Orçamento e Gestão - SÓo Paulo PrEvidência

Data de publicação05 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
4 – São Paulo, 132 (69) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 5 de abril de 2022
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Apostilas do Diretor de 04/04/2022
Objeto/Descrição: Incidência do Adicional por Tempo de Serviço e da Sexta - Parte sobre o PIQ.
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis – no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede
a presente APOSTILA, em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a “Obrigação de Fazer”, contidas nos
processos abaixo, conferindo aos Autores/ Beneficiários a incidência do Adicional por Tempo de Serviço e da Sexta-Parte sobre o PIQ,
nos termos da LC nº 1012/2007 e da EC nº 41/2003.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICU-LA DATA DO APOSTILA-MENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Pedro Marques Filho Ednéia Aparecida Marques 40818 03/03/2022 1044591-36.2021.8.26.0053 11ª VFP de São Paulo
Objeto/Descrição: Incidência do Adicional por Tempo de Serviço sobre os vencimentos integrais nos termos do artigo 129 da
Constituição Estadual.
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis – no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede
a presente APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a “Obrigação de Fazer”, contidas nos
processos abaixo, conferindo aos Autores/ Beneficiários a incidência do Adicional por Tempo de Serviço sobre os vencimentos inte-
grais nos termos do artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICU-LA DATA DO APOSTILA-MENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Roberto Amaury Galliera Isabella Barbosa Galliera 50784 02/03/2022 0015926-95.2019.8.26.0053 4ª VFP de São Paulo
Roberto Amaury Galliera Rosa Luiza Rodrigues Barbosa 50784 02/03/2022 0015926-95.2019.8.26.0053 4ª VFP de São Paulo
José Manoel Alves Maria Ana Alves 116211 02/03/2022 0013209-81.2017.8.26.0053 10ª VFP de São Paulo
Joaquim Duarte Rosa Anastácio Duarte 57889 08/03/2022 0000463-18.2021.8.26.0547 JECC Santa Rita do Passa Quatro
Elza Luiza Mantey Edna Lozapio 144431 09/03/2022 0002066-22.2022.8.26.0053 10ª VFP de São Paulo
Jose Carlos Pietraroia Maria Angela Lacerda Soares Pietraroia 577418 09/03/2022 0002066-22.2022.8.26.0053 10ª VFP de São Paulo
Vicente de Paula Vieira Raquel Lucia Vieira 127114 09/03/2022 1009966-44.2019.8.26.0053 3ª VFP de São Paulo
Benedito de Oliveira Cesar Lazara de Oliveira Cezar 717230 09/03/2022 1001275-42.2020.8.26.0106 JEC de Franco da Rocha
Jeraldo Moreira Sidalia Missias de Quadro 41687 09/03/2022 0001185-45.2022.8.26.0053 10ª VFP de São Paulo
Carlos Ricieri Bresolin Vianna Gisele Baracat Viana 42316 10/03/2022 0018857-03.2021.8.26.0053 11ª VFP de São Paulo
Eduardo da Silva Sant'ana Alessandra Aparecida de Oliveira Sant'ana 89058 10/03/2022 0018857-03.2021.8.26.0053 11ª VFP de São Paulo
Alberico da Silva Cesar Angela Mara Mendes Cesar 55635 10/03/2022 0018857-03.2021.8.26.0053 11ª VFP de São Paulo
Maria de Lourdes Ferreira Martins Fontes Antonio Chaves Martins Fontes 136435 10/03/2022 0018857-03.2021.8.26.0053 11ª VFP de São Paulo
Dativo da Silva Clotilde Brandão da Silva 73749 10/03/2022 0018857-03.2021.8.26.0053 11ª VFP de São Paulo
Carlos Ricieri Bresolin Vianna Graziela Baracat Vianna 42316 10/03/2022 0018857-03.2021.8.26.0053 11ª VFP de São Paulo
Newton Pimenta Neves Iolanda Annichino Pimenta Neves 527974 10/03/2022 0018857-03.2021.8.26.0053 11ª VFP de São Paulo
Newton Pimenta Neves Iolanda Annichino Pimenta Neves 27974 10/03/2022 0018857-03.2021.8.26.0053 11ª VFP de São Paulo
Carlos Correia Ramariz Maria Bizzarro Romariz 14110 10/03/2022 0018857-03.2021.8.26.0053 11ª VFP de São Paulo
Hildo Ruy Moreira Nelsi Belone Moreira 112532 10/03/2022 0018857-03.2021.8.26.0053 11ª VFP de São Paulo
Alceu Abrahão Noemia de Oliveira Estem Abrahão 92366 10/03/2022 0018857-03.2021.8.26.0053 11ª VFP de São Paulo
Iracema Costa Arantes Pedro Luiz Arantes Santilli 124063 10/03/2022 0018857-03.2021.8.26.0053 11ª VFP de São Paulo
Fabio Luís Belvedere Rosemary Oliveira Belvedere 125321 10/03/2022 0018857-03.2021.8.26.0053 11ª VFP de São Paulo
Domingos Joel Occhiuto Viviane Aparecida Ribeiro Occhiuto 58394 10/03/2022 0018857-03.2021.8.26.0053 11ª VFP de São Paulo
Carlos Ricieri Bresolin Vianna Wania Baracat Vianna 42316 10/03/2022 0018857-03.2021.8.26.0053 11ª VFP de São Paulo
João Baptista Balbi João Pedro Barbosa Balbi 1297910 11/03/2022 0001567-24.2021.8.26.0457 JECC de Pirassununga
Najib Khodor Eliana Khodor 49488 15/03/2022 0004378-68.2022.8.26.0053 8ª VFP de São Paulo
Objeto/Descrição: Recálculo da Carga Horária e Inclusão do ALE-Adicional Local de Exercício
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis – no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede
a presente APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a “Obrigação de Fazer”, contidas nos
processos abaixo, conferindo aos Autores/ Beneficiários o recálculo da carga horária e inclusão do ALE-Adicional Local de Exercício.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICU-LA DATA DO APOSTILA-MENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Francisca Clea de Carvalho Santiago Manoel Siqueira Santiago 6393172 28/03/2022 0001356-38.2021.8.26.0505 JEC de Ribeirão Pires
Objeto/Descrição: GAM nos termos da LC 977/2005 alterada pela LC 1107/2010.
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos –, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a
presente APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a “Obrigação de Fazer”, contidas no
processo abaixo, conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo da vantagem GAM - Gratificação por Atividade de Magistério, nos
termos da LC 977/2005 alterada pela LC 1107/2010.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICU-LA DATA DO APOSTILA-MENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Actos Tizziani Terezinha de Jesus Sanches Tizziani 23061 30/03/2022 0008893-83.2021.8.26.0053 11ª VFP de São Paulo
João Telli Netto Amélia Gomes Telli 13657 30/03/2022 0008893-83.2021.8.26.0053 11ª VFP de São Paulo
Luiz Gonzaga Silva Fonseca Nina Gieron Fonseca 137670 30/03/2022 0008893-83.2021.8.26.0053 11ª VFP de São Paulo
Manoel Roberto Fernandes da Silva Célia Mariana Franchi Fernandes da Silva 139709 30/03/2022 0008893-83.2021.8.26.0053 11ª VFP de São Paulo
Manoel Roberto Fernandes da Silva Mateus Fernandes da Silva 139709 30/03/2022 0008893-83.2021.8.26.0053 11ª VFP de São Paulo
Manoel Roberto Fernandes da Silva Alexandre Marcelo Fernandes da Silva 139709 30/03/2022 0008893-83.2021.8.26.0053 11ª VFP de São Paulo
Rute de Souza Melo Pereira Tatiana De Souza Melo Pereira 138613 30/03/2022 0008893-83.2021.8.26.0053 11ª VFP de São Paulo
Rute de Souza Melo Pereira Joaquim Augusto Pereira 138613 30/03/2022 0008893-83.2021.8.26.0053 11ª VFP de São Paulo
Antonio Viana de Souza Elizabete Maria do Carmo Pastre Viana Souza 100826 30/03/2022 0003524-74.2012.8.26.0037 1ª VFP de Araraquara
Zilda Ap. de Figueiredo Tavares Maria de Paula F. Tavares 49273 30/03/2022 0022313-29.2019.8.26.0053 5ª VFP de São Paulo
Objeto/Descrição: Concessão da gratificação GGE – Gratificação de Gestão Educacional, nos termos da LC 1256/2015.
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis – no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede
a presente APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas às “Obrigação de Fazer”, contidas nos
processos abaixo, conferindo aos Autores/ Beneficiários a concessão da GGE – Gratificação de Gestão Educacional, nos termos da
LC 1256/2015.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICU-LA DATA DO APOSTILA-MENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Maria do Carmo Magalhães Teles Agostinho Ferreira Teles 66364 04/03/2022 0003122-27.2021.8.26.0053 3ª VFP de São Paulo
Maria da Conceição de Arruda Villaca Antonio Carlos Carvalho Villaca 105488 04/03/2022 0003122-27.2021.8.26.0053 3ª VFP de São Paulo
Dilermando Siqueira Aparecida Fonseca Siqueira 75327 04/03/2022 0003122-27.2021.8.26.0053 3ª VFP de São Paulo
Jocelin Aparecido Sant'Ana Aurora Nunes Sant'Ana 107923 04/03/2022 0003122-27.2021.8.26.0053 3ª VFP de São Paulo
Eduardo Ruy Ennes Benezuete Roncada Ennes 107936 04/03/2022 0003122-27.2021.8.26.0053 3ª VFP de São Paulo
Roque de Castro Reis Clara Rodovalho Reis 90190 04/03/2022 0003122-27.2021.8.26.0053 3ª VFP de São Paulo
Octavio Cesar Borghi Elvira Gobbo Borghi 60973 04/03/2022 0003122-27.2021.8.26.0053 3ª VFP de São Paulo
Maria de Lourdes Castro Gisleyne de Castro Nogueira 62134 04/03/2022 0003122-27.2021.8.26.0053 3ª VFP de São Paulo
Antonio Correia Matos Ilzair Pereira Matos 101817 04/03/2022 0003122-27.2021.8.26.0053 3ª VFP de São Paulo
Edith Alves Moreira Jose Francisco Alves de Almeida 103215 04/03/2022 0003122-27.2021.8.26.0053 3ª VFP de São Paulo
Manoel Liberato Mattos Negraes Maria Dagmar Penteado Negraes 50194 04/03/2022 0003122-27.2021.8.26.0053 3ª VFP de São Paulo
Cristofaro Scavone Maria Francisca Thereza Leite Scavone 107214 04/03/2022 0003122-27.2021.8.26.0053 3ª VFP de São Paulo
Newton Marques Maria Genoeffa de Almeida Marques 70635 04/03/2022 0003122-27.2021.8.26.0053 3ª VFP de São Paulo
Alvaro Souza Gomes Maria Ilza Gomes 78394 04/03/2022 0003122-27.2021.8.26.0053 3ª VFP de São Paulo
Nilsa Teresinha Aninos Sebastiao Alves de Carvalho Neto 94879 04/03/2022 0003122-27.2021.8.26.0053 3ª VFP de São Paulo
Alberico da Silva Cesar Verginia Mendes Cesar 55635 04/03/2022 0003122-27.2021.8.26.0053 3ª VFP de São Paulo
Maida Lina Athayde de Lima Pedro Joaquim de Lima 1143402 24/03/2022 1039771-13.2017.8.26.0053 11ª VFP de São Paulo
Objeto/Descrição: inclusão do PIE (PREMIO DE INCENTIVO ESPECIAL)
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis, no uso de sua competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007,
expede a presente APOSTILA, informando os Autores/ Beneficiários que, em cumprimento a decisões judiciais transitadas em julgado
relativas a “Obrigação de Fazer”, contidas nos processos abaixo, obtiveram a inclusão do “PIE” – Prêmio de Incentivo Especial, nos
termos da LC 1212/2013.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICU-LA DATA DO APOSTILA-MENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Antonia Marcelino Ramos Salvador Goncalves Ramos 145527 24/03/2022 0000116-89.2021.8.26.0286 JEC de Itu
Benedita Aparecida Mafra Castoldi Apparecido Castoldi 105517 28/03/2022 1000036-94.2021.8.26.0129 JEC de Casa Branca
Objeto/Descrição: inclusão do PIN (PREMIO DE INCENTIVO)
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos –, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a
presente APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a “Obrigação de Fazer”, contidas nos
processos abaixo, conferindo aos Autores/ Beneficiários a inclusão do Prêmio de Incentivo - “PIN”, nos termos da Lei 8.975/94.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICU-LA DATA DO APOSTILA-MENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Antonio Paulino da Silva Sebastiana de Camargo David 4089893 25/03/2022 1000216-96.2020.8.26.0242 JEC de Igarapava
Silzen Fernandes Nunes Maria José Martins 8353220 28/03/2022 1004449-28.2019.8.26.0451 1ª VFP de Piracicaba
Objeto/Descrição: Incidência da Sexta - Parte sobre os vencimentos integrais nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis – no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede
a presente APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a “Obrigação de Fazer” contidas nos
processos abaixo, conferindo aos Autores/ Beneficiários a incidência da Sexta- Parte sobre os vencimentos integrais nos termos do
artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICU-LA DATA DO APOSTILA-MENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Pedro Garcia Helena de Macedo Garcia 9519 07/03/2022 0045915-30.2011.8.26.0053 10ª VFP de São Paulo
Antônio Pestilho Neide Borin Pestilho 133003 07/03/2022 0045915-30.2011.8.26.0053 10ª VFP de São Paulo
Rita Antunes da Silva Pereira Vicente Silvério Pereira 2547510 14/03/2022 0002728-85.2022.8.26.0602 AJEFP de Sorocaba
Antonio Roberto Pereira Gilda Baratella Pereira 28238 14/03/2022 0006294-70.2014.8.26.0360 JECC de Mococa
João Bueno da Silva Maria Luiza Bueno da Silva 41683 15/03/2022 0001420-12.2021.8.26.0129 JECC de Casa Branca
Lazaro Leite de Moura Irene Moura 15389 29/03/2022 010302-94.2021.8.26.0053 12ª VFP de São Paulo
Gilberto Djalmas Carneiro Deise da Conceição Carneiro 104530 29/03/2022 1001219-37.2020.8.26.0129 JECC de Casa Branca
Magnólia Alves de Oliveira Jose Nilo Ribeiro dos Passos 3388001 30/03/2022 0018439-70.2018.8.26.0053 13ª VFP de São Paulo
Objeto/Descrição: Recálculo do benefício com alteração de classe da carreira de Agente de Segurança Penitenciária
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis – no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede
a presente APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a “Obrigação de Fazer”, contidas nos
processos abaixo, conferindo aos Autores/ Beneficiários o recálculo do benefício com alteração de classe da carreira de Agente de
Segurança Penitenciária VI.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICU-LA DATA DO APOSTILA-MENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Valdinei Luiz Broim Cleonice Gonzales Broim 8134923 24/03/2022 0000249-06.2021.8.26.0651 JEC de Valparaíso
Objeto/Descrição: Incidência do Adicional por Tempo de Serviço sobre os vencimentos integrais nos termos do artigo 129 da
Constituição Estadual.
Objeto/Descrição: Incidência da Sexta - Parte sobre os vencimentos integrais nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis – no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede
a presente APOSTILA, em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a “Obrigação de Fazer”, contidas nos
processos abaixo, conferindo aos Autores/ Beneficiários a incidência do Adicional por Tempo de Serviço sobre os vencimentos inte-
grais e a Sexta-Parte sobre os vencimentos integrais, nos termos do artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICU-LA DATA DO APOSTILA-MENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Aparecido Sal Bragado Loide Borges Duarte Sal 3138604 17/03/2022 0031982-43.2018.8.26.0053 10ª VFP de São Paulo
Elizete de Jesus de Oliveira Dorcelina Cristina J Souza 2480270 28/03/2022 1008993-91.2019.8.26.0602 VFP de Sorocaba
Orçamento e Gestão
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário Executivo, Respondendo pelo
Expediente, de 30-3-2022
No processo SPOG-PRC-2021-00032: “Em face do que consta
no presente processo, em especial nas manifestações precedentes,
ratifico, nos termos do art. 26 da LF 8.666-93, a dispensa de
licitação proferida pelo Chefe de Gabinete no despacho de fls.77,
para a contratação de fornecimento de certificados digitais para
os servidores desta Pasta que atuam no prédio da SEFAZ.”
Extrato de Termo de Cooperação Técnica
Processo SFP-EXP-2021-308274 - Parecer Jurídico: CJ/SG
1-2022 e CJ/SDE 39-2022 - Partícipes: Secretaria de Orçamento
e Gestão e Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Objeto: Colaboração institucional visando à avaliação de
resultados dos Programas “Via Rápida” (modalidades virtual
e remota) e “Empreenda Rápido”, da Secretaria de Desenvol-
vimento Econômico, disciplinados, respectivamente, pelos Dec.
62.033-2016 e 66.557-2021, de acordo com os Planos de Tra-
balho anexos, partes integrantes deste instrumento - Vigência: 1
ano a contar da data de publicação do extrato no Diário Oficial
do Estado - Data de assinatura: 31-3-2022.
CHEFIA DE GABINETE
Despacho do Chefe de Gabinete, de 25-3-2022
No Processo SPOG-PRC-2021-00032: “Considerando que
foram observados os princípios regulamentares aplicáveis ao
caso, autorizo a contratação da Prodesp para fornecimento de
certificados digitais. Aprovo o Termo de Referência como projeto
básico e, desta forma, autorizo a dispensa de licitação, com
fundamento no inc. XVI do art. 24 da LF 8.666-93.”
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
DO ESTADO
DECISÕES FINAIS SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA
FINS DE INGRESSO
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade
Física-CSCF-DECISÃO
MINISTERIO PUBLICO
LUIS FELIPE NOGUEIRA PACHECO - RG 46752337 - ANALIS-
TA JURIDICO DO MP - CSCF 757/2022 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
PODER JUDICIARIO
TIAGO CARDOSO PINTO - RG 41527155 - ESCREVENTE
TECN JUDICIARIO - CSCF 756/2022 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
ADRIANO DA SILVA AZEVEDO - RG 423176927 - ASSISTEN-
TE AGROPECUARIO I - CSCF 741/2022 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
ALVARO SIQUEIRA SILVA - RG 40664547 - AGENTE DE
APOIO AGROPECUARIO - CSCF 759/2022 - Candidato conside-
rado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no
serviço público após avaliação pericial.
EDUARDO FERREIRA MEDINA - RG 13854617 - ASSISTENTE
AGROPECUARIO I - CSCF 750/2022 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
FABIANA KAWASSAKI HIRASHIMA - RG 333459325 - TECN
APOIO PESQ CIENT TECNOL - CSCF 754/2022 - Candidato consi-
derado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no
serviço público após avaliação pericial.
FLAVIA FERNANDES SILVA - RG 48947988 - ASSISTENTE
AGROPECUARIO I - CSCF 758/2022 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
ISIS VIEIRA RODRIGUES - RG 34160266 - ASSISTENTE
AGROPECUARIO I - CSCF 743/2022 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
JULIA GLEYCI S DE CARVALH - RG 64167857 - ASSISTENTE
AGROPECUARIO I - CSCF 745/2022 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
KEMELLI CAROLINE PIRAO RICCI - RG 41383502 - ASSIST
TECN PESQ C TECNOL I - CSCF 761/2022 - Candidato conside-
rado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no
serviço público após avaliação pericial.
LEONARDO ALVES DE SOUZA - RG 47755204 - TECNICO DE
APOIO AGROPECUARIO - CSCF 742/2022 - Candidato conside-
rado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no
serviço público após avaliação pericial.
LUCAS PAULINO DELBONI - RG 44263084 - AGENTE DE
APOIO AGROPECUARIO - CSCF 744/2022 - Candidato conside-
rado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no
serviço público após avaliação pericial.
MAIRA AKEMI TOMA - RG 41997180 - ASSISTENTE AGRO-
PECUARIO I - CSCF 749/2022 - Candidato considerado APTO
para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
MARIANA LEMOS NAGIB JORGE - RG 48474051 - ASSIS-
TENTE AGROPECUARIO I - CSCF 760/2022 - Candidato conside-
rado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no
serviço público após avaliação pericial.
MIRIAM CRISTINA SAKURAGUI MATUO - RG 23140247 -
ASSIST TECN PESQ C TECNOL I - CSCF 748/2022 - Candidato
considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingres-
so no serviço público após avaliação pericial.
NAIARA APARECIDA DA LUZ - RG 474690052 - ASSISTENTE
AGROPECUARIO I - CSCF 763/2022 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
PATRICIA BRAS - RG 33068112 - ASSIST TECN PESQ C
TECNOL I - CSCF 755/2022 - Candidato considerado APTO para
exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público
após avaliação pericial.
RAFAEL SCARPIM CAPRA - RG 32588390 - ASSISTENTE
AGROPECUARIO I - CSCF 762/2022 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
STEFANIE DE SOUZA PRAZERES - RG 35558985 - ASSIST
TECN PESQ C TECNOL I - CSCF 751/2022 - Candidato conside-
rado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no
serviço público após avaliação pericial.
STEPHANIE MOIRA R E SILVA - RG 44294725 - ASSISTENTE
AGROPECUARIO I - CSCF 752/2022 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
CAROLINE DE CASSIA CARVALHO - RG 42480518 - TECNI-
CO DE ENFERMAGEM - CSCF 747/2022 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
DOUGLAS MARQUES TROMBINI - RG 41050977 - TECNICO
EM ADMINISTRACAO - CSCF 746/2022 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
ELOISA HELENA ZOTIN GONCALVES - RG 25558034 - TEC-
NICO DE ENFERMAGEM - CSCF 753/2022 - Candidato conside-
rado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no
serviço público após avaliação pericial.
arts. 8° e 9° da Portaria DETRAN.SP n° 510, de 18 de novembro de
2015, a pessoa jurídica RENAN SIRIANI, CNPJ 29.794.080/0001-
86, situada no Município de CORDEIRÓPOLIS, na CORDEIRÓPOLIS
S/N, N° S/N, CEP 13490-000, para atuar como Empresa de des-
montagem de veículos e comercialização de suas partes e peças
usadas para reposição ou qualquer outra destinação, sob o núme-
ro de registro GP-DES 0046/2022.Artigo 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de vigência que consta do certificado de registro.
PORTARIA Nº GP-DES 0047/2022, de 4 de Abril de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 510, de 18 de
novembro de 2015, do Departamento Estadual de Trânsito
de São Paulo;CONSIDERANDO o cumprimento das exigências
legais e técnicas, conforme processo de registro apresentado
eletronicamente;RESOLVE:Artigo 1° Credenciar, por 1 ano, a
partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do inciso
dos arts. 8° e 9° da Portaria DETRAN.SP n° 510, de 18 de novem-
bro de 2015, a pessoa jurídica JJ AUTO PECAS LTDA ME, CNPJ
04.000.625/0002-95, situada no Município de SÃO PAULO, na
AVENIDA DO CURSINO DE 1302 A 2226, N° 1992, CEP 04132-
001, para atuar como Empresa de comercialização de partes e
peças não oriundas do processo de desmontagem, sob o número
de registro GP-DES 0047/2022.Artigo 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de vigência que consta do certificado de registro.
Comunicado 01/2022
O Assessor de Gabinete da Presidência, respondendo pelos
expedientes de credenciamento do DETRAN.SP, nos termos da
Portaria n° 167/2021 e Portaria n° PRE 57/2022,
Considerando as disposições da Resolução n° 466 de 11 de
dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Trânsito;
Considerando o artigo 4° da Portaria DETRAN.SP n°68, de
24 de março de 2017, alterada pela Portaria DETRAN.SP n°168,
de 17 de setembro de 2020;
Comunica:
I. Todas as Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV), esta-
belecidas no âmbito do Estado de São Paulo, deverão apresentar
a documentação de verificação anual de que trata o artigo 13
da Portaria Detran.SP nº 68, de 24 de março de 2017, alterada
pela Portaria Detran.SP nº 168, de 17 de setembro de 2020, até
a data de 31 de julho de 2022;
II. Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE BOTUCATU
Portaria de Leilão
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE TRÂNSITO DE
BOTUCATU
CIRETRAN DE PIRACICABA
Portaria nº 001/2022, de 31 de março de 2022.
a Resolução CONTRAN 331 de 14 de agosto de 2009, a Resolu-
ção CONTRAN 449 de 25/07/2013, a Portaria DETRAN 938 de 24
de maio de 2006 e alterações posteriores, que estabelecem os
procedimentos para o leilão de veículos em hasta pública, a Lei
Estadual 15.266, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece as
taxas no âmbito do poder estadual;
Considerando a existência de elevado número de veículos
automotores e ciclomotores nessas condições, no Pátio de Reco-
lha de Veículos, sob jurisdição desta Superintendência Regional de
Trânsito de Botucatu/SP, sob jurisdição desta Comissão, resolve;
Artigo 1º - Promover, nos termos da Portaria DETRAN-SP
nº 938/2006 e suas alterações nº 534/2007, 728/09, 977/09,
1767/2010 e 1215/2014, a venda em Leilão Público, dos veículos
automotores e ciclomotores que, com base no artigo 328, da Lei nº
9.503/97, de 23 de setembro de 1997, encontra-se, removidos, apre-
endidos e retidos no Pátio da Unidade de Atendimento da cidade de
Piracicaba/SP por período superior a 60 dias, conforme determina o
artigo 5º da Lei Estadual 15911 de 29 de setembro de 2015;
Artigo 2º - A Comissão de Leilão instituída conforme
Portaria DETRAN nº 145/2021 terá plenos poderes para desen-
cadear as providências constantes das Normas Vigentes para a
realização do leilão.
Artigo 3º - Fica designado o Perito Avaliador Sylvio Menna
Barreto de Barros Falcão, Perito Avaliador Oficial do Estado de
São Paulo, RG 11.662.250, ao qual caberá, mediante termo de
compromisso, todos os atos previstos nos artigos 8º e seguintes
da Portaria Detran nº 938/06;
Artigo 4º - Fica designado o Leiloeiro Oficial, sorteado em
26/10/2020 pela Gerência de Pátios e Leilões do Detran / SP, Sr.
Carlos Eduardo Sorgi da Costa, como complemento Nº 108 publi-
cado no dia 17.02.2022 pag 03 pela Gerência de Pátios e Leilões,
nos termos da legislação em vigor Portaria 275, 15 de outubro de
2019, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob
nº 1039, a qual cumprirá as funções determinadas pela Portaria
Detran/SP nº 938/2006 e suas alterações, conforme contrato de
prestação de serviços assinado junto à Comissão de Leilão.
Artigo 5º - O leiloeiro providenciará as pesquisas necessá-
rias referentes ao cadastro dos veículos a serem leiloados, com
base na numeração do chassi e motor quando houver, para veri-
ficação de possível registro de crimes patrimoniais ou possível
interesse de Corregedoria do DETRAN-SP, bem como pesquisa
junto ao Sistema de Registro Digitalizado de Ocorrências (RDO)
da Polícia Civil hipótese em que serão retirados do leilão;
Artigo 6º - Os veículos que recolhidos ou apreendidos por
determinação judicial ou à disposição da autoridade policial,
serão levados à leilão mediante prévia e específica autorização
conferida pela autoridade judiciária competente ou quando não
mais persistir restrição no âmbito da Polícia Judiciária;
Artigo 7º - Serão notificados os proprietários, eventuais credo-
res por força de alienação fiduciária e compradores, constantes dos
registros dos referidos veículos para que, dentro do prazo de 20 dias
a contar da data da notificação, providenciem a retirada do bem,
mediante a liberação da(s) Autoridade(s) competente(s), e saldando
os débitos relativos a multa(s), IPVA(s), taxas devidas, despesas com
remoção, apreensão, depósito e estadia, bem como, notificações por
via postal ou edital e as decorrentes do leilão.
Artigo 8º - Não havendo manifestação do notificado via
postal publicar-se-á a notificação por edital no Diário Oficial do
Estado de São Paulo – DOE pelo prazo de 30 dias
Artigo 9º - Do edital constarão: I - o nome ou designação
da pessoa ou razão social que figurar no Certificado de Registro
ou Licenciamento como proprietário do veículo; II – Caracteres
da placa e chassi, marca/modelo, ano de fabricação de veículo,
nº RENAVAM, quando possível sua identificação, não necessa-
riamente nesta ordem; III – designação do credor ou alienante,
na hipótese de o veículo estar com penhora, arresto, sequestro,
alienação fiduciária ou com reserva de domínio, desde que haja
registro dos respectivos atos jurídicos na repartição de trânsito;
Artigo 10 - O leilão deverá ser realizado em localidade esta-
belecida Leiloeiro, podendo ser na modalidade presencial e/ou
online, observando o princípio da conveniência e oportunidade
e as propostas apresentadas pelo leiloeiro contratado, podendo
ser em local diverso da cidade onde o Pátio estiver localizado.
Artigo 11 – Depois de adotadas as providências acima,
preparados, definidos, avaliados e classificados os veículos
que serão vendidos em hasta pública, será publicado o Edital
de Leilão para a devida publicidade da data, local, regras de
arremate, retirada dos bens e a listagem dos veículos, conforme
classificação à luz da Portaria DETRAN – 1215/2014.
Artigo 12º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
_____________________________________________
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LEILÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL BOTUCATU/SP
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 5 de abril de 2022 às 05:09:12

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