Orçamento e Gestão - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual

Data de publicação15 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 2
12 – São Paulo, 132 (208) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção II sábado, 15 de outubro de 2022
traram limitação para o desempenho das atribuições laborativas
exercidas pelo periciando, uma vez que, trata-se de servidor já
readaptado pelo mesmo motivo do pleito de afastamento e não
comprova reagudização da doença (art. 10, Resolução SOG 13,
de 20-12-2021).
19262468 - SILVIA HELENA GIBERTONI ZAVATI - SEDUC-
-EXP-2022/576659- Retificação do DOE de 14/10/2022, onde
se lê: readaptação mantida... leia-se: readaptação autorizada...
19287852 - SIRLEYNE VALERIO COSTA MIRANDA - À vista
dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado
de 06/10/2022, concedendo 7 dias de licença para tratamento
de saúde, a partir de 11/09/2022, referente a Guia de Perícia
Médica Nº 953463952, expedida em 12/09/2022, publicada no
D.O.E. 29/09/2022, considerando as informações contidas na
perícia médica realizada em grau de recurso.
13798726 - TERESA ROSA DE JESUS SANTOS - SEDUC-
-EXP-2022/575708-À vista da manifestação da Comissão de
Assuntos de Assistência à Saúde, torno sem efeito a Súmula
CAAS publicada no DOE de 12/10/2022, considerando a exone-
ração ocorrida a partir de 04/08/2022, conforme informa Ofício
nº 89/2022 -CEQV.
13043940 - WILSON ARAUJO DOS SANTOS - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso
datado de 06/10/2022, referente à Guia de Perícia Médica
n.º 953450903, expedida em 24/08/2022, contra a decisão
publicada no D.O.E. de 01/10/2022, tendo em vista que não
foram apresentados novas provas relevantes (Art. 8.º, Decreto
5614/75) de modo que justifiquem a revisão da decisão já exa-
rada, a qual fica mantida; mesmo porque o prazo estabelecido
para o afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão
Oficial competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68).
SECRETARIA DA SAUDE
23199980 - ADRIANA DI TORE - À vista dos elementos
de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
06/10/2022, referente à Guia de Perícia Médica de 26/09/2022,
contra a decisão publicada no D.O.E. de 04/10/2022, tendo em
vista que não foram apresentados novos elementos que justifi-
quem a revisão da decisão já exarada.
35326588 - KATHLEEN CRISTINA C MARQUES - À vista
dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso
datado de 07/10/2022, referente à Guia de Perícia Médica de
08/09/2022, contra a decisão publicada no D.O.E. de 29/09/2022,
tendo em vista que não foram apresentados novos elementos
que justifiquem a revisão da decisão já exarada.
6832442 - LETICIA CLEMENTE ALVIM SOARES - À vista dos
elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de
07/10/2022, concedendo 3 dias de licença para tratamento de
saúde, a partir de 24/08/2022, referente a Guia de Perícia Médica
Nº 953450718, expedida em 24/08/2022, publicada no D.O.E.
23/09/2022, considerando as informações contidas na perícia
médica realizada em grau de recurso.
22188624 - LINDINALVA NASCIMENTO CARDOSO - À vista
dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado
de 05/10/2022, concedendo 11 dias de licença para tratamento
de saúde, a partir de 05/09/2022, referente a Guia de Perícia
Médica Nº 953457337, expedida em 01/09/2022, publicada no
D.O.E. 04/10/2022, considerando as informações contidas na
perícia médica realizada em grau de recurso.
SECRETARIA DE GOVERNO
20141306 - NILZA MARIANO - À vista dos elementos de ins-
trução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 07/10/2022
referente à Guia de Perícia Médica n.º 953465877, expedida em
13/09/2022, contra a decisão publicada no D.O.E. de 06/10/2022,
tendo em vista que não foram apresentados novas provas (Art.
8.º, Decreto 5614/75) relevantes de modo que justifiquem a revi-
são da decisão já exarada, a qual fica mantida, posto que não há
novo atestado médico de acordo com os termos da Resolução
SPG 09, de 12/04/16.
20141306 - NILZA MARIANO - À vista dos elementos de ins-
trução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 07/10/2022
referente à Guia de Perícia Médica n.º 953465878, expedida em
13/09/2022, contra a decisão publicada no D.O.E. de 06/10/2022,
tendo em vista que não foram apresentados novas provas (Art.
8.º, Decreto 5614/75) relevantes de modo que justifiquem a revi-
são da decisão já exarada, a qual fica mantida, posto que não há
novo atestado médico de acordo com os termos da Resolução
SPG 09, de 12/04/16.
DESPACHOS DO RESPONSÁVEL PELA SUBSECRETARIA
DE GESTÃO, EM 14/10/2022- DECISÕES FINAIS SOBRE
ESTUDO DE READAPTAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCACAO
17647615 - GLAUCIO NATALICIO RUSSI CARMO - À vista da
manifestação da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde,
que acolho, com base nos dados constatados na perícia médica
realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado,
conclui-se contrário à Readaptação Funcional, por Capacidade
Laborativa Prejudicada, sendo indicado por este órgão estudo
de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.
SECRETARIA DA SAUDE
25290160 - EVALDO BARBOSA DO NASCIMENTO - À vista
da manifestação da Comissão de Assuntos de Assistência à
Saúde, que acolho, e de acordo com a perícia médica realizada
pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado, conclui-se
contrário à Readaptação Funcional, por Capacidade Laborativa
Preservada.
COMISSÃO DE ASSUNTOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
READAPTAÇÕES MANTIDAS PELO RESPONSÁVEL PELA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO, EM 14/10/2022
À vista da decisão exarada nos autos do Processo abaixo
citado, fica mantida a readaptação funcional do(a) Servidor(a):
Súmula - CAAS Processo - Nome - RG - N.I - Cargo/
Função - Unidade - Tempo
3896/2022 - CAAS 1762/2014 - EDSON FERNANDO DA
SILVA - 16401587 - 927111 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA
II - SECRETARIA DA EDUCACAO - SAO PAULO - À vista da
decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 1060265-
20.2022.8.26.0053 fica suspenso o ato que cessou a readapta-
ção do Autor no despacho publicado no D.O.E. de 28/09/2022
para em virtude da liminar concedida manter a readaptação
funcional até decisão final a ser proferida e, o rol de atividades
anterior à cessação.
3897/2022 - CAAS 312/2012 - DIONIZIA FERNANDES REBE-
QUE - 20436468 - 852897 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
- SECRETARIA DA EDUCACAO - SAO JOSE DOS CAMPOS - À vista
da decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 1002859-
55.2021.8.26.0577 fica suspenso o ato que cessou a readapta-
ção do Autor no despacho publicado no D.O.E. de 02/02/2021
para em virtude da liminar concedida manter a readaptação
funcional e, o rol de atividades anterior à cessação.
na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações
da capacidade laborativa.
22231715 - MARIA DE FATIMA CIRINO - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso
datado de 07/10/2022, referente à Guia de Perícia Médica n.º
953448289, expedida em 22/08/2022, contra a decisão publica-
da no D.O.E. de 09/09/2022, tendo em vista que não foram apre-
sentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão
já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados
na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações
da capacidade laborativa.
10569530 - MARIA DIVA N GUIDORIZZI - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso
datado de 07/10/2022, referente à Guia de Perícia Médica n.º
953465812, expedida em 13/09/2022, contra a decisão publica-
da no D.O.E. de 28/09/2022, tendo em vista que não foram apre-
sentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão
já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados
na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações
da capacidade laborativa.
18379098 - MARIA EVANI RODRIGUES SILVA - À vista dos
elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de
05/10/2022, concedendo 5 dias de licença por motivo de doença
em pessoa da família, a partir de 12/09/2022, referente a Guia
de Perícia Médica Nº 953470139, expedida em 19/09/2022,
publicada no D.O.E. 05/10/2022, considerando documento apre-
sentado em grau de recurso.
14007501 - MARIA LUIZA GODINHO - SEDUC-
-EXP-2022/575738- À vista da manifestação da Comissão de
Assuntos de Assistência à Saúde, torno sem efeito a Súmula
CAAS publicada no DOE de 12/10/2022, considerando a apo-
sentadoria ocorrida a partir de 02/08/2022, conforme informa
Ofício nº 90/2022 - CEQV.
16341470 - MARLENE DE MACEDO - À vista dos elemen-
tos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
07/10/2022, referente à Guia de Perícia Médica de 09/08/2022,
contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/09/2022, tendo em
vista que não foram apresentados novos elementos que justifi-
quem a revisão da decisão já exarada.
11427164 - MEIRE AP DE CASTRO PORTUGAL - SEDUC-
-EXP-2022/569083- À vista da manifestação da Comissão de
Assuntos de Assistência à Saúde, torno sem efeito a Súmula
CAAS publicada no DOE de 06/10/2022, considerando a apo-
sentadoria ocorrida a partir de 01/07/2022, conforme informa
Ofício nº 86/2022 - CEQV.
9261567 - MEYRE BEZERRA SANDOVAL - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso
datado de 05/10/2022, referente à Guia de Perícia Médica
n.º 953458809, expedida em 02/09/2022, contra a decisão
publicada no D.O.E. de 04/10/2022, tendo em vista que não
foram apresentados novas provas relevantes (Art. 8.º, Decreto
5614/75) de modo que justifiquem a revisão da decisão já exa-
rada, a qual fica mantida; mesmo porque o prazo estabelecido
para o afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão
Oficial competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68).
34661662 - MICHELLE ANDRESSA B SANCHES - À vista dos
elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de
07/10/2022, concedendo 2 dias de licença para tratamento de
saúde, a partir de 05/09/2022, referente a Guia de Perícia Médica
Nº 953460744, expedida em 06/09/2022, publicada no D.O.E.
04/10/2022, considerando as informações contidas na perícia
médica realizada em grau de recurso.
16462015 - MISAEL DIAS - À vista dos elementos de ins-
trução dos autos, Defiro o recurso datado de 06/10/2022, con-
cedendo 5 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
24/08/2022, referente a Guia de Perícia Médica Nº 953451848,
expedida em 25/08/2022, publicada no D.O.E. 10/09/2022, consi-
derando documento apresentado em grau de recurso.
17137760 - OSMARINA MARTINS CELOTO - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso
datado de 06/10/2022, referente à Guia de Perícia Médica n.º
953468788, expedida em 16/09/2022, contra a decisão publica-
da no D.O.E. de 01/10/2022, tendo em vista que foi constatado
em perícia que o prejuízo da saúde do periciado não exige
acompanhamento pelo servidor, nos termos do art. 199 EFP.
29580918 - RANAN SALVADOR TIMOTEO - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso
datado de 07/10/2022, referente à Guia de Perícia Médica de
10/08/2022, contra a decisão publicada no D.O.E. de 24/09/2022,
tendo em vista que não foram apresentados novos elementos
que justifiquem a revisão da decisão já exarada.
4760148 - SARA RAQUEL DE JESUS NERY - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso
datado de 07/10/2022, referente à Guia de Perícia Médica
n.º 953442645, expedida em 15/08/2022, contra a decisão
publicada no D.O.E. de 10/09/2022, tendo em vista que os
dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do
servidor não demonstraram limitação para o desempenho das
atribuições laborativas exercidas pelo periciando, uma vez que,
trata-se de servidor já readaptado pelo mesmo motivo do pleito
de afastamento e não comprova reagudização da doença (art.
10, Resolução SOG 13, de 20-12-2021).
4760148 - SARA RAQUEL DE JESUS NERY - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso
datado de 07/10/2022, referente à Guia de Perícia Médica
n.º 953442644, expedida em 15/08/2022, contra a decisão
publicada no D.O.E. de 10/09/2022, tendo em vista que os
dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do
servidor não demonstraram limitação para o desempenho das
atribuições laborativas exercidas pelo periciando, uma vez que,
trata-se de servidor já readaptado pelo mesmo motivo do pleito
de afastamento e não comprova reagudização da doença (art.
10, Resolução SOG 13, de 20-12-2021).
14405324 - SHEILA JORGE MORETTI DOMINGUES - À vista
dos elementos de instrução dos autos, ARQUIVE-SE o recurso
de 05/10/2022, referente à Guia de Perícia Médica 953430143 ,
expedida em 29/07/2022, publicada em 24/08/2022, conforme o
disposto no artigo 47 do Decreto nº 29.180/88.
14405324 - SHEILA JORGE MORETTI DOMINGUES - À vista
dos elementos de instrução dos autos, ARQUIVE-SE o recurso
de 05/10/2022, referente à Guia de Perícia Médica 953430144 ,
expedida em 29/07/2022, publicada em 24/08/2022, conforme o
disposto no artigo 47 do Decreto nº 29.180/88.
25192315 - SILMARA PENHA - À vista dos elementos
de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
08/10/2022, referente à Guia de Perícia Médica n.º 953466585,
expedida em 14/09/2022, contra a decisão publicada no D.O.E.
de 28/09/2022, tendo em vista que os dados consignados na
perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demons-
D.O.E. 05/10/2022, considerando documento apresentado em
grau de recurso.
11133921 - CATARINA LABOURE SILVA RAMOS - À vista
dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso
datado de 09/10/2022, referente à Guia de Perícia Médica de
26/09/2022, contra a decisão publicada no D.O.E. de 08/10/2022,
tendo em vista que não foram apresentados novos elementos
que justifiquem a revisão da decisão já exarada.
34017639 - CLAUDIA SOARES SANTOS AZEVEDO - À vista
dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso
datado de 07/10/2022, referente à Guia de Perícia Médica de
02/09/2022, contra a decisão publicada no D.O.E. de 01/10/2022,
tendo em vista que não foram apresentados novos elementos
que justifiquem a revisão da decisão já exarada.
23742745 - CRISTINA APARECIDA PINTO SOUZA - À vista
dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso
datado de 05/10/2022, referente à Guia de Perícia Médica
n.º 953470711, expedida em 20/09/2022, contra a decisão
publicada no D.O.E. de 04/10/2022, tendo em vista que os
dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do
servidor não demonstraram limitação para o desempenho das
atribuições laborativas exercidas pelo periciando, uma vez que,
trata-se de servidor já readaptado pelo mesmo motivo do pleito
de afastamento e não comprova reagudização da doença (art.
10, Resolução SOG 13, de 20-12-2021).
16905962 - DENISE RIBEIRO KAMINSKAS - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso
datado de 09/10/2022, referente à Guia de Perícia Médica
n.º 953435798, expedida em 05/08/2022, contra a decisão
publicada no D.O.E. de 10/09/2022, tendo em vista que os
dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do
servidor não demonstraram limitação para o desempenho das
atribuições laborativas exercidas pelo periciando, uma vez que,
trata-se de servidor já readaptado pelo mesmo motivo do pleito
de afastamento e não comprova reagudização da doença (art.
10, Resolução SOG 13, de 20-12-2021).
9586134 - DIVINA APARECIDA DE SOUZA - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso
datado de 05/10/2022, referente à Guia de Perícia Médica de
21/09/2022, contra a decisão publicada no D.O.E. de 01/10/2022,
tendo em vista que não foram apresentados novos elementos
que justifiquem a revisão da decisão já exarada.
16230753 - ELIANE CABRAL P FILGUEIRAS - À vista dos ele-
mentos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso
datado de 10/10/2022, referente à Guia de Perícia Médica de
21/09/2022, pois o assunto nele versado foi objeto de decisão
favorável do Departamento de Perícias Médicas do Estado,
publicada no Diário Oficial de 08/10/2022.
17294400 - ELIANE HELENA TEIXEIRA BERGO - À vista
dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso
datado de 09/10/2022, referente à Guia de Perícia Médica de
27/09/2022, contra a decisão publicada no D.O.E. de 08/10/2022,
tendo em vista que não foram apresentados novos elementos
que justifiquem a revisão da decisão já exarada.
28226642 - ELISANGELA RODRIGUES F DIAS - À vista
dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso
datado de 05/10/2022, referente à Guia de Perícia Médica de
28/07/2022, contra a decisão publicada no D.O.E. de 06/09/2022,
tendo em vista que não foram apresentados novos elementos
que justifiquem a revisão da decisão já exarada.
4785395 - ELIZABETH ABRAO R COSTA - À vista dos
elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de
07/10/2022, concedendo 3 dias de licença para tratamento de
saúde, a partir de 31/08/2022, referente a Guia de Perícia Médica
Nº 953459331, expedida em 02/09/2022, publicada no D.O.E.
21/09/2022, considerando as informações contidas na perícia
médica realizada.
15985307 - IRACI RODRIGUES SILVA TORRES - À vista
dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso
datado de 05/10/2022, referente à Guia de Perícia Médica
n.º 953459079, expedida em 02/09/2022, contra a decisão
publicada no D.O.E. de 28/09/2022, tendo em vista que os
dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do
servidor não demonstraram limitação para o desempenho das
atribuições laborativas exercidas pelo periciando, uma vez que,
trata-se de servidor já readaptado pelo mesmo motivo do pleito
de afastamento e não comprova reagudização da doença (art.
10, Resolução SOG 13, de 20-12-2021).
14144833 - JOSE FEITOSA FILHO - À vista dos elementos
de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
05/10/2022, referente à Guia de Perícia Médica de 16/09/2022,
contra a decisão publicada no D.O.E. de 04/10/2022, tendo em
vista que não foram apresentados novos elementos que justifi-
quem a revisão da decisão já exarada.
55168566 - JOSE JOSIAS OSORIO DE MELO - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso
datado de 06/10/2022, referente à Guia de Perícia Médica
n.º 953465098, expedida em 12/09/2022, contra a decisão
publicada no D.O.E. de 24/09/2022, tendo em vista que os
dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do
servidor não demonstraram limitação para o desempenho das
atribuições laborativas exercidas pelo periciando, uma vez que,
trata-se de servidor já readaptado pelo mesmo motivo do pleito
de afastamento e não comprova reagudização da doença (art.
10, Resolução SOG 13, de 20-12-2021).
24550362 - LEILA MARIA SILVA C MACHADO - À vista
dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso
datado de 07/10/2022, referente à Guia de Perícia Médica
n.º 953467414, expedida em 14/09/2022, contra a decisão
publicada no D.O.E. de 05/10/2022, tendo em vista que os
dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do
servidor não demonstraram limitação para o desempenho das
atribuições laborativas exercidas pelo periciando, uma vez que,
trata-se de servidor já readaptado pelo mesmo motivo do pleito
de afastamento e não comprova reagudização da doença (art.
10, Resolução SOG 13, de 20-12-2021).
24550362 - LEILA MARIA SILVA C MACHADO - À vista
dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso
datado de 07/10/2022, referente à Guia de Perícia Médica
n.º 953476029, expedida em 26/09/2022, contra a decisão
publicada no D.O.E. de 05/10/2022, tendo em vista que os
dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do
servidor não demonstraram limitação para o desempenho das
atribuições laborativas exercidas pelo periciando, uma vez que,
trata-se de servidor já readaptado pelo mesmo motivo do pleito
de afastamento e não comprova reagudização da doença (art.
10, Resolução SOG 13, de 20-12-2021).
18450336 - LUCIANA MARIANO DIAS SANTOS - À vista
dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso
datado de 06/10/2022, referente à Guia de Perícia Médica de
13/09/2022, contra a decisão publicada no D.O.E. de 04/10/2022,
tendo em vista que não foram apresentados novos elementos
que justifiquem a revisão da decisão já exarada.
22670871 - LUCIANA MARILIA BATISTA SILVA - À vista
dos elementos de instrução dos autos, ARQUIVE-SE o recurso
de 06/10/2022, referente à Guia de Perícia Médica 953436024
, expedida em 05/08/2022, publicada em 06/10/2022, pois
intempestivo, ou seja, foi protocolizado fora do prazo legal, nos
termos dos artigos 46, caput, e 47 do Decreto nº 29.180/88, com
redação do Decreto nº 51.738/2007.
25019580 - MARCELO CESAR DE OLIVEIRA - À vista dos
elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de
06/10/2022, concedendo 30 dias de licença para tratamento de
saúde, a partir de 05/09/2022, referente a Guia de Perícia Médica
Nº 953461408, expedida em 06/09/2022, publicada no D.O.E.
01/10/2022, considerando as informações contidas na perícia
médica realizada em grau de recurso.
22231715 - MARIA DE FATIMA CIRINO - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso
datado de 07/10/2022, referente à Guia de Perícia Médica n.º
953448288, expedida em 22/08/2022, contra a decisão publica-
da no D.O.E. de 09/09/2022, tendo em vista que não foram apre-
sentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão
já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados
COORDENADORIA DE COMPRAS ELETRÔNICAS
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E
PADRONIZAÇÃO DE CADASTROS
Centro de Estudos de Serviços Terceirizados
COMUNICADO:
INCLUSÃO/ALTERAÇÃO DE SERVIDORES INDICADOS PARA
SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
UNIDADE (Conforme Estrutura Organizacional): Centro de
Estudos de Serviços Terceirizados
CARGO/FUNÇÃO DE COMANDO: Diretor Técnico lI
TITULAR/DESIGNADO: RG – 29.258.238-9, Nome – Adriano
Carneiro
SUBSTITUTO 1: De: RG – 58.401.175-1, Nome – Alber
Medeiros Julianelli
Para: RG – 33.832.307-7, Nome – Ana Carolina Feracini
Gimenes
SUBSTITUTO 2: RG – Nome –
Válido no período de 13-10-2022 a 27-10-2022 – (alterando
o Biênio 2022/2023) – CVF
COMISSÃO DE ASSUNTOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE - CAAS
COMISSÃO DE ASSUNTOS DE ASSISTÊNCIA À SAUDE
DESPACHOS DO RESPONSÁVEL PELA SUBSECRETARIA
DE GESTÃO, EM 14/10/2022
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
4602775 - JACINTO MACIEL DA SILVA - À vista dos
elementos de instrução dos autos, ARQUIVE-SE o recurso de
06/10/2022, referente à Guia de Perícia Médica 953425528
, expedida em 26/07/2022, publicada em 04/10/2022, pois
intempestivo, ou seja, foi protocolizado fora do prazo legal, nos
termos dos artigos 46, caput, e 47 do Decreto nº 29.180/88, com
redação do Decreto nº 51.738/2007.
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA
21908884 - ANA MARIA SOARES DE SOUZA - À vista dos
elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de
07/10/2022, concedendo 90 dias de licença para tratamento
de saúde, a partir de 09/08/2022, referente a Guia de Perícia
Médica Nº 953441515, expedida em 12/08/2022, publicada no
D.O.E. 27/09/2022, considerando documento apresentado em
grau de recurso.
26108978 - GUSTAVO DAMASCENO DE SOUZA - À vista
dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso
datado de 07/10/2022, referente à Guia de Perícia Médica
n.º 953440949, expedida em 12/08/2022, contra a decisão
publicada no D.O.E. de 10/09/2022, tendo em vista que os
dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do
servidor não demonstraram limitação para o desempenho das
atribuições laborativas exercidas pelo periciando, uma vez que,
trata-se de servidor já readaptado pelo mesmo motivo do pleito
de afastamento e não comprova reagudização da doença (art.
10, Resolução SOG 13, de 20-12-2021).
23748087 - NORMA ELAINE NEGRETTO - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso
datado de 09/10/2022, referente à Guia de Perícia Médica
n.º 953465581, expedida em 13/09/2022, contra a decisão
publicada no D.O.E. de 01/10/2022, tendo em vista que os
dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do
servidor não demonstraram limitação para o desempenho das
atribuições laborativas exercidas pelo periciando, uma vez que,
trata-se de servidor já readaptado pelo mesmo motivo do pleito
de afastamento e não comprova reagudização da doença (art.
10, Resolução SOG 13, de 20-12-2021).
SECRETARIA DA EDUCACAO
20482539 - AGUEDA RAGHIANTE AMANCIO - À vista
dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso
datado de 08/10/2022, referente à Guia de Perícia Médica
n.º 953473072, expedida em 22/09/2022, contra a decisão
publicada no D.O.E. de 08/10/2022, tendo em vista que os
dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do
servidor não demonstraram limitação para o desempenho das
atribuições laborativas exercidas pelo periciando, uma vez que,
trata-se de servidor já readaptado pelo mesmo motivo do pleito
de afastamento e não comprova reagudização da doença (art.
10, Resolução SOG 13, de 20-12-2021).
12619965 - ALINE PONTES DE OLIVEIRA - À vista dos
elementos de instrução dos autos, ARQUIVE-SE o recurso de
06/10/2022, referente à Guia de Perícia Médica 953410399 ,
expedida em 24/06/2022, publicada em 30/08/2022, conforme o
disposto no artigo 47 do Decreto nº 29.180/88.
19975150 - ANA PAULA MANCO BONILHA - SEDUC-
-EXP-2022/576626- Retificação do DOE de 14/10/2022, onde
se lê: readaptação mantida... leia-se: readaptação autorizada...
32820029 - ANA PERLA ORFEI DIAS - À vista dos elementos
de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra
a decisão publicada no D.O.E. de 20/09/2022, tendo em vista
o não atendimento à convocação para a realização de perícia
médica em grau de recurso, nos termos do artigo 38, do Decreto
n.º 29.180/88.
27543604 - ANDREIA DE SIQUEIRA - À vista dos elemen-
tos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
09/10/2022, referente à Guia de Perícia Médica de 23/09/2022,
contra a decisão publicada no D.O.E. de 08/10/2022, tendo em
vista que não foram apresentados novos elementos que justifi-
quem a revisão da decisão já exarada.
26692674 - ANDRESA CRISTINA COLTRI PARO - À vista
dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso
datado de 06/10/2022, referente à Guia de Perícia Médica de
31/08/2022, contra a decisão publicada no D.O.E. de 06/10/2022,
tendo em vista que não foram apresentados novos elementos
que justifiquem a revisão da decisão já exarada.
57347657 - ANGELA MARIA RODRIGUES - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso
datado de 07/10/2022, referente à Guia de Perícia Médica
n.º 953452218, expedida em 25/08/2022, contra a decisão
publicada no D.O.E. de 29/09/2022, tendo em vista que os
dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do
servidor não demonstraram limitação para o desempenho das
atribuições laborativas exercidas pelo periciando, uma vez que,
trata-se de servidor já readaptado pelo mesmo motivo do pleito
de afastamento e não comprova reagudização da doença (art.
10, Resolução SOG 13, de 20-12-2021).
15753755 - ANTONIO CARLOS SOARES CHRIGUER - À vista
dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso
datado de 06/10/2022, referente à Guia de Perícia Médica de
15/09/2022, contra a decisão publicada no D.O.E. de 29/09/2022,
tendo em vista que não foram apresentados novos elementos
que justifiquem a revisão da decisão já exarada.
15753755 - ANTONIO CARLOS SOARES CHRIGUER - À vista
dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso
datado de 06/10/2022, referente à Guia de Perícia Médica de
15/09/2022, contra a decisão publicada no D.O.E. de 29/09/2022,
tendo em vista que não foram apresentados novos elementos
que justifiquem a revisão da decisão já exarada.
15753755 - ANTONIO CARLOS SOARES CHRIGUER - À vista
dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso
datado de 06/10/2022, referente à Guia de Perícia Médica de
22/09/2022, contra a decisão publicada no D.O.E. de 06/10/2022,
tendo em vista que não foram apresentados novos elementos
que justifiquem a revisão da decisão já exarada.
15753755 - ANTONIO CARLOS SOARES CHRIGUER - À vista
dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso
datado de 06/10/2022, referente à Guia de Perícia Médica de
22/09/2022, contra a decisão publicada no D.O.E. de 06/10/2022,
tendo em vista que não foram apresentados novos elementos
que justifiquem a revisão da decisão já exarada.
17412586 - CARMEM SILVIA VIEIRA GAIA - À vista dos
elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de
06/10/2022, concedendo 16 dias de licença para tratamento
de saúde, a partir de 20/09/2022, referente a Guia de Perícia
Médica Nº 953471946, expedida em 21/09/2022, publicada no
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
Portaria do Superintendente, de 14-10-2022.
Declarando que, a contar de 01.11.2022, os servidores de carreira de Médico constantes no Anexo, fazem jus aos percentuais
para fins de percebimento do Prêmio de Produtividade Médica - PPM, correspondente ao período de avaliação de 01.05.2022 a
31.08.2022.
ANEXO I
Registro Nome Completo % Avaliação % Receber Motivo (não avalia/ não recebe)
317 UMBERTO GAZI LIPPI 100% 100%
1836 JOSE GONZALEZ 100% 100%
2032 LEAO FAIWICHOW -X- -X- DEM.
2300 BETTY GUZ -X- -X- C.S.
3070 HIDERO SAKAKI 25% 0% F.I.
3703 SAMIR CAHALI 100% 100%
4337 JOSEF TOCK 100% 100%
4354 GILKA BARBOSA LIMA NERY 100% 100%
4432 ANTONIO CARLOS PAIVA MELO -X- -X- C.S.
4524 ROBERTO BERND 100% 100%
5181 JOAO SILVA DE MENDONCA 100% 100%
5246 LISTER APARECIDO ASSIS 100% 100%
5322 JOAO APARECIDO PIMENTA ALMEIDA 100% 100%
5578 ODILON STEFANI 72% 72%
5582 LUIZ CARLOS BERGAMO 80% 80%
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 15 de outubro de 2022 às 05:05:41

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