Orçamento e Gestão - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação16 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 16 de junho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (118) – 13
3.7. O(a) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua
inscrição informando seu nome civil no campo nome completo,
ficando ciente de que o nome social enviado no e-mail, será
utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo,
sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas
(formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a
devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais.
3.8. A (INSERIR NOME DO ÓRGÃO) e o CIEE - Centro de
Integração Empresa Escola, poderão a qualquer tempo, verifi-
car as informações fornecidas no ato da Inscrição, e tomarão
as medidas judiciais cabíveis, podendo o(a) candidato(a) em
caso de informações falsas ou inverídicas ser desclassificado(a)
do presente processo, ser acionado(a) judicialmente e ainda,
caso eventualmente tenha sido aprovado(a) e tenha sido
contratado(a).
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. As inscrições e provas on-line serão realizadas gratuita-
mente no período de xx/xx/xxxx até às 12:00 horas (horário de
Brasília) do dia xx/xx/xxxx.
4.2. Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) estará apto
a iniciar a prova on-line.
4.3. O(a) candidato(a) só poderá acessar a prova com o
login e senha cadastrado durante a inscrição.
4.4. Ao logar no sistema de acesso a prova, o(a) candidato(a)
receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para libera-
ção do acesso à prova on-line.
4.4.1. O CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, não
se responsabiliza pelo não recebimento do SMS ou e-mail com
o código de confirmação para liberação do acesso à prova on-
-line por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
O(a) candidato(a) que tiver dificuldades no recebimento do
código deverá enviar e-mail para eucandidatosp@ciee.ong.br
(no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome
completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que
está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresen-
tado) antes do término do período de inscrições.
4.5. O(a) candidato(a) terá 02 (dois) minutos para responder
cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado,
o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automatica-
mente para próxima questão.
4.5.1. Após a conclusão da questão ou término do tempo
previsto no item 4.5, esta não poderá mais ser acessada.
4.5.2. As questões serão selecionadas no banco de dados e
apresentadas de forma randômica, questão por questão.
4.6. Ao acessar a prova, só poderá desconectar caso clique
no campo “Responder e sair da prova”.
4.7. A desconexão por qualquer outro motivo, salvo a do
item anterior, acarretará na perda de 1 (uma) questão. Ao reali-
zar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e
sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão.
4.8. O(a) candidato(a) é responsável por realizar a prova em
conexão estável e segura.
4.9. O(a) candidato(a) que não realizar completamente a
prova on-line será automaticamente eliminado(a) do processo
seletivo.
4.10. A presente seleção pública compõe-se de uma única
fase, com aplicação de uma prova objetiva on-line.
4.10.1. A prova será composta de 20 questões de múltipla
escolha, com 4 alternativas cada uma, sendo apenas uma corre-
ta, baseadas nos seguintes conteúdos programáticos:
Nível Médio/Técnico
Português (10 questões) – Ortografia. Acentuação. Pontu-
ação. Emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo,
adjetivo, artigo, numeral, pronome e verbo). Emprego de tempos
e modos verbais. Significação das palavras (antônimo, sinônimo,
sentido próprio e figurado). Concordância verbal e nominal.
Crase. Plurais.
Conhecimentos Gerais (10 questões) – Meio ambiente e
cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e glo-
bais. História e Geografia. Atualidades, Responsabilidade social.
Nível Superior
Português (10 questões) – Interpretação de texto. Orto-
grafia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação e flexão
das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome,
advérbio, preposição, conjunção, interjeição e verbo). Tempos
e modos verbais. Colocação pronominal. Significação das pala-
vras (antônimo, sinônimo, homônimo, parônimo). Concordância
verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sintaxe. Figuras de
linguagem. Crase. Coerência Textual. Plurais.
Conhecimentos Gerais (10 questões) – Meio ambiente
e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e
globais. História e Geografia. Cultura e sociedade: música, lite-
ratura, rádio, cinema e televisão. Atualidades, Responsabilidade
social.
4.11. As provas serão randômicas e realizadas on-line, no
período estabelecido no item 4.1. deste edital.
4.12. Orientações antes do início da prova:
A. Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar
a prova;
B. Procure um local tranquilo e silencioso;
C. Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio
de outros materiais ou pessoas;
D. Procure acessar a prova em um local que ofereça internet
banda larga;
E. Não abra mais de uma janela/aba do navegador;
F. Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado.
4.13. Durante a realização da prova o(a) candidato(a) não
poderá:
A. Abrir mais de uma janela/aba do navegador;
B. Capturar imagem da questão (print da tela ou outra
forma).
4.14. Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) ou anu-
lação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a
burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas menciona-
das nos itens 4.12. e 4.13, para a realização da prova, definidas
neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos
comunicados, nas instruções ao(à) candidato(a) ou naquelas
constantes em cada prova.
4.15. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto,
totalizando 20 pontos.
4.16. Somente será classificado(a) o(a) candidato(a) que
tiver nota igual ou superior a 30% no total da prova.
4.17. Em caso de empate na classificação, o desempate será
feito pelos seguintes critérios:
Maior Idade
Maior Nota de Português
Maior Nota de Conhecimentos Gerais
Inscrição Mais Antiga
5. DOS RECURSOS
5.1. O gabarito provisório e o caderno de questões ficarão
disponíveis no dia xx de xxxx de xxxx, para visualizá-lo o(a)
candidato(a) deverá acessar o site do CIEE www.ciee.org.br
clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista de “PRO-
CESSOS SELETIVOS” o logotipo da (INSERIR NOME DO ÓRGÃO
e número do edital) e clicar neste link, dentro da página deste
processo seletivo, clicar em “ACESSAR” (faça o login com a sua
conta do CIEE), NO SEU PERFIL clicar em “MEUS PROCESSOS”,
localizar este processo seletivo, clicar em “OPÇÕES” e clicar em
“ESPELHO DE PROVA”.
5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito da prova
objetiva, que deverão ser encaminhados eletronicamente no dia
xx de xxxx de xxxx, para o endereço recursos.sp@ciee.ong.br, em
formulário específico, disponível para download no site do CIEE.
5.3. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile,
ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.
2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins
de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado
com audição unilateral, conforme previsto no Art 1º da Lei
16.769/2018.
2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além
do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá fazer upload
exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses)
nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme
2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no ato da inscrição
deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou
cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, ates-
tando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda
da função e a expressa referência ao código correspondente
à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e
carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua
emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando,
também, o nome do(a) candidato(a).
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item
2.6.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para
as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.
2.6.5. As pessoas com deficiência poderão na ficha de
inscrição solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional),
o(a) candidato(a) que solicitar deverá fazer o upload do laudo
médico, comprovando a condição para atendimento.
2.6.5.1. O tempo para a realização das provas, e tão somen-
te neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submeti-
das poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente
daquele previsto para os demais candidatos.
2.6.5.2. Se constatado no laudo médico, a inveracidade da
solicitação declarada, o(a) candidato(a) será desclassificado(a).
2.6.6. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e
informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será
classificado(a) na lista de classificação geral e das pessoas com
deficiência.
2.7. Reserva de vagas para negros(as):
2.7.1. Ficam reservadas aos negros(as) 20% (vinte por
cento) das vagas oferecidas nesta seleção pública de estagiários,
os quais participarão em igualdade de condições com os demais
candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota
mínima exigida para aprovação.
2.7.1.1. Será considerado negro(a) o(a) candidato(a) que
assim se autodeclarar, conforme o quesito cor ou raça utilizado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e
preencher o formulário de autodeclaração disponível no Anexo
II deste edital e fazer o upload no ato da inscrição e informar que
deseja participar desta cota.
2.7.2. A convocação dos candidatos aprovados para a reser-
va de vagas para negros(as), responderão aos seguintes critérios
de alternância e proporcionalidade:
a) O(a) primeiro(a) candidato(a) negro(a) classificado(a)
no processo seletivo será convocado(a) para ocupar a 3ª (ter-
ceira) vaga aberta por curso, enquanto os demais candidatos
negros(as), classificados(as) serão convocados(as) para ocupar a
6ª (sexta), a 13ª (décima terceira) a 16ª (décima sexta) vaga por
curso, e assim sucessivamente, observando a ordem de classifi-
cação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o
prazo de validade do processo seletivo.
2.7.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a)
candidato poderá ser desclassificado(a) do presente processo
seletivo, e poderá ser acionado judicialmente e ainda, caso
eventualmente tenha sido aprovado e tenha sido contratado.
2.7.4. O(a) candidato(a) que informar que deseja participar
da reserva de vagas para negros(as) e fazer o upload da auto-
declaração, será classificado na lista de classificação geral e dos
candidatos negros(as).
2.8. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade
do seu curso com o quadro disposto no Anexo I terá sua inscri-
ção anulada.
2.8. São requisitos para inscrição:
2.8.1. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no
Anexo I no ano vigente.
2.9. São requisitos para contratação:
2.9.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou
estrangeiro(a) com visto permanente no país;
2.9.2. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, até a data
de posse;
2.9.3. Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público;
2.9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando
maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo
masculino maior de 18 anos;
2.9.5. Não ter feito estágio por período superior a dezoi-
to meses (corridos ou intercalados) na (INSERIR NOME DO
ÓRGÃO), exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei
11.788/08).
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições só poderão ser realizadas para os cursos
divulgados conforme o item 1.1 e Anexo I deste edital.
3.2. As inscrições e provas on-line serão recebidas somente
via internet, pelo site: www.ciee.org.br, no período de xx/xx/
xxxx até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia xx/xx/xxx,
incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas
outras formas de inscrições.
3.2.1. Para realizar sua inscrição no processo seletivo,
o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE www.ciee.org.
br clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista de
“PROCESSOS SELETIVOS” o logotipo da (INSERIR NOME DO
ÓRGÃO – e o número do edital) e clicar neste link.
3.3. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar
dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado
errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça
dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que
não tenha iniciado a prova online. Após o término do período
de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados
declarados pelo(a) candidato(a).
3.3.1. Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado a prova on-line,
não será permitida em hipótese alguma a correção dos dados
declarados na ficha de inscrição.
3.3.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no
ato da inscrição.
3.3.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido, para
que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada
através dele.
3.3.4. Será aceita somente uma única inscrição por
candidato(a).
3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão
de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE
do direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não
preencher os dados de forma completa e correta.
3.3.6. O não recebimento da comunicação por e-mail
dirigida ao(à) candidato(a) por extravio, por informações de
endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na
entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo,
não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital e
as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE.
3.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acom-
panhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados,
convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo
seletivo no site do CIEE (www.ciee.org.br).
3.5. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que
desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui
os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá
solicitá-lo pelo e-mail recursos.sp@ciee.ong.br (no e-mail deverá
constar: nome do Processo Seletivo, nome completo civil, nome
completo social e o número do CPF) antes do término do período
de inscrições.
3.6. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome
social, tais como: via postal, telefone ou fax.
Deliberação Conjunta SOG/SFP/SG–8, de 9-6-2022
Diante dos elementos acostados aos autos, e em especial
atenção à Nota Técnica DDI-BR nº 03/2022 do Departamento
de Desenvolvimento Institucional – DDI (fls. 77/78), vinculado
a Secretaria de Orçamento e Gestão, que se manifesta para fins
do cumprimento do disposto inciso VI do artigo 51 do Decreto nº
66.017, de 15/09/2021, os Secretários de Estado que compõem a
Comissão Intersecretarial, competente para o caso, abaixo assi-
nados, A P R O V A M, para fins de pagamento da Bonificação
por Resultados – BR aos servidores da Secretaria da Fazenda e
Planejamento:
1) a apuração de resultados relativa ao exercício de 2021,
nos termos da Lei Complementar nº 1.079, de 17/12/2008 e
pelas Resoluções Conjuntas CC/SG/SFP-06 e CC/SG/SFP-07, de
20/12/2021, e
2) o pagamento do adicional referente ao excedente supe-
rado do valor da Bonificação por Resultados – BR, nos termos o
item 3 do parágrafo 1º do art. 5 a Resolução Conjunta CC/SG/
SFP-6, de 20-12-2021, limitado o valor adicional à 20%.
Isto posto, devolvam-se os autos à origem para que os
resultados sejam publicados por meio de resolução própria.
Extratos do Contrato
Processo: SFP-PRC-2022-14 - número do contrato: 34235-
SAAC-00081-2022 - Parecer Jurídico: Ref. PAT 4-2021 - Moda-
lidade da licitação: Dispensa de Licitação - Contratante(s):
530101 - Secretaria de Orçamento e Gestão - Contratada: CIA
Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Objeto
Resumido do Contrato: Implementação de infraestrutura interna
de dados e suporte técnico aos usuários de Tecnologia da Infor-
mação - Vigência: 6-6-2022 a 5-6-2024 - Valor Total do Contrato:
R$ 5.446.608,26 - Valor do exercício: (2022): R$ 1.936.985,23
Exercício: (2023): R$ 2.453.328,72 - Demais exercícios: R$
1.056.294,31 - Classificação dos recursos: 001001001 - Tesouro
do Estado - Data Assinatura: 6-6-2022.
Número do Processo: SPOG-PRC-2022-31 - número do
contrato: 34235-SAAC-00069-2022 - Parecer Jurídico: Ref. PAT
4-2021 - Modalidade da licitação: Dispensa de Licitação -
Contratante(s): 530101 - Secretaria de Orçamento e Gestão
- Contratada: CIA Processamento de Dados do Estado de São
Paulo - Objeto Resumido do Contrato: Contratação de Plata-
forma de Colaboração e Produtividade - Office 365 - Vigência:
6-6-2022 a 5-6-2023 - Valor Total do Contrato: R$ 916.410,00
Valor do exercício: (2022): R$ 521.844,58 Exercício: (2023):
R$ 394.565,42 - Classificação dos recursos: 001001001 - Tesouro
do Estado - Data Assinatura: 6-6-2022.
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
Deliberação n.º 01-2022
Considerando as competências que são conferidas pela
Resolução SOG – 02 de 18 de janeiro de 2022, em seu Artigo 13,
e Resolução SOG – 11 de 2-5-2022, a Comissão Consultiva do
Programa de Estágios do Estado de São Paulo decide:
Diante dos elementos abordados em reunião realizada
no dia 2-5-2022, em especial, no que se refere ao modelo de
processo seletivo a ser adotado pelo Centro de Integração
Empresa-Escola, agente de integração do Programa de Estágios
do Estado de São Paulo, a decisão foi submeter consulta a
Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do processo SFP-
-EXP-2022/142232.
A par da consulta, foi exarado o Parecer AJG nº 291/2022,
cujo entendimento respaldou a decisão da Comissão Consultiva
de Estágios no sentido de aprovar os processos seletivos públi-
cos apenas na modalidade Prova Online, desde que sua adoção
seja justificada e compatível com a avaliação de conhecimentos
que se pretende proceder, e que sejam respeitados os princípios
constitucionais que regem a atuação da Administração Pública.
É essencial que seja também garantido o acesso a todos aqueles
que atendam os requisitos estabelecidos na legislação e haja
ampla divulgação da realização da seleção.
Para tanto, a fim de operacionalizar a seleção de estagiários,
os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de
São Paulo deverão adotar o modelo de edital para Prova Online
destacado a seguir:
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS
EDITAL N° (inserir numeração do edital)
O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, usando das
atribuições conferidas pelo contrato celebrado entre este Centro
e a (INSERIR NOME DO ÓRGÃO) em conformidade com a Lei
n.º 11.788/08, torna pública a realização de processo seletivo
on-line para formação de cadastro reserva para estágio, con-
forme quadro de vagas (Anexo I), de acordo com as seguintes
instruções:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo destina-se a formação do cadastro
de reserva para Estagiários(as), para alunos(as) matriculados(as)
nos cursos e semestres especificados no Anexo I – Quadro de
Vagas.
1.2. Os(as) estagiários(as) cumprirão, a critério (Inserir nome
do Órgão) xx horas semanais, não excedendo xx horas diárias.
1.3. O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível superior
corresponde a: R$ xxxx,xx (inserir valor por extenso) para uma
jornada de xx horas diárias e xx horas semanais.
O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível médio e técnico
corresponde a: R$ xxxx,xx (inserir valor por extenso) para uma
jornada de xx horas diárias e xx horas semanais.
1.4. O Valor do Auxílio Transporte Corresponderá a xx,00
(inserir valor por extenso) por mês.
2. DOS REQUISITOS
2.1. O estágio destina-se exclusivamente, aos(às) estudan-
tes regularmente matriculados(as), com frequência efetiva nos
cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Institui-
ções de Ensino de nível médio, técnico e superior para os cursos
descritos no Anexo I deste edital. O(a) candidato(a) deverá estar
matriculado(a) e com frequência efetiva, observando política
de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância
com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada
legislação.
2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste
processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda
não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica
assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas
para cada curso às pessoas com deficiência.
2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do pro-
cesso seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota
mínima exigida para aprovação.
2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e
em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem
a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão
convocados(as) estudantes da lista geral.
2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência
classificado(a) por curso no processo seletivo será convocado(a)
para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os(as)
demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão
convocados(as) para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigé-
sima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim suces-
sivamente, observada a ordem de classificação, relativamente
ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do
processo seletivo.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas
que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º
do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo
de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e
as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem
direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às
pessoas com deficiência”.
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE CAMPINAS
225ª Ciretran - Pedreira
Portaria do Diretor Técnico I de Pedreira
Autorizando a mudança de categoria e credenciamento do
CFC "B" CFC BARSOTINI LTDA ME, classificada para "AB", regis-
trada no CNPJ sob o número 16743037000140, número de SAE:
2, situada à Rua Cananéia, nº 242, Jardim Triunfo - Pedreira-SP.
Esta autorização tem validade pelo prazo de 12 meses a
partir da data de sua publicação. O prazo acima está vinculado
às vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada
em caso de não atendimento à Portaria Detran 101/16, e demais
legislações em vigor sobre a matéria. Protocolo SPSP DTRAN-
-PRC-2022/336591.(Portaria 006/2022)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE ITAPEVA
31ª Ciretran - Itapeva
P O R T A R I A : 02/2022 de 13 de junho de 2022.
O Diretor Técnico I da 31ª Unidade de Atendimento do
Departamento Estadual de Trânsito, Itapeva, no uso de suas
atribuições legais, e na forma da Lei:
Considerando a portaria 101/2016 do DETRAN/SP e Comu-
nicado da Presidência do DETRAN nº 01, de 17 de fevereiro de
2022, e demais legislações em vigor sobre o assunto.
Considerando que o CENTRO DE FORMACAO DE CON-
DUTORES GOUVEIA LTDA, apresentou toda a documentação
exigida pelo ato.
RESOLVE:
Art 1º: Autorizar a renovação do credenciamento do CEN-
TRO DE FORMACAO DE CONDUTORES GOUVEIA LTDA, clas-
sificado como categoria AB, registrado no CNPJ sob o nº
008.278.924/0001-66, situado na rua Santana, nº 282, Bairro
Centro, na cidade de Itapeva.
Art 2º: Prazo de funcionamento: Esta autorização tem vali-
dade até 31 de março de 2024.
Art 3º: Precariedade: O prazo acima está vinculado às
vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado
em caso de não atendimento à Portaria Detran nº 101/2016, e
demais legislações em vigor sobre a matéria. (PORT.02/2022)
CASA MILITAR
Resolução CMIL 18-610-22, de 15-6-2022
Substitui o Coordenador Regional de Proteção e
Defesa Civil de Guarulhos - REPDEC/M-3
O Secretário-Chefe da Casa Militar e Coordenador Esta-
dual de Proteção e Defesa Civil, consubstanciadas no Dec. Est.
48.526-2004, atualizado pelo Dec. Est. 63.506-2018; e no Dec.
Est. 64.592-2019, resolve:
Artigo 1º - Dispensar da função de Coordenador Regional
de Proteção e Defesa Civil de Guarulhos - REPDEC/M-3, o
Capitão PM Robson Mitsuo Munhoz Guenca, RG 27.584.402-X,
e designar no lugar dele o 1º Tenente PM Diego Manzanares
Tonon, RG 33.902.529-3.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigência na data de
sua publicação.
Orçamento e Gestão
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Conjunta SG/SOG-1, de 15-6-2022
Dispõe sobre providências para o atendimento às
recomendações emitidas pelo Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo – TCESP em sessão de
julgamento das Contas do Governador
OS Secretários de Governo e de Orçamento e Gestão,
Considerando as decisões do TCESP por ocasião do julga-
mento das contas do Governador, em especial a emissão de
pareceres contendo recomendações, determinações e ressalvas
dirigidas ao Governo do Estado;
Considerando que a prestação de informações e escla-
recimentos necessários e a adoção de medidas visando ao
cumprimento das orientações do TCESP demanda articulação
institucional das Secretarias de Governo, Orçamento e Gestão e
Fazenda e Planejamento com todos os órgãos da Administração
direta e indireta do Estado, resolvem:
Artigo 1º - As Secretarias de Governo, de Orçamento e Ges-
tão e da Fazenda e Planejamento integrarão esforços conjuntos
visando ao atendimento das recomendações, determinações e
ressalvas emitidas nos processos de julgamento das contas do
Governador, na forma estabelecida por esta resolução conjunta.
Artigo 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo 1º
desta resolução conjunta, compete à Secretaria da Fazenda e
Planejamento, por meio da Assistência Técnica de Relaciona-
mento Institucional:
I – organizar as recomendações, determinações e ressalvas
emitidas pelo TCESP e encaminhá-las aos órgãos da Administra-
ção direta e indireta, responsáveis pelo seu atendimento;
II – monitorar a produção de informações necessárias aos
esclarecimentos solicitados pelo TCESP por parte dos órgãos da
Administração direta e indireta do Estado;
III – monitorar as ações e planos de trabalho necessários ao
atendimento das orientações do TCESP por parte dos órgãos da
Administração direta e indireta do Estado;
IV – enviar às Secretarias de Governo e Orçamento e Gestão
relatórios periódicos com informações necessárias aos esclareci-
mentos solicitados pelo TCESP a que se refere o inciso II deste
artigo e aquelas pertinentes ao desenvolvimento das ações e
planos de trabalho por parte da Administração a que se refere
o inciso III deste artigo.
Artigo 3º - Para o cumprimento do disposto no art. 1º desta
resolução conjunta, compete à Secretaria de Governo:
I – solicitar aos órgãos da Administração direta e indireta do
Governo do Estado, a revisão ou a complementação das infor-
mações necessárias aos esclarecimentos solicitados pelo TCESP;
II – promover, com o apoio da Secretaria de Orçamento
e Gestão, a articulação institucional com demais órgãos do
Governo do Estado necessária ao atendimento das orientações
emanadas pelo TCESP;
III – estabelecer a interlocução com o TCESP.
Artigo 4º - Fica instituída Comissão, vinculada ao Gabinete
do Secretário de Governo, para atender o disposto no artigo 3º
desta resolução conjunta.
Artigo 5º - A Comissão de que trata o artigo 4º desta resolu-
ção conjunta será integrada pelos seguintes membros:
I – o Secretário Executivo da Secretaria de Orçamento e
Gestão;
II – o Secretário Executivo da Secretaria de Governo;
III - o Secretário Executivo da Secretaria da Fazenda e
Planejamento;
IV – da Secretaria da Fazenda e Planejamento:
a) o Subsecretário do Tesouro Estadual – STE;
b) a Coordenadora da Coordenadoria da Administração
Financeira.
Artigo 6º - Para a consecução de sua finalidade, a Comissão
poderá convidar representantes de outras Secretarias de Estado
que, por seus conhecimentos e experiência, possam contribuir
para a realização dos trabalhos, bem como requisitar informa-
ções, documentos e materiais que se fizerem necessários.
Artigo 7º Esta resolução conjunta entra em vigor na data
da sua publicação.
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quinta-feira, 16 de junho de 2022 às 05:03:21

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