Orçamento e Gestão - SÓo Paulo PrEvidência

Data de publicação29 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
14 – São Paulo, 132 (20) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 29 de janeiro de 2022
GERÊNCIA DE INATIVIDADE DE MILITARES
"""Despacho do Diretor de Benefícios Militares
De 29/01/2022
Deferindo: Os pedidos de Isenção do Imposto sobre a Renda,
dos inativos militares abaixo relacionados, por haverem concluído
por meio de Laudos Médicos Periciais, que as moléstias as quais
foram acometidos se enquadram nos termos do artigo 6º da LF
7713-88, com a redação dada pelo § 2º, artigo 30, da LF 9.250-95,
inciso XXXIII, artigo 39, do Decreto 3.000-99, Instrução Normativa
da Secretaria da Receita Federal 15-01 e LF 11.052-04."" "
Posto/Grad RE-DV Militar Data
Molestia
Validade
Laudo
SubTen PM 900674-5 ADEMAR DA SILVA FILHO 01/11/2019 13/01/2027
3º Sgt PM 943912-9 AILTON BALDOMIR BATISTA JUNIOR 01/03/2016 Indeterminada
3º Sgt PM 850369-9 AIRTON MUSSI 01/05/2012 Indeterminada
1º Ten PM 40353-9 ALCIDES FERREIRA MOREIRA 02/01/2006 04/01/2023
3º Sgt PM 792649-9 ANANIAS RIBEIRO DO NASCIMENTO 01/01/2019 Indeterminada
2º Ten PM 23174-6 ANIBAL PIRES DE CAMARGO 25/10/2018 25/11/2024
2º Ten PM 86964-3 ANSELMO CAMPANHARO 01/11/2021 11/01/2027
Ten Cel PM 860262-0 ANTONIO ADRIANO COLMANETTE 05/11/2021 11/11/2026
2º Ten PM 85579-A ANTONIO ALVES 01/01/1998 Indeterminada
2º Ten PM 811054-9 ANTONIO FLAVIO DE SOUZA LEIVA 25/02/2021 23/11/2026
3º Sgt PM 92706-6 APARECIDO INOCENCIO MIDES 08/11/2021 Indeterminada
SubTen PM 902757-2 ATAIR DE CARVALHO FILHO 01/06/2013 Indeterminada
Sd 1 Cl PM 782407-6 BALTAZAR DE OLIVEIRA LOPES 01/11/2021 Indeterminada
3º Sgt PM 881040-A CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
REZADOR
25/05/2021 18/11/2026
Sd 1 Cl PM 832021-7 CELSO BERTOLDO 16/12/2020 25/11/2023
SubTen PM 781554-9 CLAUDIO DAVI VICENTE DA SILVA 30/07/2021 02/12/2026
SubTen PM 793413-A CLAUDIVAM PEREIRA 01/05/2021 26/11/2023
Cb PM 889574-A DAVID JOSE MARIANO 25/10/2018 25/11/2024
Cb PM 860599-8 EDILBERTO MATIAS MANOEL 10/02/2015 Indeterminada
3º Sgt PM 905191-A EDIVALDO FERREIRA DOS SANTOS 01/08/2017 Indeterminada
1º Sgt PM 41484-A EDSON MARTINS LEME 01/06/1995 Indeterminada
3º Sgt PM 934469-1 EVALDO LUIZ PAROLIN 01/10/2014 16/12/2026
3º Sgt PM 963376-6 EVERALDO GONCALVES FERREIRA 01/07/2020 Indeterminada
3º Sgt PM 944025-9 FABIO SILVA DE ALMEIDA 01/01/2018 Indeterminada
3º Sgt PM 885013-5 FRANCISCO DE SA FREIRES 01/09/2020 03/12/2022
1º Sgt PM 920512-8 FRANCISCO EDSON RICARDO 01/09/2001 Indeterminada
SubTen PM 72894-2 GERALDO PEDRO 01/11/2018 Indeterminada
2º Ten PM 83530-7 GERCELINO RODRIGUES MACIEL 01/12/2010 Indeterminada
3º Sgt PM 934335-A GERSON APARECIDO VARRICHIO 23/12/2021 23/12/2026
3º Sgt PM 801196-6 GILBERTO BRAZ DIAS DE SOUZA 01/09/2020 Indeterminada
3º Sgt PM 773048-9 GILBERTO FERNANDES 01/09/2021 Indeterminada
SubTen PM 850988-3 GIVANILTON ANTONIO DE MELO
FERREIRA
09/05/2019 Indeterminada
Maj PM 84269-9 HAMILTON IZILDO DE ARRUDA 01/06/2021 Indeterminada
2º Ten PM 26350-8 HELENO BRAGA DE SOUZA 01/03/2018 Indeterminada
3º Sgt PM 861591-8 JEFERSON DA SILVA SIQUEIRA 09/02/2021 08/12/2022
2º Sgt PM 885224-3 JILSON AILTON RIBEIRO 01/01/2016 Indeterminada
2º Ten PM 924076-4 JOAO BATISTA OTSUKA 01/04/2019 10/01/2026
SubTen PM 71867-0 JOAO GIL 01/01/2008 15/12/2026
Cb PM 773564-2 JOAO KORCH 10/03/2014 Indeterminada
3º Sgt PM 944423-8 JOAO LUIZ SEBASTIANY 06/01/2005 25/11/2026
1º Sgt PM 871781-8 JOEL VECCHI 01/12/2021 Indeterminada
3º Sgt PM 971681-5 JORGE DA SILVA 01/09/2017 Indeterminada
1º Sgt PM 791262-5 JOSE ANTONIO TOMAS 01/10/2005 Indeterminada
2º Ten PM 864234-6 JOSE CARLOS DE PONTES 02/09/2016 29/11/2025
3º Sgt PM 770951-0 JOSE CARLOS SABATIN 05/11/2021 03/12/2024
Cb PM 90694-8 JOSE DA MOTA ABREU 01/09/2022 Indeterminada
3º Sgt PM 900591-9 JOSE DOS REIS FIDELIS 01/04/2015 Indeterminada
SubTen PM 45951-8 JOSE DOS SANTOS JUNQUEIRA 05/08/2017 29/11/2023
2º Ten PM 889859-6 JOSE EDUARDO MENDES 17/07/2019 11/11/2023
Cb PM 791389-3 JOSE LAECIO 15/08/2007 09/12/2026
2º Ten PM 45921-6 JOSE LUIZ CANOAS 08/01/2018 06/12/2022
SubTen PM 73444-6 JOSE MAERCIO DA CONCEICAO 01/01/2006 Indeterminada
Cap PM 24940-8 JOSE MARIA DE AGUIAR 01/10/2020 Indeterminada
SubTen PM 772434-9 JOSE MARIA DE OLIVEIRA 03/06/2017 Indeterminada
SubTen PM 26915-8 JOSE UBIRAJARA VELOSO 01/09/2014 29/11/2023
1º Sgt PM 26096-7 JULIO DO CARMO RAMOS 13/09/2018 17/12/2022
Ten Cel PM 822354-8 KERLIS RIBEIRO DE CAMARGO 23/04/2021 11/11/2026
3º Sgt PM 106252-2 LARISSA CRISTINA GARCIA VOGEL 10/06/2018 03/12/2024
Maj PM 37467-9 LEONARDO GERALDO 01/01/2021 Indeterminada
2º Ten PM 875667-8 LUCEIA BENTO DE LIMA COUTINHO 23/12/2015 Indeterminada
3º Sgt PM 902879-0 LUIS ALBERTO DA SILVA 01/03/2011 Indeterminada
3º Sgt PM 943922-6 LUIS CESAR NICOLAU MARTINS 01/09/1999 Indeterminada
Cel PM 830541-2 LUIZ ANTONIO DANTAS VALENTE 08/10/2021 12/11/2026
Cb PM 85628-2 LUIZ CARLOS MARCHI 01/09/2021 Indeterminada
3º Sgt PM 851019-9 LUIZ CARLOS MARTINS DE ANDRADE 01/02/2007 Indeterminada
Cb PM 36755-9 LUIZ CESAR DE NORONHA FILHO 01/03/1990 Indeterminada
3º Sgt PM 854095-A LUIZ CEZAR ALVES PEREIRA 01/08/2011 Indeterminada
1º Ten PM 23235-1 LUIZ GUIMARAES 01/08/2021 10/12/2026
3º Sgt PM 875805-A MARCO ANTONIO AMORIM 01/01/2019 03/12/2022
3º Sgt PM 850670-1 MARCO ANTONIO ROSA 01/03/2015 Indeterminada
3º Sgt PM 900629-0 MARCOS ROBERTO PERES 01/04/2013 16/12/2026
2º Ten PM 10053-6 MAURILIO AUGUSTO DE MORAES 01/12/2009 23/11/2022
Maj PM 63140-0 MOACIR CARDOSO FIGUEIREDO 21/08/2021 Indeterminada
1º Sgt PM 28935-3 NARCISO ALMEIDA SILVA 25/11/2021 Indeterminada
Cb PM 793455-6 NELSON ANEZIO DA SILVA 01/10/2021 30/12/2026
Cb PM 89617-9 OLIVALDO OTAVIO 01/11/2021 Indeterminada
2º Ten PM 65524-4 PAULO ALVES OLIVEIRA 01/11/2003 07/12/2026
Cel PM 43238-5 PAULO DE SOUZA EMILIANO 01/07/2021 Indeterminada
2º Ten PM 25502-5 PEDRO BLUM NETTO 01/11/2007 Indeterminada
Cap PM 62605-8 RAIMUNDO PEREIRA LUNA 01/09/2010 Indeterminada
Cel PM 2418-0 RALPH ROSARIO SOLIMEO 01/01/2014 Indeterminada
3º Sgt PM 971198-8 REGINALDO RIBEIRO 01/02/2016 Indeterminada
3º Sgt PM 902972-9 RENATO SOUZA RABELO 01/06/2015 09/12/2026
3º Sgt PM 793362-2 RICARDO DE SOUZA CASTRO 20/11/2020 Indeterminada
3º Sgt PM 970934-7 ROBERTO CARLOS DIAS PEDROSO 01/09/2019 Indeterminada
SubTen PM 862969-2 ROBERTO PIRES DUARTE 01/01/2016 Indeterminada
Sd 1 Cl PM 148412-5 ROGERIO DE CARVALHO SILVA 18/03/2018 Indeterminada
3º Sgt PM 884395-3 ROMILDO PEREIRA DOS SANTOS 01/01/2020 Indeterminada
Cel PM 771263-4 RONALDO RIBEIRO DOS SANTOS 10/02/2021 29/11/2022
Cel PM 801178-8 SALVADOR LOUREIRO JUNIOR 01/11/2012 Indeterminada
3º Sgt PM 871669-2 SANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA
CHIMENO BORELLA
01/05/2020 30/12/2022
3º Sgt PM 971337-9 SERGIO ADRIANO DE LIMA 01/01/2013 Indeterminada
2º Ten PM 872925-5 SOLANGE RODRIGUES DO NAS-
CIMENTO
21/10/2019 25/10/2024
1º Sgt PM 33910-5 SOSTENIS DE CASTRO BEZERRA 01/04/2016 Indeterminada
Cb PM 157923-1 UILLIAN NAZARETH DA SILVA 29/05/2018 Indeterminada
3º Sgt PM 891569-5 VALDECI DE OLIVEIRA SELES 01/11/2017 16/11/2023
2º Ten PM 812407-8 VALDIR SILVA 01/08/2021 01/06/2022
3º Sgt PM 962820-7 VALTER CESAR ZACARONE 01/05/2014 Indeterminada
Cb PM 770727-4 VALTER LOURENCO DE PAULA 01/10/2019 Indeterminada
Cb PM 885551-0 VANDERLEI DIAS 06/02/2020 Indeterminada
Cb PM 782251-A VANDERLEI DONIZETE FAZAN 01/04/2007 11/01/2025
2º Ten PM 45365-0 VANDERLEI PATERNESI 01/12/017 29/11/2023
Cel PM 1867-8 WALDIR GOMES DE FARIA 10/09/2019 12/11/2026
Cel PM 810322-4 WALTER GOMES MOTA 27/10/2020 30/11/2022
3º Sgt PM 92589-6 WILTHON RAFAEL GUERRA 01/02/2013 Indeterminada
3º Sgt PM 932999-4 WILTON GUIDOTTI RIBEIRO 01/12/2021 Indeterminada
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
Extrato do 4º Termo de Aditamento
Contratante: São Paulo Previdência – SPPREV
Contratada: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A - IMESP /
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE
SÃO PAULO – PRODESP
SPDOC nº: 765763/2019
SP SEM PAPEL nº: SPREV-PRC-2021/00552
Objeto: Prestação de serviços de serviço de hospedagem
de sistemas próprios, GED, sites e fornecimento de caixas de
email institucional. Aditamento para tratar da incorporação da
Imprensa Oficial do Estado S.A. – IMESP, pela Companhia de
Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP.
Dotação: n/a
Nota de Empenho: n/a
Programa de Trabalho: 09122202157520000
Valor: n/a
Parecer: CJ/SPPREV Nº 417/2021
Data do Parecer: 27/10/2021
Data de assinatura: 18/01/2022
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE PENSÕES MILITARES
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE PENSÕES MILITARES
SUPERVISÃO DE CONCESSÃO E PAGAMENTO DE PEN-
SÃO POR MORTE DE MILITAR
Despacho do Diretor de 28-01-2022
Decisões de indeferimento por falta de amparo legal às
habilitações à pensão por morte
REFERÊNCIA - JANEIRO/2022
INDEFIRO o requerido por PALOMA JANAINA RAMOS, na
qualidade de filha universitária do militar Cb PM RE: 915093
CARLOS JOSE TABAJARA RAMOS, falecido em 14/09/2009, por
não encontrar amparo no inciso II do art. 8º da Lei nº 452/74,
com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07,
uma vez que ostenta idade superior à prevista na legislação
do Regime Geral de Previdência Social, bem como não existia
previsão legal para concessão de benefício para dependente
na qualidade de filho(a) universitário na legislação vigente na
época do óbito do militar.
INDEFIRO o requerido por ANA ADEILMA GOMES DOS
SANTOS, na qualidade de cônjuge do militar Sd 2ª classe PM
RE: 133361 AURISTONE MARIO DOS SANTOS, falecido em
30/11/2010, por não encontrar amparo no inciso I do art. 8º da
Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº
1.013/07, uma vez que não ficou evidenciada a constância do
casamento à época do óbito.
INDEFIRO o requerido por CELIA RODRIGUES LIMA, na
qualidade de cônjuge do militar Subten PM RE: 82903-0
MOZART LIMA, falecido em 19/09/2021, por não encontrar
amparo no inciso I do art. 8º da Lei nº 452/74, com redação
alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, visto que não
ficou evidenciada a constância do casamento com o militar à
época do óbito. Assim, considerando-se a separação de fato do
casal, e em consonância com os entendimentos exarados pela
Consultoria Jurídica da SPPREV em casos análogos, a reque-
rente, na qualidade de ex-cônjuge, por equiparação, também
não encontra amparo no art. 11 da Lei nº 452/74, com redação
alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pois não há no
processo informação da existência de sua dependência eco-
nômica em relação ao militar, visto que este não lhe prestava
pensão alimentícia.
INDEFIRO o requerido por RUBIA AURELIA DE ALMEIDA
CAMARGO SANTOS, na qualidade de filha inválida para o
trabalho do militar Cel PM RE: 20786-1 ORLANDO AURELIO
SANTOS, falecido em 19/03/2019, por não encontrar amparo no
inciso II e § 5° do art. 8º da Lei nº 452/74, com redação alterada
pela Lei Complementar nº 1.013/07, e no art. 15 do Decreto n°
52.860/08, uma vez que não apresentou nenhum instrumento
probante daqueles referidos no art. 15 do Decreto n° 52.860/08,
não comprovando a dependência econômica na data do óbito
do militar.
INDEFIRO a INCLUSÃO na pensão previdenciária requerida
por ELIANA DE PAULA, em razão da morte do militar SUB
TEN PM RE 922041-A IVAN LOURIVAL CARDOZO, falecido em
12/08/2020, na qualidade de companheira do militar, por não
encontrar amparo no inciso I do art. 8º da Lei nº 452/74, com
redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, uma vez
que apresentou apenas um instrumento probante daqueles
referidos no art. 14 do Decreto n° 52.860/08, qual seja: certidão
de nascimento de filho em comum, não comprovando a união
estável com o militar na data do óbito.
INDEFIRO a REINCLUSÃO na pensão previdenciária requeri-
da por DENISE APARECIDA DANIEL, em razão da morte do mili-
tar 2º Ten PM RE:13791 LUIZ DANIEL, falecido em 01/01/2004,
na qualidade de filha solteira/maior, por falta de amparo legal,
uma vez que, conforme legislação vigente à época do óbito, tal
condição de beneficiário é vedada pelo artigo 5º da Lei Federal
nº 9.717/98, o qual amparado pelo artigo 24, §4º, da Constitui-
ção Federal proibia a concessão de benefício previdenciário no
Regime Próprio de Previdência Social distinto dos estipulados
para o Regime Geral de Previdência Social e, por conseguinte,
suspendia a eficácia do inciso III do artigo 8º da Lei 452/74, que
previa a possibilidade de inclusão de beneficiária na qualidade
de filha solteira.
INDEFIRO a REINCLUSÃO na pensão previdenciária reque-
rida por SANDRA MARIA DANIEL, em razão da morte do militar
2º Ten PM RE:13791 LUIZ DANIEL, falecido em 01/01/2004, na
qualidade de filha solteira/maior, por falta de amparo legal,
uma vez que, conforme legislação vigente à época do óbito, tal
condição de beneficiário é vedada pelo artigo 5º da Lei Federal
nº 9.717/98, o qual amparado pelo artigo 24, §4º, da Constitui-
ção Federal proibia a concessão de benefício previdenciário no
Regime Próprio de Previdência Social distinto dos estipulados
para o Regime Geral de Previdência Social e, por conseguinte,
suspendia a eficácia do inciso III do artigo 8º da Lei 452/74, que
previa a possibilidade de inclusão de beneficiária na qualidade
de filha solteira.
INDEFIRO a habilitação à pensão previdenciária requerida
por MARIA LUZIA PAZIANI, em razão da morte do militar 2º Ten
PM RE 66963-6 JAYR DE OLIVEIRA CAMPANILLI, falecido em
30/11/2021, na qualidade de companheira do militar, por não
encontrar amparo no inciso I do art. 8º da Lei nº 452/74, com
redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, uma vez
que apresentou apenas 1 (um) dos instrumentos probantes refe-
ridos no art. 14 do Decreto n° 52.860/08, qual seja: declaração
pública de coabitação feita perante tabelião.
A CCE, com base no disposto no art. 6º do Dec. 63.316-
2018, que instituiu o banco eletrônico de preços denominado
Preços/SP, expede a presente Portaria, a fim de estabelecer nor-
mas sobre a contratação de serviços de fornecimento de gases
medicinais contidos no Caderno 12 do CADTERC.
Artigo 1º - Enquanto perdurar a pandemia de Covid-19
deverão ser considerados, para a aquisição de gases medicinais
contidos no Caderno 12 do CADTERC, os preços publicados por
meio desta Portaria CCE – ANEXO I, atualizados com base nos
valores praticados para estes insumos nas Notas Fiscais Eletrôni-
cas – NFEs, provenientes do fornecimento para órgãos públicos
e empresas privadas.
Parágrafo único: estes valores terão validade até o dia
28-2-2022, conforme dados obtidos junto à Coordenadoria
da Administração Tributária – CAT, da Secretaria da Fazenda e
Planejamento do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO I
Gás Medicinal Unidade de Fornecimento Valor
Oxigênio Medicinal Criogênico (R$/m³) GRANEL R$ 1,02
CILINDRO R$ 12,05
Óxido Nitroso Medicinal Liquefeito (R$/Kg) GRANEL R$ 36,52
CILINDRO R$ 17,55
Nitrogênio Medicinal Criogênico (R$/m³) GRANEL R$ 1,62
CILINDRO R$ 43,88
Ar Comprimido Medicinal (R$/m³) CILINDRO R$ 9,66
Dióxido de Carbono Medicinal Liquefeito (R$/Kg) CILINDRO R$ 29,23
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E ASSISTÊNCIA
MÉDICO AMBULATORIAL
GERÊNCIA DE REDE
GERÊNCIA DE CREDENCIAMENTOS
EXTRATO DE ADITAMENTO
1º TERMO DE ADITAMENTO AO CREDENCIAMENTO N.º
05/2018
PROCESSO IAMSPE N.º 16789/2017
Parecer CJ/IAMSPE, dispensado nos termos da Resolução
PGE-23 de 12/11/2015
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CREDENCIADO: CLINICA DE FRATURAS DE MONGAGUÁ
S/C LTDA.
CNPJ/CPF N.º 04.657.785/0001-20
OBJETO DESTE TERMO:PRORROGAR o prazo de vigência do
contrato por mais 30 (trinta) meses, com início em 05/08/2020 e
término em 04/02/2023.
OBJETO CONTRATADO: Prestação de serviços de assistência
à saúde para atendimento em consultórios ou em clínicas em
regime ambulatorial na especialidade de Ortopedia.
MUNICÍPIO: Mongaguá.
VALOR TOTAL: Variável, em conformidade com a demanda-
dos atendimentos prestados.
Disposições finais: Permanecem em vigor as demais cláu-
sulas e condições contratuais não alteradas pelo presente
instrumento.
Data de assinatura: 05/08/2020
GCr, em 28/01/2022–rmu
GERÊNCIA DE CREDENCIAMENTOS
EXTRATO DE ADITAMENTO
2º TERMO DE ADITAMENTO AO CREDENCIAMENTO N.º
253/2017
PROCESSO IAMSPE N.º 16520/2017
Parecer CJ/IAMSPE, dispensado nos termos da Resolução
PGE-23 de 12/11/2015
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CREDENCIADO: SANTORIUS MEDICINA E DIAGNOSTICA
LTDA - EPP.
CNPJ/CPF N.º 26.318.312/0001-31
OBJETO DESTE TERMO: PRORROGAR o prazo de vigência do
contrato por mais 30 (trinta) meses, com início em 19/06/2020 e
término em 18/12/2022.
OBJETO CONTRATADO: Prestação de serviços de assistência
à saúde para atendimento em consultórios ou em clínicas em
regime ambulatorial na especialidade de Cirurgia Geral, Gas-
troenterologia.
MUNICÍPIO: Mogi das Cruzes.
VALOR TOTAL: Variável, em conformidade com a demanda-
dos atendimentos prestados.
Disposições finais: Permanecem em vigor as demais cláu-
sulas e condições contratuais não alteradas pelo presente
instrumento.
Data de assinatura: 19/06/2020
GCr, em 28/01/2022–rmu
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Fundação de Previdência Complementar do Estado de
São Paulo – PREVCOM.
Resumo de Contrato.
Contratante: Fundação de Previdência Complementar do
Estado de São Paulo - PREVCOM.
Contratada: EMPRESA BDO RCS AUDITORES INDEPENDEN-
TES – SOCIEDADE SIMPLES.
Processo: nº 276/2021.
Parecer Jurídico: EFCAN- ECCLISATO, FLEURY, CAVERNI E
ALBINO NETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, datado de 14 de
janeiro de 2022.
Contrato: nº 01/2022
Objeto: Prestação de serviços de auditoria independente
com comprovada expertise em demonstrações contábeis,
informações financeiras, informações das arrecadações e
informações dos benefícios e institutos em Entidades Fecha-
das de Previdência Complementar, referentes ao exercício
de 2021.
Vigência: 12 meses.
Valor: R$ 105.889,21
Classificação Contábil: 4.2.1.1.04.02.07.0035 (Auditoria
Contábil)
Data de assinatura: 21/01/2022
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
Contratante: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMEN-
TAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP-PREVCOM
Contratada: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA
Processo: 016/2018 (DIGITAL 053/2021)
Contrato: 10/2018
Parecer s/nº da Consultoria Jurídica BOCATER, CAMARGO,
COSTA E SILVA RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS,
datado de 21-12-2015
Objeto: prorrogação de vigência contratual
Prazo: 15 meses
Valor: R$ 912.065,09
Classificação Contábil: 4.2.1.1.01.02.03.0221 (Vale Refei-
ção Dirigentes – VR) e 4.2.1.1.01.03.03.0221 (Vale Refeição
Pessoal Próprio- VR)
Data de assinatura: 17/01/2022
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Cláusula Décima Primeira do Convênio CMil – 26-630-
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Vigência
O presente convênio vigorará de 25-1-2022 até 25-4-2022,
podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada e
lavratura de termo aditivo.”
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio referido
no preâmbulo, não modificadas por este termo.
MUNICÍPIO DE CAJURU - Processo CMIL-694.224-2021
– CONTRUÇÃO DE PONTE MISTA EM CONCRETO E AÇO NA
ESTRADA VICINAL CANDIDO JOSÉ GARCIA, SOBRE O RIO
CUBATÃO.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Cláusula Décima Primeira do Convênio CMil – 24-630-
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Vigência
O presente convênio vigorará de 26-1-2022 até 26-4-2022,
podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada e
lavratura de termo aditivo.”
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio referido
no preâmbulo, não modificadas por este termo.
MUNICÍPIO DE PAULISTÂNIA - Processo CMIL-751.634-
2021 – CONTRUÇÃO DE PONTE NA ESTRADA PLA-07, SOBRE O
CÓRREGO CORREDEIRA.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Cláusula Décima Primeira do Convênio CMil – 33-630-
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Vigência
O presente convênio vigorará de 26-1-2022 até 26-4-2022,
podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada e
lavratura de termo aditivo.”
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio referido
no preâmbulo, não modificadas por este termo.
MUNICÍPIO DE ELDORADO - Processo CMIL-775.688-2021
– CONTRUÇÃO DE PONTE EM CONCRETO SOBRE O CÓRREGO
FORMOSO QUE DÁ ACESSO AO BAIRRO QUADRO VERGUEIRO E
TURVO ETÁ, ESTRADA ELD 320.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Cláusula Décima Primeira do Convênio CMil – 12-630-
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Vigência
O presente convênio vigorará de 1º-2-2022 até 2-5-2022,
podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada e
lavratura de termo aditivo.”
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio referido
no preâmbulo, não modificadas por este termo.
Orçamento e Gestão
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
DO ESTADO
DECISÕES FINAIS SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA
FINS DE INGRESSO
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade
Física-CSCF-DECISÃO
PODER JUDICIARIO
FABIO ROBERTO KNOPF - RG 18236898 - ESCREVENTE
TECN JUDICIARIO - CSCF 110/2022 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
MATEUS GALVAO PRATA - RG 18559366 - ESCREVENTE
TECN JUDICIARIO - CSCF 109/2022 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
SECRETARIA DA SAUDE
LUIS CAVALCANTI PEREIRA LIMA - RG 288739218 - MEDI-
CO I - CSCF 108/2022 - Candidato considerado APTO para
exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público
após avaliação pericial.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
ADRIELLY ESPINDOLA DA SILVA - RG 52739721 - TECNICO
DE ENFERMAGEM - CSCF 107/2022 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
FERNANDA RUBINI - RG 40733132 - TECNICO DE ENFER-
MAGEM - CSCF 106/2022 - Candidato considerado APTO para
exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público
após avaliação pericial.
DESPACHO DO DIRETOR DO DPME
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
KEILA CRISTINA ROSSI - 33477864 - Fica suspenso por 120
(cento e vinte) dias a contar de 24/01/2022, nos termos do artigo
53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido can-
didato ao cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, UNICAMP UNI-
VERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
O candidato deverá apresentar os exames complementares soli-
citados em 24/01/2022, no local onde realizou a perícia médica,
em no máximo 90 (noventa) dias do início da suspensão, tendo
em vista a necessidade de avaliação dos exames apresentados
pelo médico perito.
COORDENADORIA DE COMPRAS ELETRÔNICAS
Portaria CCE-G-1, de 28-1-2022
Dispõe sobre estabelecer regras sobre a aquisi-
ção de gases medicinais durante a Pandemia de
Covid-19
Considerando que a Coordenadoria de Compras Eletrô-
nicas – CCE é detentora do CADTERC – Estudos Técnicos
de Serviços Terceirizados (www.cadterc.sp.gov.br) – um site
institucional que objetiva divulgar as diretrizes para contra-
tações de fornecedores de serviços terceirizados pelos órgãos
da Administração Pública Estadual, com padronização de
especificações técnicas e valores limites (preços referenciais)
para os serviços mais comuns e que representam os maiores
gastos do Estado;
Considerando que a CCE é também responsável pelo
desenvolvimento, manutenção, atualização e aprimoramento
dos métodos, diretrizes e parâmetros dos estudos técnicos dos
contratos de prestação de serviços terceirizados;
Considerando o momento de pandemia pela Covid-19 que
estamos vivendo, e a necessidade premente de atualização dos
preços referenciais praticados pelas empresas que fornecem
gases medicinais, considerando custos (envaze, transporte, mão-
-de-obra), para atualização do Caderno;
"""Despacho do Diretor de Benefícios Militares
De 29/01/2022
Indeferindo Os pedidos de Isenção do Imposto sobre a Renda, dos inativos militares abaixo relacionados, por não atenderem os
requisitos legais, conforme embasamento elencado."""
Posto/Grad RE-DV Militar Embasamento
1º Sgt PM 862500-0 ANTONIO BATISTA DE ARAUJO FILHO Laudo Médico de Serviço Médico Particular - Art. 6, inciso II, IN RFB 1.500/2014
Cb PM 960743-9 CELIO ALVES DA SILVA Laudo Médico de Serviço Médico Particular - Art. 6, inciso II, IN RFB 1.500/2014
Cb PM 82628-6 DIVINO FERREIRA DA SILVA Ausência de Laudo Médico - Art. 6, incisos I-V, IN RFB 1.500/2014
Maj PM 9345-9 DJALMA CHRISOSTOMO CORREA Laudo Médico de Serviço Médico Particular - Art. 6, inciso II, IN RFB 1.500/2014
Maj PM 81440-7 HELGA DOMKE CARDOSO Laudo Médico com Informações Incompletas - Art. 6, incisos I-V, IN RFB 1.500/2014
1º Ten PM 19024-1 ITAMAR ANTONIO GUIMARAES Laudo Médico de Serviço Médico Particular - Art. 6, inciso II, IN RFB 1.500/2014
2º Ten PM 892769-3 JEFFERSON BERNARDO Ausência de Laudo Médico - Art. 6, incisos I-V, IN RFB 1.500/2014
2º Ten PM 88676-9 JOSE LUIZ ROSA DE MORAES Ausência de Laudo Médico - Art. 6, incisos I-V, IN RFB 1.500/2014
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 29 de janeiro de 2022 às 05:02:12

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