Orçamento e Gestão - Subsecretaria de Gestão

Data de publicação21 Outubro 2022
SectionCaderno Executivo 1
4 – São Paulo, 132 (212) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 21 de outubro de 2022
CNPJ: 46.154.894/0001-75
Objeto: prestação de serviços contínuos de apoio, diagnósti-
co e terapia em regime não hospitalar, celebrado entre o IAMSPE
– Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual e
LABORATORIO BAURU DE PATOLOGIA CLINICA - POLICLINICA
EM SERVICOS AUXILIARES AO DIAGNOSTICO E TERAPIA LTDA
(CNPJ 46.154.894/0001-75).
Município: Bauru
Data de assinatura: 16/09/2022
Valor estimado mensal: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais)
Valor total estimado: R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e
cem mil reais)
A despesa com a execução onerará a conta dos recursos
consignados na UG 532101, no Programa de Trabalho nº
10.302.5121.6.239.0000 e na natureza de despesa 33.90.39.46.
Vigência: 30 (trinta) meses.
NÚCLEO DE CREDENCIAMENTO
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO DECAM N.º 112/2022
PROCESSO N.º IAMSPE-PRC-2022/05829
Parecer CJ/IAMSPE N.º 479/2008, de 12/09/2008
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CREDENCIADO: CLINICA MEDICO ODONTOLOGICA DE
PRESIDENTE PRUDENTE LTDA
CNPJ/CPF N.º 37.138.539/0001-11
OBJETO: Prestação de serviços de assistência à saúde para
atendimento em consultórios ou em clínicas em regime ambula-
torial na especialidade de Pediatria, Psiquiatria.
MUNICÍPIO: Presidente Prudente.
VALOR TOTAL: Variável, em conformidade com a demanda
dos atendimentos prestados.
A despesa com a execução do presente Creden-
ciamento onerará os recursos consignados na ativida-
de 10.302.5121.6.239.0000, UG 532101, fonte de recursos
004.001.001 e elemento 33.90.39.46.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do termo é de 30 (trinta) meses,
a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
Data de assinatura: 22/08/2022
NCr, em 20/10/2022- rmu
NÚCLEO DE CREDENCIAMENTO
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO DECAM N.º 123/2022
PROCESSO N.º IAMSPE-PRC-2022/06178
Parecer CJ/IAMSPE N.º 479/2008, de 12/09/2008
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CREDENCIADO: LS DERMATOLOGIA LTDA
CNPJ/CPF N.º 13.882.339/0001-00
OBJETO: Prestação de serviços de assistência à saúde para
atendimento em consultórios ou em clínicas em regime ambula-
torial na especialidade de Dermatologia.
MUNICÍPIO: Jundiaí.
VALOR TOTAL: Variável, em conformidade com a demanda
dos atendimentos prestados.
A despesa com a execução do presente Creden-
ciamento onerará os recursos consignados na ativida-
de 10.302.5121.6.239.0000, UG 532101, fonte de recursos
004.001.001 e elemento 33.90.39.46.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do termo é de 30 (trinta) meses,
a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
Data de assinatura: 20/10/2022
NCr, em 20/10/2022- rmu
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
Extrato do Termo de Contrato
Contratante: São Paulo Previdência – SPPREV
Contratada: CIEE - Centro de Integração Empresa Escola
SP SEM PAPEL Nº SPREV-PRC-2021/00107
Objeto: Contratação de prestação de serviços de adminis-
tração de Bolsas de Estágios para a SPPREV.
Nota de Empenho: 2022NE00426
Funcional Programática: 09122202157520000
Dotação: 3390.39.49 – Estagiários Contratados por Instituições
Valor do Contrato: R$ 3.570.049,80, sendo R$ 476.006,64
para o exercício de 2022; R$ 1.428.019,92 para os exercícios de
2023 e 2024; e R$ 238.003,32 para o exercício de 2025.
Parecer nº: CJ/SPPREV Parecer Referencial nº 272/2022
Data do Parecer: 21/07/2022
Data de assinatura: 17/10/2022
de PRESIDENTE PRUDENTE/SP, pelo período de 30 (trinta) meses,
sendo o valor estimativo mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) para a entidade CLINICA DE ORTOPEDIA E FRATURAS
PRESIDENTE PRUDENTE S/S LTDA (53.302.014/0001-26) e R$
5.000,00 (cinco mil reais) para a entidade PHYSICUS - CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA (CNPJ Nº 08.360.774/0001-35).
II - AUTORIZO as emissões das respectivas notas de empe-
nho para posterior formalização dos Termos de Credenciamento.
Despacho da Chefe de Gabinete de 20-10-2022
Estando os autos do processo nº IAMSPE-PRC-2022/06453
instruídos em conformidade com a legislação vigente, DECLARO
a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, incursa no “caput” do artigo
25 da Lei Federal de nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal de nº
9.648/98, combinada com a Lei Estadual de nº 6.544/89, visando
à prestação de serviços de assistência à saúde para atendimen-
to hospitalar (Hospital Dia/Especializado em Oftalmologia), no
Município de ASSIS/SP, pelo período de 30 (trinta) meses, sendo
o valor estimativo mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para
a entidade HOSPITAL DE OLHOS OESTE PAULISTA LTDA (CNPJ nº
02.221.511/0001-69), conforme elementos constantes nestes autos.
Despacho do Superintendente de 20-10-2022
Processo nº: IAMSPE-PRC-2022/06453
I - No exercício da competência que me foi legalmente
conferida, em especial as antecedentes manifestações técnicas
deste Instituto, as quais acolho integralmente como razão de
decidir, RATIFICO a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO, reconhecida pela Senhora Chefe de Gabinete deste
IAMSPE, incursa no “caput” do artigo 25 da Lei Federal de nº
8.666/93, atualizada pela Lei Federal de nº 9.648/98 c.c. a Lei
Estadual de nº 6.544/89 e em conformidade com o artigo 26
dos diplomas legais citados, visando à prestação de serviços de
assistência à Saúde para atendimento hospitalar (Hospital Dia/
Especializado em Oftalmologia), no Município de ASSIS/SP, pelo
período de 30 (trinta) meses, sendo o valor estimativo mensal
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a entidade HOSPITAL DE
OLHOS OESTE PAULISTA LTDA (CNPJ nº 02.221.511/0001-69).
II - AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho
para posterior formalização do Termo de Credenciamento.
Despacho da Chefe de Gabinete de 20-10-2022
Estando os autos do processo nº IAMSPE-PRC-2022/06454
instruídos em conformidade com a legislação vigente, DECLARO
a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, incursa no “caput” do artigo
25 da Lei Federal de nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal de nº
9.648/98, combinada com a Lei Estadual de nº 6.544/89, visando
à prestação de serviços de assistência à saúde para atendimento
hospitalar (Hospital Geral), no município de CATANDUVA/SP, pelo
período de 30 (trinta) meses, sendo o valor estimativo mensal de
R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) para a entidade
FUNDACAO PADRE ALBINO (CNPJ nº 47.074.851/0008-19), con-
forme elementos constantes nestes autos.
Despacho do Superintendente de 20-10-2022
Processo nº: IAMSPE-PRC-2022/06454
I - No exercício da competência que me foi legalmente
conferida, em especial as antecedentes manifestações técnicas
deste Instituto, as quais acolho integralmente como razão
de decidir, RATIFICO a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO, reconhecida pela Senhora Chefe de Gabinete
deste IAMSPE, incursa no “caput” do artigo 25 da Lei Federal
de nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal de nº 9.648/98
c.c. a Lei Estadual de nº 6.544/89 e em conformidade com o
artigo 26 dos diplomas legais citados, visando a prestação de
serviços de assistência a saúde para atendimento hospitalar
(Hospital Geral), no Município de CATANDUVA/SP, pelo período
de 30 (trinta) meses, sendo o valor estimativo mensal de R$
250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) para a entidade
FUNDACAO PADRE ALBINO (CNPJ nº 47.074.851/0008-19).
II - AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho
para posterior formalização do Termo de Credenciamento.
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E ASSISTÊNCIA
MÉDICO AMBULATORIAL
GERÊNCIA DE REDE
Extrato do primeiro termo aditivo ao contrato DECAM/
IAMSPE nº 11/2020
Processo IAMSPE nº 3557/2020.
Contratante: Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual.
Contratada: LABORATORIO BAURU DE PATOLOGIA CLINICA
- POLICLINICA EM SERVICOS AUXILIARES AO DIAGNOSTICO E
TERAPIA LTDA
Bonito, na estrada municipal do bairro Pouso Alto, rescisão
essa que se dá com fundamento na Cláusula Oitava do ajuste,
por descumprimento da obrigação estabelecida na alínea “a”
do inc. II de sua Cláusula Segunda, cabendo ao Município a
restituição dos recursos, nos termos da Cláusula Nona.
CLÁUSULA SEGUNDA
Disposições Finais
A presente rescisão passa a vigorar a contar da publicação
em Diário Oficial do Estado.
Orçamento e Gestão
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
DO ESTADO
DESPACHO DO DIRETOR DO DPME
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO
TACITO LEMOS PEREIRA - 15888228 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 14/10/2022, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de OFICIAL DEFENSORIA PUBLICA,
do DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
MINISTERIO PUBLICO
LAYSE MONIQUE DE ARAUJO LEITE - 423916865 - Fica sus-
penso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 20/10/2022, nos
termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse
do referido candidato ao cargo de OFICIAL DE PROMOTORIA I,
do MINISTERIO PUBLICO, observando-se o previsto no artigo 9º
e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
LEONARDO AUGUSTO CARDOSO DE OLIVEIRA - 44322674
- Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de
14/10/2022, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68,
o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PEDAGO-
GO, do UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS,
observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução
SPG nº 18, de 29/04/15.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
SUPERINTENDÊNCIA
Despacho da Chefe de Gabinete de 20-10-2022
Estando os autos do processo nº IAMSPE-PRC-2022/06452
instruídos em conformidade com a legislação vigente, DECLARO
a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, incursa no “caput” do artigo
25 da Lei Federal de nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal de nº
9.648/98, combinada com a Lei Estadual de nº 6.544/89, visando
à prestação de serviços de assistência à saúde – Pessoas Jurídicas,
unidades não hospitalares, para execução de serviços de FISIO-
TERAPIA no Município de PRESIDENTE PRUDENTE/SP, pelo perí-
odo de 30 (trinta) meses, sendo o valor estimativo mensal de R$
5.000,00 (cinco mil reais) para a entidade CLINICA DE ORTOPEDIA
E FRATURAS PRESIDENTE PRUDENTE S/S LTDA (53.302.014/0001-
26) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a entidade PHYSICUS
- CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA (CNPJ Nº 08.360.774/0001-35),
conforme elementos constantes nestes autos.
Despacho do Superintendente de 20-10-2022
Processo nº: IAMSPE-PRC-2022/06452
I - No exercício da competência que me foi legalmente
conferida, em especial as antecedentes manifestações técnicas
deste Instituto, as quais acolho integralmente como razão de
decidir, RATIFICO a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO, reconhecida pela Senhora Chefe de Gabinete deste
IAMSPE, incursa no “caput” do artigo 25 da Lei Federal de nº
8.666/93, atualizada pela Lei Federal de nº 9.648/98 c.c. a Lei
Estadual de nº 6.544/89 e em conformidade com o artigo 26
dos diplomas legais citados, visando à prestação de serviços de
assistência à saúde – Pessoas Jurídicas, unidades não hospita-
lares, para execução de serviços de FISIOTERAPIA no Município
sos I e IV, da Resolução CONTRAN 789/2020; e artigo 35, inciso
III, alínea “e” da Portaria DETRAN PRE 325/2022;
Diretor de Ensino, LUCIANA BATISTA BELO DA SILVA
DE CARVALHO, CPF nº 126.638.067-14, por transgressão ao
disposto no artigo 70, incisos I e III, da Resolução CONTRAN
789/2020; e artigo 35, inciso III, alínea “e” da Portaria DETRAN
PRE 325/2022;
Instrutor de trânsito, WANDERSON FERNANDES CANDE-
LARIA, CPF nº 215.181.748-25, por transgressão ao disposto
no artigo 72, incisos I e V, da Resolução CONTRAN 789/2020;
e artigo 35, inciso III, alínea “e” da Portaria DETRAN PRE
325/2022.
Artigo 2º. A Administração Pública poderá, motivada-
mente, adotar providências acauteladoras que podem ser
concedidas, liminarmente, no início do processo e sem a
oitiva prévia da parte contrária, quando houver elementos
que evidenciem “periculum in mora”. A fim de assegurar o
resultado útil do Processo Administrativo e devido à cons-
tatação do RISCO IMINENTE, conforme disposto no artigo
75, § 1º da Resolução CONTRAN 789/2020 e artigo 35, §2°
da Portaria DETRAN/SP PRE 325/2022, considerando ainda
a necessidade de interrupção imediata do registro de aulas
teóricas de forma indevida ou fraudulenta, DETERMINO
CAUTELARMENTE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES POR
30 DIAS, em desfavor do CFC “WANDERSON FERNANDES
CANDELARIA”, nome fantasia: R&W SENNA AUTOESCOLA,
CIR/SAE 077/00124, CNPJ nº 045.614.984/0001-39, RUA
SEBASTIAO BARRETO DA SILVA, nº 75, VILA MODESTO,
PARAIBUNA/SP, CEP 12260-000, com quadro societário
composto por WANDERSON FERNANDES CANDELARIA,
CPF nº 215.181.748-25, Diretor Geral OTAVIO DOS REIS
OLIVEIRA, CPF nº 287.903.308-03, Diretora de Ensino
LUCIANA BATISTA BELO DA SILVA DE CARVALHO, CPF nº
126.638.067-14, e o Instrutor de Trânsito, WANDERSON
FERNANDES CANDELARIA, CPF nº 215.181.748-25,
CASA MILITAR
COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL
Despacho do Coordenador, de 20-10-2022
Alterando o contido no Termo de Convênio abaixo, passan-
do a vigorar com a seguinte redação:
MUNICÍPIO DE PIQUEROBI - Processo CMIL-372.110-2022
– CONSTRUÇÃO DE PONTE EM ESTRUTURA MISTA DE CONCRE-
TO ARMADO E METÁLICA NO BAIRRO DO BUZU NA ESTRADA
PQB-010.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Cláusula Décima Primeira do Convênio CMil – 23-630-
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Vigência
O presente convênio vigorará de 18-10-2022 até 16-4-2023,
podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada e
lavratura de termo aditivo.”
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio referido
no preâmbulo, não modificadas por este termo.
Termo de Rescisão CMIL – 8-630-22
O Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Militar do
Gabinete do Governador, e esta por sua Coordenadoria Estadual
de Proteção e Defesa Civil, com sede na Av. Morumbi, 4.500,
neste ato representada por seu Coordenador, o Coronel PM
Henguel Ricardo Pereira, devidamente autorizado pelo Gover-
nador do Estado, nos termos do Dec. 57.905-2012, rescinde o
Convênio CMil – 48-630-19, Processo CMil-2.795.062-2019 pelo
motivo que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Da Rescisão do Convênio
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos,
destacando o Parecer 59-2022, da Consultoria Jurídica da
Secretaria de Governo, fica rescindido o Convênio CMIL-48-
630-19, celebrado em 15-10-2019, entre o Estado de São
Paulo, por intermédio da Casa Militar, e o município de Nati-
vidade da Serra, tendo por objeto a transferência de recursos
financeiros destinados à construção de ponte sobre o rio
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Apostilas do Diretor de 20/10/2022
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis, no uso de sua competência, expede a presente APOSTILA, informando os beneficiários que tiveram a pensão concedida em razão de ordem judicial:
Número do benefício Nº Processo Judicial Data do cumprimento da ordem judicial Nome do beneficiário Nome do ex servidor Data do óbito Cargo do ex servidor Cota parte do beneficiário Qualidade do dependente
61200981 1000186-15.2022.8.26.0073 20/10/2022 Jose Moacyr da Silva Dirmeliza Mazzatti 11/08/2020 PEB II 100 Companheiro
61198938 1012718-56.2022.8.26.0223 20/10/2022 Michelli da Cruz Figlioli Mario Cesar Domingues Cardozo 20/05/2021 Agente Segurança Penitenciária Classe II 50 Companheira
61198938 1012718-56.2022.8.26.0223 20/10/2022 Mikaelli Cruz Figlioli Cardozo Mario Cesar Domingues Cardozo 20/05/2021 Agente Segurança Penitenciária Classe II 50 Filha Menor
Objeto/Descrição: PIE, nos termos da Res SS nº 110/2013
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo da vantagem Prêmio de Incentivo Especial-PIE, com seus efeitos sobre os adicionais
temporais, nos termos da Res SS nº 110/2013.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Apparecida de Oliveira Dotta Amador Benedicto Dotta 2535543 20/10/2022 1036768-81.2019.8.26.0602 VFP de Sorocaba
Objeto/Descrição: ADS, nos termos da Res SS 110/2013
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo da vantagem Adicional de Desempenho a Saúde-ADS, com seus efeitos sobre os
adicionais temporais, nos termos da Res SS 110/2013.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Joao Mauricio Pires Rosa Pires 1538408 20/10/2022 1000096-67.2021.8.26.0129 JECC de Casa Branca
Objeto/Descrição: GAM e GTE, nos termos da LC nº 977 de 2005 e LC nº 874 de 2000, alteradas pela LC nº 1.107 de 2010 e
LC nº 1.053 de 2008
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a pre-
sente APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo
abaixo, conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo da vantagem Gratificação por Atividade de Magistério-GAM e Gratificação
por Trabalho Educacional-GTE, nos termos da nos termos da LC nº 977 de 2005 e LC nº 874 de 2000, alteradas pela LC nº 1.107 de
2010 e LC nº 1.053 de 2008,sem reflexo no benefício.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Euripedes Cervantes Walquiria Antunes Sampaio Cervantes 2109906 20/10/2022 0003845-56.2022.8.26.0297 1ª Vara Cível de Jales
Elza de Jesus Zeni Orlando Roque Orlando 73505 20/10/2022 0006098-42.2013.8.26.0132 3ª Vara Cível de Catanduva
ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS E O MUNICÍPIO DE
ARARAQUARA
CLÁUSULA PRIMEIRA: A Cláusula Terceira, que trata Das
Obrigações dos Partícipes, passa a ter a seguinte redação: Para a
execução do presente convênio o ESTADO e o MUNICÍPIO terão
as seguintes obrigações:
I - COMPETE AO ESTADO:
a) Inalterada.
b) Inalterada.
c) Inalterada.
II - COMPETE AO MUNICÍPIO:
a) Inalterada.
b) Inalterada.
c) Inalterada.
d) Inalterada.
e) Inalterada.
f) Inalterada.
g) Inalterada.
h) Inalterada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas a que se
refere a alínea “e” do inciso II desta cláusula será encaminhada
pelo MUNICÍPIO ao ESTADO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
contados do encerramento da obra detalhada no cronograma
físico-financeiro às fls. 738, e será encartada aos autos do proces-
so correspondente para exame por parte do órgão competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Inalterado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Inalterado.
CLÁUSULA SEGUNDA: A Cláusula Quarta, que trata Do Valor,
passa a ter a seguinte redação: O valor do presente Convênio é de
R$ 2.209.421,36 (dois milhões, duzentos e nove mil, quatrocentos e
vinte e um reais e trinta e seis centavos), dos quais R$ 2.140.428,92
(dois milhões, cento e quarenta mil, quatrocentos e vinte e oito
reais e noventa e dois centavos), de responsabilidade do ESTADO e
o restante de responsabilidade da PREFEITURA.
CLÁUSULA TERCEIRA: A Cláusula Sétima, que trata Do Prazo
de Vigência, passa a ter a seguinte redação: O prazo para a execu-
ção do presente Convênio será de até 1.440 (um mil quatrocentos e
quarenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Inalterado
PARÁGRAFO SEGUNDO: Inalterado
CLÁUSULA QUARTA: Ficam mantidas todas as disposições
do Convênio firmado em 08/06/2020, naquilo em que não coli-
direm com as ora estabelecidas.
Assinatura: 20/10/2022
Extrato de Termo de Aditamento
1º Termo de Aditamento
PROCESSO: SDR 2020/00421
CONVÊNIO: 205/2020
PARECER JURÍDICO: CJ/SDR nº 104/2022
OBJETO: Construção de cozinha piloto
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIO-
NAL/SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS E ENTI-
DADES NÃO GOVERNAMENTAIS E O MUNICÍPIO DE ANGATUBA
CLÁUSULA PRIMEIRA: A Cláusula Primeira, que trata Do
Objeto, passa a ter a seguinte redação: Constitui objeto do
presente Convênio a transferência de recursos financeiros para
execução de obras para construção de cozinha piloto, localizada
na Rua Tenente José Marcos de Albuquerque, s/nº, conforme
plano de trabalho aprovado.
PARÁGRAFO ÚNICO: Inalterado.
CLÁUSULA SEGUNDA A Cláusula Terceira, que trata Das
Obrigações dos Partícipes, passa a ter a seguinte redação: Para a
execução do presente Convênio, o ESTADO e o MUNICÍPIO terão
as seguintes obrigações:
I - COMPETE AO ESTADO:
a) Inalterada.
b) Inalterada.
c) Inalterada.
II - COMPETE AO MUNICÍPIO:
a) Inalterada;
b) Inalterada.
c) Inalterada.
d) Inalterada.
e) Inalterada.
f) Inalterada.
g) Inalterada.
h) Inalterada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas a que se
refere a alínea “e” do inciso II desta cláusula será encaminhada
pelo MUNICÍPIO ao ESTADO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
contados do encerramento da obra detalhada no cronograma
físico-financeiro às fls. 368, e será encartada aos autos do proces-
so correspondente para exame por parte do órgão competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Inalterado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Inalterado
CLÁUSULA TERCEIRA: A Cláusula Quarta, que trata Do Valor,
passa a ter a seguinte redação: O valor do presente Convênio é
de R$ 730.521,30 (setecentos e trinta mil, quinhentos e vinte e
um reais e trinta centavos), dos quais R$ 500.000,00 (quinhen-
tos mil reais), de responsabilidade do ESTADO e o restante de
responsabilidade da PREFEITURA.
CLÁUSULA QUARTA: A Cláusula Sétima, que trata Do Prazo,
passa a ter a seguinte redação: O prazo para a execução do pre-
sente Convênio será de até 1.272 (um mil duzentos e setentae
dois) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Inalterado
PARÁGRAFO SEGUNDO: Inalterado
Assinatura: 20/10/2022
Extrato de Termo de Aditamento
1º Termo de Aditamento
PROCESSO: SDR 2020/00514
CONVÊNIO: 356/2020
PARECER JURÍDICO: CJ/SDR nº 115/2022
OBJETO: Construção de Centro Comunitário
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIO-
NAL/SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS E
Desenvolvimento
Regional
SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS
COM MUNICÍPIOS E ENTIDADES NÃO
GOVERNAMENTAIS
Extrato de Termo de Aditamento
1º Termo de Aditamento
PROCESSO: SDR 2020/00823
CONVÊNIO: 363/2020
PARECER JURÍDICO: CJ/SDR nº 109/2022
OBJETO: Construção de nova ponte (Ponte dos Machados)
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIO-
NAL/SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS E
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 21 de outubro de 2022 às 05:04:29

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