Orçamento e Gestão - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação15 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 2
quinta-feira, 15 de setembro de 2022 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção II São Paulo, 132 (187) – 3
Orçamento e Gestão
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria da Diretora, de 14-9-2022
Concedendo:
com fundamento no art. 129, da Constituição do Estado de
São Paulo, por terem completado 10 anos de efetivo exercício
um adicional por tempo de serviço 2º aos abaixo identificados:
Ana Candida Silva Martins de Carvalho, RG 21.101.170-8,
a partir de 10-7-2022;
Julio Couto Filho, RG 15.955.361-1, a partir de 5-7-2022;
com fundamento no art. 129, da Constituição do Estado de
São Paulo, por ter completado 25 anos de efetivo exercício um
adicional por tempo de serviço 5º: Luciana de Macedo Silva, RG
25.891.710-6, a partir de 3-6-2022.
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS -
UCRH
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
DO ESTADO - DPME
DESPACHO DO DIRETOR DO DPME
As decisões proferidas nos pedidos de reconsideração estão
amparadas pelos artigos 43 e 45 do Decreto nº 29.180/88.
PODER JUDICIARIO
ANDRE SANCHEZ DE SOUSA - 30737508 - De acordo com o
parecer do senhor médico perito, concedo 30 dias de licença por
motivo de doença em pessoa da família a contar de 17/08/2022,
nos termos do art. 199 EFP, reconsiderando o despacho publi-
cado no D.O.E. de 06/09/2022, ref. à Guia de Perícia Médica Nº
953443565, expedida em 16/08/2022.
VANDA ARJONAS FERNANDES - 7629993 - Em atenção
ao pedido de reconsideração referente ao período de 30 dias a
contar de 04/08/2022, indefiro a pretensão, mantendo o despacho
publicado no D.O.E. de 16/08/2022, GPM expedida em 05/08/2022,
Protocolo nº 953436196, com base no artigo 182 da Lei nº
10.261/68 e alterações.
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA
ABEL LUIZ GOMES - 18450723 - SAP-PRC-2021/30629. De
acordo com o parecer do médico perito, indefiro o pedido de reen-
quadramento da licença para tratamento de saúde publicada no D.
O. E. de 25/08/2021, referente ao evento ocorrido em 19/08/2021,
por não considerar nexo causal acidentário.
ADAYR LEANDRO PINI - 28937507 - SAP-PRC-2021/17552. De
acordo com o parecer do médico perito, indefiro o pedido de reenqua-
dramento da licença para tratamento de saúde publicada no D. O. E. de
19/03/2021, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 953145585, expedida em
18/03/2021, por não considerar nexo causal acidentário.
ADRIANA ALVES DE SOUZA - 27447224 - Em atenção ao pedido
de reconsideração referente ao período de 90 dias a contar de
06/09/2022, indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado
no D.O.E. de 14/09/2022, GPM expedida em 06/09/2022, Protocolo nº
953461512, com base no artigo 182 da Lei nº 10.261/68 e alterações.
AGNALDO ALVES DE SOUZA - 22032220 - SAP-
-PRC-2020/33828- De acordo com o parecer do médico perito, fica
indeferido o pedido de reconsideração de reenquadramento da
licença para tratamento de saúde referente ao evento ocorrido em
04/10/2020, tendo em vista que não foi considerado como doença
ou acidente decorrente do trabalho.
ALESSANDRO MONTEIRO - 42440465 - SAP-PRC-2020/41676
- De acordo com o parecer do médico perito, fica indeferido o
pedido de reconsideração de reenquadramento da licença para
tratamento de saúde referente ao evento ocorrido em 20/03/2020,
tendo em vista que não foi considerado como doença ou acidente
decorrente do trabalho.
ALESSANDRO OLIVEIRA FIGUEIREDO - 24416903 - De acordo
com o parecer do senhor médico perito, concedo 12 dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 19/08/2022, nos termos
dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no
D.O.E. de 27/08/2022, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 953447372,
expedida em 19/08/2022.
AMANDA APARECIDA LOPES - 29106785 - SAP-
-PRC-2021/09464; Defiro o enquadramento da licença para trata-
mento de saúde de 14 dias a contar de 26/08/2020, publicada no
D.O.E. de 22/09/2020, como decorrente de nexo causal acidentário,
nos termos do art. 194 EFP.
ANDRE ARRUDA VIEIRA - 24954226 - SAP-PRC-2021/16332.
De acordo com o parecer do médico perito, indefiro o pedido de
reenquadramento da licença para tratamento de saúde publica-
da no D. O. E. de 05/05/2021, ref. à Guia de Perícia Médica Nº
953159897, expedida em 04/05/2021, por não considerar nexo
causal acidentário.
ANDRE ARRUDA VIEIRA - 24954226 - SAP-PRC-2021/16332.
De acordo com o parecer do médico perito, indefiro o pedido de
reenquadramento da licença para tratamento de saúde publica-
da no D. O. E. de 05/05/2021, referente ao evento ocorrido em
19/04/2021, por não considerar nexo causal acidentário.
ANNELIESE HARADA TEIXEIRA DELAI - 24264437 - SAP-
-PRC-2020/21190 - De acordo com o parecer do médico perito,
fica indeferido o pedido de reconsideração de reenquadramento da
licença para tratamento de saúde referente ao evento ocorrido em
28/04/2020, tendo em vista que não foi considerado como doença
ou acidente decorrente do trabalho.
ANTONIO DA SILVA INACIO - 22277799 - SAP-PRC-2022/03906.
De acordo com o parecer do médico perito, indefiro o pedido de
reenquadramento da licença para tratamento de saúde publicada no
D. O. E. de 02/02/2022, referente ao evento ocorrido em 31/01/2022,
por não considerar nexo causal acidentário.
BRUNO ROGERIO AMARAL E SILVA - 33557474 - Em atenção
ao pedido de reconsideração referente ao período de 9 dias a con-
tar de 01/09/2022, despacho publicado no D.O.E. de 13/09/2022,
Guia de Perícia Médica Nº 953458084, indefiro a pretensão, tendo
em vista que os dados periciais sobre as condições de saúde do
servidor não demonstram limitação para o desempenho de suas
atribuições laborais, neste momento.
CAMILA ZAMPRONIO CANDIDO - 47976529 - De acordo
com o parecer do senhor médico perito, e à vista do disposto no
artigo 20, inciso I, alínea g, do Decreto 30.559/89, concedo 60
dias de licença para tratamento de saúde a contar de 23/08/2022,
nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho
publicado no D.O.E. de 13/09/2022, ref. à Guia de Perícia Médica
Nº 953453675, expedida em 29/08/2022.
CARLOS ALBERTO RODRIGUES SILVA - 32140856 - SAP-
-PRC-2020/22352- De acordo com o parecer do médico perito, fica
indeferido o pedido de reconsideração de reenquadramento da
licença para tratamento de saúde referente ao evento ocorrido em
26/06/2020, tendo em vista que não foi considerado como doença
ou acidente decorrente do trabalho.
CLAIR FREITAS RANDOLPHO CAMPOS - 34587714 - SAP-
-PRC-2020/20083 - De acordo com o parecer do médico perito,
fica indeferido o pedido de reconsideração de reenquadramento da
licença para tratamento de saúde referente ao evento ocorrido em
12/05/2020, tendo em vista que não foi considerado como doença
ou acidente decorrente do trabalho.
CLAUDEMIR DE LIMA GAVIOLI - 32657958 - De acordo com o
parecer do senhor médico perito, concedo 21 dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 19/08/2022, nos termos dos arts.
191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de
10/09/2022, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 953451144, expedida
em 25/08/2022.
CLAUDIA MILHORANCA - 23771577 - SAP-PRC-2021/47428-
De acordo com o parecer do médico perito, fica indeferido o
pedido de reconsideração de reenquadramento da licença para
tratamento de saúde referente ao evento ocorrido em 17/03/2021,
tendo em vista que não foi considerado como doença ou acidente
decorrente do trabalho.
CLAUDIO ROBERTO SANTANA - 19483751 - Em atenção ao
pedido de reconsideração referente ao período de 12 dias a contar
de 31/08/2022, despacho publicado no D.O.E. de 10/09/2022,
Guia de Perícia Médica Nº 953456838, indefiro a pretensão, tendo
em vista que os dados periciais sobre as condições de saúde do
servidor não demonstram limitação para o desempenho de suas
atribuições laborais, neste momento.
DAVI SAES - 18678257 - SAP-EXP-2022/16462 - Deixo de
conhecer o pedido, referente ao evento ocorrido em 26/10/2021,
tendo em vista a inobservância ao prazo previsto no artigo 196, da
Lei nº 10.261/1968 e alterações.
DAYARA DOS REIS ANAYA - 40300970 - Em cumprimen-
to a r.sentença exarada nos autos do Processo nº 1024335-
86.2020.8.26.0577, contida nos autos da Obrigação de fazer, bem
como orientação da Procuradoria Geral do Estado, ficam conce-
didos 16 (dezesseis) dias de licença para tratamento de saúde
(22/06/2020 a 07/07/2020), nos termos do artigo 191/193 EFP.
DENIS CARLOS GOUVEIA - 32855026 - SAP-PRC-2020/25732;
De acordo com o parecer do médico perito, considera-se o nexo
causal acidentário, nos termos do art. 194 EFP, referente ao
evento ocorrido em 04/08/2020, cujo(s) período(s) de afastamento
foi(ram) concedido(s) com base nos itens V e VI da Deliberação 1
de 2020, pela Unidade Administrativa do servidor.
DENIS CARLOS GOUVEIA - 32855026 - SAP-PRC-2020/25732;
Defiro o enquadramento da licença para tratamento de saúde
de 14 dias a contar de 21/07/2020, publicada no D.O.E. de
20/03/2021, como decorrente de nexo causal acidentário, nos
termos do art. 194 EFP.
EDELMARIO FREITAS DE SANTANA - 50685779 - SAP-
-PRC-2020/39093. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para tratamento
de saúde publicada no D. O. E. de 06/10/2020, referente ao
evento ocorrido em 06/09/2020, por não considerar nexo causal
acidentário.
ELISABETH DE SOUZA GOMES - 25947200 - SAP-
-PRC-2021/14197; De acordo com o parecer do médico perito,
considera-se o nexo causal acidentário, nos termos do art. 194 EFP,
referente ao evento ocorrido em 11/03/2021, cujo(s) período(s) de
afastamento foi(ram) concedido(s) com base nos itens V e VI da
Deliberação 1 de 2020, pela Unidade Administrativa do servidor.
FABIO HENRIQUE CHRISPIM SILVA - 44262325 - SAP-
-PRC-2021/11367; De acordo com o parecer do médico perito,
considera-se o nexo causal acidentário, nos termos do art. 194 EFP,
referente ao evento ocorrido em 21/01/2021, cujo(s) período(s) de
afastamento foi(ram) concedido(s) com base nos itens V e VI da
Deliberação 1 de 2020, pela Unidade Administrativa do servidor.
FELIPE SILVA GUIMARAES - 45478010 - SAP-PRC-2021/47131
- De acordo com o parecer do médico perito, fica indeferido o
pedido de reconsideração de reenquadramento da licença para
tratamento de saúde referente ao evento ocorrido em 26/11/2021,
tendo em vista que não foi considerado como doença ou acidente
decorrente do trabalho.
FERNANDA URDIALES GARCIA - 26634150 - SAP-
-PRC-2020/28951 - De acordo com o parecer do médico perito,
fica indeferido o pedido de reconsideração de reenquadramento da
licença para tratamento de saúde referente ao evento ocorrido em
10/05/2020, tendo em vista que não foi considerado como doença
ou acidente decorrente do trabalho.
GIVALDO CAVALCANTI NASCIMENTO - 18086439 - De acordo
com o parecer do senhor médico perito, concedo 60 dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 15/08/2022, nos termos
dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no
D.O.E. de 10/09/2022, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 953447127,
expedida em 19/08/2022.
IVANIR CRISTINA R COELHO - 18890808 - SAP-
-PRC-2022/37980 - Deixo de conhecer o pedido, referente ao
evento ocorrido em 27/06/2022, tendo em vista a inobservância ao
prazo previsto no artigo 196, da Lei nº 10.261/1968 e alterações.
JESSICA AMANDA SOARES SILVA - 44984705 - Em atenção ao
pedido de reconsideração referente ao período de 2 dias a contar
de 08/08/2022, indefiro a pretensão, mantendo o despacho publi-
cado no D.O.E. de 13/08/2022, GPM expedida em 08/08/2022, Pro-
tocolo nº 953437131, com base no artigo 182 da Lei nº 10.261/68
e alterações, tendo em vista a ciência do interessado com relação
ao período concedido.
JOAO DO CARMO NETO - 27867001 - Em atenção ao pedido
de reconsideração referente ao período de 90 dias a contar de
23/08/2022, indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado
no D.O.E. de 02/09/2022, GPM expedida em 23/08/2022, Protocolo
nº 953448734, com base no artigo 182 da Lei nº 10.261/68 e
alterações, tendo em vista a ciência do interessado com relação
ao período concedido.
JORGE MARTINS DE SOUZA - 27767095 - De acordo com o
parecer do senhor médico perito, concedo 30 dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 09/08/2022, nos termos dos arts.
191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de
26/08/2022, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 953439209, expedida
em 10/08/2022.
JOSE LUIZ CASTILHO - 7536371 - De acordo com o parecer
do senhor médico perito, concedo 1 dias de licença para trata-
mento de saúde a contar de 19/06/2022, nos termos dos arts.
191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de
05/07/2022, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 953405860, expedida
em 21/06/2022.
JOSE ROBERTO SILVA DOS SANTOS - 41870839 - SAP-
-PRC-2021/16245. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para tratamento
de saúde publicada no D. O. E. de 07/08/2021, ref. à Guia de Perícia
Médica Nº 953156850, expedida em 26/04/2021, por não conside-
rar nexo causal acidentário.
WELINTON BENEDITO FEITOSA - 25633005 - SAP-
-PRC-2021/14246; Defiro o enquadramento da licença para trata-
mento de saúde de 7 dias a contar de 12/04/2021, publicada no
D.O.E. de 20/05/2022, como decorrente de nexo causal acidentário,
nos termos do art. 194 EFP.
SECRETARIA DA EDUCACAO
ABELARDO JOSE SANT ANNA NETO - 8852301 - De acordo
com o parecer do senhor médico perito, concedo 4 dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 30/08/2022, nos termos
dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no
D.O.E. de 13/09/2022, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 953456121,
expedida em 31/08/2022.(republicado nesta data)
ADRIANA A S L SILVESTRE - 19738606 - Protocolo c.e.
13/09/2022.Em atendimento ao solicitado, e tendo em vista a
concessão de licença saúde publicada em DOE de 13/09/2022,
fica sem efeito/cancelado o agendamento de 14/09/2022, ref.:
protocolo 953464592/593 de 12/09/2022, por se tratar de mesmo
período já concedido.
ADRIANA APARECIDA M L MELO - 17214864 - Encaminhar
cópia do Rol de Atividades expedido pela CAAS, no prazo de
15 (quinze) dias a contar desta publicação, conforme previsto
no artigo 3º do Decreto nº 5.614/75. O envio deve ser realizado
pelo website http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br . Ao
concluir o processo o servidor deve clicar em "gravar" para a
emissão do protocolo.
ALEXSANDRO FERNANDES - 41181758 - Em atenção ao pedi-
do de reconsideração referente ao período de 26 dias a contar de
31/07/2022, indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado
no D.O.E. de 03/09/2022, GPM expedida em 29/08/2022, Protocolo
nº 953453650, com base no artigo 182 da Lei nº 10.261/68 e
alterações.
ALINE APARECIDA CARVALHO PINTO - 27550549 - Em
atenção ao pedido de reconsideração referente ao período de 30
dias a contar de 06/09/2022, indefiro a pretensão, mantendo o
despacho publicado no D.O.E. de 14/09/2022, GPM expedida em
06/09/2022, Protocolo nº 953461387, com base no artigo 182 da
Lei nº 10.261/68 e alterações, tendo em vista a ciência do interes-
sado com relação ao período concedido.
AMANDA GARCIA ZAGUI - 49351687 - De acordo com o pare-
cer do senhor médico perito, concedo 3 dias de licença por motivo
de doença em pessoa da família a contar de 25/08/2022, nos
termos do art. 199 EFP, reconsiderando o despacho publicado no
D.O.E. de 09/09/2022, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 953452268,
expedida em 26/08/2022.
ANA LUCIA DO AMARAL - 20171263 - De acordo com o
parecer do senhor médico perito, concedo 30 dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 10/08/2022, nos termos dos arts.
191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de
07/09/2022, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 953440999, expedida
em 12/08/2022.
ANA MARIA FERREIRA - 27341540 - Indefiro a pretensão,
mantendo o despacho publicado no D.O.E. de 13/09/2022, ref. à
GPM expedida em 19/08/2022, Protocolo nº 953447021, por não
haver elementos novos apresentados no pedido de reconsideração
que justificariam a revisão da decisão, nos termos do artigo 8º do
Decreto nº 5614/75.
ANDREIA RICCI HERNANDES - 23732493 - De acordo com
o parecer do senhor médico perito, concedo 2 dias de licença por
motivo de doença em pessoa da família a contar de 11/08/2022,
nos termos do art. 199 EFP, reconsiderando o despacho publi-
cado no D.O.E. de 20/08/2022, ref. à Guia de Perícia Médica Nº
953441651, expedida em 12/08/2022.
ANTONIO CELSO DOS SANTOS - 9612255 - Em atenção ao
pedido de reconsideração referente ao período de 30 dias a contar
de 16/08/2022, despacho publicado no D.O.E. de 09/09/2022, Guia
de Perícia Médica Nº 953444038, indefiro a pretensão, tendo em
vista que não foram constatados elementos que embasem inca-
pacidade laborativa para as atividades da função exercida como
readaptado(a).
ANTONIO FRANCISCO VALENTINI - 19136665 - Em atenção
ao pedido de reconsideração referente ao período de 5 dias a con-
tar de 08/09/2014, despacho publicado no D.O.E. de 09/10/2014,
Guia de Perícia Médica Nº 951701890, expedida em 11/09/2014,
ARQUIVE-SE, tendo em vista que o pedido foi interposto fora do
prazo previsto no artigo 44, do Decreto nº 29.180/88 e alterações.
APARECIDA TERTULINA DA SILVA - 10831032 - Em atenção ao
pedido de reconsideração referente ao período de 7 dias a contar
de 31/08/2022, despacho publicado no D.O.E. de 13/09/2022, Guia
de Perícia Médica Nº 953456800, indefiro a pretensão, tendo em
vista que não foram constatados elementos que embasem inca-
pacidade laborativa para as atividades da função exercida como
readaptado(a).
CARLA SOARES CAU - 25647524 - De acordo com o parecer
do senhor médico perito, e à vista do disposto no artigo 20, inciso
I, alínea g, do Decreto 30.559/89, concedo 2 dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 11/08/2022, nos termos dos arts.
191/193-I EFP- CC 25-II/26 Lei 500, reconsiderando o despacho
publicado no D.O.E. de 01/09/2022, ref. à Guia de Perícia Médica
Nº 953446613, expedida em 17/08/2022.
CARMEN BARRETO LOPES - 16430567 - De acordo com o
parecer do senhor médico perito, concedo 11 dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 16/08/2022, nos termos dos arts.
191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de
20/08/2022, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 953443375, expedida
em 16/08/2022.
CELIA DE JESUS FREIRE - 16795994 - Em atenção ao pedido
de reconsideração referente ao período de 60 dias a contar de
22/08/2022, despacho publicado no D.O.E. de 31/08/2022, Guia de
Perícia Médica Nº 953449868, torna-se sem efeito a publicação de
31/08/2022, por ter sido expedida em duplicidade Guia de Perícia
Médica referente ao período solicitado.
CELIA DE JESUS FREIRE - 16795994 - Em atenção ao pedido
de reconsideração referente ao período de 60 dias a contar de
22/08/2022, despacho publicado no D.O.E. de 31/08/2022, Guia de
Perícia Médica Nº 953449869, torna-se sem efeito a publicação de
31/08/2022, por ter sido expedida em duplicidade Guia de Perícia
Médica referente ao período solicitado.
CELIO MARCOS CAVALCANTE - 24469752 - Em atenção ao
pedido de reconsideração referente ao período de 7 dias a contar
de 19/08/2022, despacho publicado no D.O.E. de 25/08/2022,
Guia de Perícia Médica Nº 953447140, indefiro a pretensão, tendo
em vista que os dados periciais sobre as condições de saúde do
servidor não demonstram limitação para o desempenho de suas
atribuições laborais, neste momento.
CHANDRA BLANC MESQUITA GOES - 35226595 - Em atenção
ao pedido de reconsideração referente ao período de 14 dias a con-
tar de 02/09/2022, despacho publicado no D.O.E. de 13/09/2022,
Guia de Perícia Médica Nº 953459145, indefiro a pretensão, tendo
em vista que os dados periciais sobre as condições de saúde do
servidor não demonstram limitação para o desempenho de suas
atribuições laborais, neste momento.
CLAUDIA CARNEIRO LIMA SILVA - 38196020 - Em atenção ao
pedido de reconsideração referente ao período de 30 dias a contar de
01/09/2022, despacho publicado no D.O.E. de 13/09/2022, Guia de
Perícia Médica Nº 953459189, indefiro a pretensão, tendo em vista
que não foram constatados elementos que embasem incapacidade
laborativa para as atividades da função exercida como readaptado(a).
CRISTINA VILELA PARRA OLIVEIRA - 33985150 - De acordo
com o parecer do senhor médico perito, concedo 28 dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 08/08/2022, nos termos
dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no
D.O.E. de 11/08/2022, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 953437264,
expedida em 08/08/2022.
DANIELA CRISTINA F RODRIGUES - 29720862 - De acordo
com o parecer do senhor médico perito, concedo 2 dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 19/08/2022, nos termos
dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no
D.O.E. de 27/08/2022, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 953447142,
expedida em 19/08/2022.
JOSE ROBERTO SILVA DOS SANTOS - 41870839 - SAP-
-PRC-2021/16245. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para tratamento
de saúde publicada no D. O. E. de 05/05/2021, referente ao evento
ocorrido em 13/04/2021, por não considerar nexo causal acidentário.
JOSE ROBERTO SILVA DOS SANTOS - 41870839 - SAP-
-PRC-2021/16245. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para tratamento
de saúde publicada no D. O. E. de 01/07/2021, ref. à Guia de Perícia
Médica Nº 953158832, expedida em 30/04/2021, por não conside-
rar nexo causal acidentário.
KAIQUE RICARDO SANTOS DE SA - 49031375 - SAP-
-PRC-2020/22790 - De acordo com o parecer do médico perito,
fica indeferido o pedido de reconsideração de reenquadramento da
licença para tratamento de saúde ref. ao período de 14 dias a contar
de 10/05/2020, publicado no D.O.E. de 06/08/2022, Guia de Perícia
Médica Nº 953043413, expedida em 11/05/2020, tendo em vista que
não foi considerado como doença ou acidente decorrente do trabalho.
LAIANE CRISTINA LIBONI SILVA - 34278459 - SAP-
-PRC-2021/51619; De acordo com o parecer do médico perito,
considera-se o nexo causal acidentário, nos termos do art. 194 EFP,
referente ao evento ocorrido em 19/03/2021, cujo(s) período(s) de
afastamento foi(ram) concedido(s) com base nos itens V e VI da
Deliberação 1 de 2020, pela Unidade Administrativa do servidor.
LEONARDO VIEIRA GUIDA - 34176178 - SAP-PRC-2022/32338
- Deixo de conhecer o pedido, referente ao evento ocorrido em
14/03/2022, tendo em vista a inobservância ao prazo previsto no
artigo 196, da Lei nº 10.261/1968 e alterações.
LUCAS ALEXANDRE GONCALVES DE OLIVEIRA KIMURA -
4467631600 - SAP-PRC-2022/23060 - Indefiro a pretensão, man-
tendo o despacho publicado no D.O.E. de 24/08/2022, referente ao
evento ocorrido em 21/01/2022 , por não haver elementos novos
apresentados no pedido de reconsideração que justificariam a
revisão da decisão, nos termos do artigo 8º do Decreto nº 5614/75.
LUCIANA CAVLAK GARCIA - 24773558 - Em atenção ao pedido
de reconsideração referente ao período de 90 dias a contar de
17/08/2022, despacho publicado no D.O.E. de 26/08/2022, Guia de
Perícia Médica Nº 953445916, indefiro a pretensão, tendo em vista
que não foram constatados elementos que embasem incapacidade
laborativa para as atividades da função exercida como readaptado(a).
LUCIANA DA SILVA MARINHO - 56394194 - SAP-
-PRC-2020/19921. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para tratamento
de saúde publicada no D. O. E. de 26/09/2020, referente ao evento
ocorrido em 30/06/2020, por não considerar nexo causal acidentário.
LUIZ FERNANDO ADRIANO - 26511093 - SAP-
-PRC-2020/41310; De acordo com o parecer do médico perito,
considera-se o nexo causal acidentário, nos termos do art. 194 EFP,
referente ao evento ocorrido em 04/07/2020, cujo(s) período(s) de
afastamento foi(ram) concedido(s) com base nos itens V e VI da
Deliberação 1 de 2020, pela Unidade Administrativa do servidor.
LUIZ FERNANDO ADRIANO - 26511093 - SAP-
-PRC-2020/41310; Defiro o enquadramento da licença para trata-
mento de saúde de 7 dias a contar de 04/07/2020, publicada no
D.O.E. de 10/05/2022, como decorrente de nexo causal acidentário,
nos termos do art. 194 EFP.
MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA - 27610014 - SAP-
-PRC-2021/10373; De acordo com o parecer do médico perito,
considera-se o nexo causal acidentário, nos termos do art. 194 EFP,
referente ao evento ocorrido em 10/03/2021, cujo(s) período(s) de
afastamento foi(ram) concedido(s) com base nos itens V e VI da
Deliberação 1 de 2020, pela Unidade Administrativa do servidor.
MARCO ANTONIO BOTARELI VIEIRA - 25863516 - SAP-
-PRC-2021/11840; De acordo com o parecer do médico perito,
considera-se o nexo causal acidentário, nos termos do art. 194 EFP,
referente ao evento ocorrido em 26/03/2021, cujo(s) período(s) de
afastamento foi(ram) concedido(s) com base nos itens V e VI da
Deliberação 1 de 2020, pela Unidade Administrativa do servidor.
MARCOS ALESSANDRO O BARBOSA - 45933424 - SAP-
-PRC-2020/35012. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para tratamento
de saúde publicada no D. O. E. de 25/09/2020, referente ao
evento ocorrido em 26/04/2020, por não considerar nexo causal
acidentário.
MARCOS VINICIUS ROSA - 43908974 - SAP-PRC-2021/01839;
De acordo com o parecer do médico perito, considera-se o nexo
causal acidentário, nos termos do art. 194 EFP, referente ao
evento ocorrido em 30/12/2020, cujo(s) período(s) de afastamento
foi(ram) concedido(s) com base nos itens V e VI da Deliberação 1
de 2020, pela Unidade Administrativa do servidor.
MARITIZA FERREIRA DIAS - 46566592 - SAP-PRC-2021/13967.
De acordo com o parecer do médico perito, indefiro o pedido de
reenquadramento da licença para tratamento de saúde publica-
da no D. O. E. de 15/01/2021, referente ao evento ocorrido em
12/01/2021, por não considerar nexo causal acidentário.
MILENA CARVALHO NUNES - 47360133 - De acordo com o
parecer do senhor médico perito, concedo 30 dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 18/08/2022, nos termos dos arts.
191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de
30/08/2022, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 953446897, expedida
em 19/08/2022.
PATRICIA RODRIGUES SANTOS - 34022853 - De acordo com o
parecer do senhor médico perito, e à vista do disposto no artigo 20,
inciso I, alínea g, do Decreto 30.559/89, concedo 52 dias de licença
por doença em pessoa da família a contar de 10/08/2022, nos
termos do art. 199 EFP, reconsiderando o despacho publicado no
D.O.E. de 09/09/2022, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 953449742,
expedida em 23/08/2022.
PEDRO LUIZ FERRAZ - 23375567 - SAP-PRC-2020/32657; De
acordo com o parecer do médico perito, considera-se o nexo causal
acidentário, nos termos do art. 194 EFP, referente ao evento ocor-
rido em 25/09/2020, cujo(s) período(s) de afastamento foi(ram)
concedido(s) com base nos itens V e VI da Deliberação 1 de 2020,
pela Unidade Administrativa do servidor.
PHILIP DAE SUNG PARK - 344136553 - SAP-PRC-2020/36185;
Defiro o enquadramento da licença para tratamento de saúde de
9 dias a contar de 05/06/2020, publicada no D.O.E. de 04/07/2020,
como decorrente de nexo causal acidentário, nos termos do art.
194 EFP.
RITA DE CASSIA PELIM - 11515140 - SAP-PRC-2021/11067.
De acordo com o parecer do médico perito, indefiro o pedido de
reenquadramento da licença para tratamento de saúde publica-
da no D. O. E. de 23/03/2021, ref. à Guia de Perícia Médica Nº
953145785, expedida em 19/03/2021, por não considerar nexo
causal acidentário.
RITA DE CASSIA PELIM - 11515140 - SAP-PRC-2021/11067.
De acordo com o parecer do médico perito, indefiro o pedido de
reenquadramento da licença para tratamento de saúde publica-
da no D. O. E. de 30/03/2021, ref. à Guia de Perícia Médica Nº
953147660, expedida em 29/03/2021, por não considerar nexo
causal acidentário.
ROSALVO ADAIR DA CRUZ - 25438730 - SAP-PRC-2021/17856
- De acordo com o parecer do médico perito, fica indeferido o
pedido de reconsideração de reenquadramento da licença para
tratamento de saúde referente ao evento ocorrido em 11/08/2020,
tendo em vista que não foi considerado como doença ou acidente
decorrente do trabalho.
VITOR MANCUSO - 35967063 - SAP-PRC-2021/29676- De
acordo com o parecer do médico perito, fica indeferido o pedido de
reconsideração de reenquadramento da licença para tratamento
de saúde referente ao evento ocorrido em 23/06/2021, tendo em
vista que não foi considerado como doença ou acidente decorrente
do trabalho.
WELINTON BENEDITO FEITOSA - 25633005 - SAP-
-PRC-2021/14246; De acordo com o parecer do médico perito,
considera-se o nexo causal acidentário, nos termos do art. 194 EFP,
referente ao evento ocorrido em 29/03/2021, cujo(s) período(s) de
afastamento foi(ram) concedido(s) com base nos itens V e VI da
Deliberação 1 de 2020, pela Unidade Administrativa do servidor.
COMUNICADO
UNIDADE: CIRETRAN de Andradina
INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
Com o objetivo de definir a relação dos servidores indicados para Substituir os titulares dos cargos e funções, conforme disposto
no artigo 79 do Decreto nº 42.850 de 30 de dezembro de 1963, solicitamos indicar os respectivos substitutos para as unidades abaixo
relacionadas, com vistas ao cumprimento dos prazos legais estabelecidas na legislação vigente.
8QLGDGH
FRQIRUPH(VWUXWXUD
2UJDQL]DFLRQDO
&DUJR)XQomR
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7LWXODU'HVLJQDGR
6XEVWLWXWR
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5*
5*
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$1'5$',1$
',5(7257e&1,&2,

$1721,2&$5/266$2
-2$2-81,25

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A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 15 de setembro de 2022 às 05:07:30

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