Orçamento e Gestão - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual

Data de publicação30 Novembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
12 – São Paulo, 131 (227) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 30 de novembro de 2021
Proc. 1778/21-AI- AI 51690 D8 - AUTO POSTO MARINGÁ
LTDA - 43.297.712/0001-27 - R$ 13.550,07 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2241/21-AI- AI 54035 D8 - CIA. BRASILEIRA DE DIS-
TRIBUIÇÃO - 47.508.411/1064-93 - R$ 54.429,85 - RODRIGO
FRANCO MONTORO - 147.575/SP - JOÃO PAULO DUENHAS
MARCOS - 257.400/SP;
Proc. 2249/21-AI- AI 53540 D8 - CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - 45.543.915/0029-82 - R$ 288.912,11 - MAU-
RICIO MARQUES DOMINGUES - 175.513/SP;
Proc. 3606/21-AI- AI 55637 D8 - JORGE MASSAO TANIZAKI -
02.636.986/0001-16 - R$ 719,80 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3318/21-AI- AI 55067 D8 - ANTÔNIO MORESCHI
EIRELI - 06.697.622/0001-05 - R$ 902,26 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3357/21-AI- AI 56484 D8 - NICOLAS MURAKAMI DE
SOUZA 46263304871 - 33.339.304/0001-37 - R$ 719,80 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 3373/21-AI- AI 54315 D8 - XIN XIN COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - 48.514.194/0001-70 - R$ 13.408,54 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 3545/21-AI- AI 53880 D8 - GLOBAL EMBALAGENS
PORTO FELIZ EIRELI - 11.217.542/0001-37 - R$ 719,80 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 3590/21-AI- AI 49961 D8 - BARGANIAN E GENOVA
LTDA - 35.401.807/0001-10 - R$ 4.311,12 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3746/21-AI- AI 55111 D8 - NATALI E SANTANA LTDA. -
54.588.744/0001-06 - R$ 719,80 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3748/21-AI- AI 55099 D8 - TOYNETI E SANTOS LTDA -
12.982.821/0001-50 - R$ 719,80 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3763/21-AI- AI 56384 D8 - ADRIANO APARECIDO
ABRAMI - 03.804.604/0001-89 - R$ 719,80 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3784/21-AI- AI 55417 D8 - NOROESTE AUTOMOTIVA
LTDA - 00.881.733/0001-82 - R$ 5.012,53 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3786/21-AI- AI 55078 D8 - SIMÕES MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO EIRELI - 50.507.524/0001-41 - R$ 3.308,27 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 3807/21-AI- AI 56204 D8 - W.COSTA CURTA E CIA
LTDA - 74.484.692/0001-27 - R$ 719,80 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3813/21-AI- AI 56183 D8 - EMERICK E SIMOES PANI-
FICADORA E LANCHONETE LTDA - 32.960.371/0001-01 - R$
977,44 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3815/21-AI- AI 56197 D8 - EDENI ERVOLINO MONTA-
NHEZ ME - 74.663.238/0001-33 - R$ 719,80 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3869/21-AI- AI 56209 D8 - AUTO POSTO TRIANGULO
DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA - 10.376.359/0002-00 - R$
9.398,50 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3874/21-AI- AI 56410 D8 - LUGIPAR COMERCIAL LTDA
- 30.667.498/0001-01 - R$ 733,34 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3875/21-AI- AI 56409 D8 - AGRO TURVO PRODUTOS
AGROPECUARIOS LTDA - 07.331.657/0001-80 - R$ 733,34 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 3876/21-AI- AI 56723 D8 - SB2 IMPORTACAO E DIS-
TRIBUICAO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA - 34.035.134/0003-21
- R$ 1.503,76 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3879/21-AI- AI 56415 D8 - ULITINTAS UTILIDADES
PARA PINTURA LTDA - 02.970.405/0001-88 - R$ 1.503,76 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 3881/21-AI- AI 56732 D8 - EMPORIO SAINT PIERRE
LTDA EPP - 50.316.363/0001-09 - R$ 4.511,28 - SEM ADVO-
GADO;
Proc. 3917/21-AI- AI 55467 D8 - DROGARIA MANDALA
LTDA - 55.456.024/0001-41 - R$ 719,80 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4012/21-AI- AI 54277 D8 - LANCHONETE MATEO BEI
LTDA - 03.709.396/0001-39 - R$ 719,80 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4036/21-AI- AI 55559 D8 - GUILHERME PORTO VICEN-
TE - 37.143.825/0001-75 - R$ 719,80 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4105/21-AI- AI 56490 D8 - KPN COMÉRCIO DE
ÓCULOS LTDA - EPP - 09.058.739/0001-29 - R$ 1.503,76 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 4108/21-AI- AI 56489 D8 - RESTOQUE COMÉRCIO
E CONFECÇÕES DE ROUPAS S/A - 49.669.856/0076-60 - R$
5.012,53 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4113/21-AI- AI 56623 D8 - RICARDO MIGUEL DE
ORNELAS FERREIRA - 30.620.692/0001-31 - R$ 719,80 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 4118/21-AI- AI 57081 D8 - TRABUCA RESTAURANTE E
ENTRETENIMENTO LTDA - 25.181.030/0001-72 - R$ 22.556,40
- SEM ADVOGADO;
Proc. 4132/21-AI- AI 56597 D8 - LOJA MARISA COMER-
CIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP -
02.901.275/0001-21 - R$ 10.526,32 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4144/21-AI- AI 56614 D8 - GILCELIO MAGNO LOPES
DA SILVA EIRELI - 26.312.429/0001-08 - R$ 719,80 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 4148/21-AI- AI 56574 D8 - JOSÉ YASSUO MATSUMOTO
ME - 66.563.263/0001-17 - R$ 719,80 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4149/21-AI- AI 56618 D8 - L R DOIS IRMAOS COMER-
CIAL DE ALIMENTOS LTDA - 13.052.301/0002-91 - R$ 719,80
- SEM ADVOGADO;
Proc. 4155/21-AI- AI 56620 D8 - FRIGORÍFICO BOI DO ABC
LTDA - 24.102.381/0001-88 - R$ 9.924,81 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4158/21-AI- AI 56590 D8 - FECAR COMÉRCIO DE
CARNES LTDA - 34.730.290/0001-40 - R$ 4.511,28 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 4164/21-AI- AI 57061 D8 - MILTON AMOROSO ESPOR-
TES - ME - 05.679.027/0002-57 - R$ 719,80 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4169/21-AI- AI 56635 D8 - LI SHAOLI -
14.058.346/0001-55 - R$ 719,80 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4180/21-AI- AI 56671 D8 - POSTO DE SERVICO
SAGITARIO LTDA - 62.603.634/0001-96 - R$ 9.398,50 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 4214/21-AI- AI 54342 D8 - GUARDIAO CONVENIEN-
CIA EIRELI - 21.782.512/0001-27 - R$ 719,80 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4216/21-AI- AI 57097 D8 - IRACEMA DO KLABIN
PAES E DOCES LTDA - 01.140.917/0001-54 - R$ 4.511,28 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 4225/21-AI- AI 56290 D8 - POSTO DE SERVIÇO APOLO
8 LTDA - 62.305.495/0001-14 - R$ 41.643,30 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4268/21-AI- AI 57086 D8 - MINEMERCADO E PADA-
RIA GOPIUVA LTDA - 19.612.991/0001-91 - R$ 719,80 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 4332/21-AI- AI 55712 D8 - CHURRASCARIA GAUCHA
O BOI NA BRASA LTDA. - ME - 54.761.424/0001-06 - R$ 977,44
- SEM ADVOGADO;
Proc. 4335/21-AI- AI 56219 D8 - PAULA ANDRESA MIQUE-
LOTI SANTOS 30759950881 - 06.351.172/0001-96 - R$ 733,34
- SEM ADVOGADO;
Proc. 4337/21-AI- AI 56221 D8 - LIANE - MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA. - 55.348.767/0004-40 - R$ 12.406,02 -
SEM ADVOGADO;
Proc. 4342/21-AI- AI 56735 D8 - RODOESTRADA AUTO
POSTO LTDA - 04.770.014/0001-45 - R$ 5.639,10 - SEM ADVO-
GADO;
Proc. 4345/21-AI- AI 56755 D8 - AUTO POSTO JUNIOR
BIZUNGA LTDA - 15.210.130/0001-26 - R$ 9.398,50 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 4348/21-AI- AI 57073 D8 - OPTA BAR RESTAURANTE
LTDA - 39.378.223/0001-22 - R$ 6.015,04 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4354/21-AI- AI 57027 D8 - DALLANSE COMERCIO E
MANUFATURA DE PARAFUSOS LTDA - 60.930.880/0003-99 - R$
6.015,04 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4358/21-AI- AI 50635 D8 - BARRETOS LAGOS PIZZA-
RIA E RESTAURANTE EIRELI - 28.735.972/0001-43 - R$ 1.304,27
- SEM ADVOGADO;
Proc. 4359/21-AI- AI 56665 D8 - MINI-MERCADO CANOSSA
LTDA - 03.369.216/0001-17 - R$ 733,34 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4360/21-AI- AI 52659 D8 - TEKMART RAPOSO
COMERCIO DE ARTIGOS DIVERSOS LTDA - 30.814.513/0001-05
- R$ 3.007,52 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4362/21-AI- AI 52587 D8 - ZJP COMERCIO DE OCULOS
LTDA - 32.487.322/0001-01 - R$ 2.481,20 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4368/21-AI- AI 52666 D8 - GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE
BENS DE CONSUMO LTDA - 89.237.911/0161-44 - R$ 5.339,03
- SEM ADVOGADO;
Proc. 4382/21-AI- AI 56557 D8 - GAUCHO BAR E DRINKS
LTDA - 28.932.112/0001-08 - R$ 22.556,40 - SEM ADVOGADO;
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 720 ( setecentos e vinte ) dias, contados a partir da data
de sua assinatura.
ASSINATURA: 29/11/2021
(Republicado por ter alterado o número do convênio e a
data de assinatura)
Justiça e Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIAS DO SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO PUNI-
TIVO, de 27-11-2021
SJC-PRC-2021/01391 - Considerando que chegou ao conhe-
cimento desta Secretaria da Justiça e Cidadania, por meio de
denúncia registrada perante o Sistema de Ouvidorias da Pasta,
em 03/12/2020, protocolo nº 1194229, fls. 2/10, o relato de
que B.R.S. teria sido vítima de supostos atos de discriminação
racial, praticados, em tese, por J.O.F e V.T.F; Instaure-se processo
administrativo em face de J.O.F. e V.T.F como incursos no artigo
2º, inciso I, da Lei estadual nº 14.187/2010, para a devida
apuração dos supostos atos atentatórios e discriminatórios, e
eventual aplicação das penalidades previstas em seu artigo 6º,
nos termos do procedimento sancionatório regido pelo Decreto
nº 56.153/2010 e pelos artigos 62 a 64 da Lei estadual nº
10.177/1998. Determina-se, outrossim, que o sigilo processual
seja mantido até decisão final, na forma do artigo 64, da Lei
nº 10.177/1998.
SJC-PRC-2021/01392 - Considerando que chegou ao conhe-
cimento desta Secretaria da Justiça e Cidadania, por meio de
denúncia registrada perante o Sistema de Ouvidorias da Pasta,
protocolo nº 1262714/2021, em 09/06/2021, o relato de que
L.D.M.S teria sido vítima de supostos atos de discriminação em
razão de sua orientação sexual, praticados, em tese, por R.D.S,
de modo a ensejar a aplicação da Lei estadual nº 10.948/2001.
Instaure-se processo administrativo em face de R.D.S como
incurso no artigo 2º, inciso I, da Lei estadual nº 10.948/2001,
para a devida apuração dos supostos atos atentatórios e dis-
criminatórios, e eventual aplicação das penalidades previstas
em seu artigo 6º, nos termos do procedimento sancionatório
previsto pelo Decreto nº 55.589/2010 e pelos artigos 62 a 64 da
Lei estadual nº 10.177/1998, mantendo-se o sigilo processual
até decisão final, nos termos do artigo 64, da Lei estadual nº
10.177/1998 e do artigo 5º, §1º da Lei estadual nº 10.948/2001.
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
ASSESSORIA DE CONTROLE DE PROCESSOS
Despachos do Assessor Executivo,
De 30-09-2021
Acolho o pedido de impugnação ao valor da receita estima-
da. Intime-se o autuado para ciência do cálculo de fl. 57. O bole-
to com o valor recalculado está disponível no site da Fundação
Procon/SP, no link www.procon.sp.gov.br/autoinfracao. Na hipó-
tese de não pagamento, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 5184/20-AI- AI 53028 D8 - AUTO POSTO GIOCAR LTDA
- 13.163.281/0001-45 - R$ 5.781,04 - JADER DAVIES - 145.451/
SP - GABRIEL ANTONIO SILVA FARIA - 429.891/SP.
De 11-11-2021
Vistos. I – Fls. 80/84: Recalcule-se o valor da multa com base
na Portaria Normativa Procon/SP nº 81/21, podendo a Autuada
efetuar o pagamento sem desconto (*), diante do estágio
processual que o feito se encontra. II – Recalculada a multa,
intime-se a Autuada para ciência desta decisão e do novo valor,
se houver. (*) O boleto com o valor recalculado está disponível
no site da Fundação Procon/SP, no link www.procon.sp.gov.br/
autoinfracao.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 2331/20-AI- AI 49263 D8 - RELUDIVI JK - RIO PRETO
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - 16.702.880/0001-88 - R$
37.594,00 - MARCELO GOMES FAIM - 151.615/SP - VINICIUS
FELIX DA SILVA - 424.857/SP.
Vistos. I – Fls. 105/108: Recalcule-se a multa com base na
Portaria Normativa Procon/SP nº 81/21, podendo a Autuada
efetuar o pagamento sem desconto (*), em razão do estágio
processual que o feito se encontra. II – Cumprido o item I
(recálculo), intime-se a Autuada para ciência desta decisão e do
novo valor, se houver. (*) O boleto com o valor recalculado está
disponível no site da Fundação Procon/SP, no link www.procon.
sp.gov.br/autoinfracao.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 3190/20-AI- AI 48444 D8 - POSTO DE SERVIÇOS
ANHANGUERA EIRELI - 17.071.876/0001-21 - R$ 46.992,50 -
PATRICIA DI GESU DO COUTO RAMOS - 202.919/SP - LIDIANE
MENESES SOUZA - 188.755/SP.
Decisões do Assessor Executivo, de 16-11-2021
Considerando o pagamento, homologo e julgo subsistente
o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo.
No caso de existência de auto de apreensão, deve o autuado
comparecer para a retirada de apreensões, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de descarte. Na hipótese de pagamento
parcelado, os autos do processo somente serão arquivados após
pagamento integral do débito.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 0016/21-AI- AI 53182 D8 - G. J. DE ABREU & ABREU
LTDA - 45.912.391/0001-59 - R$ 1.082,74 - MARIA VERÔNICA
PINTO RIBEIRO BATISTA NOGUEIRA - 092.137/SP - LAURA TIE
VIEIRA DE PAULA OGUCHI - 365.045/SP;
Proc. 0018/21-AI- AI 53185 D8 - SILVA, CARVALHO & CIA.
SUPERMERCADOS LTDA. - 00.010.627/0002-04 - R$ 70.134,00 -
CAIO DE OLIVEIRA ZEQUI - 177.651/SP;
Proc. 0079/21-AI- AI 53318 D8 - AUTO POSTO TRES IRMAOS
DE OLEO LTDA - 72.026.065/0001-17 - R$ 3.659,30 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 0083/21-AI- AI 50014 D8 - NIGÁS - COMERCIO E
TRANSPORTE DE GÁS LTDA - 03.467.740/0001-20 - R$ 1.384,91
- DERALDO DIAS MARANGONI - 347.476/SP;
Proc. 0200/21-AI- AI 49006 D8 - B A BARBOSA SUPERMER-
CADO LTDA - 43.462.720/0001-81 - R$ 94.926,71 - ADRIANO
CAMPOS ALVES - 261.535/SP;
Proc. 0548/21-AI- AI 52324 D8 - AUTO POSTO CASTELINHO
MONTE ALTO LTDA - 05.041.585/0001-01 - R$ 3.803,61 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 0562/21-AI- AI 52920 D8 - DROGARIA TAVARES DE
IBIRA LTDA - EPP - 05.040.890/0001-89 - R$ 1.502,42 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 0650/21-AI- AI 50452 D8 - COMPANHIA BRASILEIRA
DE DISTRIBUIÇÃO - 47.508.411/0990-04 - R$ 26.845,94 -
RODRIGO FRANCO MONTORO - 147.575/SP - JOÃO PAULO
DUENHAS MARCOS - 257.400/SP;
Proc. 0689/21-AI- AI 52550 D8 - GIPIRES POSTO DE SER-
VICO LTDA - 62.991.740/0001-94 - R$ 14.611,86 - MARINA
MORENO MOTA - 187.624/SP;
Proc. 0876/21-AI- AI 53925 D8 - HERMANO M. PERRONI -
08.001.150/0001-21 - R$ 9.830,48 - GLENDA MARIA MACHADO
DE OLIVEIRA PINTO - 288.248/SP - LETÍCIA CAMPOS ESPÍNDOLA
- 254.542/SP;
Proc. 1291/21-AI- AI 53619 D8 - SUPERMERCADO UNIREDE
LTDA - 05.942.696/0001-99 - R$ 13.580,56 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1367/21-AI- AI 54847 D8 - POLIANI APARECIDA
MIGUEL - 18.671.900/0001-26 - R$ 1.154,27 - SEM ADVOGADO;
art. 1º do Dec. 61.229-2015, e de conformidade com o art. 32,
do Dec. 64.063-2019, aprovo a indicação dos convenentes cons-
tantes do quadro, descritos seus objetos e valores na seguinte
conformidade:
Município Objeto Valor R$
Aguaí Reforma do Parque Interlagos 500.000,00
Auriflama Infraestrutura urbana 300.000,00
Embu Guaçu Infraestrutura urbana 500.000,00
Guará Construção de ciclovia 200.000,00
Itápolis Reforma de praça 300.000,00
Itatinga Infraestrutura urbana 200.000,00
Mairiporã Infraestrutura urbana 200.000,00
Mogi guaçu Infraestrutura urbana 100.000,00
Monteiro Lobato Infraestrutura urbana 100.000,00
Pirajú Sistema de lazer 150.000,00
Quatá Infraestrutura urbana 200.000,00
Santo Antonio de Posse Infraestrutura urbana 250.000,00
Santo Antonio do Pinhal Infraestrutura urbana 70.000,00
São Sebastião da Grama Infraestrutura urbana 400.000,00
Tapiratiba Infraestrutura urbana 350.000,00
Tupã Infraestrutura urbana 400.000,00
Turiúba Construção de praças 300.000,00
Uru Infraestrutura urbana 100.000,00
Valparaíso Infraestrutura urbana 400.000,00
À vista da manifestação da Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais, para os efeitos do
art. 1º do Dec. 61.229-2015, e de conformidade com o art. 32, do
Dec. 64.063-2019, aprovo a indicação do convenente constante
do quadro, descrito seu objeto e valor na seguinte conformidade:
Município Objeto Valor R$
Bragança Paulista Infraestrutura urbana 158.000,00
De 29-11-2021
À vista da manifestação da Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais, para os efeitos do
art. 1º do Dec. 61.229-2015, e de conformidade com o art. 32,
do Dec. 64.063-2019, aprovo a indicação dos convenentes cons-
tantes do quadro, descritos seus objetos e valores na seguinte
conformidade:
Município Objeto Valor R$
Embu das Artes Infraestrutura urbana 700.000,00
Irapuã Infraestrutura urbana 400.000,00
Itirapina Ampliação da creche e reforma da unidade de saúde 400.000,00
Marapoama Infraestrutura urbana 400.000,00
Ribeirão do Sul Reforma e ampliação do Centro de Saúde 300.000,00
À vista da manifestação da Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais, para os efeitos do
art. 1º do Dec. 61.229-2015, e de conformidade com o art. 32,
do Dec. 64.063-2019, aprovo a indicação dos convenentes cons-
tantes do quadro, descritos seus objetos e valores na seguinte
conformidade:
Município Objeto Valor R$
Carapicuíba Infraestrutura urbana 500.000,00
Carapicuíba Infraestrutura urbana 1.000.000,00
Flórida Paulista Infraestrutura urbana 450.000,00
Votuporanga Infraestrutura urbana 1.000.000,00
À vista da manifestação da Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais, para os efeitos do
art. 1º do Dec. 61.229-2015, e de conformidade com o art. 32,
do Dec. 64.063-2019, aprovo a indicação dos convenentes cons-
tantes do quadro, descritos seus objetos e valores na seguinte
conformidade:
Município Objeto Valor R$
Arujá Infraestrura urbana 100.000,00
Poá Infraestrura urbana 150.000,00
São Roque Revitalização do Centro de Eventos 150.000,00
Serra Azul Infraestrura urbana 150.000,00
DESPACHO DA SENHORA CHEFE DE GABINETE DE 16
DE NOVENBRO DE 2021
SDR-PRC-2021/00200
Interessado: Secretaria de Desenvolvimento Regional
Assunto: Comunicação Visual Escritório Regional Araçatuba
I - Declaro, nos termos do artigo 24, inciso II da Lei nº
8666/93 e suas atualizações, em observância às normas da Lei
Estadual nº 6544/89, a Dispensa de Licitação para a contratação
da Empresa Pontuart Computação Grafica Eireli - EPP, visando à
confecção de 01 (um) banner e a produção de 03 (três) adesivos
a serem colocados em placas de identificação visual para o
Escritório Regional de Araçatuba/SP, no valor total de R$ 817,50
(oitocentos e dezessete reais e cinquenta centavos);
II - Declaro a razoabilidade do preço que está compatível
com aquele praticado no mercado, conforme pesquisa de preços
às folhas 29/31 e Grade Comparativa de Preços às fls 32, sendo
o valor praticado o de mercado, de forma a não acarretar inde-
vida onerosidade ao erário;
III -Autorizo a despesa no valor de R$ 817,50 (oitocentos e
dezessete reais e cinquenta centavos);
VI - Aprovo o Termo de Referência às fls. 27/28;
DESPACHO DA SENHORA CHEFE DE GABINETE DE 29
DE NOVEMBRO DE 2021
SDR-PRC-2021/00265
Interessado: GTI - Grupo de Tecnologia da Informação
Assunto: RENOVAÇÃO DE 04 LICENÇAS DO "SOFTWARE"
ADOBE CREATIVE CLOUD for Teams (all apps) POR 12 MESES;
proc. anterior SDR-PRC-2020/00898
Diante dos elementos constantes dos autos:
I Dispenso a licitação, nos termos do artigo 24, inciso II, da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, para contratação
da empresa "MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA," CNPJ:
04.198.254/0001-17 no valor de R$ 17.580,00 (dezessete mil,
quinhentos e oitenta reais), para renovação de 4 (quatro) licen-
ças de uso da suíte ADOBE CREATIVE CLOUD for TEAMS (all
apps, pacotede "softwares" voltados à produção e edição de
imagens e vídeos, com aplicações diversas.
II Aprovo o Memorial Descritivo acostado às fls. 27/33,
conforme preconiza o art. 7º, §2º, I, da Lei nº 8666/93 e suas
atualizações;
III - Justifico que o preço está compatível com aquele
praticado no mercado, de forma a não acarretar indevida one-
rosidade ao erário, atestando desta forma a sua razoabilidade,
conforme a grade comparativa de preços à fl. 241;
IV Autorizo a despesa no valor R$ 17.580,00 (dezessete
mil, quinhentos e oitenta reais), para onerar o corrente exercício,
observadas as normas regulamentares;
SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS
COM MUNICÍPIOS E ENTIDADES NÃO
GOVERNAMENTAIS
Extrato de convênio
PROCESSO: SDR-PRC-2021-01028-DM
CONVÊNIO: 101442/2021
PARECER JURÍDICO: 7-2021
PARTÍCIPES: Secretaria de Desenvolvimento Regional /
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não
Governamentais e o Município de IBITINGA
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a transfe-
rência de recursos financeiros para edificação.
VALOR: O valor do presente convênio, de responsabilidade
do ESTADO, é de até 500.000,00 (quinhentos mil reais) e o
excedente de responsabilidade da prefeitura .
RECURSOS: Os recursos necessários à execução do presente
Convênio são originários do Tesouro do Estado e irão onerar a
Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios
- Obras , Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais , Programa de Tra-
balho Resumido 04.127. 2928 .4477.0000 Programa Articulação
Municipal, da dotação orçamentária do corrente exercício da
SDR/SCMENG .
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E ASSISTÊNCIA
MÉDICO AMBULATORIAL
GERÊNCIA DE REDE
Extrato do primeiro termo aditivo ao termo de cre-
denciamento DECAM/IAMSPE nº 14/2020
Processo IAMSPE nº 3945/2020.
Credenciante: Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual.
Credenciada: IGESP S/A CENTRO MEDICO E CIRURGICO –
INSTITUTO DE GASTROENTEROLOGIA DE SÃO PAULO
CNPJ: 61.442.190/0001-91
Objeto: prestação serviços de Assistência à Saúde em
regime hospitalar de retaguarda celebrado entre o IAMSPE –
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual e
IGESP S/A CENTRO MEDICO E CIRURGICO – INSTITUTO DE GAS-
TROENTEROLOGIA DE SÃO PAULO (CNPJ 61.442.190/0001-91).
Município: São Paulo
Data de assinatura: 01/04/2021.
Valor estimado mensal: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)
Valor total estimado: R$ 9.600.000,00 (nove milhões e
seiscentos mil reais).
A despesa com a execução onerará a conta dos recursos
consignados na UG 532101, no Programa de Trabalho nº
10.302.5121.6.239.0000 e na natureza de despesa 33.90.39.46.
Vigência: 12 (doze) meses.
Justificativa de publicação extemporânea:
Justificamos a presente publicação somente nesta oportu-
nidade, pois ao manusear os autos do processo foi observado
que não havia sido efetuada a referida publicação à época da
assinatura do contrato por um lapso, tendo em vista as diversas
outras providências que precisaram ser adotadas, razão pela
qual publicamos nesta data, para dar a eficácia ao mesmo.
GERÊNCIA DE CREDENCIAMENTOS
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO DECAM N.º 108/2021
PROCESSO IAMSPE N.º 9788/2020
Parecer CJ/IAMSPE N.º 479/2008, de 12/09/2008
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CREDENCIADO: Caroline Pontes Dal Bello Gonzales
CNPJ/CPF N.º 267.739.158-99
OBJETO: Prestação de serviços de assistência à saúde para
atendimento em consultórios ou em clínicas em regime ambula-
torial na especialidade de Ginecologia e Obstetrícia.
MUNICÍPIO: Biriguí.
VALOR TOTAL: Variável, em conformidade com a demanda-
dos atendimentos prestados.
A despesa com a execução do presente Creden-
ciamento onerará os recursos consignados na ativida-
de 10.302.5121.6.239.0000, UG 532101, fonte de recursos
004.001.001 e elemento 33.90.36.11.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do termo é de 30 (trinta)
meses, a contar da data daassinatura, podendo ser prorrogado
por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta)
meses.
Data de assinatura: 13/05/2021
GCr, em 29/11/2021- rmu
GERÊNCIA DE CREDENCIAMENTOS
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO DECAM N.º 109/2021
PROCESSO IAMSPE N.º 4036/2021
Parecer CJ/IAMSPE N.º 479/2008, de 12/09/2008
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CREDENCIADO: Policlinica Dr. Amir Mahmoud Bahmad Ltda
CNPJ/CPF N.º 10.427.497/0001-82
OBJETO: Prestação de serviços de assistência à saúde
para atendimento em consultórios ou em clínicas em regime
ambulatorial na especialidade de Cardiologia, Cirurgia Vascular,
Clínica Médica, Ginecologia e Obstetricia, Ortopedia, Pediatria,
Pneumologia.
MUNICÍPIO: Registro.
VALOR TOTAL: Variável, em conformidade com a demanda-
dos atendimentos prestados.
A despesa com a execução do presente Creden-
ciamento onerará os recursos consignados na ativida-
de 10.302.5121.6.239.0000, UG 532101, fonte de recursos
004.001.001 e elemento 33.90.39.46.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do termo é de 30 (trinta)
meses, a contar da data daassinatura, podendo ser prorrogado
por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta)
meses.
Data de assinatura: 07/11/2021
GCr, em 29/11/2021- rmu
Desenvolvimento
Regional
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despachos do Secretário
De 25-11-2021
À vista da manifestação da Secretaria de Esportes, para os
efeitos do art. 1º do Dec. 52.418-2007, e de conformidade com
o art. 32, do Dec. 64.063-2019, aprovo a indicação dos conve-
nentes constantes do quadro, descritos seus objetos e valores na
seguinte conformidade:
Municipio Objeto Valor (R$)
Artur Nogueira Centro de Formação Esportiva Voleibol 243.720,00
Guarantã Centro de Formação Esportiva Ginastica Artística, Futsal e voleibol 250.000,00
Altair Centro de Formação Esportiva Futebol e Futsal 250.000,00
Barretos Centro de Formação Esportiva Esportes Equestres 250.000,00
À vista da manifestação da Secretaria de Esportes, para os
efeitos do art. 1º do Dec. 52.418-2007, e de conformidade com o
art. 32, do Dec. 64.063-2019, aprovo a indicação do convenente
constante do quadro, descrito seu objeto e valor na seguinte
conformidade:
Municipio Objeto Valor (R$)
Fernando Prestes Centro de Formação Esportiva Jiu Jitsu 213.532,40
De 26-11-2021
À vista da manifestação da Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais, para os efeitos do
art. 1º do Dec. 61.229-2015, e de conformidade com o art. 32,
do Dec. 64.063-2019, aprovo a indicação dos convenentes cons-
tantes do quadro, descritos seus objetos e valores na seguinte
conformidade:
Município Objeto Valor R$
Andradina Construção da Casa da Juventude 790.000,00
Aramina Aquisição de caminhão 400.000,00
Barra do Turvo Revitalização de praça 400.000,00
Catanduva Infraestrutura urbana 1.587.902,45
Oriente Aquisição de caminhão 370.000,00
Quatá Infraestrutura urbana 250.000,00
Ribeirão Corrente Construção do Centro Esportivo 600.000,00
Santo Anastácio Aquisição de caminhão 400.000,00
São Bernardo do Campo Infraestrutura urbana 20.000.000,00
São José da Bela Vista Construção da Unidade de Saúde 835.000,00
Sebastianópolis do Sul Aquisição de máquinas ou equipamentos 450.000,00
À vista da manifestação da Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais, para os efeitos do
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 30 de novembro de 2021 às 05:01:17

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