Orçamento e Gestão - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual

Data de publicação20 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 20 de outubro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (211) – 5
No exercício da competência que me foi legalmente confe-
rida, tendo em vista a Ata de Habilitação da “Comissão de Cre-
denciamento do IAMSPE” e manifestação exarada pelo DECAM,
as quais são consideradas na razão de decidir, HOMOLOGO o
Credenciamento das entidades Clinica de Ortopedia e Fraturas
Presidente Prudente S/S Ltda (53.302.014/0001-26) e Physicus -
Clinica de Fisioterapia Ltda (CNPJ nº 08.360.774/0001-35), com
vistas à contratação de Prestadores de Serviços de Assistência à
Saúde – Pessoas Jurídicas, unidades não hospitalares, para exe-
cução de serviços de FISIOTERAPIA no Município de PRESIDENTE
PRUDENTE/SP, pertinente ao EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº
30/2022, para que, dessa forma, a referida entidade passe a
integrar a rede de serviços médico-assistenciais deste Instituto.
Despacho do Superintendente de 19-10-2022
PROCESSO IAMSPE-PRC-2022/06453
Assunto: CREDENCIAMENTO – HOSPITAL DIA/ESPECIALIZA-
DO EM OFTALMOLOGIA -ASSIS/SP
No exercício da competência que me foi legalmente confe-
rida, tendo em vista a Ata de Habilitação da “Comissão de Cre-
denciamento do IAMSPE” e manifestação exarada pelo DECAM,
as quais são consideradas na razão de decidir, HOMOLOGO
o Credenciamento da entidade HOSPITAL DE OLHOS OESTE
PAULISTA LTDA (CNPJ nº 02.221.511/0001-69), com vistas à
contratação de Prestadores de Serviços de Assistência à Saúde
para atendimento hospitalar (Hospital Dia/Especializado em
Oftalmologia) no município de ASSIS/SP, pertinente ao EDITAL
DE CREDENCIAMENTO Nº 31/2022, para que, dessa forma, a
referida entidade passe a integrar a rede de serviços médico-
-assistenciais deste Instituto.
Despacho do Superintendente de 19-10-2022
Processo nº: IAMSPE-PRC-2022/06454
Assunto: CREDENCIAMENTO - HOSPITAL GERAL - CATAN-
DUVA/SP
No exercício da competência que me foi legalmente confe-
rida, tendo em vista a Ata de Habilitação da “Comissão de Cre-
denciamento do IAMSPE” e manifestação exarada pelo DECAM,
as quais são consideradas na razão de decidir, HOMOLOGO o
Credenciamento da entidade FUNDACAO PADRE ALBINO (CNPJ
nº 47.074.851/0008-19), com vistas à contratação de Presta-
dores de Serviços de Assistência à Saúde para atendimento
hospitalar (Hospital Geral), no município de CATANDUVA/SP,
pertinente ao EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 32/2022, para
que, dessa forma, a referida entidade passe a integrar a rede de
serviços médico-assistenciais deste Instituto.
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E ASSISTÊNCIA
MÉDICO AMBULATORIAL
Extrato da Proposta de Doação referente ao Edital
01/2022
Identificação do proponente: ABRAN – Associação Brasileira
de Nutrologia
Processo: Iamspe-PRC-2022-06980
Resumo do Objeto:
ITENS Valor Total R$
Bioimpedância Analisador de composição corporal 59.900,00
Impressora HP Mono laser 107 Aprint 300,00
VALOR TOTAL 60.200,00
Em conformidade com o disposto no Edital nº 01/2022, em
seu artigo 3.3.3., fica aberto o prazo de 08 (oito) dias úteis para
que outros interessados apresentem documentos de inscrição e
propostas de doação iguais ou equivalentes.
Extrato da Proposta de Doação referente ao Edital
01/2022
Identificação do proponente: ASBAI – Associação Brasileira
de Alergia e Imunologia
Processo: Iamspe-PRC-2022-06978
Resumo do Objeto:
ITENS Valor Total R$
01 Câmera de ação SJ400 Air 4K 479,00
02 Câmeras de ação esportiva SJ4000 Air 4K – RS 459,90 cada 919,80
03 Simuladores de injeção intradermica - R$ 162,50 cada 487,50
03 empurradores de nó Cambiaghi 3mmx360mm – R$ 337,01 cada 1.011,03
01 Ring light iluminador 12” 330,80
01 kit Laringoscópio infantil com 03 lâminas 499,00
01 suporte de celular flex veicular centopéia 232,95
01 Tripé profissional QZSD Q999H 232,95
VALOR TOTAL 4.193,03
Em conformidade com o disposto no Edital nº 01/2022, em
seu artigo 3.3.3., fica aberto o prazo de 08 (oito) dias úteis para
que outros interessados apresentem documentos de inscrição e
propostas de doação iguais ou equivalentes.
Extrato da Proposta de Doação referente ao Edital
01/2022
Identificação do proponente: Inside Medical Ind. e Com. de
Produtos Médicos Hospitalares S/A
Processo: Iamspe-PRC-2022-07391
Resumo do Objeto:
ITENS Valor Total R$
01 - Ar Condicionado 18.000 BTS – valor aproximado 2.200,00
01 - No break de 1 KVA – valor aproximado 570,00
Total 2.770,00
Em conformidade com o disposto no Edital nº 01/2022, em
seu artigo 3.3.3., fica aberto o prazo de 08 (oito) dias úteis para
que outros interessados apresentem documentos de inscrição e
propostas de doação iguais ou equivalentes.
Extrato da Proposta de Doação referente ao Edital
01/2022
Identificação do proponente: Sociedade Brasileira de Neu-
rorradiologia Diagnóstica e Terapêutica
Processo: Iamspe-PRC-2022-06976
Resumo do Objeto:
ITENS Valor Total R$
02 Cadeiras tipo mocho – R$ 330,00 cada 660,00
02 Mesas de inox especial 1200x500x900mm - R$ 2.050,00 cada 4.100,00
01 Aspirador de secreção 468,00
Valor Total 5.228,00
Em conformidade com o disposto no Edital nº 01/2022, em
seu artigo 3.3.3., fica aberto o prazo de 08 (oito) dias úteis para
que outros interessados apresentem documentos de inscrição e
propostas de doação iguais ou equivalentes.
GERÊNCIA DE REDE
NÚCLEO DE CREDENCIAMENTO
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO DECAM N.º 152/2022
PROCESSO N.º IAMSPE-PRC-2022/07178
Parecer CJ/IAMSPE N.º 479/2008, de 12/09/2008
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CREDENCIADO: SAUDE & VIDA CLINICA MEDICA LTDA
CNPJ/CPF N.º 25.226.741/0001-16
OBJETO: Prestação de serviços de assistência à saúde para
atendimento em consultórios ou em clínicas em regime ambu-
latorial na especialidade de Cardiologia, Cirurgia Geral, Clínica
Médica, Gastroenterologia, Ginecologia, Ortopedia, Pneumolo-
gia, Reumatologia.
MUNICÍPIO: Presidente Venceslau.
VALOR TOTAL: Variável, em conformidade com a demanda
dos atendimentos prestados.
A despesa com a execução do presente Creden-
ciamento onerará os recursos consignados na ativida-
de 10.302.5121.6.239.0000, UG 532101, fonte de recursos
004.001.001 e elemento 33.90.39.46.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do termo é de 30 (trinta) meses,
a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
Data de assinatura: 13/09/2022
NCr, em 19/10/2022- rmu
LTDA, CNPJ n° 23.831.040/0001-80, para realização de vistoria
de identificação veicular.
Artigo 2º - O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração Pública.
Artigo 3º - Esta Portaria contempla renovação de credencia-
mento dos anos de 2019, 2020 e 2021.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GP nº 816/2022, de 18 de outubro de 2022.
O Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atri-
buições conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais, cons-
tantes nos Processos: SPDOC. Nº 1667742/2019, e , relati-
vos aos anos de 2019, DTRAN-PRC-2022/1104781DTRAN-
-PRC-2022/11048302020 e 2021, respectivamente;
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a renovação do credenciamento da
empresa credenciada de vistoria: CLAUDENICE BARBOSA VIS-
TORIAS AUTOMOTIVAS - ME, CNPJ n° 23.808.486/0001-94, para
realização de vistoria de identificação veicular.
Artigo 2º - O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração Pública.
Artigo 3º - Esta Portaria contempla renovação de credencia-
mento dos anos de 2019, 2020 e 2021.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
Núcleo de Gestão de Contratos
Extrato do Termo de Aditamento ao Convênio do
Município de São José do Rio Preto
Objeto: Primeito Termo de Aditamento ao Convênio
DETRAN-SP nº 30/2019 - Processo: DETRAN-SP nº 625883/2019.
Parecer CJ/DETRAN-SP: nº 199/2022 de 25/07/2022
Particípes: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
e o Município de São José do Rio Preto.
CLÁUSULA 5ª, do Convênio, Arts. 60 e 61, "caput", da Lei
Objetivando a cessão de espaço, incluindo espaço para
a realização de exames médicos de aptidão física e mental,
equipamentos para a realização desses exames e de servidores
públicos municipais, obedecidos os preceitos legais regulamen-
tares atinentes à espécie.
Data da assinatura: 21/09/2022
CASA MILITAR
Resolução CMIL 31-610-22, de 19-10-2022
Substitui o Coordenador Regional Adjunto de
Proteção e Defesa Civil de Marília -REPDEC/I-11
O Secretário-Chefe da Casa Militar e Coordenador Esta-
dual de Proteção e Defesa Civil, consubstanciadas no Dec. Est.
48.526-2004, atualizado pelo Dec. Est. 63.506-2018; e no Dec.
Est. 64.592-2019, resolve:
Artigo 1º - Dispensar da função de Coordenador Regional
Adjunto de Proteção e Defesa Civil de Marília - REPDEC/I-11,
o Subtenente PM Thomas Gomes, RG 26.797.941-1 e designar
no lugar dele o Capitão PM André Vander Zambelli Ribeiro, RG
32.388.451-9.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigência na data de
sua publicação.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GABINETE DO CHEFE DA CASA MILITAR
Despacho do Chefe de Gabinete
Extrato de Contrato
Processo n° CM-PRC-2022/00232
Pregão Eletrônico PRODESP Nº 062/2022
Objeto: Aquisição de 08 microcumputadores com processa-
dor de 04 núcleos
Empresa Contratada: Lenovo Comercial e Distribuição limitada
Termo de Contrato nº CMIL-029/2022 - Empresa MICRO-
SENS S.A CNPJ nº 78.126.950/0015-50, para o item 6, no valor
de R$ 12.000,00 (doze mil reais) cada.
Data da Assinatura:
Vigência: 05/10/2022 até 05/12/2022.
Classificação Orçamentária: PTRES 510305 - Coordenação
Operação Segurança Institucional
Natureza da Despesa: 449052-20
Gestor Contratual: Capitão PM Edgar Pinezzi de Mello
Gestor Eventual: Capitão PM Márcio Santos da Cruz
Orçamento e Gestão
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
Despacho do Chefe de Gabinete, de 11-10-2022
No processo SG-PRC-2021-03974: “Homologo, nos termos
do inc. VI do art. 43 da LF 8.666-93, os atos praticados na Con-
corrência 3-2022, referente prestação de serviços de engenharia
cartográfica envolvendo o levantamento aerofotogramétrico,
perfilamento a laser aerotransportado, apoio de campo, triangu-
lação, ortofotomosaicos RGB Infravermelho Digitais do Estado
de São Paulo denominado Vôo 22, bem como Adjudico o objeto
ao licitante vencedor, Consórcio Data Espacial.”
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
SUPERINTENDÊNCIA
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
Portaria Iamspe nº 20, de 17 de outubro de 2022
O Superintendente do IAMSPE, no uso de suas atribuições
legais previstas no Decreto nº 52.474, de 25/06/1970 e na Por-
taria IAMSPE nº 119, de 22/10/1970,
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria IAMSPE nº 19, de 10 de outubro de
2022, publicada no D.O.E. de 14 de outubro de 2022, para que
onde se lê:
“Vice-Coordenador: Prof. Dr. Mario Cezar Pires”
Leia-se:
“Vice-Coordenador: Prof. Dr. Ricardo Vieira Botelho”.
Despacho do Superintendente de 19-10-2022
Processo nº: IAMSPE-PRC-2022/06452
Assunto: CREDENCIAMENTO – FISIOTERAPIA – PRESIDEN-
TE PRUDENTE/SP
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN 928/2022, que estabelece critérios
e requisitos técnicos para a homologação dos cursos e das
plataformas tecnológicas, na modalidade de ensino à distância;
CONSIDERANDO a Portaria DENATRAN nº 2073/2020 e suas
alterações, que homologa por 5 (cinco) anos os cursos na moda-
lidade de ensino a distância ofertados pela empresa ESTRADA
FÁCIL ESCOLA E EDITORA ELETRÔNICA Ltda;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais,
a teor dos documentos ofertados no processo SP Sem Papel
DTRAN-PRC-2022/909910,
RESOLVE:
Artigo 1º - Autorizar a empresa ESTRADA FÁCIL ESCOLA E
EDITORA ELETRÔNICA Ltda., CNPJ nº 20.692.051/0001-39, situ-
ada na Rua José Alves do Nascimento, nº 91, Bairro Rádio Clube,
CEP 11.088-030, Santos/SP, a ofertar e ministrar os seguintes
cursos relativos à habilitação, exclusivamente na modalidade de
Ensino a Distância:
I - Curso de Reciclagem para Condutores Infratores; e
II - Curso Preventivo de Reciclagem para Condutores
Infratores.
Artigo 2º - A autorização de que trata esta Portaria é confe-
rida a título precário, sem ônus para o Estado, vinculada à audi-
toria periódica do órgão máximo de trânsito da União, podendo
ser revogada, a qualquer tempo, em caso de não atendimento
dos requisitos da Resolução CONTRAN 928, de 28 de março de
2022, notadamente, artigos 21, 22, 24 e 25, e demais legislações
em vigor sobre a matéria.
Artigo 3º - A entidade deverá atender as exigências técnicas
voltadas à integração do sistema tecnológico com o banco de
dados do Detran-SP, etapa a ser conduzida pela Diretoria de
Sistemas do Detran-SP.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GP nº 805/2022, de 18 de outubro de 2022.
O Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atri-
buições conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais, cons-
tantes nos Processos: SPDOC Nº 2445387/2019, e , relati-
vos aos anos de 2019, DTRAN-PRC-2022/1094850DTRAN-
-PRC-2022/10949012020 e 2021, respectivamente;
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a renovação do credenciamento da
empresa credenciada de vistoria: VISOTRAN VISTORIA VEICULAR
LTDA, CNPJ n° 23.862.397/0001-26, para realização de vistoria
de identificação veicular.
Artigo 2º - O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração Pública.
Artigo 3º - Esta Portaria contempla renovação de credencia-
mento dos anos de 2019, 2020 e 2021.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GP nº 808/2022, de 18 de outubro de 2022.
O Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atri-
buições conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;Considerando o
cumprimento das exigências legais, constantes nos Processos:
SPDOC Nº 2088470/2019, e , relativos aos anos de 2019, 2020
DTRAN-PRC-2022/557603DTRAN-PRC-2022/557697e 2021,
respectivamente;Resolve:Artigo 1º - Autorizar a renovação do
credenciamento da empresa credenciada de vistoria: C & V
VISTORIA VEICULAR LTDA, CNPJ n° 23.767.549/0001-01, para
realização de vistoria de identificação veicular.Artigo 2º - O
credenciamento permanece sob a forma de autorização, a
título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a vistorias
periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em função
do interesse da Administração Pública.Artigo 3º - Esta Portaria
contempla renovação de credenciamento dos anos de 2019,
2020 e 2021.Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Portaria GP nº 810/2022, de 18 de outubro de 2022.
O Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atri-
buições conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;Considerando o
cumprimento das exigências legais, constantes nos Processos:
SPDOC Nº 3028772/2019, e , relativos aos anos de 2019,
DTRAN-PRC-2022/1097547DTRAN-PRC-2022/10975972020 e
2021, respectivamente;
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a renovação do credenciamento da
empresa credenciada de vistoria: ROBERTO CARLOS DE ANDRA-
DE - ME, CNPJ n° 23.845.463/0001-50, para realização de
vistoria de identificação veicular.
Artigo 2º - O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração Pública.
Artigo 3º - Esta Portaria contempla renovação de credencia-
mento dos anos de 2019, 2020 e 2021.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GP nº 812/2022, de 18 de outubro de 2022.
O Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atri-
buições conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais, cons-
tantes nos Processos: PROTOCOLO DETRAN Nº 145332/2017,
e , relativos DTRAN-PRC-2022/1090044DTRAN-PRC-
-2022/1091295aos anos de 2019, 2020 e 2021, respectivamente;
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a renovação do credenciamento da
empresa credenciada de vistoria: NISSEI VISTORIAS AUTOMOTI-
VA LTDA - ME - CNPJ n° 23.853.790/0001-53, para realização de
vistoria de identificação veicular.
Artigo 2º - O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração Pública.
Artigo 3º - Esta Portaria contempla renovação de credencia-
mento dos anos de 2019, 2020 e 2021.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GP nº 814/2022, de 18 de outubro de 2022.
O Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atri-
buições conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais, cons-
tantes nos Processos: SPDOC Nº 2061500/2019, e , relati-
vos aos anos de 2019, DTRAN-PRC-2022/1091668DTRAN-
-PRC-2022/10917162020 e 2021, respectivamente;
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a renovação do credenciamento da
empresa credenciada de vistoria: ER 10 VISTORIA AUTOMOTIVA
pio de São Paulo/SP, para aplicação de prova teórica monitorada
dos cursos de atualização para renovação da CNH, reciclagem
para condutores infratores e preventivo de reciclagem ofertados
na modalidade ensino à distância (EaD).
Art. 2º - O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da administração, especial-
mente em caso de não atendimento aos requisitos da Portaria
Detran-SP Presidência - PRE nº 325/2022 e demais legislações
em vigor sobre a matéria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CCFC nº 060/2022, de 18 de outubro de 2022.
O Assessor de Gabinete do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado de São Paulo, respondendo pelo expediente
nos termos da Portaria DETRAN-SP Presidência - PRE 167/2021,
de 14 de dezembro de 2021, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 789/2020 e a Portaria Detran-
-SP Presidência - PRE nº 325/2022, que dispõem sobre o cre-
denciamento dos Centros de Formação de Condutores – CFCs;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos apresentados no processo SP
SEM PAPEL DTRAN-PRC-2022/791660,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a alteração de categoria, de “B” para
"A/B", do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES denomina-
do AUTO MOTO ESCOLA CLEIDE S/C LTDA, nome fantasia AUTO
ESCOLA CLEIDE, CNPJ nº 05.254.694/0001-07, registro 165/017,
estabelecido na RUA AURINO PEREIRA BARBOSA, nº 253, JD
LEBLON, CEP: 11718-020, PRAIA GRANDE/SP, estando apto ao
ensino teórico técnico e de prática de direção veicular.
Art. 2º - O credenciamento fica estabelecido sob a forma de
autorização e a título precário, sem ônus para o Estado, e vin-
culada a vistorias periódicas, podendo ser revogada, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração, especialmente
em caso de não atendimento aos requisitos da Portaria Detran-
-SP Presidência - PRE nº 325/2022 e demais legislações sobre
a matéria.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CCFC nº 061/2022, de 18 de outubro de 2022.
O Assessor de Gabinete do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado de São Paulo, respondendo pelo expediente
nos termos da Portaria DETRAN-SP Presidência - PRE 167/2021,
de 14 de dezembro de 2021, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 789/2020 e a Portaria
Detran-SP Presidência - PRE 325/2022, que dispõem sobre o
credenciamento dos Centros de Formação de Condutores –
CFCs destinados à realização de cursos de capacitação teórico
e prático de direção veicular para candidatos e condutores de
veículos automotores;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos apresentados pelo Diretor Téc-
nico II da Unidade de Assis, no processo SP Sem Papel DTRAN-
-PRC-2022/1025424,
RESOLVE:
Artigo 1° - Autorizar a transferência de local de funcio-
namento do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES B DE
VEICULOS LTDA, nome fantasia AUTO ESCOLA DENILSON, CNPJ
nº 03.695.125/0001-71, registro 003/04, categoria B (ensino
prático), para a R JOSE BONIFACIO, 347 - CENTRO, CEP 19800-
070, ASSIS/SP.
Artigo 2º - O credenciamento fica estabelecido sob a forma
de autorização, sem ônus para o Estado, e vinculado a vistorias
periódicas, podendo ser revogada, a qualquer tempo, em função
do interesse da Administração Pública, especialmente em caso
de não atendimento aos requisitos da Portaria Detran-SP Pre-
sidência - PRE 325/2022 e demais legislações sobre a matéria.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CCFC nº 062/2022, de 18 de outubro de 2022.
O Assessor de Gabinete do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado de São Paulo, respondendo pelo expediente
nos termos da Portaria Detran-SP Presidência - PRE 167/2021,
de 14 de dezembro de 2021, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 789/2020 e a Portaria
Detran-SP nº 101/2016, que dispõem sobre o credenciamento
dos Centros de Formação de Condutores – CFCs;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos apresentados no expediente SP
SEM PAPEL DTRAN-EXP-2022/747793,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a alteração de categoria, de “A” para
"A/B", do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LUZITANA
LTDA ME, nome fantasia CFC LUZITANA, registro nº 007/149,
CNPJ nº 44.949.218/0001-62, estabelecido na RUA LUZITANA,
853 - BAIRRO CENTRO, CEP 13015-121, CAMPINAS/SP, estando
apto ao ensino teórico técnico e de prática de direção veicular.
Art. 2º - O credenciamento fica estabelecido sob a forma de
autorização e a título precário, sem ônus para o Estado, e vin-
culada a vistorias periódicas, podendo ser revogada, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração, especialmente
em caso de não atendimento aos requisitos da Portaria DETRAN
nº 101/2016 e demais legislações sobre a matéria.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CCFC nº 063/2022, de 18 de outubro de 2022.
O Assessor de Gabinete do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado de São Paulo, respondendo pelo expediente
nos termos da Portaria DETRAN-SP Presidência - PRE 167/2021,
de 14 de dezembro de 2021, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 789/2020 e a Portaria
Detran-SP Presidência - PRE 325/2022, que dispõem sobre o
credenciamento dos Centros de Formação de Condutores –
CFCs destinados à realização de cursos de capacitação teórico
e prático de direção veicular para candidatos e condutores de
veículos automotores;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos apresentados no processo SP
Sem Papel DTRAN-PRC-2022/1018760,
RESOLVE:
Artigo 1° - Autorizar a transferência de local de funcio-
namento do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES INTE-
RATIVA LTDA, nome fantasia AUTO ESCOLA INTERATIVA, CNPJ
nº 14.127.264/0001-15, registro 028/05, categoria B (ensino
prático de direção), para a RUA PARÁ, 916 - CENTRO, CEP
17920-000, OURO VERDE/SP.
Artigo 2º - O credenciamento fica estabelecido sob a forma
de autorização, sem ônus para o Estado, e vinculado a vistorias
periódicas, podendo ser revogada, a qualquer tempo, em função
do interesse da Administração Pública, especialmente em caso
de não atendimento aos requisitos da Portaria Detran-SP Pre-
sidência - PRE 325/2022 e demais legislações sobre a matéria.
Artigo 3º - Fica revogada a Portaria CCFC nº 036/2022, de
22 de setembro de 2022 (Publicação no DOESP de 27-09-2022).
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GABCI-EAD Habilitação nº 01/2022, de 18 de
outubro de 2022.
O Assessor de Gabinete do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado de São Paulo, respondendo pelo expediente
nos termos da Portaria DETRAN-SP Presidência - PRE 167/2021,
de 14 de dezembro de 2021, no uso de suas atribuições legais e;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 20 de outubro de 2022 às 05:02:37

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