Orçamento e Gestão - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual

Data de publicação14 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 14 de abril de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (76) – 7
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do refe-
rido candidato ao cargo de ASSISTENTE AGROPECUARIO I, do
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
EDUARDO HIROYASSU TAMASHIRO - 20237146 - Fica sus-
penso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 06/04/2022, nos
termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse
do referido candidato ao cargo de ASSISTENTE AGROPECUA-
RIO I, do SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO,
observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução
SPG nº 18, de 29/04/15.
EMILIANA GOMES FERIGOLLI - 392768240 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 05/04/2022, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do refe-
rido candidato ao cargo de ASSISTENTE AGROPECUARIO I, do
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
ERICK KOZLOWSKI - 43476162 - Fica suspenso por 120
(cento e vinte) dias a contar de 31/03/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de AGENTE DE APOIO AGROPECUARIO, do
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
GABY TIEMI SUZUKI - 27288474 - Fica suspenso por 120
(cento e vinte) dias a contar de 04/04/2022, nos termos do artigo
53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candi-
dato ao cargo de ASSIST TECN PESQ C TECNOL I, do SECRETARIA
DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
HELOISY MARANGONI - 47862503 - Fica suspenso por 120
(cento e vinte) dias a contar de 31/03/2022, nos termos do artigo
53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candi-
dato ao cargo de ASSISTENTE AGROPECUARIO I, do SECRETARIA
DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
IRINEU JOSE BESSI JUNIOR - 43666542 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 28/03/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do refe-
rido candidato ao cargo de ASSISTENTE AGROPECUARIO I, do
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
LEILA DE ARAUJO B PROENC - 41361499 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 05/04/2022, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de AGENTE DE APOIO AGROPECU-
ARIO, do SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO,
observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução
SPG nº 18, de 29/04/15.
LUCAS GONCALES B FIGUEIRA - 34006039 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 05/04/2022, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do refe-
rido candidato ao cargo de ASSISTENTE AGROPECUARIO I, do
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
LUIS PAULO SILVA FERREIR - 15374646 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 05/04/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do refe-
rido candidato ao cargo de ASSISTENTE AGROPECUARIO I, do
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
LUIZ GUSTAVO E PIZZAIA - 35261256 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 01/04/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do refe-
rido candidato ao cargo de ASSISTENTE AGROPECUARIO I, do
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
MONISE CRISTINA COLOGNESI - 40557850 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 05/04/2022, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do refe-
rido candidato ao cargo de ASSISTENTE AGROPECUARIO I, do
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
RAFAELA DE ALMEIDA COUTINHO - 12241959 - Fica sus-
penso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 01/04/2022, nos
termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse
do referido candidato ao cargo de ASSISTENTE AGROPECUA-
RIO I, do SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO,
observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução
SPG nº 18, de 29/04/15.
RENATO LEMOS E SILVA - 43743664 - Fica suspenso por 120
(cento e vinte) dias a contar de 04/04/2022, nos termos do artigo
53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candi-
dato ao cargo de ASSISTENTE AGROPECUARIO I, do SECRETARIA
DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
RODRIGO JOSE GOMES - 45388491 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 31/03/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de TECN APOIO PESQ CIENT TECNOL, do
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
SANDRA TAMAKO HIRANO - 27893820 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 07/04/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do refe-
rido candidato ao cargo de ASSISTENTE AGROPECUARIO I, do
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
RENATA BARBOSA BODINI - 302194113 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 31/03/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de TECNICO EM ADMINISTRACAO, do UNI-
CAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, observando-se
o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18,
de 29/04/15.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO DE CONTRATOS
GESTÃO DE CONTRATOS
TERMO DE ENCERRAMENTO
CONTRATO IAMSPE DA Nº 404/2020
PROCESSO IAMSPE Nº 10000/2020
Parecer CJ/IAMSPE, dispensado
CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
CONTRATADA: LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
- CNPJ nº 22.797.545/0001-03
Objeto: Através do presente Termo, ciente e de acordo,
as partes resolvem formalizar nesta data o ENCERRAMENTO
do CONTRATO IAMSPE DA nº 404/2020, firmado na data de
15/12/2020, em caráter definitivo, motivado pelo Término de sua
vigência EM 24/03/2021 .
Data de assinatura: 18/03/2022
Orçamento e Gestão
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
DO ESTADO
DECISÕES FINAIS SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA
FINS DE INGRESSO
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade
Física-CSCF-DECISÃO
MINISTERIO PUBLICO
ANAIZA FORNERETO - RG 30098534 - OFICIAL DE PROMO-
TORIA I - CSCF 819/2022 - Candidato considerado APTO para
exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público
após avaliação pericial.
FABIANO FRANCISCO CHAGAS - RG 256477590 - AUXILIAR
DE PROMOTORIA I - CSCF 817/2022 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
PODER JUDICIARIO
EDUARDO TSUYOSHI OGIHARA DE ALMEIDA - RG
522898671 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 823/2022
- Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado
para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
FLAVIA RAFAELA SALVADOR - RG 281147942 - OFICIAL
ADMINISTRATIVO - CSCF 822/2022 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
ERIC FABIANO SERAGUZI - RG 476216369 - ASSISTENTE
AGROPECUARIO I - CSCF 818/2022 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
RENE DOS S CUNHA NETO - RG 34656377 - ASSIST TECN
PESQ C TECNOL I - CSCF 816/2022 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
FABIANE CARNEIRO LOPES OLHE - RG 37833458 - PRO-
FESSOR DOUTOR - CSCF 824/2022 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
MARTINA COSTA REIS - RG 97826560 - PROFESSOR
DOUTOR - CSCF 820/2022 - Candidato considerado APTO para
exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público
após avaliação pericial.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
VERIDIANA NASCIMENTO MOREIRA - RG 40304787 - TEC-
NICO DE ENFERMAGEM - CSCF 821/2022 - Candidato conside-
rado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no
serviço público após avaliação pericial.
DESPACHO DO DIRETOR DO DPME
SECRETARIA DA EDUCACAO
CLEONI MENDONCA DA SILVA - 32238965 - SGP-241279-
Fica suspenso por 66 (sessenta e seis) dias a contar de
05/05/2022, nos termos do artigo 53, inciso II da Lei 10.261/68,
o prazo de posse do referido candidato ao cargo de SUPERVI-
SOR DE ENSINO, da Secretaria da SECRETARIA DA EDUCACAO,
observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução
SPG nº 18, de 29/04/15.
MARIA BERNARDETE RIBEIRO - 184551584 - SGP-
241226- Fica suspenso por 78 (setenta e oito) dias a contar de
28/04/2022, nos termos do artigo 53, inciso II da Lei 10.261/68,
o prazo de posse do referido candidato ao cargo de SUPERVI-
SOR DE ENSINO, da Secretaria da SECRETARIA DA EDUCACAO,
observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução
SPG nº 18, de 29/04/15.
SANDRA REGINA LAZZARIN - 14919622 - Protocolo
241181- Fica suspenso por 87 (oitenta e sete) dias a contar de
21/04/2022, nos termos do artigo 53, inciso II da Lei 10.261/68,
o prazo de posse do referido candidato ao cargo de SUPERVI-
SOR DE ENSINO, da Secretaria da SECRETARIA DA EDUCACAO,
observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução
SPG nº 18, de 29/04/15.
SECRETARIA DA SAUDE
FLAVIA FAGANELLO GASPARINI - 16875022 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 05/04/2022, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de MEDICO I, do SECRETARIA DA
SAUDE, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da
Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
NAYARA CARVALHO - 15968723 - Fica suspenso por 120
(cento e vinte) dias a contar de 06/04/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de MEDICO I, do SECRETARIA DA SAUDE,
observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução
SPG nº 18, de 29/04/15.
SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
RACHEL MEDEIROS CARLOTA - 43095159 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 05/04/2022, nos ter-
mos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse
do referido candidato ao cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO,
do SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA, observando-se o
previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de
29/04/15.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
ABNER MATHEUS M FONTES - 43219682 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 30/03/2022, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do refe-
rido candidato ao cargo de ASSISTENTE AGROPECUARIO I, do
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
ANNA CAROLINE DE BRITO BORGES - 25648621 - Fica sus-
penso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 05/04/2022, nos
termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse
do referido candidato ao cargo de ASSISTENTE AGROPECUA-
RIO I, do SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO,
observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução
SPG nº 18, de 29/04/15.
BRUNO MARTINS - 43479336 - Fica suspenso por 120
(cento e vinte) dias a contar de 31/03/2022, nos termos do artigo
53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candi-
dato ao cargo de ASSISTENTE AGROPECUARIO I, do SECRETARIA
DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
DANIELE ALVES PEREIRA - 453389602 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 04/04/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de TECN APOIO PESQ CIENT TECNOL, do
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
EDUARDO BERTUCCELLI - 27448939 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 04/04/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de AGENTE DE APOIO AGROPECUARIO, do
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
EDUARDO GORZONI FIORATTI - 27971996 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 01/04/2022, nos termos
RESOLVE:
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento
do médico(a) CINTHIA TOZZE DE BARROS - CRM: 070881,
estabelecido(a) à Rua Vinte e Quatro, n .º 1389 – Centro , Cep:
14780-090 - Barretos/SP, credenciado(a) anteriormente pela
portaria n.º 1450/01 para realização dos exames de aptidão
física e mental exigidos na legislação vigente, para condutores
e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2023, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria nº 09, de 12 de abril de 2022.
A Diretora Técnica II da Unidade de Atendimento de Barre-
tos – SP, do Departamento Estadual de Trânsito, no uso de suas
atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CONTRAN
nº 425/2012 e Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais legislações
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental
para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional
de Habilitação;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN s/n:
RESOLVE:
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento do
médico(a) FAUZI ALI UBAIZ - CRM: 29798, estabelecido(a) à
Rua Vinte e oito, nº 1432 – Centro, Cep: 14780-110 - Barretos/
SP, credenciado(a) anteriormente pela portaria n.º 1367 para
realização dos exames de aptidão física e mental exigidos na
legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção de
Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2023, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria nº 08, de 12 de abril de 2022.
A Diretora Técnica II da Unidade de Atendimento de Barre-
tos – SP, do Departamento Estadual de Trânsito, no uso de suas
atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CONTRAN
nº 425/2012 e Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais legislações
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental
para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional
de Habilitação;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN s/n:
RESOLVE:
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento do
médico(a) FERNANDO ROBERTO ALVES PEREIRA - CRM: 125875,
estabelecido(a) à Via Conselheiro Antonio Prado, nº 1400 –
Pedro Cavalini, Cep: 14784-200-Barretos/SP, credenciado(a)
anteriormente pela portaria Portaria DETRAN nº 70/2017 para
realização dos exames de aptidão física e mental exigidos na
legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção de
Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2023, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria nº 06, de 12 de abril de 2022.
A Diretora Técnica II da Unidade de Atendimento de Barre-
tos – SP, do Departamento Estadual de Trânsito, no uso de suas
atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CONTRAN
nº 425/2012 e Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais legislações
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos psicólogos que realizam exames de avaliação psicológica
para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional
de Habilitação;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN s/n:
RESOLVE:
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento do
psicólogo (a) MAURO CESAR GONCALVES DE MATTOS - CRP:
78115, estabelecido (a) à Av. Vinte e Nove, n.º 1353 – Cep:
14781-339 -Barretos/SP, credenciado (a) anteriormente pela
Portaria nº 1445/07 para realização dos exames de avaliação
psicológica exigidos na legislação vigente, para condutores e
candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2023, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria nº 10, de 12 de abril de 2022.
A Diretora Técnica II da Unidade de Atendimento de Barre-
tos – SP, do Departamento Estadual de Trânsito, no uso de suas
atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CONTRAN
nº 425/2012 e Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais legislações
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental
para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional
de Habilitação;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN s/n:
RESOLVE:
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamen-
to do médico(a) SAMIRA ALI UBAIZ AMSEI - CRM: 34223,
estabelecido(a) à Rua Vinte e oito, nº 1432 – Centro, Cep: 14780-
110 - Barretos/SP, credenciado(a) anteriormente pela portaria n.º
287/2008 para realização dos exames de aptidão física e mental
exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à
obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2023, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria nº 45, de 12 de abril de 2022.
A Diretora Técnica II da Unidade do Departamento Estadual
de Trânsito de Araçatuba, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CONTRAN
nº 425/2012 e Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais legislações
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos psicólogos que realizam avaliação psicológica para conduto-
res e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas,
a teor dos documentos ofertados no Protocolo São Paulo Sem
Papel nº AE-CAP-2022/55085:
RESOLVE
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento da psi-
cóloga Célia Aparecida Gargantini de Morais - CRP: 06/14.720,
estabelecida à Rua Santos Dumont, nº 311, bairro Higienópolis,
CEP 16.010-630, cidade de Araçatuba-SP, credenciada pela Por-
taria Detran nº 754/00 para realização dos exames de avaliação
psicológica exigidos na legislação vigente, para condutores e
candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida para
o exercício de 2022, pendente, ao final desse período, da reno-
vação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 24 da
Portaria DETRAN nº 70/2017.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DETRAN nº 46, de 12 de abril de 2022.
A Diretora Técnica II da Unidade do Departamento Estadual
de Trânsito de Araçatuba, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CONTRAN
nº 425/2012 e Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais legislações
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos psicólogos que realizam avaliação psicológica para conduto-
res e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas,
a teor dos documentos ofertados no Protocolo São Paulo Sem
Papel nº AE-CAP-2022/55101:
RESOLVE
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento do
psicólogo Cesar Augusto Bressan Barbosa - CRP: 06/4359, esta-
belecido à Rua Santos Dumont, nº 311, bairro Higienópolis, CEP
16.010-630, cidade de Araçatuba-SP, credenciado pela Portaria
Detran nº 005/80 para realização dos exames de avaliação
psicológica exigidos na legislação vigente, para condutores e
candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida para
o exercício de 2022, pendente, ao final desse período, da reno-
vação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 24 da
Portaria DETRAN nº 70/2017.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria nº 47, de 12 de abril de 2022.
A Diretora Técnica II da Unidade do Departamento Estadual
de Trânsito de Araçatuba, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CONTRAN
nº 425/2012 e Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais legislações
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos psicólogos que realizam avaliação psicológica para conduto-
res e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas,
a teor dos documentos ofertados no Protocolo São Paulo Sem
Papel nº AE-CAP-2022/55070:
RESOLVE
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento da
psicóloga Sandra Ciancio Geralde - CRP: 06/5549, estabelecida
à Rua Santos Dumont, nº 311, bairro Higienópolis, CEP 16.010-
630, cidade de Araçatuba-SP, credenciada pela Portaria Detran
nº 1119/00 para realização dos exames de avaliação psicológica
exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à
obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida para
o exercício de 2022, pendente, ao final desse período, da reno-
vação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 24 da
Portaria DETRAN nº 70/2017.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE FRANCA
4ª Ciretran - Barretos
Portaria nº 05, de 12 de abril de 2022.
A Diretora Técnica II da Unidade de Atendimento de Barre-
tos – SP, do Departamento Estadual de Trânsito, no uso de suas
atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CONTRAN
nº 425/2012 e Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais legislações
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos psicólogos que realizam exames de avaliação psicológica
para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional
de Habilitação;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN s/n:
RESOLVE:
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento do
psicólogo (a) ALINE MICHELE MARQUES - CRP: 81644, estabe-
lecido (a) à Av. Tinta e três, n.º 535 – Cep: 14780-370 -Barretos/
SP, credenciado (a) anteriormente pela Portaria nº 70/2017 para
realização dos exames de avaliação psicológica exigidos na
legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção de
Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2023, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria nº 07, de 12 de abril de 2022.
A Diretora Técnica II da Unidade de Atendimento de Barre-
tos – SP, do Departamento Estadual de Trânsito, no uso de suas
atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CONTRAN
nº 425/2012 e Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais legislações
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental
para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional
de Habilitação;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN s/n:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 14 de abril de 2022 às 05:04:19

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