Orçamento e Gestão - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual

Data de publicação19 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 19 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (231) – 7
ANEXO I - 63ª ATA DE HABILITAÇÃO – EDITAL 02/2009
Zona Município Nome Especialidades Médicos Consultas
Zona Sul São Paulo Consultorio Medico C T Hsien Ltda Cirurgia Vascular 1 30
Dermatologia 4 120
Endocrinologia 1 30
Ginecologia/Obstetrícia 2 60
Urologia 1 30
Zona Sul São Paulo Endoclinica Sirani Ltda - Me Endocrinologia 1 30
Zona Sul São Paulo Quali Samede – Serviços e Atendimento
Medico Clinica e Odontologia Ltda Clínica Médica 2 60
Ginecologia/Obstetrícia 2 60
Pediatria 1 30
Sudeste São Paulo Policlinica Saude Mais de Serviços
Medicos Ltda Ginecologia/Obstetrícia 1 30
Urologia 2 60
Total 18 540
GCr – 18/11/2022 – rmu
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Extrato do Termo de Credenciamento DECAM/IAMSPE
nº 54/2022
Processo nº: IAMSPE-PRC-2022/07578
Credenciante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVI-
DOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE (CNPJ nº 60.747.318/0001-62)
Credenciado: HOSPITAL DE OLHOS OESTE PAULISTA LTDA
(CNPJ: 02.221.511/0001-69)
Objeto:Prestação de serviços de assistência à Saúde para
atendimento hospitalar, em Hospital Dia/Especializado em Oftal-
mologia, através de procedimentos eletivos e demais tratamen-
tos previstos na Tabela IAMSPE, consoante descrito no Projeto
Básico e discriminado na Ficha de Programação Orçamentária
– Anexos I e II do Edital, no Município de ASSIS/SP.
Valor estimado mensal: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Valor total estimado: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais),
onerando os recursos consignados no programa de trabalho
10302512162390000, UG 532101, fonte de recursos 004001001
e elemento 33903946.
Vigência: O prazo de vigência é de 30 (trinta) meses a
contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por
igual e sucessivo período até o limite de 60 (sessenta) meses.
Data de assinatura: 16/11/2022
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E ASSISTÊNCIA
MÉDICO AMBULATORIAL
EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DA PRORROGAÇÃO DO
CONTRATO DECAM/IAMSPE Nº 001/2015, PROCESSO IAMSPE
Nº 6911/2022, CELEBRADO ENTRE O IAMSPE – INSTITUTO DE
ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL E DA
N.I. – ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA
PROCESSO IAMSPE Nº: 6911/2022
CONTRATO DECAM/IAMSPE Nº: 001/2015
CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CONTRATADO: NI ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO DE IMÓ-
VEIS LTDA
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL ONDE SERÁ INSTALADO O
CEAMA DE SANTOS.
MUNICÍPIO: SANTOS
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30/10/2022
DATA DO VENCIMENTO: 29/04/2025
VALOR ESTIMADO MENSAL DO CONTRATO: R$ 19.866,12
VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 595.983,60
VIGÊNCIA: 30 MESES A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA
DO CONTRATO.
GERÊNCIA DE REDE
NÚCLEO DE CREDENCIAMENTO
IAMSPE
Despacho da Superintendência, de 17/11/2022
Processo n.º 14446/2008
HOMOLOGO o teor da 63ª ATA DE HABILITAÇÃO constante
às fls. 967/968, pertinente ao EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº
02/2009, São Paulo – Capital, para a contratação de prestadores
de Serviços de Assistência à Saúde – Profissionais Pessoa Jurídica,
para atendimento de consultas, em Consultórios ou Clínicas na
área ambulatorial.
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
SERGIO COSTA OLIVEIRA - RG 283827491 - PROFESSOR
TITULAR - CSCF 5049/2022 - Candidato considerado APTO para
exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público
após avaliação pericial.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
ANA FLAVIA BUCCI - RG 45200681 - ENFERMEIRO C - CSCF
5055/2022 - Candidato considerado APTO para exercício no
cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação
pericial.
LETICIA SUZANE ARAUJO - RG 376785846 - ORGANIZADOR
DE EVENTO - CSCF 5066/2022 - Candidato considerado APTO
para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
DESPACHO DO DIRETOR DO DPME
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA
CAMILA EMANUELLE LIMA DA ROCHA OLIVEIRA -
458408402 - SGP-246350/2022 - Fica suspenso por 11 (onze
dias) dias a contar de 11/12/2022, nos termos do artigo 53,
inciso II da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candi-
dato ao cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, da Secretaria da
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
EDUARDO XAVIER BESERRA - 228222898 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 17/11/2022, nos ter-
mos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse
do referido candidato ao cargo de AG ESCOLTA E VIGILANCIA
PENIT, do SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA,
observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução
SPG nº 18, de 29/04/15.
LUIZ FERNANDO ORTIZ GASPARIN - RG 26708616 - AG TEC
DE ASSIST A SAUDE - CSCF 5050/2022 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
MAIKY CARNEIRO DA SILVA PRATA - RG 353961759 -
MEDICO I - CSCF 5060/2022 - Candidato considerado APTO para
exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público
após avaliação pericial.
MARIANA PANNO RIBEIRO - RG 37381382 - MEDICO
I - CSCF 5067/2022 - Candidato considerado APTO para exer-
cício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após
avaliação pericial.
MARIANA PEREIRA BATALINE - RG 423661280 - MEDICO
I - CSCF 5070/2022 - Candidato considerado APTO para exer-
cício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após
avaliação pericial.
ODELI NICOLE ENCINAS SEJAS - RG 653997553 - MEDICO
I - CSCF 5065/2022 - Candidato considerado APTO para exer-
cício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após
avaliação pericial.
QUENIA SALATIEL DA SILVA - RG 273570560 - AG TEC DE
ASSIST A SAUDE - CSCF 5069/2022 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
RAFAEL ABADESSA GONCALVES - RG 3414058 - MEDICO
I - CSCF 5051/2022 - Candidato considerado APTO para exer-
cício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após
avaliação pericial.
RAFAEL TAVARES SALLES - RG 912675527 - MEDICO
I - CSCF 5057/2022 - Candidato considerado APTO para exer-
cício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após
avaliação pericial.
RAPHAEL VENDRAME CARRERA - RG 293114869 - MEDICO
I - CSCF / - PREJUDICADO
TATIANE PEREIRA LOPES - RG 303286751 - AG TEC DE
ASSIST A SAUDE - CSCF 5068/2022 - Candidato considerado
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Apostilas do Diretor de 18/11/2022
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis, no uso de sua competência, expede a presente APOSTILA, informando os beneficiários que tiveram a pensão concedida em razão de ordem judicial:
Número do benefício Nº Processo Judicial Data do cumprimento da ordem judicial Nome do beneficiário Nome do ex servidor Data do óbito Cargo do ex servidor Cota parte do beneficiário Qualidade do dependente
61209736 1001387-75.2022.8.26.0547 18/11/2022 Maria dos Anjos da Silva Gonçalves Adão Luiz Gonçalves 27/01/2022 Delegado de Policia 1A Classe 45,17 Ex-cônjuge
61209984 1018052-96.2022.8.26.0053 18/11/2022 Marlene Menezes de Almeida Jose Vital dos Santos 29/07/2020 Investigador de Policia 1A Classe 100 Companheira
Objeto/Descrição: PIE, nos termos da Res SS nº 110/2013
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo da vantagem Prêmio de Incentivo Especial-PIE, com seus efeitos sobre os adicionais temporais e o 13º salário, nos termos da Res SS nº 110/2013.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Dirceu Gomes Rosa Ineide Domingues Gomes Rosa 4375014 18/11/2022 1001520-81.2020.8.26.0129 JECC de Casa Branca de Casa Branca
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE PENSÕES MILITARES
APOSTILA DBM GPM N° 247/2022, de 16 de novembro
de 2022
Incluindo nos proventos de pensão da(o) beneficiária(o):
Código do benefício CPF Beneficiária(o)
50346993 96432****** DIRCE ZANZIN TERUEL
50205820 10978****** MARCIA ALVES DA SILVA
50101783 05094****** VANI DA SILVA
50205820 03695****** IOLANDA DOS SANTOS SILVA
50147828 07142****** DIRCE DE AVILA BRANDAO
50147828 12245****** CELIA REGINA DE AVILA BRANDAO
50255906 34391****** ADRIANA NEVES FERREIRA
50255906 35990****** CAMILA NEVES FERREIRA
50216237 24935****** ANATALIA SILVA MARTINS
50198552 16852****** ELZA DA SILVA LUCAS
50271326 08403****** MAGDA VIEIRA GEENEN
50148882 99531****** LUSINETE MARTINS OLIVEIRA
50111283 05505****** VALDERES NASCIMENTO RIBEIRO
50078223 00275****** CARMEN DO N PAGANUCI
O recálculo dos quinquênios para incidência sobre a integra-
lidade dos vencimentos (exceto verbas eventuais), com efeitos
a contar de 01/11/2022, em decorrência da sentença judicial,
processo nº 0030470-83.2022.8.26.0053 / 2013.01.058737 - 13ª
Vara de Fazenda Pública.
APOSTILA DBM GPM N° 248/2022, de 16 de novembro
de 2022
Incluindo nos proventos de pensão da(o) beneficiária(o):
Código do benefício CPF Beneficiária(o)
60536305 83069****** CLEVERCI ELIZABETH DE LIMA CUANI
O recálculo dos quinquênios para incidência sobre a integralidade
dos vencimentos (exceto verbas eventuais), com efeitos a contar de
01/11/2022, em decorrência da sentença judicial, processo nº 0026789-
77.2022.8.26.0224 / 2022.01.173273 - 1ª Vara de Fazenda Pública.
APOSTILA DBM GPM N° 249/2022, de 16 de novembro
de 2022
Incluindo nos proventos de pensão da(o) beneficiária(o):
Código do benefício CPF Beneficiária(o)
50332130 01263****** ALMERINDA VITAL BARBOSA DA SILVA
O recálculo dos quinquênios para incidência sobre a integra-
lidade dos vencimentos (exceto verbas eventuais), com efeitos
a contar de 01/11/2022, em decorrência da sentença judicial,
processo nº 1019821-53.2022.8.26.0405 / 2022.01.182570 - 2ª
Vara de Fazenda Pública.
APOSTILA DBM GPM N° 251/2022, de 16 de novembro
de 2022
Incluindo nos proventos de pensão da(o) beneficiária(o):
Código do benefício CPF Beneficiária(o)
60270213 08351****** MARIA VALDEIRA SOARES TINTI
O recálculo dos quinquênios para incidência sobre a integra-
lidade dos vencimentos (exceto verbas eventuais), com efeitos
a contar de 01/11/2022, em decorrência da sentença judicial,
processo nº 1035626-07.2022.8.26.0224 / 2022.01.202708 - 2ª
Vara da Fazenda Pública.
APOSTILA DBM GPM N° 252/2022, de 17 de novembro
de 2022
Incluindo nos proventos de pensão da(o) beneficiária(o):
Código do benefício CPF Beneficiária(o)
61000515 12167****** MARIA DO CARMO DE SOUSA FERREIRA
O recálculo dos quinquênios para incidência sobre a integra-
lidade dos vencimentos (exceto verbas eventuais), com efeitos
a contar de 01/11/2022, em decorrência da sentença judicial,
processo nº 1000372-90.2022.8.26.0185 / 2022.01.068716 -
Juizado Especial Cível e Criminal.
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE PENSÕES MILITARES
SUPERVISÃO DE CONCESSÃO E PAGAMENTO DE PEN-
SÃO POR MORTE DE MILITAR
Despacho do Diretor de 18-11-2022
Decisões de indeferimento por falta de amparo legal às
habilitações à pensão por morte
REFERÊNCIA: NOVEMBRO - 2022
INDEFIRO o requerido por CELIA REGINA BORGES SPIONI,
na qualidade de companheira do militar, por não encontrar
amparo no inciso I do art. 8º da Lei nº 452/74, com redação
alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, uma vez que apre-
sentou apenas dois instrumentos probantes daqueles referidos
no art. 14 do Decreto n° 52.860/08, quais sejam: comprovação
de residência em comum e declaração pública de coabitação
feita perante tabelião, não comprovando a união estável com o
militar na data do óbito.
INDEFIRO o requerido por SELMA SANTOS MULLER, na
qualidade de ex-cônjuge do militar 3º SGT PM RE 863993-A
JEFERSON DA CONCEICAO MULLER, falecido em 25/07/2022,
por não encontrar amparo no art. 11 da Lei nº 452/74, com
redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, tendo em
vista que o militar não lhe prestava pensão alimentícia na data
do óbito, conforme documentação judicial apresentada, sendo
certo que o desconto de pensão alimentícia que constava em
seu nome era apenas em favor dos filhos.
INDEFIRO a habilitação à pensão previdenciária requerida
por STEFANE APARECIDA ALVES PEREIRA, em razão da morte do
militar 1º Sgt PM RE: 22030-2 JOSE WALDYR PEREIRA, falecido em
10/10/2022, na qualidade de filha, por não encontrar amparo no
inciso II do art. 8º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei
Complementar nº 1.013/07, uma vez que ostenta idade superior
àquela prevista na legislação do Regime Geral de Previdência Social.
INDEFIRO a habilitação à pensão previdenciária requerida
por ZULMA MENDES DE CASTRO, em razão da morte do militar
Cb PM RE: 72042-9 GILBERTO VERISSIMO CASTRO, falecido
em 02/03/2022, na qualidade de cônjuge do militar, por não
encontrar amparo no inciso I do art. 8º da Lei nº 452/74, com
redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, uma vez
que não foi atendido o ofício DBM/GPM/SCP 31/3368/2022, de
08/09/2022, não tendo comprovado a constância do casamento
à época do óbito do militar.
INDEFIRO a habilitação à pensão previdenciária requerida
por LUZIA APARECIDA KLEMP, em razão da morte do militar
3º SGT PM RE 88794-3 JOSE CARLOS CAPELARI, falecido em
13/07/2022, na qualidade de ex-cônjuge, tendo em vista o dis-
posto no art. 10, III, da Lei Complementar Estadual n.º 452/1974,
com a redação da Lei Complementar Estadual n.º 1.013/2007,
e conforme parecer CJ/SPPREV n.º 401/2022, uma vez que a
interessada viveu em união estável.
INDEFIRO o pedido de inclusão na pensão previdenciária
requerida por CEOMARA MARQUES PINHEIRO, em razão da morte
do militar 1º TEN PM RE 17677 JAIR WINCKLER PINHEIRO, falecido
em 19/01/1999, na qualidade de filha do militar, por não encontrar
amparo no art. 8º da Lei nº 452/74, sem as alterações dadas pela Lei
Complementar nº 1.013/07, por apresentar idade superior à prevista
na legislação do Regime Geral da Previdência social.
Desenvolvimento
Regional
GABINETE DO SECRETÁRIO
RETIFICAÇÃO DO D.O.E. PODER EXECUTIVO, SEÇÃO I,
DE 18/11/2022.
SDR-PRC-2021/000349
ASSUNTO: EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO – ORDEM DE
SERVIÇO N° 27/2022 – LOTE 05 - SINALIZAÇÃO
ONDE SE LÊ:
Valor: R$ 1.160.374,26 (hum milhão, cento e sessenta mil,
trezentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos)
LEIA-SE:
Valor: R$ 1.044.486,48 (hum milhão, quarenta e quatro mil,
quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos)
SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS
COM MUNICÍPIOS E ENTIDADES NÃO
GOVERNAMENTAIS
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE CONVÊNIOS COM
MUNICÍPIOS E ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS, de
18/11/2022
Torno insubsistente e sem efeito “a bem do interesse públi-
co” a publicação do Termo de Convênio 1499/2018, Processo
SPG nº 1490495/2018, do Município de Araçoiaba da Serra,
publicado do DOE de 12/12/2018, objetivando a execução de
obras de infraestrutura.
Torno insubsistente e sem efeito a publicação do Termo de
Convênio 217/2018, Processo SDR nº 330127/2018, do Municí-
pio de Mococa, publicado do DOE de 07/04/2018, objetivando a
aquisição de retroescadeira.
Torno insubsistente e sem efeito a publicação do Termo
de Convênio nº 1588/2018, Processo SPG nº 545606/2018, do
Município de Novo Horizonte, publicado do DOE de 18/12/2018,
objetivando a execução de obras de infraestrutura.
Torno insubsistente e sem efeito a publicação do Termo de
Convênio 548/2019, Processo SDR nº 3263367/2019, do Muni-
cípio de Presidente Prudente, publicado do DOE de 13/12/2019,
objetivando a aquisição de esteira de alimentação.
Justiça e Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA DO SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
PUNITIVO
SJC-PRC-2022/00827 - Trata-se de denúncia registrada
pela Coordenação de Políticas para a População Negra e
Indígena - CPPNI perante o sistema de Ouvidoria desta
Pasta, relatando que teve ciência por meio dos veículos de
comunicação que no dia 20 de julho de 2022, por volta das
18h45, os menores J. B. L. d. C., D. D. L. d. C. e G. S. C. teriam
sido vítimas de discriminação racial praticada por funcionário
da loja F. S. S.A., nas dependências do S. P. H., localizado na
Avenida Higienópolis, nº 618 - Loja 133/134, São Paulo -
SP, CEP 01238-000, de modo a ensejar a aplicação da Lei
estadual nº 14.187/2010. Isto posto, ante a existência de
elementos mínimos de verossimilhança e justa causa para
o prosseguimento da exordial, conforme pronunciamento da
Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena,
inserto às fls. 78/79, instaure-se processo administrativo em
face de F. S. S.A., como incursa nos artigos 1º e 2º, inciso
I, da Lei estadual nº 14.187/2010, para a devida apuração
da suposta prática atentatória e discriminatória, e eventual
aplicação das penalidades previstas em seu artigo 6º, nos
termos do procedimento contido nos artigos 62 a 64 da Lei
estadual nº 10.177/1998. Determina-se que seja mantido
sigilo processual até decisão final, nos termos do artigo 64
da Lei nº 10.177/1998.
CHEFIA DE GABINETE
COMISSÃO ESPECIAL - DISCRIMINAÇÃO
RACIAL
Autos do processo SJDC nº 000664/2015 (SPDOC
878240/2017) Denunciantes: M. A. e M. H. R. M. Denun-
ciado: P. L. S.
Decisão: Ante a certidão de trânsito em julgado, torna-
mos definitiva a decisão pelo Sr. Secretário de Justiça que,
conheceu do recurso interposto por P. L. S. para, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a r. decisão proferida
pela Comissão Especial – Discriminação Racial, aplicando-lhe
sanção administrativa consistente na condenação à pena de
multa de 500 (quinhentas) UFESPs, nos termos do artigo 6º
da Lei nº 14.187/2010, por prática comprovada de atos de
discriminação racial previstos no artigo 2º, incisos I e IV da
mesma lei.
Intime-se as partes por seus advogados, com posterior
remessa dos autos para Chefia de Gabinete para as providências
cabíveis nos termos do artigo 14 da Resolução nº 204/2022.
Advogados: Rodrigo Dias Valejo OAB/SP 311.601 Bianka Vaz-
quez Madureira OAB/SP 360.873 Welesson Jose Reuters de
Freitas OAB/SP 160.641
Autos do processo SJDC 000705/2015 (SPDOC
877460/2017) Denunciantes: D. S. N. e F. E. J. B. Denuncia-
dos: D. L. L. e N. M.
Decisão Ante a certidão de trânsito em julgado, tornamos
definitiva a decisão pelo Sr. Secretário de Justiça que, conhe-
ceu do recurso interposto por D. L.L. e N. M. para, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a r. decisão proferida pela
Comissão Especial (fls. 459/465), aplicando-lhes a sanção admi-
nistrativa consistente na condenação a cada um dos recorrentes
à pena de multa de 500 (quinhentas) UFESPs, nos termos do
artigo 6º, inciso II, §2º, da Lei nº 14.187/2010, por prática de
atos de discriminação racial previstos no artigo 2º, incisos I e
IV da mesma lei.
Intime-se as partes por seus advogados, com posterior
remessa dos autos para Chefia de Gabinete para as providências
cabíveis nos termos do artigo 14 da Resolução nº 204/2022.
Advogados: Welesson Jose Reuters de Freitas OAB/SP 160.641,
Hilda Erthmann Pieralini OAB/SP 157.873, Camila Santos Cury
OAB/SP 276.969
Autos do processo SJDC 000666/2016 (SPDOC
870720/2017) Denunciante: A. N. B. T. Denunciado: E. E. C.
Decisão: Ante a certidão de trânsito em julgado, tornamos
definitiva a decisão pelo Sr. Secretário de Justiça que, não conhe-
ceu do recurso interposto por A. N. B. T., posto que intempestivo;
e conheceu do recurso interposto por E. E. C. para, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe a sanção administrati-
va consistente na condenação do recorrente à pena de multa de
500 (quinhentas) UFESPs, nos termos do artigo 6º, inciso II, §2º,
da Lei nº 14.187/2010.
Intime-se as partes por seus advogados, com posterior
remessa dos autos para Chefia de Gabinete para as provi-
dências cabíveis nos termos do artigo 14 da Resolução nº
204/2022. Advogados: Marcia Pontual Oliveira Medeiros
OAB/SP 105.131 Marcos Marins OAB/SP 298.243 Marco
Aurelio da Silva OAB/SP 101.394 Daniel Fernando de Souza
OAB/SP 185.751
Autos do processo SJDC 003635/2016 (SPDOC
978269/20017) Denunciante: J. R. S. Denunciados: T. L. A.
S/A., C. S. R. e C. A. O.
Decisão: Ante a certidão de trânsito em julgado, tornamos
definitiva a decisão pelo Sr. Secretário de Justiça que, conheceu
dos recursos interposto por C. A. O. e T. L. A. S/A. para, no mérito,
NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo a r. decisão proferida
pela Comissão Especial – Discriminação Racial (fls. 648/667),
aplicando-lhes sanção administrativa consistente na condena-
ção à pena de multa no valor de 500 (quinhentas) e 1.000 (um
mil) UFESPs, respectivamente, nos termos do artigo 6º da Lei nº
14.187/2010, por prática de atos de discriminação racial previs-
tos no artigo 2º, da Lei mencionada.
Intime-se as partes por seus advogados, com posterior
remessa dos autos para Chefia de Gabinete para as providências
cabíveis nos termos do artigo 14 da Resolução nº 204/2022.
Advogados: Luiz Antonio dos Santos Junior OAB/SP 121.738
Flavio Augusto Cavalcante Rodella OAB/SP 293.263 Rodrigo
Dias Valejo OAB/SP 311.601 Welesson Jose Reuters de Freitas
OAB/SP 160.641 Felipe Bronzeri OAB/SP 425.193
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Portaria Administrativa nº 0208/2022, de 18 de
novembro de 2022.
Dispõe sobre o Expediente de Atendimento ao Público em
geral nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo
Artigo 1º - A Diretoria Executiva comunica o funcionamento
da Fundação PROCON na Sede e Regionais em dias em de
jogos do Brasil da Copa do Mundo de Futebol, em consonância
com o Decreto nº 67.255 de 10 de novembro de 2022, terá o
expediente para o público externo, disciplinado na seguinte
conformidade:
Nos dias 24 de novembro e 02 de dezembro de 2022, o
expediente ao público se encerrará às 13:00 horas;
No dia 28 de novembro de 2022, o expediente ao público se
encerrará às 10:00 horas.
São Paulo, 18 de novembro de 2022.
GUILHERME FARID
Diretor Executivo
Portaria Interna nº 0207 / 2022, de 18 de novembro
de 2022.O Diretor Executivo da Fundação de Proteção
e Defesa do Consumidor - Procon/SP, no uso desuas
atribuições legais, e visando o estrito cumprimento do
regulamento, relativo à Eleição deRepresentante dos Fun-
cionários para o Conselho Curador da Fundação Procon,
designa paraintegrar a Comissão de Acompanhamento da
Eleição - C.A.E., os Servidores:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 19 de novembro de 2022 às 05:05:37

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