Orçamento e Gestão - SÓo Paulo PrEvidência

Data de publicação10 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
8 – São Paulo, 132 (91) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 10 de maio de 2022
as exigências legais, sem que tenha logrado apresentar novos
documentos comprobatórios, isto é, o requerente não conseguiu
reunir três documentos aptos a comprovar sua Dependência
Econômica com a ex-servidora à época do óbito desta.
PROCESSO Nº: 0061090785
ASSUNTO: Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADOS: JOSE APARECIDO DE SOUZA; NEWTON
RICARDO DE SOUZA
Indefiro a habilitação ao pagamento da Pensão por Morte
requerida pelo Sr. JOSE APARECIDO DE SOUZA, na qualidade
de cônjuge de IRLENE MOREIRA LAGE DE SOUZA, por falta de
amparo legal, pois deixou o requerente de instruir seu pedido
de pensão com todas as provas necessárias à devida análise,
mesmo tendo sido oficiado para tanto, nos termos do artigo 1º,
da Portaria nº 61, de 23 de fevereiro de 2011, da São Paulo Pre-
vidência e § 2º do art.28 do Decreto 65.964/2021. No caso, não
atendeu as exigências feitas no OFÍCIO nº 314187/2022, ou seja,
não apresentou comprovante de conta corrente INDIVIDUAL no
Banco do Brasil (apresentou comprovante de conta conjunta).
Após à DBS SCP:
Indefiro a habilitação ao benefício da Pensão por Morte
requerida por NEWTON RICARDO DE SOUZA, na qualidade de
Filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental
ou deficiência grave da ex-servidora IRLENE MOREIRA LAGE DE
SOUZA, por absoluta falta de amparo legal, uma vez que não
foi demonstrada a dependência econômica exigida, nos termos
do art.14, inciso IV, da LeC 1354/2020 e nos termos do art.35,
do Decreto 65.964/2021. Do mínimo de 03 (três) documentos
necessários para comprovação da Dependência Econômica, nos
termos do art.35 do Decreto 65.964/2021, o requerente não
apresentou nenhum considerado válido por esta Autarquia. O
requerente foi oficiado para que fossem cumpridas as exigências
legais, sem que tenha logrado apresentar novos documentos
comprobatórios, isto é, o requerente não conseguiu reunir três
docu mentos aptos a comprovar sua Dependência Econômica
com a ex-servidora à época do óbito desta.
PROCESSO Nº: 0061087231
ASSUNTO: Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADA: ELAINE KARINA COSTA
Indefiro a habilitação ao pagamento da Pensão por Morte
requerida pela Sra ELAINE KARINA COSTA, por falta de amparo
legal, uma vez que na documentação apresentada não se evi-
dencia o cumprimento da exigência prevista no artigo 14, inciso
I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, regulamentada
pelo Decreto 65.964/2021, ou seja, não comprova a requerente
sua União Estável para com o ex-servidor, à época do óbito
deste. Do mínimo de 03 (três) documentos necessários para
comprovação da união estável, nos termos do art. 34 e incisos
do Decreto 65.964/2021 a requerente apresentou apenas o(s)
seguinte(s) considerado(s) válido(s) por esta Autarquia: declara-
ção de convivência feita pelo servidor perante tabelião ou com
firma reconhecida em cartório e comprovação de residência em
comum. A requerente foi oficiada para que fossem cumpridas
as exigências legais, sem que tenha logrado apresentar novos
documentos comprobatórios, isto é, a requerente não conseguiu
reunir três documentos aptos a comprovar sua união estável
com o ex-servidor à época do óbito deste.
PROCESSO Nº: 0061133960
ASSUNTO: Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADA: ANA JÚLIA TONINI HASS
Indefiro o pedido de habilitação ao benefício da Pensão
por Morte requerido por ANA JÚLIA TONINI HASS, na qualidade
menor sob guarda de ELIZABETH MARIA TONINI, por absoluta
falta de amparo legal, uma vez que a guarda não lhe atribui a
condição de beneficiário, nos termos do artigo 14 da Lei Com-
plementar 1354/2020.
PROCESSO Nº: 0061067992
ASSUNTO: Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADA: BENEDITA APARECIDA OLIVEIRA MORAIS
Indefiro a habilitação ao pagamento da Pensão por Morte
requerida pela Sra BENEDITA APARECIDA OLIVEIRA MORAIS,
na qualidade de cônjuge por falta de amparo legal, pois deixou
a requerente de instruir seu pedido de pensão com todas as
provas necessárias à devida análise, mesmo tendo sido oficiada
para tanto, nos termos do artigo 1º, da Portaria nº 61, de 23 de
fevereiro de 2011, da São Paulo Previdência e §2º do art. 28 do
Decreto 65.964/2021
PROCESSO Nº : 0061108509
ASSUNTO : Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADO(S) : ELIZABEL CRISTINA ROLDAN
Indefiro a habilitação ao pagamento da Pensão por Morte
requerida pela Sra.ELIZABEL CRISTINA ROL DAN, por falta de
amparo legal, uma vez que na documentação apresentada
não se evidencia o cumpri mento da exigência prevista no
artigo 14, inciso I e § 7º, da LC 1354/2020, regulamentada
pelo Decreto 65.964/2021, ou seja, não comprova a requerente
sua União Estável para com o ex-servidor, à época do óbito
deste. Do mínimo de 03 (três) documentos necessários para
comprovação da união estável, nos termos do art. 34 e incisos
do Decreto 65.964/2021 a requerente não apresentou nenhum
considerado válido por esta Autarquia. A requerente foi oficiada)
para que fossem cumpridas as exigências legais, sem que tenha
logrado apresentar novos documentos comprobatórios, isto é,
o(a) requerente não conseguiu reunir três documentos aptos
a comprovar sua união estável com o ex-servidor à época do
óbito deste.
PROCESSO Nº: 0061102863
ASSUNTO: Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADO: RAIMUNDO DE SOUZA SILVA
Indefiro a habilitação ao pagamento da Pensão por Morte
requerida pelo Sr. RAIMUNDO DE SOUZA SILVA, por falta de
amparo legal, uma vez que na documenta ção apresentada não
se evidencia o cumprimento da exigência prevista no artigo 14,
inciso I e § 7º, da LC 1354/2020,regulamentada pelo Decreto
65.964/2021, ou seja, não comprova o requerente sua União
Estável para com a ex-servidora, à época do óbito desta. Do
mínimo de 03 (três) documentos necessários para comprovação
da união estável, nos termos do art.34 e incisos do Decreto
65.964/2021 o requerente apre sentou apenas o seguinte con-
siderado válido por esta Autarquia: Declaração de Convivência
feita pelo servidor perante Tabelião ou com firma reconhecida
em Cartório. O requerente foi oficiado para que fossem cum-
pridas as exigências legais, sem que tenha logrado apresentar
novos documentos comprobatórios, isto é, não conseguiu reunir
três documentos aptos a comprovar sua união estável com a
ex-servidora à época do óbito desta.
PROCESSO Nº : 0061040866
ASSUNTO : Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADO(S) : OSMAR APPARECIDO SEGATTO SAIANI,
Indefiro a habilitação ao benefício da Pensão por Morte
requerida por OSMAR APARECIDO SEGATTO SAIANI, na quali-
dade de Filho (a) inválido ou que tenha deficiência intelectual
ou mental ou deficiência grave do (a) ex-servidor (a) MARIA
REGINA SEGATTO SAIANI, por absoluta falta de amparo legal,
uma vez que não foi demonstrada a dependência econômica
exigida, nos termos do artigo14, inciso IV, da Lei Complementar
n.º 1354/2020.Do mínimo de 03 (três) documentos necessários
para comprovação da Dependência Econômica, nos termos do
art. 35 do Decreto 65.964/2021, o(a) requerente não apresentou
nenhum considerado válido por esta Autarquia.O (a) requerente
foi oficiado (a) para que fossem cumpridas as exigências legais,
sem que tenha logrado apresentar novos documentos com-
probatórios, isto é, o (a) requerente não conseguiu reunir três
documentos aptos a comprovar sua Dependência Econômica
com o (a) ex-servidor (a) à época do óbito deste (a).
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Despachos do Diretor de 09/05/2022
PROCESSO Nº: 0061095986
ASSUNTO: Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADO: PAULO GEHRMANN BEOLCHI
Indefiro a habilitação ao benefício da Pensão por Morte
requerida por PAULO GEHRMANN BEOLCHI, na qualidade de
Filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou
deficiência grave do ex-servidor IVAN PETROVICH BEOLCHI, por
absoluta falta de amparo legal, uma vez que não foi demonstra-
da a dependência econômica exigida, nos termos do artigo14,
inciso IV, da Lei Complementar n.º 1354/2020.Do mínimo de 03
(três) documentos necessários para comprovação da Dependên-
cia Econômica, nos termos do art. 35 do Decreto 65.964/2021,
o requerente não apresentou nenhum considerado válido por
esta Autarquia.
O requerente foi oficiado para que fossem cumpridas as
exigências legais, sem que tenha logrado apresentar novos
documentos comprobatórios, isto é, o requerente não conseguiu
reunir três documentos aptos a comprovar sua Dependência
Econômica com o ex-servidor à época do óbito deste.
PROCESSO Nº : 0061111651
ASSUNTO : Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADO(S) : BENEDITA DAS GRACAS DA SILVA
Indefiro A habilitação ao pagamento da Pensão por Morte
requerida pela Sra. BENEDITA DAS GRAÇAS DA SILVA, por falta
de amparo legal, uma vez que na docu mentação apresentada
não se evidencia o cumprimento da exigência prevista no artigo
14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, regula-
mentada pelo Decreto 65.964/2021, ou seja, não comprova a
requerente sua União Estável para com o ex-servidor ANSELMO
APARECIDO DA TRINDADE, à época do óbito deste.Do mínimo
de 03 (três) documentos necessários para comprovação da união
estável, nos termos do art.34 e incisos do Decreto 65.964/2021
a requerente apre sentou apenas os seguintes considera dos
válidos por esta Autarquia: Certidão de Nascimento de filho em
comum e comprovação de residência em comum. A Declaração
de comparecimento do IAMSPE não pôde ser aceita, pois não
é contemporânea ao óbito do ex-servidor. A requerente foi ofi-
ciada para que fossem cumpridas as exigências legais, sem que
tenha logrado apresentar novos documentos comprobatórios,
isto é, a requerente não conseguiu reunir três documentos aptos
a comprovar sua união estável com o ex-servidor à época do
óbito deste.
PROCESSO Nº : 0061106552
ASSUNTO : Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADO(S) : TEREZA ALONSO S DE OLIVEIRA
Indefiro a habilitação ao pagamento da Pensão por Morte
requerida pela Sra TEREZA ALONSO, por falta de amparo legal,
uma vez que na documentação apresentada não se evidencia
o cumprimento da exigência prevista no artigo 14, inciso I e
§ 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, regulamentada pelo
Decreto 65.964/2021, ou seja, não comprova a requerente sua
União Estável para com o ex-servidor, à época do óbito deste.Do
mínimo de 03 (três) documentos necessários para comprovação
da união estável, nos termos do art. 34 e incisos do Decreto
65.964/2021 a requerente não apresentou nenhum considerado
válido por esta Autarquia. A requerente foi oficiada para que
fossem cumpridas as exigências legais, sem que tenha logrado
apresentar novos documentos comprobatórios, isto é, a reque-
rente não conseguiu reunir três documentos aptos a comprovar
sua união estável com o ex-servidor à época do óbito deste.
PROCESSO Nº: 0061110915
ASSUNTO: Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADO: LAURO DE FREITAS BUCK
Indefiro a habilitação ao benefício da Pensão por Morte
requerida por LAURO DE FREITAS BUCK, na qualidade de Filho
inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou
deficiência grave da ex-servidora DIONE DE PAULA FREITAS
BUCHI, por absoluta falta de amparo legal, uma vez que não
foi demonstrada a dependência econômica exigida, nos termos
do art.14, inciso IV, da LC 1354/2020. Do mínimo de 03 (três)
documentos necessários para comprovação da Dependência
Econômica, nos termos do art.35 do Decreto 65.964/2021, o
requerente não apresentou nenhum considerado válido por
esta Autarquia. O requerente foi oficiado para que fossem
cumpridas as exigências legais, sem que tenha logrado apre-
sentar novos documentos comprobatórios, isto é, o requerente
não conseguiu reunir três docu mentos aptos a comprovar
sua Dependência Econômica com a ex-servidora à época do
óbito desta.
PROCESSO Nº: 0061106056
ASSUNTO: Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADA: NEUSA MARIA DE PASCOLI PEREIRA
Indefiro a habilitação ao pagamento da Pensão por Morte
requerida pela Sra NEUSA MARIA DE PASCOLI PEREIRA, por
falta de amparo legal, uma vez que na documentação apresen-
tada não se evidencia o cumprimento da exigência prevista no
artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020,
regulamentada pelo Decreto 65.964/2021, ou seja, não com-
prova a requerente sua União Estável para com o ex-servidor, à
época do óbito deste. Do mínimo de 03 (três) documentos neces-
sários para comprovação da união estável, nos termos do art. 34
e incisos do Decreto 65.964/2021 a requerente não apresentou
nenhum considerado válido por esta Autarquia. A requerente foi
oficiada para que fossem cumpridas as exigências legais, sem
que tenha logrado apresentar novos documentos comprobató-
rios, isto é, a requerente não conseguiu reunir três documentos
aptos a comprovar sua união estável com o ex-servidor à época
do óbito deste.
PROCESSO Nº: 0061064980
ASSUNTO: Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADA: CINTIA DE PAULA LIMA
Indefiro a habilitação ao pagamento da Pensão por Morte
requerida pela Sra CINTIA DE PAULA LIMA, por falta de amparo
legal, uma vez que na documentação apresentada não se evi-
dencia o cumprimento da exigência prevista no artigo 14, inci-
so I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, regulamentada
pelo Decreto 65.964/2021, ou seja, não comprova a requerente
sua União Estável para com o ex-servidor, à época do óbito
deste. Do mínimo de 03 (três) documentos necessários para
comprovação da união estável, nos termos do art. 34 e incisos
do Decreto 65.964/2021 a requerente não apresentou nenhum
considerado válido por esta Autarquia. A requerente foi oficia-
da para que fossem cumpridas as exigências legais, sem que
tenha logrado apresentar novos documentos comprobatórios,
isto é, a requerente não conseguiu reunir três documentos
aptos a comprovar sua união estável com o ex-servidor à época
do óbito deste.
PROCESSO Nº: 0061093472
ASSUNTO: Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADO: JOSE CARLOS VILAS BOAS
Indefiro a habilitação ao benefício da Pensão por Morte
requerida por JOSE CARLOS VILAS BOAS, na qualidade de Filho
inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou defi-
ciência grave da ex-servidora NAZARÉ DA SILVA VILAS BOAS, por
absoluta falta de amparo legal, uma vez que não foi demonstra-
da a dependência econômica exigida, nos termos do artigo 14,
inciso IV, da Lei Complementar nº 1354/2020. Do mínimo de 03
(três) documentos necessários para comprovação da Dependên-
cia Econômica, nos termos do art.35 do Decreto 65.964/2021, o
requerente não apresentou nenhum considerado válido por esta
Autarquia. O requerente foi oficiado para que fossem cumpridas
verificação da quantidade de cópias necessárias, recolher as cus-
tas devidas junto ao banco, para a obtenção das referidas cópias.
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
FERNANDA MENDONCA PITTA - 578692624 - Fica sus-
penso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 09/05/2022, nos
termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse
do referido candidato ao cargo de PROFESSOR DOUTOR, USP
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO, observando-se o previsto no
artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15. O
candidato deverá apresentar os exames complementares solici-
tados em 09/05/2022, no local onde realizou a perícia médica,
em no máximo 90 (noventa) dias do início da suspensão, tendo
em vista a necessidade de avaliação dos exames apresentados
pelo médico perito.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
IVANIA ROCHA DA SILVA - 40105509 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 09/05/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, UNICAMP
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, observando-se o
previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de
29/04/15. O candidato deverá apresentar os exames comple-
mentares solicitados em 09/05/2022, no local onde realizou
a perícia médica, em no máximo 90 (noventa) dias do início
da suspensão, tendo em vista a necessidade de avaliação dos
exames apresentados pelo médico perito.
THIAGO VIRGILIO DA SILVA - 46360459 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 29/04/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de TECNICO EM ADMINISTRACAO, UNI-
CAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, observando-se
o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18,
de 29/04/15. O candidato deverá apresentar os exames com-
plementares solicitados em 29/04/2022, no local onde realizou
a perícia médica, em no máximo 90 (noventa) dias do início
da suspensão, tendo em vista a necessidade de avaliação dos
exames apresentados pelo médico perito.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
SUPERINTENDÊNCIA
Despacho do Superintendente de 09-05-2022
Processo nº : IAMSPE PRC - 2022/02408
Assunto: CREDENCIAMENTO – HOSPITAL GERAL – TAU-
BATÉ/SP
No exercício da competência que me foi legalmente confe-
rida, em especial a manifestação da Diretoria do DECAM retro, a
qual é considerada na razão de decidir, AUTORIZO a reabertura
do Edital de credenciamento de Prestadores de Serviços de
Assistência à Saúde para atendimento hospitalar (Hospital
Geral), no Município de TAUBATÉ/ SP.
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E ASSISTÊNCIA
MÉDICO AMBULATORIAL
GERÊNCIA DE REDE
EXTRATO DO TECEIRO TERMO DA PRORROGAÇÃO
DO CONTRATO DECAM/IAMSPE Nº 002/2014, PROCESSO
IAMSPE Nº 10.210/2014, CELEBRADO ENTRE O IAMS-
PE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL E A PIN PLAN ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA.
PROCESSO IAMSPE Nº: 10.210/2014
CONTRATO DECAM/IAMSPE Nº: 002/2014
CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CONTRATADO: PIN PLAN ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA .
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL ONDE ESTÁ INSTALADO O
CEAMA DE ARARAQUARA.
MUNICÍPIO: ARARAQUARA
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 01/05/2022
DATA DO VENCIMENTO: 30 DE OUTUBRO DE 2024
VALOR ESTIMADO MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.816,29
VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 264.488,70
VIGÊNCIA: 30 MESES A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA
DO CONTRATO.
53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candi-
dato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL
DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos
da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
LEANDRO GUALBERTO HERRERA - 401023886 - Fica sus-
penso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 29/04/2022,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de
posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN
JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
LEONOR PEREIRA RABELO - 16921334 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 02/05/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do refe-
rido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do
TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e
parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
MARCELLA CORDEIRO FERRAZ DE ARAUJO - 402465957
- Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de
03/05/2022, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68,
o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE
TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se
o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18,
de 29/04/15.
MATHEUS ORTOLAN DE JESUS - 40550515 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 03/05/2022, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO,
do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º
e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
PRISCILLA DE SOUZA OLAVO - 346841744 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 06/05/2022, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO,
do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º
e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
RAFAEL ALBERTO GONCALVES PARIZI - 45973149 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 02/05/2022,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de
posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN
JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
SUELLEN DE PAULA MENDES - 18641672 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 04/05/2022, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO,
do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º
e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
THIAGO MACACARI TURATTI - 438942310 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 09/05/2022, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO,
do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º
e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
VINICIUS COSTA RIBEIRO - 41458653 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 06/05/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do refe-
rido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do
TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e
parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA
LEANDRO ROBERTO DE LIMA CAINELLI - 27189056 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 09/05/2022,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de
posse do referido candidato ao cargo de AG ESCOLTA E VIGI-
LANCIA PENIT, do SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITEN-
CIARIA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da
Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
SECRETARIA DE GOVERNO
TATIANA AGRESTE DIAS SAMPAIO - 22608893 - Protocolo
SFP-EXP-2022/58106 - Req. 07/03/2022 - a) Compete ao reque-
rente ou seu procurador, devidamente identificado, obter vistas
e ou fazer retirada(s) da(s) cópia(s) solicitada(s), mediante o
preenchimento de formulário fornecido pelo DPME; - b) O custo
da cópia deverá ser recolhido, conforme o disposto na Resolução
SF 24, de 26-03-2014, publicada no D.O.E. de 27/03/2014 - Exe-
cutivo I, página 31: Item - Descrição do Serviço - Valor (R$) - 1
- Cópia reprográfica - por página - 0,50 - 2 - Digitalização - por
página - 0,25 - c) Entrar em contato pelo e-mail: prontuarios-
medicos@sp.gov.br para agendar dia e hora; d) O Procurador
deverá apresentar a procuração com fins específicos de vistas e/
ou cópia do prontuário; e) O servidor ou seu procurador, deverá
comparecer neste Departamento na data agendada, para, após a
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Apostilas do Diretor de 09/05/2022
Objeto/Descrição: Paridade da pensão nos termos da EC nº 41/2003.
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos –, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a
presente APOSTILA em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado relativa a “Obrigação de Fazer”, contida no processo
abaixo, conferindo ao autor/ beneficiário o direito a alteração do cálculo dos proventos de pensão, com a paridade, nos termos da
EC nº 41/2003.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
George Barth Anna Stark Barth 377296 06/05/2022 0028015-19.2020.8.26.0053 13ª VFP de São Paulo
Agostinho Silva Antonia Irene Silva 1186942 06/05/2022 0028015-19.2020.8.26.0053 13ª VFP de São Paulo
Antonio Carlos Viana Roberto Carlos Viana 128143 06/05/2022 0028015-19.2020.8.26.0053 13ª VFP de São Paulo
Antonio Carlos Viana Diva Nassu 128143 06/05/2022 0028015-19.2020.8.26.0053 13ª VFP de São Paulo
Antonio Ferreira dos Santos Edna Lucia Ramos Hantke dos Santos 3226979 06/05/2022 0028015-19.2020.8.26.0053 13ª VFP de São Paulo
Antonio Ferreira dos Santos Emanuele Ferreira dos Santos 3226979 06/05/2022 0028015-19.2020.8.26.0053 13ª VFP de São Paulo
Clovis de Souza Felix Colombo Elisabete Dias Vieira 144026 06/05/2022 0028015-19.2020.8.26.0053 13ª VFP de São Paulo
Clovis de Souza Felix Colombo Victor Fabrizio Vieira Souza Felix 144026 06/05/2022 0028015-19.2020.8.26.0053 13ª VFP de São Paulo
Walter Brancaccio Elza Rodrigues de Morais Brancaccio 455994 06/05/2022 0028015-19.2020.8.26.0053 13ª VFP de São Paulo
Ivo Luiz Leonardelli Silvia Alves Machado Leonardelli 133371 06/05/2022 0028015-19.2020.8.26.0053 13ª VFP de São Paulo
Ivo Luiz Leonardelli Erika Machado Leonardelli 133371 06/05/2022 0028015-19.2020.8.26.0053 13ª VFP de São Paulo
Milton Correa Leite Fatima Nunes dos Santos Correa Leite 296788 06/05/2022 0028015-19.2020.8.26.0053 13ª VFP de São Paulo
Vanderlei Queija Goncalves Leticia Leonarde Quija Gonçalves 135391 06/05/2022 0028015-19.2020.8.26.0053 13ª VFP de São Paulo
Jose de Alencar Lacerda Silva Marli Marques Dias Silva 6229013 06/05/2022 0028015-19.2020.8.26.0053 13ª VFP de São Paulo
Jose de Alencar Lacerda Silva Lucas Marques Dias Alencar 6229013 06/05/2022 0028015-19.2020.8.26.0053 13ª VFP de São Paulo
Jose de Alencar Lacerda Silva Larissa Marques Dias de Alencar 6229013 06/05/2022 0028015-19.2020.8.26.0053 13ª VFP de São Paulo
Affonso Martinez Maria Clara de Padua N Martinez 133396 06/05/2022 0028015-19.2020.8.26.0053 13ª VFP de São Paulo
Helio Rong Maria Geny Correa Rong 504476 06/05/2022 0028015-19.2020.8.26.0053 13ª VFP de São Paulo
Espedito Correia de Lima Marina da Silva Murtinho 1268132 06/05/2022 0028015-19.2020.8.26.0053 13ª VFP de São Paulo
Nizio Botoletto Marlene Martinez Bortoletto 686414 06/05/2022 0028015-19.2020.8.26.0053 13ª VFP de São Paulo
Carlos Ventura Rocha Marli Aparecida Capobianco Ventura 138486 06/05/2022 0028015-19.2020.8.26.0053 13ª VFP de São Paulo
Sebastiao Sanchez Neide da Silva Sanchez 135060 06/05/2022 0028015-19.2020.8.26.0053 13ª VFP de São Paulo
Joao Pedro Batista Filho Neusa Hammerle Batista 1413879 06/05/2022 0028015-19.2020.8.26.0053 13ª VFP de São Paulo
Byron Jose Cavalcante Bem Vanda Angelina de Castro Cavalcante Bem 124873 06/05/2022 0028015-19.2020.8.26.0053 13ª VFP de São Paulo
Carlos Caldas Graieb Maria Floripes Lopes 915427 06/05/2022 0028015-19.2020.8.26.0053 13ª VFP de São Paulo
Objeto/Descrição: Sexta Parte, nos termos da Art. 129 CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo da vantagem Sexta Parte, de forma a incidir sobre os vencimentos/proventos integrais,
exceto as verbas eventuais, nos termos da Art. 129 CE.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Jademir Tavares Fernandes Maria Aparecida Bertoldo 33978 09/02022 0123263-32.2008.8.26.0053 4ªVFP de São Paulo
Jademir Tavares Fernandes Zenaide Rodrigues Fernandes 33978 09/02022 0123263-32.2008.8.26.0053 4ªVFP de São Paulo
Welington Vieira Rosana Aparecida de Grandi 143192 09/02022 0123263-32.2008.8.26.0053 4ªVFP de São Paulo
Welington Vieira Fernanda de Grandi Vieira 143192 09/02022 0123263-32.2008.8.26.0053 4ªVFP de São Paulo
Welington Vieira Wellington Vieira Junior 143192 09/02022 0123263-32.2008.8.26.0053 4ªVFP de São Paulo
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terça-feira, 10 de maio de 2022 às 05:05:14

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