Orçamento e Gestão - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual

Data de publicação29 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
8 – São Paulo, 132 (126) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 29 de junho de 2022
A garantia prestada será restituída e liberada após a inte-
gral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em
dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o art.
56, § 4º, da Lei 8.666-93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE
INADIMPLEMENTO
Se o CONTRATADO deixar de cumprir as obrigações assumi-
das, no todo ou em parte, ficará sujeito às sanções previstas nos
arts. 86 e 87 da LF 8.666-93, aplicando-se, no tocante às multas,
o disposto na Resolução SEP nº 6, de 27-6-90, sem prejuízo da
comunicação das irregularidades constatadas à JUCESP, para as
providências de sua alçada.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conse-
quências e pelos motivos previstos nos arts. 75 a 82 da Lei Est.
6.544-89 e arts. 77 a 80 e 86 a 88, da LF 8.666-93.
PARÁGRAFO ÚNICO
O CONTRATADO reconhece, desde já, os direitos do CON-
TRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no art.
79 da LF 8.666-93, e no art. 77 da Lei 6.544-89.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 meses,
contados a partir da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO
O prazo referido no “caput” desta cláusula poderá ser
prorrogado por uma única vez, por igual período, a critério da
Administração, mediante termo de aditamento procedido da
renovação da documentação atinente à habilitação e daquela
exigida para a assinatura do contrato, dentro da validade de
credenciamento.
Assinatura: 27-6-2022.
SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO
Extrato do Aditivo
Número do Processo: 97833-147637/2019
Número do Contrato: 23673-SAAC-00028-2019
Parecer Jurídico: Parecer CJ/SG n.º 64/2022
Modalidade da licitação: Dispensa de Licitação
Contratante(s): 530108 - COORDENADORIA DE ORÇAMENTO
Contratada: FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE
DE DADOS - SEADE
Objeto Resumido do Contrato: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPE-
CIALIZADOS PARA DESENVOLVIMENTO DE APLICAÇÃO DE
METODOLOGIAS DE AVALIAÇÃO DE RESULTADOS DE PROGRA-
MAS PUBLICO
Objeto do Aditivo: 5° TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRA-
TO, SENDO ESTE DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO
DO PRESENTE CONTRATO, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, REFE-
RENTE À ENTREGA DO PRODUTO 8, PARA 20 DE SETEMBRO DE
2022, DENTRO DOS LIMITES LEGAIS DO § 1º, INC. I, DO ARTIGO
Vigência: 21/09/2021 à 20/09/2022
Valor Total do Aditivo: R$ 265.925,73
Valor Total do Contrato: R$ 265.925,73
Valor do exercício: (2021) : R$ 0,00
Exercício: (2022) : R$ 265.925,73
Classificação dos recursos: 001001001 - Tesouro do Estado
Data Assinatura: 10/06/2022
Obs.: Dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, inc.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
SUPERINTENDÊNCIA
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL
Portaria IAMSPE nº 10, de 28 de junho de 2022
O Superintendente do IAMSPE no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando a resolução do CFM nº2314 de 20/04/2022
que define e regulamenta a Telemedicina, como forma de servi-
ços médicos, mediados por Tecnologias de Comunicação,
Considerando a resolução Cofen nº 696/2022 que dispõe
sobre a atuação da Enfermagem na Saúde Digital, normatizando
a Telenfermagem.
Considerando a regulamentação do Sistema Integrado de
Identificação Médica (SIIM) e Certificado Digital (2.296/21), e
Considerando o termo Telessaúde e sua amplitude a outros
profissionais da saúde, como enfermagem, psicólogo e fisiotera-
peutas, e a necessidade de regulamentá-los no Iamspe.
Resolve:
Artigo 1º – Alterar a composição da Comissão de Implan-
tação da Telemedicina e Telessaúde no âmbito do Iamspe,
instituída pela Portaria nº 11, de 02 de abril de 2020, que passa
a ser a seguinte:
Eric Pinheiro de Andrade - presidente
Maria Angela de Souza – vice-presidente
Audrey Cristina Fioretti – Membro
Josiane Monteiro de Moura - Membro
Marcelo Itiro Takano - Membro
Karin Morales Assef – Membro
Vilma da Conceição Martins Pedro – Membro
Artigo 2º - Esta comissão terá a finalidade de centralizar
todas as ações de Telemedicina e Telessaúde na implementação
e condução no âmbito do Iamspe, ratificando os demais termos
da Portaria Iamspenº 11/2020.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO DE CONTRATOS
GESTÃO DE CONTRATOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
CONTRATO IAMSPE DA Nº 40/2022
PROCESSO IAMSPE Nº 1705/2022
Parecer CJ/IAMSPE: DISPENSADO nos termos da Resolução
PGE nº 23, de 12/11/2015
CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDI-
CA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE - CNPJ nº
60.747.318/0001-62
CONTRATADA: ASSIST ASSISTENCIA EM HOME CARE EIRE-
LI. - CNPJ nº 25.382.561/0001-23
OBJETO: Por meio do presente termo aditivo, as partes resol-
vem acrescer, os materiais médicos descritos á terceira cláusula
deste termo, o que corresponde a 2,78% (dois vírgula setenta e
oito por cento) do valor do contrato originário atualizado, com
amparo legal alinea “b” do inciso II, c/c §1º do art. 65 da Lei
Federal nº 8666/93 a partir de 15/06/2022.
VALOR MENSAL:R$ 16.625,00 (Dezesseis mil, seiscentos e
vinte e cinco reais)
VALOR TOTAL:R$ 99.060,00 (Noventa e nove mil e sessenta
reais)
DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem em vigor as demais
cláusulas e condições contratuais não alteradas pelo presente
instrumento.
Natureza Despesa: 33903968
Nota de Empenho: 2022NE05462
Funcional Programática: 10302512162390000
Fonte de Recursos: 004001001
Data de assinatura:15/06/2022
GC, em 27/06/2022
sarruda
SECRETARIA DA EDUCACAO
CRISTIANE APARECIDA SOUZA SANTOS - 27156701 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 13/06/2022,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de
posse do referido candidato ao cargo de AGENTE DE ORGANIZA-
CAO ESCOLAR, do SECRETARIA DA EDUCACAO, observando-se
o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18,
de 29/04/15.
NERUSA MAICA ARAGAO - 64034817 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 13/06/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, do
SECRETARIA DA EDUCACAO, observando-se o previsto no artigo
9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
SECRETARIA DA SAUDE
ANA PAULA MATOS FERREIRA - 276697303 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 20/06/2022, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de MEDICO I, do SECRETARIA DA
SAUDE, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da
Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
PEDRO DE OLIVEIRA CONCEICAO JUNIOR - 494815817
- Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de
20/06/2022, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68,
o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROFESSOR
DOUTOR, do USP UNIVERSIDADE DE SAO PAULO, observando-se
o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18,
de 29/04/15.
COORDENADORIA DE GESTÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE
TRANSPORTES INTERNOS
Despacho do Diretor, de 28-6-2022
Declaro, nos termos do art. 25, caput, da LF 8.666-93 e suas
atualizações, em observância às normas da Lei Est. 6.544-89,
a “Inexigibilidade de Licitação” para contratação do leiloeiro
Antonio Sanches Ramos Junior, Matrícula Jucesp 677, para pres-
tação de serviços de recebimento, conservação, guarda, estadia
e alienação, em pátio disponibilizado pelo contratado, na Capital
e Região Metropolitana, mediante leilões presenciais e/ou
eletrônicos, de lotes de veículos oficiais com direito a documen-
tação e em fim de vida útil, arrolados e declarados inservíveis
para o serviço público e transferidos ou doados à Secretaria de
Orçamento e Gestão por pessoas físicas ou jurídicas, em confor-
midade ao Dec. 66.017-2021, art. 91, III, alínea a.
Ratifico a Declaração de inexigibilidade de Licitação, nos
termos do art. 26, da LF 8.666-93 e suas atualizações, em con-
formidade ao Dec. 66.017-21, art. 91, III, alínea d.
Extrato de Contrato
Processo: SFP - EXP – 2020-191305 - Contrato: 1-2022 -
Contratante: Secretaria de Orçamento e Gestão - Contratado:
Antonio Sanches Ramos Junior
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de
serviços de recebimento, conservação, guarda, estadia e
alienação, em pátio disponibilizado pelo CONTRATADO na
Capital e Região Metropolitana, mediante leilão presencial
e/ou eletrônico, de lotes de veículos oficiais com direito à
documentação e em fim de vida útil arrolados e declarados
inservíveis para o serviço público e transferidos ou doados a
então Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão por pesso-
as físicas e jurídicas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Cada leilão será composto por, no máximo, 500 lotes (veí-
culos). Atingido esse número, os lotes remanescentes integrarão
outro leilão, que será objeto de alienação pelo próximo leiloeiro
credenciado da lista.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto deste contrato deverá ser executado no pátio, loca-
lizado na Avenida Pirâmide, nº 375 – Jardim Inamar – Diadema/
SP, correndo por conta do CONTRATADO, todas as despesas
relativas a encargos trabalhistas, previdenciários, transporte de
pessoal e equipe e quaisquer outras decorrentes da execução do
objeto do presente ajuste.
PARÁGRAFO PRIMEIRO A critério do CONTRATANTE a(s)
data(s) de realização do leilão público poderá(ão) ser alterada(s),
devendo o CONTRATADO ser comunicado, por escrito, com ante-
cedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Cabe ao leiloeiro oficial qualificado no Preâmbulo deste
contrato, pessoalmente, a condução do leilão a que alude a
cláusula primeira, somente podendo delegar suas funções a
um preposto nas hipóteses previstas no art. 11 do Dec. federal
21.931-32 - Regulamento da Profissão de Leiloeiro, com a estrita
observância das disposições estabelecidas nos artigos 12 e 13
desse diploma regulamentar e desde que haja prévia e expressa
anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DO PAGAMENTO
AO CONTRATADO obriga-se a executar os serviços, objeto
deste contrato, recebendo, a título de comissão, a taxa de 5%,
calculada sobre o valor de venda dos lotes arrematados, taxa
esta que deverá ser cobrada diretamente de cada arrematante,
na ocasião do leilão.
PARÁGRAFO ÚNICO
Não será devido ao CONTRATADO nenhum outro pagamen-
to além da comissão referida nesta cláusula terceira.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA
REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de
modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto
contratado, podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades
desenvolvidas pelo CONTRATADO.
PARÁGRAFO ÚNICO
A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui
nem reduz a completa responsabilidade do CONTRATADO pela
inobservância de qualquer obrigação assumida.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
Para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais
assumidas, o CONTRATADO prestou garantia sob a modalidade
de fiança-bancária, no valor de R$ 184.000,00, correspondente
a 5% do valor da contratação, em conformidade com o disposto
no art. 56 da LF 8.666-93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Se o CONTRATADO optar pela modalidade seguro-garan-
tia, das condições especiais da respectiva apólice deverá
constar disposição expressa estipulando a responsabilidade
da seguradora pelo pagamento dos valores relativos a mul-
tas de quaisquer espécies, aplicadas ao tomador do seguro,
e dos valores relativos à recomposição do prejuízo sofrido
pelo Contratante no caso de descumprimento de obrigações
contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O CONTRATANTE fica, desde já, autorizado pelo CONTRA-
TADO a promover perante a entidade responsável pela garantia,
o levantamento de valor devido em decorrência de aplicação
de penalidade de multa, na hipótese de não existir pagamento
pendente em valor suficiente para quitar o débito.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Verificada a hipótese do parágrafo segundo, e não rescin-
dido o contrato, o CONTRATADO fica obrigado a proceder ao
reforço da garantia, no valor correspondente ao levantamento
feito, no prazo de 15 dias, contados da data de recepção da
notificação do respectivo abatimento, sob pena de suspensão
dos pagamentos subsequentes.
PARÁGRAFO QUARTO
o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE
TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se
o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18,
de 29/04/15.
LOHANE PRISCILLA PRADO MENEZES - 481066901 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 27/06/2022,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de
posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN
JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
LUIZ GUSTAVO SUGUINO ALEXANDRE - 45648487 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 27/06/2022,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de
posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN
JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
MARCELO PETRONCARI - 46388703 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 27/06/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do refe-
rido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do
TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e
parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
MARINA COSTA ABRAHAO - 496820291 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 28/06/2022, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO,
do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º
e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
MATHEUS DARIO MOLINA - 435314178 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 27/06/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do refe-
rido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do
TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e
parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
MAYARA MORI QUEIROZ - 13101574 - Na convocação
publicada em DOE de 25/06/2022 , leia-se "MAYARA MORI
QUEIROZ - 13101574 " e não como constou
MICHELE GINIEIS MARTINS FONTES LINO - 27166485 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 27/06/2022,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de
posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN
JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
MICHELLE DE SOUZA ARAO AZEVEDO - 205839079 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 27/06/2022,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de
posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN
JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
NICOLE JANAINA DA SILVA - 44392403 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 27/06/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do refe-
rido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do
TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e
parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
PAULO GIOVANI CAVICHINI - 30238981 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 27/06/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do refe-
rido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do
TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e
parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
PEDRO IVO DE OLIVEIRA GOMES - 469694233 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 24/06/2022,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de
posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN
JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
PRISCILA CORREA SEPULVEDA SONNEWEND - 440423910
- Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de
27/06/2022, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68,
o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE
TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se
o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18,
de 29/04/15.
RAFAEL MORAIS DA SILVA - 49092265 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 27/06/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do refe-
rido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do
TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e
parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
RAPHAEL VASCONCELOS DE ALMEIDA CUNHA - 14519200 -
Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 27/06/2022,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de
posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN
JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
RUI HELDER DORNELAS DE SOUZA LIMA - 490321070 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 27/06/2022,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de
posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN
JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
SOFIA DE CASSIA CERQUEIRA GOMES - 30112108 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 24/06/2022,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de
posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN
JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
THALES HENRIQUE CARVALHO VENANCIO ARANTES -
46326717 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a
contar de 24/06/2022, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei
10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo
de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA,
observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução
SPG nº 18, de 29/04/15.
YURI YOSHIMI HASHIMOTO - 48225367 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 24/06/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do refe-
rido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do
TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e
parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA
JOSE JULIO FERREIRA CINTRA DE ALMEIDA PR - 422298487
- Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de
28/06/2022, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o
prazo de posse do referido candidato ao cargo de AG SEG PENIT
CLASSE I, do SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA,
observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução
SPG nº 18, de 29/04/15.
MARILIA DE OLIVEIRA - 363507218 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 27/06/2022, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de AG SEG PENIT CLASSE I, do
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, observan-
do-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG
nº 18, de 29/04/15.
PAULO ROBERTO SILVA GALVAO - 431147954 - Fica sus-
penso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 27/06/2022, nos
termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse
do referido candidato ao cargo de AG SEG PENIT CLASSE I, do
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
PAULO TIAGO DA SILVA - 16258216 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 10/06/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de AG SEG PENIT CLASSE I, do SECRETARIA
DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
Orçamento e Gestão
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
DO ESTADO
DECISÕES FINAIS SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA
FINS DE INGRESSO
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade
Física-CSCF-DECISÃO
PODER JUDICIARIO
AMALIA HELENA VIVARELLI - RG 10943805 - ESCREVENTE
TECN JUDICIARIO - CSCF / - PREJUDICADO
FELIPHE MANOEL CUNHA DOS SANTOS - RG 59687710 -
ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF / - PREJUDICADO
LEANDRO CORREIA REIS - RG 1213563020 - ESCREVENTE
TECN JUDICIARIO - CSCF / - PREJUDICADO
MARIANA CRISTINA ALVES - RG 47917421 - ESCREVENTE
TECN JUDICIARIO - CSCF / - PREJUDICADO
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA
MAURICIO MARQUES DE ALMEIDA - RG 301717102 - AG
SEG PENIT CLASSE I - CSCF 2182/2022 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
SECRETARIA DA EDUCACAO
CAROLINE GONCALVES TORRES ZAMBRANO - RG 43197281
- AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR - CSCF 2183/2022 - Can-
didato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para
ingresso no serviço público após avaliação pericial.
IVAIR DA SILVA MORAIS NEGREIROS - RG 24278234 -
AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR - CSCF 2181/2022 - Can-
didato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para
ingresso no serviço público após avaliação pericial.
JEAN PATRICK RIZOTI PREMIANI - RG 40718996 - AGENTE
DE ORGANIZACAO ESCOLAR - CSCF / - PREJUDICADO
DESPACHO DO DIRETOR DO DPME
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO
CRISTIANE JULIARI - 268021004 - Fica suspenso por 120
(cento e vinte) dias a contar de 27/06/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do refe-
rido candidato ao cargo de AGENTE DEFENSORIA PUBLICA, do
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
PODER JUDICIARIO
ALAN FERREIRA CHIOQUETTI - 41211349 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 24/06/2022, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO,
do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º
e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
CAMILA COSTA MARTINS BRIGATTI - 479037218 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 24/06/2022,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de
posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN
JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
CAMILA SUZANE PEREIRA GONCALVES - 40906160 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 27/06/2022,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de
posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN
JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
CELSO DE MELLO DOMINGOS - 34404001 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 24/06/2022, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO,
do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º
e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
DEBORA CAMILA PINHEIRO - 462947609 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 24/06/2022, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO,
do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º
e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
DEBORA SOUZA DA ROCHA LIOULT - 351023240 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 27/06/2022,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de
posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN
JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
DEBORAH QUINEY KATSURAGAWA - 34188620 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 24/06/2022,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de
posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN
JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
ELISA MORAES PIRES - 466886317 - Fica suspenso por 120
(cento e vinte) dias a contar de 27/06/2022, nos termos do artigo
53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candi-
dato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL
DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos
da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
FABRICIO ANTONIO MOREIRA - 435320580 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 24/06/2022, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO,
do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º
e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
FLAVIO HONORATO RIBEIRO DA SILVA - 50171320 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 27/06/2022,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de
posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN
JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
FRANCISCO VASCONCELOS CINTRA JUNIOR - 531973116
- Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de
27/06/2022, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68,
o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE
TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se
o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18,
de 29/04/15.
GABRIELA DAS GRACAS RODRIGUES DIAS - 37122554
- Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de
27/06/2022, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68,
o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE
TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se
o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18,
de 29/04/15.
GERUSA HOLTZ BRISOLA - 338603967 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 24/06/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do refe-
rido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do
TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e
parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
HENRIQUE BRASIL ROCHA - 37992518 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 27/06/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do refe-
rido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do
TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e
parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
LAURA CRISTINA DE LOURDES BUENO FERRATI - 48804035
- Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de
27/06/2022, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68,
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quarta-feira, 29 de junho de 2022 às 05:03:18

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