Oliveira dos brejinhos - Vara cível

Data de publicação22 Abril 2021
Gazette Issue2845
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
INTIMAÇÃO

8000032-83.2020.8.05.0184 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos
Autor: G. J. F. D. L.
Advogado: Edvando Oliveira Santos (OAB:0023418/BA)
Reu: J. S. D. O.

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO. A requerida não foi localizada no endereço declinado na exordial, como se vê na certidão de ID 47623856. Sendo assim, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da ré para citação e intimação. Oliveira dos Brejinhos-Bahia, Terça-feira, 28 de Abril de 2020. HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO. Juiz de Direito

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
INTIMAÇÃO

8000821-53.2018.8.05.0184 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos
Autor: Neila Rodrigues Martins
Advogado: Jurandy Alcantara De Figueiredo Neto (OAB:0036343/BA)
Reu: Thiago Santos Costa Araujo
Advogado: Ricardo Martins Leite (OAB:0051974/BA)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO. Processo nº: 8000821-53.2018.8.05.0184. Demandante: NEILA RODRIGUES MARTINS. Demandado(a): THIAGO SANTOS COSTA ARAUJO. Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por seu(sua) procurador(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica a contestação. Oliveira dos Brejinhos, BA, 03 de abril de 2019. Robledo Barbosa Xavier. Escrivão/Diretor de Secretaria.

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1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
INTIMAÇÃO

8000002-87.2016.8.05.0184 Execução De Alimentos
Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos
Executado: Flavio Santos De Oliveira
Menor: Suelia Francisca De Oliveira
Exequente: Suelia Francisca De Oliveira
Advogado: Maria Luiza Amato De Oliveira (OAB:0021141/BA)

Intimação:

Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre o não cumprimento do mandado de prisão. Oliveira dos Brejinhos – BA, 18 de julho de 2018. Hosser Michelangelo Silva Araujo. Juiz de Direito Substituto.




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1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
INTIMAÇÃO

8000786-93.2018.8.05.0184 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos
Autor: L. L. D. S.
Advogado: Fagner Leandro Alves Martins (OAB:0031051/BA)
Reu: L. E. D. S.

Intimação:

SENTENÇA (...) Sendo assim, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito, julgando procedente o pedido para o fim de condenar o réu ao pagamento de alimentos no valor mensal de 20% (vinte por cento) dos rendimentos brutos do requerido, inclusive férias e gratificação natalina, abatidos os descontos obrigatórios (imposto de renda e previdência social), devendo o sobredito valor ser depositado, até o dia 10 de cada mês, na conta informada pela requerida. Na hipótese do requerido não ter remuneração fixa ou esta não superar o salário mínimo, os alimentos provisórios de 20% (vinte por cento) deverão ser calculados sobre o salário mínimo. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários de advogado, que fixo em 20% do benefício auferido com a ação. Após o trânsito em julgado e o pagamento das custas processuais, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Oliveira dos Brejinhos – BA, 20 de abril de 2021. Hosser Michelangelo Silva Araujo - Juiz de Direito Substituto.

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1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
INTIMAÇÃO

8000792-03.2018.8.05.0184 Execução De Alimentos
Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos
Executado: F. S. D. O.
Exequente: S. F. D. O. D. S.
Advogado: Heloísa Carla Santos Da Cunha (OAB:0030353/BA)
Exequente: S. F. D. O.
Advogado: Heloísa Carla Santos Da Cunha (OAB:0030353/BA)

Intimação:

Defiro o pedido de desarquivamento dos autos nº 0000037-23.2015.8.05.0184 para a extração de cópias, arquivando-os em seguida. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Em sua inicial, a parte exequente não discriminou, em seus cálculos, as três parcelas que autorizariam a prisão civil do executado e as demais. Sendo assim, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à adequação dos ritos (prisão civil e expropriação), apresentando planilha de cálculos discriminada, nos termos acima especificados. Em seguida, venham-me os autos conclusos. De Salvador p/ Oliveira dos Brejinhos – BA, 29 de novembro de 2018. Hosser Michelangelo Silva Araujo - Juiz de Direito.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
INTIMAÇÃO

8000786-93.2018.8.05.0184 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos
Autor: L. L. D. S.
Advogado: Fagner Leandro Alves Martins (OAB:0031051/BA)
Reu: L. E. D. S.

Intimação:

Num exame superficial, observando a necessidade do(a) menor e a possibilidade da parte requerida, arbitro os alimentos provisórios, mensais, em 20% (vinte por cento) dos rendimentos brutos do requerido, inclusive férias e gratificação natalina, abatidos os descontos obrigatórios (imposto de renda e previdência social), devendo o sobredito valor ser depositado, até o dia 10 de cada mês, na conta informada pela requerida. Na hipótese do requerido não ter remuneração fixa ou esta não superar o salário mínimo, os alimentos provisórios de 20% (vinte por cento) deverão ser calculados sobre o salário mínimo. Designo o dia 22 de novembro de 2018, às 09h10min, para a audiência de tentativa de conciliação. Cite-se e intime-se a parte requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência ou da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. As partes podem requerer o cancelamento da audiência de conciliação na forma estabelecida no Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se...

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