Orçamento e Gestão - Unidade do Arquivo Público do Estado

Data de publicação26 Agosto 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 26 de agosto de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (166) – 7
III - Realizar e/ou orientar o preenchimento do “Formulário
para modelagem de documentos digitais”, de acordo com o
ANEXO II, que faz parte integrante desta Portaria;
IV - Definir metodologia, elaborar conteúdos instrucionais e
orientar o mapeamento e a modelagem de documentos digitais;
V - Aprovar os modelos e autorizar sua inclusão no ambien-
te digital de gestão documental “Documentos Digitais” do SP
Sem Papel.
§ 1º - O mapeamento de documentos compostos deve sub-
sidiar o trabalho de modelagem de documentos digitais.
§ 2º - A Companhia de Processamento de Dados do Estado
de São Paulo - PRODESP providenciará a disponibilização dos
modelos no ambiente digital.
§ 3º - Os Anexos a que se refere este artigo podem ser
revistos ou atualizados sempre que necessário pela Unidade do
Arquivo Público do Estado.
Artigo 5º - Cabe às Comissões de Avaliação de Documentos
e Acesso - CADA:
I - definir os documentos a serem mapeados, solici-
tar às áreas produtoras o preenchimento do “Formulário de
mapeamento de documentos compostos das atividades-fim”
e encaminhá-lo à Unidade do Arquivo Público do Estado para
providências;
II - definir os documentos a serem modelados, solicitar às
áreas produtoras o preenchimento do “Formulário para mode-
lagem de documentos digitais” e encaminhá-lo à Unidade do
Arquivo Público do Estado para providências.
Artigo 6º - Fica revogada a Portaria UAPESP/SAESP-2, de
4-12-2018.
Artigo 7º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
X - Modelo - representação do tipo documental, consideran-
do sua forma e conteúdo.
XI - Nível de Acesso - limitador sistêmico que restringe o
acesso ao documento a pessoas autorizadas:
a) Público: acesso a todos os usuários, independentemente
do órgão;
b) Limitado entre Interessados: acesso a todas as unidades
e/ou usuários dos órgãos por onde o documento tramitar;
c) Limitado ao Órgão: acesso a todos os usuários do órgão,
independentemente da unidade;
d) Limitado entre Pessoas: acesso a quem produziu o docu-
mento e seu destinatário.
XII - Tipo documental - configuração que assume um docu-
mento, considerando a disposição e a natureza das informações
nele registradas, de acordo com a atividade que o gerou.
Artigo 3º- Os órgãos centrais dos Sistemas Administrativos
do Estado devem promover orientação normativa a seus respec-
tivos órgãos setoriais e subsetoriais com relação à padronização
de modelos e à produção de documentos digitais em suas
específicas áreas de atuação, conforme determina a Resolução
SG 57-2019.
Artigo 4º - Cabe à Unidade do Arquivo Público do Estado
de São Paulo, de forma coordenada com os órgãos e entidades
estaduais:
I - Realizar o mapeamento de documentos compostos das
atividades-meio;
II - Orientar o preenchimento do “Formulário de mape-
amento de documentos compostos das atividades-fim”, de
acordo com o ANEXO I, que faz parte integrante desta Portaria;
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE ARAÇATUBA
233ª Ciretran - Clementina
PO R T A R I A : 01/2021
O Diretor Técnico I desta Unidade do DETRAN, no uso de
suas atribuições legais, e na forma da Lei, etc...
Considerando a portaria DETRAN/SP nº 101/2016 e Resolu-
ção CONTRAN nº 358/2010.
Considerando que o CFC: ORIGINAL AUTO ESCOLA LTDA
ME, CNPJ: 007.770.077/0001-90, credenciado junto a esta Uni-
dade do DETRAN/SP, situada na Rua: RUA SAO PAULO, 000750,
Bairro: RES VASQUES, na cidade de Clementina/SP, apresentou
pedido de renovação de seu credenciamento para o exercício
de 2021.
Considerando ainda que o pedido de renovação de creden-
ciamento foi instruído com toda a documentação exigida pelo
Comunicado DH nº 02 de 24 de março de 2021.
RESOLVE:
Autorizar a renovação do credenciamento do CFC: ORI-
GINAL AUTO ESCOLA LTDA ME, CNPJ: 007.770.077/0001-90,
credenciado junto a esta Unidade do DETRAN/SP, para o ano de
2021, com validade até 31/03/2022.
Precariedade: O prazo acima está vinculado às vistorias
periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado em caso
de não atendimento à Portaria Detran nº 101/2016, e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
Orçamento e Gestão
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
Portaria SPPREV nº 157, 25 de agosto de 2021
Disciplina a retomada da obrigatoriedade do recadastra-
mento dos inativos e pensionistas civis e militares no âmbito da
São Paulo Previdência no ano de 2021.
O Diretor Presidente da São Paulo Previdência, no uso de
sua competência,
CONSIDERANDO as normas dos Decretos Estaduais nº
65.897 e 65.924 ambos de 2021, que mantêm o monitoramento
da capacidade de resposta do sistema de Saúde do Estado,
mediante análise periódica dos números de novas internações
e óbitos por Covid-19,
Considerando a evolução das ações de enfrentamento à
pandemia da COVID-19 no Estado,
CONSIDERANDO a necessidade de revogação da Portaria
SPPREV nº 261/2020, com o retorno da obrigatoriedade do reca-
dastramento no ano de 2021 no âmbito da SPPREV, nos moldes
da Portaria SPPREV nº 259, de 18/12/2020.
DECIDE:
Art. 1º - Retomar a obrigatoriedade do recadastramento
dos inativos e pensionistas civis e militares no âmbito da São
Paulo Previdência, na forma da Portaria SPPREV nº 259, de
18/12/2020, combinada com as regras desta portaria.
§ 1º - Deverão se recadastrar no mês de setembro de 2021
os aniversariantes do mês, bem como os aniversariantes de maio
não recadastrados em 2021;
§ 2º - Deverão se recadastrar no mês de outubro de 2021 os
aniversariantes do mês, bem como os aniversariantes de junho
não recadastrados em 2021;
§ 3º - Deverão se recadastrar no mês de novembro de 2021
os aniversariantes do mês, bem como os aniversariantes de julho
não recadastrados em 2021;
§ 4º - Deverão se recadastrar no mês de dezembro de 2021
os aniversariantes do mês, bem como os aniversariantes de
agosto não recadastrados em 2021;
Art. 3º - Deverão ser obedecidas as regras sanitárias e os
demais regulamentos estaduais e municipais.
Art. 4º - A não efetivação do recadastramento pelos bene-
ficiários com observância das normas estabelecidas na Portaria
259, de 18/12/2020 e na presente norma ensejará a suspensão
do pagamento do benefício até que seja regularizada a situação
pelo inativo ou pensionista.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor em 1º de setembro
de 2021, gerando efeitos a partir desta data.
UNIDADE DO ARQUIVO PÚBLICO DO
ESTADO
Portaria UAPESP/DGSAESP-6, de 25-8-2021
Define procedimentos para orientar o mapeamen-
to de documentos compostos e a modelagem
de documentos digitais no ambiente digital de
gestão documental “Documentos Digitais” do SP
Sem Papel
O Coordenador da Unidade do Arquivo Público do Estado
de São Paulo - UAPESP, em decorrência de suas atribuições
legais, em especial, a prevista na alínea “a”, IV, art. 7º do Dec.
54.276-2009,
Considerando que cabe à Unidade do Arquivo Público do
Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de
São Paulo - SAESP, orientar e promover a identificação, análise
tipológica, padronização e modelagem de documentos digitais,
nos termos do art. 15 do Dec. 64.355-2019;
Considerando as disposições da Instrução Normativa APE/
SAESP 1-2009, que estabelece diretrizes e define procedimentos
para a gestão, preservação e acesso contínuo aos documentos
digitais da Administração Pública Estadual Direta e Indireta,
atualizada pela Portaria UAPESP/SAESP – 4-2020;
Considerando a instituição do Programa SP Sem Papel
pelo Dec. 64.355-2019, a Resolução da Secretaria de Governo
57-2019 e a Portaria UAPESP/SAESP-3-2020, que aprova e
atualiza, respectivamente, o “Manual de orientação para uso
do ambiente digital de gestão documental do Programa SP Sem
Papel”, resolve:
Artigo 1º - A presente Portaria define procedimentos para
orientar o processo de mapeamento de documentos compostos
e a modelagem de documentos digitais no ambiente digital de
gestão documental “Documentos Digitais” do SP Sem Papel.
Artigo 2º - Para os efeitos desta Portaria considera-se:
I - Descritor - palavra ou grupo de palavras retirados da
composição do documento que indicam brevemente seu conte-
údo, facilitando a recuperação da informação.
II - Documento digital - documento codificado em dígitos
binários, tramitado em sistema informatizado, que pode ser
produzido no contexto tecnológico digital (documentos nato-
-digitais) ou obtido a partir de suportes analógicos (documentos
digitalizados).
III - Documento composto - documento que, durante sua
tramitação, acumula documentos simples ou avulsos de forma
orgânica e relacional.
IV - Documento simples ou avulso - documento formado por
um único item documental.
V - Espécie do documento - configuração que assume um
documento de acordo com a disposição e a natureza das infor-
mações nele contidas.
VI - Fluxograma - representação gráfica do processo de
trabalho.
VII - Item documental - menor unidade de um documento
fisicamente indivisível.
VIII - Mapeamento de documentos compostos - identifica-
ção e análise de tipos documentais que registram a execução de
funções e atividades do fluxo de trabalho.
IX - Modelagem de documentos digitais - desenvolvimento
do modelo de documento digital em sistema informatizado.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO I
17ª Ciretran - São José do Rio Preto
Portaria N°. 031, de 18 de Agosto de 2021.
A Diretora Técnica III da Unidade de São José do Rio Preto/
SP, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que determina a Portaria DETRAN nº
101/2016, que dispõem sobre a autorização para a realização
de cursos de atualização e renovação de CNH e de Reciclagem
de Condutores, na modalidade Ensino à Distância - EAD, e
aplicação de prova teórica monitorada nos Centros de Formação
de Condutores;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas,
a teor dos documentos ofertados nesta Unidade no DTRAN-
-PRC-2021/252952, resolve:
Artigo 1º. Credenciar e Autorizar, o funcionamento do CFC
denominado CFC APPTA LTDA - ME, Categoria A/B, registrado
no CNPJ sob nº 028.749.366/0001-87, situado à Avenida Mur-
chid Homsi, 440 – Vila Diniz – CEP 15013-000, com sede no
município de São José do Rio Preto, para ministrar cursos de
atualização e renovação de CNH e reciclagem de condutores,
na modalidade ensino à distância-EAD, e aplicação de prova
teórica monitorada.
Artigo 2º. O Credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da administração.
A presente autorização de funcionamento é conferida a
título precário, sem ônus para o Estado, e vinculada a vistorias
periódicas, podendo ser revogada, a qualquer tempo, em função
do interesse da Administração, especialmente em caso de não
atendimento aos requisitos da Portaria DETRAN 101/2016 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE MARÍLIA
Superintendência Regional de Trânsito de Marília
175ª Ciretran – Palmital
Portaria do Superintendente, de 25-8-2021
1997 e alterações - Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
CONTRAN nº 623 de 06-09-2016 449, a Portaria DETRAN nº
938 de 24 de maio de 2006 e alterações posteriores, Portaria
DETRAN nº 1.215/2014 e Portaria DETRAN nº 023/2015 que
estabelecem os procedimentos para o leilão de veículos em
hasta pública e a Lei Estadual nº 15.911 de 29 de setembro
de 2015 que estabelece as taxas no âmbito do poder estadual;
Considerando a existência de elevado número de veículos
automotores e ciclomotores nessas condições no pátio de reco-
lha de veículos, sob jurisdição desta Superintendência Regional
de Trânsito da região de Marília, resolve:
Artigo 1º - Promover, nos termos da legislação supramen-
cionada, bem como suas alterações, a venda em Leilão Público
dos veículos automotores e ciclomotores que encontram - se
removidos, apreendidos e retidos no Pátio da Unidade de Aten-
dimento da cidade de Palmital por período superior a 60 dias.
Artigo 2º - A Comissão de Leilão instituída conforme
Portaria DETRAN nº 023/2015 terá plenos poderes para desen-
cadear as providências constantes das Normas Vigentes para a
realização do leilão.
Artigo 3º - Fica designado o Perito Avaliador Neilson
Carvalho Goes Filho, Perito Avaliador Oficial do Estado de São
Paulo, RG nº 18.930.220-6, ao qual caberá, mediante Termo de
Compromisso e Responsabilidade, todos os atos previstos nos
artigos 8º e seguintes da Portaria Detran nº 938/06;
Artigo 4º - Fica designado a Leiloeiro Oficial, sorteado em
26/10/2020 e conforme designação publicada em 10/08/2021 no
D.O.E pela Gerência de Pátios e Leilões do DETRAN - SP, Wendell
Marcel Calixto Felix, nos termos da legislação em vigor, matricu-
lada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nº 759, o
qual cumprirá as funções determinadas pela Portaria Detran/SP
nº 938/2006 e suas alterações, conforme Termo de Compromisso
e Responsabilidade assinado junto à Comissão de Leilão.
Artigo 5º - O pregão deverá ser realizado em localidade
estabelecida pela Comissão de Leilão, observando o princípio da
conveniência e oportunidade e as propostas apresentadas pelo
leiloeiro contratado, podendo ser em local diverso da cidade
onde o Pátio estiver localizado.
Artigo 6º – Depois de adotadas as providências acima,
preparados, definidos, avaliados e classificados os veículos
que serão vendidos em hasta pública, será publicado o Edital
de Leilão para a devida publicidade da data, local, regras de
arremate, retirada dos bens e a listagem dos veículos, conforme
classificação à luz da Portaria DETRAN nº 1215/2014.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
89ª Ciretran - Pompeia
PORTARIA 01/2021, de 18 de agosto de 2021.
Diretor Técnico I da 12ª Unidade de Atendimento do Depar-
tamento Estadual de Trânsito, no uso de suas atribuições legais,
e na forma da Lei, etc...
Considerando a portaria 101/2016 do DETRAN/SP e demais
legislação sobre a matéria.
Considerando que o AUTOESCOLA MILLENIUM DE POM-
PEIA LTDA, apresentou toda a documentação exigida pelo ato,
através do protocolo 99/2021.
RESOLVE:
Art 1º: Autorizar a ALTERAÇÃO DA CATEGORIA para "A/B",
do CFC AUTOESCOLA MILLENIUM DE POMPEIA LTDA, CNPJ
06.188.327/0001-15,situado à RUA Oscar Pedroso Horta, nº
104, Bairro Centro, na cidade de Pompéia-SP, estando o CFC
apto para ministrar cursos de formação teórico-técnica e prática
de direção veicular para candidatos e condutores de veículos
automotores.
Art 2º: Prazo de funcionamento: esta autorização tem vali-
dade até 31/03/2022.
Art 3º: Precariedade: O prazo acima está vinculado às
vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada
em caso de não atendimento à Portaria Detran nº 101/2016, e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Art 4º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção (PORT.01/2021)
PORTARIA 02/2021, de 18 de agosto de 2021.
Diretor Técnico I da 12ª Unidade de Atendimento do Depar-
tamento Estadual de Trânsito, no uso de suas atribuições legais,
e na forma da Lei, etc...
Considerando a portaria 101/2016 do DETRAN/SP e demais
legislação sobre a matéria.
Considerando que o AUTOESCOLA MILLENIUM DE POM-
PÉIA LTDA, apresentou toda a documentação exigida pelo ato,
através do protocolo 99/2021.
RESOLVE:
Art 1º: Autorizar a ALTERAÇÃO DA CATEGORIA para "A/B",
do CFC AUTOESCOLA MILLENIUM DE POMPEIA LTDA, CNPJ
06.188.327/0002-04,situado à av. São João, nº 613, Bairro Cen-
tro, na cidade de Quintana-SP, estando o CFC apto para ministrar
cursos de formação teórico-técnica e prática de direção veicular
para candidatos e condutores de veículos automotores.
Art 2º: Prazo de funcionamento: esta autorização tem vali-
dade até 31/03/2022.
Art 3º: Precariedade: O prazo acima está vinculado às
vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada
em caso de não atendimento à Portaria Detran nº 101/2016, e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Art 4º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção (PORT.02/2021)
ANEXO I – Formulário de mapeamento de documentos compostos, a que se refere o inciso II do artigo 4º desta Portaria
Formulário de mapeamento de documentos compostos
Identificação do documento
1. Nome do documento 2. Nome usual do documento 3. Espécie do documento
( ) Processo ( ) Expediente
( ) Prontuário ( ) Dossiê
4. Assunto do documento 5. Nome do responsável pelo preenchimento
6. Objetivo da produção do documento 7. Código de classificação 8. Data de preenchimento
do formulário
9. Restrição de
Acesso
( ) Sim ( ) Não
Detalhamento do mapeamento de documento composto
10.
Fases
11.
Ordem
sequencial
12.
Descrição
13.
Setores
responsávei
s
14.
Ordem de
constituição
de
documento
15.
Tipo
documental
16.
Nome usual
dos itens
documentais
17.
Origem do
documento
18.
O
documen
to possui
modelo
padrão?
19.
Nome do
arquivo do
modelo
padrão
20.
Descritore
s do item
document
al
21.
Nível de acesso
aos itens
documentais
22.
Orientações /
Observações
23. Aprovação do documento 24. Aprovação do documento (se necessário mais uma validação)
Orientações para preenchimento do Formulário de mapeamento de documentos compostos
1. Nome do documento: nomear o documento de acordo com os Planos de Classificação de Documentos.
2. Nome usual do documento: como o documento é denominado no órgão.
3. Espécie do documento: selecionar a espécie do documento de acordo com os Planos de Classificação de Documentos. Ex.:
Processo, Expediente, Prontuário ou Dossiê.
4. Assunto do documento: indicar os descritores que identifiquem o conteúdo do documento e auxiliem na sua recuperação.
Ex.: Processo de aquisição de material de consumo; descritores: objeto da aquisição, modalidade da compra, empresa fornecedora.
5. Nome do responsável pelo preenchimento: nome do funcionário/servidor que preencheu a planilha.
6. Objetivo da produção do documento: finalidade de sua produção.
7. Código de classificação: número do código de classificação de acordo com os Planos de Classificação de Documentos.
8. Data de preenchimento da planilha: data em que o preenchimento da planilha foi finalizado.
9. Restrição de Acesso: indicar se o documento tem restrição de acesso por ser sigiloso ou conter informações pessoais.
10. Fases: momento em que se encontra a constituição do documento. Ex.: Solicitação, Encaminhamento, Assinatura, Aprovação,
Elaboração, Tramitação, Instrução, Criação.
11. Ordem sequencial: enumerar a sequência numérica em que as atividades são realizadas. Ex.: 1, 2, 3.
12. Descrição: indicar o que é realizado em cada uma das fases.
13. Setores responsáveis: indicar o setor responsável pelo que foi realizado em cada uma das fases.
14. Ordem de constituição de documento: enumerar a ordem de inclusão dos itens documentais no documento composto.
15. Tipo documental: indicar a espécie mais a atividade que gerou o documento.
16. Nome usual dos itens documentais: como os itens documentais são denominados no órgão.
17. Origem do documento: informar se o documento é PRODUZIDO ou CAPTURADO. O documento é PRODUZIDO quando
elaborado dentro do sistema SP Sem Papel e CAPTURADO quando é de origem externa ao sistema SP Sem Papel.
18. O documento possui modelo padrão? Informar se SIM quando o documento possui um modelo padrão, e NÃO quando não
possuir.
19. Nome do arquivo do modelo padrão: informar o nome do arquivo digital enviado ao APESP contendo o modelo padrão.
20. Descritores dos itens documentais: indicar os termos que identifiquem o conteúdo dos itens documentais e auxiliem na sua
recuperação.
21. Nível de acesso aos itens documentais: indicar se o acesso é LIMITADO ENTRE LOTAÇÕES ou LIMITADO ENTRE PESSOAS. O
primeiro permite o acesso a todas as unidades e/ou usuários dos órgãos por onde o documento tramita; o segundo permite o acesso
apenas a quem produziu o documento e seu destinatário.
22. Orientações / Observações: incluir considerações complementares, legislação pertinente (Lei, Decreto, Portaria, Instrução) etc.
23. Aprovação do documento: incluir assinatura do responsável.
24. Aprovação do documento (se necessário mais validações): incluir assinatura do responsável.
Fluxograma do mapeamento de documentos compostos
ANEXO II - Formulário para modelagem de documentos digitais, a que se refere o inciso III do artigo 4º desta Portaria
1. Nome do modelo:
2. Título apresentado no documento modelado:
3. Liberação do uso do modelo:
4. Descrição:
5. Código de classificação:
6. Espécie:
7. Nível de Acesso:
8. Nome do modelo padrão, a ser usado como referência: (Se houver)
9. Campos Descritores (entrevista):
9.1. Nome do campo descritor:
9.2. Quantidade de caracteres:
9.3. Campo de preenchimento obrigatório? ( ) sim ( ) não
9.4. Observações:
10. Campos de busca:
11. Editor de texto:
11.1 Editor de texto em branco ( )
11.2 Editor de texto com sugestão de conteúdo pré-determinando pelo órgão/entidade ( )
11.3 Sem editor de texto ( )
12. Habilitar em: Criar Novo ( ) Incluir como filho ( )
13. Ativar botão incluir documento: Sim ( ) Não ( )
14. Representação Visual do modelo: Seguir formato e formatação visual conforme o indicado
15. Observações
Orientações para preenchimento do Formulário para modelagem de documentos digitais
1. Nome do modelo
Indicar o nome que será utilizado no cadastramento do modelo no sistema, que ficará disponível na funcionalidade “selecione
o modelo” e que servirá para pesquisa. O nome para o cadastramento do modelo pode variar entre o nome original do documento,
usual ou ainda com algum identificador para diferenciá-lo de outro modelo já existente no sistema.
Quando se tratar de documentos capturados, indicar o nome do modelo com a indicação de “Documento Capturado” ou
“Documento Capturado Interno” para ser diferenciado do nome do modelo produzido no sistema. Ex.: Parecer Jurídico - Documento
Capturado Interno.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 26 de agosto de 2021 às 05:08:14

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