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Data de publicação29 Setembro 2023
SectionCaderno Legislativo
2 – São Paulo, 133 (175) Diário Ofi cial Poder Legislativo sexta-feira, 29 de setembro de 2023
Sumário
Este caderno, com 15 páginas, contém as publicações da Assembleia Legislativa.
Expediente
28 DE SETEMBRO DE 2023
PROJETOS DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 1439, DE 2023
Cria o Programa Escola Acolhedora e Feliz no Estado de
São Paulo.
Artigo 1° – Fica instituído o Programa Escola acolhedora e
feliz no Estado de São Paulo, onde todos os ambientes internos
de Escolas Estaduais como salas de aula, laboratórios, salas de
refeição escolar e demais dependências de uso pedagógico de
alunos e professores deverão ter ar condicionado com potencia
dimensionado para os seus ambientes.
Parágrafo único – O disposto no caput aplica-se a quais-
quer níveis de ensino das Escolas Estaduais, a saber: fundamen-
tal/médio/superior e profissionalizante.
Artigo 2º – Todos os novos Projetos de construção de
unidades educacionais deverão ser contemplados com essa
melhoria.
Artigo 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei correrão à conta do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 4º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no
prazo de 90 (noventa) dias à partir da data de sua aprovação.
Artigo 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Estamos vivendo um momento de grande instabilidade cli-
mática não só no Brasil, mas no mundo com incidência de calor
intenso na maioria das estações do ano.
Esse fato é um fator determinante na redução do rendi-
mento escolar e no bem estar dos alunos e professores.
Por isso, torna-se fundamental a instalação de sistemas de
ar condicionado, uma vez que a tendência climática e a incidên-
cia de altas temperaturas só tendem a piorar.
Diante disso, contamos com o apoio das Deputadas e Depu-
tados para a aprovação deste Projeto de Lei, que visa promover
uma educação de qualidade, equidade, e bem estar no Estado
de São Paulo, através do Programa Escola Acolhedora e Feliz.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
28/9/2023.
Valdomiro Lopes - PSB
PROJETO DE LEI Nº 1440, DE 2023
Dá denominação de “Deputado Edmur Mesquita” ao via-
duto localizado no km 62 da Rodovia Anchieta - SP-150,
em Santos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Deputado Edmur Mes-
quita”, o viaduto localizado no km 62 da Rodovia Anchieta,
SP-150, no município de Santos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Natural de Santos, Estado de São Paulo, Edmur Mesquita
de Oliveira nasceu em 17 de maio de 1954, no Hospital Anglo-
-Americano, e faleceu na Capital de São Paulo, onde estava
internado no Hospital das Clínicas da Universidade de São
Paulo, em 12 de fevereiro de 2022, sendo o seu corpo sepultado
no Cemitério Vertical Memorial Necrópole, em Santos. E foi em
Santos que passou a maior parte de sua existência desde a
infância e construiu uma história de ativismo político, cultural,
esportivo e público, intensos, ora como militante, ora como
detentor de cargos e funções públicas. Com laços familiares
paternos no Vale do Ribeira, mais precisamente em Iguape,
Edmur a visitava com certa constância e também compartilhava
a sua presença na região, mas sempre tendo Santos, como
centro das suas atividades, como tenista na juventude, atuante
nas quadras do Tênis Clube de Santos e nas competições com
a camisa da seleção santista nos Jogos Abertos do Interior, e
nos seus últimos anos de vida como mesa-tenista, filiado à
Confederação Brasileira de Tênis de Mesa. Sua ligação com o
tênis de mesa começou muitos anos depois, em 2013, quando
foi diagnosticado com o Mal de Parkinson. Ele encontrou no
esporte a possibilidade de melhoria de sua qualidade de vida.
Inspirado em Hugo Calderano, o ex-fumante passou a ser um
mesa-tenista dos mais dedicados e foi vice-campeão do Mun-
dial para Pessoas com Parkinson, em 2019. Apesar do pouco
tempo de tênis de mesa, Edmur sempre foi um entusiasta do
esporte. Buscava grandes objetivos e era um visionário. Ele
estava trabalhando intensamente para trazer o Mundial para
Pessoas com Parkinson de 2023 para o Brasil.
Morador dos bairros do Campo Grande, Gonzaga, José
Menino e Boqueirão, estudou nos colégios Santista e Indepen-
dência, e teve seu primeiro emprego aos 13 anos de idade,
como instrutor de tênis no Tortuga Clube, em Guarujá. Mas,
na segunda metade dos anos 1970, viveu no sertão de Goiás,
participando de uma missão da igreja católica. Estudou Filosofia
e Teologia, com foco em ser padre, inclusive tendo feito votos
de castidade, pobreza e obediência. Chegou a ser diácono. Foi
nessa época que contraiu uma “retocolite ulcerativa”, uma infla-
mação do intestino sem cura, em razão das condições sanitárias
bem precárias no interior goiano, que o acompanhou vida afora.
Depois disso, de volta a Santos, revendo seus propósitos de vida,
decidiu fazer Direito, inicialmente na Faculdade de Direito de
Mogi das Cruzes, para logo se transferir para a Faculdade Cató-
lica de Direito de Santos, tradicional Casa Amarela, em 1979, ao
mesmo tempo em que entrou na vida pública, como assessor
parlamentar do deputado estadual Rubens Lara (PMDB).
Militante estudantil na Casa Amarela foi diretor jurídico
do Centro dos Estudantes de Santos, na diretoria presidida por
Renata Zhanetta, e presidiu o Diretório Acadêmico Alexandre
de Gusmão, em 1981. No ano seguinte, elegeu-se vereador,
o mais votado de Santos, com 6.552 votos, pelo PMDB, nas
eleições gerais com votos vinculados, de vereador a governador
do Estado. Nessa disputa, o eleitor santista não votava apenas
para prefeito, porque o município era considerado área de
segurança nacional, e para presidente da República, a exemplo
de todo o restante do país. Em 1986, candidatou-se a deputado
federal, pelo PMDB, mas não logrou êxito. E em 1988 ajudou a
fundar o PSDB, tornando-se o primeiro presidente do diretório
municipal da legenda, pela qual reelegeu-se vereador. Em
1990 disputou as eleições para deputado estadual pelo PSDB,
ficando na suplência, em 1992 foi eleito novamente para a
Câmara Municipal de Santos, com 2.762 votos. Nesse pleito
municipal, o médico sanitarista David Capistrano Filho (PT) foi
eleito prefeito no segundo turno com o apoio do diretório local
do PSDB e Edmur se licenciou da vereança para ser nomeado
secretário de Cultura de Santos, atuando nos anos de 1993 e
1994. No início de 1995, deixou o cargo para assumir a chefia
de gabinete da Secretaria de Estado da Cultura, na gestão do
governador Mário Covas (PSDB), permanecendo até abril de
1996, quando retornou ao seu mandato de vereador e disputou
o cargo de prefeito de Santos, terminando em terceiro lugar,
com 41.628 votos. Também pelo PSDB, elegeu-se deputado
estadual em 1998, com 37.649 votos, e concorreu novamente
à prefeitura de Santos nas eleições de 2.000, desta feita ter-
minando na quarta colocação, com 10.935 votos. Em 2002,
candidatou-se a deputado estadual, conquistando 56.544
votos e a suplência e em 2006 tentou novamente uma vaga na
Assembleia Legislativa de São Paulo, continuando na suplência
com 27.271 votos. Em 2003, foi designado secretário-adjunto
de Cultura no Governo do Estado de São Paulo, pelo governa-
dor Geraldo Alckmin e vice-presidente da Fundação Casa, em
2007, pelo governador José Serra, até ser convidado por este
para a sua assessoria especial do governo no Palácio dos Ban-
deirantes, cumulativamente com a diretoria xecutiva da Agência
Metropolitana da Baixada Santista (Agem), servindo também
ao governador Alberto Goldman. Quando Geraldo Alckmin
retornou ao governo do Estado, em 2011, Edmur Mesquita foi
designado secretário-adjunto de Estado de Desenvolvimento
Metropolitano, onde permaneceu até junho de 2012, assumindo
a titularidade da pasta e também a transformação dela em
subsecretaria de Estado, até o ano de 2018, durante a gestão
do governador Márcio França (PSB). Nesse período foi respon-
sável pelo estabelecimento de uma “agenda metropolitana”, se
tornando um dos principais canais de articulação com prefeitos
e membros da sociedade civil para apontar as prioridades de
cada região, com foco na interação regional, diagnóstico de
problemas e soluções adequadas. Cuidou pessoalmente da
implantação nova organização do Estado através das regiões
metropolitanas. Ele que durante a sua presença no Governo
do Estado, desde a gestão de Mário Covas a partir de 1995,
passando por diversos outros governadores, deixou um elenco
de participações ativas em realizações como a criação do
Projeto Guri, a implantação do Veículo Leve Sobre Trilhos – VLT
na Baixada Santista, a implantação do campus da Universidade
Estadual Paulista – UNESP em São Vicente, a idealização do
Projeto Tocando Santos para o incentivo à formação de plateias
para a música clássica e erudita, o início do restauro do Teatro
Coliseu de Santos, a gestão do Programa de Recuperação da
Serra do Mar, dentre centenas de outras iniciativas que sempre
mereceram a sua dedicação em tempo integral.
Além das suas atividades nos executivos municipal de
Santos e estadual, a sua atuação também foi bastante frutífera
e contundente durante os seus mandatos como vereador e
deputado estadual. Intelectual e aficionado da leitura de livros,
escreveu centenas de artigos em jornais e revistas brasileiros,
bem como o livrete “Educação: Instrumento de Dominação”,
baseado no livro “Pedagogia do Oprimido”, de Paulo Freire, em
1982. Em 2020, foi nomeado assessor técnico da Secretaria de
Governo da Prefeitura de Santos, para auxiliar o chefe do Exe-
cutivo, Rogério Santos (PSDB), na interlocução com os governos
estadual e federal. E em 2022, internado em estado grave na
UTI do Hospital das Clínicas, em São Paulo, vítima de complica-
ções da Covid-19, faleceu aos 67 anos de idade.
Solicito assim, o apoio dos Nobres Pares para a rápida tra-
mitação e aprovação do presente projeto.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
28/9/2023.
Maria Lúcia Amary - PSDB
PROJETO DE LEI Nº 1441, DE 2023
Dispõe sobre a adoção dos critérios da Organização
Mundial da Saúde (OMS) como padrão para monitora-
mento da qualidade do ar, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Os padrões de qualidade do ar adotados no
Estado de São Paulo devem ser os mesmos definidos pela
Organização Mundial da Saúde (OMS), considerados como refe-
rência, bem como seus critérios de implementação.
§ 1º - O Plano de Controle de Emissões Atmosféricas e os
Relatórios de Avaliação da Qualidade do Ar deverão considerar
os padrões definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
§ 2º - Serão fixados os mesmos limites definidos pela OMS
por tipo de poluente.
§ 3º - Os padrões de qualidade do ar adotados no Estado
de São Paulo devem ser atualizados sempre que os padrões
definidos pela OMS forem atualizados.
§ 4º - Boletins, relatórios, publicações, análises e ferramen-
tas de monitoramento do Poder Executivo deverão apresentar a
qualidade do ar como ruim caso o nível de poluentes supere os
limites determinados pela OMS.
Artigo 2º - O Estado de São Paulo, através de seus órgãos
competentes, deverá garantir a divulgação em tempo real da
qualidade do ar a partir dos dados da rede de monitoramento,
para acompanhamento pela população.
Artigo 3º - O Estado de São Paulo, através de seus órgãos
competentes, deverá adotar ações que busquem garantir e pre-
servar a saúde e o bem estar da população em geral em casos
de eventos e episódios críticos de qualidade do ar, conforme
os parâmetros definidos de acordo com o disposto no artigo
1º desta Lei.
Artigo 4º - A Secretaria de Saúde, em conjunto com a
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e
demais órgãos competentes, realizará regularmente campanhas
de comunicação pedagógica para conscientizar e informar a
população sobre o impacto da poluição do ar na saúde pública
e no meio ambiente.
Artigo 5º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei
no prazo de 90 (noventa) dias.
Artigo 6º – As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A poluição do ar é importante fonte de impacto à saúde
humana, sendo responsável pela morte prematura de mais de
sete milhões de pessoas por ano no mundo todo. Assim, se faz
necessário apresentar com nitidez as consequências da polui-
ção sobre a saúde. Manter a legislação alinhada aos padrões
internacionais é uma maneira de garantir a plena informação
da sociedade, e é fundamental para a manutenção do direito à
própria vida dos indivíduos.
Em 2006, a OMS publicou o Air Quality Guidelines, an Upda-
te 2005 (WHO, 2006) com sugestões de padrões de qualidade do
ar que indicam o limiar do risco à saúde pública - são alavancas
de programas de controle da contaminação atmosférica e refe-
rência científica no processo de comunicação oficial deste risco,
seja por meio de boletins oficiais periódicos ou relatórios anuais
de qualidade do ar das agências ambientais - o que não ocorre,
pois os padrões de qualidade do ar nacionais e paulistas estão
defasados e muito superiores aos estabelecidos pela OMS.
A Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente,
CONAMA 03/1990, que estabelece os padrões de qualidade
do ar nacionais em vigor até hoje, foi implementada há 27
anos, estando assim sem atualização dos novos conhecimentos
científicos sobre o tema. Os estados de São Paulo e Espírito
Santo (2013) tomaram a iniciativa de atualizar os padrões de
qualidade do ar por metas intermediárias e progressivas até se
atingir os padrões recomendados pela OMS, porém sem prazos
para o cumprimento das etapas, caindo no vazio.
A legislação ambiental atual em nosso estado aceita como
seguras concentrações ambientais de poluição do ar reconhe-
cidamente lesivas à saúde da população. As razões para que a
legislação não seja atualizada não encontra respaldo científico,
além de ferir diretamente o direito da população de acesso
pleno à informação.
Hoje a qualidade do ar no estado de São Paulo, o método
de medição bem como os parâmetros considerados adequados
ATOS ....................................................................................................................................................................1
PAUTA .................................................................................................................................................................. 1
29 DE SETEMBRO DE 2023 112ª SESSÃO ORDINÁRIA .....................................................................................................1
ORADORES INSCRITOS ......................................................................................................................................... 2
EXPEDIENTE ......................................................................................................................................................... 2
28 DE SETEMBRO DE 2023 ..............................................................................................................................................2
PROJETOS DE LEI .............................................................................................................................................................2
MOÇÕES ..........................................................................................................................................................................4
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO ...............................................................................................................................5
REQUERIMENTOS ............................................................................................................................................................5
INDICAÇÕES ....................................................................................................................................................................5
PARECERES ......................................................................................................................................................................6
DESPACHOS .....................................................................................................................................................................6
AUTÓGRAFOS EXPEDIDOS ...............................................................................................................................................6
COMISSÕES.......................................................................................................................................................... 7
CONVOCAÇÕES ...............................................................................................................................................................7
DEBATES ..............................................................................................................................................................7
25 DE SETEMBRO DE 2023 108ª SESSÃO ORDINÁRIA .....................................................................................................7
26 DE SETEMBRO DE 2023 109ª SESSÃO ORDINÁRIA .....................................................................................................8
26 DE SETEMBRO DE 2023 38ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ..........................................................................................11
27 DE SETEMBRO DE 2023 110ª SESSÃO ORDINÁRIA ...................................................................................................11
ATOS ADMINISTRATIVOS ................................................................................................................................... 13
Oradores Inscritos
PEQUENO EXPEDIENTE - 29/09/2023
1 - DELEGADO OLIM
2 - REIS
3 - LUCAS BOVE
4 - PAULO FIORILO
5 - FABIANA BOLSONARO
6 - DR. JORGE DO CARMO
7 - MAJOR MECCA
8 - SIMÃO PEDRO
9 - BETH SAHÃO
10 - CAPITÃO TELHADA
11 - CARLOS GIANNAZI
12 - PAULA DA BANCADA FEMINISTA
13 - LUIZ FERNANDO T. FERREIRA
14 - CONTE LOPES
15 - VINICIUS CAMARINHA
16 - OSEIAS DE MADUREIRA
17 - LUIZ CLAUDIO MARCOLINO
18 - JORGE WILSON XERIFE DO CONSUMIDOR
19 - RAFAEL SARAIVA
20 - RUI ALVES
21 - GIL DINIZ
GRANDE EXPEDIENTE - 29/09/2023
1 - ANDRÉA WERNER
2 - MARTA COSTA
3 - FABIANA BOLSONARO
4 - ANA PERUGINI
5 - DANI ALONSO
6 - MÁRCIA LIA
7 - JORGE WILSON XERIFE DO CONSUMIDOR
8 - DONATO
9 - EDUARDO SUPLICY
10 - GIL DINIZ
11 - SOLANGE FREITAS
12 - RODRIGO MORAES
13 - VALERIA BOLSONARO
14 - LUIZ CLAUDIO MARCOLINO
15 - CAPITÃO TELHADA
16 - DELEGADO OLIM
17 - LUCAS BOVE
18 - REIS
19 - THAINARA FARIA
20 - MAJOR MECCA
21 - RAFAEL SARAIVA
22 - PAULO FIORILO
23 - RUI ALVES
24 - ROGÉRIO SANTOS
25 - ENIO TATTO
26 - CARLOS CEZAR
27 - EMÍDIO DE SOUZA
28 - TOMÉ ABDUCH
29 - ITAMAR BORGES
30 - PAULA DA BANCADA FEMINISTA
31 - SEBASTIÃO SANTOS
32 - SIMÃO PEDRO
33 - PAULO MANSUR
34 - ATILA JACOMUSSI
35 - BETH SAHÃO
36 - DR. JORGE DO CARMO
37 - DIRCEU DALBEN
38 - CARLOS GIANNAZI
39 - AGENTE FEDERAL DANILO BALAS
40 - PROFESSORA BEBEL
41 - VALDOMIRO LOPES
42 - GUILHERME CORTEZ
43 - DELEGADA GRACIELA
44 - CAIO FRANÇA
45 - EDIANE MARIA
46 - CONTE LOPES
47 - ALEX MADUREIRA
48 - VINICIUS CAMARINHA
49 - VITÃO DO CACHORRÃO
50 - DR. EDUARDO NÓBREGA
51 - LUIZ FERNANDO T. FERREIRA
52 - OSEIAS DE MADUREIRA
Diário Ofi cial
Estado de São Paulo
Diretor-Presidente Gileno Gurjão Barreto
Diretor Administrativo-Financeiro Camilo Cogo Cavalcanti
Diretor de Desenvolvimento de Sistemas Marcos Tadeu Yazaki
Diretor de Operações Fernando Hideyo Yokemura
Diretor de Serviços ao Cidadão André Luiz Sucupira Antonio
PODER LEGISLATIVO
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Filial
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CEP 03103-902
t 11 2799.9800
SAC 0800 01234 01
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 29 de setembro de 2023 às 05:01:42

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