Orçamento e Gestão - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual

Data de publicação29 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
14 – São Paulo, 132 (84) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 29 de abril de 2022
como também informado à Central de Dados do Estado de São
Paulo - CDESP:
ROSEMARY SILVA - Registro IAMSPE Nº 12.739
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Despacho do Superintendente de 28-04-2022
IAMSPE-PRC-2022/01762
Assunto: CREDENCIAMENTO – HOSPITAL GERAL – CAM-
PINAS/SP
No exercício da competência que me foi legalmente confe-
rida, tendo em vista a Ata de Habilitação da “Comissão de Cre-
denciamento do IAMSPE” e manifestação exarada pelo DECAM,
as quais são consideradas na razão de decidir, HOMOLOGO o
Credenciamento da entidade MED IN PRESTACAO DE SERVICOS
NA AREA DE SAUDE LTDA (CNPJ nº 23.875.128/0001-02), com
vistas à contratação de prestadores de serviços de assistência à
saúde para atendimento hospitalar (Hospital Geral), no municí-
pio de CAMPINAS/SP, pertinente ao EDITAL DE CREDENCIAMEN-
TO Nº 05/2022, para que, dessa forma, a referida entidade passe
a integrar a rede de serviços médico-assistenciais deste Instituto.
Despacho do Superintendente de 28-04-2022
IAMSPE-PRC-2022/01763
Assunto: CREDENCIAMENTO – HOSPITAL GERAL – SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS/SP
No exercício da competência que me foi legalmente
conferida, tendo em vista a Ata de Habilitação da “Comissão
de Credenciamento do IAMSPE” e manifestação exarada pelo
DECAM, as quais são consideradas na razão de decidir, HOMO-
LOGO o Credenciamento da entidade IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (CNPJ nº
45.186.053/0001-87), com vistas à contratação de prestadores
de serviços de assistência à saúde para atendimento hospitalar
(Hospital Geral), no município de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP,
pertinente ao EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 06/2022, para
que, dessa forma, a referida entidade passe a integrar a rede de
serviços médico-assistenciais deste Instituto.
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E ASSISTÊNCIA
MÉDICO AMBULATORIAL
GERÊNCIA DE REDE
Extrato de Termo Aditivo
Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento DECAM
nº 056/2019
Processo Iamspe nº 7623/2019
Credenciante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SER-
VIDOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE - CNPJ 60.747.318/0001-62
Credenciada: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓR-
DIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - CNPJ 59.981.712/0001-81.
Objeto: Através do presente Terceiro Termo Aditivo, as par-
tes resolvem a partir de 01/04/2022, acrescer quantitativamente
o presente credenciamento, em 25% (vinte e cinco por cento) do
valor total contratado, com amparo no artigo 65, inciso I, letra
“b” da Lei Federal 8666/93 e alterações posteriores, de acordo
com a motivação disposta nos autos do Processo nº 7623/2019.
Valor mensal: Em razão deste acréscimo, o valor mensal
passará a ser de R$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e
cinquenta mil reais).
Valor total: Dá-se ao presente termo aditivo o valor de R$
3.315.000,00 (três milhões, trezentos e quinze mil reais) para o
presente exercício.
Disposições Finais: Permanecem em vigor as demais cláusu-
las e condições não alteradas pelo presente instrumento.
Data de assinatura: 01-04-2022
GRede, em 27-04-22-deoa
Justificativa de publicação extemporânea
Justificamos a presente publicação somente nesta oportu-
nidade, pois ao manusear os autos do processo foi observado
que não havia sido efetuada a referida publicação à época da
assinatura do termo aditivo por um lapso, tendo em vista as
diversas outras providências que precisaram ser adotadas, razão
pela qual publicamos nesta data para dar eficácia ao mesmo.
Orçamento e Gestão
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
DO ESTADO
DECISÕES FINAIS SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA
FINS DE INGRESSO
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade
Física-CSCF-DECISÃO
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO
DANILO BASI DE ALMEIDA - RG 479227809 - OFICIAL
DEFENSORIA PUBLICA - CSCF 893/2022 - Candidato conside-
rado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no
serviço público após avaliação pericial.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
DANIELE ALVES PEREIRA - RG 453389602 - TECN APOIO
PESQ CIENT TECNOL - CSCF 892/2022 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
RAFAELA DE ALMEIDA COUTINHO - RG 12241959 - ASSIS-
TENTE AGROPECUARIO I - CSCF 891/2022 - Candidato INAPTO
para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público,
conforme constatado na avaliação medico pericial. Cabe ao inte-
ressado a interposição de Recurso no prazo de 05 dias a contar
desta publicação, nos termos do artigo 53, § 2º da Lei nº 10.261/68.
SANDRA TAMAKO HIRANO - RG 27893820 - ASSISTENTE
AGROPECUARIO I - CSCF 890/2022 - Candidato INAPTO para exer-
cício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público, conforme
constatado na avaliação medico pericial. Cabe ao interessado a
interposição de Recurso no prazo de 05 dias a contar desta publica-
ção, nos termos do artigo 53, § 2º da Lei nº 10.261/68.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
SUPERINTENDÊNCIA
Portaria IAMSPE nº 08, de 28 de abril de 2022
Dispõe sobre a designação de encarregado pelo tratamento
de dados pessoais no âmbito do IAMSPE
O Superintendente do IAMSPE, no uso de suas atribuições
legais nos termos das competências que lhe são atribuídas no
Decreto 52.474, de 25/06/1970, regulamentado pela Portaria
IAMSPE Nº 119/70 e em atendimento ao quanto disposto no
Artigo 8º do Decreto nº 65.347, de 9 de dezembro de 2020, bem
como no Artigo 41, §2º, da Lei 13.709, de 14/08/2018, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar a servidora abaixo discriminada como
Encarregada pelo tratamento de dados pessoais no âmbito do
IAMSPE, como entidade da Administração Pública Indireta, em
atendimento ao Artigo 8º do Decreto 65.347, de 09/12/2020, que
dispõe sobre a aplicação da Lei Federal 13.709, de 14/08/2018.
Artigo 2º - As atribuições da encarregada são as detalhadas
no §2º, do artigo 41, da Lei Geral de LGPD, seguindo as normas
orientadoras a serem editadas pelo Controlador:
1. Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar
esclarecimentos e adotar providências;
2. Receber comunicações da autoridade nacional e adotar
providências;
3. Orientar os funcionários e os contratados da entidade a
respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção
de dados pessoais e mediante Orientadores a serem editados
pelo IAMSPE; e
4. Executar as demais atribuições determinadas pelo contro-
lador ou estabelecidas em normas complementares.
Artigo 3º - A servidora designada terá sua identidade e as
informações de contato divulgadas no sítio eletrônico do IAMSPE,
podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria Detran 70/2017 e
demais legislações em vigor sobre a matéria. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. (Port. 45/2022).
A renovação do credenciamento da psicóloga NEUSA
MACIEL TEIXEIRA – CRP 52759/06, estabelecida(o) na Rua
Francisco Ongaro, 26, Centro, na Cidade de São Bernardo
do Campo, CEP 09720-160, para realização dos exames de
avaliação psicológica exigidos na legislação vigente, para
condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de
Habilitação. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2023, pendente, ao final
desse período, da renovação do pedido de funcionamento,
nos termos do artigo 24 da Portaria Detran 70/2017. O prazo
acima está vinculado a vistorias periódicas, podendo a qual-
quer tempo ser revogado, em caso de não atendimento dos
requisitos da Portaria Detran 70/2017 e demais legislações
em vigor sobre a matéria. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. (Port. 46/2022).
A renovação do credenciamento da psicóloga PRISCILA
MARQUES DARMIANI – CRP 119546/06, estabelecida(o) na
Rua Alcebíades Ramos da Silva, 18, Santa Terezinha, na Cidade
de São Bernardo do Campo, CEP 09780-280, para realização
dos exames de avaliação psicológica exigidos na legislação
vigente, para condutores e candidatos à obtenção de Carteira
Nacional de Habilitação. A autorização de funcionamento é
conferida até o último dia do mês de março de 2023, pendente,
ao final desse período, da renovação do pedido de funciona-
mento, nos termos do artigo 24 da Portaria Detran 70/2017.
O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas, podendo
a qualquer tempo ser revogado, em caso de não atendimento
dos requisitos da Portaria Detran 70/2017 e demais legislações
em vigor sobre a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. (Port. 47/2022).
A renovação do credenciamento da psicóloga ROSELY DE
FÁTIMA HUNGARO BOSIO – CRP 5089/06, estabelecida(o)
na Av. Imperatriz Leopoldina, 170, Nova Petrópolis, na
Cidade de São Bernardo do Campo, CEP 09770-270, para
realização dos exames de avaliação psicológica exigidos
na legislação vigente, para condutores e candidatos à
obtenção de Carteira Nacional de Habilitação. A autori-
zação de funcionamento é conferida até o último dia do
mês de março de 2023, pendente, ao final desse período,
da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do
artigo 24 da Portaria Detran 70/2017. O prazo acima está
vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo
ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos
da Portaria Detran 70/2017 e demais legislações em vigor
sobre a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Port. 48/2022).
FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE
ANÁLISE DE DADOS
2° TERMO DE PRORROGAÇÃO E RETI-RATIFICAÇÃO DO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A FUNDAÇÃO SIS-
TEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS – SEADE E A FUNDA-
ÇÃO DR. AMARAL CARVALHO, RESPONSÁVEL PELO REGISTRO
DE CÂNCER DE BASE POPULACIONAL DE JAÚ – RCBP-JAÚ
Expediente SEADE n°: 026/18
Valor: Não haverá repasse de valor à SEADE pela Fundação
Dr. Amaral Carvalho, responsável pelo registro de câncer de base
populacional de Jaú – RCBP-JAÚ
Assinatura: 21/03/2022
Objeto: Cooperação técnica objetivando o aprimoramento,
atualização da situação de vida dos pacientes e monitoramento
das informações sobre a incidência de câncer no município de
Jaú, com base na vinculação entre o cadastro de pacientes do
Registro de Câncer de Base Populacional de Jaú e as bases de
mortalidade da Fundação SEADE.
Vigência: a partir de 01/04/2022
Parecer Jurídico: 016/2022 – FLS 414/416 do Expediente
SEADE n° 026/18
demais legislações em vigor sobre a matéria. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. (Port. 40/2022).
A renovação do credenciamento da psicóloga ELI HELENA
PRADO – CRP 14803/06, estabelecida(o) na Rua Alcebíades
Ramos da Silva, 18, Santa Terezinha, na Cidade de São Bernardo
do Campo, CEP 09780-280, para realização dos exames de ava-
liação psicológica exigidos na legislação vigente, para conduto-
res e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
A autorização de funcionamento é conferida até o último dia
do mês de março de 2023, pendente, ao final desse período, da
renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo
24 da Portaria Detran 70/2017. O prazo acima está vinculado
a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado,
em caso de não atendimento dos requisitos da Portaria Detran
70/2017 e demais legislações em vigor sobre a matéria. Esta Por-
taria entra em vigor na data de sua publicação. (Port. 41/2022).
A renovação do credenciamento da psicóloga ENIVAL-
DINA CAMPOS DA SILVA – CRP 25092/06, estabelecida(o)
na Rua Alcebíades Ramos da Silva, 18, Santa Terezinha, na
Cidade de São Bernardo do Campo, CEP 09780-280, para
realização dos exames de avaliação psicológica exigidos na
legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção
de Carteira Nacional de Habilitação. A autorização de fun-
cionamento é conferida até o último dia do mês de março
de 2023, pendente, ao final desse período, da renovação do
pedido de funcionamento, nos termos do artigo 24 da Porta-
ria Detran 70/2017. O prazo acima está vinculado a vistorias
periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em
caso de não atendimento dos requisitos da Portaria Detran
70/2017 e demais legislações em vigor sobre a matéria. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Port.
42/2022).
A renovação do credenciamento da psicóloga LEDA
CRISTINA ROSSI – CRP 29071/06, estabelecida(o) na Rua
Alcebíades Ramos da Silva, 18, Santa Terezinha, na Cidade
de São Bernardo do Campo, CEP 09780-280, para realização
dos exames de avaliação psicológica exigidos na legislação
vigente, para condutores e candidatos à obtenção de Carteira
Nacional de Habilitação. A autorização de funcionamento
é conferida até o último dia do mês de março de 2023,
pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de
funcionamento, nos termos do artigo 24 da Portaria Detran
70/2017. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas,
podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria Detran 70/2017 e
demais legislações em vigor sobre a matéria. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. (Port. 43/2022).
A renovação do credenciamento da psicóloga LUANA
COSTA ARANHA – CRP 92861/06, estabelecida(o) na Rua
Alcebíades Ramos da Silva, 18, Santa Terezinha, na Cidade
de São Bernardo do Campo, CEP 09780-280, para realização
dos exames de avaliação psicológica exigidos na legislação
vigente, para condutores e candidatos à obtenção de Cartei-
ra Nacional de Habilitação. A autorização de funcionamento
é conferida até o último dia do mês de março de 2023, pen-
dente, ao final desse período, da renovação do pedido de
funcionamento, nos termos do artigo 24 da Portaria Detran
70/2017. O prazo acima está vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de
não atendimento dos requisitos da Portaria Detran 70/2017
e demais legislações em vigor sobre a matéria. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. (Port. 44/2022).
A renovação do credenciamento da psicóloga LUIZA
MARIA ROMAN – CRP 5295/06, estabelecida(o) na Av.
Imperatriz Leopoldina, 170, Nova Petrópolis, na Cidade de
São Bernardo do Campo, CEP 09770-270, para realização
dos exames de avaliação psicológica exigidos na legislação
vigente, para condutores e candidatos à obtenção de Carteira
Nacional de Habilitação. A autorização de funcionamento
é conferida até o último dia do mês de março de 2023,
pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de
funcionamento, nos termos do artigo 24 da Portaria Detran
70/2017. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas,
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Apostilas do Diretor de 28/04/2022
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis, no uso de sua competência, expede a presente APOSTILA, informando os beneficiários que tiveram a pensão concedida em razão de ordem judicial:
Número do benefício Nº Processo Judicial Data do cumprimento da ordem judicial Nome do benefi-ciário Nome do ex servidor Data do óbito Cargo do ex servidor Cota parte do benefi-ciário Qualidade do depen-dente
61138089 Proc. 1012787-80.2021-8.26.00625 28/04/2022 Maria Isabel dos Santos Bueno Cristovao Amador Bueno 01/01/2021 Chefe I 100 Cônjuge
61137070 Proc. 1022944-44.2020.8.26.0562 28/04/2022 Pedro Victor Leite Fernandes Adiclea Ferreira Leite 19/06/2020 Agente de Serviço Judiciário 100 Neto (a)
61138003 Proc. 1016356-25.2022.8.26.0053 27/04/2022 Margarida Maria de Matos Cleide Maria Matos 25/04/2020 PEB 100 Mãe
61138087 Proc. 1006937-78.2022.8.26.0053 08/05/2021 Meiry Aparecida Vanzella Maria Gil Vanzella 08/05/2021 Chefe de Seção Judiciária 100 Filha Incapaz
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Apostilas do Diretor de 28/04/2022
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES
Objeto/Descrição: ATS e Sexta, ADS, PIE e PIN, nos termos da Art 129 da CE, Res SS 110/2013 e LC 8.975/1994
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a pre-
sente APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo
abaixo, conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo da vantagem Adicional por Tempo de Serviço e Sexta Parte, de forma a incidir
sobre os vencimentos/proventos integrais, exceto as verbas eventuais, Adicional de Desempenho a Saúde-ADS, Prêmio de Incentivo
Especial-PIE e Prêmio de Incentivo-PIN, de forma a incidir sobre os vencimentos/proventos integrais, exceto as verbas eventuais, nos
termos da Art 129 da CE, Res SS 110/2013 e LC 8.975/1994.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Manoel Messias da Silva Maria Aparecida Dias Silva 3258300 19/04/2022 0000636-38.2021.8.26.0322 JEC de Lins
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Apostilas do Diretor de 28/04/2022
Objeto/Descrição: ADS e PIE, nos termos da Res SS 110/2013
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo da vantagem Adicional de Desempenho a Saúde-ADS e Prêmio de Incentivo Especial-
-PIE, com seus efeitos sobre os adicionais temporais, nos termos da Res SS 110/2013.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Valentim Conti Neto Anna Rosa Girotto Conti 599281 25/04/2022 0000955-10.2021.8.26.0547 JEC de Santa Rita do Passa Quatro
Jose Carnielli Neto Maria Celeste Carnielli 85217 25/04/2022 0000955-10.2021.8.26.0547 JEC de Santa Rita do Passa Quatro
Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida
nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro
encerrada a fase instrutória.
Publique-se somente com as iniciais do nome e o documen-
to de identificação da interessada, nos termos da Lei Estadual
n. 10.177/1998, e intime-se, para querendo, apresentar razões
finais no prazo de 07 (sete) dias.
Interessado: Sra. CMBD (RG:35.527.186-2 CPF:221.538.548-
06)
Assunto: Encerramento Fase Instrutória Procedimento admi-
nistrativo de extinção de benefício de pensão por morte filha
solteira
Número de referência: SPREV-PRC-2022/00036
Portaria SPPREV/DBM nº 03/2022
Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar
a regularidade do ato de manutenção do benefício de pensão
por morte conferido, na qualidade de filha solteira, a Sra. CMBD,
Benefício nº 50268721, instituída pelo militar 2º TEN PM RE
14814 GERALDO DUARTE, falecido em 08/05/1999, por haver
indícios de constituição de união estável, com fundamento nos
artigos 8º, III, c/c 19, II e III, da Lei Estadual nº 452/1974, em sua
redação original.
Com a abertura do referido procedimento, a interessada
foi intimada por meio do ofício SPPREV/DBM n° 33/300/2022,
sobre a possibilidade de, querendo, apresentar manifestação
preliminar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 59,
II, c/c art. 58, IV, da Lei 10.177/98.
Embora devidamente intimada e cientificada da instauração
deste procedimento, inclusive por edital, a interessada não apre-
sentou manifestação de defesa.
É a síntese, passo a expor.
Analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi
apresentado nenhum elemento que possa modificar o fato que
ensejou este procedimento de extinção. Assim, persistindo a
possibilidade de prejuízo de reparação onerosa ou impossível
a Autarquia, o benefício de pensão por morte da interessada
permanecerá suspenso até a decisão final do procedimento, nos
termos do artigo 60 da Lei 10.177/98.
Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida
nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro
encerrada a fase instrutória.
Publique-se somente com as iniciais do nome e o documen-
to de identificação da interessada, nos termos da Lei Estadual
n. 10.177/1998, e intime-se, para querendo, apresentar razões
finais no prazo de 07 (sete) dias.
Interessado: Sra. SA (RG:28.110.223-5 CPF:259.831.198-18)
Assunto: Encerramento Fase Instrutória Procedimento admi-
nistrativo de extinção de benefício de pensão por morte filha
solteira
Número de referência: SPREV-PRC-2022/00035
Portaria SPPREV/DBM nº 02/2022
Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar
a regularidade do ato de manutenção do benefício de pensão
por morte conferido, na qualidade de filha solteira, a Sra. SA,
Benefício nº 50262408, instituída pelo militar SUBTEN PM RE
74284 JOAO ATTICO NETO, falecido em 08/11/1998, por haver
indícios de constituição de união estável, com fundamento nos
artigos 8º, III, c/c 19, II e III, da Lei Estadual nº 452/1974, em sua
redação original.
Com a abertura do referido procedimento, a interessada
foi intimada por meio do ofício SPPREV/DBM n° 33/299/2022,
sobre a possibilidade de, querendo, apresentar manifestação
preliminar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 59,
II, c/c art. 58, IV, da Lei 10.177/98.
Embora devidamente intimada e cientificada da instauração
deste procedimento, inclusive por edital, a interessada não apre-
sentou manifestação de defesa.
É a síntese, passo a expor.
Analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi
apresentado nenhum elemento que possa modificar o fato que
ensejou este procedimento de extinção. Assim, persistindo a
possibilidade de prejuízo de reparação onerosa ou impossível
a Autarquia, o benefício de pensão por morte da interessada
permanecerá suspenso até a decisão final do procedimento, nos
termos do artigo 60 da Lei 10.177/98.
Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida
nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro
encerrada a fase instrutória.
Publique-se somente com as iniciais do nome e o documen-
to de identificação da interessada, nos termos da Lei Estadual
n. 10.177/1998, e intime-se, para querendo, apresentar razões
finais no prazo de 07 (sete) dias.
Interessado: Sra. SFC (RG: 18.856.778-1 / CPF: 115.903.098-
71), representada pela Dra. JOSIANE PERAZZOLO OAB/SP
414.40
Assunto: Encerramento Fase Instrutória Procedimento admi-
nistrativo de extinção de benefício de pensão por morte filha
solteira
Número de referência: SPREV-PRC-2021/00304
Portaria SPPREV/DBM nº 66/2021
Após o deferimento de produção de provas, foi providencia-
da a intimação da interessada e de seu advogado por meio do(s)
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE PENSÕES MILITARES
DESPACHO
Interessado: Sra. NAFS
Assunto: Encerramento fase instrutória procedimento admi-
nistrativo de Invalidação do ato que concedeu o benefício de
pensão
Número de referência: SPREV-PRC-2022/00044
Portaria SPPREV/DBM nº 11/2022
Após o deferimento de produção de provas, foi providencia-
da a intimação da interessada por meio do Ofício SPPREV/DBM
nº 33/1250/2022 e 33//2022, para que apresentassem termo de
declaração testemunhal.
Em 04/04/2022, sob o protocolo SIGEPREV nº 61129499, a
interessada, apresentou termo de declaração com o devido reco-
nhecimento de firma da assinatura das seguintes testemunhas:
a. ANDREA LUCIANE ALVES, que declarou em síntese que
(...)
b. FERNANDA CARBONE DELL VECCHIO, que declarou em
síntese que (...)
c. RICHARD DELL VECCHIO DE OLIVEIRA, que declarou em
síntese que (...)
d. EDILEIDE ANGELICA MACARIO, que declarou em síntese
que (...)
e. CLAUDIA SOUSA DA SILVA, que declarou em síntese
que (...)
É a síntese, passo a expor.
Analisado o conjunto probatório, verifica-se que não foi
apresentado nenhum elemento que possa modificar o fato que
ensejou o procedimento de extinção deste benefício previdenci-
ário. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo de reparação
onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício da referida
interessada permanecerá suspenso até a decisão final do proce-
dimento, nos termos do artigo 60 da Lei 10.177/98.
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sexta-feira, 29 de abril de 2022 às 05:02:24

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