Orçamento e Gestão - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual

Data de publicação22 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
Comunicado
Orçamento e Gestão
Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH
Artigo 115 da CE - Suplemento Especial
A Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, à vista do que dispõe o § 2º
do artigo 5º do Decreto nº 50.881, de 14 de junho de 2006 (Institui o Sistema
Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades - SICAD, da Administração
Direta e das Autarquias do Estado) COMUNICA aos órgãos setoriais de recursos
humanos da Administração Direta e Autarquias do Estado que encaminhará à
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP as
informações coletadas e sistematizadas relativas à quantidade de cargos, em-
pregos públicos e funções-atividades, ocupados e vagos, em 31 de dezembro
de 2021, para publicação em Suplemento Especial do Diário Of‌i cial do Estado,
Executivo, Seção I, no dia 30 de abril de 2022, em cumprimento ao disposto no
AS ENTIDADES FUNDACIONAIS, DE ECONOMIA MISTA E AS EMPRESAS PÚBLICAS
DEVERÃO, para atendimento ao dispositivo constitucional, encaminhar dire-
tamente à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo -
PRODESP, impreterivelmente até o dia 06 de abril de 2022, o quantitativo
de seus quadros.
Instruções para envio dos arquivos:
- colocar no assunto do e-mail: Artigo 115 2022
O arquivo deverá vir no formato texto com tabulação e salvo como texto
sem formatação e enviado para o email:
artigo115@sp.gov.br
Essas entidades, na hipótese de maiores esclarecimentos quanto ao envio do
arquivo por e-mail e publicação, deverão contatar a PRODESP pelo telefone:
SAC 0800 01234 01.
Informes
terça-feira, 22 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (37) – 3
Artigo 5º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.850 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.4, da
Tabela "C", a que se refere o art. 25º, inc.IV, cap. IV do anexo I
da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013.
Artigo 6º Revoga-se a Portaria nº 831/21, publicado em 30
de Novembro de 2021 que autorizou a realização da atividade
no endereço anterior.
Artigo 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 214 DE 14
DE FEVEREIRO DE 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 425/2012 e a Portaria DETRAN
nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos
que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO a Portaria Diretoria de Habilitação 828/21
publicada em 26 de Novembro de 2021, bem como o teor
dos documentos constantes do Protocolo sem Papel: DTRAN-
-EXP-2022/117587;
RESOLVE:
Artigo 1º DESCREDENCIAR o (a) Psicólogo (a) VALTER
HENRIQUE DA SILVA JÚNIOR, inscrito (a) no CRP/SP sob nº 06/
141.549 para a realização dos exames de avaliação psicológica
exigidos pela legislação para candidatos à obtenção da permis-
são e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH,
na Rua Tijuco Preto, Nº 462, Bairro Tatuapé, SÃO PAULO/SP,
conforme sistema sem papel.
Artigo 2º Revoga-se a Portaria Habilitação nº 828/21 publi-
cada em 26 de Novembro de 2021, que o (a) havia credenciado
anteriormente.
Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 215 DE 15
DE FEVEREIRO DE 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 425/2012 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos psicólogos que realizam exames de avaliação psicológica
em candidatos à obtenção da permissão e da renovação da
Carteira Nacional de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO a Portaria nº 11/19, publicada em 29 de
Janeiro de 2019, bem como o quanto requerido pelo (a) psi-
cólogo (a) PROTOCOLO SEM PAPEL: DTRAN-EXP-2022/121412;
RESOLVE:
Artigo 1º Fixar à cota do (a) psicólogo (a) MARIANA ALICE
DE CASTRO CUNHA, inscrito no CRP/SP sob nº 06/106.619 em
de 05 (cinco) exames diários às terças, sextas e sábados e 00
(zero) exame nos demais dias da semana;
Artigo 2º Manter integralmente as demais disposições da
Portaria nº 11/19, publicada em 29 de Janeiro de 2019, que
credenciou o (a) referido psicólogo (a).
Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 231 DE 16
DE FEVEREIRO DE 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 425/2012 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
das entidades que realizam exames de aptidão física e mental e
de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da permis-
são e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no SPDOC DETRAN:
1098644/2021;
RESOLVE:
Artigo 1º CREDENCIAR a entidade CLÍNICA DE PSICO-
LOGIA GOMES GARCIA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob nº
42.243.796/0001-53, para a realização dos exames de aptidão
física e mental e de avaliação psicológica, exigidos pela legisla-
ção para candidatos à obtenção da permissão e da renovação da
Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Avenida Águia de Haia,
Nº 1.648, Bairro Parque das Paineiras, SÃO PAULO/SP;
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a titulo precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 232 DE 16
DE FEVEREIRO DE 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 425/2012 e a Portaria DETRAN
nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos
que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no SPDOC DETRAN:
1098668/2021;
RESOLVE:
Artigo 1º AUTORIZAR A MUDANÇA DE ENDEREÇO do (a)
psicólogo (a) LUISA ELENA GOMES PEREIRA, inscrito (a) no
CRP/SP sob nº 06/92.942, para a realização dos exames de
avaliação psicológica exigidos pela legislação para candidatos
à obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional
de Habilitação-CNH, na Avenida Águia de Haia, Nº 1.648, Bairro
Parque das Paineiras, SÃO PAULO/SP;
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º A cota fixada são de 10 (dez) exames diários de
segunda a sexta-feira e 05 (cinco) exames diários aos sábados.
Artigo 5º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.850 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.4, da
Tabela "C", a que se refere o art. 25º, inc.IV, cap. IV do anexo I
da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013.
Artigo 6º Revoga-se a Portaria nº 650/20 publicado em 24
de Dezembro de 2020 que autorizou a realização da atividade
no endereço anterior.
Artigo 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 233 DE 16
DE FEVEREIRO DE 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 425/2012 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
das entidades que realizam exames de aptidão física e mental e
de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da permis-
são e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo sem
papel: AE-CAP-2021/119210;
RESOLVE:
Artigo 1º CREDENCIAR a entidade KATIA ADRIANA
SUPORTE PSICOLOGIA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob nº
41.979.241/0001-01, para a realização dos exames de aptidão
física e mental e de avaliação psicológica, exigidos pela legisla-
ção para candidatos à obtenção da permissão e da renovação
da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Rua Afonso Celso, Nº
º 1.221, conjunto 42, Bairro Paraíso, SÃO PAULO/SP;
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a titulo precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 234 DE 16
DE FEVEREIRO DE 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 425/2012 e a Portaria DETRAN
nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos
que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo sem
Papel AE-CAP-2021/115428;
RESOLVE:
Artigo 1º AUTORIZAR A MUDANÇA DE ENDEREÇO do (a)
psicólogo (a) KATIA ADRIANA DE SOUZA, inscrito (a) no CRP/
SP sob nº 06/763-IS, para a realização dos exames de ava-
liação psicológica exigidos pela legislação para candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH Rua Afonso Celso, nº 1221, conjunto 42, Bairro
Paraíso, SÃO PAULO/SP;
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º A cota fixada são de 10 (dez) exames diários de
segunda a sexta-feira e 05 (cinco) exames diários aos sábados.
Artigo 5º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.850 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.4, da
Tabela "C", a que se refere o art. 25º, inc.IV, cap. IV do anexo I
da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013.
Artigo 6º Revoga-se a Portaria nº 1087/18 publicado em 06
de Outubro de 2018 que autorizou a realização da atividade no
endereço anterior.
Artigo 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 235 DE 16
DE FEVEREIRO DE 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 425/2012 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos psicólogos que realizam exames de avaliação psicológica
em candidatos à obtenção da permissão e da renovação da
Carteira Nacional de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO a Portaria nº 938/21, publicada em 23 de
Dezembro de 2021, bem como o quanto requerido pelo (a) psi-
cólogo (a) PROTOCOLO SEM PAPEL: DTRAN-EXP-2022/112525;
RESOLVE:
Artigo 1º Fixar à cota do (a) psicólogo (a) RENATA DE ÁVILA
LIMA, inscrito no CRP/SP sob nº 06/57.812 em de 06 (seis)
exames diários às segundas, terças e quartas-feiras e 00 (zero)
exame nos demais dias da semana
Artigo 2º Manter integralmente as demais disposições da
Portaria nº 938/21, publicada em 23 de Dezembro de 2021, que
credenciou o (a) referido psicólogo (a).
Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 237 DE 16
DE FEVEREIRO DE 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 425/2012 e a Portaria DETRAN
nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos
que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo sem
Papel: AE-CAP-2022/08394;
RESOLVE:
Artigo 1º CREDENCIAR o (a) Psicólogo (a) RENATA MELAT-
TO ALVES, inscrito (a) no CRP/SP sob nº 06/126.399, para a
realização dos exames de avaliação psicológica exigidos pela
legislação para candidatos à obtenção da permissão e da
renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH na Rua Cris-
tovão Colombo, Nº 160, Bairro Vila América, SANTO ANDRÉ/SP;
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º A cota fixada é 05 (cinco) exames diários às terças
e sextas-feiras e 00 (zero) exame nos demais dias da semana.
Artigo 5º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.850 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.4, da
Tabela "C", a que se refere o art. 25º, inc.IV, cap. IV do anexo I
da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013.
Artigo 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 238 DE 16
DE FEVEREIRO DE 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 425/2012 e a Portaria DETRAN
nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos
que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo sem
Papel: AE-CAP-2022/07848;
RESOLVE:
Artigo 1º CREDENCIAR o (a) Psicólogo (a) ANA PAULA
SAMPAIO VALERA, inscrito (a) no CRP/SP sob nº 06/165.863,
para a realização dos exames de avaliação psicológica exigidos
pela legislação para candidatos à obtenção da permissão e da
renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH na Rua Cris-
tovão Colombo, Nº 160, Bairro Vila América, SANTO ANDRÉ/SP;
NOTA DE EMPENHO: 4311/2017
NOTA FISCAL: 15541
VALOR MULTA APLICADA: R$ 1.088,43
LEI FEDERAL: 10.520/02
RESOLUÇÃO: SGP-13/07
DESPACHO DO SR. SUPERINTENDENTE, DE 16 DE FEVEREI-
RO DE 2022 - FLS. 95.
RATIFICO a determinação de aplicação de penalidade da
Chefia de Gabinete às fls. 91.
GC, 21/02/2022
sarruda
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO DE CONTRATOS
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO DE ENTREGA
PROCESSO IAMSPE Nº 617/2017
EMPRESA: ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODU-
TOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ Nº: 09.192.829/0001-08
NOTA DE EMPENHO: 6621/2017
NOTA FISCAL: 12566/13600
VALOR MULTA APLICADA: R$ 768,75
LEI FEDERAL: 10.520/02
RESOLUÇÃO: SGP-13/07
DESPACHO DO SR. SUPERINTENDENTE, DE 16 DE FEVEREI-
RO DE 2022 - FLS. 180.
RATIFICO a determinação de aplicação de penalidade da
Chefia de Gabinete às fls. 176.
GC, 21/02/2022
sarruda
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO DE CONTRATOS
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO DE ENTREGA
PROCESSO IAMSPE Nº 1304/2017
EMPRESA: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ Nº: 05.847.630/0001-10
NOTA DE EMPENHO: 6818/2017
NOTA FISCAL: 83171
VALOR MULTA APLICADA: R$ 939,60
LEI FEDERAL: 10.520/02
RESOLUÇÃO: SGP-13/07
DESPACHO DO SR. SUPERINTENDENTE, DE 16 DE FEVEREI-
RO DE 2022 - FLS. 128.
RATIFICO a determinação de aplicação de penalidade da
Chefia de Gabinete às fls. 123.
GC, 21/02/2022
sarruda
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO DE CONTRATOS
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO DE ENTREGA
PROCESSO IAMSPE Nº 1744/2017
EMPRESA: CRISTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA .
CNPJ Nº: 92.132.786/0001-19
NOTA DE EMPENHO: 4267/2017
NOTA FISCAL: 49582
VALOR MULTA APLICADA: R$ 204,33
LEI FEDERAL: 10.520/02
RESOLUÇÃO: SGP-13/07
DESPACHO DO SR. SUPERINTENDENTE, DE 16 DE FEVEREI-
RO DE 2022 - FLS. 87.
RATIFICO a determinação de aplicação de penalidade da
Chefia de Gabinete às fls. 83.
GC, 21/02/2022
sarruda
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO DE CONTRATOS
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO DE ENTREGA
PROCESSO IAMSPE Nº 987/2017
EMPRESA: ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODU-
TOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ Nº: 09.192.829/0001-08
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º A cota fixada é 05 (cinco) exames diários às
segundas e quartas-feiras e 00 (zero) exame nos demais dias
da semana.
Artigo 5º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.850 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.4, da
Tabela "C", a que se refere o art. 25º, inc.IV, cap. IV do anexo I
da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013.
Artigo 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
Núcleo de Gestão de Contratos
EXTRATO DE CONVÊNIO
Celebração de convênio entre o DETRAN-SP e o Município
de ARAÇOIABA DA SERRA/SP, cuidado nos autos do Processo nº
20587/2021, tendo como objeto a prestação de serviços de trân-
sito à população do Município, mediante a cooperação técnica,
material e operacional, especificamente para a cessão de imóvel
e a cessão de servidores municipais.
Natureza: Serviços comuns
Parecer CJ/DETRAN-SP: nº 79/2020 de 22/03/2021
Número do Convênio: 022/2022
Prazo de vigência: 05 (cinco) anos
Recursos financeiros: O presente convênio não contempla
repasse de recursos financeiros entre os partícipes.
Data da assinatura: 18/02/2022
Extrato do 2º Termo de Aditamento ao Convênio
Objeto: Segundo Termo de Aditamento ao Convênio
DETRAN-SP nº 045/2019
Processo: DETRAN-SP nº 1453745/2019
Parecer CJ/DETRAN nº 42/2022
Partícipes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP
e o Município de Jales - SP.
Cláusula Primeira – Fica prorrogado por mais 12 (doze)
meses o prazo de vigência do Convênio indicado no Preâmbulo,
passando o prazo de execução de 17 de dezembro de 2021 para
17 de dezembro de 2022.
Parágrafo único – Deverá ser observado o novo cronograma
físico-financeiro que constitui anexo deste termo de aditamento.
Cláusula Segunda – Ficam RATIFICADAS as demais cláu-
sulas e condições do convênio não alteradas pelo presente
instrumento.
Data da Assinatura: 14/02/2022
Orçamento e Gestão
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO DE CONTRATOS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO DE CONTRATOS
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO DE ENTREGA
PROCESSO IAMSPE Nº 529/2017
EMPRESA: EXTRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E
PRODUTOS HOSPITALARES
CNPJ Nº: 06.035.038/0001-86
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 22 de fevereiro de 2022 às 05:05:56

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT