Orçamento e Gestão - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação24 Agosto 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 24 de agosto de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (164) – 5
PODER JUDICIARIO
ANTONIO SERGIO PAULINHO JUNIOR - 358120123 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 23/08/2021,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo
de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE
TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se
o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18,
de 29/04/15.
FERNANDO AUGUSTO CALIXTO - 12672826 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 19/08/2021, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO,
do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º
e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
KAMILLE ESMANHOTTO - 77885137 - Fica suspenso por 120
(cento e vinte) dias a contar de 18/08/2021, nos termos do artigo
53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candi-
dato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL
DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos
da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
MARCELA YURIE OCHIRO - 95100821 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 20/08/2021, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do refe-
rido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do
TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e
parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
MAX SANDER DE OLIVEIRA DA MOTA - 448865476 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 20/08/2021,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de
posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN
JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
MEIRE MAYUMI NAKAMURA - 308631171 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 23/08/2021, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO,
do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º
e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E ASSISTÊNCIA
MÉDICO AMBULATORIAL
GERÊNCIA DE REDE
GERÊNCIA DE CREDENCIAMENTOS
DECAM / IAMSPE
Despacho da Superintendência, de 23/08/2021
Processo n.º 11079/2008
HOMOLOGO o teor da 59ª ATA DE HABILITAÇÃO constante
às fls. 2.628 a 2.629, pertinente ao EDITAL DE CREDENCIA-
MENTO Nº 012/2014, Região do Interior, Grande São Paulo e
Baixada Santista, para a contratação de prestadores de Serviços
de Assistência à Saúde – Profissionais Pessoa Física ou Jurídica,
para atendimento de consultas, em Consultórios ou Clínicas na
área ambulatorial.
101/16 e de seu Instrutor de Trânsito Sr. CAIUBI CARDOSO DA
SILVA, inscrito sob o CPF de nº 985.456.201-87, por transgressão
a Resolução CONTRAN 789/2020; e ao artigo 59, inciso III, alíneas
“a”, “c”, “f” e “i” e artigo 63, inciso III, alíneas “b”, “f”, “g” e
“l”, da Portaria DETRAN 101/2016
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Orçamento e Gestão
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Conjunta CC/SG/SFP/SOG/SSP-2, de 23-8-2021
Dispõe sobre a fixação de data para pagamento
da Bonificação por Resultados do 3º bimestre de
2020 aos integrantes da Secretaria da Segurança
Pública, a que se refere o Dec. 65.293-2020
O Secretário-Chefe da Casa Civil, os Secretários de Governo,
da Fazenda e Planejamento, de Orçamento e Gestão e o Secre-
tário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Segurança
Pública, considerando o disposto no art. 2º do Dec. 65.293-2020,
resolvem:
Artigo 1º - O pagamento da Bonificação por Resultados-
-BR aos policiais civis e militares, integrantes das Polícias Civil,
Técnico-Científica e Militar, e servidores da Secretaria da Segu-
rança Pública, referente ao 3º bimestre de 2020, será realizado
no dia 31-8-2021.
Artigo 2º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data
de sua publicação.
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO
ESTADO
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
DO ESTADO
DESPACHO DO DIRETOR DO DPME
MINISTERIO PUBLICO
RICARDO COMENALLI DIOGO - 448143069 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 23/08/2021, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de ANALISTA JURIDICO DO MP, do
MINISTERIO PUBLICO, observando-se o previsto no artigo 9º e
parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
ROSELAINE MARCONDES MUNHOS PIRES - 402151562
- Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de
10/08/2021, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68,
o prazo de posse do referido candidato ao cargo de OFICIAL
DE PROMOTORIA I, do MINISTERIO PUBLICO, observando-se
o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18,
de 29/04/15.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.(PORT.03/2021)
Portaria nº. 04, de 23 de agosto de 2021.
O Diretor de Técnico Roalisson dos Santos da 267ª Unidade
de Atendimento do Departamento Estadual de Trânsito, no uso
de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CONTRAN
nº 425/2012, a Portaria DETRAN nº 70/2017, o Comunicado DH
01/2021 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre a
renovação do credenciamento dos médicos que realizam exames
de avaliação médica para condutores e candidatos à obtenção e
renovação de Carteira Nacional de Habilitação;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas,
a teor dos documentos ofertados na Unidade em 29/04/2021:
RESOLVE
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento da
médica NORMA LUIZA DE ALBUQUERQUE - CRM:42.117, esta-
belecida à Avenida Tiradentes, 84 – São João, para realização
dos exames de avaliação médica exigidos na legislação vigente,
para condutores e candidatos à obtenção e renovação de Car-
teira Nacional de Habilitação.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2023, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.(PORT.04/2021)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE CAMPINAS II
Portaria nº /2021
1997 e alterações - Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
CONTRAN nº 623 de 06-09-2016 449, a Portaria DETRAN nº
938 de 24 de maio de 2006 e alterações posteriores, Portaria
DETRAN nº 1.215/2014 e Portaria DETRAN nº 023/2015 que
estabelecem os procedimentos para o leilão de veículos em
hasta pública e a Lei Estadual nº 15.911 de 29 de setembro
de 2015 que estabelece as taxas no âmbito do poder estadual;
Considerando a existência de elevado número de veículos
automotores e ciclomotores nessas condições no pátio de reco-
lha de veículos, sob jurisdição desta Superintendência Regional
de Trânsito da região de Campinas II, resolve:
Artigo 1º - Promover, nos termos da legislação supramen-
cionada, bem como suas alterações, a venda em Leilão Público
dos veículos automotores e ciclomotores que encontram - se
removidos, apreendidos e retidos no Pátio da Unidade de Aten-
dimento das cidades de Holambra e Santo Antonio de Posse por
período superior a 60 dias.
Artigo 2º - A Comissão de Leilão instituída conforme
Portaria DETRAN nº 023/2015 terá plenos poderes para desen-
cadear as providências constantes das Normas Vigentes para a
realização do leilão.
Artigo 3º - Fica designado o Perito Avaliador Neilson
Carvalho Goes Filho, Perito Avaliador Oficial do Estado de São
Paulo, RG nº 18.930.220-6, ao qual caberá, mediante Termo de
Compromisso e Responsabilidade, todos os atos previstos nos
artigos 8º e seguintes da Portaria Detran nº 938/06;
Artigo 4º - Fica designado a Leiloeiro Oficial, sorteado em
26/10/2020 e conforme designação publicada em 10/08/2021 no
D.O.E pela Gerência de Pátios e Leilões do DETRAN - SP, Wendell
Marcel Calixto Felix, nos termos da legislação em vigor, matricu-
lada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nº 759, o
qual cumprirá as funções determinadas pela Portaria Detran/SP
nº 938/2006 e suas alterações, conforme Termo de Compromisso
e Responsabilidade assinado junto à Comissão de Leilão.
Artigo 5º - O pregão deverá ser realizado em localidade
estabelecida pela Comissão de Leilão, observando o princípio da
conveniência e oportunidade e as propostas apresentadas pelo
leiloeiro contratado, podendo ser em local diverso da cidade
onde o Pátio estiver localizado.
Artigo 6º – Depois de adotadas as providências acima,
preparados, definidos, avaliados e classificados os veículos
que serão vendidos em hasta pública, será publicado o Edital
de Leilão para a devida publicidade da data, local, regras de
arremate, retirada dos bens e a listagem dos veículos, conforme
classificação à luz da Portaria DETRAN nº 1215/2014.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DA REGIÃO METROPOLITANA
DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL NORTE
160ª Ciretran - São Sebastião
Portaria nº 003/2021
A Diretora Técnica I da 160ª Unidade de Atendimento do
Departamento Estadual de Trânsito, no uso de suas atribuições
legais, e na forma da Lei, etc...
Considerando a Portaria 101/2016 do DETRAN/SP e demais
Legislações em vigor sobre o assunto.
Considerando que o CFC NOVA CENTRO MOTO AUTOESCO-
LA, apresentou toda a documentação exigida pelo ato.
RESOLVE:
Art 1º: Autorizar o credenciamento da CFC NOVA CEN-
TRO MOTO AUTOESCOLA, classificado como categoria “A/B”,
registrado no CNPJ sob o Nº 40.369.200/0001-30, situado
na Rua Mansueto Pierotti, No. 384, Centro, na cidade de São
Sebastião/SP.
Art 2º: Prazo de funcionamento: Esta autorização tem vali-
dade até 31 de março de 2022.
Art 3º: Precariedade: O prazo acima está vinculado às
vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada
em caso de não atendimento à Portaria Detran nº 101/2016, e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Art 4º. O número de registro do CFC é 160/00203
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(PORT. 003/2021)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO II
93ª Ciretran - Jales
PORTARIA Nº 051/2020 DE 15 de Dezembro de 2020
O DIRETOR DA 093 UNIDADE DE TRANSITO DE JALES/SP,
DETRAN-SP, no uso de suas atribuições legais que são conferidas
pela Portaria DETRAN 101 de 26 de fevereiro de 2016;
CONSIDERANDO a atividade fiscalizatória encetada pela
Ordem de Serviço 003/2020;
RESOLVE:
Artigo 1º Instaurar o Processo Administrativo nº 52/2020 em
desfavor de Centro de Formação de Condutores ELISANDRA DA
SILVA ZIOTI CFC, inscrito no CNPJ sob o nº 004.971738/0001-
57, localizado na rua 10, 2264, Centro, JALES/SP, tendo como
proprietários, Sra. ELISANDRA DA SILVA ZIOTI, inscrito no CPF sob
o n.º 214.222.188-21, por transgressão a Resolução CONTRAN
789/2020 e ao artigo 59, inciso I, alínea “a” e “d” e artigo 63, inci-
so I, alíneas “b”, “h”, “i” e “n”, da Portaria DETRAN 101/2016; e
de seu Diretor Geral, Sr. SERGIO ROBERTO PEREIRA CAVASSANI,
inscrito no CPF sob o n.º 052.741-638-07, por transgressão a
Resolução CONTRAN 789/2020 e ao artigo 59, inciso I, alínea “a”
e “d” e art. 63, inciso I, “b”, “h”, “i” e “n” da Portaria DETRAN
101/2016 e de seu Diretor de Ensino, Sra. JANICE COSTA PRADO,
inscrito no CPF sob o n° 308.399.528-80, por transgressão a Reso-
lução CONTRAN 789/2020, e ao artigo 59, inciso II, alínea “a” e
artigo 63, inciso II, alíneas “b”, “f”, “g” e “l”, da Portaria DETRAN
protocolo geral do DETRAN-SP requerimento de homologação,
dirigido à Gerência de Credenciamento para Veículos do Depar-
tamento Estadual de Trânsito de São Paulo, acompanhado dos
seguintes documentos:” (NR);
b) o § 1º do artigo 5º:
“§ 1º - Realizado o teste de conformidade de que trata o
“caput” deste artigo, caberá ao Gerente Setorial Gerência de
Credenciamento para Veículos apreciar o requerimento, homo-
logando ou não a solução apresentada, e publicar, em caso
deferimento, sua decisão no Diário Oficial.” (NR);
c) o § 2º do artigo 10:
“§ 2º Constatada a prática de ato tipificado como crime, a
Gerência de Credenciamento para Veículos deverá, de pronto,
comunicar a Autoridade Policial competente.” (NR);
d) o § 3º do artigo 11:
“§ 3º É competente para a aplicação das penalidades pre-
vistas nesta Portaria o Gerente Setorial da Gerência de Creden-
ciamento para Veículos, mediante recomendação do Diretor do
Núcleo de Procedimentos Administrativos de Credenciamento
para Veículos, em primeira instância, e o Diretor Presidente do
DETRAN-SP em instância recursal, encerrando-se a instância
administrativa.” (NR);
VIII - da Portaria DETRAN-SP nº 11, de 8 de janeiro de 2020:
a) o artigo 6º:
“Artigo 6º. Finalizada a vistoria com resultado “aprovado”,
a empresa será credenciada através de portaria expedida pelo
Gerente Setorial da Gerência de Credenciamento para Veículos.”
(NR);
b) o artigo 9º:
“Artigo 9º - É competente para aplicação das penalidades
previstas no artigo 8º desta Portaria o Gerente Setorial da
Gerência de Credenciamento para Veículos.” (NR);
c) o parágrafo único do artigo 9º:
“Parágrafo único: Da decisão do Gerente Setorial da
Gerência de Credenciamento para Veículos caberá recurso
ao Diretor-Presidente do Detran-SP, esgotando-se a instância
administrativa.” (NR).
Artigo 3º - Fica acrescido um parágrafo ao artigo 47, da
Portaria DETRAN-SP nº 70, de 13 de março de 2017, que será o
parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único - Adotadas as providências acauteladoras
de que trata o “caput” deste artigo, deverá ser comunicado de
imediato, por intermédio de relatório circunstanciado, o Gerente
Setorial da Gerência de Credenciamento para Habilitação, que
poderá revogá-las, motivando sua decisão.”.
Artigo 4º - As Diretorias de Veículos e de Habilitação,
sempre que necessário, deverão submeter à Presidência do
DETRAN-SP:
I - edição norma que verse sobre credenciamento;
II - alteração das normas que regem os credenciamentos de
que trata esta portaria.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
(Republicada na íntegra)
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE CAMPINAS I
267ª Ciretran - Jaguariúna
Portaria nº. 01 de 23 de agosto de 2021.
O Diretor de Técnico Roalisson dos Santos da 267ª Unidade
de Atendimento do Departamento Estadual de Trânsito, no uso
de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CONTRAN
nº 425/2012, a Portaria DETRAN nº 70/2017, o Comunicado
DH 01/2021 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre
a renovação do credenciamento dos psicólogos que realizam
exames de avaliação psicológica para condutores e candidatos
à obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados na Unidade.
RESOLVE:
Art.1 - Conceder a renovação do credenciamento da psicó-
loga EDILENE APARECIDA SPLENDORE MOISES - CRP: 06/36464,
estabelecida à Avenida Tiradentes, 84 – Bairro São João, Jagua-
riúna - SP, para realização dos exames de avaliação psicológica
exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos
à obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Art.2º - A autorização de funcionamento é conferida até o
último dia do mês de março de 2023, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017.
Art.3º - O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas,
podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não aten-
dimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.(PORT.01/2021)
Portaria nº. 02 de 23 de agosto de 2021.
O Diretor de Técnico Roalisson dos Santos da 267ª Unidade
de Atendimento do Departamento Estadual de Trânsito, no uso
de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CONTRAN
nº 425/2012, a Portaria DETRAN nº 70/2017, o Comunicado
DH 01/2021 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre
a renovação do credenciamento dos psicólogos que realizam
exames de avaliação psicológica para condutores e candidatos
à obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados na Unidade.
RESOLVE:
Art.1 - Conceder a renovação do credenciamento da psicó-
loga SOLANGE MARIA LEICHTWEIS WAGNER - CRP: 06/88803,
estabelecida à Travessa Dona Ermelinda, 60 - centro, Jaguari-
úna - SP, para realização dos exames de avaliação psicológica
exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos
à obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Art.2º - A autorização de funcionamento é conferida até o
último dia do mês de março de 2023, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017.
Art.3º - O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas,
podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não aten-
dimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.(PORT.02/2021)
Portaria nº. 03, de 23 de agosto de 2021.
O Diretor de Técnico Roalisson dos Santos da 267ª Unidade
de Atendimento do Departamento Estadual de Trânsito, no uso
de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CONTRAN
nº 425/2012, a Portaria DETRAN nº 70/2017, o Comunicado DH
01/2021 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre a
renovação do credenciamento dos médicos que realizam exames
de avaliação médica para condutores e candidatos à obtenção e
renovação de Carteira Nacional de Habilitação;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas,
a teor dos documentos ofertados na Unidade em 29/04/2021:
RESOLVE
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento do
médico MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA BIANCO - CRM:32.565
, estabelecido à Travessa Dona Hermelinda, 60 - centro, Jagua-
riúna - SP, para realização dos exames de avaliação médica
exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos
à obtenção e renovação de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2023, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017.
ANEXO I - 59ª ATA DE HABILITAÇÃO - EDITAL 012/2014
REGIÃO MUNICÍPIO NOME ESPECIALIDADES MÉDICOS CONSULTAS
Marília Marília Asociere Serviços Médicos Cirurgia Vascular 1 30
Ribeirão Preto Ribeirão Preto Xavier e Lebet Clinica Medica Ltda Cardiologia 1 30
Clínica Médica 1 30
RMSP Mauá Samany Clínica Médica Ltda Me Ginecologia e Obstetrícia 1 30
São José do Rio Preto Fernandópolis Bela - Serviços em Saúde SS Ltda Oftalmologia 1 30
Total 5 150
GCr – 23/08/2021 – rmu
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
GERÊNCIA DE CREDENCIAMENTOS - IAMSPE
Despacho do Superintendente, de 23/08/2021
Processo n.º 14446/2008
HOMOLOGO o teor da 57ª ATA DE HABILITAÇÃO constante
às fls. 927/928, pertinentes ao EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº
02/2009, São Paulo – Capital, para a contratação de prestadores
de Serviços de Assistência à Saúde – Profissionais Pessoa Jurídi-
ca, para atendimento de consultas, em Consultórios ou Clínicas
na área ambulatorial.
ANEXO I - 57ª ATA DE HABILITAÇÃO – EDITAL 02/2009
Zona Município Nome Especialidades Médicos Consultas
Sul São Paulo Doutor K Serviços Médicos Cardiologia 1 30
Clínica Médica 1 30
Total 2
60
GCr – 23/08/2021 – rmu
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO
EXTRATO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL
Contratante: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMEN-
TAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP-PREVCOM
Contratada: 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE
TELECOM LTDA
Termo de Rescisão: 03/2021
Processo: 117/2020
Contrato: 11/2020
Parecer s/nº da Consultoria Jurídica – ECCLISSATO, FLEURY,
CAVERNI E ALBINO NETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, datado
de 04/08/2021
Objeto: rescisão do contratual com fundamento em sua
cláusula décima terceira
Data de assinatura: 05/08/2021
Desenvolvimento
Regional
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DA SENHORA CHEFE DE GABINETE
19/08/2021
PROCESSO SDR-PRC-2021/00223
INTERESSADO: Secretaria de Desenvolvimento Regional
ASSUNTO: Aquisição do material "caderno de municípios
"por Dispensa de Licitação.
I - Declaro, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal
nº 8.666/93 e suas atualizações, a Dispensa de Licitação para a
contratação da empresa MURC Editora Gráfica Ltda, visando a
impressão de 03 (três) cadernos que apresentam a análise popu-
lacional e eleitoral dos 80(oitenta) Municípios mais populosos
do Estado de São Paulo, excluindo a Capital, no valor total de
R$ 990,00 (novecentos e noventa reais);
II - Declaro que o preço é razoável e está compatível com
aquele praticado no mercado, conforme pesquisa de preços às
fls. 7/9 e Grade Comparativa de Preços às fls. 183 de forma a não
acarretar indevida onerosidade ao erário;
II - Aprovo o Termo de Referência acostado às fls. 600/601 e
declaro que o objeto desta contratação é suficiente para atender
as necessidades da Pasta no corrente exercício;
IV - Autorizo a despesa no valor de R$ 990,00 (novecentos
e noventa reais) para o corrente exercício;
Justiça e Cidadania
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
DIRETORIA
Diretoria Executiva
Decisões da Diretoria Executiva de 16/08/2021
08:00:39
Considerando o que dos autos consta e a atribuição confe-
rida pela Lei Estadual n. 12.685, de 28/08/2007, regulamentada
pelos Decretos Estaduais n. 52.096, de 28/08/2007 e n. 53.085
de 11 de junho de 2008, adoto como relatório e razões de decidir
a manifestação da D. Assessoria Jurídica desta Fundação, cujo
texto passa a fazer parte integrante desta, julgo INSUBSISTENTE
o Auto de Infração. Processo arquivado.
Razão Social - CNPJ – Auto de Infração nº - Data de Lavra-
tura do Auto - Valor da Multa em UFESP – Valor da Multa em
Reais – Advogado 1 – OAB – Advogado 2 – OAB.
NATKENZ RESTAURANTE LTDA ME - 04.263.522/0001-37 -
33952 - 13/01/2014
ROCHA & CAMPOS PURIFICADORES LTDA. -
09.004.491/0001-13 - 33966 - 13/01/2014
SP 2 SHOES E ACESSORIOS LTDA - 11.833.062/0003-62 -
35655 - 20/01/2014
Diretoria Executiva
Decisões da Diretoria Executiva de 19/08/2021
08:00:01
Considerando o pagamento efetuado e que este implica no
reconhecimento da prática infrativa descrita no auto de infração
e na renúncia a qualquer defesa administrativa, recurso ou
impugnações, deixo de conhecer eventuais pedidos interpostos,
HOMOLOGO E JULGO SUBSISTENTES os autos de infração abai-
xo relacionados. Processos arquivados.
Razão Social - CNPJ – Auto de Infração nº - Data de Lavra-
tura do Auto - Valor da Multa em UFESP – Valor da Multa em
Reais – Advogado 1 – OAB – Advogado 2 – OAB.
MASTER ATS SUPERMERCADOS LTDA. - 01.874.166/0009-
57 - 79024 - 25/11/2016 - 60,00 - R$ 1745,40
Diretoria Executiva
Decisões da Diretoria Executiva de 20/08/2021
08:00:08
Considerando o pagamento efetuado e que este implica no
reconhecimento da prática infrativa descrita no auto de infração
e na renúncia a qualquer defesa administrativa, recurso ou
impugnações, deixo de conhecer eventuais pedidos interpostos,
HOMOLOGO E JULGO SUBSISTENTES os autos de infração abai-
xo relacionados. Processos arquivados.
Razão Social - CNPJ – Auto de Infração nº - Data de Lavra-
tura do Auto - Valor da Multa em UFESP – Valor da Multa em
Reais – Advogado 1 – OAB – Advogado 2 – OAB.
DIBON SUPERMERCADO LTDA - 14.148.916/0002-89 -
62933 - 08/08/2016 - 420,00 - R$ 12217,80
Diretoria Executiva
Decisões da Diretoria Executiva de 23/08/2021
08:45:51
Considerando o que dos autos consta e atribuição conferida
pela Lei Estadual n.12.685, de 28/08/2007, regulamentada pelos
Decretos Estaduais n. 52.096, de 28/08/2007 e n. 53.085, de
11/06/2008, adoto como relatório e razões de decidir a manifes-
tação da D. Assessoria Jurídica desta Fundação, cujo texto passa
a fazer parte integrante desta, HOMOLOGO E JULGO SUBSIS-
TENTES os autos de infração abaixo relacionados.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 24 de agosto de 2021 às 05:01:11

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