Oradores Inscritos

Data de publicação19 Setembro 2023
SectionCaderno Legislativo
terça-feira, 19 de setembro de 2023 Diário Ofi cial Poder Legislativo São Paulo, 133 (167) – 9
II, Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, v. 89,
p. 65-88, 2019.
NUNES, THIAGO MESQUITA; COUTO, J. H. R. V.; ROBERTO, L.
F.; NASCIMENTO, S.
L. do. Qualificação Técnica em Parcerias Público-Privadas
na jurisprudência do Tribunal de Contas da União e do Tribu-
nal de Contas do Estado de São Paulo. ln: Cristina Margarete
Wagner Mastrobuono; Mariângela Sarrubbo Fragata. (Org.).
Parcerias Público-Privadas. led., São Paulo: Imprensa Oficial do
Estado de São Paulo, 2014, p. 1-365.
NUNES, THIAGO MESQUITA. Da alocação de riscos enquan-
to fundamento subjacente ao equilíbrio econômico-financeiro
dos contratos administrativos. Revista Brasileira de Direito
Administrativo e Regulatório, v. 5, p. 222-236, 2012.
IDIOMAS
Português (nativo), Inglês (avançado), e Italiano (básico).
OUTROS
• OAB/SP 297.484;
• Coordenador do Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas
sobre Parcerias Público Privadas, designado pela Resolução
PGE-29, de 15-07-2019;
• Coordenador do Grupo de Trabalho sobre Extinção Ante-
cipada de Contratos Administrativos, designado pela Resolução
PGE-5, de 19-02-2020;
• Professor convidado do MBA em PPPs e Concessões da
Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP);
• Professor convidado no curso de Modelagem Econômico-
-Financeira de PPPs e Concessões, da Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas (FIPE);
• Palestrante em diversos eventos.
PROJETOS DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 1399, DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a implantar o Programa
Mães Guardiãs no Estado de São Paulo, e dá outras
providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa Mães Guardiãs, com
o objetivo de conceder atenção especial à mãe desempregada,
residente no Estado de São Paulo, pertencente a família de
baixa renda, com o propósito de estimulá-la à reinserção no
mercado de trabalho, bem como ampliar a oferta de serviços de
apoio aos alunos e à comunidade escolar.
Artigo 2º - São requisitos para a participação no Programa
Mães Guardiãs:
I - ser mãe de pelo menos um filho menor de 18 anos;
II - residir no Estado de São Paulo;
III - ter renda familiar per capita inferior a um e meio
salário-mínimo vigente;
IV - estar desempregada há pelo menos 6 (seis) meses.
Artigo 3º - As participantes do Programa Mães Guardiãs
serão contratadas pelo Estado de São Paulo, por meio de pro-
cesso seletivo simplificado, para exercer atividades de apoio às
escolas públicas estaduais, tais como:
I - auxiliar na manutenção da infraestrutura da escola;
II - auxiliar no cuidado dos alunos;
III - auxiliar na organização de atividades extracurriculares;
IV - prestar apoio à comunidade escolar.
Artigo 4º - As participantes do Programa Mães Guardiãs
terão direito, no mínimo, aos seguintes benefícios:
I – Salário-mínimo vigente;
II - férias remuneradas;
III - 13º salário;
IV - vale-transporte;
Artigo 5º - O Programa Mães Guardiãs será implantado
gradativamente, de modo a atender situações agravantes de
pobreza, observando-se os seguintes critérios, pela ordem, sem
prejuízo do atendimento ao disposto no artigo 2º desta lei:
I - maior tempo de desemprego;
II - menores faixas de renda bruta familiar "per capita";
III - menor grau de escolaridade do beneficiário;
IV – pessoas com deficiência;
V - famílias com filhos e/ou dependentes com idade até 2
(dois) anos;
VI - famílias com dependentes idosos ou pessoas com
deficiência;
VII - famílias monoparentais;
VIII - famílias com maior número de filhos e/ou dependentes;
IX - mulheres gestantes.
X – vítimas de violência doméstica
Artigo 6º - Será excluída do Programa Mães Guardiãs, pelo
prazo de 5 (cinco) anos, a beneficiária que prestar declaração falsa
ou usar de qualquer meio ilícito para a obtenção de vantagens.
Artigo 7º - O Estado poderá oferecer cursos de qualificação
profissional e de formação pedagógica às mães inscritas no
programa.
Artigo 8º - O Estado poderá celebrar convênios com ins-
tituições de ensino privadas, visando ao desenvolvimento das
atividades relativas ao Programa de que trata esta lei.
Artigo 9º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, esta-
belecendo as diretrizes, critérios e formas de operacionalização
do Programa Mães Guardiãs.
Artigo 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A contratação de mães para trabalhar nas escolas é uma
medida que visa a valorizar o trabalho das mulheres e a promo-
ver a conciliação entre a vida familiar e profissional.
As mães poderão contribuir de forma significativa para
o desenvolvimento dos alunos e da comunidade escolar. Elas
poderão auxiliar na manutenção da infraestrutura da escola, no
cuidado dos alunos, na organização de atividades extracurricu-
lares e no apoio à comunidade escolar.
Além disso, a contratação de mães para trabalhar nas
escolas é uma medida que pode contribuir para a redução da
pobreza e da desigualdade social. Ao oferecer oportunidades
de emprego para as mães, o Estado está contribuindo para a
melhoria da qualidade de vida de suas famílias.
Expostas as razões, solicito o apoio dos nobres pares para
a aprovação da presente propositura.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
18/9/2023.
Andréa Werner - PSB
PROJETO DE LEI Nº 1400, DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a priorizar a contratação de
professores especializados em educação especial, no
Estado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - O Poder Executivo fica autorizado a priorizar a
contratação de professores especializados em educação espe-
cial, para atuar na rede de ensino pública estadual.
Artigo 2º - Para fins do disposto no artigo 1º desta Lei,
considera-se professor especializado em educação especial:
I - o profissional com formação superior em educação
especial;
II - graduação em pedagogia com pós-graduação em edu-
cação especial.
Artigo 3º - A priorização da contratação de professores
especializados em educação especial será realizada por meio
dos seguintes critérios:
I. Abertura de concursos públicos com vagas específicas
para professores especializados em educação especial, com a
devida comprovação de habilitação na área como critério de
pontuação.
* Arbitragem CCI 23002/2017 - Consórcio EFACEC/Ansaldo
x CPTM e Estado de SP;
* Arbitragem CCI 23033/2017 - Concessionária ViaQuatro
x Estado de SP;
* Arbitragem CCI 23647/2018 - Consórcio TIISA/CONSBEM/
SERVENG x CPTM e Estado de SP;
* Arbitragem CAM-CCBC 21/2018 - Concessionária
MoveSP (Linha 6) x Estado de SP.
• atuação junto ao Ministério Público do Estado de SP
e ao Tribunal de Contas do Estado de SP, em representações,
processos ou inquéritos envolvendo assuntos da Secretaria de
Transportes Metropolitanos;
Coordenador do Núcleo de Parcerias e Transportes, junto à
Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral (2019-atual)
• coordenador da unidade responsável pela atuação da
Procuradoria Geral do Estado em todos os projetos de conces-
sões e PPPs do Estado de SP, e pela coordenação da atuação das
Consultorias Jurídicas das Secretarias da área de transportes;
• responsável jurídico pela estruturação de projetos:
* Concessão rodoviária Piracicaba-Panorama (2019)
(CAPEX de R$14 bilhões);
* Cogestão de 04 complexos penitenciários (2019, suspenso);
* Concessão das Linhas 8 e 9 da CPTM (2020) (CAPEX de
R$3,2 bilhões);
* Concessão de Uso do Complexo Constâncio Vaz Guima-
rães (Ginásio do Ibirapuera) em São Paulo (2020, em consulta
pública) (CAPEX de R$ 962,7 milhões);
* Concessão de Uso do Parque Estadual Caminhos do Mar
(2020) (CAPEX de R$ 18,5 milhões);
* Concessão de Uso do Zoológico, Jardim Botânico e Fazen-
da Araçoiaba da Serra (2020) (CAPEX de R$ 369,5 milhões);
* Concessão de Uso do Parque da Cantareira e do Parque
Alberto Lõfgren (2021) (CAPEX de R$ 56 milhões);
* Concessão de 22 aeroportos regionais (2021) (CAPEX de
R$ 467,9 milhões);
* Concessão das Travessias Litorâneas (2021, suspenso)
(CAPEX de R$ 272,7 milhões);
* Concessão Rodoviária do Lote Litoral no Estado de São
Paulo (2021, suspenso) (CAPEX de R$3,2 bilhões);
* Concessão de Uso dos Parques Villa Lobos, Cândido Porti-
nari e Água Branca (2021) (CAPEX de R$ 62,7 milhões)
* PPP do Rodoanel Norte (2022) (CAPEX de R$ 3,4
bilhões);
* Concessão Rodoviária do Lote Noroeste no Estado de
São Paulo (2022) (CAPEX de R$ 10 bilhões);
* Concessão de Serviços Lotéricos (2022, suspenso)
(CAPEX de R$ 728 milhões);
* PPP do Trem Intercidades do Estado de São Paulo, entre
Barra Funda e Campinas (2023) (CAPEX de R$ 12,4 bilhões);
• responsável jurídico pela gestão de contratos, com atu-
ação nos principais processos de reequilíbrio econômico-finan-
ceiro e aditivos contratuais:
* Concessão de 05 aeródromos públicos, gerenciada pela
ARTESP;
* Concessões e PPPs rodoviárias gerenciadas pela ARTESP;
* Concessões de saneamento gerenciadas pela ARSESP;
* Concessões de distribuição de gás canalizado, gerencia-
das pela ARSESP;
* Concessões e PPPs metroferroviárias gerenciadas pela
Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
* Concessões e permissões de ônibus, gerenciadas pela
Secretaria dos Transportes Metropolitanos
* PPPs de gestão hospitalar gerenciadas pela Secretaria
da Saúde;
* PPP de Habitação, gerenciada pela Secretaria de Habitação;
* Concessão de Uso do Centro de Exposições Imigrantes
(São Paulo Expo), gerenciado pela Secretaria do Turismo;
* Concessão do Parque Estadual de Campos do Jordão,
gerenciada pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;
• responsável jurídico pela superação de desafios em pro-
jetos contratados pelo Estado de São Paulo:
* transferência, da Concessionária MoveSP para a Con-
cessionária Linha Universidade (grupo Acciona), do contrato de
PPP da Linha 6 do Metrô/SP (2020);
* prorrogação antecipada, por 20 anos, do contrato de con-
cessão de distribuição de gás canalizado com a COMGÁS (2021);
* disputa interfederativa (ARSESP x ANP) quanto à compe-
tência para autorização do projeto Subida da Serra da Comgás;
* rescisão consensual da PPP FURP (Planta de Produção de
Medicamentos de Américo Brasiliense) (2022);
* acordos para equacionamento dos passivos das conces-
sões rodoviárias do grupo CCR (Autoban, Viaoeste, SPVias),
envolvendo cerca de R$ 25 bilhões entre passivos e ativos regu-
latórios, do Grupo Ecorodovias (Ecovias), envolvendo cerca de
R$ 4,4 bilhões entre passivos e ativos regulatórios, e do Grupo
Arteris (Vianorte, Centrovias, Autovias e Intervias), envolvendo
cerca de R$ 6,3 bilhões entre passivos e ativos regulatórios
• atuação, em apoio à Assistência de Arbitragens da PGE/
SP, na definição estratégica e no acompanhamento das princi-
pais ações judiciais e arbitragens envolvendo concessões e PPPs
no Estado de São Paulo, destacadamente:
* Arbitragem CCI 22990/2017 - Concessionária ViaQuatro
x Estado de SP;
* Arbitragem CCI 23033/2017 - Concessionária ViaQuatro
x Estado de SP;
* Arbitragem CAM-CCBC 21/2018 - Concessionária
MoveSP (Linha 6) x Estado de SP;
* Arbitragem CAM-CCBC 82/2020-Concessionária do
Monotrilho Linha 18 x Estado de SP;
* Arbitragem CAMARB 280/2019 - Concessionária Rodovia
dos Tamoios x Estado de SP.
• atuação junto ao Ministério Público do Estado de SP e
ao Tribunal de Contas do Estado de SP, em representações, pro-
cessos ou inquéritos envolvendo concessões e PPPs no Estado
de São Paulo;
Membro da Comissão de Acompanhamento dos Contratos
de Parcerias Público-Privadas -
CACPPP (2019-atual)
• atuação no colegiado responsável pelo acompanhamento
fiscal das PPPs celebradas pelo Estado de São Paulo, com com-
petência para anuir previamente a qualquer aditivo contratual,
processos de reequilíbrio econômico-financeiro, ou demais atos
que possam causar riscos fiscais ao Estado de São Paulo.
São Paulo Previdência - SPPREV Abril 2019 - Setembro
2019 Conselheiro de Administração
EDUCAÇÃO
Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas
Especialização em Direito Administrativo, 2014
Universidade de São Paulo - USP-SP, São Paulo
Bacharel em Direito, 2009
PUBLICAÇÃO
NUNES, THIAGO MESQUITA, Regime Jurídico dos Contratos
de Concessão de Uso de Bens Públicos. ln: Thiago Mesquita
Nunes (coord.), Parcerias Público-Privadas Vol. III, Revista da Pro-
curadoria Geral do Estado de São Paulo, v. 96, p. 367-397, 2022.
NUNES, THIAGO MESQUITA (coord.) et. al., Relatório do
Grupo de Trabalho sobre Extinção Antecipada de Contratos de
Parceria, São Paulo, Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado de São Paulo, 2022.
NUNES, THIAGO MESQUITA e HEIDENFELDER, P. M., Aporte
de Recursos para além das PPPs: Auxílios para Investimentos
em Contratos Administrativos de Longo Prazo. ln: Diego Jacome
Valois Tafur et. al. (coord.), Experiências Práticas em Concessões
e PPPs - Estudos em homenagem aos 25 anos da lei de conces-
sões, vol. I, São Paulo: Quartier Latin, 2021.
NUNES, THIAGO MESQUITA, Audiências Públicas em tem-
pos de isolamento social. Artigo, 2020.
NUNES, THlAGO MESQUITA, Investimentos Adicionais em
Concessões e Parcerias Público-Privadas. ln: Cristina Margarete
Wagner Mastrobuono (coord.), Parcerias Público Privadas Vol.
Expediente
18 DE SETEMBRO DE 2023
OFÍCIOS
DIVERSOS
S/Nº, do Instituto AzMina, encaminha Parecer das organi-
zações Anis, Nem Presa, Nem Morta, Católicas pelo direito de
decidir e Instituto AzMina, referente ao PL 582/2020.
EDUARDO SUPLICY
OFLEG Nº 543/2023, encaminha relatório de atividades da
Comissão de Representação de que trata o Ato do Presidente nº
202, de 2023 (Juntado ao Requerimento nº 1954/2023).
GIL DINIZ
OFLEG Nº 545/2023, encaminha relatório de atividades da
Comissão de Representação de que trata o Ato do Presidente nº
186, de 2023 (Juntado ao Requerimento nº 1831/2023).
OFÍCIO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
São Paulo, 15 de setembro de 2023.
Ofício TF nº 21/2023-CC-ATG
Ao Senhor
Deputado Estadual ANDRÉ DO PRADO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Assunto: Afastamento do Governador por motivo de via-
gem para cumprimento de agenda oficial - setembro de 2023
Senhor Presidente
Tenho a honra de comunicar a essa Assembleia Legislativa,
por seu intermédio, que estarei ausente do País, em viagem à
Argentina, para cumprimento de agenda oficial, a partir das
18:45 do dia 21 de setembro, com retorno previsto para o dia
23 de setembro, a partir das 12:05.
Por esta razão, durante o referido in tervalo temporal, nos
termos do artigo 38 da Constituição do Estado, o Senhor Vice-
-Governador estará no exercício do cargo de Governador do
Estado de São Paulo.
Respeitosamente,
TARCÍSIO DE FREITAS - Governador do Estado
MENSAGENS DO GOVERNADOR
MENSAGEM A-Nº 122/2023 DO SENHOR
GOVERNADOR DO ESTADO
São Paulo, 15 de setembro de 2023
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no artigo 16 da Lei Comple-
mentar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, com a redação
dada pela Lei Complementar nº 1.175, de 2 de maio de 2012,
submeto à deliberação desse Parlamento a indicação de THIA-
GO MESQUITA NUNES, RG. n°. 34.822.119 SSP/SP, para integrar
a Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do
Estado de São Paulo - ARSESP, no cargo de Diretor de Relações
Institucionais, para exercer mandato pelo tempo remanescente
de Joaquim Augusto Leite R. Matias, acompanhada do respec-
tivo currículo.
Ao ensejo, reitero a Vossa Excelência os protestos de consi-
deração e apreço.
TARCÍSIO DE FREITAS
Governador do Estado
A Sua Excelência o Senhor Deputado André do Prado
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado
THIAGO MESQUITA NUNES
https://www.linkedin.com/in/thiago-mesquita-nunes-a827l b162/
Procurador do Estado de São Paulo atuante na área de
infraestrutura desde 2010, com 13 anos de experiência em
estruturação e gestão contratual de concessões e PPPs. Con-
sultor Jurídico na Secretaria de Planejamento e Gestão (2010-
2015) e Consultor Jurídico Chefe na Secretaria dos Transportes
Metropolitanos (2015-2018). Coordenador, desde 2019, do
Núcleo de Parcerias e Transportes da PGE/SP, responsável pelo
assessoramento e consultoria jurídica de todo o programa de
concessões, PPPs e desestatizações do Estado de São Paulo,
coordenando a atuação da PGE na estruturação de projetos que
totalizaram cerca R$ 50 bilhões de CAPEX, apenas quanto aos
projetos já contratados. Membro titular da Comissão de Acom-
panhamento dos Contratos de PPP-CACPPP.
EXPERIÊNCIA
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
Julho 2010- atual
Consultor jurídico na Secretaria de Economia e Planeja-
mento/ Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regio-
nal/ Secretaria de Planejamento e Gestão (2010-2015)
• atividades de consultoria jurídica e assessoramento às
autoridades públicas responsáveis pela Pasta;
• atuação precipuamente em convênios, licitações e con-
tratos administrativos;
• assessoramento jurídico à Unidade de Parcerias Público-
-Privadas - UPPP - na estruturação de projetos:
* Centro de Exposições Imigrantes - São Paulo EXPO
(2013) (CAPEX de R$ 346 milhões);
* PPP Linha 6 do Metrô/SP (2013) (CAPEX de R$ 10,3
bilhões);
* PPP Tamoios (2014) (CAPEX de R$ 3,7 bilhões).
Consultor jurídico chefe na Secretaria de Transportes
Metropolitanos (2015-2018)
• atividades de consultoria jurídica e assessoramento às
autoridades públicas responsáveis pela Pasta;
• atuação precipuamente na estruturação de novos pro-
jetos e na gestão das concessões e PPPs sob regulação da
Secretaria;
• responsável jurídico pela estruturação de projetos:
* Concessão de Ônibus na Região Metropolitana de São
Paulo (2017) (CAPEX de R$ 4,8 bilhões);
* Concessão das Linhas 5 e 17 do Metrô/SP (2018) (CAPEX
de R$ 278 milhões);
* Concessão da Linha 15 do Metrô/SP (2018, edital publi-
cado, não assinado) (CAPEX de R$ 200 milhões);
* Concessão de obra do Parque Capivari (2018) (CAPEX de
R$ 35,3 milhões)
• responsável jurídico pela gestão de contratos, com atua-
ção em processos de reequilíbrio econômico-financeiro, proces-
sos sancionatórios e aditivos contratuais:
* PPP Linha 4 do Metrô/SP;
* PPP Linha 6 do Metrô/SP;
* PPP Linha 18 do Metrô/SP;
* PPP VLT Baixada Santista;
* Concessões de Ônibus na Região Metropolitana de São
Paulo (2006);
* Concessão de Ônibus na Região Metropolitana de Campinas;
* Permissões de Ônibus nas Regiões Metropolitanas de
Sorocaba e Vale do Paraíba e Litoral Norte;
• atuação, em apoio à Assistência de Arbitragens da PGE/
SP, na definição estratégica e no acompanhamento das prin-
cipais ações judiciais e arbitragens envolvendo assuntos da
Secretaria de Transportes Metropolitanos, destacadamente:
* Arbitragem CCI 19241/2013 - Alstom Brasil x Metrô e
Estado de SP;
* Arbitragem CCI 20581/2014 - Consórcio TIISA/CONSBEM/
SERVENG x CPTM e Estado de SP;
* Arbitragem CCI 22796/2017 - Consórcio ENERG x CPTM
e Estado de SP;
* Arbitragem CCI 22990/2017 - Concessionária ViaQuatro
x Estado de SP;
retorno com viaduto localizado no km 15,100 da Rodovia Dom
Pedro I - SP 065, em Jacareí.
7 - Projeto de lei nº 288, de 2022, de autoria do deputado
Fernando Cury. Denomina "Bárbara Domingues Dante Durão"
o trevo localizado no km 198,800 da Rodovia João Mellão - SP
255, em São Manuel.
8 - Projeto de lei nº 338, de 2022, de autoria do deputado
Rafael Silva. Denomina "José Gaspar Gomes" o viaduto loca-
lizado no km 348 da Rodovia Estadual Cândido Portinari - SP
334, em Batatais.
9 - Projeto de lei nº 618, de 2022, de autoria do deputado
Itamar Borges. Denomina "Paulo Antônio Coelho" o dispositivo
de acesso e retorno situado no km 455 da Rodovia SP-334, em
Pedregulho.
10 - Projeto de lei nº 670, de 2022, de autoria do deputado
Carlos Cezar. Denomina "Ciro Manoel de Oliveira" a rotatória
localizada no km 34,700 da Rodovia Cel. PM Nelson Tranchesi
- SP 029, em Itapevi.
Em pauta por 1 (uma) sessão para conhecimento, recebi-
mento de emendas e estudos das Sras. Deputadas e dos
Srs. Deputados, de acordo com o § 2º do artigo 227 do
Regimento Interno (Redação).
1 - Projeto de lei nº 233, de 2018, de autoria do deputado
Campos Machado. Altera a Lei nº 12.233, de 2006, que define
a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia
Hidrográfica do Guarapiranga.
2 - Projeto de lei nº 514, de 2021, de autoria do deputado
Milton Leite Filho. Institui o Programa Promovendo a Higiene
Pessoal na Escola - PHPE na rede estadual de educação.
3 - Projeto de lei nº 254, de 2022, de autoria do deputado
Rafa Zimbaldi e outros. Institui a Carteira de Identificação da
Pessoa com Doença Rara.
4 - Projeto de lei nº 10, de 2023, de autoria do deputado
Rogério Nogueira e outros. Assegura às mulheres o direito a
acompanhante durante as consultas médicas, exames e demais
procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos
e privados do Estado.
5 - Projeto de lei nº 280, de 2023, de autoria da deputada
Marina Helou. Obriga o gerenciamento adequado de resíduos
sólidos gerados em eventos públicos, privados ou público-
-privados.
6 - Projeto de lei nº 308, de 2023, de autoria dos deputa-
dos Donato e Ricardo França. Institui a política de incentivo ao
uso de carros elétricos ou movidos a hidrogênio.
Em pauta por 3 (três) sessões, para conhecimento e
recebimento de recursos das Sras. Deputadas e dos Srs.
Deputados, de acordo com o § 1º do artigo 33 do Regi-
mento Interno (Pauta para Recursos).
1ª Sessão
1 - Projeto de lei nº 493, de 2023, de autoria do deputado
Jorge Caruso. Declara de utilidade pública a Associação Agape,
com sede em Mogi Guaçu.
2 - Projeto de lei nº 609, de 2023, de autoria da deputada
Letícia Aguiar. Declara de utilidade pública a Associação San-
quim, com sede em Mogi Mirim.
3 - Projeto de lei nº 688, de 2023, de autoria do deputado
Rodrigo Moraes. Declara de utilidade pública o Instituto de
Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde - IDEAS, com
sede na Capital.
4 - Projeto de lei nº 751, de 2023, de autoria da depu-
tada Márcia Lia. Declara de utilidade pública a Associação
Araraquarense de Proteção aos Animais - AAPA, com sede em
Araraquara.
5 - Projeto de lei nº 753, de 2023, de autoria da deputada
Márcia Lia. Declara de utilidade pública a ONG Somos Todos
Animais, com sede em Rosana.
6 - Projeto de lei nº 824, de 2023, de autoria do deputado
Léo Oliveira. Declara de utilidade pública o Grupo de Apoio
aos Transplantados de Medula Óssea - GATMO, com sede em
Ribeirão Preto.
7 - Projeto de lei nº 841, de 2023, de autoria do deputado
Caio França. Declara de utilidade pública a Associação Pedagó-
gica Waldorf Santos, com sede naquele Município.
8 - Projeto de lei nº 926, de 2023, de autoria do deputado
Caio França. Declara de utilidade pública o União Internacional
Protetora Dos Animais (UIPA) - Seção de Itapetininga, com sede
naquele Município.
Oradores Inscritos
PEQUENO EXPEDIENTE - 19/09/2023
1 - DR. JORGE DO CARMO
2 - JORGE WILSON XERIFE DO CONSUMIDOR
3 - LUIZ CLAUDIO MARCOLINO
4 - RUI ALVES
5 - PAULO FIORILO
6 - TOMÉ ABDUCH
7 - ROGÉRIO SANTOS
8 - CAPITÃO TELHADA
9 - LUCAS BOVE
10 - DELEGADO OLIM
11 - REIS
12 - RAFAEL SARAIVA
13 - ENIO TATTO
14 - CARLOS GIANNAZI
15 - AGENTE FEDERAL DANILO BALAS
16 - LECI BRANDÃO
17 - EDUARDO SUPLICY
18 - THAINARA FARIA
19 - CONTE LOPES
20 - MAJOR MECCA
21 - MONICA SEIXAS DO MOVIMENTO PRETAS
GRANDE EXPEDIENTE - 19/09/2023
1 - TOMÉ ABDUCH
2 - LETÍCIA AGUIAR
3 - GUILHERME CORTEZ
4 - LUIZ CLAUDIO MARCOLINO
5 - DR. JORGE DO CARMO
6 - AGENTE FEDERAL DANILO BALAS
7 - PROFESSORA BEBEL
8 - DELEGADO OLIM
9 - VALDOMIRO LOPES
10 - EDIANE MARIA
11 - LECI BRANDÃO
12 - RAFAEL SARAIVA
13 - CARLOS GIANNAZI
14 - BETH SAHÃO
15 - ANDRÉA WERNER
16 - REIS
17 - EDUARDO SUPLICY
18 - DONATO
19 - CONTE LOPES
20 - GIL DINIZ
21 - JORGE WILSON XERIFE DO CONSUMIDOR
22 - LUIZ FERNANDO T. FERREIRA
23 - MAJOR MECCA
24 - PAULO FIORILO
25 - ENIO TATTO
26 - RUI ALVES
27 - ROGÉRIO SANTOS
28 - CAPITÃO TELHADA
29 - LUCAS BOVE
30 - THAINARA FARIA
31 - MONICA SEIXAS DO MOVIMENTO PRETAS
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terça-feira, 19 de setembro de 2023 às 05:06:22

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