Orçamento e Gestão - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual

Data de publicação25 Outubro 2022
SectionCaderno Executivo 1
4 – São Paulo, 132 (214) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 25 de outubro de 2022
Extrato de Termo de Aditamento
1º Termo de Aditamento
PROCESSO: SDR 2020/00850
CONVÊNIO: 353/2020
PARECER JURÍDICO: CJ/SDR nº 107/2022
OBJETO: Reforma de Quadra da Praça Armando Lagamba
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL/
SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS E ENTIDADES
NÃO GOVERNAMENTAIS E O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: A Cláusula Primeira, que trata Do
Objeto, passa a ter a seguinte redação: Constitui objeto do presente
Convênio a transferência de recursos financeiros para execução de
obras para reforma de quadra da Praça Armando Lagamba, confor-
me plano de trabalho aprovado, às fls. 119/154 e 161.
PARÁGRAFO ÚNICO: Inalterado
CLÁUSULA SEGUNDA: A Cláusula Terceira, que trata Das
Obrigações dos Partícipes, passa a ter a seguinte redação: Para a
execução do presente convênio o ESTADO e o MUNICÍPIO terão
as seguintes obrigações:
I – COMPETE AO ESTADO:
a) Inalterada.
b) Inalterada.
c) Inalterada.
II - COMPETE AO MUNICÍPIO:
a) Inalterada.
b) Inalterada.
c) Inalterada.
d) Inalterada.
e) Inalterada.
f) Inalterada.
g) Inalterada.
h) Inalterada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas a que se
refere a alínea “e” do inciso II desta cláusula será encaminhada
pelo MUNICÍPIO ao ESTADO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
contados do encerramento da obra detalhada no cronograma
físico-financeiro às fls. 161, e será encartada aos autos do proces-
so correspondente para exame por parte do órgão competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Inalterado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Inalterado.
CLÁUSULA TERCEIRA: A Cláusula Quarta, que trata Do Valor,
passa a ter a seguinte redação: O valor do presente Convênio é
de R$ 1.029.701,45 (um milhão, vinte e nove mil, setecentos e
um reais e quarenta e cinco centavos), dos quais R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais), de responsabilidade do ESTADO e o
restante de responsabilidade da PREFEITURA.
CLÁUSULA TERCEIRA: A Cláusula Sétima, que trata Do
Prazo de Vigência, passa a ter a seguinte redação: O prazo
para a execução do presente Convênio será de até 1.440 (um
mil quatrocentos e quarenta) dias, contados a partir da data de
sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Inalterado
PARÁGRAFO SEGUNDO: Inalterado
CLÁUSULA QUARTA: Ficam mantidas todas as disposições
do Convênio firmado em 14/08/2020, naquilo em que não coli-
direm com as ora estabelecidas.
Assinatura: 24/10/2022
AGÊNCIA METROPOLITANA DA BAIXADA
SANTISTA
Extrato de Contrato
AGÊNCIA METROPOLITANA DA BAIXADA SANTISTA - AGEM
1º Termo de Aditamento e Rerratificação nº T01 das Especi-
ficações de Serviços e Preços nºs E0210293
PROCESSO (Cliente) nº AGEM-PRC-2021/00008
CONTRATO (Cliente) nº 0007/2021
CONTRATO PRODESP nº PD0210229-T01
Contratante: AGÊNCIA METROPOLITANA DA BAIXADA
SANTISTA – AGEM
Contratada: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA –
Folha de Pagamento
Denominação dos Serviços - 5.2.1 ANALISTA DE REQUISITO/
SISTEMA - Nível 3
ÍTEM TABELA - 1.1.2.3
UNIDADE - HORA HOMEM
QUANTIDADE ESTIMADA - 03
VALOR UNITÁRIO – R$ 195,67
QUANTIDADE DE MESES - 01
Parcela Única – R$ 587,01
Valor Total – R$ 587,01
Vigência: 01 (hum) mês
Início: 01/11/2022
Término: 30/11/2022
Valor Total Estimado: R$ 587,01
Justiça e Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO
De, 10-10-2022
SJC-PRC-2022/00618 - Interessado: Ritmos do Coração -
Assunto: Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos
do Estado de São Paulo – CEDHESP e Certificado de Reconheci-
mento de Entidade Promotora de Direitos Humanos. À vista do
que consta dos autos, notadamente da manifestação favorável da
Comissão Interna, inserta às fls. 61/63 - SJC-PAR-2022/00099-A,
DEFIRO o pedido formulado pelo interessado, qual seja, obtenção
do Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de
Direitos Humanos, com validade de 10/10/2022 a 09/10/2025.
De, 07-10-2022
SJC-PRC-2022/00350 - Interessado: INSTITUTO CACTUS -
Assunto: Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos
do Estado de São Paulo – CEDHESP e Certificado de Reconheci-
mento de Entidade Promotora de Direitos Humanos. À vista do
que consta dos autos, notadamente da manifestação favorável da
Comissão Interna, inserta às fls.146/149 - SJC-PAR-2022/00102-A,
DEFIRO o pedido formulado pelo interessado, qual seja, obtenção
do Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direi-
tos Humanos, com validade de 07/10/2022 a 06/10/2025.
De, 19-10-2022
SJC-PRC-2022/00708 - Interessado: Associação Israelita
de Beneficencia Beit Chabad do Brasil - Assunto: Cadastro das
Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São
Paulo – CEDHESP e Certificado de Reconhecimento de Entidade
Promotora de Direitos Humanos. À vista do que consta dos
autos, notadamente da manifestação favorável da Comissão
Interna, inserta às fls. 151/154 -SJC-PAR-2022/000105-A, DEFI-
RO o pedido formulado pelo interessado, qual seja, obtenção
do Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de
Direitos Humanos, com validade de 14/10/2022 a 13/10/2025.
De, 19-10-2022
SJC-PRC-2022/00394 - Interessado: Casa da Criança de
Teodoro Sampaio - Assunto: Cadastro das Entidades de Defesa
dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP e
Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direi-
tos Humanos. À vista do que consta dos autos, notadamente
da manifestação favorável da Comissão Interna, inserta às fls.
565/568 - SJC-PAR-2022/00107-A, DEFIRO o pedido formulado
pelo interessado, qual seja, obtenção do Certificado de Reco-
nhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos, com
validade de 14/10/2022 a 13/10/2025
O recálculo dos quinquênios para incidência sobre a inte-
gralidade dos vencimentos (exceto verbas eventuais), com efei-
tos a contar de 01/10/2022, em decorrência da sentença judicial,
processo nº 0020522-20.2022.8.26.0053 / 2009.01.036296 - 14ª
Vara de Fazenda Pública.
APOSTILA DBM GPM N° 235/2022, de 24 de outubro de 2022
Incluindo nos proventos de pensão das(os) beneficiárias(os):
Código do benefício CPF Beneficiária(o)
50109901 82926****** VITORIA EVANGELISTA ANTONIO
60200217 11256****** MARIA JOSE DA SILVA
50343466 38502****** SEBASTIANA DE OLIVEIRA GONCALVES
50269955 99275****** MARIA MARTINS TORRENTE GIOVEDI
50210281 08340****** CONSTANCIA HONORATO DE MACEDO
50038744 51920****** IVETE APARECIDA ANTONIO
60105048 57481****** MARIA JOSE PRICOLI BELLOTTO
50252877 03790****** VERA LUCIA SANTOS DE OLIVEIRA
50316469 06142****** ERCILIA DA SILVA
50312017 09226****** SEBASTIANA DE BRITO SCABELLI
60129924 53501****** GALINA IRENA TEREPORA
60343503 26134****** CLEIDE DOS REIS
50235354 24615****** EROTILDES DA SILVA SOUZA
50124993 02321****** SUELI FAUSTINA ALEXANDRE
50294120 03613****** MARIA DAS DORES DA SILVA DE SANTANA
60282437 08798****** ARLETE PEREIRA DE ALMEIDA OLIVEIRA
50230689 10368****** FATIMA APARECIDA DE CARVALHO
60308568 03634****** SANDRA REGINA RIBEIRO SABATELLI
50109901 10097****** LILIAN CATARINA ANTONIO
60149401 10046****** MARIA FARIAS DE FIGUEIREDO
50280430 11593****** JACQUELINE DE ALMEIDA RAHME
50140452 17192****** FABIOLA CRISTIANE MORAES
50294170 33010****** MAISA MOREIRA GONCALVES DA SILVA
O recálculo dos quinquênios para incidência sobre a inte-
gralidade dos vencimentos (exceto verbas eventuais), com efei-
tos a contar de 01/10/2022, em decorrência da sentença judicial,
processo nº 0013167-56.2022.8.26.0053 / 2015.01.134857 - 4ª
Vara de Fazenda Pública.
Desenvolvimento
Regional
GABINETE DO SECRETÁRIO
TERMO DE CONTRATO
PROCESSO SDR n.º2021/00302
CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
CONTRATADA: SX TECNOLOGIA E SERVIÇOS CORPORATI-
VOS EIRELI
PREGÃO ELETRÔNICO CC n.º02/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CC n.º01/2022
CONTRATOSDR n.º032/2022.
CNPJ sob nº 14.278.276/0001-40,
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do pre-
sente instrumento a prestação de serviços de agenciamento sis-
tematizado de viagens corporativas, em observância à política de
viagens fixada na Resolução SGP –10, de 02/04/2013, consoante
Decreto n° 53.546, de 13/10/2008, para a emissão estimada de
200 (duzentas) passagens aéreas nacionais e 60 (sessenta) inter-
nacionais, nas classes econômica, executiva ou primeira classe,
destinadas a atender a Secretaria de Desenvolvimento Regional,
conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do
Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais
documentos constantes do processo administrativo em epígrafe
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO O
objeto do presente contrato deverá ser realizado em 12 (doze)
meses, contados da data de sua assinatura, com término em
05/09/2023.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS O valor total estimado do presen-
te contrato é de R$ 585.154,40 (quinhentos e oitenta e cinco mil
cento e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), sendo
R$ 97.525,73 (noventa e sete mil quinhentos e vinte e cinco
reais e setenta e três centavos), referentes ao exercício de 2022
e R$ 487.628,67 (quatrocentos e oitenta e sete mil seiscentos
e vinte e oito reais e sessenta e sete centavos), referentes ao
exercício de 2023
Assinatura: 21/10/2022
SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS
COM MUNICÍPIOS E ENTIDADES NÃO
GOVERNAMENTAIS
Extrato de Termo de Aditamento
1º Termo de Aditamento
PROCESSO: SDR 2039742/2019
CONVÊNIO: 1045/2019
PARECER JURÍDICO: CJ/SDR nº 096/2022
OBJETO: Recapeamento asfáltico e sinalização
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL/
SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS E ENTIDADES
NÃO GOVERNAMENTAIS E O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
CLÁUSULA PRIMEIRA: A Cláusula Terceira, que trata Das
Obrigações dos Partícipes, passa a ter a seguinte redação: Para a
execução do presente convênio o ESTADO e o MUNICÍPIO terão
as seguintes obrigações:
I - COMPETE AO ESTADO:
a) Inalterada.
b) Inalterada.
c) Inalterada.
II - COMPETE AO MUNICÍPIO:
a) Inalterada.
b) Inalterada.
c) Inalterada.
d) Inalterada.
e) Inalterada.
f) Inalterada.
g) Inalterada.
h) Inalterada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas a que se
refere a alínea “e” do inciso II desta cláusula será encaminhada
pelo MUNICÍPIO ao ESTADO, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias contados do encerramento da obra detalhada no crono-
grama físico-financeiro às fls. 214 do Vol. 2, e será encartada
aos autos do processo correspondente para exame por parte do
órgão competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Inalterado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Inalterado.
CLÁUSULA SEGUNDA: A Cláusula Quarta, que trata Do
Valor, passa a ter a seguinte redação: O valor do presente Con-
vênio é de R$ 490.256,22 (quatrocentos e noventa mil duzentos
e cinquenta e seis reais e vinte e dois centavos), dos quais R$
300.000,00 (trezentos mil reais), de responsabilidade do ESTA-
DO e o restante de responsabilidade da PREFEITURA.
CLÁUSULA TERCEIRA: A Cláusula Sétima, que trata Do
Prazo de Vigência, passa a ter a seguinte redação: O prazo
para a execução do presente Convênio será de até 1.440 (um
mil quatrocentos e quarenta) dias, contados a partir da data de
sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Inalterado
PARÁGRAFO SEGUNDO: Inalterado
CLÁUSULA QUARTA: Ficam mantidas todas as disposições
do Convênio firmado em 27/12/2019, naquilo em que não coli-
direm com as ora estabelecidas.
Assinatura: 24/10/2022
PORTARIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FRANCA
DTRAN-POR-2022/03189 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DE FRANCA DO DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN, no
uso de suas atribuições legais que são conferidas pelo Decreto
nº 59.055, de 09 de abril de 2013;
CONSIDERANDO os atos e fatos apurados em fiscalização, ence-
tada pela Ordem de Serviço nº 2946/2022, DTRAN-EXP-2022/757801
possíveis irregularidades administrativas sobre aula prática aberta
no Sistema e-CNH perpetradas pelo Centro de Formação de Con-
dutores “AB” UNIAO SEVERINIA CFC DE CONDUTORES LTDA,
nome fantasia: AUTO ESCOLA UNIAO, CIR/SAE 3013/002, CNPJ nº
003.713.571/0001-61, Avenida Severino Sicchieri, 454 – Severínia/
SP, CEP 14735-000, com quadro societário composto por LOURDES
BERNI PEREIRA, CPF nº 090.406.088-81, RENAN ROCHA AUGUSTO,
CPF nº 335.804.528-51 e DENISE CRISTINA PEREIRA AUGUSTO,
CPF nº 349.622.038-43, Diretora Geral DENISE CRISTINA PEREIRA
AUGUSTO, CPF nº 349.622.038-43, Diretor de Ensino JULIANO
DANIEL QUILLES RISSATTI, CPF nº 341.921.698-00, e a Instruto-
ra de Trânsito, MARIANA LOPES DE ALMEIDA SANCHES, CPF nº
386.672.008-40;
RESOLVE: Artigo 1º Instaurar o Processo Administrativo n.º
DTRAN-POR-2022/03189 em desfavor do Centro de Formação de
Condutores “AB” UNIAO SEVERINIA CFC DE CONDUTORES LTDA,
nome fantasia: AUTO ESCOLA UNIAO, CIR/SAE 3013/002, CNPJ nº
003.713.571/0001-61, venida Severino Sicchieri, 454 – Severínia/
SP, CEP 14735-000, com quadro societário composto por LOURDES
BERNI PEREIRA, CPF nº 090.406.088-81, RENAN ROCHA AUGUSTO,
CPF nº 335.804.528-51 e DENISE CRISTINA PEREIRA AUGUSTO, CPF
nº 349.622.038-43, por possível transgressão ao disposto no artigo
69, incisos I e IV, da Resolução CONTRAN 789/2020; e artigo 35,
inciso III, alínea “e” da Portaria DETRAN PRE 325/2022; Diretora
Geral DENISE CRISTINA PEREIRA AUGUSTO, CPF nº 349.622.038-43,
por possível transgressão ao disposto no artigo 69, incisos I e IV, da
Resolução CONTRAN 789/2020; e artigo 35, inciso III, alínea “e” da
Portaria DETRAN PRE 325/2022; Diretor de Ensino JULIANO DANIEL
QUILLES RISSATTI, CPF nº 341.921.698-00, por possível transgressão
ao disposto no artigo 70, incisos I e III, da Resolução CONTRAN
789/2020; e artigo 35, inciso III, alínea “e” da Portaria DETRAN PRE
325/2022; Instrutora de Trânsito, MARIANA LOPES DE ALMEIDA SAN-
CHES, CPF nº 386.672.008-40, por possível transgressão ao disposto
no artigo 72, incisos I e V, da Resolução CONTRAN 789/2020; e artigo
35, inciso III, alínea “e” da Portaria DETRAN PRE 325/2022.
Artigo 2º. A Administração Pública poderá, motivadamente, ado-
tar providências acauteladoras que podem ser concedidas, liminar-
mente, no início do processo e sem a oitiva prévia da parte contrária,
quando houver elementos que evidenciem “periculum in mora”. A
fim de assegurar o resultado útil do Processo Administrativo e devido
à constatação do RISCO IMINENTE, conforme disposto no artigo 75,
§ 1º da Resolução CONTRAN 789/2020 e artigo 35, §2° da Portaria
DETRAN/SP PRE 325/2022, considerando ainda a necessidade de
interrupção imediata do registro de aulas práticas de forma indevida
ou fraudulenta, DETERMINO CAUTELARMENTE A SUSPENSÃO DAS
ATIVIDADES POR 30 DIAS, em desfavor do Centro de Formação de
Condutores “AB” UNIAO SEVERINIA CFC DE CONDUTORES LTDA,
nome fantasia: AUTO ESCOLA UNIAO, CIR/SAE 3013/002, CNPJ nº
003.713.571/0001-61, bem como dos Diretores Geral e de Ensino
DENISE CRISTINA PEREIRA AUGUSTO, CPF nº 349.622.038-43 e
JULIANO DANIEL QUILLES RISSATTI, CPF nº 341.921.698-00, e a
Instrutora de Trânsito, MARIANA LOPES DE ALMEIDA SANCHES, CPF
nº 386.672.008-40.
Orçamento e Gestão
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
Extrato de Convênio
Processo: SOG-EXP-2022/00642
Parecer Jurídico Referencial CJ/SG nº 12/2021
Partícipe: SECRETARIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Entidade: Prefeitura Municipal de Araraquara - CNPJ
45.276.128/0001-10
Objeto: CONVÊNIO PARA UTILIZAÇÃO DA BOLSA ELETRÔ-
NICA DE COMPRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - BEC/SP
Vigência: 60 (SESSENTA) MESES A PARTIR DA DATA DA
ASSINATURA
Data da Assinatura: 24-10-2022
liminarmente, no início do processo e sem a oitiva prévia da
parte contrária, quando houver elementos que evidenciem “peri-
culum in mora”. A fim de assegurar o resultado útil do Processo
Administrativo e devido à constatação do RISCO
IMINENTE, conforme disposto no artigo 75, § 1º da Resolu-
ção CONTRAN 789/2020 e artigo 35, §2° da Portaria DETRAN/SP
PRE 325/2022, considerando ainda a necessidade de interrupção
imediata do registro de aulas práticas de forma indevida ou
fraudulenta, DETERMINO CAUTELARMENTE A SUSPENSÃO DAS
ATIVIDADES POR 30 DIAS, em desfavor do C. F. C. GIUSTINA
& GIUSTINA LTDA - ME , CNPJ nº 010.541.772/0001-94, situ-
ado à RUA VEREADOR ERNESTO LAINETTI, 000510, Uchoa/SP,
CEP:15890-000, Proprietário e Diretor Geral SERGIO
LUIS DELLA GIUSTINA, CPF nº 093.256.318-06; Proprie-
tária e Diretora de Ensino VIVIANE CRISTINA PEREIRA DELLA
GIUSTINA, CPF: 195.714.588-99 e Instrutor SERGIO LUIS DELLA
GIUSTINA, CPF nº 093.256.318-06.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE FRANCA
PORTARIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FRANCA
DTRAN-POR-2022/03181 DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DE FRANCA DO DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN, no
uso de suas atribuições legais que são conferidas pelo Decreto
nº 59.055, de 09 de abril de 2013;
CONSIDERANDO os atos e fatos apurados em fiscaliza-
ção, encetada pela Ordem de Serviço nº 2497/2022, DTRAN-
-EXP-2022/715322 possíveis irregularidades administrativas
sobre aula prática aberta no Sistema e-CNH perpetradas
por Centro de Formação de Condutores César Rabelo LTDA,
nome fantasia: Aut Esc César Rabelo, CIR/SAE 105/07, CNPJ
nº 003.608.127/0001-86, Rua Vitor Venerano Fonseca, 612,
Ituverava/SP, CEP 14500-000, com quadro societário com-
posto por IVETE DOS SANTOS PEREIRA RABELO, CPF nº
275.016.978-09, Diretor Geral CESAR DE SOUZA RABELO, CPF nº
200.545.838-45,Diretor de Ensino IVETE DOS SANTOS PEREIRA
RABELO, CPF nº 275.016.978-09, e o Instrutor de Trânsito, ELIEL
JESSE RIBEIRO ALVES, CPF nº 223.840.218-77;
RESOLVE: Artigo 1º Instaurar o Processo Administrativo n.º
DTRAN-POR-2022/03181 em desfavor de Centro de Formação
de Condutores César Rabelo LTDA , nome fantasia: Aut Esc César
Rabelo, CIR/SAE 105/07, CNPJ nº 003.608.127/0001-86, Rua
Vitor Venerano Fonseca, 612, Ituverava/SP, CEP 14500-000, com
quadro societário composto por IVETE DOS SANTOS PEREIRA
RABELO, CPF nº 275.016.978-09, por possível transgressão ao
disposto no artigo 69, incisos I e IV, da Resolução CONTRAN
789/2020; e artigo 35, inciso III, alínea “e” da Portaria DETRAN
PRE 325/2022; Diretor Geral CESAR DE SOUZA RABELO, CPF nº
200.545.838-45, por possível transgressão ao disposto no artigo
69, incisos I e IV, da Resolução CONTRAN 789/2020; e artigo
35, inciso III, alínea “e” da Portaria DETRAN PRE 325/2022;
Diretor de Ensino, VETE DOS SANTOS PEREIRA RABELO, CPF nº
275.016.978-09, por possível transgressão ao disposto no artigo
70, incisos I e III, da Resolução CONTRAN 789/2020; e artigo 35,
inciso III, alínea “e” da Portaria DETRAN PRE 325/2022; Instrutor
de trânsito, ELIEL JESSE RIBEIRO ALVES, CPF nº 223.840.218-77,
por possível transgressão ao disposto no artigo 72, incisos I e V,
da Resolução CONTRAN 789/2020; e artigo 35, inciso III, alínea
“e” da Portaria DETRAN PRE 325/2022.
Artigo 2º. A Administração Pública poderá, motivadamente,
adotar providências acauteladoras que podem ser concedidas,
liminarmente, no início do processo e sem a oitiva prévia da parte
contrária, quando houver elementos que evidenciem “periculum
in mora”. A fim de assegurar o resultado útil do Processo Admi-
nistrativo e devido à constatação do RISCO IMINENTE, conforme
disposto no artigo 75, § 1º da Resolução CONTRAN 789/2020 e
artigo 35, §2° da Portaria DETRAN/SP PRE 325/2022, conside-
rando ainda a necessidade de interrupção imediata do registro
de aulas práticas de forma indevida ou fraudulenta, DETERMINO
CAUTELARMENTE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES POR 30 DIAS,
em desfavor do Centro de Formação de Condutores César Rabelo
LTDA , nome fantasia: Aut Esc César Rabelo, CIR/SAE 105/07,
CNPJ nº 003.608.127/0001-86, Rua Vitor Venerano Fonseca, 612,
Ituverava/SP, bem como dos Diretores Geral e de Ensino CESAR
DE SOUZA RABELO, CPF nº 200.545.838-45 e IVETE DOS SANTOS
PEREIRA RABELO, CPF nº 275.016.978-09, e o Instrutor de Trânsi-
to, ELIEL JESSE RIBEIRO ALVES, CPF nº 223.840.218-77.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E ASSISTÊNCIA MÉDICO AMBULATORIAL
GERÊNCIA DE REDE
Processo nº: IAMSPE-PRC-2022/05215
RETIFICAÇÃO DA ATA DE HABILITAÇÃO DATADA DE 21/10/2022 DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 24/2022 PARA:
- CONSTAR a habilitação da entidade DS DIAGNÓSTICO & SAÚDE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA – CNJP nº
41.733.498/0001-89 que, equivocadamente, não constou quando de sua emissão;
- EXCLUIR a entidade SÃO ROQUE MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA – CNPJ nº 51.846.111/0002-35 do município de Barretos;
- CORREÇÃO do valor da base mensal da entidade LABORARE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA – CNPJ nº 23.637.420/0002-60
- CORREÇÃO dos municípios para os quais não houve inscritos.
ONDE SE LÊ: “........as entidades abaixo relacionadas ficam HABILITADAS......"
MUNICÍPIO LOTE ENTIDADE CNPJ BASE MENSAL ESTIMADA
Barretos A5 SÃO ROQUE MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA 51.846.111/0002-35 R$ 32.500,00
LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS ESTIMA DE BARRETOS LTDA 57.710.139/0001-46 R$ 32.500,00
Sorocaba A28 LABORARE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA 23.637.420/0002-60 R$ 160.000,00
TOP IMAGEM MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA 09.206.909/0001-75 R$ 80.000,00
LEIA-SE: “........as entidades abaixo relacionadas ficam HABILITADAS......"
MUNICÍPIO LOTE ENTIDADE CNPJ BASE MENSAL ESTIMADA
Barretos A5 LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS ESTIMA DE BARRETOS LTDA 57.710.139/0001-46 R$ 32.500,00
DS DIAGNÓSTICO & SAÚDE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA 41.733.498/0001-89 R$ 32.500,00
Sorocaba A28 LABORARE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA 23.637.420/0002-60 R$ 80.000,00
TOP IMAGEM MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA 09.206.909/0001-75 R$ 80.000,00
ONDE SE LÊ: "Não houve inscritos para os lotes A01, A10, A13 e A25, Municípios de Americana, Jundiaí, Mirandópolis e Rio
Claro, respectivamente."
LEIA-SE: "Não houve inscritos para os lotes A01, A10, A13, A15 e A25, Municípios de Americana, Jundiaí, Mirandópolis, Mogi
Mirim e Rio Claro, respectivamente."
PERMANECENDO INALTERADAS AS DEMAIS INFORMAÇÕES.
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE PENSÕES MILITARES
APOSTILA DBM GPM N° 231/2022, de 19 de outubro de
2022
Incluindo nos proventos de pensão da(o) beneficiária(o):
Código do benefício CPF Beneficiária(o)
50324365 04440****** ARACI DA SILVA ALVES
O recálculo da sexta parte para incidência sobre a integra-
lidade dos vencimentos (exceto verbas eventuais), com efeitos
a contar de 01/10/2022, em decorrência da sentença judicial,
processo nº 0026561-33.2022.8.26.0053 / 2008.01.009074 - 14ª
Vara de Fazenda Pública.
APOSTILA DBM GPM N° 232/2022, de 21 de outubro de 2022
Incluindo nos proventos de pensão das(os) beneficiárias(os):
Código do benefício CPF Beneficiária(o)
50193853 89136****** LUIZA FRANCISCA PEREIRA
50157679 09932****** IRIDES BRIQUES OLIVEIRA
50175017 10590****** EUNICE SOARES DE MATOS
50193853 08174****** ANGELA MARIA CARROCI
50142577 06920****** ANA LUCIA LEME
50164359 13392****** ANDREA LUIZ DE SOUZA
O recálculo dos quinquênios e da sexta parte para inci-
dência sobre a integralidade dos vencimentos (exceto verbas
eventuais), com efeitos a contar de 01/10/2022, em decorrência
da sentença judicial, processo nº 1057933-80.2022.8.26.0053 /
2022.01.684420 - 8ª Vara de Fazenda Pública.
APOSTILA DBM GPM N° 233/2022, de 21 de outubro de 2022
Incluindo nos proventos de pensão da(o) beneficiária(o):
Código do benefício CPF Beneficiária(o)
50347096 08761****** ROBERTA APARECIDA BIRANHA BARBOSA
O recálculo dos quinquênios para incidência sobre a inte-
gralidade dos vencimentos (exceto verbas eventuais), com efei-
tos a contar de 01/10/2022, em decorrência da sentença judicial,
processo nº 0000954-42.2022.8.26.0627 / 2021.01.220937
- Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.
APOSTILA DBM GPM N° 234/2022, de 21 de outubro de
2022
Incluindo nos proventos de pensão das(os) beneficiárias(os):
Código do benefício CPF Beneficiária(o)
50228666 05842****** APARECIDA DA SILVA FREITAS
50294502 32662****** JUSSARA ROBERTA MORATO VIEIRA
50317627 97756****** MARIA CASTILHO DE CAMPOS
50213970 24670****** HELENICE GONCALVES DE TOGNI
50264866 89100****** ANTONIA ALVES DOS SANTOS
50331710 16441****** ALINE CARMEM RICCI
50119273 08320****** MARCIA REGINA RODRIGUES ALVES
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terça-feira, 25 de outubro de 2022 às 05:02:15

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