Orçamento e Gestão - Unidade do Arquivo Público do Estado

Data de publicação19 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 19 de abril de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (78) – 7
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO DE CONTRATOS
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO DE ENTREGA
PROCESSO IAMSPE Nº 4633/2017
EMPRESA: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ Nº: 05.847.630/0001-10
NOTA DE EMPENHO: 6941/2017
NOTA FISCAL: 85345
VALOR MULTA APLICADA: R$ 5.836,15
LEI FEDERAL: 10.520/02
RESOLUÇÃO: SS-26/90
DESPACHO DO SR. SUPERINTENDENTE, DE 29 DE MARÇO
DE 2022 - FLS. 36.
RATIFICO a determinação de aplicação de penalidade da
Chefia de Gabinete às fls. 27
GC, 14/04/2022
sarruda
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO DE CONTRATOS
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO DE ENTREGA
PROCESSO IAMSPE Nº 9154/2017
EMPRESA: QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIB MEDI-
CAMENTOS LTDA.
CNPJ Nº: 07.118.264/0001-93
NOTA DE EMPENHO: 13904/2017
NOTA FISCAL: 22403
VALOR MULTA APLICADA: R$ 890,23
LEI FEDERAL: 10.520/02
RESOLUÇÃO: SGP-13/07
DESPACHO DO SR. SUPERINTENDENTE, DE 29 DE MARÇO
DE 2022 - FLS. 53
RATIFICO a determinação de aplicação de penalidade da
Chefia de Gabinete às fls. 38
GC, 14/04/2022
sarruda
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
Contratante: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMEN-
TAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP-PREVCOM
Contratada: PPS PORTFOLIO PERFORMANCE LTDA
Processo: 049/2022
Contrato: 10/2022
Objeto: alteração do CNPJ e mudança de endereço da
contratada
Data de assinatura: 14/04/2022
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
Contratante: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMEN-
TAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP-PREVCOM
Contratada: ICTS GLOBAL SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM
GESTÃO DE RISCOS LTDA
Processo: 168/2021 (DIGITAL 02/2021)
Contrato: 17/2021
Objeto: alteração do endereço da sede da contratada e
código de faturamento das faturas
Data de assinatura: 14/04/2022
RATIFICO a determinação de aplicação de penalidade da
Chefia de Gabinete às fls. 112.
GC, 11/04/2022
sarruda
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO DE CONTRATOS
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO DE ENTREGA
PROCESSO IAMSPE Nº 10084/2017
EMPRESA: ONCO PROD DISTRIB DE PROD HOSPITALARES E
ONCOLÓGICOS LTDA.
CNPJ Nº: 04.307.650/0001-35
NOTA DE EMPENHO: 14787/2017
NOTA FISCAL: 280900
VALOR MULTA APLICADA: R$ 890,12
LEI FEDERAL: 10.520/02
RESOLUÇÃO: SS-26/90
DESPACHO DO SR. SUPERINTENDENTE, DE 29 DE MARÇO
DE 2022 - FLS. 71.
RATIFICO a determinação de aplicação de penalidade da
Chefia de Gabinete às fls. 59.
GC, 14/04/2022
sarruda
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO DE CONTRATOS
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO DE ENTREGA
PROCESSO IAMSPE Nº 12479/2017
EMPRESA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA.
CNPJ Nº: 73.856.593/0001-66
NOTA DE EMPENHO: 17786/2017
NOTA FISCAL: 224218
VALOR MULTA APLICADA: R$ 1.475,889
LEI FEDERAL: 10.520/02
RESOLUÇÃO: SS-26/90
DESPACHO DO SR. SUPERINTENDENTE, DE 28 DE MARÇO
DE 2022 - FLS. 28.
RATIFICO a determinação de aplicação de penalidade da
Chefia de Gabinete às fls. 24.
GC, 14/04/2022
sarruda
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO DE CONTRATOS
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO DE ENTREGA
PROCESSO IAMSPE Nº 9389/2017
EMPRESA: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.
CNPJ Nº: 67.729.178/0004-91
NOTA DE EMPENHO: 13092/2017
NOTA FISCAL: 901187
VALOR MULTA APLICADA: R$ 37,88
LEI FEDERAL: 10.520/02
RESOLUÇÃO: SS-26/90
DESPACHO DO SR. SUPERINTENDENTE, DE 28 DE MARÇO
DE 2022 - FLS. 26.
RATIFICO a determinação de aplicação de penalidade da
Chefia de Gabinete às fls. 22.
GC, 14/04/2022
sarruda
DESPACHO DO SR. SUPERINTENDENTE, DE 07 DE ABRIL DE
2022 - FLS. 73.
RATIFICO a determinação de aplicação de penalidade da
Chefia de Gabinete às fls. 37.
GC, 11/04/2022
gan
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO DE CONTRATOS
ASSUNTO: APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA POR
ATRASO NA ENTREGA.
PROCESSO IAMSPE Nº 7591/2017
EMPRESA: ACCORD FARMACEUTICA LTDA.
CNPJ Nº: 64.171.697/0001-46
NOTA DE EMPENHO: 10541/2017
NOTA FISCAL: 25353
VALOR MULTA APLICADA: R$. 3.455,07
LEI FEDERAL: 10520/02
RESOLUÇÃO: SS-26/90
DESPACHO DO SR. SUPERINTENDENTE, DE 07 DE ABRIL DE
2022 - FLS. 35.
RATIFICO a determinação de aplicação de penalidade da
Chefia de Gabinete às fls. 29.
GC, 11/04/2022
gan
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO DE CONTRATOS
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO DE ENTREGA
PROCESSO IAMSPE Nº 09494/2017
EMPRESA: PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA.
CNPJ Nº: 81.706.251/0001-98
NOTA DE EMPENHO: 13079/2017
NOTA FISCAL: 73203 E 73583
VALOR MULTA APLICADA: R$. 2.110,18
LEI FEDERAL: 10520/02
RESOLUÇÃO: SGP-13/2007
DESPACHO DO SR. SUPERINTENDENTE, DE 07 DE ABRIL DE
2022 - FLS. 47.
RATIFICO a determinação de aplicação de penalidade da
Chefia de Gabinete às fls. 36.
GC, 11/04/2022
gan
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO DE CONTRATOS
ASSUNTO: APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA POR
ATRASO NA ENTREGA.
PROCESSO IAMSPE Nº 4065/2017
EMPRESA: R.A.P. APARECIDA – COMÉRCIO DE MEDICA-
MENTOS LTDA.
CNPJ Nº: 06.968.107/0001-04
NOTA DE EMPENHO: 9374/2017
NOTA FISCAL: 79789
VALOR MULTA APLICADA: R$. 140,72
LEI FEDERAL: 10.520/02
RESOLUÇÃO: SGP-13/07
DESPACHO DO SR. SUPERINTENDENTE, DE 28 DE MARÇO
DE 2022 - FLS.117.
RESOLUÇÃO: SGP-13/07
DESPACHO DO SR. SUPERINTENDENTE, DE 07 DE ABRIL DE
2022 - FLS. 91.
RATIFICO a determinação de aplicação de penalidade da
Chefia de Gabinete às fls. 87.
GC, 11/04/2022
gan
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO DE CONTRATOS
ASSUNTO: APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA POR
ATRASO NA ENTREGA.
PROCESSO IAMSPE Nº 8164/2017
EMPRESA: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA.
CNPJ Nº: 04.307.650/0001-35
NOTA DE EMPENHO: 13085/2017
NOTA FISCAL: 278323
VALOR MULTA APLICADA: R$. 4.493,97
LEI FEDERAL: 10.520/02
RESOLUÇÃO: SGP-13/07
DESPACHO DO SR. SUPERINTENDENTE, DE 07 DE ABRIL DE
2022 - FLS. 71.
RATIFICO a determinação de aplicação de penalidade da
Chefia de Gabinete às fls. 30.
GC, 11/04/2022
gan
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO DE CONTRATOS
ASSUNTO: APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA POR
ATRASO NA ENTREGA.
PROCESSO IAMSPE Nº 8705/2017
EMPRESA: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA.
CNPJ Nº: 04.307.650/0001-35
NOTA DE EMPENHO: 12394/2017
NOTA FISCAL: 276096
VALOR MULTA APLICADA: R$. 6.420,96
LEI FEDERAL: 10.520/02
RESOLUÇÃO: SGP-13/07
DESPACHO DO SR. SUPERINTENDENTE, DE 07 DE ABRIL DE
2022 - FLS. 73.
RATIFICO a determinação de aplicação de penalidade da
Chefia de Gabinete às fls. 48.
GC, 11/04/2022
gan
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO DE CONTRATOS
ASSUNTO: APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA POR
ATRASO NA ENTREGA.
PROCESSO IAMSPE Nº 11520/2017
EMPRESA: PROFARMA SPECILTY S.A.
CNPJ Nº: 81.887.838/0007-36
NOTA DE EMPENHO: 15830/2017
NOTA FISCAL: 154617
VALOR MULTA APLICADA: R$. 22.694,40
LEI FEDERAL: 10520/02
RESOLUÇÃO: SGP-13/2007
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Apostilas do Diretor de 18 / 04 / 2022
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis, no uso de sua competência, expede a presente APOSTILA, informando os beneficiários que tiveram a pensão concedida em razão de ordem judicial:
Número do benefício Nº Processo Judicial Data do cumprimento da ordem judicial Nome do benefi-ciário Nome do ex servidor Data do óbito Cargo do ex servidor Cota parte do benefi-ciário Qualidade do depen-dente
61134381 Proc. 1019648- 91.2017. 8.26.0053 14/04/2022 Joselucia Rodrigues da Silva Carlos Jose de Oliveira 19/06/2002 Agente de Serviço Judiciário 100 Companheiro (a)
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis, no uso de sua competência, expede a presente APOSTILA, informando os beneficiários que tiveram a pensão concedida em razão de ordem judicial:
Número do benefício Nº Processo Judicial Data do cumprimento da ordem judicial Nome do benefi-ciário Nome do ex servidor Data do óbito Cargo do ex servidor Cota parte do benefi-ciário Qualidade do depen-dente
61134404 Proc. 0009199- 52.2021. 8.26.0053 18/04/2022 Sady Carnot de Souza Leão Maria Luci Lubero Pelogia 14/05/2005 Escrivão de Policia 100 Companheiro (a)
61134733 Proc. 0002429- 09.2022. 8.26.0053 18/04/2022 Kethellen Kawane P. da Silva Camara Maria da Glória de Araujo Camara 25/09/2017 Auxiliar de Enfermagem 50 Menor sob guarda
61134733 Proc. 0002429- 09.2022. 8.26.0053 18/04/2022 Isabelle Cristina Camara Maria da Glória de Araujo Camara 25/09/2017 Auxiliar de Enfermagem 50 Menor sob guarda
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE PENSÕES MILITARES
Portaria SPPREV nº 25/2022
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTINADO
A INVALIDAR O ATO QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO DE PEN-
SÃO POR MORTE, PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV - no uso de suas atribuições legais e amparado no inciso
X, do artigo 9º do Regimento Interno da Diretoria Executiva,
aprovado pela Deliberação CA-SPPREV-3, de 05 de dezembro
de 2008, RESOLVE
I - INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTI-
NADO A INVALIDAR ATO ADMINISTRATIVO QUE CONCEDEU
PENSÃO A SRA. MARIA BENEDITA RODRIGUES SOARES, RG
6.467.433-2, CPF 141.001.808-37, NA QUALIDADE DE CÔNJU-
GE, BENEFÍCIO Nº 60844815, PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR
MORTE, instituída pelo militar 2° TEN PM RE 22920 ADILSON
RIBEIRO SOARES, falecido em 14032019, com fundamento no
artigo 8º, inciso I e IV, da Lei Estadual nº 45274, com as altera-
ções da Lei Complementar nº 1.0132007, e consubstanciado no
Parecer CJSPPREV nº 2162020, observadas as disposições da Lei
Estadual nº 10.17798.
II - Esta portaria entrará em vigor a partir da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
III – Este procedimento será processado pela Gerência de
Pensões Militares.
IV – PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
UNIDADE DO ARQUIVO PÚBLICO DO
ESTADO
Portaria UAPESP/SAESP-9, de 18-4-2022
Acrescenta o ANEXO II à Portaria UAPESP/SAESP
- 1, de 4-12-2018, com as especificações técnicas
para contratação de serviços de digitalização de
documentos públicos estaduais
O Coordenador da Unidade do Arquivo Público do Estado,
em decorrência das atribuições previstas na alínea “a”, IV, art.
7º do Dec. 54.276-2009,
Considerando que a digitalização é considerada atividade
técnica auxiliar da política de gestão de documentos, nos termos
do art. 1º, b, da Portaria UAPESP/SAESP - 1, de 4-12-2018;
Considerando que a Unidade do Arquivo Público do Estado
deve elaborar especificações técnicas de referência para orientar
e monitorar a contratação de serviços de digitalização de docu-
mentos, nos termos do art. 5º da Portaria UAPESP/SAESP - 1,
de 4-12-2018, visando à qualidade e durabilidade do trabalho,
bem como a indexação de imagens para garantir a recuperação
posterior de informações;
Considerando os termos da Portaria UAPESP/SAESP – 5, de
5-8-2021, que orienta os órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual sobre a digitalização de documentos públicos, a
gestão e a preservação de seus representantes digitais para que
produzam os mesmos efeitos legais de documentos originais;
Considerando, finalmente, a proposta das equipes de traba-
lho responsáveis pelo Programa “ArquivoDigital.SP”, instituído
pela Portaria UAPESP – 2, de 11-6-2021, na Unidade do Arquivo
Público do Estado, com a finalidade de planejar, desenvolver e
implementar as políticas de gestão, preservação e acesso de
documentos, dados e informações digitais no âmbito da Admi-
nistração Pública Estadual, resolve:
Artigo 1º - A presente Portaria acrescenta o ANEXO II à
Portaria UAPESP/SAESP - 1, de 4-12-2018, com as especificações
técnicas para orientar a contratação de serviços de digitalização
de documentos públicos estaduais, bem como a gestão e preser-
vação de seus representantes digitais, em conformidade com as
disposições da Portaria UAPESP/SAESP – 5, de 5-8-2021.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Anexo II
Especificações técnicas para contratação de serviços de
digitalização de documentos públicos estaduais (a que se refere
o art. 1º da Portaria UAPESP/SAESP – 9, de 18-4-2022)
1. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE deve:
a) elaborar projeto específico para orientar a contratação
de serviços de digitalização observando, em especial, os artigos
10 e 13 da Instrução Normativa APE/SAESP -1/2009, atualizada
pela Portaria UAPESP/SAESP – 4/2020;
b) excluir dos lotes de documentos a serem digitalizados
aqueles que já cumpriram seus prazos de guarda e serão elimi-
nados de acordo com as tabelas de temporalidade;
c) identificar os conjuntos documentais com sujidade que
prejudiquem a qualidade da imagem e providenciar a sua
higienização prévia;
d) identificar e separar documentos que apresentem fragi-
lidade ou contaminação biológica para análise da viabilidade
de digitalização;
e) providenciar a classificação de documentos originais a
serem digitalizados, de acordo com os Planos de Classificação, e
elaborar a Relação de controle de documentos originais* a ser
encaminhada à CONTRATADA;
f) registrar na Relação de controle de documentos originais
informações sobre a série documental, data, número identifica-
dor e localizador únicos, número da caixa e informações sobre
formato, suporte, estado de conservação, legibilidade, ausência
de folhas ou qualquer dano no documento físico;
g) acondicionar os documentos originais em embalagens
adequadas ao formato com identificador e localizador únicos;
h) orientar o fluxo de trabalho propondo critérios para
divisão dos conjuntos em lotes;
i) designar responsável para o acompanhamento do trans-
porte de documentos originais, e para orientar a equipe da
CONTRATADA;
j) orientar a CONTRATADA como deve ser feita a identifica-
ção e controle de documentos digitalizados;
k) validar os documentos digitalizados por meio de aceite,
preferencialmente após a assinatura digital e a captura pelo
sistema de gestão de documentos da CONTRATANTE;
l) definir procedimento tecnológico adequado e seguro para
o recebimento de documentos digitalizados;
m) requerer, a qualquer momento, empréstimo, acesso
ou consulta a documentos por meio de Ordem de Serviço de
funcionários autorizados.
*Entende-se por Relação de controle de documentos origi-
nais a ferramenta que permite relacionar de forma organizada
os documentos originais e digitais, bem como controlar a movi-
mentação de entrada e saída, a emissão de relatórios de repro-
dução, as quantidades de caixas armazenadas, a documentação
contida em cada caixa, espaços disponíveis, e registrar a série
documental, data, número identificador e localizador únicos,
número da caixa e informações sobre formato, suporte, estado
de conservação, legibilidade, ausência de folhas ou qualquer
dano no documento físico.
2. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deve:
a) arcar com todas as despesas e encargos fiscais, previden-
ciários, sociais, seguros obrigatórios, seguro contra roubo, furto,
danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros;
b) responder integralmente por todos e quaisquer tri-
butos federais, estaduais, municipais e outros recolhimentos
legalmente devidos com relação à remuneração recebida da
CONTRATANTE, bem como apresentar os comprovantes sempre
que solicitados;
c) administrar e supervisionar diretamente os serviços
prestados por meio de pessoal devidamente habilitado, respon-
sabilizando-se integralmente pela correta execução dos serviços;
d) fornecer os equipamentos necessários para execução dos
serviços contratados, inclusive equipamentos de proteção indivi-
dual (EPI) de forma a garantir a segurança de seus empregados
ou prepostos, responsabilizando-se por qualquer acidente que
possa ocorrer, adotando as providências necessárias;
e) retirar os documentos originais no local indicado pela
CONTRATANTE, se responsabilizando penal, civil e adminis-
trativamente pelos documentos originais ou danos causados
à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do
contrato;
f) transportar os documentos do local indicado pela
CONTRATANTE para o local da execução dos trabalhos, no
prazo máximo de [xx] dias úteis após a data de assinatura
do contrato;
g) garantir a identificação dos lotes conforme a Relação de
controle de documentos originais fornecida pela CONTRATANTE;
h) garantir a integridade de documentos originais;
i) garantir o manuseio adequado de documentos originais
em todas as etapas do trabalho a fim de preservar sua inte-
gridade;
j) registrar na Relação de controle de documentos originais
informações sobre a série documental, data, número identifica-
dor e localizador únicos, número da caixa e informações sobre
formato, suporte, estado de conservação, legibilidade, ausência
de folhas ou qualquer dano no documento físico;
k) compartilhar a Relação de controle de documentos
originais atualizada periodicamente, para acompanhamento e
controle pela CONTRATANTE;
l) permitir a consulta de documentos originais mediante
solicitação da CONTRANTANTE;
m) garantir infraestrutura necessária para a realização
das atividades do contrato, desobrigando a CONTRATANTE de
quaisquer ônus, encargos, deveres e responsabilidades em rela-
ção ao ambiente, instalações físicas, equipamentos e softwares
licenciados;
n) reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, sem ônus
para a CONTRATANTE, serviços prestados em que se verificarem
problemas ou incorreções resultantes de sua execução;
o) garantir manutenção preventiva, corretiva e assistência
técnica no ambiente, na infraestrutura, nos equipamentos e
softwares disponíveis, sem custo adicional em relação ao preço
contratado;
p) substituir os equipamentos, a qualquer tempo, caso se
faça necessário, por motivo de reparos mecânicos, má conserva-
ção, condições de segurança, higiene ou limpeza;
q) permitir a inspeção regular dos equipamentos pela
CONTRATANTE.
3. DOS ATESTADOS OU CERTIDÕES DE CAPACIDADE TÉC-
NICA
A CONTRATADA deve comprovar por meio de atestados
ou certidões de capacidade técnica compatível com o objeto do
Certame, fornecida por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, em nome da licitante.
A CONTRATANTE poderá realizar visita ao local da execução
dos trabalhos para avaliação da capacidade técnica das empre-
sas CONCORRENTES.
4. DA EQUIPE
A CONTRATADA deve:
a) fornecer profissionais capacitados e em quantidade
adequada para a coordenação e a execução dos trabalhos,
bem como para a operação dos equipamentos de reprodução
de documentos;
b) identificar seus funcionários sempre que acessar as
dependências da CONTRATANTE, observando todas as regras de
segurança e procedimentos técnicos ou administrativos;
c) observar a legislação pertinente aos serviços especiali-
zados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho,
relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se
integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria.
5. DO SIGILO PROFISSIONAL
A CONTRATADA deve:
a) garantir que todos os documentos, dados ou informações
serão de acesso restrito aos seus empregados ou prepostos,
obrigando-se a manter o mais completo e absoluto sigilo
sobre quaisquer dados da CONTRATANTE de que venha a ter
conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados,
sejam relacionados ou não com a prestação dos serviços, não
podendo, sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, revelar ou
dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob
as penas da lei, inclusive após o término do presente contrato;
b) conceder acesso a documentos, dados ou informações
a terceiros somente com o prévio consentimento por escrito
da CONTRATANTE, e/ou em hipótese de determinação judicial,
informado pela CONTRATANTE;
c) garantir a proteção de documentos, dados ou informa-
ções sigilosas e pessoais por meio da assinatura de Termo de
sigilo por todos os profissionais envolvidos na execução do
contrato.
6. DO TRANSPORTE DE DOCUMENTOS ORIGINAIS
A CONTRATADA deve:
a) conferir a Relação de controle de documentos originais
com o lote a ser transportado;
b) inspecionar os locais para retirada e posterior devolução
dos documentos originais;
c) apresentar comprovante de serviço de rastreamento de
veículo que será utilizado para o transporte de documentos
originais;
d) apresentar apólice de seguro de veículo que será utiliza-
do para o transporte de documentos originais;
e) garantir que os funcionários responsáveis pelo transporte
estejam devidamente identificados e orientados;
f) garantir a utilização de equipamentos de proteção indivi-
dual (EPI) necessários para o carregamento e descarregamento
dos documentos originais, considerando as características de
cada conjunto documental e eventuais riscos de contaminação;
g) embalar os documentos originais, em caixas adequadas
para transporte e devidamente identificadas antes de sua
retirada;
h) carregar, transportar e descarregar os documentos origi-
nais no momento da retirada e de sua devolução;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 19 de abril de 2022 às 05:03:24

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