Oradores Inscritos

Data de publicação05 Outubro 2022
SectionCaderno Legislativo
Pauta
5 DE OUTUBRO DE 2022
110ª SESSÃO ORDINÁRIA
Em pauta por 5 (cinco) sessões, para conhecimento, rece-
bimento de emendas e estudos das Sras. Deputadas e dos
Srs. Deputados, de acordo com o artigo 156 e o item 2
do parágrafo único do artigo 148 do Regimento Interno.
1ª Sessão
Projeto de lei nº 579, de 2022, de autoria do deputado
Maurici. Autoriza o Poder Executivo a criar a Delegacia de Polí-
cia de Proteção à Criança e ao Adolescente.
3ª Sessão
Projeto de lei nº 577, de 2022, de autoria da deputada
Adriana Borgo. Autoriza o Poder Executivo a assegurar aos
bombeiros militares a carga horária máxima de 183 (cento e
oitenta e três) horas mensais, bem como a remuneração em
dobro dos feriados trabalhados, nos casos que especifica.
4ª Sessão
Projeto de lei nº 576, de 2022, de autoria do deputado
Delegado Olim. Declara de utilidade pública o Centro Arujaense
de Apoio às Ações Sociais - CEAS, com sede em Arujá.
5ª Sessão
Projeto de lei nº 575, de 2022, de autoria da deputada
Professora Bebel. Institui meia-entrada em estabelecimentos de
lazer e entretenimento para os servidores que especifica.
Oradores Inscritos
PEQUENO EXPEDIENTE - 05/10/2022
1 - DELEGADO OLIM
2 - CORONEL TELHADA
3 - PAULO LULA FIORILO
4 - DR. JORGE LULA DO CARMO
5 - ALEX DE MADUREIRA
6 - EDMIR CHEDID
7 - RODRIGO GAMBALE
8 - PROFESSORA BEBEL
9 - JORGE WILSON XERIFE DO CONSUMIDOR
10 - CORONEL NISHIKAWA
11 - SEBASTIÃO SANTOS
12 - LETICIA AGUIAR
13 - JANAINA PASCHOAL
14 - CARLOS CEZAR
15 - MARCOS DAMASIO
16 - MAJOR MECCA
17 - RODRIGO MORAES
18 - ITAMAR BORGES
19 - CONTE LOPES
GRANDE EXPEDIENTE - 05/10/2022
1 - CORONEL TELHADA
2 - PAULO LULA FIORILO
3 - ITAMAR BORGES
4 - CORONEL NISHIKAWA
5 - GIL DINIZ
6 - DELEGADO OLIM
7 - DR. JORGE LULA DO CARMO
8 - MARTA COSTA
9 - TENENTE NASCIMENTO
10 - LECI BRANDÃO
11 - ADALBERTO FREITAS
12 - JANAINA PASCHOAL
13 - CARLOS GIANNAZI
14 - RODRIGO MORAES
15 - CAIO FRANÇA
16 - JORGE WILSON XERIFE DO CONSUMIDOR
17 - CONTE LOPES
18 - DOUGLAS GARCIA
19 - MAJOR MECCA
20 - SEBASTIÃO SANTOS
21 - CASTELLO BRANCO
22 - ENIO LULA TATTO
23 - LUIZ FERNANDO
24 - MÁRCIA LULA LIA
25 - TEONILIO BARBA LULA
26 - ANALICE FERNANDES
27 - PROFESSORA BEBEL
28 - ADRIANA BORGO
29 - FREDERICO D'AVILA
30 - DRA. DAMARIS MOURA
31 - EDMIR CHEDID
32 - EDSON GIRIBONI
33 - ALEX DE MADUREIRA
34 - BARROS MUNHOZ
35 - LETICIA AGUIAR
36 - MAURICI
37 - CARLOS CEZAR
38 - MARCIO NAKASHIMA
Expediente
4 DE OUTUBRO DE 2022
109ª SESSÃO ORDINÁRIA
OFÍCIOS
GOVERNO DO ESTADO - CASA CIVIL
Nº 7684/2022, encaminha o Parecer GAMT 16/22, relativo
ao PL 452/21.
OFÍCIO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
São Paulo, 26 de agosto de 2022.
Ofício C.CCM nº 1511/2022
TC-006187/026/16
Senhor Presidente,
Cumprimento-o e, ao ensejo, participo-lhe que o processo
TC-006187/026/16 trata do Pregão Presencial nº 014/2014,
decorrentes Contrato e Termo, firmados entre a Companhia de
Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP e
a empresa MAZZINI Administração e Empreitas LTDA., visando
à prestação de serviços de gestão abrangendo a execução inte-
grada dos serviços de implantação, operação e manutenção do
posto Poupatempo Mauá.
Pelo presente, na conformidade do disposto no inciso XV, do
artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93, transmito-lhe cópia
do inteiro teor das decisões exaradas pela E. Segunda Câmara
(Acórdão - DOE de 28/02/20), e pelo Tribunal Pleno (Acórdão -
DOE de 08/07/22 - Recurso Ordinário), para conhecimento.
Apresento a Vossa Excelência protestos de estima e con-
sideração.
A Sua Excelência, o Senhor
Deputado CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Presidente da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SAO PAULO
A C Ó R D Ã O
TC-006187/026/16
Recorrentes: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - Prodesp, Ilídio San Martin Machado e
Flávio Cappelletti Júnior - Ex-Diretores de Serviços ao Cidadão
da Prodesp.
Assunto: Contrato entre a Companhia de Processamento
de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp e Mazzini Adminis-
tração e Empreiteiras Ltda., objetivando a prestação de serviços
de gestão, abrangendo implantação, operação e manutenção
de Posto Poupatempo no Município de Mauá, no valor de
R$29.820.000,00.
Responsáveis: Ilídio San Martin Machado (Superintenden-
te) e Flávio Cappelletti Júnior (Diretor).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acór-
dão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 28-02-20,
que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e o termo
aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII,
da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais
no valor de 160 Ufesps aos responsáveis, nos termos do artigo
104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogados: José Paschoale Neto (OAB/SP nº 31.484), Denis
Gustavo Ermini (OAB/SP nº 223.343), Nathália Calil Cera (OAB/SP
nº 221.440), Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB/SP nº 96.362),
Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753) e outros.
Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-6.
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PREGÃO PRESENCIAL.
CONTRATO. Implantação, operação e manutenção de central de
atendimento ao cidadão. Licitantes desclassificados por propos-
tas supostamente inexequíveis. Art. 40, II, da Lei 8.666/93. Hipó-
tese não configurada. Razões recursais insubsistentes. Recurso
conhecido e não provido. Votação unânime.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo
TC-006187/026/16.
Considerando o que consta do Relatório e Voto do Relator,
conforme Notas Taquigráficas, juntados aos autos, o E. Tribunal
Pleno, em sessão de 15 de junho de 2022, sob a presidência do
Conselheiro Dimas Ramalho, pelo voto dos Conselheiros Anto-
nio Roque Citadini, Relator, Edgard Camargo Rodrigues, Renato
Martins Costa, Robson Marinho, Cristiana de Castro Moraes e
Sidney Estanislau Beraldo, preliminarmente conheceu do Recur-
so Ordinário e, quanto ao mérito, negou-lhe provimento.
Presentes o Procurador-Geral do Ministério Público de
Contas Substituto, Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, e o
Procurador-Chefe da Fazenda do Estado, Dr. Luiz Menezes Neto.
Publique-se.
São Paulo, 15 de junho de 2022.
DIMAS RAMALHO - Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI - Relator
PROJETOS DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 580, DE 2022
Institui o programa estadual de acompanhamento pré-
-natal e pós- parto no caso de gestante no Transtorno do
Espectro Autista - TEA no estado de São Paulo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º. Fica Instituido o programa estadual de acom-
panhamento pré-natal e pós- parto no caso de gestante no
Transtorno do Espectro Autista - TEA, no estado de São Paulo.
Parágrafo Primeiro. Considera-se pré-natal o acompanha-
mento médico da mulher durante a gravidez, onde durante ses-
sões, o médico deverá esclarecer ás dúvidas da paciente sobre a
gravidez, sobre o parto, assim como pedir exames para verificar
se está tudo bem com a mãe e com o bebê.
Parágrafo Segundo. Considera-se pós-parto como o período
que se inicia após a dequitação (saída da placenta) e termina
com a primeira ovulação da mulher. Geralmente, pode durar
de 40 a 60 dias e todas as mães que deram à luz passam por
esse período.
Artigo 2º. Toda gestante no Transtorno do Espectro Autista -
TEA será considerada de alto risco e será atendida pela Atenção
Secundária, com vistas a reduzir a taxa de mortalidade materna
e infantil facilitando o diagnóstico e acompanhamento.
Artigo 3º. A Secretária de Estado de Saúde deverá forne-
cer durante a gestação todo acompanhamento psicológico e
psiquiátrico à gestante no Transtorno do Espectro Autista-TEA,
além do acompanhamento ginecológico, obstétrico e pediátrico
desenvolvido pelo Sistema Único de Saúde.
Artigo 4º. O acompanhamento psicológico e psiquiátrico
da gestante no Transtorno do Espectro Autista - TEA deverá ser
realizado durante todo o período da gravidez, no momento do
parto, puerpério e até o segundo ano de vida da criança em
conjunto com o médico pediatra.
Parágrafo Único: O acompanhamento ocorrerá mensalmen-
te até o segundo ano de vida da criança e se estenderá a geni-
tora, que deverá comparecer ao serviço de saúde do município
de origem para consulta com o pediatra, psicológo ou psiquia-
tra para orientações e procedimentos necessários.
Artigo 5º. Fica estabelecido a obrigatoriedade de um plano
de parto multidisciplicar desenvolvido conjuntamente entre o
obstetra, psicólogo e psiquiatra para atender as necessidades
da gestante no decorrer de sua gravidez e na hora do parto.
Artigo 6º É obrigatório à presença de um psicólogo ou
psiquiatra durante todo o trabalho de parto para auxiliar a ges-
tante no Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Artigo 7º Após o parto os profissionais do serviço pediá-
trico do Sistema Único de Saúde - SUS deverão realizar todos
os exames e procedimentos médicos necessários na criança,
ficando responsável pelo correto preenchimento da carteira
de vacinação, tanto nos marcos físicos, mas em especial nos
marcos do desenvolvimento ajudando no diagnóstico precoce.
Paragráfo Único: Sendo detectado durante os atendimentos
mensais que a criança esta no espectro autista, o pediatra
deverá inserir no sistema esta informação para a prestação do
superte médico adequado.
Artigo 8º. Os profissionais do Programa de Agentes de
Saúde do governo do estado de São Paulo acompanharão
dentro dos requisitos do programa, as gestantes no Transtorno
do Espectro Autista - TEA de acordo com a região, fornecendo
os cuidados básicos de saúde oferecidos pelo programa, bem
como o encaminhamento destas aos órgãos vinculados à
Secretaria de Estado da Saúde em caso de necessidade médica
constatada.
Artigo 9º Caberá ao Poder Executivo através dos dados
coletados pelos Agentes Comunitários de Saúde realizar mape-
amento censitário a cada quadriênio, com a estimativa de todas
as gestantes e crianças no Transtorno do Espectro Autista-TEA,
individualizando e divulgando os dados gerais por faixa etária e
gênero, porém preservando o sigilo dos dados pessoais.
Artigo 10º. A Secretária de Estado da Saúde será a respon-
sável pelo acompanhamento e cumprimento do estabelecido
nesta Lei.
Artigo 11º. Esta Lei entra em vigor após 03 meses da data
de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura busca um aperfeiçoamento de
todas as políticas públicas no atendimento as gestantes no
Transtorno do Espectro Autista - TEA e atender o Marco Legal
da primeira infância, em todo território paulista.
Apesar de todos os avanços no campo da inclusão em
nosso país as pessoas no Transtorno do Espectro Autista - TEA,
ainda enfrentam inúmeras dificuldades de inclusão e adequa-
ção dos serviços públicos quanto as suas necessidades básicas.
Durante a gravidez as mulheres passam por grandes trans-
formações físicas e fisiológicas em seu organismo, transforma-
ções estas que acompanhadas de procedimentos corretos são
minimizadas, promovendo o bem estar da gestante e do feto.
Nas gestantes no Transtorno do Espectro Autista - TEA as
transformações são acentuadas devido a aspectos sensoriais
e psícologicos, a insegurança muitas vezes relatadas de como
conseguirão dar conta de cuidar de uma criança, a dificuldade
de criar vinculo com o recém nascido entre outras dificuldades.
Desta forma a propositura visa implantar o programa
estadual de acompanhamento pré-natal e pós- parto no caso
de gestante no Transtorno do Espectro Autista - TEA no estado
de São Paulo.
Por esses motivos, requeiro aos nobres parlamentares o
auxílio na aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em 4/10/2022.
a) Caio França - PSB
DESPACHOS
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO
REQUERIMENTO Nº 294/2019
Nos termos do artigo 18, inciso III, alínea "g", c.c. o artigo
34, § 4º, ambos do Regimento Interno, fica declarada extinta a
Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Ato do Presidente
nº 5, de 2021, e constituída pelo Ato do Presidente nº 38, de 2021.
Arquivem-se os autos.
G.P., em 4/10/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
Comissões
CONVOCAÇÕES
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO
PARLAMENTAR
CONVOCAÇÃO
Convoco, nos termos regimentais, as Senhoras Deputadas
e os Senhores Deputados abaixo relacionados, membros desta
Comissão, para uma Reunião Extraordinária a realizar-se no dia
05/10/2022, quarta-feira, às 11:00 horas, no Plenário José Boni-
fácio, com a finalidade de apreciar a pauta anexa.
Membros Efetivos Membros Substitutos
Enio Tatto PT Teonilio Barba
Barros Munhoz PSDB ---
--- PSB Caio França
Maria Lúcia Amary PSDB Marcos Zerbini
Adalberto Freitas PSDB ---
--- PL Tenente Coimbra
Wellington Moura REPUBLICANOS Altair Moraes
Delegado Olim PP Professor Kenny
Erica Malunguinho PSOL Carlos Giannazi
Campos Machado AVANTE Roque Barbiere
Marina Helou REDE ---
Corregedor Substituto
Estevam Galvão UNIÃO ---
--- PL Alex de Madureira
Sala das Comissões, em 28/09/2022.
Deputada Maria Lúcia Amary
Presidente
10ª Reunião Extraordinária
Item 1 - deliberar sobre a juntada dos Processos RGL nºs.
8243/2022, 8244/2022, 8245/2022, 8246/2022, 8247/2022,
8248/2022, 8249/2022 e 8256/2022 - representações e/ou
denúncias em desfavor do Deputado Douglas Garcia, por que-
bra de decoro parlamentar, por versarem sobre o mesmo objeto.
Deliberar sobre a admissibilidade das seguintes denúncias/
representações:
Item 2 - Processo RGL 6838/2022 - de autoria do Deputado
Frederico D'Ávila contra a Deputada Isa Penna, por quebra de
decoro parlamentar.
Item 3 - Processo RGL 6839/2022 - de autoria do Deputado
Frederico D'Ávila contra a Deputada Isa Penna, por quebra de
decoro parlamentar.
Item 4 - Processo RGL 7047/2022 - de autoria do Deputado
Frederico D'Ávila contra a Deputada Márcia Lia, por quebra de
decoro parlamentar.
Item 5 - Processo RGL 7643/2022 - de autoria do Deputado
Coronel Telhada contra a Deputada Isa Penna, por quebra de
decoro parlamentar.
6 - Processo 1447/2020 - CONSELHO DE ÉTICA E DECORO
PARLAMENTAR - Denúncia de autoria das Deputadas Beth
Sahão, Márcia Lia, Professora Bebel, Monica da Bancada Ativis-
ta e Isa Pena contra a Deputada Carla Morando, por quebra de
decoro parlamentar. - Deputado Adalberto Freitas - Propondo
arquivamento.
Item 7 - Moção nº 44/2022, da Câmara Municipal de São
José dos Campos, de apoio ao Conselho de Ética e Decoro Par-
lamentar, que aprovou relatório pela cassação do mandato do
Deputado Arthur do Val por unanimidade, por quebra de decoro
parlamentar, no episódio onde vazou audios com falas misógi-
nas e machistas em relação às mulheres ucranianos;
Item 8 - Moção nº 72/2022, da Câmara Municipal de São
José dos Campos, de repúdio pelas declarações ofensivas e
desrespeitosas e principalmente as agressões e violência racial
e de gênero sofridas pelas deputadas estaduais Mônica Seixas
e Érica Malunguinho praticadas pelos deputados estaduais
Wellington Moura e Gilmaci Santos;
Item 9 - Ofício nº 14/2022 - Liderança do PT - manifestando
apoio à decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que
aplicou pena de censura escrita ao Deputado Coronel Telhada
e manifestando repúdio ao pronunciamento em plenário, no
dia 26/06/2022 questionando e se insurgindo contra a decisão
do Conselho. Repudia também comentários machistas do
Deputado.
Item 10 - Ofício ISDP 77/2022, do Instituto Sou da Paz, soli-
citando providências para efetiva investigação e responsabiliza-
ção acerca do disparo com arma de fogo no interior do diretório
estadual do PSDB, em São Paulo, no dia 1º/09/2022, efetuado
pelo Deputado Roque Barbiere.
Item 11 - E-mails de cidadãos, de repúdio à atitude do
Deputado Douglas Garcia:
- Senhor Willians Viana Garcia;
- Senhor Rui Tavares Maluf;
- Senhor Rubens dos Santos;
- Senhor Mateus Oliveira Vasconcelos - Coordenador-Geral
do Movimento Liberal Democrata
Item 12 - E-mails de cidadãos, de apoio ao Deputado
Douglas Garcia:
- Senhor Rodrigo Ranzani;
- Senhor Ricardo Rodrigues;
- Senhora Simone Michel;
- Senhora Rosana Ferreira Delabona;
- Senhora Michele Esteves Martins;
- Senhora Sylvia Henrique;
- Senhora Alcione Novaes;
- Senhora Pérola Cristina Valia;
- Senhora Ana Caldeira e família;
- Senhora Klecia Vasconcelos Reis
www.prodesp.sp.gov.br
Estado de São Paulo
Poder
Legislativo
Diário da Assembleia Legislativa – 19ª Legislatura
Carlão Pignatari Presidente
Luiz Fernando 1º Secretário
Rogério Nogueira 2º Secretário
Wellington Moura 1º Vice-Presidente
André do Prado 2º Vice-Presidente
Professor Kenny 3º Vice-Presidente
Caio França 4º V ice-Presidente
Léo Oliveira 3º Secretário
Bruno Ganem 4º Secretário
Palácio 9 de Julho • Av. Pedro Álvares Cabral, 201 • Ibirapuera • São Paulo • CEP 04097-900 • Tel. 11 3886-6000 www.al.sp.gov.br
Volume 132 • Número 183 • São Paulo, quarta-feira, 5 de outubro de 2022
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 5 de outubro de 2022 às 05:08:04

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