Orçamento e Gestão - Unidade do Arquivo Público do Estado

Data de publicação14 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 14 de julho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (140) – 7
Despacho do Superintendente de 13-07-2022
Processo nº: IAMSPE-PRC-2022/04044
Assunto: CREDENCIAMENTO - HOSPITAL GERAL - OURINHOS/SP
No exercício da competência que me foi legalmente conferida,
tendo em vista a Ata de Habilitação da “Comissão de Creden-
ciamento do IAMSPE” e manifestação exarada pelo DECAM,
as quais são consideradas na razão de decidir, HOMOLOGO o
Credenciamento da entidade ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE OURINHOS (CNPJ nº 53.412.144/0001-11), com
vistas à contratação de prestadores de serviços de assistência à
saúde para atendimento hospitalar (Hospital Geral), no município
de OURINHOS/SP, pertinente ao EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº
18/2022, para que, dessa forma, a referida entidade passe a integrar
a rede de serviços médico-assistenciais deste Instituto.
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
Extrato de Termo de Contrato
Consignante: São Paulo Previdência – SPPREV
Consignatária: PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A.
Processo SP Sem Papel: SPREV-PRC-2022/00327
Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de proces-
samento de dados, no sentido exclusivo de realizar consignação em
folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, inativos
e reformados do Estado de São Paulo, bem como seus pensionistas,
mediante informações fornecidas mensalmente pela Consignatária
ao Serviço de Controle de Consignações – SCC – e deste à SPPREV.
Parecer nº: 1060/2014 – Consultoria Jurídica da Secretaria
da Fazenda (SEFAZ)
Data do Parecer: 19/08/2014
Data de assinatura: 13/07/2022
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
SUPERINTENDÊNCIA
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
Portaria IAMSPE nº 11 de 12 de julho de 2022.
O Superintendente do IAMSPE, considerando o estudo reali-
zado pela Comissão Tabela IAMSPE, criada pela Portaria IAMSPE
nº 17 de 17-07-2018,
Determina:
Art.1º - Inclusão na “Tabela Iamspe Hospitalar Rede Pró-
pria” o código 97014015 – “Angiotomografia de coronárias
(INTER)” no valor de no valor de R$ 557,24 (quinhentos e
cinqüenta e sete reais e vinte e quatro centavos);
Art.2º - Inclusão na “Tabela Iamspe Ambulatorial Rede
Própria” o código 35016072 – “Angiotomografia de coronárias
(AMB)” no valor de no valor de R$ 557,24 (quinhentos e cin-
qüenta e sete reais e vinte e quatro centavos);
Art.3º - Retificações dos códigos dos procedimentos das
Tabelas Iamspe Ambulatorial Rede Própria e Contratada -
“Quantificação de “shunt” periférico por cintilografia e Cintilo-
grafia para avaliação do fluxo venoso”. Aonde se lê 31012060 -
Quantificação de “shunt” periférico por cintilografia e 31012078
- Cintilografia para avaliação do fluxo venoso leia-se 32012060 -
Quantificação de “shunt” periférico por cintilografia e 32012078
- Cintilografia para avaliação do fluxo venoso;
Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação.
derado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no
serviço público após avaliação pericial.
MARCOS FABIANO ASSIS - RG 34735998 - AGENTE DE
ORGANIZACAO ESCOLAR - CSCF 2556/2022 - Candidato consi-
derado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no
serviço público após avaliação pericial.
MARIO SERGIO FREITAS - RG 26800911 - AGENTE DE
ORGANIZACAO ESCOLAR - CSCF 2557/2022 - Candidato INAP-
TO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público tendo em vista o não atendimento à convocação
para complementação da perícia inicial. Cabe ao interessado
a interposição de Recurso no prazo de 05 dias a contar desta
publicação, nos termos do artigo 53, § 2º da Lei nº 10.261/68.
ROSANA SOARES DE LIMA - RG 1123195115 - AGENTE DE
ORGANIZACAO ESCOLAR - CSCF 2580/2022 - Candidato consi-
derado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no
serviço público após avaliação pericial.
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
JAQUELINE GARCIA DE ALMEIDA BA - RG 413869635
- PROFESSOR DOUTOR - CSCF 2562/2022 - Candidato conside-
rado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no
serviço público após avaliação pericial.
RENAN CALDAS UMBURANAS - RG 87407942 - PROFESSOR
DOUTOR - CSCF 2588/2022 - Candidato considerado APTO para
exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público
após avaliação pericial.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
JULIANA MORETTI NUNES - RG 43574070 - TECNICO EM
ADMINISTRACAO - CSCF / - PREJUDICADO
exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público
após avaliação pericial.
ROBSON FERNANDO DOS SANTOS DIAS - RG 417557310
- AG SEG PENIT CLASSE I - CSCF 2566/2022 - Candidato consi-
derado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no
serviço público após avaliação pericial.
RODRIGO DE OLIVEIRA PATIQUE - RG 354487711 - AG
SEG PENIT CLASSE I - CSCF 2584/2022 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
WESLEY PRIMO LEITE - RG 423525761 - AG SEG PENIT
CLASSE I - CSCF 2564/2022 - Candidato considerado APTO para
exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público
após avaliação pericial.
YURI FILIPE DOS SANTOS FIDELIS - RG 489947281 - AG
ESCOLTA E VIGILANCIA PENIT - CSCF 2586/2022 - Candidato
considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingres-
so no serviço público após avaliação pericial.
SECRETARIA DA EDUCACAO
HELENIR DE SOUZA COSTA - RG 64363062 - AGENTE DE
ORGANIZACAO ESCOLAR - CSCF 2553/2022 - Candidato consi-
derado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no
serviço público após avaliação pericial.
JOSEFA LUANA DE OLIVEIRA - RG 26311496 - AGENTE DE
ORGANIZACAO ESCOLAR - CSCF 2573/2022 - Candidato consi-
derado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no
serviço público após avaliação pericial.
MARCELA PAVAN BEGA - RG 30048494 - AGENTE DE
ORGANIZACAO ESCOLAR - CSCF 2563/2022 - Candidato consi-
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Apostilas do Diretor de 13 / 07 / 2022
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis, no uso de sua competência, expede a presente APOSTILA, informando os beneficiários que tiveram a pensão concedida em razão de ordem judicial:
Número do benefício Nº Processo Judicial Data do cumprimento da ordem judicial Nome do benefi-ciário Nome do ex servidor Data do óbito Cargo do ex servidor Cota parte do beneficiário Qualidade do depen-dente
61165161 Proc. 1010040-64.2020.8.26.0053 12/07/2022 Cristina Aparecida de Queiroz Antonio Ventura de Queiroz 19/04/2018 Auxiliar de Serviços Gerais 100 Filha Incapaz
61165203 Proc. 1000659.37.2022.8.26.0352 13/07/2022 Lauro de Freitas Buchi Dione de Paula Freitas Buchi 07/12/2021 Professor Educação Básica I 100 Filho Inválido
61163987 Proc. 0002377-69.2022.8.26.0099 13/07/2022 Jairo Paulino da Costa Marilza Ap. Juliano P. Costa 05/04/2020 Professor Educação Básica II 100 Companheiro (a)
61165418 Proc. 0001253-91.2022.8.26.0506 13/07/2022 Alvaro Pinto Zacarelli Jose Sebastião Pinto 19/06/2021 Supervisor de Ensino 100 Menor sob Guarda
61165650 Proc. 1030946-07.2022.8.26.0053 13/07/2022 Eneide Teixeira Lima Alexandre Moreira Faria 07/07/2021 Agente Fiscal de Rendas 100 Companheiro (a)
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis, no uso de sua competência, expede a presente APOSTILA, informando os beneficiários que tiveram a pensão concedida em razão de ordem judicial:
Número do benefício Nº Processo Judicial Data do cumprimento da ordem judicial Nome do beneficiário Nome do ex servidor Data do óbito Cargo do ex servidor Cota parte do beneficiário Qualidade do dependente
61165192 0004922-68.2013.8.26.0539 12/07/2022 Maria de Fatima Abras Vera Magdalena Abras 21/05/2012 Oficial Administrativo 100 Filha Inválida
61165583 1003389-74.2021.8.26.0572 13/07/2022 Neusa Maria Riquiel do Amaral Agnaldo Sodre Dezez 17/05/2020 Oficial de Apoio Agropecuario 100 Companheira
61165472 1038308-60.2022.8.26.0053 13/07/2022 Rian Vieira da Silva Luiza Bonzanini Cerveluck 06/05/2017 Auxiliar de Serviços Gerais 100 Neto Sob Guarda
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Apostilas do Diretor de 13 / 07 / 2022
Objeto/Descrição: GGE, nos termos da LC 1.256 de 2015, alterada pela LC 1.374 de 2022
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo da vantagem Gratificação por Gestão Educacional-GGE, nos termos da nos termos
da LC 1.256 de 2015, alterada pela LC 1.374 de 2022,sem reflexo no benefício.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Joao Obregon Mafalda Tomazella Obregon 1760427 0029347-21.2020.8.26.0053 5ª de São Paulo
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis – no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede
a presente APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a “Obrigação de Fazer”, contidas nos
processos abaixo, conferindo aos Autores/ Beneficiários a incidência do Adicional por Tempo de Serviço sobre os vencimentos inte-
grais nos termos do artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Pedro Miguel Ana da Silva Miguel 124075 12/07/2022 1006233-70.2019.8.26.0053 7ª VFP de São Paulo
Paulo Prisco dos Santos Odette Rodgher dos Santos 145498 12/07/2022 1006233-70.2019.8.26.0053 7ª VFP de São Paulo
Objeto/Descrição: GAM, nos termos da LC nº 977 de 2005, alterada pela LC nº 1.107 de 2010
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo da vantagem Gratificação por Atividade de Magistério-GAM, nos termos da nos
termos da LC nº 977 de 2005, alterada pela LC nº 1.107 de 2010,sem reflexo no benefício.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Lucia de Paula Maciel Sarah Soukef 97169 09/07/2022 0004786-59.2022.8.26.0053 2ª VFP de São Paulo
Lucia de Paula Maciel Samia Soukef 97169 09/07/2022 0004786-59.2022.8.26.0053 2ª VFP de São Paulo
Objeto/Descrição: ATS, nos termos da Art. 129 da CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo da vantagem Adicional por Tempo de Serviço, de forma a incidir sobre os vencimen-
tos/proventos integrais, exceto as verbas eventuais, nos termos da Art. 129 da CE.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Paulo Eugenio de Almeida Paula Helena Iranco Almeida 22428 14/07/2022 1010923-12.2022.8.26.0224 1ªVFP de Guarulhos
Direitos Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP e Certi-
ficado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos
Humanos. À vista do que consta dos autos, notadamente da
manifestação favorável da Comissão Interna, inserta às fls. 262
/265 - SJC-PAR-2022/00050-A, DEFIRO o pedido formulado
pelo interessado, qual seja, obtenção do Certificado de Reco-
nhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos, com
validade de 11/07/2022 a 10/07/2025.
CHEFIA DE GABINETE
COMISSÃO ESPECIAL - DISCRIMINAÇÃO
RACIAL
Autos do processo SJC 307107/2018 Denunciante: J. G. P.
L. Denunciado: G. M. Despacho: Reitere-se a intimação para o
denunciado apresentar alegações finais no prazo de 07 (sete)
dias contínuos nos termos dos artigos 63, V “d” e 91 da Lei Esta-
dual nº 10.177/1998. Advogada: Ana Paula Rodrigues Metropolo
OAB/SP 152.867
Autos do processo SJDC 000219/2014 (SPDOC
878566/2017) Denunciante: CPPNI Denunciados: F. L. e E. B. P.
Decisão: Ante a ausência de insurgência recursal da denunciada
F. L., por cautela, considerando que houve interposição de recur-
so por um dos denunciados (folhas 207/213), com apresentação
de contrarrazões pela Defensoria Pública (folhas 215/219), por
cautela, intime-se a denunciada F. L., para querendo, apresente
contrarrazões ao recurso. Advogado: Washington Luiz Fazzano
Gadig OAB/SP 74.963
COMISSÃO ESPECIAL - VACINAÇÃO
COVID-19
DECISÕES DA COMISSÃO ESPECIAL DA VACINAÇÃO
CONTRA A COVID-19 – EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
SJC-EXP-2021/03008 Interessado: Prefeitura de Campi-
nas Assunto: Denúncia formulada com fundamento na Lei
estadual 17.320/21, regulamentada pelo Decreto estadual
65.725/2021, ocorrida na cidade de Campinas Após regular
processamento do feito, garantindo-se o contraditório e a
ampla defesa, a Comissão Especial decidiu pela procedência
da denúncia apresentada, condenando a denunciada Fer-
nanda Cristina de Araújo Pinto Rodrigues pelos fatos que
lhe foram imputados, à pena de multa de 500 UFESP’s, nos
termos do § 2º, artigo 2º, da Lei estadual nº 17.320/2021
e § 1º, artigo 3º, do Decreto estadual nº 65.725/2021, sem
interposição de recurso no prazo legal. A íntegra da decisão
está disponível para consulta nos autos do Processo SJC-
-EXP-2021/03008.
SJC-EXP-2021/02987 (SJCOFI202100770A) Interessado:
Secretaria de Saúde de Rio Claro/SP Assunto: Denúncia formula-
da com fundamento na Lei estadual 17.320/21, regulamentada
pelo Decreto estadual 65.725/2021, ocorrida na cidade de Rio
Claro/SP Após regular processamento do feito, garantindo-se
o contraditório e a ampla defesa, a Comissão Especial decidiu
pela procedência da denúncia apresentada, condenando o
denunciado Gilberto Guilherme Berbert Neto pelos fatos que lhe
foram imputados, à pena de multa de 500 UFESP’s, nos termos
do § 2º, artigo 2º, da Lei estadual nº 17.320/2021 e § 1º, artigo
3º, do Decreto estadual nº 65.725/2021, sem interposição de
recurso no prazo legal. A íntegra da decisão está disponível para
consulta nos autos do Processo SJC-EXP-2021/02987. Int. Adv.:
Tiago Garcia Zaia OAB/SP 307.827.
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
ASSESSORIA DE CONTROLE DE PROCESSOS
Despachos do Assessor Executivo,
De 30-06-2022
Acolho o pedido de impugnação ao valor da receita estima-
da. Intime-se o autuado para ciência do cálculo. O boleto com o
valor recalculado está disponível no site da Fundação Procon/SP,
no link www.procon.sp.gov.br/autoinfracao. Na hipótese de não
pagamento, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 0672/21-AI- AI 51164 D8 - NOVASOC COMERCIAL LTDA
- 03.139.761/0030-51 - R$ 9.907,98 - RODRIGO FRANCO MONTO-
RO - 147.575/SP - JOÃO PAULO DUENHAS MARCOS - 257.400/SP;
Proc. 3520/21-AI- AI 55357 D8 - AUTO POSTO FATIMA LTDA
- 11.200.450/0001-44 - R$ 3.078,33 - FRANCISCO BROMATI
NETO - 297.205/SP;
Proc. 1105/22-AI- AI 59205 D8 - AUTO POSTO LIDER TAUBATE
LTDA - 12.517.005/0001-75 - R$ 15.120,66 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1110/22-AI- AI 58980 D8 - IRMÃOS MUFFATO CIA
LTDA - 76.430.438/0098-02 - R$ 162.600,90 - ALAN CARLOS
ORDAKOVSKI - 030.250/PR;
Proc. 1137/22-AI- AI 59802 D8 - ENTER IMPORTACAO,
EXPORTACAO E COMERCIO DE MODAS LTDA - 09.083.576/0038-
26 - R$ 5.856,60 - ROGERIO TANIZAKA - 145.444/SP;
Proc. 1180/22-AI- AI 59483 D8 - AUTO POSTO E TRANSPOR-
TADORA GARCIA MAIS CENTRO LTDA - 48.324.743/0001-43
- R$ 19.051,58 - SEM ADVOGADO.
Acolho o pedido de impugnação ao valor da receita esti-
mada. Intime-se o autuado para ciência do cálculo de fl. 273. O
boleto com o valor recalculado está disponível no site da Fun-
dação Procon/SP, no link www.procon.sp.gov.br/autoinfracao.
Na hipótese de não pagamento, o processo seguirá seu regular
trâmite. Por fim, esclarece-se que as intimações dos despachos
e decisões são feitas por meio de publicação no Diário Oficial
do Estado, conforme determina o artigo 63, VII da Lei Estadual
10.177/98 e artigo 6º da Portaria Normativa Procon 57/19.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 4768/21-AI- AI 57793 D8 - WMS SUPERMERCADOS
DO BRASIL LTDA - 93.209.765/0493-96 - R$ 118.586,18 - ANTO-
NIO DE MORAES DOURADO NETO - 23.255/PE
Acolho o pedido de impugnação ao valor da receita esti-
mada. Intime-se o autuado para ciência do cálculo de fl. 60. O
boleto com o valor recalculado está disponível no site da Fun-
dação Procon/SP, no link www.procon.sp.gov.br/autoinfracao.
Na hipótese de não pagamento, o processo seguirá seu regular
trâmite. Por fim, esclarece-se que as intimações dos despachos
e decisões são feitas por meio de publicação no Diário Oficial
do Estado, conforme determina o artigo 63, VII da Lei Estadual
10.177/98 e artigo 6º da Portaria Normativa Procon 57/19.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 5526-0/21-AI- AI 10716 D9 - MERCADINHO VILA BON-
SUCESSO LTDA - 35.999.581/0001-00 - R$ 32.206,57 - ALONSO
SANTOS ALVARES - 246.387/SP.
Trata-se de impugnação formulada pelo Autuado, no prazo
previsto no art. 8º da Portaria Normativa Procon n.º 57/2019, em
face da multa aplicada por estimativa, conforme Demonstrativo
de Cálculo de fl. 19, no valor de R$ 10.526,32. O Autuado, em sua
defesa/impugnação, trouxe aos autos documentos pertinentes à
sua receita (fls. 30-41). Ocorre que a referida documentação indica
receita superior à estimada, conforme Demonstrativo de fl. 43.
Como é cediço, a Administração pode rever seus atos em razão do
princípio da autotutela que, no escólio de André Luiz Nascimento
Parada, Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas
da União, se conceitua: “( ) como um poder-dever de a Adminis-
tração Pública zelar e controlar – a posteriori, concomitante ou
preventivamente – seus atos, condutas e atividades, com vistas
a evitar lesão a direitos de terceiros, no desígnio de restaurar a
legalidade e de atender o interesse público.”. Desta forma, acolho
os documentos de fls. 30/41, uma vez que se enquadram naqueles
previstos no art. 33 da Portaria Normativa Procon n.º 57/2019,
para os fins de recálculo da multa imposta, sem prejuízo da apre-
ciação da defesa de fls. 24, no momento oportuno. Com o escopo
de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, intime-se
o Autuado desta decisão e também para ciência do cálculo de
fl. 43, esclarecendo que, na ausência de pagamento, o processo
seguirá seu regular trâmite. O boleto com o valor recalculado está
disponível no site da Fundação Procon/SP, no link www.procon.
sp.gov.br/AUTOINFRACAO.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 6231/21-AI- AI 57038 D8 - SENA SIMOES CASA DE
CARNES LTDA - 31.663.293/0001-10 - R$ 14.509,25 - SEM
ADVOGADO.
Acolho o pedido de impugnação ao valor da receita estima-
da. Intime-se o autuado para ciência do cálculo de fl. 24. O bole-
to com o valor recalculado está disponível no site da Fundação
Procon/SP, no link www.procon.sp.gov.br/autoinfracao. Intime-se
o autuado, ainda, para que, na ausência de pagamento, hipótese
em que o processo seguirá seu regular trâmite, providencie, em
07 (sete) dias, a apresentação dos atos constitutivos da empresa.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 1106/22-AI- AI 59249 D8 - ANDREIA A. B. DOS SAN-
TOS - 07.001.033/0001-03 - R$ 2.597,22 - SEM ADVOGADO.
Acolho o pedido de impugnação ao valor da receita estima-
da. Intime-se o autuado para ciência do cálculo de fl. 30. O bole-
to com o valor recalculado está disponível no site da Fundação
Procon/SP, no link www.procon.sp.gov.br/autoinfracao. Intime-se
o autuado, ainda, para que, na ausência de pagamento, hipótese
em que o processo seguirá seu regular trâmite, providencie, em
07 (sete) dias, a apresentação dos atos constitutivos da empresa.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 1288/22-AI- AI 60495 D8 - PRATIS & BERTASSI
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - 11.987.102/0001-69 - R$
1.342,21 - JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO - 248.330/SP.
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE PENSÕES MILITARES
APOSTILA DBM GPM N° 147/2022, de 13 de julho de 2022
Incluindo nos proventos de pensão das(os) beneficiárias(os):
Código do benefício CPF Beneficiária(o)
50260765 08455****** AMALIA DAS GRACAS SANTOS
60039383 25189****** APARECIDA DO CARMO PEREIRA
50252217 18049****** DALCI LEONEZI VENTURINI
50079986 86289****** ELZA RODRIGUES BUENO
50161961 98087****** IVONE DA CONCEICAO RODRIGUES JANUARIO
50239609 18640****** IZABEL THEREZINHA GIMENES GARCIA
50180054 14952****** JACYRA FERREIRA DIAS
50137289 06266****** LILIAN LAGAMBA
50305442 07169****** MARINA PEREIRA DA SILVA
50326252 04921****** MARILENA DA COSTA
50317554 07529****** MATILDE ROTTA FERNANDES
50357677 24823****** NIVANDA GIURIZATTO VIEIRA
50304323 22975****** NOEMIA APARECIDA FRANCISCO CORRADINI
50130164 98288****** OLGA TROMBELLA
50078922 81969****** ROSITA DOS SANTOS
50265545 93227****** SELMA CLARA DA SILVA LELIS
50280561 18331****** STELA SPAGNOL
50355251 09877****** VITORIA PINTON SPINOLA
50212217 22535****** WALKIRIA ZAPPOLA CARLOTO
50192035 03907****** WANDA LOPES
50210168 19953****** WANDA LUCHINI DE CAMARGO
O recálculo da sexta parte para incidência sobre a integra-
lidade dos vencimentos (exceto verbas eventuais), com efeitos
a contar de 01/07/2022, em decorrência da sentença judicial,
processo nº 0055380-29.2012.8.26.0053 / 2014.01.256464 - 2º
Vara de Fazenda Pública.
UNIDADE DO ARQUIVO PÚBLICO DO
ESTADO
Despacho do Coordenador, de 12-7-2022
No processo SEGOV-PRC-2022-00049: “Nos termos do
inc. VII do art. 3º do Dec. 47.297-2002, Homologo o procedi-
mento licitatório do Pregão 12-2022, referente a contratação
de empresa para fornecimento de duas máquinas de autoa-
tendimento para fornecimento de bebidas quentes, incluindo
instalação e manutenção das máquinas e o fornecimento
de todos os insumos para a Unidade do Arquivo Público do
Estado, sendo a empresa vencedora Piercoffee BR Services &
Facilities Ltda.”
Justiça e Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despachos do Secretário da Justiça e Cidadania, de
11-7-2022
SJC-PRC-2022/00322 - Interessado: Movimento Comunitá-
rio Estrela Nova - Assunto: Cadastro das Entidades de Defesa
dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP e
Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direi-
tos Humanos. À vista do que consta dos autos, notadamente
da manifestação favorável da Comissão Interna, inserta às fls.
157 /159 - SJC-PAR-2022/00047-A, DEFIRO o pedido formulado
pelo interessado, qual seja, obtenção do Certificado de Reco-
nhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos, com
validade de 11/07/2022 a 10/07/2025.
SJC-PRC-2022/00203 - Interessado: INSTITUICAO PADRE
HAROLDO RAHM - Assunto: Cadastro das Entidades de Defesa
dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP e
Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direi-
tos Humanos. À vista do que consta dos autos, notadamente
da manifestação favorável da Comissão Interna, inserta às fls.
158/160 - SJC-PAR-2022/00046-A, DEFIRO o pedido formulado
pelo interessado, qual seja, obtenção do Certificado de Reco-
nhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos, com
validade de 11/07/2022 a 10/07/2025.
SJC-PRC-2022/00428 - Interessado: Instituto Adhara
- Assunto: Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos
Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP e Certificado de
Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos.
À vista do que consta dos autos, notadamente da manifestação
favorável da Comissão Interna, inserta às fls. 126/128 - SJC-
-PAR2022/00049-A, DEFIRO o pedido formulado pelo interes-
sado, qual seja, obtenção do Certificado de Reconhecimento
de Entidade Promotora de Direitos Humanos, com validade de
11/07/2022 a 10/07/2025.
SJC-PRC-2022/00267 - Interessado: Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Taiaçu - Assunto: Cadastro
das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado
de São Paulo – CEDHESP e Certificado de Reconhecimento
de Entidade Promotora de Direitos Humanos. À vista do que
consta dos autos, notadamente da manifestação favorável
da Comissão Interna, inserta às fls. 127/130 - SJC-PAR-
-2022/00045-A, DEFIRO o pedido formulado pelo interessado,
qual seja, obtenção do Certificado de Reconhecimento de
Entidade Promotora de Direitos Humanos, com validade de
11/07/2022 a 10/07/2025.
SJC-PRC-2022/00306 - Interessado: ARTEMISIA NEGÓCIOS
SOCIAIS - Assunto: Cadastro das Entidades de Defesa dos
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 14 de julho de 2022 às 05:04:28

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