Orçamento e Gestão - Fundação de PrEvidência Complementar do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação02 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
10 – São Paulo, 132 (129) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 2 de julho de 2022
PROCESSO Nº : 0061121446
ASSUNTO : Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADO(S) : MARILENE APARECIDA DE ARAUJO
Indefiro a habilitação ao pagamento da Pensão por Morte
requerida pelo(a) Sr.(a) MARILENE APARECIDA DE ARAUJO,
por falta de amparo legal, uma vez que na documentação
apresentada não se evidencia o cumprimento da exigência
prevista no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº
1354/2020, regulamentada pelo Decreto 65.964/2021. ou seja,
não comprova o(a) requerente sua União Estável para com o(a)
ex-servidor(a), à época do óbito deste(a).
Do mínimo de 03 (três) documentos necessários para
comprovação da união estável, nos termos do art. 34 e incisos
do Decreto 65.964/2021 o(a) requerente apresentou apenas o(s)
seguinte(s) considerado(s) válido(s) por esta Autarquia: compro-
vação de conta bancaria em conjunto.
O(a) requerente foi oficiado(a) para que fossem cumpridas
as exigências legais, sem que tenha logrado apresentar novos
documentos comprobatórios, isto é, o(a) requerente não con-
seguiu reunir três documentos aptos a comprovar sua união
estável com o(a) ex-servidor(a) à época do óbito deste(a).
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE PENSÕES MILITARES
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE PENSÕES MILITARES
SUPERVISÃO DE CONCESSÃO E PAGAMENTO DE PENSÃO
POR MORTE DE MILITAR
Despacho do Diretor de 01-07-2022
Decisões de indeferimento por falta de amparo legal às
habilitações à pensão por morte
REFERÊNCIA: JULHO - 2022
INDEFIRO o requerido pela Sra. ROSELI BARBOSA DA
SILVA, na qualidade de genitora do militar Cb PM RE: 129310-9
RENATO DONIZETI DA SILVA, falecido em 04/09/2021, por não
encontrar amparo no inciso III e § 5° do art. 8º da Lei nº 452/74,
com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, uma
vez que apresentou apenas um dos instrumentos probantes
daqueles referidos no art. 15 do Decreto n°52.860/08 (IRPF
2020/2021), portanto não restou comprovado a dependência
econômica na data do óbito do militar.
INDEFIRO o requerido pela Sra. LETICIA DE PAULO, reque-
rente ao benefício previdenciário na qualidade de companheira
do militar Cel PM RE: 801417-5 ENILSON DE ANDRADE MELO,
falecido em 9/2/22, por não encontrar amparo no inciso I do
art. 8º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Comple-
mentar nº 1.013/07, uma vez que apresentou apenas 01 (um)
instrumento probante daqueles referidos no art. 14 do Decreto
n° 52.860/08, qual seja: comprovação de residência em comum,
não comprovando união estável com o militar na data do óbito.
INDEFIRO o requerido pela Sra. RITA DE CASSIA DO MONTE,
requerente ao benefício previdenciário na qualidade de compa-
nheira do militar 1º SGT PM RE: 890.231-3 JOASIR YAMADA DOS
PRAZERES, falecido em 24/11/2021, por não encontrar amparo
no inciso I do art. 8º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela
Lei Complementar nº 1.013/07, uma vez que apresentou apenas
dois instrumentos probantes daqueles referidos no art. 14 do
Decreto n° 52.860/08, quais sejam: contrato escrito (Decisão
Judicial Homologatória de Acordo) e comprovação de residência
em comum, não comprovando a união estável com o militar na
data do óbito.
Desenvolvimento
Regional
GABINETE DO SECRETÁRIO
FUNDO METROPOLITANO DE FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Extratos de Instrumentos de Liberação de Crédito não
Reembolsáveis ao Amparo de Recursos do FUMEFI.
BB/FUMEFI 006/2022
Processo SDR-PRC-2022/00101 – Parecer Referencial CJ-
-SDR n.º 9/2022. Partícipes: Banco do Brasil S/A e Prefeitura
Municipal de FRANCISCO MORATO, com interveniência da
Secretaria de Desenvolvimento Regional. OBJETO: Repasse
FUMEFI de R$ 272.111,23 e participação da Prefeitura no valor
de R$ 53.668,34; PROJETO: Programa de Recuperação do Cor-
redor Ouro Preto (Trecho I) - Complemento; Recursos: Tesouro
do Estado. Do exercício de 2022 - Investimentos – Programa
de Trabalho 04.127.2929.1815, Projetos do FUMEFI, o valor de
R$ 272.111,23.
Data da Assinatura: 22/06/2022. Vigência: 510 dias a partir
da data de assinatura.
BB/FUMEFI 007/2022
Processo SDR-PRC-2022/00076 – Parecer Referencial CJ-
-SDR n.º 9/2022. Partícipes: Banco do Brasil S/A e Prefeitura
Municipal de JUQUITIBA, com interveniência da Secretaria de
Desenvolvimento Regional. OBJETO: Repasse FUMEFI de R$
336.540,86 e participação da Prefeitura no valor de R$ 6.174,77;
PROJETO: Recapeamento Asfáltico da Avenida 31 de Março - Tre-
cho II; Recursos: Tesouro do Estado. Do exercício de 2022 - Inves-
timentos – Programa de Trabalho 04.127.2929.1815, Projetos do
FUMEFI, o valor de R$ 336.540,86.
Data da Assinatura: 22/06/2022. Vigência: 510 dias a partir
da data de assinatura.
BB/FUMEFI 008/2022
Processo SDR-PRC-2022/00143 – Parecer Referencial CJ-
-SDR n.º 9/2022. Partícipes: Banco do Brasil S/A e Prefeitura
Municipal de MAIRIPORÃ, com interveniência da Secretaria
de Desenvolvimento Regional. OBJETO: Repasse FUMEFI de
R$ 642.388,90 e participação da Prefeitura no valor de R$
563.329,23; PROJETO: Recapeamento Asfáltico e Sinalização
Viária na Avenida Tabelião Passarela (Trecho 01); Recursos:
Tesouro do Estado. Do exercício de 2022 - Investimentos – Pro-
grama de Trabalho 04.127.2929.1815, Projetos do FUMEFI, o
valor de R$ 642.388,90.
Data da Assinatura: 22/06/2022. Vigência: 540 dias a partir
da data de assinatura.
BB/FUMEFI 009/2022
Processo SDR-PRC-2022/00130 – Parecer Referencial CJ-
-SDR n.º 9/2022. Partícipes: Banco do Brasil S/A e Prefeitura
Municipal de PIRAPORA DO BOM JESUS, com interveniência
da Secretaria de Desenvolvimento Regional. OBJETO: Repasse
FUMEFI de R$ 40.643,75 e participação da Prefeitura no valor de
R$ 1.364,55; PROJETO: Ampliação e Readequação de Abrigo em
Ponto de Ônibus Metropolitano; Recursos: Tesouro do Estado.
Do exercício de 2022 - Investimentos – Programa de Trabalho
04.127.2929.1815, Projetos do FUMEFI, o valor de R$ 40.643,75.
Data da Assinatura: 22/06/2022. Vigência: 540 dias a partir
da data de assinatura.
BB/FUMEFI 010/2022
Processo SDR-PRC-2022/00263 – Parecer Referencial CJ-
-SDR n.º 9/2022. Partícipes: Banco do Brasil S/A e Prefeitura
Municipal de FRANCO DA ROCHA, com interveniência da
Secretaria de Desenvolvimento Regional. OBJETO: Repasse
FUMEFI de R$ 400.000,00 e participação da Prefeitura no
valor de R$ 44.424,36; PROJETO: Aquisição de Equipamentos;
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Apostilas do Diretor de 01/07/2022
PROCESSO Nº : 0061140428 (original 0060997265)
ASSUNTO : Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADO(S) : GUSTAVO DE LIMA CAPELI
(RETIFICADO) Indefiro o pedido de habilitação ao paga-
mento de Pensão por Morte do requerente ALTAIR CAPELI, na
qualidade alegada de companheiro do ex-servidor SHIRLEI DA
SILVA LIMA PEREIRA, por absoluta falta de amparo legal do
pedido, uma vez que, na documentação apresentada, não há
o cumprimento do previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da
Lei Complementar n° 1354/2020, regulamentada pelo Decreto
65.964/2021, ou seja, não é comprovada a alegada união
estável, À ÉPOCA DO ÓBITO, ainda que tenham sido apresen-
tados documentos que, em outro contexto, fossem sugestivos
de eventual união estável. Todos os documentos apresentados
são antigos, a exemplo de nascimento de filho em comum em
2006; inscrição no Iamspe em 2010 (ainda que vigente à época
do óbito) e "escritura pública de declaração (de união estável)"
de 2011 (ainda que sem revogação), ou seja, ausente a estrita
"contemporaneidade". Porém, muito mais importante, o único
documento "contemporâneo", a "escritura pública de VENDA"
de 2019, como grifado, trata-se de VENDA de propriedade dos
supostos conviventes, em que não consta serem companheiros,
pelo contrário, consta que vivem, um em Auriflama e outro em
Guzolândia. Finalmente, inicialmente o requerente qualificava-se
como "ex-companheiro" (fls.04), mudando de qualidade após
ser informado, no "OFÍCIO No. 292616/2020 - 18 de Novembro
de 2020", que "caso (...) recebesse pensão alimentícia, poderá
habilitar-se" (fls.16).
PROCESSO Nº : 61080996
ASSUNTO : Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADO(S) : TELMO ROBERTO FURLAN
Indefiro pedido de habilitação ao benefício de Pensão por
Morte da requerente MARIA HELENA FURLAN, na qualidade de
irmã incapaz com "Declaração de Vontade" ("beneficiário insti-
tuído") da ex-servidora MARIA APARECIDA FURLAN, por absolu-
ta falta de amparo legal, porque confor me o disposto na súmula
340 do STJ, "a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária
por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado",no
caso, 25/06/2019, portanto, o reque rente não possui a condição
de dependente prevista nos termos do art.147, da Lei C 180/78,
com a re dação dada pela Lei C 1.012/2007, regulamentada
pelo Decreto n° 52.859/2008, ainda, em con formidade com o
disposto no item 07 da Ordem de Serviço GS n° 34/2007, que
se reporta ao art.24, § 4°, da Constituição Federal,encontrava-
-se suspensa a eficácia do art.153 da LC 180/78, em virtude
do disposto no artigo 5°, da Lei n° 9.717/98, o qual proíbe a
existência de benefício previdenciário no Regime Próprio de
Previdência Social distinto dos estipulados para o Regime Geral
de Previdência Social.
PROCESSO Nº : 0061118991
ASSUNTO : Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADO(S) : APARECIDO PINHEIRO DO PRADO
Indefiro a habilitação ao pagamento da Pensão por Morte
requerida pelo(a) Sr.(a) APARECIDO PINHEIRO DO PRADO,
por falta de amparo legal, uma vez que na documentação
apresentada não se evidencia o cumprimento da exigência
prevista no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº
1354/2020, regulamentada pelo Decreto 65.964/2021. ou seja,
não comprova o(a) requerente sua União Estável para com o(a)
ex-servidor(a), à época do óbito deste(a).
Do mínimo de 03 (três) documentos necessários para com-
provação da união estável, nos termos do art. 34 e incisos do
Decreto 65.964/2021 o(a) requerente não apresentou nenhum
considerado válido por esta Autarquia.
O(a) requerente foi oficiado(a) para que fossem cumpridas
as exigências legais, sem que tenha logrado apresentar novos
documentos comprobatórios, isto é, o(a) requerente não con-
seguiu reunir três documentos aptos a comprovar sua união
estável com o(a) ex-servidor(a) à época do óbito deste(a).
PROCESSO Nº : 0061127526
ASSUNTO : Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADO(S) : MARIANA DE OLIVEIRA SOTOMAYOR
Indefiro a habilitação ao benefício da Pensão por Morte
requerida por MARIANA DE OLIVEIRA SOTOMAYOR, na quali-
dade de Filho (a) inválido ou que tenha deficiência intelectual
ou mental ou deficiência grave do (a) ex-servidor (a) JORGE
MANUEL SOTOMAYOR TELLO, por absoluta falta de amparo
legal, uma vez que não foi demonstrada a dependência econô-
mica exigida, nos termos do artigo14, inciso IV, da Lei Comple-
mentar n.º 1354/2020.
Do mínimo de 03 (três) documentos necessários para com-
provação da Dependência Econômica, nos termos do art. 35 do
Decreto 65.964/2021, o(a) requerente não apresentou nenhum
considerado válido por esta Autarquia.
O (a) requerente foi oficiado (a) para que fossem cumpri-
das as exigências legais, sem que tenha logrado apresentar
novos documentos comprobatórios, isto é, o (a) requerente
não conseguiu reunir três documentos aptos a comprovar sua
Dependência Econômica com o (a) ex-servidor (a) à época do
óbito deste (a).
PROCESSO Nº : 0061127774
ASSUNTO : Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADO(S) : LUCINEA APARECIDA CAVALCANTE
Indefiro a habilitação ao pagamento da Pensão por Morte
requerida pelo(a) Sr.(a) LUCINEA APARECIDA CAVALCANTE,
por falta de amparo legal, uma vez que na documentação
apresentada não se evidencia o cumprimento da exigência
prevista no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº
1354/2020, regulamentada pelo Decreto 65.964/2021. ou seja,
não comprova o(a) requerente sua União Estável para com o(a)
ex-servidor(a), à época do óbito deste(a).
Do mínimo de 03 (três) documentos necessários para
comprovação da união estável, nos termos do art. 34 e incisos
do Decreto 65.964/2021 o(a) requerente apresentou apenas
o(s) seguinte(s) considerado(s) válido(s) por esta Autarquia:
assistência médica.
O(a) requerente foi oficiado(a) para que fossem cumpridas
as exigências legais, sem que tenha logrado apresentar novos
documentos comprobatórios, isto é, o(a) requerente não con-
seguiu reunir três documentos aptos a comprovar sua união
estável com o(a) ex-servidor(a) à época do óbito deste(a).
PROCESSO Nº : 0061129491
ASSUNTO : Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADO(S) : CARLA REGINA GAUY DOURADO
Indefiro a habilitação ao pagamento da Pensão por Morte
requerida pelo(a) Sr.(a) CARLA REGINA GAUY DOURADO, por
falta de amparo legal, uma vez que na
documentação apresentada não se evidencia o cumpri-
mento da exigência prevista no artigo 14, inciso I e § 7º, da
Lei Complementar nº 1354/2020, regulamentada pelo Decreto
65.964/2021. ou seja, não comprova o(a) requerente sua União
Estável para com o(a) ex-servidor(a), à época do óbito deste(a).
Do mínimo de 03 (três) documentos necessários para com-
provação da união estável, nos termos do art. 34 e incisos do
Decreto 65.964/2021 o(a) requerente não apresentou nenhum
considerado válido por esta Autarquia.
O(a) requerente foi oficiado(a) para que fossem cumpridas
as exigências legais, sem que tenha logrado apresentar novos
documentos comprobatórios, isto é, o(a) requerente não con-
seguiu reunir três documentos aptos a comprovar sua união
estável com o(a) ex-servidor(a) à época do óbito deste(a).
denciamento de prestadores de serviços de assistência à saúde
para atendimento hospitalar (Hospital Geral), no Município de
MARÍLIA/SP.
Despacho do Superintendente de 01-07-2022
Processo nº: IAMSPE-PRC-2022/03402
Assunto: CREDENCIAMENTO - HOSPITAL GERAL - ARA-
ÇATUBA/SP
No exercício da competência que me foi legalmente confe-
rida, tendo em vista a Ata de Habilitação da “Comissão de Cre-
denciamento do IAMSPE” e manifestação exarada pelo DECAM,
as quais são consideradas na razão de decidir, HOMOLOGO o
Credenciamento da entidade SANTA CASA DE MISERICORDIA
DE ARAÇATUBA (CNPJ nº 43.751.502/0001-67), com vistas à
contratação de prestadores de serviços de assistência à saúde
para atendimento hospitalar (Hospital Geral), no município de
ARAÇATUBA/SP, pertinente ao EDITAL DE CREDENCIAMENTO
Nº 17/2022, para que, dessa forma, a referida entidade passe a
integrar a rede de serviços médico-assistenciais deste Instituto.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO DE CONTRATOS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO DE CONTRATOS
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO DE
ENTREGA
PROCESSO IAMSPE Nº 5079/2018
EMPRESA: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ Nº: 05.847.630/0001-10
NOTA DE EMPENHO: 6783/2018
NOTA FISCAL: 104673
VALOR MULTA APLICADA: R$ 334,85
LEI FEDERAL: 10.520/02
RESOLUÇÃO: SS-26/90
DESPACHO DO SR. SUPERINTENDENTE, DE 16 DE FEVEREI-
RO DE 2022 - FLS. 128.
RATIFICO a determinação de aplicação de penalidade da
Chefia de Gabinete às fls. 123.
GC, 21/02/2022
sarruda
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E ASSISTÊNCIA
MÉDICO AMBULATORIAL
GERÊNCIA DE REDE
Gerência de Rede
Extrato de Contrato
Processo IAMSPE PRC-2022/04447
Contrato Decam nº 14/2022
Contratante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SER-
VIDOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE CNPJ nº 60.747.318/0001-
62
Contratada: IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DO JAHU -
CNPJ nº 50.753.631/0001-50
Objeto: Prestação de serviços de Assistência à Saúde em
regime hospitalar, compreendendo atendimento eletivo e de
urgência e emergência, nas áreas básicas através de consultas,
exames complementares e procedimentos, no município de
Jau/SP.
Valor estimado mensal: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Valor total estimado: R$ 6.000.000,00 (seis milhões
de reais), onerando os recursos consignados na atividade
10.302.5121.6.239.0000 e elemento 33.90.39.46.
Vigência: O prazo de vigência é de 30 (trinta) meses a con-
tar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos.
Data de assinatura: 01/07/2022
GR, em 01-07-2022-deoa
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMEN-
TAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP-PREVCOM
Contratada: ADITUS CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA
Processo: 105/2022
Contrato: 19/2022
Parecer s/nº da Consultoria Jurídica – ECCLISSATO, FLEURY,
CAVERNI E ALBINO NETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, datado
de 20/06/2022
Objeto: prestação de serviços de consultoria de avaliação e
monitoramento dos riscos de investimentos
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 166.200,00
Classificação Contábil: 4.2.2.1.04.02.01.00309 (Controle de
Riscos de Investimentos)
Data de assinatura: 23/06/2022
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
DO ESTADO
DECISÕES FINAIS SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA
FINS DE INGRESSO
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade
Física-CSCF-DECISÃO
SECRETARIA DA EDUCACAO
ARLETE REGINA ANTONIASSI MURCA PIRES - RG 21279988
- AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR - CSCF 2263/2022 - Can-
didato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para
ingresso no serviço público após avaliação pericial.
MATEUS LEMOS RODRIGUES - RG 43338970 - AGENTE DE
ORGANIZACAO ESCOLAR - CSCF 2264/2022 - Candidato consi-
derado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no
serviço público após avaliação pericial.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
LEILA DE ARAUJO B PROENCA - RG 41361499 - AGENTE DE
APOIO AGROPECUARIO - CSCF 2262/2022 - Candidato conside-
rado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no
serviço público após avaliação pericial.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
PATRICIA CRISTINA VITOR - RG 46363139 - TECNICO EM
ADMINISTRACAO - CSCF 2265/2022 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
DESPACHO DO DIRETOR DO DPME
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA
HELIO ROBERTO PINTO - 408665245 - SGP-243868/2022 -
Fica suspenso por 103 (cento e três) dias a contar de 26/07/2022,
nos termos do artigo 53, inciso II da Lei 10.261/68, o prazo de
posse do referido candidato ao cargo de AG SEG PENIT CLASSE
I, da Secretaria da SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITEN-
CIARIA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da
Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
SECRETARIA DA EDUCACAO
JESSYCA BIGARDI NETO - 49691909 - SGP-242705/2022
- Fica suspenso por 97 (noventa e sete) dias a contar de
26/07/2022, nos termos do artigo 53, inciso II da Lei 10.261/68,
o prazo de posse do referido candidato ao cargo de AGENTE
DE ORGANIZACAO ESCOLAR, da Secretaria da SECRETARIA DA
EDUCACAO, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos
da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
MYKE DORNELAS - 54501199 - SGP-242613/2022- Fica
suspenso por 98 (noventa e oito) dias a contar de 24/07/2022,
nos termos do artigo 53, inciso II da Lei 10.261/68, o prazo de
posse do referido candidato ao cargo de AGENTE DE ORGANI-
ZACAO ESCOLAR, da Secretaria da SECRETARIA DA EDUCACAO,
observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução
SPG nº 18, de 29/04/15.
SILVANA MARIA BRISOLA VIEIRA - 26627009 - SGP-
241265/2022 - Fica suspenso por 11 (onze) dias a contar de
16/07/2022, nos termos do artigo 53, inciso II da Lei 10.261/68,
o prazo de posse do referido candidato ao cargo de SUPERVI-
SOR DE ENSINO, da Secretaria da SECRETARIA DA EDUCACAO,
observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução
SPG nº 18, de 29/04/15.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
PAULO CESAR CAMPANHA - 18312909 - SGP-242144 - Fica
suspenso por 80 (Oitenta dias) dias a contar de 07/07/2022,
nos termos do artigo 53, inciso II da Lei 10.261/68, o prazo
de posse do referido candidato ao cargo de TECN APOIO PESQ
CIENT TECNOL, da Secretaria da SECRETARIA DE AGRICULTURA
E ABASTECIMENTO, observando-se o previsto no artigo 9º e
parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
ALAN DE OLIVEIRA STRAIOTO - 48978055 - SGP-
242073/2022 - Fica suspenso por 74 (setenta e quatro) dias a
contar de 14/07/2022, nos termos do artigo 53, inciso II da Lei
10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de
TECNICO EM ADMINISTRACAO, da Secretaria da UNICAMP UNI-
VERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
SUPERINTENDÊNCIA
Despacho do Superintendente de 01-07-2022
Processo nº: IAMSPE-PRC-2022/04021
Assunto: CREDENCIAMENTO – HOSPITAL GERAL – MARÍ-
LIA/SP
No exercício da competência que me foi legalmente
conferida, em especial a manifestação da diretoria do DECAM
retro, a qual é considerada na razão de decidir, APROVO a
Minuta do Edital e AUTORIZO a reabertura do Edital de cre-
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Apostilas do Diretor de 01/07/2022
Objeto/Descrição: ADS e PIN, nos termos da Res SS 110/2013 e LC 8.975/1994
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo da vantagem Adicional de Desempenho a Saúde-ADS e Prêmio de Incentivo-PIN ,
com seus efeitos sobre os adicionais temporais, nos termos da Res SS 110/2013 e LC 8.975/1994.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Pedro Israel da Cunha Leila Maria Rodrigues da Cunha 2509660 01/07/2022 0001850-64.2021.8.26.0322 Vara do Juizado Especial Cível de Lins
Objeto/Descrição: Sexta Parte, nos termos da Art. 129 CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo da vantagem Sexta Parte, de forma a incidir sobre os vencimentos/proventos integrais,
exceto as verbas eventuais, nos termos da Art. 129 CE.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Luiz Gonzaga Siqueira Therezinha Libanor C Siquera 39812 02/07/2022 0001396-81.2022.8.26.0053 14ª VFP de São Paulo
Joao Bertagnon Filho Maria Antonia Vensel Bertagnon 134115 02/07/2022 0001396-81.2022.8.26.0053 14ª VFP de São Paulo
Hernio Sene Maria Apparecida Pistilli Sene 131750 02/07/2022 0001396-81.2022.8.26.0053 14ª VFP de São Paulo
Objeto/Descrição: ATS, nos termos da Art. 129 da CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a pre-
sente APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo
abaixo, conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo da vantagem Adicional por Tempo de Serviço, de forma a incidir sobre os
vencimentos/proventos integrais, inclusive Adicional de Insalubridade, exceto as verbas eventuais, nos termos da Art. 129 da CE.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Gilberto Djalmas Carneiro Deise da Conceicao Carneiro 104530 01/07/2022 0001418-42.2021.8.26.0129 JECC de Casa Branca
Objeto/Descrição: ATS, nos termos da Art. 129 da CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
encabeçado por Roque Reis de Oliveira e outros, conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo da vantagem Adicional por Tempo
de Serviço, de forma a incidir sobre os vencimentos/proventos integrais, exceto as verbas eventuais, nos termos da Art. 129 da CE.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Antonio Gomes Fernandes Odila Paulo Fernandes 44409 01/07/2022 0014057-63.2020.8.26.0053 10ª VFP de São Paulo
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 2 de julho de 2022 às 05:05:58

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