Orçamento e Gestão - Subsecretaria de Gestão

Data de publicação14 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
16 – São Paulo, 132 (95) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 14 de maio de 2022
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE SANTOS
16ª Ciretran - Santos
Portaria DT-III nº 74, de 12-05-2022
A Diretora Técnica III da Unidade de Atendimento do
Detran/SP em Santos;
Considerando o pedido de registro de funcionamento do
Centro de Formação de Condutores AB Surf II Ltda;
Considerando que a documentação apresentada
perante esta Ciretran via protocolo SP SEM PAPEL DTRAN-
-PRC-2022/435844 e as vistorias realizadas no local atendem
aos requisitos elencados no Capítulo II, Art. 5º a 30 da Portaria
101/2016 Detran/SP e Resolução 789/20 do Contran, bem como
os demais dispositivos legais publicados até esta data;
Resolve:
Artigo 1º - Credenciar e autorizar o funcionamento do CFC deno-
minado Centro de Formação de Condutores AB Surf II Ltda, nome fan-
tasia Auto Escola Surf II, Categoria "AB", CNPJ 45.293.470/0001-29,
localizada à Avenida Doutor Bernardino de Campos, 84 - Vila Belmiro
- CEP 11065-001 - no município de Santos, Estado de São Paulo, para
ministrar aulas teóricas e práticas de direção veicular para candidatos
e condutores de veículos automotores.
Artigo 2º - A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia útil do mês de março de 2023, pendente, ao final
desse período, da renovação do pedido de funcionamento nos
termos do artigo 35 da Portaria Detran-101/2016.
Artigo 3º - O credenciamento fica estabelecido sob a forma
de permissibilidade e a título precário, sem ônus para o Estado, e
vinculado a vistorias periódicas, podendo haver o cancelamento
a qualquer tempo, desde que justificado o interesse da adminis-
tração em caso de não atendimento aos requisitos da Portaria
Detran 101/2016 e demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º - O número de registro do CFC permanecerá 32.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE PRESIDENTE PRUDENTE
PORTARIA Nº11/2022, DE 11 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DE TRANSITO DE SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS, no uso de suas atribuições legais que são
conferidas pelo Decreto nº 59.055, de 09 de abril de 2013;
Considerando os fatos apurados em decorrência de fisca-
lizações ensejadas pelas Ordens de Serviço DH OS nº795/2021
e 269/2022,
RESOLVE: .
Artigo 1º: Instaurar o Processo Administrativo nº 11/2022
em desfavor de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUT AB NOVA
INDAIA LTDA, nome fantasia: A M ESCOLA INDAIA, CIR/SAE:
129/00003, CNPJ nº 004.443.851/0001-60, localizado na AV
MIGUEL VARLEZ, 401, CENTRO, CARAGUATATUBA/SP – CEP:
11660-650, com proprietário JULIO CESAR BARBOSA DA SILVA,
CPF nº 221.299.208-45 e FERNANDA MIONI, CPF 388.273.338-
19 por transgressão ao artigo 69, inciso I da Resolução Contran
789/2020 e artigo 59, inciso I, alíneas “a”, “d”, “f” e “j” da
Portaria DETRAN 101/2016;
Diretor Geral, ALESSANDRA BARBOSA LEITE, CPF nº
355.276.478-07, por transgressão ao artigo 69, inciso I da Reso-
lução Contran 789/2020 e artigo 59, inciso I, alíneas “a”, “d”,
“f” e “j” da Portaria DETRAN 101/2016;
Diretor de Ensino, FERNANDA MIONI, CPF: 388.273.338-19,
por transgressão ao artigo 70, inciso I, da Resolução CONTRAN
789/2020; artigo 59, inciso II, alínea “a” da Portaria DETRAN.
SP 101/2016.
Artigo 2º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CASA MILITAR
Resolução CMIL 2-640-22, de 13-5-2022
Dispõe sobre a concessão da Medalha de Defesa
Civil do Estado de São Paulo à personalidade que
especifica
O Secretário-Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual
de Proteção e Defesa Civil,
Considerando o disposto no Dec. 26.856-87 que instituiu a
Medalha de Defesa Civil do Estado de São Paulo, com dispositi-
vos alterados pelo Dec. 28.117-88 e Dec. 45.653-2001;
Considerando o disposto no Despacho do Vice-governador,
em exercício no cargo de Governador do Estado, de 10-3-2005,
que delegou competência ao Secretário-Chefe da Casa Militar
para concessão da Medalha de Defesa Civil por meio de Reso-
lução, resolve:
Artigo 1º - Fica concedida a Medalha de Defesa Civil do
Estado de São Paulo às seguintes personalidades:
1. Gabriel Matheus Ceoloni, 1° Tenente PM do 14° Batalhão
de Ações Especiais de Polícia;
2. Isaias Ferreira Grahn de Oliveira, Subtenente PM do 14°
Batalhão de Ações Especiais de Polícia;
3. Anderson Fogaça Soares, Cabo PM do 14° Batalhão de
Ações Especiais de Polícia;
4. Juliano da Rocha Medeiros, Cabo PM - 14° Batalhão de
Ações Especiais de Polícia;
5. Bruno Marcos de Camargo, Cabo PM do 14° Batalhão de
Ações Especiais de Polícia;
6. Maycon Diniz Pereira, Soldado PM do 14° Batalhão de
Ações Especiais de Polícia;
7. Eliseu de Moraes Júnior, Soldado PM do 14° Batalhão de
Ações Especiais de Polícia;
8. Bruno Henrique Castilho Stropa, Soldado PM do 14°
Batalhão de Ações Especiais de Polícia.
Dada por concluída a apreciação e aprovação dos nomes
propostos, determinou o Presidente do Conselho a remessa do
expediente ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, em
consonância com o previsto no art. 11 do Dec. 26.856-87.
E nada mais havendo a tratar, deu o Presidente do Conselho
por encerrada a sessão e a lavratura da presente ata que vai
assinada pelos membros do Conselho da Medalha de Defesa
Civil do Estado de São Paulo. Eu, Cap PM Caique Ramos Amaral,
membro do Conselho, redigi e digitei a presente ata.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Orçamento e Gestão
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
Portaria SG-1, de 13-5-2022
Dispõe sobre a designação de membros para a Comissão de
Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS
A RESPONSÁVEL PELA SUBSECRETARIA DE GESTÃO, nos
termos do artigo 3º do Decreto nº 52.724, de 15 de fevereiro de
2008, e com fundamento no inciso IV do artigo 8º, do Decreto nº
66.017, de 15 de setembro de 2021, que vincula a Subsecretaria
de Gestão da Secretaria de Orçamento e Gestão a Comissão de
Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam designados como membros da Comissão
de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS, à vista do disposto
no Inciso III do artigo 81 do Decreto nº 66.017, de 15 de setem-
bro de 2021, os representantes a seguir:
I – da Secretaria de Orçamento e Gestão:
a) VÂNIA GOMES SOARES, RG. nº 7.824.389-0, Assessor
Técnico de Gabinete, como Presidente;
8.1, da Tabela "C", a que se refere o art. 1º, da Lei nº 9.904, de
30 de dezembro de 1997.
Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.(PORT.07/2022)
Portaria nº 05, de 18 de Março de 2022
A Diretora Técnica I da Unidade de Atendimento de Cravinhos
- Detran.SP, no uso de suas atribuições legais,e na forma da Lei;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CONTRAN
nº 425/2012 e Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais legislações
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos psicólogos que realizam exames de avaliação psicológica
para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional
de Habilitação;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas,
a teor dos documentos ofertados pelo credenciamento 307 e
número de perito 2009212222:
RESOLVE
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento do
psicólogo (a) MARIA FÁTIMA DE ANDRADE - CRP: 06/5631,
estabelecido (a) à RUA PRIMEIRO DE MAIO, 77, SANTA CECILIA,
CRAVINHOS, credenciado (a) anteriormente pelo credencia-
mento 475 e 1254 para realização dos exames de avaliação
psicológica exigidos na legislação vigente, para condutores e
candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2023, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados permanecem
fixados em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item
8.1, da Tabela "C", a que se refere o art. 1º, da Lei nº 9.904, de
30 de dezembro de 1997.
Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.(PORT.08/2022)
Portaria nº 06, de 18 de Março de 2022
A Diretora Técnica I da Unidade de Atendimento de Cravinhos
- Detran.SP, no uso de suas atribuições legais,e na forma da Lei;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CONTRAN nº
425/2012 e Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais legislações em
vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento dos psi-
cólogos que realizam exames de avaliação psicológica para condu-
tores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados pelo credenciamento 201300958
e número de perito 2009213915:
RESOLVE
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento do
psicólogo (a) CAMILA ANES SCANAVEZ - CRP: 06/74688,
estabelecido (a) à R PRIMEIRO DE MAIO, 77, SANTA CECILIA,
CRAVINHOS, credenciado (a) anteriormente pelo credenciamen-
to 1992/05 para realização dos exames de avaliação psicológica
exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à
obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2023, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados permanecem
fixados em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item
8.1, da Tabela "C", a que se refere o art. 1º, da Lei nº 9.904, de
30 de dezembro de 1997.
Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.(PORT.09/2022)
Portaria nº 07, de 18 de Março de 2022
A Diretora Técnica I da Unidade de Atendimento de Cravi-
nhos - Detran.SP, no uso de suas atribuições legais,e na forma
da Lei;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CONTRAN nº
425/2012 e Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais legislações em
vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento dos psi-
cólogos que realizam exames de avaliação psicológica para condu-
tores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados pelo credenciamento 200501322
e número de perito 2009211299:
RESOLVE
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento do
psicólogo (a) JESSICA GRUPIONI LOURENÇO PALHARES - CRP:
06/81.564, estabelecido (a) à AV SALVADOR PAGANO, 840 JARDIM
DAS ACÁCIAS, CRAVINHOS, credenciado (a) anteriormente pelo
credenciamento DH-353 DE 07/03/2019 para realização dos exames
de avaliação psicológica exigidos na legislação vigente, para condu-
tores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2023, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados permanecem
fixados em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item
8.1, da Tabela "C", a que se refere o art. 1º, da Lei nº 9.904, de
30 de dezembro de 1997.
Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.(PORT.10/2022)
Portaria nº 08, de 18 de Março de 2022
A Diretora Técnica I da Unidade de Atendimento de Cravi-
nhos - Detran.SP, no uso de suas atribuições legais,e na forma
da Lei;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CONTRAN nº
425/2012 e Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais legislações em
vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento dos psi-
cólogos que realizam exames de avaliação psicológica para condu-
tores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados pelo credenciamento 200200376
e número de perito 2009211281:
RESOLVE
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento do psi-
cólogo (a) ALINE MICHELE SAKAMOTO - CRP: 06/100051, esta-
belecido (a) à RUA EGYDIO F. ZANIRATO, 394, CENTRO, SERRA
AZUL, credenciado (a) anteriormente pelo credenciamento 132
para realização dos exames de avaliação psicológica exigidos na
legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção de
Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2023, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados permanecem
fixados em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item
8.1, da Tabela "C", a que se refere o art. 1º, da Lei nº 9.904, de
30 de dezembro de 1997.
Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.(PORT.11/2022)
5459/2015;2024301181-26931/2015;1676844090-
27388/2015;4904623302-27492/2015;3829882103-
27856/2015;996163009-28241/2015;3171693365-
28447/2015;5429023829-28770/2015;848911950-
30156/2015;1370055525-30958/2015;59769512-
31008/2015;3539476502-31136/2015;2643146927-
31422/2015;2723685958-425/2015;2148338690-
1934/2015;4718408490-2306/2015;4897659142-
2616/2015;4646297231-2641/2015;4201284698-
11095/2015;4912212057-12129/2015;1190383450-
12245/2015;2843161251-12841/2015;4647796797-
13651/2015;2286246419-3189/2015;1256153307-
3270/2015;1929021810-3360/2015;1464067916-
331170/2015;1753344240-331685/2015;683638669-
331703/2015;3942073493-331934/2015;3258971900-
332598/2015;1149713774-2550/2007;3247622214-
332793/2015;3018527882-2896/2007;2169416807-
2987/2007;1366504800-3098/2007;1127580299-
333645/2015;2606433423-333876/2015;859743892-
334285/2015;5000555742-334625/2015;2578100504-
334728/2015;5351430552-335356/2015;2847938608-
335526/2015;3322375008-336415/2015;2702695706-
337638/2015;2837037508-337754/2015;731761658-
337973/2015;2053512339-338266/2015;2441026581-
338278/2015;1705332850-338369/2015;4172961482-
338795/2015;3534216540-339374/2015;4558550624-
339430/2015;3004032460-340042/2015;2759698423-
340625/2015;2508067907-340686/2015;656466713-
340716/2015;1873849294-340923/2015;4265658199-
1817759/2014;4558176649-1818168/2014;3101798201-
1818302/2014;1777588075-1818442/2014;2082312933-
1818600/2014;2448311370-1818946/2014;1076453303-
1821659/2014;2759090570-1072857/2013;1441732840-
1822068/2014;3194277605-1822214/2014;1852248960-
1823590/2014;2142701104-1824168/2014;1589177005-
1827170/2014;3703230726-1827467/2014;2853995806-
1828927/2014;2047128243-1829506/2014;5268712770-
1830703/2014;2576321774-1831598/2014;1752055784-
1832086/2014;3670265564-1832542/2014;3124270590-
1835634/2014;1886670883-1837680/2014;1403141251-
1838945/2014;4103943315-1839019/2014;2508339752-
1839263/2014;4830294941-1839720/2014;5099991175-
1841488/2014;3485391787-1842092/2014;4414072895-
1842500/2014;3610262699-1845743/2014;1763722691-
1847727/2014;2492367641-1850465/2014;5713012185-
1850702/2014;1297488907-1856169/2014;4483574621-
48823/2013;768574648-1857794/2014;3124044834-
1858014/2014;4604711399-1861610/2014;4374172673-
1864208/2014;3063047801-17589/2014;4937131203-
41762/2014;4937131203-41774/2014;2383113255-
42031/2014;4340656952-16561/2014;2375424467-
30831/2014;1585852352-31124/2014;3669856309-
28526/2014;1423452000-29324/2014;2450745476-
16998/2014;3627012000-5502/2014;1887666030-
4108/2014;4455066021-8874/2014;1740398813-
553/2008;3968380124-9015/2009;819489221-
24612/2009;2728630628-12506/2009;3682111787-
13067/2009;3621930180-14394/2009;4054119306-
14898/2009;3951902960-15568/2009;703576510-
73428/2009;1052677529-78130/2009;1320500173-
2719/2009;2942778131-19987/2014;826391078-
20060/2014;4255294120-28290/2014;3491294444-
8849/2014;2258378720-158800/2014;2178306203-
159141/2014;2178306203-159153/2014;835048943-
159876/2014;681563294-159980/2014;2778860105-
161494/2014;1867744403-161573/2014;3451164956-
161822/2014;3139902808-161846/2014;2117440266-
21714/2013;4982755301-163284/2014;738927530-
163491/2014;2305837301-7882/2014;3015478311-
13432/2014;4764552660-32797/2014;2401518660-
33108/2014;2745015280-33303/2014;2112249995-
33558/2014;2062396259-33674/2014;2470825682-
14862/2014;3459626602-54173/2014;3459626602-
54252/2014;3459626602-54264/2014;4682112117-
54331/2014;3459626602-54380/2014;947212270-
67880/2014;1906167824-18715/2014;3240041007-
18790/2014;3029214129-18818/2014;2437901250-
18960/2014;4673618207-1640549/2014;636110754-
1641712/2014;848096497-1642108/2014;1004830250-
1642315/2014;4572409544-1643022/2014;2160705100-
1643794/2014;4280290413-1644762/2014;1587954311-
1645092/2014;3868188463-1645195/2014;4673618207-
1645481/2014;815439979-1645493/2014;1857244699-
1647570/2014;2237558246-1649073/2014;3987036601-
1649620/2014;3751448642-1650609/2014;2881497394-
1650830/2014;4329255770-1650889/2014;1975845826-
1650890/2014;3837078602-1651419/2014;1591223894-
1651481/2014;4239454931-1652023/2014;3052929149-
1652138/2014;3120097182-1652205/2014;2232517623-
1653234/2014;2807443103-1653362/2014;3036892705-
1654100/2014;3432941313-1654238/2014;3093207497-
1655243/2014;1322592587-1655267/2014;3611846456-
1656284/2014;2371864328-1657057/2014;1394506708-
1658270/2014;635258707-1658487/2014;2797771294-
1748452/2014;1620952304-1748890/2014;2573450297-
1749171/2014;4020708995-1749985/2014;1449467659-
1751165/2014;2781102822-1751499/2014;972469576-
1752133/2014;712945131-1752261/2014;1622135517-
1753186/2014;3323234200-1754336/2014;4318568324-
1754749/2014;
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE RIBEIRÃO PRETO
198ª Ciretran - Cravinhos
Portaria nº 04, de 18 de Março de 2022
A Diretora Técnica I da Unidade de Atendimento de Cravi-
nhos - Detran.SP, no uso de suas atribuições legais,e na forma
da Lei;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CONTRAN
nº 425/2012 e Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais legislações
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos psicólogos que realizam exames de avaliação psicológica
para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional
de Habilitação;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas,
a teor dos documentos ofertados pelo credenciamento 395 e
número de perito 2009216280:
RESOLVE
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento do
psicólogo (a) DANIELA IGNACIO DE PAULA - CRP: 06/62386,
estabelecido (a) à RUA CRISTIANO BARRETO, 291, CENTRO,
CRAVINHOS, credenciado (a) anteriormente pelo credenciamen-
to DETRAN n° 84507 para realização dos exames de avaliação
psicológica exigidos na legislação vigente, para condutores e
candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2023, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados permanecem
fixados em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item
1491/2014;1242151449-1508/2014;1463514190-
40502/2014;780396056-40990/2014;3097779157-
125064/2014;1455041940-125362/2014;3342265270-
125386/2014;1833434756-125740/2014;2239276247-
126925/2014;3138864598-25033/2014;1882912337-
25148/2014;1564647614-840/2014;4896705349-
4868/2014;4765317614-1016/2014;3387487726-
15076/2014;1780803773-3256/2014;1634536196-
2732/2014;2128432499-44039/2014;1940473400-
96398/2014;3332495168-97263/2014;5208857234-
15325/2014;3169938961-10248/2014;1325191227-
10492/2014;4679474851-5824/2014;4976748802-
9829/2014;2663312514-8564/2014;3213461292-
6737/2011;1362087368-1387/2011;3471750430-
29993/2011;2432142608-97986/2014;1642037740-
292/2014;3886192288-759/2014;2954227913-
6592/2012;2696525686-6609/2012;3522346298-
7055/2012;4127923907-2380/2012;1932611849-
2574/2012;693240540-258581/2012;2224516317-
269931/2012;872516663-297677/2012;3523053209-
304906/2012;3055676372-314780/2012;3869094420-
327487/2012;4080003313-1053/2012;1822406154-
1132/2012;1109655764-50/2012;4496965651-
22895/2013;3809251628-472645/2013;2301479756-
504/2013;4672158407-668/2013;2954227913-
23553/2011;667488041-10583/2011;1498216436-
10753/2011;5164600406-14436/2012;2099486575-
34733/2012;4969674867-14011/2012;3969533278-
14205/2012;4336981759-1320853/2012;3119286059-
1325723/2012;1640204907-8254/2012;1840370669-
27819/2010;3075269704-30510/2010;3688043516-
32104/2010;825650115-14102/2010;3889253269-
14473/2010;1892132576-14631/2010;3565644434-
14667/2010;1614556131-15192/2010;2716859340-
98693/2010;703576510-102015/2010;2336383500-
830355/2010;2224516317-841377/2010;733895306-
841950/2010;3896867205-56340/2010;1187811692-
12130/2010;1212813465-63411/2010;1185109332-
1211/2010;2829568951-3670/2013;1932611849-
1521/2013;793528948-81218/2013;706453946-
553/2013;1025221504-498/2013;4939989609-
541/2013;4483574621-2318/2013;3152243100-
140/2013;722475303-1314/2014;1233495755-
24557/2012;3395665440-24570/2012;673853977-
8394/2012;4582997371-8643/2012;2978096021-
8886/2012;4902192520-8977/2012;601677296-
798344/2012;3850386371-799968/2012;2887062236-
811579/2012;1446390089-856526/2012;3198702581-
2598/2012;903896063-4080/2012;1872248100-
46838/2012;4956482015-1296/2012;3742055007-
711/2012;825636392-3013/2011;2208588109-
3372/2011;3826076453-3426/2011;4093903448-
3463/2011;2839496257-3529/2011;2768283143-
38040/2011;3268862587-12002/2011;872516663-
210730/2011;3517948106-251112/2011;4075908632-
1867/2011;1370415896-2148/2011;633352182-
45202/2011;2420367018-735/2011;2273090703-
840/2011;1021670925-1612/2011;2102375436-
875/2014;2102375436-887/2014;1212813465-
20837/2008;3968380124-8199/2012;4041104512-
20503/2012;3396714911-21234/2012;621230766-
103512/2012;2042799902-35877/2012;2716859340-
56868/2012;1084782662-727325/2012;1040531964-
753750/2012;3271186150-759752/2012;949871114-
25677/2012;3150365801-2343/2012;4956482015-
1193/2012;3968380124-5320/2010;1273217504-
6282/2011;3191088752-6130/2010;1909563614-
19677/2011;2852401092-16627/2010;1323217266-
20266/2011;1909563614-16986/2010;3075269704-
17103/2010;2195030789-20886/2011;4710703886-
21969/2011;1694840255-8126/2011;4236388470-
8175/2011;1506649175-8230/2011;825650115-
8400/2011;825636392-8734/2011;3875287726-
8813/2011;4389401320-9295/2011;1627720431-
9970/2011;4198843620-8229/2010;1245987026-
8291/2010;4259542148-8606/2010;4325212725-
9866/2010;3664134881-10042/2010;4039123901-
10121/2010;3167768430-80986/2011;2768283143-
58816/2010;1040531964-458594/2011;2008026636-
472694/2011;2133076010-477758/2011;3388356739-
487650/2010;3523053209-481774/2011;4649321202-
14916/2010;3370556249-5447/2011;2167674598-
5691/2011;949871114-35105/2011;3646525247-
3104/2011;1596617701-1995/2011;2895040754-
2010/2011;3130377190-1790/2010;866298529-
504/2010;1109655764-334/2011;1000695698-
18417/2011;4120906994-280/2011;966373702-
759/2010;3471750430-7687/2010;1603867193-
9647/2008;3297268594-9982/2008;2403096659-
2604/2008;3456348641-1790/2012;4066202888-
15271/2012;1466064845-267/2007;4718429900-
20503/2014;2778454981-20590/2014;3439448603-
20655/2014;3156987880-13390/2014;3426253134-
13500/2014;1355379589-9027/2014;1293604350-
164458/2014;2214369160-164719/2014;4450473907-
164823/2014;642999032-164859/2014;3732249293-
165037/2014;3675804308-166765/2014;4986822500-
167680/2014;5744161691-1703/2014;2099559808-
13936/2014;2099559808-13948/2014;2099559808-
13950/2014;5531858730-14035/2014;2107228778-
33730/2014;1152781215-56431/2014;2826800477-
70737/2014;4857067105-19380/2014;1461197230-
19392/2014;2918363183-19550/2014;4391430270-
1723900/2014;2221373978-1724198/2014;2592910448-
1724204/2014;5546913425-1725592/2014;2240042044-
1725683/2014;1735396190-1726171/2014;4084457246-
1726213/2014;1487061737-1726377/2014;1586954700-
1726742/2014;1301093906-1726997/2014;4484865673-
1727217/2014;3193813862-1727394/2014;637614647-
1727679/2014;3894533686-1727771/2014;2658380651-
1729263/2014;815439979-1731427/2014;1910870648-
1732067/2014;3426519149-1733023/2014;5545760057-
1733140/2014;3271186150-1734775/2014;1977001739-
1734957/2014;1587366478-1735550/2014;2347582903-
1735883/2014;4000495740-1735925/2014;3567830282-
1736164/2014;2590134603-1737041/2014;2012323569-
1737971/2014;2693762126-1738124/2014;892785727-
1738938/2014;5014055148-1739463/2014;1467341232-
1739580/2014;3178359379-1739682/2014;2556318329-
1739943/2014;3395255363-1740003/2014;2465343476-
1740659/2014;1516466816-1741585/2014;1630148678-
1741639/2014;2456246159-1741779/2014;3318847505-
1742589/2014;2131209400-1742826/2014;1228252353-
1743430/2014;1674571903-1744008/2014;2766233998-
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