Orçamento e Gestão - Fundação de PrEvidência Complementar do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação11 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 11 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (226) – 7
por meio dos veículos de comunicação digital e televisivo que R. d.
C. S. S. d. O., teria sofrido ato de discriminação racial, por meio de
postagem na rede social Facebook, perpetrada por C. G. P., de modo
a ensejar a aplicação da Lei estadual nº 14.187/2010. Instaure-se
processo administrativo em face de C. G. P., como incurso nos arti-
gos 1º e 2º, incisos I, VIII e IX, da Lei estadual nº 14.187 /2010, para a
devida apuração dos supostos atos atentatórios e discriminatórios,
e eventual aplicação das penalidades previstas em seu artigo 6º, nos
termos do procedimento contido nos artigos 62 a 64 da Lei estadual
nº 10.177/1998. Determina-se seja mantido sigilo processual até
decisão final, com fulcro no artigo 64 da Lei nº 10.177/1998.
CHEFIA DE GABINETE
COMISSÃO ESPECIAL - VACINAÇÃO
COVID-19
DESPACHO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL
DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID 19
SJC-EXP-2021/03286 Vistos, Realizada audiência de instru-
ção para oitiva dos profissionais de saúde do dia dos fatos. Após,
encaminhe a ata da audiência realizada, disponibilizando na
mesma ocasião as gravações dos depoimentos pessoais da pro-
cessada e dos profissionais de saúde do dia dos fatos. Ademais,
ante o exposto, manifeste a parte denunciada esclarecendo se
possui outro requerimento a fazer. Prazo: 15 (quinze) dias corri-
dos. Com o decurso do prazo, retorne o presente procedimento
à conclusão. Int.: Dra. Denise Santos Candido OAB/SP 428.086
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DA PESSOA HUMANA
Comunicado
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa
Humana do Estado de São Paulo – CONDEPE, nos termos do Art.
20, do Regimento Interno, convoca as Conselheiras e Conselhei-
ros para a Reunião Extraordinária deste Colegiado, que ocorrerá
em 18 de novembro de 2022, às 15h, por meio virtual, para
deliberar sobre a seguinte pauta: 1) Informes; 2) Recomposição
de Comissões do CONDEPE; 3) Proposta de alteração do Regi-
mento Interno do CONDEPE; 4) Procedimentos para a eleição da
nova gestão do CONDEPE; 5) Relatório de episódios de violência
política e 6) O que ocorrer. Pedimos a gentileza de confirmar a
presença ou justificar eventual ausência. Para participar da reu-
nião, acessem o link https://us06web.zoom.us/j/84990942017.
A reunião será transmitida, ao vivo, pelo canal do CONDEPE no
YouTube – https://youtube.com/condepe.
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
ASSESSORIA DE CONTROLE DE PROCESSOS
Despachos do Assessor Executivo,
De 30-09-2022
Tendo em vista a certidão de fl. 81, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor da
receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto no arti-
go 33 da Portaria Normativa Procon nº 57/19, alterado pela Por-
taria Normativa 29/2021, intime-se o autuado para que, no prazo
de 07 (sete) dias, regularize a documentação para recálculo da
multa aplicada, devendo apresentar GIAs certificadas pela Receita
Estadual (incluídos os Resumos por CFOPs – Saídas, Grupos 5, 6
e 7) e Declaração de arrecadação de ISS (com a informação da
receita por serviços prestados e o valor do imposto), comprovado
o recolhimento de ambos os impostos, referentes aos meses de
outubro a dezembro de 2020, considerando a soma das receitas,
conforme determina o inciso I do referido artigo. Na impossibili-
dade de comprovação de recolhimento de ambos (ICMS e ISS),
deverá ser apresentada declaração simples, nos moldes do § 1º
do mesmo artigo, cujo modelo está disponível no link: https://
www.procon.sp.gov.br/orientacoes-para-defesa-impugnacao/. Na
ausência de manifestação, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 3397/21-AI - 52669 D8 - MERCATO EXPRESS HOL-
DING DE PARTICIPAÇÃO LTDA - 22.749.835/0013-15 - FABRICIO
FAGGIANI DIB - 256.917/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 33, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto
no artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº 57/19, alterado
pela Portaria Normativa 29/2021, intime-se o autuado para
que, no prazo de 07 (sete) dias, regularize a documentação
para recálculo da multa aplicada, devendo apresentar GIAs
certificadas pela Receita Estadual (incluídos os Resumos por
CFOPs – Saídas, Grupos 5, 6 e 7) e Declaração de arrecadação
de ISS (com a informação da receita por serviços prestados e
o valor do imposto), comprovado o recolhimento de ambos
os impostos, referentes aos meses de outubro a dezembro de
2021, considerando a soma das receitas, conforme determina o
inciso I do referido artigo. Na impossibilidade de comprovação
de recolhimento de ambos (ICMS e ISS), deverá ser apresentada
declaração simples, nos moldes do § 1º do mesmo artigo, cujo
modelo está disponível no link: https://www.procon.sp.gov.br/
orientacoes-para-defesa-impugnacao/. No mesmo prazo de 07
(sete) dias deverá apresentar, também, os atos constitutivos da
empresa. Na ausência de manifestação, o processo seguirá seu
regular trâmite.
processo abaixo, conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo da vantagem Sexta Parte, de forma a incidir sobre os vencimentos/
proventos integrais, exceto as verbas eventuais, nos termos da Art. 129 CE.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Oscar Leite Maria da Conceição App Leite 1623 09/11/2022 0030725-75.2021.8.26.0053 2ªVFP de São Paulo
Objeto/Descrição: GAM, nos termos da LC nº 977 de 2005, alterada pela LC nº 1.107 de 2010
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo da vantagem Gratificação por Atividade de Magistério-GAM, nos termos da nos
termos da LC nº 977 de 2005, alterada pela LC nº 1.107 de 2010,sem reflexo no benefício.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Jose Osmar Mometti Ivani Terezinha Leme Mometti 135476 09/11/2022 0022089-86.2022.8.26.0053 1ªVFP de São Paulo
Nercy Miriam Brandt Foch Calhim Elias Foch 140940 09/11/2022 0022089-86.2022.8.26.0053 1ªVFP de São Paulo
Objeto/Descrição: PIE, nos termos da Res SS nº 110/2013
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo da vantagem Prêmio de Incentivo Especial-PIE, com seus efeitos sobre os adicionais
temporais, nos termos da Res SS nº 110/2013.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Adair Gomes Vieira Valdecila Olga Belazi Vieira 2017325 10/11/2022 1020263-47.2018.8.26.0053 16ª VFP de São Paulo
Objeto/Descrição: ATS e Sexta Parte, nos termos da Art. 129 da CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo da vantagem Adicional por Tempo de Serviço e Sexta Parte, de forma a incidir sobre
os vencimentos/proventos integrais, exceto as verbas eventuais, nos termos da Art. 129 da CE.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Lazaro Barbosa de Lima Antonia Nunes de Oliveira Lima 68835 10/11/2022 0010697-52.2022.8.26.0053 2ª VFP de São Paulo
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis, no uso de sua competência, expede a presente APOSTILA, informando os
beneficiários que tiveram a pensão concedida em razão de ordem judicial:
Número do
benefício
Nº Processo Judicial Data do cumprimento
da ordem judicial
Nome do beneficiário Nome do ex servidor Data do
óbito
Cargo do ex servidor Cota parte do
beneficiário
Qualidade do
dependente
61207649 1025216-71.2022.8.26.0196 09/11/2022 Saturnino Soares Neto Maria Aparecida Zero 26/07/2020 Supervidor de Ensino 100 Companheiro
61207204 1058453-40.2022.8.26.0053 10/11/2022 Jucilande de Souza Andrade Carlos Augusto Maciel de
Oliveira
23/04/2022 Escrevente Técnico
Judiciário
100 companheiro
61207916 1003459-79.2022.8.26.0597 10/11/2022 Osmar Aparecido Segatto Saiani Maria Regina Segatto Saiani 25/05/2021 PEB I 100 Filho Incapaz
61207956 1002309-77.2022.8.26.0269 10/11/2022 Izolina Paes de Oliveira Afonso João Pereira Domingues 16/01/2021 Diretor I 100 Companheira
61208159 1002351-61.2022.8.26.0129 10/11/2022 Alexandre Henrique da Silva Djair Pereira da Silva 08/06/2022 Auxiliar de Saúde I 100 Filho Incapaz
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA
ELMO DAS VIRGENS RIBEIRO - 384372181 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 10/11/2022, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de AG ESCOLTA E VIGILANCIA
PENIT, do SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA,
observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução
SPG nº 18, de 29/04/15.
SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato do Aditivo
Número do Processo: 97833-174910/2019
Número do Contrato: 23673-SAAC-00061-2019
Parecer Jurídico: RES. PGE-23, 12-11-15
Modalidade da licitação: Pregão
Contratante(s): 530101 - GABINETE DO SECRETA-
RIO;530101 - SECRETARIA DE ORCAMENTO E GESTAO
Contratada: SQL INTELLIGENCE CONSULTORIA LTDA
Objeto Resumido do Contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE CONVERSÃO, ADEQUAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DAS LICENÇAS
DOS SOFTWARE DE BUSINESS INTELLIGENCE PARA SAP.
Objeto do Aditivo: 5º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRA-
TO, SENDO ESTE DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA VIGÊNCIA
CONTRATUAL, POR MAIS 12 (DOZE) MESES (ÚLTIMA), DENTRO
DOS LIMITES IMPOSTOS NO ARTIGO 57, INCISO II, DA LEI
FEDERAL N. º 8.666/93, E REDAÇÃO DADA PELA LEI FEDERAL
N. º 9.648/98, COM CONDIÇÃO RESOLUTIVA EM RAZÃO DO
DISPOSTO NO ARTIGO 56 DA LEI ESTADUAL Nº 17.387/2021.
Vigência: 30/10/2022 à 29/10/2023
Valor Total do Aditivo: R$ 519.191,28
Valor Total do Contrato: R$ 519.191,28
Valor do exercício: (2022): R$ 87.974,08
Exercício: (2023): R$ 431.217,20
Classificação dos recursos: 001001001 - Tesouro do Estado
Data Assinatura: 20/10/2022
Nº do Pregão: 019/2018
NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Extrato do Contrato
Número do Processo: SPOG-PRC-2022/5
Número do Contrato: 34235-SAAC-00165-2022
Parecer Jurídico: REF. CJ/SG n.º 9/2022
Modalidade da licitação: Dispensa de Licitação
Contratante(s): 530102 - COORDENADORIA DE GESTAO
ADMINISTRATIVA
Contratada: CIA PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO
DE SAO PAULO
Objeto Resumido do Contrato: SERVIÇOS SISTEMA DE
ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS – SAM – MÓDULO PATRI-
MÔNIO - SAM
Vigência: 07/11/2022 à 06/11/2023
Valor Total do Contrato: R$ 37.420,27
Valor do exercício: (2022): R$ 31.144,72
Exercício: (2023): R$ 6.275,55
Classificação dos recursos: 001001001 - Tesouro do Estado
Data Assinatura: 07/11/2022
Obs.: Dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, inc.
Nº do Pregão:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Fundação de Previdência Complementar do Estado de
São Paulo -PREVCOM.
Resumo de Aditivo Contratual
Contratante: Fundação de Previdência Complementar do
Estado de São Paulo PREVCOM.
Contratada: EMPRESA AGIL EIRELI
Processo Digital nº: 103/2021
Contrato: nº 016/2021
Objeto: Prorrogação do contrato celebrado em 11/08/2021.
Valor: R$ 73.856,85
Vigência: 15 meses
Classificação contábil 4.02.01.04.99.0367 (Serviços de Digi-
tação de Dados)
Data de assinatura: 07/11/2022.
Termo de Rescisão CMIL – 9-630-22, de 10-11-2022
O Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Militar do
Gabinete do Governador, e esta por sua Coordenadoria Estadual
de Proteção e Defesa Civil, com sede na Av. Morumbi, 4.500,
neste ato representada por seu Coordenador, o Coronel PM
Henguel Ricardo Pereira, devidamente autorizado pelo Gover-
nador do Estado, nos termos do Dec. 57.905-2012, rescinde o
Convênio CMil – 6-630-22, Processo CMil-116.424-2022 pelo
motivo que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Da Rescisão do Convênio
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos,
destacando o Parecer 514-2022, da A.J.G./P.G.E., fica rescindido
o Convênio CMIL-6-630-22, celebrado em 4-2-2022, entre o
Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Militar, e o muni-
cípio de Embu das Artes, tendo por objeto a transferência de
recursos financeiros destinados à execução de despesas com
serviços destinados a ações de resposta de Proteção e Defesa
Civil, rescisão essa que se dá com fundamento na Cláusula Oita-
va do ajuste, por descumprimento das obrigações estabelecidas
nas alíneas “a”, “h” e “j” do inc. II de sua Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEGUNDA
Disposições Finais
A presente rescisão de convênio passa a vigorar a contar da
publicação em Diário Oficial do Estado.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GABINETE DO CHEFE DA CASA MILITAR
CASA MILITAR
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
EXTRATO DO CONTRATO
PARECER CJ/SG –524 de 24/10/2022.
PROCESSO N° CM-PRC-2022/00290
DL Nº CMIL-046/2022 CONTRATO Nº CMIL -070/2022
DATA DO INÍCIO: 31/10/2022
Contratada: SEM PARAR INSTITUIÇAÕ DE PAGAMENTO
LTDA
CNPJ nº 04.088.208/0001-65
Objeto: Prestação de serviços de identificação por meio de
dispositivo veicular (TAG)
Contratante: Casa Militar do Gabinete do Governador
Vigência: 12 (doze) meses
Valor Contratado: R$ 12.082,80 (doze mil, oitenta e dois
reais e oitenta centavos).
Data da Assinatura: 25/10/2022
Classificação Orçamentária: PTRES 51035 (Coord. Op. Segu-
rança Instituição)
Natureza da Despesa: 339039-99
Orçamento e Gestão
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
Extrato de Convênio
Processo: SOG-EXP-2022/00874
Parecer Jurídico Referencial CJ/SG nº 12/2021
Partícipe: SECRETARIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUILHO - CNPJ:
46.634.614/0001-26
Objeto: CONVÊNIO PARA UTILIZAÇÃO DA BOLSA ELETRÔ-
NICA DE COMPRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - BEC/SP
Vigência: 60 (SESSENTA) MESES A PARTIR DA DATA DA
ASSINATURA
Data da Assinatura: 09-11-2022
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
DO ESTADO
DESPACHO DO DIRETOR DO DPME
PODER JUDICIARIO
CYNTHIA PERES FERRARI Q COSTA - 44055019 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 10/11/2022,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de
posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN
JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Portaria do Diretor de 10-11-2022
Portaria SPPREV/DBS/NIP nº 050/2022, de 04 de novembro de 2022.
Instaura Processo Administrativo de Extinção de Benefício de Pensão por Morte,para fins que menciona e dá outras providências.
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos da São Paulo Previdência, no uso de suas atribuições legais, e amparado no inciso
X, do art. 8º do Regimento Interno da Diretoria Executiva, aprovado pela deliberação CA- SPPREV - 3, de 05 de dezembro de 2008,
resolve:
I - Instaurar Processo Administrativo para Extinção de Benefício de Pensão por Morte recebido pelo(a) beneficiário(a) abaixo
listado, na qualidade de cônjuge, pago em desacordo com o artigo 157 da Lei Complementar nº 180/78, amparado pelo Parecer PA
nº 104/2009, que definem o casamento e a união estável como causas extintivas de benefício de pensão por morte.
INSTITUIDOR PENSIONISTA CPF PENSIONISTA MATRÍCULA
MARIA AUXIILADORA G C CESAR JOSE ADELIO DOS SANTOS C CESAR 73812951800 48256
II - Suspender, após citação válida, o pagamento do interessado, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98, a fim de
evitar prejuízos de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, até decisão final deste processo.
III - Fica facultada vista dos autos e acompanhamento de todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de
procurador.
IV - Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
V - Publique-se.
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Apostilas do Diretor de 10/11/2022
Objeto/Descrição: PIN, nos termos da LC 8975/1994
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a pre-
sente APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo
abaixo, conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo da vantagem Prêmio de Incentivo-PIN, com seus efeitos sobre os adicionais
temporais, nos termos da LC 8975/1994.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Celso de Sousa Ana Maria Donizete Dias de Sousa 326618 09/11/2022 1000263-84.2021.8.26.0129 JECC de Casa Branca de Casa Branca
Objeto/Descrição: ADS, nos termos da Res SS 110/2013
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo da vantagem Adicional de Desempenho a Saúde-ADS, com seus efeitos sobre os
adicionais temporais, nos termos da Res SS 110/2013.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Marlene Aparecida Rosa Zorzatto Mauri Zorzatto 1601659 10/11/2022 0009235-60.2022.8.26.0344 VFP de Marília
Objeto/Descrição: Sexta Parte, nos termos da Art. 129 CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo da vantagem Sexta Parte, de forma a incidir sobre os vencimentos/proventos integrais,
exceto as verbas eventuais (Adicional de Insalubridade, inclusive), nos termos da Art. 129 CE.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Romildo Boaventura Marcia Regina Moreno Boaventura 6722398 10/11/2022 1058617-15.2016.8.26.0053 10ª VFP de São Paulo
Romildo Boaventura Milena Moreno Boaventura 6722398 10/11/2022 1058617-15.2016.8.26.0053 10ª VFP de São Paulo
Objeto/Descrição: Sexta Parte, nos termos da Art. 129 CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a
presente APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no
Desenvolvimento
Regional
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DA SENHORA CHEFE DE GABINETE DE 09
DE NOVEMBRO DE 2022
PROCESSO: SDR-PRC-2022/00623
INTERESSADO: Secretaria de Desenvolvimento Regional
ASSUNTO: Mudança de móveis e objetos da Rua Boa Vista
170 para o Prédio da Barão de Limeira
Dispenso a licitação, nos termos do artigo 24, inciso II, da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, para contratação da
empresa CTE - SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA, no valor de R$
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), objetivando a prestação
de serviços de mudança comercial, com fornecimento de mate-
riais de embalagem, veículos e mão de 0bra do Prédio Cidade
- da Rua Boa Vista 157 - 2º andar - Centro/SP, para o prédio da
Alameda Barão de Limeira 1130 - Campos Elíseos, São Paulo –SP
atualmente administrado pela SDR;
II - Atesto que o objeto do contrato é suficiente para atender
às necessidades da Pasta no corrente exercício;
III - Declaro a razoabilidade do preço que está compatível
com aquele praticado no mercado, conforme pesquisa de preços
às fls. 20/36 e grade comparativa de preços à fl. 53, sendo o
valor praticado o de mercado, de forma a não acarretar indevida
onerosidade ao erário;
IV - Informo sobre a conveniência e oportunidade, conforme
justificativa às fls. 6/7;
V - Autorizo a despesa no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais), observadas as normas regulamentares.
VI - Publique-se;
TERMO DE CONTRATO
PROCESSO SDR -2022/00631
CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A
CONTRATO SDR Nº 034/2022
CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-91
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente CONTRATO
tem como objeto estabelecer as condições necessárias para que
o BANCO exerça a gestão e à aplicação dos recursos do Fundo
Metropolitano de Financiamento e Investimento – FUMEFI,
inscrito no CNPJ/MF nº 13.902.401/0001-89, na qualidade de
mandatário e Agente Financeiro do Estado de São Paulo, nos ter-
mos do Decreto n° 62.867 de 03 de outubro de 2017 e Decreto
66.000 de 09 de Setembro de 2021, na contratação de instru-
mentos jurídicos e liberações de recursos que viabilizem finan-
ciamentos e/ou investimentos de recursos não reembolsáveis.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES O
Contrato terá vigência de 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar
da data estabelecida para início dos serviços. § 1º - O prazo de
vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou
inferiores, a critério da SECRETARIA, até o limite de 60 (sessenta)
meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
§ 2º - O BANCO poderá se opor à prorrogação de que trata o
parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito,
recepcionado pela SECRETARIA em que 90 (noventa) dias antes
do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do
prazo de vigência. § 3º - Eventuais prorrogações serão formaliza-
das mediante celebração dos respectivos termos de aditamento
ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº
8.666/1993. § 4º - A não prorrogação do prazo de vigência con-
tratual por conveniência da SECRETARIA não gerará ao BANCO
direito a qualquer espécie de indenização. § 5º - Não obstante o
prazo estipulado no “caput”, a vigência contratual fica sujeita à
condição resolutiva consubstanciada na efetivação da transferência
dos recursos para a DESENVOLVE SP bem como, nos exercícios
subsequentes ao da celebração do contrato, às condições resolu-
tivas, consubstanciadas na inexistência de recursos aprovados nas
respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as
respectivas despesas. § 6º - Ocorrendo a resolução do contrato, com
base em uma das condições estipuladas no § 5º desta cláusula, o
BANCO não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS Os recursos necessários para cobertura deste CONTRA-
TO correrão à conta do Orçamento do Governo do Estado de São
Paulo, programa de trabalho 04.127.2929.1815.000 da Unidade
Orçamentária nº 29010, dos recursos já disponíveis em conta cor-
rente do FUMEFI e, ainda, dos recursos a serem consignados nos
orçamentos anuais estabelecidos na LOA.XXXXXXXXX.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA O pre-
sente CONTRATO poderá ser rescindido pelos motivos previstos
na Lei Federal nº 8.666/93 e respectivas alterações.
Assinatura: 10/11/2022
Justiça e Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA DO SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
PUNITIVO
SJC-PRC-2022/00813 - Trata-se de denúncia registrada pela
Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena peran-
te o Sistema de Ouvidoria desta Pasta, relatando que teve ciência
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 11 de novembro de 2022 às 05:04:14

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