Da OMC e a aplicabilidade do acordo trips no Brasil

AutorE. M. Octaviano Martins
CargoSócia de Octaviano Martins Advogados Associados

Freqüentemente tem-se discutido a conformidade ou não dos regulamentos sobre propriedade industrial, marcas e patentes do Brasil em relação ao Acordo TRIPS (Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio). 1Os regulamentos sobre propriedade industrial, marcas e patentes no país estão em conformidade com o referido Acordo, no âmbito da OMC, Anexo 1C do Tratado de Marrakesh, ratificado pelo Brasil através do Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que incorporou a Ata Final da Rodada Uruguai das Negociações Comerciais Multilaterais do GATT.

Em sua condição de país em desenvolvimento, o Brasil se beneficiou de um período de transição para aplicar alguns dos compromissos previstos nos diversos Acordos da OMC. Sendo assim, não obstante ratificação ocorrida em 1994, o Brasil efetivamente se obrigou ao Acordo TRIPS a partir de 1º de janeiro de 2000, data em que expirou o prazo de adequação aos países em desenvolvimento.

Desde 1996 a proteção dos direitos de propriedade intelectual se fomenta mediante a promulgação de novas leis e a intensificação das medidas destinadas a garantir sua observância. Em 14 de maio de 1996, o Brasil promulgou uma legislação específica sobre a matéria, a Lei nº 9.279/96. Posteriormente, o Decreto nº 3.201/99 veio normatizar sobre a concessão, de ofício, de licença compulsória nos casos de emergência nacional e de interesse público de que trata o art. 71 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. 2

Em 14 de fevereiro de 2001, foi convertida em Lei nº 10.196 - a polêmica Medida Provisória nº 2.105-15 - que altera e acresce dispositivos à Lei de Propriedade Industrial. Desde a promulgação da supracitada lei, acirram-se os debates em torno da temática, suscitando inúmeras discussões por parte dos EUA e da União Européia.

Dentre as casuísticas no âmbito da OMC, destaca-se o acordo entre Brasil e EUA a respeito da discussão da lei de patentes sobre a produção e comercialização de medicamentos, que obteve repercussão internacional.

Em dezembro de 2000, os EUA obtiveram junto à OMC uma rodada de consultas que culminou, em 8 de janeiro de 2001, em um pedido de pane¹ à referida Organização para discutir a questão do licenciamento compulsório, previsto nos artigos 68 e 71 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial) - regulamentada pelo Decreto n. 3.201-, de 6 de outubro de 1999, que dispõe sobre a concessão de ofício, de licença compulsória nos casos de emergência nacional e de...

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