Orçamento e Gestão - Subsecretaria de Orçamento

Data de publicação02 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
12 – São Paulo, 132 (66) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 2 de abril de 2022
Município: Marília
Data de assinatura: 01/04/2022.
Valor estimado mensal: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Valor total estimado: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais).
A despesa com a execução onerará a conta dos recursos
consignados na UG 532101, no Programa de Trabalho nº
10.302.5121.6.239.0000 e na natureza de despesa 33.90.39.46.
Vigência: 30 (trinta) meses.
GERÊNCIA DE CREDENCIAMENTOS
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO DECAM N.º 016/2022
PROCESSO IAMSPE N.º 6302/2021
Parecer CJ/IAMSPE N.º 479/2008, de 12/09/2008
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CREDENCIADO: CARDIOCOR – CLINICA MEDICA CARDIO-
LOGICA LTDA
CNPJ/CPF N.º 09.380.265/0002-18
OBJETO: Prestação de serviços de assistência à saúde para
atendimento em consultórios ou em clínicas em regime ambula-
torial na especialidade de Cardiologia.
MUNICÍPIO: Assis.
VALOR TOTAL: Variável, em conformidade com a demanda
dos atendimentos prestados.
A despesa com a execução do presente Creden-
ciamento onerará os recursos consignados na ativida-
de 10.302.5121.6.239.0000, UG 532101, fonte de recursos
004.001.001 e elemento 33.90.39.46.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do termo é de 30 (trinta)
meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado
por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta)
meses.
Data de assinatura: 30/03/2022
GCr, em 01/04/2022- rmu
GERÊNCIA DE CREDENCIAMENTOS
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO DECAM N.º 012/2022
PROCESSO IAMSPE N.º 6382/2021
Parecer CJ/IAMSPE N.º 648/2008, de 16/12/2008
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CREDENCIADO: CLINICA DERMANGELUCCI S/S EPP
CNPJ/CPF N.º 09.431.282/0003-18
OBJETO: Prestação de serviços de assistência à saúde para
atendimento em consultórios ou em clínicas em regime ambula-
torial na especialidade de Dermatologia.
MUNICÍPIO: São Paulo.
VALOR TOTAL: Variável, em conformidade com a demanda
dos atendimentos prestados.
A despesa com a execução do presente Creden-
ciamento onerará os recursos consignados na ativida-
de 10.302.5121.6.239.0000, UG 532101, fonte de recursos
004.001.001 e elemento 33.90.39.46.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do termo é de 12 (doze)
meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado
por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta)
meses.
Data de assinatura: 28/03/2022
GCr, em 01/04/2022 - rmu
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
Contratante: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMEN-
TAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP-PREVCOM
Contratado: ITAU UNIBANCO S/A E INTRAG DISTRIBUIDORA
DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
Contrato nº 03/2019
Processo: 201/2018
Parecer s/nº da Consultoria Jurídica BOCATER, CAMARGO,
COSTA E SILVA RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS,
datado de 21-12-2015
Objeto: prorrogação da vigência contratual
Prazo: 12 meses
Data de assinatura: 09/03/2022
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
Contratante: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMEN-
TAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP-PREVCOM
Contratado: ITAU UNIBANCO S/A
Contrato nº 04/2019
Processo: 201/2018
Parecer s/nº da Consultoria Jurídica BOCATER, CAMARGO,
COSTA E SILVA RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS,
datado de 21-12-2015
Objeto: prorrogação da vigência contratual
Prazo: 12 meses
Data de assinatura: 09/03/2022
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO (CNPJ
50.857.960/0001-40).
Município: José Bonifácio
Data de assinatura: 01/01/2022.
Valor estimado mensal: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Valor total estimado: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
A despesa com a execução onerará a conta dos recursos
consignados na UG 532101, no Programa de Trabalho nº
10.302.5121.6.239.0000 e na natureza de despesa 33.90.39.46.
Vigência: 30 (trinta) meses.
Justificativa de publicação extemporânea:
Justificamos a presente publicação somente nesta oportu-
nidade, pois ao manusear os autos do processo foi observado
que não havia sido efetuada a referida publicação à época da
assinatura do contrato por um lapso, tendo em vista as diversas
outras providências que precisaram ser adotadas, razão pela
qual publicamos nesta data, para dar a eficácia ao mesmo.
Extrato do segundo termo aditivo ao termo de cre-
denciamento DECAM/IAMSPE nº 12/2020
Processo IAMSPE nº 3639/2020.
Credenciante: Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual.
Credenciada: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SAÚDE INTEGRAL
CNPJ: 15.168.947/0001-83
Objeto: prestação de serviços de Assistência à Saúde hos-
pitalar de retaguarda celebrado entre o IAMSPE – Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual e ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE SAÚDE INTEGRAL (CNPJ 15.168.947/0001-83).
Município: São Paulo
Data de assinatura: 01/04/2022.
Valor estimado mensal: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)
Valor total estimado: R$ 9.600.000,00 (nove milhões e
seiscentos mil reais).
A despesa com a execução onerará a conta dos recursos
consignados na UG 532101, no Programa de Trabalho nº
10.302.5121.6.239.0000 e na natureza de despesa 33.90.39.46.
Vigência: 12 (doze) meses.
Extrato do primeiro termo aditivo ao termo de cre-
denciamento DECAM/IAMSPE nº 23/2019
Processo IAMSPE nº 10233/2019.
Credenciante: Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual.
Credenciada: FISIOQUALITY – CLINICA DE FISIOTERAPIA
LTDA
CNPJ: 27.492.759/0001-95
Objeto: prestação de serviços de Assistência à Saúde,
compreendendo realização de sessões de Fisioterapia celebrado
entre o IAMSPE – Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual e FISIOQUALITY – CLINICA DE FISIOTERAPIA
LTDA (CNPJ 27.492.759/0001-95).
Município: Marília
Data de assinatura: 01/04/2022.
Valor estimado mensal: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Valor total estimado: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais).
A despesa com a execução onerará a conta dos recursos
consignados na UG 532101, no Programa de Trabalho nº
10.302.5121.6.239.0000 e na natureza de despesa 33.90.39.46.
Vigência: 30 (trinta) meses.
Extrato do primeiro termo aditivo ao termo de cre-
denciamento DECAM/IAMSPE nº 22/2019
Processo IAMSPE nº 10199/2019.
Credenciante: Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual.
Credenciada: FISIOTERAPIA & REABILITAÇÃO CARDIOVAS-
CULAR LTDA
CNPJ: 08.853.010/0001-81
Objeto: prestação de serviços de Assistência à Saúde,
compreendendo realização de sessões de Fisioterapia celebrado
entre o IAMSPE – Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual e FISIOTERAPIA & REABILITAÇÃO CARDIOVAS-
CULAR LTDA (CNPJ 08.853.010/0001-81).
Município: Santos
Data de assinatura: 01/04/2022.
Valor estimado mensal: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Valor total estimado: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
A despesa com a execução onerará a conta dos recursos
consignados na UG 532101, no Programa de Trabalho nº
10.302.5121.6.239.0000 e na natureza de despesa 33.90.39.46.
Vigência: 30 (trinta) meses.
Extrato do primeiro termo aditivo ao termo de cre-
denciamento DECAM/IAMSPE nº 24/2019
Processo IAMSPE nº 10234/2019.
Credenciante: Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual.
Credenciada: UNICLIN – UNIDADE INTEGRADA DE REABI-
LITAÇÃO S/S LTDA
CNPJ: 23.251.365/0001-94
Objeto: prestação de serviços de Assistência à Saúde,
compreendendo realização de sessões de Fisioterapia celebrado
entre o IAMSPE – Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual e UNICLIN – UNIDADE INTEGRADA DE REABI-
LITAÇÃO S/S LTDA (CNPJ 23.251.365/0001-94).
da suspensão, tendo em vista a necessidade de avaliação dos
exames apresentados pelo médico perito.
MATHEUS MILLO HOPPE - 42991019 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 30/03/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do refe-
rido candidato ao cargo de ASSISTENTE AGROPECUARIO I, do
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
RODRIGO RHODEN BARCELLOS - 53716364 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 31/03/2022, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do refe-
rido candidato ao cargo de ASSISTENTE AGROPECUARIO I, do
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
VALDIR MONTES DA SILVA - 13137555 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 29/03/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de TECNICO DE APOIO AGROPECUARIO, do
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
VALTER LUIS PIETROBOM - 23105001 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 31/03/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de AGENTE DE APOIO AGROPECUARIO,
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15. O candidato deverá apresentar os exames
complementares solicitados em 31/03/2022, no local onde
realizou a perícia médica, em no máximo 90 (noventa) dias do
início da suspensão, tendo em vista a necessidade de avaliação
dos exames apresentados pelo médico perito.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
EDUARDO PENA DOS SANTOS - 22788853 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 29/03/2022, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de TECNICO QUIMICO, do UNICAMP
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, observando-se o
previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de
29/04/15.
VERIDIANA NASCIMENTO MOREIRA - 40304787 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 29/03/2022,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de
posse do referido candidato ao cargo de TECNICO DE ENFERMA-
GEM, do UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS,
observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução
SPG nº 18, de 29/04/15.
SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO
Extrato do Contrato
Número do Processo: spog-prc-2022/3
Número do Contrato: 34235-SAAC-00027-2022
Parecer Jurídico: 834/2021
Modalidade da licitação: Dispensa de Licitação
Contratante(s): 530101 - SECRETARIA DE ORÇAMENTO E
GESTÃO
Contratada: FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECO-
NÔMICAS - FIPE
Objeto Resumido do Contrato: SERVIÇOS TÉCNICOS PRO-
FISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA ECONÔMICA
EXTERNA
Vigência: 30/03/2022 à 29/03/2023
Valor Total do Contrato: R$ 951.588,00
Valor do exercício: (2022): R$ 951.588,00 Exercício: (2023):
R$ 0,00
Classificação dos recursos: 001001001 - Tesouro do Estado
Data Assinatura: 30/03/2022
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E ASSISTÊNCIA
MÉDICO AMBULATORIAL
GERÊNCIA DE REDE
Extrato do primeiro termo aditivo ao contrato DECAM/
IAMSPE nº 17/2019
Processo IAMSPE nº 3503/2019.
Contratante: Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual.
Contratada: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ
BONIFÁCIO
CNPJ: 50.857.960/0001-40
Objeto: prestação serviços de Assistência à Saúde em
regime hospitalar celebrado entre o IAMSPE – Institu-
to de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual e
DESPACHO DO DIRETOR DO DPME
MINISTERIO PUBLICO
JEAN RICARDO NICOLODI - 92169324 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 29/03/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de ANALISTA JURIDICO DO MP, do MINISTE-
RIO PUBLICO, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos
da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
LUIS FELIPE NOGUEIRA PACHECO - 46752337 - Fica sus-
penso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 31/03/2022, nos
termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse
do referido candidato ao cargo de ANALISTA JURIDICO DO MP,
do MINISTERIO PUBLICO, observando-se o previsto no artigo 9º
e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
SECRETARIA DA EDUCACAO
TERESA CRISTINA DE OLIVEIRA VASCONCELOS - 10850763
- Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de
24/03/2022, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68,
o prazo de posse do referido candidato ao cargo de SUPERVISOR
DE ENSINO, do SECRETARIA DA EDUCACAO, observando-se o
previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de
29/04/15.
SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
FLAVIA RAFAELA SALVADOR - 281147942 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 29/03/2022, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO,
do SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA, observando-se o
previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de
29/04/15.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
ANTONIO JOSE MARQUES - 12158830 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 31/03/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de ASSISTENTE AGROPECUARIO I, SECRE-
TARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, observando-se o
previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de
29/04/15. O candidato deverá apresentar os exames comple-
mentares solicitados em 31/03/2022, no local onde realizou
a perícia médica, em no máximo 90 (noventa) dias do início
da suspensão, tendo em vista a necessidade de avaliação dos
exames apresentados pelo médico perito.
CAROLINE LOPES QUEIROZ - 3561637 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 29/03/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do refe-
rido candidato ao cargo de ASSISTENTE AGROPECUARIO I, do
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
DANIELA ATAIDE BUSSACARINI - 46948245 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 30/03/2022, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do refe-
rido candidato ao cargo de ASSISTENTE AGROPECUARIO I, do
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
EDNEI ROBERTO BORELLI - 29321570 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 31/03/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do refe-
rido candidato ao cargo de ASSISTENTE AGROPECUARIO I, do
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
ERIC FABIANO SERAGUZI - 476216369 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 29/03/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do refe-
rido candidato ao cargo de ASSISTENTE AGROPECUARIO I, do
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
GUSTAVO CASONI DA ROCHA - 33227114 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 30/03/2022, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do refe-
rido candidato ao cargo de ASSISTENTE AGROPECUARIO I, do
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
LEANDRO APARECIDO DE SOUZA - 41791673 - Fica sus-
penso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 29/03/2022, nos
termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse
do referido candidato ao cargo de AUXILIAR DE APOIO AGROPE-
CUARIO, do SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO,
observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução
SPG nº 18, de 29/04/15.
MARIO ANDRE G OTOBONI - 14081676 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 31/03/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de ASSISTENTE AGROPECUARIO I, SECRE-
TARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, observando-se o
previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de
29/04/15. O candidato deverá apresentar os exames comple-
mentares solicitados em 31/03/2022, no local onde realizou
a perícia médica, em no máximo 90 (noventa) dias do início
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Apostilas do Diretor de 01 / 04 / 2022
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis, no uso de sua competência, expede a presente APOSTILA, informando os beneficiários que tiveram a pensão concedida em razão de ordem judicial no período de 01º a 28-02-2022.
Número do benefício Nº Processo Judicial Data do cumpri-mento da ordem judicial Nome do beneficiário Nome do ex servidor Data do óbito Cargo do ex servidor Cota parte do beneficiário Qualidade do dependente
61128711 Proc. 1042006- 84.2016. 8.26.0053 01/04/2022 Vera Lucia de Jesus Marcos Antonio F Morozetti 29/09/2014 Professor Educação Básica I 100 Companheiro (a)
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Despacho do Diretor, de 01 de Abril de 2022,
Indeferindo os pedidos de habilitação requeridos por
PROCESSO Nº: 0061119848
ASSUNTO: Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADA: ZELITA MARTINS DIAS
Indefiro a habilitação ao pagamento da Pensão por Morte
requerida pela Sra. ZELITA MARTINS DIAS, por falta de amparo
legal, uma vez que na documentação apresentada não se evi-
dencia o cumprimento da exigência prevista no artigo 14, inciso
I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, regulamentada pelo
Decreto 65.964/2021, ou seja, não comprova a requerente sua
União Estável para com o ex-servidor, à época do óbito deste. Do
mínimo de 03 (três) documentos necessários para comprovação
da união estável, nos termos do art. 34 e incisos do Decreto
65.964/2021 a requerente apresentou apenas o(s) seguinte(s)
considerado(s) válido(s) por esta Autarquia: contrato escrito de
união estável ou união homoafetiva feito perante tabelião ou com
firmas reconhecidas em cartório (Escritura de Declaração de União
Estável). A requerente deixou de instruir seu pedido de pensão
com todas as provas necessárias à devida análise, nos termos do
artigo 1º, da Portaria nº 61, de 23 de fevereiro de 2011, da São
Paulo Previdência e §2º do art. 28 do Decreto 65.964/2021. Além
disso, há nos autos declaração da própria requerente (representa-
da por procuração) afirmando não possuir outros documentos que
comprovem sua União Estável com o ex-servidor, o que tornaria
ineficaz outra exigência para que produza tais provas. À DBS SCP,
para publicar o indeferimento, dando ciência à parte interessada.
amparo legal, uma vez que não foi demonstrada a dependência
econômica exigida, nos termos do artigo 14, inciso V, § 5º e §
6º da Lei Complementar n.º 1354/2020 2020 e art. 35 e incisos
do Decreto 65.964/2021. Do mínimo de 03 (três) documentos
necessários para comprovação da Dependência Econômica a
requerente apresentou apenas o(s) seguinte(s) considerado(s)
válido(s) por esta Autarquia: comprovantes de residência em
comum. A requerente foi oficiada para que fossem cumpridas
as exigências legais, sem que tenha logrado apresentar novos
documentos comprobatórios, isto é, a requerente não conseguiu
reunir três documentos aptos a comprovar sua Dependência
Econômica com o ex-servidor à época do óbito deste. À DBS SCP,
para publicar o indeferimento, dando ciência à parte interessada.
PROCESSO Nº: 0061079482
ASSUNTO: Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADA: EZILDA DE MARIA MACHADO DE ARAUJO
Indefiro a habilitação ao pagamento da Pensão por Morte
requerida pela Sra. EZILDA DE MARIA MACHADO DE ARAUJO,
por falta de amparo legal, uma vez que na documentação apre-
sentada não se evidencia o cumprimento da exigência prevista
no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020,
regulamentada pelo Decreto 65.964/2021, ou seja, não com-
prova a requerente sua União Estável para com o ex-servidor, à
época do óbito deste. Do mínimo de 03 (três) documentos neces-
sários para comprovação da união estável, nos termos do art. 34
e incisos do Decreto 65.964/2021 a requerente não apresentou
nenhum considerado válido por esta Autarquia. A requerente foi
oficiada para que fossem cumpridas as exigências legais, sem
que tenha logrado apresentar novos documentos comprobató-
rios, isto é, a requerente não conseguiu reunir três documentos
PROCESSO Nº: 0061101502
ASSUNTO: Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADO: OSVALDO DE OLIVEIRA JUNIOR
Indefiro a habilitação ao benefício da Pensão por Morte
requerida por OSVALDO DE OLIVEIRA JUNIOR, na qualidade de
Filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental
ou deficiência grave da ex-servidora MARIA APARECIDA JULIO
OLIVEIRA, por absoluta falta de amparo legal, uma vez que não
foi demonstrada a dependência econômica exigida, nos termos
do artigo14, inciso IV, da Lei Complementar n.º 1354/2020. Do
mínimo de 03 (três) documentos necessários para comprovação
da Dependência Econômica, nos termos do art. 35 do Decreto
65.964/2021, o requerente não apresentou nenhum conside-
rado válido por esta Autarquia. O requerente foi oficiado para
que fossem cumpridas as exigências legais, sem que tenha
logrado apresentar novos documentos comprobatórios, isto é,
o requerente não conseguiu reunir três documentos aptos a
comprovar sua Dependência Econômica com a ex-servidora à
época do óbito desta. Além disso, há nos autos declaração do
próprio requerente (através da sua curadora) afirmando não
possuir outros documentos que comprovem sua Dependência
Econômica para com a ex-servidora, o que tornaria ineficaz
outra exigência para que produza tais provas. À DBS SCP, para
publicar o indeferimento, dando ciência à parte interessada.
PROCESSO Nº: 0061093855
ASSUNTO: Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADA: MARIA FERNANDES DOS SANTOS
Indeferimento da habilitação ao benefício de Pensão por
Morte requerido pela Sra. MARIA FERNANDES DOS SANTOS,
na qualidade de MÃE do ex-servidor, por absoluta falta de
aptos a comprovar sua união estável com o ex-servidor à época
do óbito deste. À DBS SCP, para publicar o indeferimento, dando
ciência à parte interessada.
PROCESSO Nº: 0061039725
ASSUNTO: Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADO: MIRIAM LUCIANA MARTINS
À DBS SCP: Indefiro a habilitação ao benefício da Pensão
por Morte requerida por MIRIAM LUCIANA MARTINS, na
qualidade de Filha inválida ou que tenha deficiência intelec-
tual ou mental ou deficiência grave da ex-servidora LOURDES
MARTINS, por absoluta falta de amparo legal, uma vez que não
foi demonstrada a dependência econômica exigida, nos termos
do artigo 14, inciso IV, da Lei Complementar n.º 1354/2020. Do
mínimo de 03 (três) documentos necessários para comprovação
da Dependência Econômica, nos termos do art. 35 do Decreto
65.964/2021, a requerente não apresentou nenhum considerado
válido por esta Autarquia. A requerente foi oficiada para que
fossem cumpridas as exigências legais, sem que tenha logrado
apresentar novos documentos comprobatórios, isto é, a reque-
rente não conseguiu reunir três documentos aptos a comprovar
sua Dependência Econômica com a ex-servidora à época do
óbito desta. À DBS SCP, para publicar o indeferimento, dando
ciência à parte interessada
PROCESSO Nº : 0061037613
ASSUNTO : Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADO(S) : MARIA ALVES RODRIGUES
Indefiro a habilitação ao pagamento da Pensão por Morte
requerida pelo(a) Sr.(a) MARIA ALVES RODRIGUES, na qualidade
de ex-companheira do(a) exservidor(a) ROBERTO DOS SANTOS
GONCALVES, por falta de amparo legal, uma vez que não
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sábado, 2 de abril de 2022 às 05:10:00

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