Orçamento e Gestão - SÓo Paulo PrEvidência

Data de publicação07 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
12 – São Paulo, 132 (203) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 7 de outubro de 2022
03 empurradores de nó Cambiaghi 3mmx360mm – R$ 337,01 cada 1.011,03
01 Ring light iluminador 12” 330,80
01 kit Laringoscópio infantil com 03 lâminas 499,00
01 suporte de celular flex veicular centopéia 232,95
01 Tripé profissional QZSD Q999H 232,95
VALOR TOTAL 4.193,03
Em conformidade com o disposto no Edital nº 01/2021, em
seu artigo 3.3.3., fica aberto o prazo de 08 (oito) dias úteis para
que outros interessados apresentem documentos de inscrição e
propostas de doação iguais ou equivalentes.
IAMSPE, 06/10/2022
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E ASSISTÊNCIA
MÉDICO AMBULATORIAL
GERÊNCIA DE REDE
NÚCLEO DE CREDENCIAMENTO
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO DECAM N.º 143/2021
PROCESSO N.º IAMSPE-PRC-2022/07105
Parecer CJ/IAMSPE N.º 479/2008, de 12/09/2008
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CREDENCIADO: CENTRO DE GASTROENTEROLOGIA E
ENDOSCOPIA LTDA
CNPJ/CPF N.º 06.647.453/0001-90
OBJETO: Prestação de serviços de assistência à saúde para
atendimento em consultórios ou em clínicas em regime ambu-
latorial na especialidade de Gastroenterologia.
MUNICÍPIO: Fernandópolis.
VALOR TOTAL: Variável, em conformidade com a demanda
dos atendimentos prestados.
A despesa com a execução do presente Credencia-
mento onerará os recursos consignados na atividade
10.302.5121.6.239.0000, UG 532101, fonte de recursos
004.001.001 e elemento 33.90.39.46.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do termo é de 30 (trinta)
meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado
por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta)
meses.
Data de assinatura: 29/12/2021
NCr, em 06/10/2022- rmu
NÚCLEO DE CREDENCIAMENTO
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO DECAM N.º 149/2022
PROCESSO N.º IAMSPE-PRC-2022/06950
Parecer CJ/IAMSPE N.º 479/2008, de 12/09/2008
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CREDENCIADO: MARIN & JUNIOR CLINICA MEDICA LTDA
CNPJ/CPF N.º 17.757.167/0001-02
OBJETO: Prestação de serviços de assistência à saúde para
atendimento em consultórios ou em clínicas em regime ambu-
latorial na especialidade de Ortopedia.
MUNICÍPIO: Presidente Prudente.
VALOR TOTAL: Variável, em conformidade com a demanda
dos atendimentos prestados.
A despesa com a execução do presente Credencia-
mento onerará os recursos consignados na atividade
10.302.5121.6.239.0000, UG 532101, fonte de recursos
004.001.001 e elemento 33.90.39.46.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do termo é de 30 (trinta)
meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado
por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta)
meses.
Data de assinatura: 21/03/2022
NCr, em 06/10/2022- rmu
NÚCLEO DE CREDENCIAMENTO
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO DECAM N.º 151/2022
PROCESSO N.º IAMSPE-PRC-2022/06999
Parecer CJ/IAMSPE N.º 479/2008, de 12/09/2008
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CREDENCIADO: M R F CLINICA MEDICA LTDA
CNPJ/CPF N.º 18.069.647/0001-35
OBJETO: Prestação de serviços de assistência à saúde para
atendimento em consultórios ou em clínicas em regime ambu-
latorial na especialidade de Otorrinolaringologia.
MUNICÍPIO: Avaré.
VALOR TOTAL: Variável, em conformidade com a demanda
dos atendimentos prestados.
A despesa com a execução do presente Credencia-
mento onerará os recursos consignados na atividade
10.302.5121.6.239.0000, UG 532101, fonte de recursos
004.001.001 e elemento 33.90.39.46.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do termo é de 30 (trinta)
meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado
por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta)
meses.
Data de assinatura: 19/06/2022
NCr, em 06/10/2022- rmu
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE PENSÕES MILITARES
APOSTILA DBM GPM N° 217/2022, de 06 de outubro
de 2022
Incluindo nos proventos de pensão da(o) beneficiária(o):
Código do benefício CPF Beneficiária(o)
50272550 11884****** SUELI AGRELLA DALTRO LIMA
O recálculo dos quinquênios para incidência sobre a inte-
gralidade dos vencimentos (exceto verbas eventuais), com efei-
tos a contar de 01/10/2022, em decorrência da sentença judi-
cial, processo nº 0024677-81.2013.8.26.0053 / 2013.01.190199
- 7ª Vara de Fazenda Pública.
APOSTILA DBM GPM N° 218/2022, de 06 de outubro de
2022
Incluindo nos proventos de pensão das(os) beneficiárias(os):
Código do benefício CPF Beneficiária(o)
50224395 09518****** ILDA HOLANDA DE OLIVEIRA
50224395 21289****** ROBERTA HOLANDA DE OLIVEIRA
O recálculo dos quinquênios e da sexta parte para inci-
dência sobre a integralidade dos vencimentos (exceto verbas
eventuais), com efeitos a contar de 01/10/2022, em decorrência
da sentença judicial, processo nº 0000582-59.2022.8.26.0606 /
2011.01.129364 - 4ª Vara Cível.
APOSTILA DBM GPM N° 219/2022, de 06 de outubro de
2022
Incluindo nos proventos de pensão das(os) beneficiárias(os):
Código do benefício CPF Beneficiária(o)
50246355 13862****** TEREZA DE ABREU BERGAMO
50240040 97015****** NEIDE GOMES ALVES
50246355 17537****** MAIRA CRISTINA BERGAMO
O recálculo da sexta parte para incidência sobre a integra-
lidade dos vencimentos (exceto verbas eventuais), com efeitos
a contar de 01/10/2022, em decorrência da sentença judicial,
processo nº 0023215-74.2022.8.26.0053 / 2012.01.145278 - 9ª
Vara de Fazenda Pública.
A Melhor LTDA, nome fantasia: Auto Escola A Melhor , CIR/
SAE 090/17, CNPJ nº 22.200.185/0001-10, situado à Rua Irmãs
Campos Silveira, 679, Centro, São Manuel, CEP: 18650-000,
bem como dos Diretores Geral e de Ensino GILSON DESTRO,
CPF nº 196546828-42, DARIO AFFONSO, CPF nº 144187458-58
e o Instrutor de Trânsito, LUIZ RICARDO MARTINS BRONZATTO,
CPF nº 409.234.738-31.
CASA MILITAR
COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL
Termo de Rescisão CMIL – 6-630-22
O Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Militar do
Gabinete do Governador, e por sua Coordenadoria Estadual
de Proteção e Defesa Civil, com sede na Av. Morumbi, 4.500,
neste ato representada pelo Coordenador, Coronel PM Henguel
Ricardo Pereira, devidamente autorizado pelo Governador do
Estado, nos termos do Dec. 57.905-2012, rescinde o Convênio
CMil-13-630-20, pelo motivo que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Da Rescisão do Convênio
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos,
destacando o Parecer 249-2022, da Consultoria Jurídica da
Secretaria de Governo, fica rescindido o Convênio CMIL-13-
630-20, celebrado em 11-3-2020, entre o Estado de São Paulo,
por intermédio da Casa Militar, e o município de Santa Cruz
da Esperança, tendo por objeto a transferência de recursos
financeiros destinados à construção de ponte na Estrada Rural
SCE-091, no Córrego Fundo, rescisão essa que se dá com fun-
damento na Cláusula Oitava do ajuste, por descumprimento da
obrigação estabelecida na alínea “a” do inc. II de sua Cláusula
Segunda.
CLÁUSULA SEGUNDA
Disposições Finais
A presente rescisão passa a vigorar a contar da publicação
em Diário Oficial do Estado.
Orçamento e Gestão
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
DO ESTADO
Extrato do Contrato
Número do Processo: SFP-PRC-2022/17637
Número do Contrato: 34235-SAAC-00175-2022
Parecer Jurídico: Nota Tec. Subg-Cons. 4-22
Modalidade da licitação: Pregão
Contratante(s): 530110 - DEPTO. DE PERÍCIAS MÈDICAS
DO ESTADO - DPME
Contratada: REAL FOOD ALIMENTACAO LTDA
Objeto Resumido do Contrato: SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO
E ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES E EMPREGADOS DO DPME
Vigência: 07/10/2022 à 06/04/2025
Valor Total do Contrato: R$ 914.984,20
Valor do exercício: (2022): R$ 85.398,52 Exer-
cício: (2023): R$ 365.993,64 Demais exercícios:
R$ 463.592,04
Classificação dos recursos: 001001001 - Tesouro do Estado
Data Assinatura: 03/10/2022
Nº do Pregão: NC n.° 28/2022
DESPACHO DO DIRETOR DO DPME
MINISTERIO PUBLICO
FLAVIO ALMEIDA DA SILVA - 76612673 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 06/10/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de ANALISTA TECNICO CIENTIF DO MP, do
MINISTERIO PUBLICO, observando-se o previsto no artigo 9º e
parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA
FLAVIO AUGUSTO BORGATO DOS SANTOS - 291408850
- Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de
05/10/2022, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68,
o prazo de posse do referido candidato ao cargo de AG SEG
PENIT CLASSE I, do SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENI-
TENCIARIA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos
da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
NÚCLEO DE PATRIMÔNIO
Identificação do proponente: ABRAN – Associação Brasi-
leira de Nutrologia
Processo: Iamspe-PRC-2022-06980
Resumo do Objeto:
ITENS Valor Total R$
Bioimpedância Analisador de composição corporal 59.900,00
Impressora HP Mono laser 107 Aprint 300,00
VALOR TOTAL 60.200,00
Em conformidade com o disposto no Edital nº 01/2021, em
seu artigo 3.3.3., fica aberto o prazo de 08 (oito) dias úteis para
que outros interessados apresentem documentos de inscrição e
propostas de doação iguais ou equivalentes.
IAMSPE, 06/10/2022
GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
NÚCLEO DE PATRIMÔNIO
Identificação do proponente: Sociedade Brasileira de Neu-
rorradiologia Diagnóstica e Terapêutica
Processo: Iamspe-PRC-2022-06976
Resumo do Objeto:
ITENS Valor Total R$
02 Cadeiras tipo mocho – R$ 330,00 cada 660,00
02 Mesas de inox especial 1200x500x900mm - R$ 2.050,00 cada 4.100,00
01 Aspirador de secreção 468,00
Valor Total 5.228,00
Em conformidade com o disposto no Edital nº 01/2021, em
seu artigo 3.3.3., fica aberto o prazo de 08 (oito) dias úteis para
que outros interessados apresentem documentos de inscrição e
propostas de doação iguais ou equivalentes.
IAMSPE, 06/10/2022
GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
NÚCLEO DE PATRIMÔNIO
Extrato da Proposta de Doação referente ao Edital 01/2021
Identificação do proponente: ASBAI – Associação Brasileira
de Alergia e Imunologia
Processo: Iamspe-PRC-2022-06978
Resumo do Objeto:
ITENS Valor Total R$
01 Câmera de ação SJ400 Air 4K 479,00
02 Câmeras de ação esportiva SJ4000 Air 4K – RS 459,90 cada 919,80
03 Simuladores de injeção intradermica - R$ 162,50 cada 487,50
Geral e de Ensino PAULA HELENA CORTINA ROMANI, CPF nº
128.557.778-79 e ELIDE ZOMPERO, CPF nº 042.714.018-89,
e o Instrutor de Trânsito, RAMOM DE SOUZA PEREIRA, CPF
nº 516.381.618-79.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE BOTUCATU
PORTARIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE BOTUA-
CATU Nº 20 DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DE BOTUCATU DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO –
DETRAN, no uso de suas atribuições legais que são conferidas
pelo Decreto nº 59.055, de 09 de abril de 2013;
CONSIDERANDO os atos e fatos apurados em fiscalização,
encetada pela Ordem de Serviço nº 1677/2022, DTRAN-
-EXP-2022/666459 possíveis irregularidades administrativas
sobre aula prática aberta no Sistema e-CNH perpetradas CFC
“Auto Escola A Melhor LTDA, nome fantasia: Auto Escola A
Melhor , CIR/SAE 090/17, CNPJ nº 22.200.185/0001-10, situado
à Rua Irmãs Campos Silveira, 679, CEP: 18650-000 Centro, São
Manuel. com quadro societário composto por: DARIO AFFONSO,
CPF: 144187458-58 e RODOLFO HENRIQUE CARDIERI BROLLO
DESTRO CPF: 430641198-26, Diretor Geral GILSON DESTRO,
CPF nº 196546828-42, Diretor de Ensino DARIO AFFONSO,
CPF nº 144187458-58, e o Instrutor de Trânsito, LUIZ RICARDO
MARTINS BRONZATTO, CPF nº 409.234.738-31.
RESOLVE:
Artigo 1º Instaurar o Processo Administrativo n.º 20/2022
em desfavor de CFC “B” Auto Escola A Melhor LTDA, nome
fantasia: Auto Escola A Melhor , CIR/SAE 090/17, CNPJ nº
22.200.185/0001-10, situado à Rua Irmãs Campos Silveira,
679, Centro, São Manuel, CEP: 18650-000, com quadro
societário composto por DARIO AFFONSO, CPF: 144187458-
58 e RODOLFO HENRIQUE CARDIERI BROLLO DESTRO CPF:
430641198-26, por transgressão ao disposto no artigo 69,
incisos I e IV, da Resolução CONTRAN 789/2020; e artigo
35, inciso III, alínea “e” da Portaria DETRAN PRE 325/2022;
Diretor Geral, GILSON DESTRO, CPF nº 196546828-42, por
transgressão ao disposto no artigo 69, incisos I e IV, da
Resolução CONTRAN 789/2020; e artigo 35, inciso III, alínea
“e” da Portaria DETRAN PRE 325/2022; Diretor de Ensino,
DARIO AFFONSO, CPF nº 144187458-58, por transgressão
ao disposto no artigo 70, incisos I e III, da Resolução CON-
TRAN 789/2020; e artigo 35, inciso III, alínea “e” da Portaria
DETRAN PRE 325/2022; Instrutor de trânsito, LUIZ RICARDO
MARTINS BRONZATTO, CPF nº 409.234.738-31, por trans-
gressão ao disposto no artigo 72, incisos I e V, da Resolução
CONTRAN 789/2020; e artigo 35, inciso III, alínea “e” da
Portaria DETRAN PRE 325/2022.
Artigo 2º. A Administração Pública poderá, motivadamente,
adotar providências acauteladoras que podem ser concedidas,
liminarmente, no início do processo e sem a oitiva prévia da
parte contrária, quando houver elementos que evidenciem
“periculum in mora”. A fim de assegurar o resultado útil do
Processo Administrativo e devido à constatação do RISCO
IMINENTE, conforme disposto no artigo 75, § 1º da Resolução
CONTRAN 789/2020 e artigo 35, §2° da Portaria DETRAN/SP
PRE 325/2022,considerando ainda a necessidade de interrup-
ção imediata do registro de aulas práticas de forma indevida ou
fraudulenta, DETERMINOCAUTELARMENTE A SUSPENSÃO DAS
ATIVIDADES POR 60 DIAS, em desfavor do CFC “B” Auto Escola
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE JUNDIAÍ
PORTARIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE JUN-
DIAÍ Nº 01 DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DE JUNDIAÍ DO DEPAR-
TAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN,
no uso de suas atribuições legais que são conferidas pelo
Decreto nº 59.055, de 09 de abril de 2013;
CONSIDERANDO os atos e fatos apurados em fiscaliza-
ção, encetada pela Ordem de Serviço nº 50/2022, DTRAN-
-EXP-2022/37708, possíveis irregularidades administrativas
sobre aula prática aberta no Sistema e-CNH perpetradas por
CFC CAT A- R.S. LTDA ME, nome fantasia: CFC A VITORIA, CIR/
SAE 310/013, CNPJ nº 09.535.226/0001-61, R TEN ANTONIO
BATISTA, 000162, CENTRO, PIRACAIA-SP, CEP 12.970-000, Qua-
dro Societário Composto por MARCEL DA SILVA PEREIRA, CPF
nº 284.460.428-51 e JOSE ROBERTO DA SILVA PEREIRA, CPF nº
305.783.658-55, por sua Diretora Geral, PAULA HELENA COR-
TINA ROMANI, CPF nº 128.557.778-79, sua Diretora de Ensino,
ELIDE ZOMPERO, CPF nº 042.714.018-89 e seu Instrutor de
Trânsito, RAMOM DE SOUZA PEREIRA, CPF nº 516.381.618-79.
RESOLVE:
Artigo 1º Instaurar o Processo Administrativo n.º 01/2022
em desfavor de CFC CAT A - R.S. LTDA ME, nome fantasia: CFC A
VITORIA, CIR/SAE 310/013, CNPJ nº 09.535.226/0001-61, R TEN
ANTONIO BATISTA, 000162, CENTRO, PIRACAIASP, CEP 12.970-
000, com quadro societário composto por MARCEL DA SILVA
PEREIRA, CPF nº 284.460.428-51 e JOSE ROBERTO DA SILVA
PEREIRA, CPF nº 305.783.658-55, por transgressão ao disposto
no artigo 69, incisos I e IV, da Resolução CONTRAN 789/2020;
e artigo 35, inciso III, alínea “e” da Portaria DETRAN PRE
325/2022; Diretora Geral, PAULA HELENA CORTINA ROMANI,
CPF nº 128.557.778-79, por transgressão ao disposto no artigo
69, incisos I e IV, da Resolução CONTRAN 789/2020; e artigo 35,
inciso III, alínea “e” da Portaria DETRAN PRE 325/2022; Dire-
tora de Ensino, ELIDE ZOMPERO, CPF nº 042.714.018-89, por
transgressão ao disposto no artigo 70, incisos I e III, da Reso-
lução CONTRAN 789/2020; e artigo 35, inciso III, alínea “e” da
Portaria DETRAN PRE 325/2022; Instrutor de trânsito, RAMOM
DE SOUZA PEREIRA, CPF nº 516.381.618-79, por transgressão
ao disposto no artigo 72, incisos I e V, da Resolução CONTRAN
789/2020; e artigo 35, inciso III, alínea “e” da Portaria DETRAN
PRE 325/2022.
Artigo 2º. A Administração Pública poderá, motivada-
mente, adotar providências acauteladoras que podem ser
concedidas, liminarmente, no início do processo e sem a
oitiva prévia da parte contrária, quando houver elementos
que evidenciem “periculum in mora”. A fim de assegurar o
resultado útil do Processo Administrativo e devido à cons-
tatação do RISCO IMINENTE, conforme disposto no artigo
75, § 1º da Resolução CONTRAN 789/2020 e artigo 35, §2°
da Portaria DETRAN/SP PRE 325/2022, considerando ainda
a necessidade de interrupção imediata do registro de aulas
práticas de forma indevida ou fraudulenta, DETERMINO CAU-
TELARMENTE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES POR 30 DIAS,
em desfavor do CFC A VITORIA, CIR/SAE 310/013, CNPJ nº
09.535.226/0001-61, R TEN ANTONIO BATISTA, 000162, CEN-
TRO, PIRACAIA-SP, CEP 12.970-000, bem como dos Diretores
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
Núcleo de Gestão de Contratos
PROCESSO SPDOC nº 218984/2019
INTERESSADO: GAMBOA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI EPP
ASSUNTO: Reajuste do contrato n° 013/2019, prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial na sede do Detran-
-SP (Postos Presidente Wilson).
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULOS N.º 157/2022
OBJETO: Reajuste dos preços dos serviços prestados
PERÍODO ANUAL: janeiro/2020 a janeiro/20211
BASE DE CÁLCULO: Variação do índice de preços ao consumidor da Fundação do Instituto de Pesquisas Econômicas - IPC-FIPE.
janeiro/2020
ÍNDICE: IPC-FIPE: ----------------- = 6,22%
janeiro/2021
Categoria: Prestação de serviços de vigilância
DESCRIÇÃO
(Postos Presidente Wilson)2 Qtde Estimativa de dias trabalhados Preço Unitário (R$) Índice (%) Preço Unitário Reajustado (R$)
Posto 12 horas diárias - DIURNO - de sábado, domingo e feriados. 1 28 R$ 251,18 6,22% R$ 266,80
Posto 12 horas diárias - DIURNO - de segunda-feira a domingo 2 90 R$ 288,48 6,22% R$ 306,42
Obs: (1) Embora aparentemente estejam sendo adotados 13 meses (índice mês/ano e índice mês/ano +1), o resultado da divi-
são considera somente as variações percentuais ocorridas no período entre janeiro/ano a dezembro/ano + 1, isto é 12 meses. Fonte:
Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados – CADTERC. / (2) Salienta-se que, o presente reajuste trata do acréscimo quantitativo
do objeto do contrato DET-013/2019, realizado por meio do 2º Termo de Aditamento, correspondente à ampliação dos postos de
trabalho destinados à cobertura do Pátio Presidente Wilson, sendo que o referido aumento teve efeitos a partir de 05/05/2021.
REAJUSTE APLICADO A PARTIR DE 05/05/2021.
PROCESSO SPDOC: 218984/2019
INTERESSADO: GAMBOA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI EPP
ASSUNTO: Reajuste do contrato n° 013/2019 objetivando a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial na
sede do Detran-SP.
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULOS N.º 148/2022
OBJETO: Reajuste dos preços dos serviços prestados
PERÍODO ANUAL: janeiro/2020 a janeiro/20211
BASE DE CÁLCULO: Variação do índice de preços ao consumidor da Fundação do Instituto de Pesquisas Econômicas - IPC-FIPE.
janeiro/2020
ÍNDICE: IPC-FIPE: -------------- = 6,22%
janeiro/2021
Categoria: Prestação de serviços de vigilância
DESCRIÇÃO QTD PREÇO UNITÁRIO JAN/2020 ÍNDICE PREÇO UNITÁRIO REAJUSTADO
Posto 12 hs diárias - DIURNO - de segunda-feira a sexta-feira 4* R$ 203,69 6,22% R$ 216,36
Posto 12 hs diárias - DIURNO - de segunda-feira a domingo 2 R$ 251,18 6,22% R$ 266,80
Posto 12 hs diárias - NOTURNO - de segunda-feira a domingo 2 R$ 288,48 6,22% R$ 306,42
Obs: (1) Embora aparentemente estejam sendo adotados 13 meses (índice mês/ano e índice mês/ano +1), o resultado da
divisão considera somente as variações percentuais ocorridas no período entre janeiro/ano a dezembro/ano + 1, isto é 12 meses.
Fonte: Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados – CADTERC.
Salienta-se que a empresa renunciou ao reajuste do período 2019-2020, de variação 4,09%.
REAJUSTE APLICADO A PARTIR DE JANEIRO/2021.
*Republicado por conter incorreções.
PROCESSO SPDOC: 218984/2019
INTERESSADO: GAMBOA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI EPP
ASSUNTO: Reajuste do contrato n° 013/2019 objetivando a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial na
sede do Detran-SP.
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULOS N.º 149/2022
OBJETO: Reajuste dos preços dos serviços prestados
PERÍODO ANUAL: janeiro/2021 a janeiro/20221
BASE DE CÁLCULO: Variação do índice de preços ao consumidor da Fundação do Instituto de Pesquisas Econômicas - IPC-FIPE.
janeiro/2021
ÍNDICE: IPC-FIPE: -------------- = 9,60%
janeiro/2022
Categoria: Prestação de serviços de vigilância
DESCRIÇÃO QTD PREÇO UNITÁRIO JAN/2021 ÍNDICE PREÇO UNITÁRIO REAJUSTADO
Posto 12 hs diárias - DIURNO - de segunda-feira a sexta-feira 4* R$ 216,36 9,60% R$ 237,13
Posto 12 hs diárias - DIURNO - de segunda-feira a domingo 2 R$ 266,80 9,60% R$ 292,41
Posto 12 hs diárias - NOTURNO - de segunda-feira a domingo 2 R$ 306,42 9,60% R$ 335,84
Obs: (1) Embora aparentemente estejam sendo adotados 13 meses (índice mês/ano e índice mês/ano +1), o resultado da
divisão considera somente as variações percentuais ocorridas no período entre janeiro/ano a dezembro/ano + 1, isto é 12 meses.
Fonte: Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados – CADTERC.
REAJUSTE APLICADO A PARTIR DE JANEIRO/2022.
*Republicado por conter incorreções.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 7 de outubro de 2022 às 05:03:26

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