Orçamento e Gestão - Unidade do Arquivo Público do Estado

Data de publicação17 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
8 – São Paulo, 132 (250) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 17 de dezembro de 2022
UNIDADE DO ARQUIVO PÚBLICO DO
ESTADO
Portaria UAPESP/SAESP-10, de 14-12-2022
Estabelece critérios e procedimentos complemen-
tares para a eliminação, transferência ou reco-
lhimento de documentos digitais, produzidos e
armazenados por órgãos e entidades integrantes
do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo
– Saesp, para os repositórios arquivísticos digitais
confiáveis da Unidade do Arquivo Público do
Estado – Uapesp
O Coordenador da Unidade do Arquivo Público do Estado,
em decorrência das atribuições previstas na alínea “a”, IV, art.
7º do Dec. 54.276-2009,
Considerando as atribuições legais da Unidade do Arquivo
Público do Estado, na condição de órgão central do Sistema de
Arquivos do Estado de São Paulo – Saesp, para definir normas e
prestar orientação técnica aos órgãos e entidades estaduais na
implementação de políticas de gestão, preservação e acesso aos
documentos e informações digitais;
Considerando os objetivos do Programa “ArquivoDigital.SP”
instituído pela Portaria Uapesp 2-2021, resolve:
Artigo 1º - A presente Portaria estabelece critérios e pro-
cedimentos complementares para a eliminação, transferência
ou recolhimento de documentos digitais, produzidos e arma-
zenados por órgãos e entidades integrantes do Sistema de
Arquivos do Estado de São Paulo – Saesp, para os repositórios
arquivísticos digitais confiáveis da Unidade do Arquivo Público
do Estado – Uapesp.
Artigo 2º - Para efeitos do disposto nesta Portaria, consi-
dera-se:
I – Checksum - soma de verificação do resultado da execu-
ção de um algoritmo (função hash), que mapeia a sequência de
bits de um documento digital com a finalidade de atestar a sua
integridade e autenticidade.
II - Pacote de informação para transmissão - conjunto estru-
turado de documentos digitais, constituído por seu conteúdo e
respectivos metadados, checksum e demais informações relacio-
nadas à sua produção, identificação e acesso.
III – Presunção de autenticidade - inferência da autenti-
cidade de um documento arquivístico feita a partir de fatos
conhecidos sobre a maneira como aquele documento foi pro-
duzido e mantido.
IV – Repositório arquivístico digital confiável da Uapesp
- ambiente de preservação constituído pelo conjunto de proce-
dimentos normativos e técnicos, a matriz de responsabilidades
e a infraestrutura tecnológica com capacidade para preservar e
dar acesso permanente aos documentos digitais recebidos pelo
Arquivo Público do Estado.
Artigo 3º - As transferências e recolhimentos de documen-
tos digitais aos repositórios arquivísticos digitais da Uapesp
serão realizadas por acordo entre as partes (órgão ou entidade
e Unidade do Arquivo Público do Estado) mediante prévia nego-
ciação e análise dos acervos digitais.
Artigo 4º - A Uapesp procederá à presunção de autenticida-
de dos documentos digitais transferidos ou recolhidos por meio
da avaliação dos metadados de identidade e integridade, e do
cumprimento de procedimentos e requisitos de segurança e de
preservação digital.
Artigo 5º - É condição à transferência ou recolhimento aos
repositórios arquivísticos digitais da Uapesp que os documentos
digitais e seus respectivos metadados estejam descriptografados
e sem quaisquer outros atributos tecnológicos que impeçam o
acesso.
Artigo 6º - Para efetuar a transferência ou o recolhimento
de documentos digitais aos repositórios arquivísticos digitais da
Uapesp, compete:
I - aos órgãos e entidades integrantes do Saesp:
a) observar as disposições do art. 14 da Instrução Norma-
tiva APE/Saesp 1-2009, atualizada pela Portaria Uapesp/Saesp
4-2020, e do art. 14 da Instrução Normativa APE/SAESP 2-2010,
no que couber;
b) indicar profissional da área da tecnologia da informação
e comunicação para orientar o processo de transferência ou
recolhimento;
c) informar os critérios utilizados para nomear os docu-
mentos digitais;
d) formar os pacotes de informação para transmissão com:
1. os documentos digitais nos formatos de arquivo que
constam do Anexo I desta Portaria;
2. as informações de descrição disponíveis, sendo obriga-
tório, no mínimo, os metadados exigidos pelo Decreto Federal
10.278-2020;
e) realizar o procedimento de checksum nos documentos
digitais;
f) integrar no pacote de informação para transmissão, quan-
do houver e em diretório específico, informações relacionadas à
produção, identificação e acesso aos documentos digitais:
1. manuais;
2. protocolos;
3. documentos técnicos;
4. instrumentos de controle e descrição;
5. demais informações relacionadas aos documentos digi-
tais;
g) incluir o checksum no pacote de informação para trans-
missão, antes de seu envio à Uapesp;
h) garantir infraestrutura física e lógica para viabilizar o
envio do pacote de informação à Uapesp;
i) enviar o pacote de informação para transmissão por meio
disponibilizado pela Uapesp;
j) excluir de forma definitiva de seus sistemas informatiza-
dos e dispositivos de armazenamento os documentos digitais
que foram transmitidos aos repositórios arquivísticos digitais da
Uapesp, após recebimento de Atestado de Validação de Docu-
mentos Digitais, conforme Anexo II desta Portaria.
II – à Unidade do Arquivo Público do Estado:
a) avaliar a conveniência e oportunidade da transferência
ou recolhimento, por meio de análise técnica prévia;
b) orientar a formação dos pacotes de informação para
transmissão;
c) disponibilizar o meio apropriado para o envio dos pacotes
de informação para transmissão;
d) armazenar em ambiente tecnológico seguro os documen-
tos digitais para quarentena e verificação da existência de vírus
e de inconsistências;
e) conferir junto aos órgãos produtores os documentos
certificados digitalmente;
f) realizar o procedimento de checksum nos documentos
digitais recebidos e cotejar com o checksum realizado pelo
órgão ou entidade antes da transmissão do pacote de infor-
mações;
g) analisar a completude e validade das informações com-
plementares referentes aos documentos digitais transferidos
ou recolhidos;
h) emitir Atestado de Validação de Documentos Digitais,
constante do Anexo II desta Portaria, e orientar os órgãos ou
entidades para a eliminação definitiva de documentos digitais
armazenados em seus sistemas informatizados ou outros dispo-
sitivos, que foram transmitidos à Uapesp;
i) expedir certidões ou cópias autênticas dos documen-
tos digitais custodiados no repositório arquivístico digital da
Uapesp.
Parágrafo Único – O ingresso aos repositórios arquivísticos
digitais da Uapesp de documentos digitais em outros formatos
não previstos no Anexo I desta Portaria será realizado mediante
autorização da Uapesp, após análise de viabilidade técnica.
NA QUALIDADE DE FILHA SOLTEIRA, BENEFÍCIO Nº 50288771,
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE instituída pelo militar 1º
SGT PM RE 5679 PEDRO VALEZI, falecido em 04/07/2001, com
fundamento no inciso III do artigo 8º combinado com o inciso
II do artigo 19 da Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações
trazidas pela Lei Complementar nº 1.013/2007, consubstanciado
no Parecer CJ/SPPREV nº 444/2022, observadas as disposições
da Lei Estadual nº 10.177/98.
II Esta portaria entrará em vigor a partir da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
III Este procedimento será processado pela Gerência de
Pensões Militares.
IV PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
Portaria SPPREV nº 122/2022
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTINADO
A ANLISE DE “ANIMUS” RELATIVO A MANUTENÇÃO DO BENE-
FÍCIO DE PENSÃO POR MORTE CONFERIDO À CÔNJUGE, PARA
FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV, no uso de suas atribuições legais e amparado no inciso
X, do artigo 9º, do Regimento Interno da Diretoria Executiva,
aprovado pela Deliberação CA-SPPREV-3, de 05 de dezembro
de 2008, RESOLVE:
I - INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTI-
NADO A ANÁLISE DE “ANIMUS” RELATIVO A MANUTENÇÃO
DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE CONFERIOA A SRA.
EURIDES GONÇALVES LEONEL, RG 50.994.165 SSP/SP, CPF
665.537.688-20, NA QUALIDADE CÕNJUGE, BENEFÍCIO Nº
50061909, PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE instituída
pelo militar SD PM RE 27598 LAERTE LARA LEONEL, falecido
em 26/08/1969, com fundamento no artigo 52, Classe I, alínea
“a”, c/c o artigo 58, IV, do Decreto Estadual n° 34.438/1958,
consubstanciado no Parecer CJ/SPPREV nº 423/2022, observadas
as disposições da Lei Estadual nº 10.177/98.
II - Esta portaria entrará em vigor a partir da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
III – Este procedimento será processado pela Gerência de
Pensões Militares.
IV – PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
Portaria SPPREV nº 123/2022
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTINADO
A EXTINGUIR O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE CONFE-
RIDO À COMPANHEIRA, PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV, no uso de suas atribuições legais e amparado no inciso
X, do artigo 9º, do Regimento Interno da Diretoria Executiva,
aprovado pela Deliberação CA-SPPREV-3, de 05 de dezembro
de 2008, RESOLVE:
I INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTI-
NADO A EXTINGUIR A QUOTA DE PENSÃO CONFERIDA A
SRA. MAISA NOGUEIRA DOS SANTOS, RG 34.481.987-5 SSP/
SP, CPF 319.628.798-01, NA QUALIDADE DE COMPANHEI-
RA, BENEFÍCIO Nº 50312279, PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR
MORTE instituída pelo militar SD 1ª CLASSE PM RE 973673
ROBERTO RAMETTA, falecido em 29/01/2004, com fundamento
no inciso V do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19
da Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei
Complementar nº 1.013/2007, consubstanciado no Parecer CJ/
SPPREV nº 445/2022, observadas as disposições da Lei Estadual
nº 10.177/98.
II Esta portaria entrará em vigor a partir da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
III Este procedimento será processado pela Gerência de
Pensões Militares.
IV PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
Interessado: SRA. LUCIANA JUNTA
Assunto: RETIFICAÇÃO DA PORTARIA SPPREV/DBM n°
99/2022
Número de referência: Portaria nº 99/2022
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência,
no uso de suas atribuições legais, e amparado no inciso X do
art. 9º do Regimento Interno da Diretoria Executiva, aprovado
pela deliberação CA- SPPREV – 3, de 05 de dezembro de 2008,
resolve:
I - Retificar a Portaria SPPREV/DBM nº 99/2022, de 30 de
setembro de 2022, publicada no diário oficial n° 206 de 12 de
outubro de 2022, que instaurou procedimento administrativo
destinado EXTINGUIR a quota de pensão conferida a SRA.
LUCIANA JUNTA, RG 34.767.195-0 SSP/SP, CPF 312.639.808-
13, na qualidade de COMPANHEIRA, BENEFÍCIO Nº 60062562,
para que que dela conste que o processo está fundamentado
no inciso I do artigo 8º combinado com o inciso III do artigo
10 da Lei Estadual nº 452/74, com as alterações trazidas pela
Lei Complementar nº 1.013/2007, mantendo-se as demais
disposições.
II - Publique-se.
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE PENSÕES MILITARES
SUPERVISÃO DE CONCESSÃO E PAGAMENTO DE PEN-
SÃO POR MORTE DE MILITAR
Despacho do Diretor de 16-12-2022
Decisões de indeferimento por falta de amparo legal às
habilitações à pensão por morte
REFERÊNCIA: Dezembro/2022
INDEFIRO a REINCLUSÃO na pensão previdenciária reque-
rida por MOISES MARQUES NETO, em razão da morte do militar
2º TEN PM RE 64823 JOAO MARIA MARQUES, falecido em
24/04/2002, na qualidade de filho universitário, por falta de
amparo legal, uma vez que, conforme legislação vigente à época
do óbito do militar, tal condição de beneficiário era vedada pelo
artigo 5º da Lei Federal nº 9.717/98, o qual amparado pelo artigo
24, §4º, da Constituição Federal proibia a concessão de benefício
previdenciário no Regime Próprio de Previdência Social distinto
dos estipulados para o Regime Geral de Previdência Social e, por
conseguinte, suspendia a eficácia do inciso II do artigo 8º da Lei
452/74, que previa a possibilidade de inclusão de beneficiário na
qualidade de filho universitário.
INDEFIRO a habilitação à pensão previdenciária requerida
por BERENILDE COSTA CURAU, em razão da morte do militar 3º
SGT PM RE 780163-7 CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ANDRA-
DE, falecido em 11/10/2021, na qualidade de companheira do
militar, por não encontrar amparo no inciso I do art. 8º da Lei
nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº
1.013/07, uma vez que não apresentou nenhum instrumento
probante daqueles referidos no art. 14 do Decreto n° 52.860/08,
não comprovando a união estável com o militar na data do
óbito.
INDEFIRO a inclusão na pensão previdenciária requerida por
WILSON JOSE RODRIGUES, em razão da morte do militar 1º Sgt
PM RE: 28880-2 GERALDO RODRIGUES, falecido em 01/10/2022,
na qualidade de filho inválido para o trabalho, tendo em vista
inciso III do art. 10º da Lei nº 452/74, com redação alterada
pela Lei Complementar nº 1.013/07, uma vez que ostenta o
estado civil de casado, uma das causas de perda da qualidade
de dependente.
INDEFIRO a REINCLUSÃO na pensão previdenciária reque-
rida por VIVIAN VIEIRA DE LIMA HORACIO, em razão da morte
do militar Cb PM RE: 822809 VANDERLIM DONIZETE SOARES
HORACIO, falecido em 26/10/2010, na qualidade de filha uni-
versitária, por não encontrar amparo na legislação vigente à
época do óbito do militar (inciso II do art. 8º da Lei nº 452/74,
com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07), uma
vez que ostenta idade superior àquela prevista na legislação do
Regime Geral de Previdência Social, e referida lei não previa
beneficiários nesta categoria (filha universitária).
aprovado pela Deliberação CA-SPPREV-3, de 05 de dezembro
de 2008, RESOLVE:
I INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTI-
NADO A EXTINGUIR A QUOTA DE PENSÃO CONFERIDA A
SRA. RAFAELA DOS SANTOS BELISARIO, RG 34.427.768-9, CPF
344.820.378-50, NA QUALIDADE DE FILHA SOLTEIRA, BENE-
FÍCIO Nº 50333657, PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE
instituída pelo militar 1º TEN PM RE 65048 VALDEMAR BELI-
SARIO, falecido em 10/04/2006, com fundamento no inciso
III do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19 da
Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei
Complementar nº 1.013/2007, consubstanciado no Parecer CJ/
SPPREV nº 425/2022, observadas as disposições da Lei Estadual
nº 10.177/98.
II Esta portaria entrará em vigor a partir da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
III Este procedimento será processado pela Gerência de
Pensões Militares.
IV PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
Portaria SPPREV nº 117/2022
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTINADO
A EXTINGUIR O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE CONFE-
RIDO À FILHA SOLTEIRA, PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV, no uso de suas atribuições legais e amparado no inciso
X, do artigo 9º, do Regimento Interno da Diretoria Executiva,
aprovado pela Deliberação CA-SPPREV-3, de 05 de dezembro
de 2008, RESOLVE:
I INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTINA-
DO A EXTINGUIR A QUOTA DE PENSÃO CONFERIDA A SRA. ANA
PAULA DE OLIVEIRA BUSA, RG 35.097.462-7, CPF 317.796.758-
01, NA QUALIDADE DE FILHA SOLTEIRA, BENEFÍCIO Nº
50289921, PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE instituída
pelo militar 1º SGT PM RE 27892 ANASTACIO BUSA, falecido em
19/11/2001, com fundamento no inciso III do artigo 8º combina-
do com o inciso II do artigo 19 da Lei Estadual nº 452/74, sem
as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 1.013/2007,
consubstanciado no Parecer CJ/SPPREV nº 429/2022, observadas
as disposições da Lei Estadual nº 10.177/98.
II Esta portaria entrará em vigor a partir da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
III Este procedimento será processado pela Gerência de
Pensões Militares.
IV PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
Portaria SPPREV nº 118/2022
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTINADO
A EXTINGUIR O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE CONFE-
RIDO À FILHA SOLTEIRA, PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV, no uso de suas atribuições legais e amparado no inciso
X, do artigo 9º, do Regimento Interno da Diretoria Executiva,
aprovado pela Deliberação CA-SPPREV-3, de 05 de dezembro
de 2008, RESOLVE:
I INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTI-
NADO A EXTINGUIR A QUOTA DE PENSÃO CONFERIDA A SRA.
CISSA DE ILIA SPAGNA, RG 35.077.975-2, CPF 325.986.698-19,
NA QUALIDADE DE FILHA SOLTEIRA, BENEFÍCIO Nº 50319394,
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE instituída pelo militar
CB PM RE 90779 ADEMIR ANTONIO SPAGNA, falecido em
25/08/2004, com fundamento no inciso III do artigo 8º combina-
do com o inciso II do artigo 19 da Lei Estadual nº 452/74, sem
as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 1.013/2007,
consubstanciado no Parecer CJ/SPPREV nº 448/2022, observadas
as disposições da Lei Estadual nº 10.177/98.
II Esta portaria entrará em vigor a partir da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
III Este procedimento será processado pela Gerência de
Pensões Militares.
IV PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
Portaria SPPREV nº 119/2022
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTINADO
A EXTINGUIR O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE CONFE-
RIDO À FILHA SOLTEIRA, PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV, no uso de suas atribuições legais e amparado no inciso
X, do artigo 9º, do Regimento Interno da Diretoria Executiva,
aprovado pela Deliberação CA-SPPREV-3, de 05 de dezembro
de 2008, RESOLVE:
I INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTI-
NADO A EXTINGUIR A QUOTA DE PENSÃO CONFERIDA A SRA.
ALECSANDRA ESTARQUE DO AMARAL, RG 34.386.003, CPF
329.258.558-90, NA QUALIDADE DE FILHA SOLTEIRA, BENE-
FÍCIO Nº 50270257, PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE
instituída pelo militar SUBTEN PM RE 72330 BENEDITO COELHO
DO AMARAL, falecido em 28/06/1999, com fundamento no
inciso III do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19
da Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei
Complementar nº 1.013/2007, consubstanciado no Parecer CJ/
SPPREV nº 446/2022, observadas as disposições da Lei Estadual
nº 10.177/98.
II Esta portaria entrará em vigor a partir da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
III Este procedimento será processado pela Gerência de
Pensões Militares.
IV PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
Portaria SPPREV nº 120/2022
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTINADO
A EXTINGUIR O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE CONFE-
RIDO À FILHA SOLTEIRA, PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV, no uso de suas atribuições legais e amparado no inciso
X, do artigo 9º, do Regimento Interno da Diretoria Executiva,
aprovado pela Deliberação CA-SPPREV-3, de 05 de dezembro
de 2008, RESOLVE:
I INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTI-
NADO A EXTINGUIR A QUOTA DE PENSÃO CONFERIDA A SRA.
THANIA REGINA DE LIMA CAMARGO, RG 41.576.122, CPF
357.257.718-73, NA QUALIDADE DE FILHA SOLTEIRA, BENE-
FÍCIO Nº 50297372, PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE
instituída pelo militar SD 1ª CLASSE PM RE 800717 MAURO
CAMARGO, falecido em 28/06/2002, com fundamento no
inciso III do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19
da Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei
Complementar nº 1.013/2007, consubstanciado no Parecer CJ/
SPPREV nº 447/2022, observadas as disposições da Lei Estadual
nº 10.177/98.
II Esta portaria entrará em vigor a partir da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
III Este procedimento será processado pela Gerência de
Pensões Militares.
IV PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
Portaria SPPREV nº 121/2022
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTINADO
A EXTINGUIR O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE CONFE-
RIDO À FILHA SOLTEIRA, PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV, no uso de suas atribuições legais e amparado no inciso
X, do artigo 9º, do Regimento Interno da Diretoria Executiva,
aprovado pela Deliberação CA-SPPREV-3, de 05 de dezembro
de 2008, RESOLVE:
I INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTI-
NADO A EXTINGUIR A QUOTA DE PENSÃO CONFERIDA A SRA.
MARCIA MARIA VALEZI, RG 23.213.703-1, CPF 175.531.938-01,
X, do artigo 9º, do Regimento Interno da Diretoria Executiva,
aprovado pela Deliberação CA-SPPREV-3, de 05 de dezembro
de 2008, RESOLVE:
I INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTI-
NADO A EXTINGUIR A QUOTA DE PENSÃO CONFERIDA A
SRA. HELEN CHRISTINE MARQUES DUARTE DA CRUZ, RG
21.550.596, CPF 328.980.938-23, NA QUALIDADE DE FILHA
SOLTEIRA, BENEFÍCIO Nº 50305947, PENSÃO PREVIDENCIÁRIA
POR MORTE instituída pelo militar 1º SGT PM RE 79290 ARNAL-
DO ALVES DA CRUZ, falecido em 12/05/2003, com fundamento
no inciso III do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19
da Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei
Complementar nº 1.013/2007, consubstanciado no Parecer CJ/
SPPREV nº 417/2022, observadas as disposições da Lei Estadual
nº 10.177/98.
II Esta portaria entrará em vigor a partir da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
III Este procedimento será processado pela Gerência de
Pensões Militares.
IV PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
Portaria SPPREV nº 112/2022
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTINADO
A EXTINGUIR O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE CONFE-
RIDO À FILHA SOLTEIRA, PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV, no uso de suas atribuições legais e amparado no inciso
X, do artigo 9º, do Regimento Interno da Diretoria Executiva,
aprovado pela Deliberação CA-SPPREV-3, de 05 de dezembro
de 2008, RESOLVE:
I INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTI-
NADO A EXTINGUIR A QUOTA DE PENSÃO CONFERIDA A
SRA. CARINA LOURENCO POLONI, RG 40.291.696-6, CPF
339.745.728-99, NA QUALIDADE DE FILHA SOLTEIRA, BENE-
FÍCIO Nº 50285252, PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE
instituída pelo militar SD 1ª CLASSE PM RE 87045 NELSON
POLONI, falecido em 14/05/2001, com fundamento no inciso
III do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19 da
Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei
Complementar nº 1.013/2007, consubstanciado no Parecer CJ/
SPPREV nº 419/2022, observadas as disposições da Lei Estadual
nº 10.177/98.
II Esta portaria entrará em vigor a partir da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
III Este procedimento será processado pela Gerência de
Pensões Militares.
IV PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
Portaria SPPREV nº 113/2022
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTINADO
A EXTINGUIR O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE CONFE-
RIDO À FILHA SOLTEIRA, PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV, no uso de suas atribuições legais e amparado no inciso
X, do artigo 9º, do Regimento Interno da Diretoria Executiva,
aprovado pela Deliberação CA-SPPREV-3, de 05 de dezembro
de 2008, RESOLVE:
I INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTI-
NADO A EXTINGUIR A QUOTA DE PENSÃO CONFERIDA A
SRA. ANDREZA MARTINS ISHIARA, RG 42.573.652-0, CPF
357.169.448-17, NA QUALIDADE DE FILHA SOLTEIRA, BENE-
FÍCIO Nº 50277128, PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE
instituída pelo militar 1º SGT PM RE 32564 ALCEU ISHIARA,
falecido em 10/07/2000, com fundamento no inciso III do artigo
8º combinado com o inciso II do artigo 19 da Lei Estadual
nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complemen-
tar nº 1.013/2007, consubstanciado no Parecer CJ/SPPREV
nº 420/2022, observadas as disposições da Lei Estadual nº
10.177/98.
II Esta portaria entrará em vigor a partir da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
III Este procedimento será processado pela Gerência de
Pensões Militares.
IV PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
Portaria SPPREV nº 114/2022
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTINADO
A EXTINGUIR O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE CONFE-
RIDO À FILHA SOLTEIRA, PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV, no uso de suas atribuições legais e amparado no inciso
X, do artigo 9º, do Regimento Interno da Diretoria Executiva,
aprovado pela Deliberação CA-SPPREV-3, de 05 de dezembro
de 2008, RESOLVE:
I INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTI-
NADO A EXTINGUIR A QUOTA DE PENSÃO CONFERIDA A
SRA. MARIELLI OCHIUTO CHIQUETTI, RG 27.353.518-3, CPF
291.770.028-90, NA QUALIDADE DE FILHA SOLTEIRA, BENE-
FÍCIO Nº 50309446, PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE
instituída pelo militar SD 1ª CLASSE PM RE 90184 CLEBES
ANTONIO CHIQUETTI, falecido em 26/09/2003, com fundamento
no inciso III do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19
da Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei
Complementar nº 1.013/2007, consubstanciado no Parecer CJ/
SPPREV nº 421/2022, observadas as disposições da Lei Estadual
nº 10.177/98.
II Esta portaria entrará em vigor a partir da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
III Este procedimento será processado pela Gerência de
Pensões Militares.
IV PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
Portaria SPPREV nº 115/2022
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTINADO
A EXTINGUIR O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE CONFE-
RIDO À FILHA SOLTEIRA, PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV, no uso de suas atribuições legais e amparado no inciso
X, do artigo 9º, do Regimento Interno da Diretoria Executiva,
aprovado pela Deliberação CA-SPPREV-3, de 05 de dezembro
de 2008, RESOLVE:
I INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTI-
NADO A EXTINGUIR A QUOTA DE PENSÃO CONFERIDA A
SRA. VIVIAN DE CASSIA DO VALE MARROCHI, RG 41.359.270-
4, CPF 227.927.068-48, NA QUALIDADE DE FILHA SOLTEI-
RA, BENEFÍCIO Nº 50284167, PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR
MORTE instituída pelo militar 1ª CLASSE PM RE 46809 JAIR
MARROCHI, falecido em 22/03/2001, com fundamento no
inciso III do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19
da Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei
Complementar nº 1.013/2007, consubstanciado no Parecer CJ/
SPPREV nº 424/2022, observadas as disposições da Lei Estadual
nº 10.177/98.
II Esta portaria entrará em vigor a partir da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
III Este procedimento será processado pela Gerência de
Pensões Militares.
IV PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
Portaria SPPREV nº 116/2022
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTINADO
A EXTINGUIR O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE CONFE-
RIDO À FILHA SOLTEIRA, PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV, no uso de suas atribuições legais e amparado no inciso
X, do artigo 9º, do Regimento Interno da Diretoria Executiva,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 17 de dezembro de 2022 às 05:03:54

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