Orçamento e Gestão - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual

Data de publicação04 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
8 – São Paulo, 132 (110) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 4 de junho de 2022
OBJETO: Prestação de serviços de assistência à saúde para
atendimento em consultórios ou em clínicas em regime ambula-
torial na especialidade de Cardiologia.
MUNICÍPIO: São Paulo.
VALOR TOTAL: Variável, em conformidade com a demanda
dos atendimentos prestados.
A despesa com a execução do presente Creden-
ciamento onerará os recursos consignados na ativida-
de 10.302.5121.6.239.0000, UG 532101, fonte de recursos
004.001.001 e elemento 33.90.39.46.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do termo é de 12 (doze)
meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado
por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta)
meses.
Data de assinatura: 01/06/2022
GCr, em 03/06/2022 - rmu
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMEN-
TAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP-PREVCOM
Contratada: NATCORP DO BRASIL ASSESSORIA EM INFOR-
MÁTICA LTDA
Processo: 057/2022
Contrato: 16/2022
Parecer s/nº da Consultoria Jurídica – ECCLISSATO, FLEURY,
CAVERNI E ALBINO NETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, datado
de 02/05/2022
Objeto: prestação de serviços de sistema informatizado em
Folha de Pagamento e Gerenciamento de Recursos Humanos
Prazo: 15 meses
Valor: R$ 486.500,00
Classificação Contábil: 4.02.01.04.05.0374 (Projetos de TI)
Data de assinatura: 30/05/2022
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Apostilas do Diretor de 03/06/0222
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis, no uso
de sua competência, expede a presente APOSTILA, informando
os beneficiários que tiveram a pensão concedida em razão de
ordem judicial:
VANESSA APARECIDA DA CRUZ - 322124700 - Fica sus-
penso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 03/06/2022, nos
termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse
do referido candidato ao cargo de AG SEG PENIT CLASSE I, do
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
VICTOR FUSETTO SANTOS - 477353459 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 03/06/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de AG SEG PENIT CLASSE I, do SECRETARIA
DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
WEVERGTON NATHAN PANERARI RAMOS - 80549431 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 03/06/2022,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de
posse do referido candidato ao cargo de AG SEG PENIT CLAS-
SE I, do SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA,
observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução
SPG nº 18, de 29/04/15.
WILLIAM SILVA DE SOUZA - 223926692 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 03/06/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de AG SEG PENIT CLASSE I, do SECRETARIA
DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
YAGO DE OLIVEIRA PEREIRA - 459235357 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 03/06/2022, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de AG SEG PENIT CLASSE I, do
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E ASSISTÊNCIA
MÉDICO AMBULATORIAL
GERÊNCIA DE REDE
GERÊNCIA DE CREDENCIAMENTOS
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO DECAM N.º 63/2022
PROCESSO N.º IAMSPE-PRC-2022/02895
Parecer CJ/IAMSPE N.º 648/2008, de 16/12/2008
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CREDENCIADO: SERGIO GOLDMAN ASSISTENCIA MEDICA
S/S LTDA
CNPJ/CPF N.º 65.515.751/0001-96
AG SEG PENIT CLASSE I, do SECRETARIA DA ADMINISTRACAO
PENITENCIARIA, observando-se o previsto no artigo 9º e pará-
grafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
MATEUS JUNIOR SHIKOTA DEFINA - 463399857 - Fica sus-
penso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 03/06/2022, nos
termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse
do referido candidato ao cargo de AG SEG PENIT CLASSE I, do
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS - 556751152 - Fica sus-
penso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 03/06/2022, nos
termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse
do referido candidato ao cargo de AG SEG PENIT CLASSE I, do
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
MAYARA FERNANDES - 434811671 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 03/06/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de AG SEG PENIT CLASSE I, do SECRETARIA
DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
MOACYR EDUARDO PEREIRA NETO - 264478488 - Fica sus-
penso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 03/06/2022, nos
termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse
do referido candidato ao cargo de AG SEG PENIT CLASSE I, do
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
PAULO JOSE RODRIGUES MERLE - 474468112 - Fica sus-
penso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 03/06/2022, nos
termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse
do referido candidato ao cargo de AG SEG PENIT CLASSE I, do
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
PHILIPPY CARVALHO DA CRUZ - 307737346 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 03/06/2022, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de AG SEG PENIT CLASSE I, do
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
RAFAEL CASTRO MORETTO - 388595632 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 03/06/2022, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de AG SEG PENIT CLASSE I, do
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
RAFAEL DE PAULA - 203658919 - Fica suspenso por 120
(cento e vinte) dias a contar de 03/06/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de AG SEG PENIT CLASSE I, do SECRETARIA
DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
RICARDO CESAR LEGABAO - 164033385 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 03/06/2022, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de AG SEG PENIT CLASSE I, do
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
RICARDO MARQUES BATISTA - 238495383 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 03/06/2022, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de AG SEG PENIT CLASSE I, do
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
RODRIGO AUGUSTO MARTINS - 4592631711 - Fica sus-
penso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 03/06/2022, nos
termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse
do referido candidato ao cargo de AG SEG PENIT CLASSE I, do
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
ROGERIO VICENTE - 112286835 - Fica suspenso por 120
(cento e vinte) dias a contar de 03/06/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de AG SEG PENIT CLASSE I, do SECRETARIA
DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
ROGIMAR TREVIZOL - 211533683 - Fica suspenso por 120
(cento e vinte) dias a contar de 03/06/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de AG SEG PENIT CLASSE I, do SECRETARIA
DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
ROSIANE ARAUJO DA SILVA MARCONDES - 402034648
- Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de
03/06/2022, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o
prazo de posse do referido candidato ao cargo de AG SEG PENIT
CLASSE I, do SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA,
observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução
SPG nº 18, de 29/04/15.
RUBENS MATEUS PISCIOTTA - 487587406 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 03/06/2022, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de AG SEG PENIT CLASSE I, do
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
SANDNER SALLIWURK GOMES DE VASCONCELOS -
4197583 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de
03/06/2022, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o
prazo de posse do referido candidato ao cargo de AG SEG PENIT
CLASSE I, do SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA,
observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução
SPG nº 18, de 29/04/15.
TALITA SOLYON BRAZ BAIRRADAS - 350398409 - Fica sus-
penso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 02/06/2022, nos
termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse
do referido candidato ao cargo de AG SEG PENIT CLASSE I, do
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
THIAGO PEREIRA CLEMENTINO - 502001173 - Fica sus-
penso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 03/06/2022, nos
termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse
do referido candidato ao cargo de AG SEG PENIT CLASSE I, do
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
TIAGO ROBERTO INOCENCIO - 475002817 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 03/06/2022, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de AG SEG PENIT CLASSE I, do
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
GISLAINE CONCEICAO SANTOS LOPES - 498108636 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 02/06/2022,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de
posse do referido candidato ao cargo de AG SEG PENIT CLAS-
SE I, do SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA,
observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução
SPG nº 18, de 29/04/15.
GRAZIELA MARIA MOTA DE M0URA GUIMARAES -
435715835 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a
contar de 02/06/2022, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei
10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de
AG SEG PENIT CLASSE I, do SECRETARIA DA ADMINISTRACAO
PENITENCIARIA, observando-se o previsto no artigo 9º e pará-
grafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
GUSTAVO HENRIQUE BARBOSA DORNELES - 11697030
- Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de
03/06/2022, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o
prazo de posse do referido candidato ao cargo de AG SEG PENIT
CLASSE I, do SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA,
observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução
SPG nº 18, de 29/04/15.
HAMILTON CIPRIANO DA SILVA - 3391703 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 03/06/2022, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de AG SEG PENIT CLASSE I, do
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
HUGO CESAR TONHETTA - 434197269 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 03/06/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de AG SEG PENIT CLASSE I, do SECRETARIA
DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
JANETE ELIANE CLEMENTE - 252623538 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 02/06/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de AG SEG PENIT CLASSE I, do SECRETARIA
DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
JEAN CARLOS RODRIGUES - 450624419 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 03/06/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de AG SEG PENIT CLASSE I, do SECRETARIA
DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
JEFERSON BIANCHI - 409678867 - Fica suspenso por 120
(cento e vinte) dias a contar de 03/06/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de AG SEG PENIT CLASSE I, do SECRETARIA
DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
JODELE MILLER DE S0UZA FERNANDES PEREIRA -
462320194 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a
contar de 02/06/2022, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei
10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de
AG SEG PENIT CLASSE I, do SECRETARIA DA ADMINISTRACAO
PENITENCIARIA, observando-se o previsto no artigo 9º e pará-
grafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
JULIANA ARANTES PINHEIRO BRUNO - 352811122 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 03/06/2022,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de
posse do referido candidato ao cargo de AG SEG PENIT CLAS-
SE I, do SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA,
observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução
SPG nº 18, de 29/04/15.
JULIANA RIBEIRO CARVALHO CORREA - 305671315 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 03/06/2022,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de
posse do referido candidato ao cargo de AG SEG PENIT CLAS-
SE I, do SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA,
observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução
SPG nº 18, de 29/04/15.
LAERCIO GUARNETTI DOS SANTOS JUNIOR - 401550886
- Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de
03/06/2022, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o
prazo de posse do referido candidato ao cargo de AG SEG PENIT
CLASSE I, do SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA,
observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução
SPG nº 18, de 29/04/15.
LEONARDO ALVES SANCHES GALBETTI - 571720936 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 03/06/2022,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de
posse do referido candidato ao cargo de AG SEG PENIT CLAS-
SE I, do SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA,
observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução
SPG nº 18, de 29/04/15.
LILIANE DA SILVA PEREIRA - 298761713 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 03/06/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de AG SEG PENIT CLASSE I, do SECRETARIA
DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
LUCAS CLARET DE LIMA RAMOS - 331987909 - Fica sus-
penso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 03/06/2022, nos
termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse
do referido candidato ao cargo de AG SEG PENIT CLASSE I, do
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
LUCIANO SUNELAITES - 390822139 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 03/06/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de AG SEG PENIT CLASSE I, do SECRETARIA
DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
LUIS FELIPE LEAL DA SILVA BIGHI - 267901577 - Fica sus-
penso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 03/06/2022, nos
termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse
do referido candidato ao cargo de AG SEG PENIT CLASSE I, do
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
MARCELO ROCHENMEYER VIEIRA - 337953946 - Fica sus-
penso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 03/06/2022, nos
termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse
do referido candidato ao cargo de AG SEG PENIT CLASSE I, do
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
MARCOS MOLITOR NETO - 451764407 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 03/06/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de AG SEG PENIT CLASSE I, do SECRETARIA
DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
MARILISE APARECIDA DOS SANTOS MONTEIRO -
397145421 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a
contar de 02/06/2022, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei
10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de
Número do
benefício
Nº Processo Judicial Data do cumprimento
da ordem judicial
Nome do beneficiário Nome do ex servidor Data do
óbito
Cargo do ex
servidor
Cota parte do
beneficiário
Qualidade do
dependente
61147892 1026570-75.2022.8.26.0053 03/06/2022 José Roberto Spinardi Blois Therezinha Spinardi Blois 06/05/2010 PEB II 100 Filho Incapaz
61151117 1001769-86.2021.8.26.0326 02/06/2022 Analucia Azenha Bognar Maria Aparecida Azenha Bognar 24/06/2021 PEB I 100 Filha Incapaz
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
DESPACHO do Diretor de 03/06/0222
PROCESSO Nº : 0061072068
ASSUNTO : Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADO(S) :SANTA BORTOLOTO GRAVENA
Indefiro a habilitação ao benefício de Pensão por Morte
requerido pelo(a) Sr.(a) SANTA BORTOLOTO GRAVENA, na
qualidade de MÃE do(a) ex-servidor(a) ERMINEA GRAVENA, por
absoluta falta de amparo legal, uma vez que não foi demonstra-
da a dependência econômica exigida, nos termos do artigo 14,
inciso V, § 5º e § 6º da Lei Complementar n.º 1354/2020 e art.
35 e incisos do Decreto 65.964/2021.
Do mínimo de 03 (três) documentos necessários para
comprovação da Dependência Econômica o(a) requerente apre-
sentou apenas o(s) seguinte(s) considerado(s) válido(s) por esta
Autarquia: inscrição do interessado em instituição de assistência
médica como dependente do servidor.
O(a) requerente foi oficiado(a) para que fossem cumpridas
as exigências legais, sem que tenha logrado apresentar novos
documentos comprobatórios, isto é, o(a) requerente não conse-
guiu reunir três documentos aptos a comprovar sua Dependên-
cia Econômica com o(a) ex-servidor(a) à época do óbito deste(a).
PROCESSO Nº : 0061091097
ASSUNTO : Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADO(S) : OLGA VALQUIRIA R DINIZ
Indeferimento da habilitação ao benefício de Pensão por
Morte requerido pelo(a) Sr.(a) DECIO CAMPOS DINIZ e Sra.
OLGA VALQUIRIA RODRIGUES DINIZ, na qualidade de PAI/MÃE
do(a) ex-servidor(a) MARIA FERNANDA RODRIGUES DINIZ, por
absoluta falta de amparo legal, uma vez que não foi demonstra-
da a dependência econômica exigida, nos termos do artigo 14,
inciso V, § 5º e § 6º da Lei Complementar n.º 1354/2020 2020 e
art. 35 e incisos do Decreto 65.964/2021.
Do mínimo de 03 (três) documentos necessários para
comprovação da Dependência Econômica o(a) requerente apre-
sentou apenas o(s) seguinte(s) considerado(s) válido(s) por esta
Autarquia: comprovantes de residência em comum.
O(a)s requerentes foram oficiado(a)s para que fossem cum-
pridas as exigências legais, sem que tenha logrado apresentar
novos documentos comprobatórios, isto é, o(a) requerente
não conseguiu reunir três documentos aptos a comprovar sua
Dependência Econômica com o(a) ex-servidor(a) à época do
óbito deste(a) .
PROCESSO Nº : 0061065960
ASSUNTO : Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADO(S) : VERONICA PANEGUINI
Indefiro a habilitação ao pagamento da Pensão por Morte
requerida pelo(a) Sr.(a) VERONICA PANEGUINI, por falta de
amparo legal, uma vez que na documentação apresentada não
se evidencia o cumprimento da exigência prevista no artigo 14,
inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, regulamen-
tada pelo Decreto 65.964/2021, ou seja, não comprova o(a)
requerente sua União Estável para com o(a) ex-servidor(a), à
época do óbito deste(a).
Do mínimo de 03 (três) documentos necessários para com-
provação da união estável, nos termos do art. 34 e incisos do
Decreto 65.964/2021 o(a) requerente não apresentou nenhum
considerado válido por esta Autarquia.
O(a) requerente foi oficiado(a) para que fossem cumpridas
as exigências legais, sem que tenha logrado apresentar novos
documentos comprobatórios, isto é, o(a) requerente não con-
seguiu reunir três documentos aptos a comprovar sua união
estável com o(a) ex-servidor(a) à época do óbito deste(a).
PROCESSO Nº : 0061064883
ASSUNTO : Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADO(S) : CLEUSA JARDIM DA SILVA
Indefiro a habilitação ao pagamento da Pensão por Morte
requerida pelo(a) Sr.(a) CLEUSA JARDIM DA SILVA, por falta de
amparo legal, uma vez que na documentação apresentada não
se evidencia o cumprimento da exigência prevista no artigo 14,
inciso II e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, regulamen-
tada pelo Decreto 65.964/2021, ou seja, não comprova o(a)
requerente sua União Estável para com o(a) ex-servidor(a), à
época do óbito deste(a).
Do mínimo de 03 (três) documentos necessários para
comprovação da união estável, nos termos do art. 34 e incisos
do Decreto 65.964/2021 o(a) requerente apresentou apenas o(s)
seguinte(s) considerado(s) válido(s) por esta Autarquia: compro-
vação de conta bancária conjunta.
O(a) requerente foi oficiado(a) para que fossem cumpridas
as exigências legais, sem que tenha logrado apresentar novos
documentos comprobatórios, isto é, o(a) requerente não con-
seguiu reunir três documentos aptos a comprovar sua união
estável com o(a) ex-servidor(a) à época do óbito deste(a).
PROCESSO Nº : 0061064573
ASSUNTO : Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADO(S) : JOSE DA CONCEICAO
Indefiro a habilitação ao pagamento da Pensão por Morte
requerida pelo(a) Sr.(a) JOSE DA CONCEICAO, por falta de ampa-
ro legal, uma vez que na documentação apresentada não se evi-
dencia o cumprimento da exigência prevista no artigo 14, inciso
I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, regulamentada pelo
Decreto 65.964/2021. ou seja, não comprova o(a) requerente
sua União Estável para com o(a) ex-servidor(a), à época do óbito
deste(a).SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIASECRETARIA DA
JUSTIÇA E CIDADANIA
Do mínimo de 03 (três) documentos necessários para com-
provação da união estável, o(a) requerente apresentou apenas
o(s) seguinte(s) considerado(s) válido(s) por esta Autarquia:
comprovantes de residência em comum e declaração de imposto
de renda.
O(a) requerente foi oficiado(a) para que fossem cumpridas
as exigências legais, sem que tenha logrado apresentar novos
documentos comprobatórios, isto é, o(a) requerente não con-
seguiu reunir três documentos aptos a comprovar sua união
estável com o(a) ex-servidor(a) à época do óbito deste(a).
PROCESSO Nº : 0061061698
ASSUNTO : Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADO(S) : MARIA HELENA RIBEIRO
Indeferimento da habilitação ao benefício de Pensão por
Morte requerido pelo(a) Sr.(a) MARIA HELENA RIBEIRO, na
qualidade de MÃE do(a) ex-servidor(a) ELIANA APARECIDA
RIBEIRO DOS REIS, por absoluta falta de amparo legal, uma vez
que não foi demonstrada a dependência econômica exigida, nos
termos do artigo 14, inciso V, § 5º e § 6º da Lei Complementar
n.º 1354/2020 2020 e art. 35 e incisos do Decreto 65.964/2021.
Do mínimo de 03 (três) documentos necessários para
comprovação da Dependência Econômica, o(a) requerente não
apresentou nenhum considerado válido por esta Autarquia.
O(a) requerente foi oficiado(a) para que fossem cumpridas
as exigências legais, sem que tenha logrado apresentar novos
documentos comprobatórios, isto é, o(a) requerente não conse-
guiu reunir três documentos aptos a comprovar sua Dependên-
cia Econômica com o(a) ex-servidor(a) à época do óbito deste(a).
PROCESSO Nº : 0061056789
ASSUNTO : Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADO(S) : MARIA SUELI BORTOLOTTE
Indefiro a habilitação ao pagamento da Pensão por Morte
requerida pelo(a) Sr.(a) MARIA SUELI BORTOLOTTE, por falta de
amparo legal, uma vez que na documentação apresentada não
se evidencia o cumprimento da exigência prevista no artigo 14,
inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, regulamen-
tada pelo Decreto 65.964/2021. ou seja, não comprova o(a)
requerente sua União Estável para com o(a) ex-servidor(a), à
época do óbito deste(a).
Do mínimo de 03 (três) documentos necessários para
comprovação da união estável, nos termos do art. 34 e incisos
do Decreto 65.964/2021 o(a) requerente apresentou apenas o(s)
seguinte(s) considerado(s) válido(s) por esta Autarquia: inscrição
em Assistência Médica.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 4 de junho de 2022 às 05:04:12

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT