Orçamento e Gestão - SÓo Paulo PrEvidência

Data de publicação29 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 29 de julho de 2022 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (152) – 17
Data de assinatura: 20/06/2022
GCr, em 28/07/2022- rmu
GERÊNCIA DE CREDENCIAMENTOS
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO DECAM N.º 093/2022
PROCESSO N.º IAMSPE-PRC-2022/04432
Parecer CJ/IAMSPE N.º 479/2008, de 12/09/2008
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CREDENCIADO: CLINICA OFTALMOLOGICA VISARE LTDA
CNPJ/CPF N.º 07.454.808/0001-98
OBJETO: Prestação de serviços de assistência à saúde para
atendimento em consultórios ou em clínicas em regime ambula-
torial na especialidade de Oftalmologia.
MUNICÍPIO: Presidente Prudente.
VALOR TOTAL: Variável, em conformidade com a demanda
dos atendimentos prestados.
A despesa com a execução do presente Creden-
ciamento onerará os recursos consignados na ativida-
de 10.302.5121.6.239.0000, UG 532101, fonte de recursos
004.001.001 e elemento 33.90.39.46.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do termo é de 30 (trinta) meses,
a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
Data de assinatura: 05/05/2022
GCr, em 28/07/2022- rmu
GERÊNCIA DE CREDENCIAMENTOS
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO DECAM N.º 096/2022
PROCESSO N.º IAMSPE-PRC-2022/05092
Parecer CJ/IAMSPE N.º 479/2008, de 12/09/2008
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CREDENCIADO: CENTRO PAULISTA DE CIRURGIA OCULAR LTDA
CNPJ/CPF N.º 04.518.651/0001-29
OBJETO: Prestação de serviços de assistência à saúde para
atendimento em consultórios ou em clínicas em regime ambula-
torial na especialidade de Oftalmologia.
MUNICÍPIO: Tietê.
VALOR TOTAL: Variável, em conformidade com a demanda
dos atendimentos prestados.
A despesa com a execução do presente Creden-
ciamento onerará os recursos consignados na ativida-
de 10.302.5121.6.239.0000, UG 532101, fonte de recursos
004.001.001 e elemento 33.90.39.46.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do termo é de 30 (trinta) meses,
a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
Data de assinatura: 19/06/2022
GCr, em 28/07/2022- rmu
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E ASSISTÊNCIA
MÉDICO AMBULATORIAL
GERÊNCIA DE REDE
GERÊNCIA DE CREDENCIAMENTOS
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO DECAM N.º 081/2022
PROCESSO N.º IAMSPE-PRC-2022/03810
Parecer CJ/IAMSPE N.º 479/2008, de 12/09/2008
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CREDENCIADO: CLINICA MEDICA RUSTON LTDA
CNPJ/CPF N.º 27.275.840/0001-13
OBJETO: Prestação de serviços de assistência à saúde para
atendimento em consultórios ou em clínicas em regime ambula-
torial na especialidade de Ortopedia.
MUNICÍPIO: São João da Boa Vista.
VALOR TOTAL: Variável, em conformidade com a demanda
dos atendimentos prestados.
A despesa com a execução do presente Creden-
ciamento onerará os recursos consignados na ativida-
de 10.302.5121.6.239.0000, UG 532101, fonte de recursos
004.001.001 e elemento 33.90.39.46.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do termo é de 30 (trinta) meses,
a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
Data de assinatura: 21/07/2022
GCr, em 28/07/2022- rmu
GERÊNCIA DE CREDENCIAMENTOS
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO DECAM N.º 088/2022
PROCESSO N.º IAMSPE-PRC-2022/04255
Parecer CJ/IAMSPE N.º 479/2008, de 12/09/2008
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CREDENCIADO: VIVIAN CRISTINA CAMPOES
CNPJ/CPF N.º 09.176.865/0001-88
OBJETO: Prestação de serviços de assistência à saúde para
atendimento em consultórios ou em clínicas em regime ambula-
torial na especialidade de Pediatria.
MUNICÍPIO: Sorocaba.
VALOR TOTAL: Variável, em conformidade com a demanda
dos atendimentos prestados.
A despesa com a execução do presente Creden-
ciamento onerará os recursos consignados na ativida-
de 10.302.5121.6.239.0000, UG 532101, fonte de recursos
004.001.001 e elemento 33.90.39.46.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do termo é de 30 (trinta) meses,
a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
VALOR MULTA APLICADA: R$. 537,00(QUINHENTOS E TRIN-
TA E SETE REAIS)
LEI FEDERAL: 10.520/02
RESOLUÇÃO: SGP-13/2007
DESPACHO DO SR. SUPERINTENDENTE, DE 06 DE JULHO
DE 2022 FLS. 63.
RATIFICO a determinação de aplicação de penalidade da
Chefia de Gabinete – FLS. 57.
GC, 27/07/2022
-GAN-
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO DE CONTRATOS
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO DE ENTRE-
GA
PROCESSO IAMSPE Nº 14225/2017
EMPRESA: DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇAO
E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ Nº: 04.027.894/0003-26
NOTA DE EMPENHO: 22800/2017
NOTA FISCAL: 881993
VALOR MULTA APLICADA: R$ 4.050,00
LEI FEDERAL: 10.520/02
RESOLUÇÃO: SGP-13/07
DESPACHO DO SR. SUPERINTENDENTE, DE 06 DE JULHO
DE 2022 - FLS. 159.
RATIFICO a determinação de aplicação de penalidade da
Chefia de Gabinete às fls. 146.
GC, 26/07/2022
-GAN-
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO DE CONTRATOS
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MULTA POR FALHA NA EXECU-
ÇÃO CONTRATUAL
PROCESSO IAMSPE Nº 14221/2018
EMPRESA: FARMA VISION DISTRIBUIDORA DE MEDICA-
MENTOS LTDA.
CNPJ Nº: 14.310.834/0001-08
NOTA DE EMPENHO: 4090/2019
NOTA FISCAL: INEXECUÇÃO
VALOR MULTA APLICADA: R$. 537,00(QUINHENTOS E TRIN-
TA E SETE REAIS)
LEI FEDERAL: 10.520/02
RESOLUÇÃO: SGP-13/2007
DESPACHO DO SR. SUPERINTENDENTE, DE 06 DE JULHO
DE 2022 FLS. 63.
RATIFICO a determinação de aplicação de penalidade da
Chefia de Gabinete – FLS. 57.
GC, 27/07/2022
-GAN-
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO DE CONTRATOS
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO DE ENTRE-
GA
PROCESSO IAMSPE Nº 8946/2018
EMPRESA: PORTAL LTDA.
CNPJ Nº: 05.005.873/0001-00
NOTA DE EMPENHO: 12473/2018
NOTA FISCAL / VALOR MULTA APLICADA:
102428 R$. 1,96
102757 R$. 7.828,00
102758 R$. 7.828,00
103351 R$. 22.301,97
VALOR TOTAL / MULTA R$. 37.959,93
LEI FEDERAL: 10.520/02 - RESOLUÇÃO: SGP-13/07
DESPACHO DO SR. SUPERINTENDENTE, DE 06 DE JULHO
DE 2022 - FLS. 37.
RATIFICO a determinação de aplicação de penalidade da
Chefia de Gabinete às fls. 32.
GC, 27/07/2022
-GAN-
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO DE CONTRATOS
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MULTA POR FALHA NA EXECU-
ÇÃO CONTRATUAL
PROCESSO IAMSPE Nº 5203/2018
EMPRESA: DROGAFONTE LTDA.
CNPJ Nº: 08.778.201/0001-26
NOTA DE EMPENHO: 6824/2018
NOTA FISCAL: 251448
VALOR MULTA APLICADA: R$. 1.160,25(HUM MIL, CENTO E
SESSENTA REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS)
LEI FEDERAL: 10.520/02
RESOLUÇÃO: SGP-13/07
DESPACHO DO SR. SUPERINTENDENTE, DE 06 DE JULHO
DE 2022 FLS. 57.
RATIFICO a determinação de aplicação de penalidade da
Chefia de Gabinete – FLS. 53.
GC, 27/07/2022
-GAN-
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO DE CONTRATOS
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MULTA POR FALHA NA EXECU-
ÇÃO CONTRATUAL
PROCESSO IAMSPE Nº 14221/2018
EMPRESA: FARMA VISION DISTRIBUIDORA DE MEDICA-
MENTOS LTDA.
CNPJ Nº: 14.310.834/0001-08
NOTA DE EMPENHO: 4090/2019
NOTA FISCAL: INEXECUÇÃO
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Apostilas do Diretor de 28/07/2022
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis, no uso de sua competência, expede a presente APOSTILA, informando os beneficiários que tiveram a pensão concedida em razão de ordem judicial:
Número do benefício Nº Processo Judicial Data do cumprimento da ordem judicial Nome do beneficiário Nome do ex servidor Data do óbito Cargo do ex servidor Cota parte do beneficiário Qualidade do dependente
61171350 1029758-76.2022.8.26.0053 27/07/2022 Veronica Paneguini Carlos Alberto Derre 03/05/2021 Investigado de Pol Classe Especial 100 Companheira
61171398 1006710-50.2022.8.26.0292 27/07/2022 Tereza Lopes de Souza Fernando de Souza Rocha 30/07/2021 PEB II 100 Mãe
61171410 1042251-85.2022.8.26.0053 28/07/2022 Daniela Kirsten Ros Orlando da Costa Barros 22/04/2022 Agente Policial 1A Classe 100 Companheira
61171589 1023322-03.2022.8.26.0506 28/07/2022 Marcelo Jose Santilli Antonio Santilli 01/12/2021 Agente Fiscal de Rendas 100 Filho Incapaz
§ 1.º - O pagamento efetuado em desconformidade com
o prazo estabelecido, ressalvado o disposto na cláusula quarta
ficará sujeito a incidência de atualização monetária, nos termos
do artigo 74 da Lei Estadual n.º 6.544, de 22 de novembro de
1989 e artigo 5.º, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho
de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º
8.883, de 8 de junho de 1994.
§ 2.º - O atraso no pagamento acarretará ainda a incidência
de juros moratórios sobre a parcela devida, fixados em 0,5%
(meio por cento) ao mês, e calculados "pro rata tempore" em
relação à mora ocorrida.
CLÁUSULA SEXTA - Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhoria
Os impostos de qualquer natureza, taxas e as contribuições
de melhoria, ainda que resultantes de lei nova promulgada na
vigência do contrato ou de suas prorrogações, correrão por
conta exclusiva do locatário, obrigando-se o locatário a pagar as
despesas ordinárias de condomínio, bem como os encargos de
limpeza, força e luz, água e saneamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - Segurança do Prédio
Tudo quanto constituir obras de segurança e higiene do
imóvel, para conservá-lo em estado de servir ao uso a que se
destina, tais como aquelas que interessam à estrutura integral
do imóvel ou que se destinem a repor suas condições de habi-
tabilidade, empenas, poços de aeração e iluminação, esquadrias
externas, instalação de equipamentos de segurança e de incên-
dio, correrá por conta do locador.
CLÁUSULA OITAVA - Obras
O locatário poderá fazer no imóvel, por sua conta, mediante
autorização escrita do locador, as modificações e as obras de
adaptação que julgar necessárias aos serviços do órgão que no
mesmo funcionar.
CLÁUSULA NONA - Conservação
O locatário deverá trazer o imóvel em boas condições de
limpeza e conservação, para restituí-lo quando findo ou rescin-
dido o contrato, no estado em que o recebeu, salvo as modifi-
cações e as obras regularmente autorizadas e as deteriorações
decorrentes do uso normal do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA - Reparos Necessários
O locador deverá ser notificado por escrito, mesmo
extrajudicialmente, da necessidade da execução de obras de
sua responsabilidade, de acordo com a cláusula sétima, e, se
dentro de 30 (trinta) dias, com exceção das obras de caráter
urgente, que deverão ser atendidas imediatamente, não tiver
tornado as providências necessárias, o locatário mandará
executar os serviços, descontando do aluguel, e pela terça
parte, até solução do débito, não só a despesa efetuada como
também a multa de 20% (vinte por cento) sobre a mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Rescisão pelo Locatário
Este contrato será rescindido, sem qualquer direito à
indenização ou multa, por proposta da autoridade competente
e mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias, se o Estado não
mais necessitar do imóvel para abrigar o órgão que o ocupa ou
para a instalação de qualquer outro serviço público, na forma
prevista neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Segurança da Locação
O locador declara renunciar, durante a vigência deste
contrato, ou de suas prorrogações, ao direito de rescindi-lo,
com base no parágrafo único, do artigo 1.193, do Código Civil.
Igualmente, obriga-se, por si e seus sucessores, a garantir ao
locatário, durante o prazo do contrato e de suas prorrogações, o
uso pacífico do imóvel, e, no caso de venda, a fazer constar da
escritura, expressamente, a obrigação de serem integralmente
respeitadas, pelo comprador, as condições deste contrato. Para
este fim, será o contrato registrado na matrícula correspondente
do Cartório do Registro de Imóveis, na forma da lei, constituindo,
essas providências e os respectivos ônus financeiros, obrigação
do locatário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Despesas
Correrão por conta do locatário todas as despesas oriundas
de lavratura de registro do presente contrato e de suas prorro-
gações, bem como as de sua eventual rescisão, salvo na hipótese
de ocorrer por culpa do locador.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Cláusula Penal
A parte que infringir, total ou parcialmente, cláusula deste
contrato, ficará obrigada ao pagamento de multa de 10% (dez
por cento) do valor do contrato à época da infração, e, ainda, em
caso de procedimento judicial, ao pagamento de honorários de
20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Parágrafo único - Não caracteriza infração contratual o
pagamento dos aluguéis com inobservância do prazo estabe-
lecido na cláusula quinta deste instrumento, hipótese tratada
exclusivamente naquela disposição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Valor do Contrato
O valor total do presente contrato é de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais), devendo a despesa correr à conta do Programa de
Trabalho 04127292844740000, código da despesa 339039
aluguéis de imóveis, da Unidade Gestora 290118, responsável
do respectivo orçamento.
Assinatura: 26/07/2022
Justiça e Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO
DECISÃO DO SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
EM PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO
Processo SJC-870720/2017 - Vistos e relatados estes autos
de processo administrativo sancionatório, nos termos das Leis
estaduais nº 10.177/1998 e nº 14.187/2010 e do Decreto nº
56.153/2010, profiro a seguinte decisão, à luz do previsto no
artigo 35, II, “d”, item 2, do Decreto nº 59.101, de 18/04/2013:
NÃO CONHEÇO DO RECURSO interposto por A.N.B.T., posto que
intempestivo; e CONHEÇO DO RECURSO interposto por E.E.C
para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe a
sanção administrativa consistente na condenação do recorrente
à pena de multa de 500 (quinhentas) UFESPs, nos termos do
artigo 6º, inciso II, §2º, da Lei nº 14.187/2010.
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
ASSESSORIA DE CONTROLE DE PROCESSOS
Despacho do Assessor Executivo, de 07-07-2022
Vistos. I – Retifique-se o demonstrativo de cálculo de fl. 10,
tendo em vista a cota supra. II – Após, dê-se ciência à Autuada.
Cumpra-se o item II do despacho de fl. 18, reabrindo-se o prazo
para pagamento com desconto.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 0707/22-AI - 09070 B1 - SANCHEZ, HERRERA & LIMA
LTDA - 03.572.470/0001-18 - SEM ADVOGADO.
Despachos do Assessor Executivo, de 30-06-2022
Acolho o pedido de impugnação ao valor da receita esti-
mada. Intime-se o autuado para ciência do cálculo de fl. 316.
O boleto com o valor recalculado está disponível no site da
Fundação Procon/SP, no link www.procon.sp.gov.br/autoinfra-
cao. Na hipótese de não pagamento, o processo seguirá seu
regular trâmite. Por oportuno, esclarece-se que as intimações
dos despachos e decisões são feitas por meio de publicação
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Apostilas do Diretor de 28/07/2022
Objeto/Descrição: ATS, nos termos da Art. 129 da CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo da vantagem Adicional por Tempo de Serviço, de forma a incidir sobre os vencimen-
tos/proventos integrais, exceto as verbas eventuais, nos termos da Art. 129 da CE.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Jose Maria Cezar Claudia Maria Cezar 23287 28/07/2022 1072429-51.2021.8.26.0053 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO de São Paulo
Bendito Aparecido Marcelino Jandira Bezerra Da Silva Marcelino 117080 28/07/2022 1072429-51.2021.8.26.0053 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO de São Paulo
Luiz Pignotti Leonor Rosa dos Santos 99502 28/07/2022 1072429-51.2021.8.26.0053 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO de São Paulo
Silvio Florido Ligimar Florido 56219 28/07/2022 1072429-51.2021.8.26.0053 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO de São Paulo
Objeto/Descrição: GAM e GTE, nos termos da LC nº 977 de 2005 e LC nº 874 de 2000, alteradas pela LC nº 1.107 de 2010 e
LC nº 1.053 de 2008
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a pre-
sente APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo
abaixo, conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo da vantagem Gratificação por Atividade de Magistério-GAM e Gratificação
por Trabalho Educacional-GTE, nos termos da nos termos da LC nº 977 de 2005 e LC nº 874 de 2000, alteradas pela LC nº 1.107 de
2010 e LC nº 1.053 de 2008,sem reflexo no benefício.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Suely Santana Pascholati Gus-
mao
Geraldo de Oliveira Barros Gusmão 139853 29/07/2022 0004477-45.2010.8.26.0510 VFP de Rio Claro
Objeto/Descrição: ATS, nos termos da Art. 129 da CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo da vantagem Adicional por Tempo de Serviço, de forma a incidir sobre os vencimen-
tos/proventos integrais, exceto as verbas eventuais, nos termos da Art. 129 da CE.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Jose Roberto dos Santos Nanci Aparecida Pereira da Silva
dos Santos
8109503 29/07/2022 0002557-95.2022.8.26.0322 2ª Vara Cível de Lins
Objeto/Descrição: Sexta Parte, nos termos da Art. 129 CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo da vantagem Sexta Parte, de forma a incidir sobre os vencimentos/proventos integrais,
exceto as verbas eventuais, nos termos da Art. 129 CE.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Francisco José Romero Dina Maria Bollo Romero 89661 28/07/2022 0002734-13.2010.8.26.0053 1ª VFP de São Paulo
Desenvolvimento
Regional
GABINETE DO SECRETÁRIO
TERMO DE CONTRATO
PROCESSO SDR n.° SDR-PRC-2022/00059
CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
CONTRATADA: LAEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
CONTRATO SDR n.° 024/2022
CNPJ sob nº 12.105.505.0001-08,
CLÁUSULA PRIMEIRA - Prazo de Vigência
O prazo da presente locação é de 12 meses, a partir da
assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - Prorrogação Contratual
Findo o prazo constante da cláusula primeira, o contrato,
com todas as cláusulas, por expressa vontade das partes
manifestada neste ato, prorrogar-se-á, por igual período, e,
assim, sucessivamente, salvo se, até 60 (sessenta) dias antes
do término do contrato ou de cada uma de suas prorrogações,
houver oposição de qualquer das partes, por escrito a do locador,
em forma de comunicação protocolada na unidade de despesa
interessada ou no órgão autárquico competente, e, a do locatá-
rio, por oficio numerado, assinado pela autoridade competente,
ressalvado o disposto na cláusula décima primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - Aluguel
O aluguel mensal é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais), e será reajustado a cada (12) doze, meses, a contar de
sua vigência, com base na correspondente variação do índice
Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGPDI, da Fundação
Getúlio Vargas, ou, se for extinto, de outro índice que venha a
substitui-lo, a critério da Administração.
CLÁUSULA QUARTA - Faculdade do Locatário
Nos dois primeiros meses do exercício orçamentário, em
virtude da possibilidade de atraso na distribuição do orçamento,
no registro de empenhos ou de outras providências de ordem
administrativa, não ocorrerá mora do locatário, sendo-lhe facul-
tado pagar os aluguéis vencidos durante o 3.º (terceiro) mês.
CLÁUSULA QUINTA - Pagamento do Aluguel
O aluguel é devido por mês vencido e será pago até o 30.º
dia subsequente ao vencimento, por intermédio de depósito
bancário no Banco do Brasil, Agência 0031-0, Conta Corrente:
10.7000-2, em favor de Lael Empreendimentos Imobiliários Ltda.
CNPJ 12.105.505.0001-08
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 29 de julho de 2022 às 05:05:32

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