Orçamento e Gestão - Unidade do Arquivo Público do Estado

Data de publicação15 Dezembro 2022
SectionCaderno Executivo 1
6 – São Paulo, 132 (248) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
II Esta portaria entrará em vigor a partir da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
III Este procedimento será processado pela Gerência de
Pensões Militares.
IV PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
Portaria SPPREV nº 103/2022
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTINADO
A EXTINGUIR O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE CONFE-
RIDO À FILHA SOLTEIRA, PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV, no uso de suas atribuições legais e amparado no inciso
X, do artigo 9º, do Regimento Interno da Diretoria Executiva,
aprovado pela Deliberação CA-SPPREV-3, de 05 de dezembro
de 2008, RESOLVE:
I INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTI-
NADO A EXTINGUIR A QUOTA DE PENSÃO CONFERIDA A SRA.
SHEILA PASCHOAL DE CASTRO LIMA, RG 34.000.122-7, CPF
378.084.468-07, NA QUALIDADE DE FILHA SOLTEIRA, BENE-
FÍCIO Nº 50285456, PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE
instituída pelo militar 2º TEN PM RE 22478 SIDNEY RODRIGUES
LIMA, falecido em 10/04/2001, com fundamento no inciso
III do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19 da
Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei
Complementar nº 1.013/2007, consubstanciado no Parecer CJ/
SPPREV nº 387/2022, observadas as disposições da Lei Estadual
nº 10.177/98.
II Esta portaria entrará em vigor a partir da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
III Este procedimento será processado pela Gerência de
Pensões Militares.
IV PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
Portaria SPPREV nº 104/2022
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTINADO
A EXTINGUIR O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE CONFE-
RIDO À FILHA SOLTEIRA, PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV, no uso de suas atribuições legais e amparado no inciso
X, do artigo 9º, do Regimento Interno da Diretoria Executiva,
aprovado pela Deliberação CA-SPPREV-3, de 05 de dezembro
de 2008, RESOLVE:
I INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTI-
NADO A EXTINGUIR A QUOTA DE PENSÃO CONFERIDA A
SRA. VANESSA PEDROSO DE LIMA, RG 41.223.308-3, CPF
301.848.378-20, NA QUALIDADE DE FILHA SOLTEIRA, BENE-
FÍCIO Nº 50335756, PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE
instituída pelo militar CB PM RE 92642 MAURO PEDROSO
DE LIMA, falecido em 14/06/2006, com fundamento no inciso
III do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19 da
Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei
Complementar nº 1.013/2007, consubstanciado no Parecer CJ/
SPPREV nº 411/2022, observadas as disposições da Lei Estadual
nº 10.177/98.
II Esta portaria entrará em vigor a partir da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
III Este procedimento será processado pela Gerência de
Pensões Militares.
IV PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
Portaria SPPREV nº 105/2022
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTINADO
A EXTINGUIR O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE CONFE-
RIDO À FILHA SOLTEIRA, PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV, no uso de suas atribuições legais e amparado no inciso
X, do artigo 9º, do Regimento Interno da Diretoria Executiva,
aprovado pela Deliberação CA-SPPREV-3, de 05 de dezembro
de 2008, RESOLVE:
I INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTINA-
DO A EXTINGUIR A QUOTA DE PENSÃO CONFERIDA A SRA. CAS-
SIA APARECIDA NEGRI, RG 41.397.642-7, CPF 369.416.508-85,
NA QUALIDADE DE FILHA SOLTEIRA, BENEFÍCIO Nº 50329690,
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE instituída pelo militar
1º TEN PM RE 39961 ANTONIO AUGUSTO NEGRI, falecido em
12/10/2005, com fundamento no inciso III do artigo 8º combina-
do com o inciso II do artigo 19 da Lei Estadual nº 452/74, sem
as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 1.013/2007,
consubstanciado no Parecer CJ/SPPREV nº 412/2022, observadas
as disposições da Lei Estadual nº 10.177/98.
II Esta portaria entrará em vigor a partir da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
III Este procedimento será processado pela Gerência de
Pensões Militares.
IV PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
UNIDADE DO ARQUIVO PÚBLICO DO
ESTADO
Despacho do Coordenador, de 6-12-2022
No processo SOG-PRC-2022-00028, sobre contratação da
empresa Scansystem Ltda, para o fornecimento de 2 scanners:
“Constatada a impossibilidade de competição, em face de toda
a documentação juntada nos autos autorizo a contratação da
empresa Scansystem Ltda - CNPJ 01.464.579/0001-06, por Ine-
xigibilidade de licitação com fulcro no art. 25, I, da LF 8666-93.”
Desenvolvimento
Regional
AGÊNCIA METROPOLITANA DA BAIXADA
SANTISTA
Retificação Deliberação CONDESB n° 009/2022
Onde se lê: Artigo 2° - A presente deliberação entra passa a
vigorar a partir desta data.
Leia-se: Artigo 2° - A presente deliberação passa a vigorar
a partir desta data.
Onde se lê: Santos, 13 de dezembro de 2019
Leia-se: Santos, 13 de dezembro de 2022.
Bertioga – Cubatão – Guarujá – Itanhaém – Mongaguá –
Peruíbe – Praia Grande – Santos – São Vicente
Praça dos Andradas, s/n° –Centro – Cadeia Velha – Cep
11010-100 - Santos-SP - Fone: (13) 3202-7000 - Fax: (13)
3223-9070
E-mail: condesb@agem.sp.gov.br
AGÊNCIA METROPOLITANA DE
CAMPINAS
Extrato de Contrato
Instrumento de liberação de crédito não reembolsável ao
amparo de recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropo-
litano de Campinas – FUNDOCAMP nº 037/2022. Processo
AGEMCAMP – PRC nº 2022/00081 . Parecer CJ/AGEMCAMP nº
000048/2022. Agente Financeiro do FUNDOCAMP: DESENVOLVE
SP. Agente Promotor e Técnico: Agência Metropolitana de Cam-
pinas – AGEMCAMP. Beneficiária: Prefeitura Municipal de Monte
Mor. Objeto: Constitui objeto do presente o repasse pelo BANCO
de crédito não reembolsável ao amparo de recursos disponíveis
do FUNDOCAMP dos seguintes valores: R$ 800.000,00 (oitocen-
tos mil reais) ao MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO valor a ser destinado
exclusivamente à finalidade indicada na Cláusula Segunda
do presente Instrumento. Clausula Segunda – Da Destinação
SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato do Contrato
Número do Processo: SOG-PRC-2022/19
Número do Contrato: 34235-SAAC-00224-2022
Parecer Jurídico: ver
Modadidade da licitação: Pregão
Contratante(s): 530102 - COORDENADORIA DE GESTAO
ADMINISTRATIVA
Contratada: POSITIVO TECNOLOGIA S.A.
Objeto Resumido do Contrato: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS
Vigência: 30/11/2022 à 28/01/2023
Valor Total do Contrato: R$ 237.800,00
Valor do exercício: (2022): R$ 237.800,00
Classificação dos recursos: 001001001 - Tesouro do Estado
Data Assinatura: 30/11/2022
Nº do Pregão: ARP N.º 11-2022
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS
Portaria DBS nº 36-SMP/NIP, de 26 de outubro de
2022.
Instaura Processo Administrativo de Extinção de Benefício
de Pensão por Morte, para fins que menciona e dá outras
providências.
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos da São Paulo
Previdência, no uso de suas atribuições legais, e amparado no
inciso X, do art. 8º do Regimento Interno da Diretoria Executiva,
aprovado pela deliberação CA- SPPREV – 3, de 05 de dezembro
de 2008, resolve:
I – Instaurar Procedimento Administrativo para Extinção de
Benefício de Pensão por Morte do (a) beneficiário (a) abaixo lis-
tado (a), em face do referido (a), na qualidade de filho inválido,
estar em desacordo com os Arts. Artigos 147, II, e 157 da Lei
Complementar Estadual n.º 180/1978, na redação anterior à Lei
Complementar Estadual n.º 1.012/2007.
II – Faz parte deste procedimento o benefício abaixo
relacionado.
Instituidor Beneficiário CPF Matrícula
Maria José Neves Ferraz Alcir de Castro Neves de Oliveira 04769330804 782981
III – Suspender, IMEDIATAMENTE, o pagamento do (a)
interessado (a), nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº
10.177/98, a fim de evitar prejuízos de reparação onerosa ou
impossível a Autarquia, até decisão final deste processo.
IV - Fica facultada vista dos autos e acompanhamento de
todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de
procurador.
V - Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
VI – Publique-se.
Interessado: BIANCA GONÇALVES DE SOUZA
Assunto: DECISÃO DO DIRETOR
Número de referência: SPREV-PRC-2021/00233
Trata o presente de procedimento Administrativo de Extin-
ção de Benefício de Pensão por Morte, instaurado por meio da
portaria SPPREV/DBS-NIP nº 01/2021, de 11 de
maio de 2021, publicada no DOE de n° 90 de , em face da
pensionista Sra. Bianca Gonçalves de Souza, na qualidade de
Filha solteira do ex-servidor, Sr. Antônio
Gonçalves de Souza.
Consubstanciado no parecer CJ/SPPREV n° 315/2022 e
em análise da área técnica DBS/GPS/NIP, aprovados em sua
totalidade, determino:
1-A extinção do benefício previdenciário de pensão por
morte, referente à interessada epigrafada, e sua exclusão do rol
de beneficiários desta pensão;
2-Oficiar à interessada comunicando acerca da conclusão
do presente procedimento administrativo;
3-Publique-se e Cumpra-se.
Após as providências, em face da configuração de Boa-fé,
submeto à SMP encaminhar diretamente os autos para a PAP
para apoiar a Presidência quanto a deliberação
superior nos termos de sua competência prevista em Decre-
to, sobre a isenção de cobrança de valores, considerando o teor
e análise técnica consubstanciada neste
processo.
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE PENSÕES MILITARES
PORTARIA INSTAURAÇÃO
Portaria SPPREV nº 101/2022
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTINADO
A EXTINGUIR O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE CONFE-
RIDO À FILHA SOLTEIRA, PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV, no uso de suas atribuições legais e amparado no inciso
X, do artigo 9º, do Regimento Interno da Diretoria Executiva,
aprovado pela Deliberação CA-SPPREV-3, de 05 de dezembro
de 2008, RESOLVE:
I INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTI-
NADO A EXTINGUIR A QUOTA DE PENSÃO CONFERIDA A
SRA. LINAMARY CASAGRANDE ROMAO, RG 42.267.480-1, CPF
338.503.698-46, NA QUALIDADE DE FILHA SOLTEIRA, BENE-
FÍCIO Nº 50302478, PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE
instituída pelo militar CB PM RE 92592 CARLOS ROBERTO
ROMAO, falecido em 01/01/2003, com fundamento no inciso
III do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19 da
Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei
Complementar nº 1.013/2007, consubstanciado no Parecer CJ/
SPPREV nº 384/2022, observadas as disposições da Lei Estadual
nº 10.177/98.
II Esta portaria entrará em vigor a partir da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
III Este procedimento será processado pela Gerência de
Pensões Militares.
IV PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
Portaria SPPREV nº 102/2022
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTINADO
A EXTINGUIR O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE CONFE-
RIDO À FILHA SOLTEIRA, PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV, no uso de suas atribuições legais e amparado no inciso
X, do artigo 9º, do Regimento Interno da Diretoria Executiva,
aprovado pela Deliberação CA-SPPREV-3, de 05 de dezembro
de 2008, RESOLVE:
I INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTI-
NADO A EXTINGUIR A QUOTA DE PENSÃO CONFERIDA A
SRA. JAQUELINE LAIS LAURINDO ARRUDA, RG 41346152, CPF
337.826.038-69, NA QUALIDADE DE FILHA SOLTEIRA, BENE-
FÍCIO Nº 50312952, PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE
instituída pelo militar 1º SGT PM RE 21547 MILTON ARRUDA,
falecido em 11/03/2004, com fundamento no inciso III do artigo
8º combinado com o inciso II do artigo 19 da Lei Estadual
nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complemen-
tar nº 1.013/2007, consubstanciado no Parecer CJ/SPPREV
nº 368/2022, observadas as disposições da Lei Estadual nº
10.177/98.
Extrato da Reunião realizada dia 07 de dezembro de 2022
– Classificação das Propostas Técnicas A Comissão Julgadora da
Licitação DECIDIU CLASSIFICAR todas as licitantes como segue:
ÍNDICE DE PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS - IPPT
= (TP/MTP) x 70.
CLASSIF. EMPRESAS LICITANTES Média IPPT
1º TREAD MARKETING LTDA. 66,09 70,00
PRIDEA COMUNICAÇÃO LTDA. 62,40 66,09
CDN COMUNICAÇÃO CORPORATIVA LTDA. 53,80 56,98
FSB DIVULGAÇÃO LTDA. 52,33 55,43
MEDIALINK COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA. 45,26 47,94
AMORAMAIS EDIÇÃO MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA. 42,93 45,47
7º RPBS COMUNICAÇÕES LTDA. 35,18 37,26
CASA MILITAR
COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL
Despacho do Coordenador, de 14-12-2022
Alterando o contido no Termo de Convênio abaixo, passan-
do a vigorar com a seguinte redação:
MUNICÍPIO DE COLÔMBIA - Processo CMIL-546.634-2022–
CONSTRUÇÃO DE PONTE NA ESTRADA CLB-205, SOBRE O RIO
VELHO.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Cláusula Décima Primeira do Convênio CMil – 39-630-
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Vigência
O presente convênio vigorará de 7-12-2022 até 5-6-2023,
podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada e
lavratura de termo aditivo”
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio referido
no preâmbulo, não modificadas por este termo.
Orçamento e Gestão
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
Despachos do Chefe de Gabinete
De 7-12-2022
No processo SOG-PRC-2022-00028, sobre contratação da
empresa Scansystem Ltda, para o fornecimento de 2 scanners:
“Assim exposto, considerando que há manifestação do dirigente
da Unidade Orçamentária em relação aos valores ofertados e
ainda em relação a inviabilidade de competição para a aquisição
dos equipamentos pelas características técnicas necessárias,
ratifico, nos termos do art. 26, da LF 8.666-93, a Inexigibilidade
de licitação proferida pelo Coordenador do Arquivo Público do
Estado, com fulcro no caput, do art. 25, da LF 8.666-93.”
De 14-12-2022
No processo SEGOV-PRC-2022-02320, sobre contratação
de Empresa para Higienização de 2000 caixas de documentos:
“Manifesto a intenção de anular a presente licitação, em face da
existência de vícios na condução da sessão pública, e da falta de
atendimento ao princípio da busca da proposta mais vantajosa
para a administração.
Fica aberto o prazo de 5 dias úteis para defesa prévia dos
interessados.”
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
DO ESTADO
DECISÕES FINAIS SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA
FINS DE INGRESSO
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade
Física-CSCF-DECISÃO
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO
ANDRE TADEU PITEL - RG 325610836 - OFICIAL DEFEN-
SORIA PUBLICA - CSCF 5132/2022 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
MINISTERIO PUBLICO
MARILIA TESOTO PASSINI - RG 348890291 - OFICIAL DE
PROMOTORIA I - CSCF 5134/2022 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
SECRETARIA DA SAUDE
JOSE ERNESTO VIDAL BERMUDEZ - RG 62687368 - MEDICO
I - CSCF 5133/2022 - Candidato INAPTO para exercício no cargo
pleiteado para ingresso no serviço público por não atender à
convocação para nova avaliação pericial e apresentação de
exames complementares/relatório médico solicitados para a
conclusão da perícia inicial. Cabe ao interessado a interposição
de Recurso no prazo de 05 dias a contar desta publicação, nos
termos do artigo 53, § 2º da Lei nº 10.261/68.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
AMANDA BERLANDI DOS SANTOS - RG 35443699 - ENFER-
MEIRO C - CSCF 5136/2022 - Candidato considerado APTO para
exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público
após avaliação pericial.
RAFAEL FELIPE REATTI - RG 445017375 - ANALISTA DE
REDES E DE COMUNIC - CSCF 5135/2022 - Candidato conside-
rado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no
serviço público após avaliação pericial.
DESPACHO DO DIRETOR DO DPME
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO
GRIMARIO OLIVEIRA DA SILVA - 370947721 - Fica sus-
penso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 14/12/2022,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de
posse do referido candidato ao cargo de AGENTE DEFENSORIA
PUBLICA, do DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
NATTALIA GONCALVES COSTA FONSECA - 450038488 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 14/12/2022,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de
posse do referido candidato ao cargo de OFICIAL DEFENSORIA
PUBLICA, do DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO, observando-se
o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18,
de 29/04/15.
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA
LUIS HENRIQUE DEIZEPE - 484795399 - Na convocação
publicada em 14/12/2022, leia-se " no dia 16/12/2022, às 10h00
" e não como constou.
RODRIGO RAFAEL WAISHAUPT - 451294737 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 14/12/2022, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de AG ESCOLTA E VIGILANCIA
PENIT, do SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA,
observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução
SPG nº 18, de 29/04/15.
PERÍODO ANUAL: Janeiro/2021 a Janeiro/20221
BASE DE CÁLCULO: Variação do Índice de Preços ao con-
sumidor da Fundação do Instituto de Pesquisas Econômicas
- IPC-FIPE.
JANEIRO/2021
ÍNDICE: IPC-FIPE: = 9,60%
JANEIRO/2022
Categoria: Prestação de Serviços em Geral
ITEM DESCRIÇÃO
Atividades que comporão o objeto desta licitação, subdividi-
da em itens técnicos e seus subitens: Nº DE HORAS/MÊS PREÇO/
HORA ÍNDICE APLICADO PREÇO/HORA REAJUSTADO
a a) Elaboração e desenvolvimento de plano estratégico e
operacional de comunicação, a fim de informar de forma eficaz
sobre as ações e programas no âmbito de atuação referido no
“item 2.1” deste projeto. Este plano estratégico e operacional
deve conter medidas de curto, médio e longo prazo, com propos-
tas de execução que possibilitem o fornecimento de informação
adequada a todos os veículos de comunicação, contemplando
a forma e conteúdo da produção de informativos, sejam eles
press releases, avisos de pauta, artigos, notas, cartas e outros
materiais necessários para sua execução.
a.1. Elaboração de relatório diário da execução dos objeti-
vos de comunicação propostos, com descrição do cumprimento
de demandas e ações no dia. 110 R$263,53 9,60% R$288,83
b
b) Monitoramento diário da exposição dos projetos, ações e
programas no âmbito de atuação elencado no “item 2.1” deste
projeto, na mídia - veículos de comunicação, assim considerados
os jornais, revistas, TV, rádio e internet - contemplando ainda:
b.1. avaliação diária, por meio de leitura do conteúdo das
matérias jornalísticas publicadas que abordam temas concer-
nentes ao âmbito de atuação elencado no “item 2.1” deste pro-
jeto, bem como de ferramentas de comunicação disponibilizadas
que versem sobre tais ações, programas e projetos, assim como
verificação dos resultados obtidos com a aplicação do plano
de comunicação referido no item precedente - 270 horas/mês;
b.2. apoio na elaboração de relatórios específicos sobre
temas relacionados a ações, projetos e serviços que envolvam
o âmbito de atuação delimitado neste Edital, para servir como
ferramenta de suporte às ações de comunicação realizadas
junto aos veículos de comunicação, no tocante à divulgação e
publicação destes temas, atendendo ao disposto no artigo 37,
§1º da Constituição Federal - 85 horas/mês. 355
(b1+b2) R$172,84 9,60% R$189,43
c c) Apoio ao Detran-SP na produção, gerenciamento e
disseminação de informações voltadas à comunicação externa e
interna, no âmbito de atuação especificado no “item 2.1” supra,
incluindo ainda as seguintes atribuições e especificações:
c.1. alimentação diária do banco de dados desenvolvido
pela SUBSECOM, com informações detalhadas sobre os objeti-
vos, recursos, prazos e resultados dos programas, planos, ações
e serviços delimitados neste Edital - 80 horas/mês;
c.2. produção de material (releases, avisos de pauta, artigos,
notas, entre outros) com informações fundamentadas, além da
elaboração de estratégia e ações de divulgação, com acompa-
nhamento dos registros na mídia - 315 horas/mês. 395
(c1+c2) R$172,44 9,60% R$188,99
d
d) Atendimento diário das solicitações dos veículos de
comunicação (tais como jornais, revistas, TV, rádio e internet)
no âmbito de atuação delimitado neste Edital, com as seguintes
atribuições e especificações:
d.1. atendimento diário a jornalistas e gerenciamento das
informações solicitadas pelos veículos de comunicação; triagem
e análise para posterior solução da respectiva demanda com
subsídios dos órgãos estaduais que tenham competência sobre
os assuntos delimitados neste projeto - 230 horas/mês;
d.2. apoio na seleção e qualificação de porta-vozes e
representantes que irão realizar as atividades de atendimento e
esclarecimento às solicitações dos veículos de comunicação, tais
como entrevistas ou prestação de esclarecimentos sobre ações,
programas e serviços, utilizando sempre critérios técnicos, tais
como perfil adequado, o tema em pauta e seu enfoque estraté-
gico, dentre outros - 80 horas/mês;
d.3. avaliação e planejamento estratégico de eventuais
contatos e reuniões diretos e personalizados entre os veículos
de comunicação e as autoridades do Poder Executivo Estadual
definidos pela Coordenadoria de Imprensa, restritos ao âmbito
de atuação relacionados à matéria descrita no “item 2.1” supra,
primeiramente, ou que, num segundo momento, contribuam de
forma efetiva para o adequado cumprimento desses serviços,
sempre objetivando uma adequada divulgação das ações,
projetos e serviços em epígrafe, respeitando-se as obrigações
legalmente instituídas de educar e informar à população do
Estado - 80 horas/mês;
d.4. controle do levantamento de informações sobre cada
veículo de comunicação, realizado por meio de pesquisas e ativi-
dades correlatas, de acordo com modelo definido pelo gestor do
contrato de Imprensa do Detran-SP - 50 horas/mês. 440
(d1+d2+d3+d4) R$203,48 9,60% R$223,01
Obs.: ¹ Embora aparentemente esteja sendo adotado 13
meses (índice mês/ano e índice mês/ano +1), o resultado da
divisão considera somente as variações percentuais ocorridas no
período entre fevereiro/ano a janeiro/ano + 1, isto é 12 meses.
Fonte: Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados – CADTERC.
BASE MENSAL REAJUSTADA A PARTIR DE JANEIRO DE
2022.
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE FERNANDÓPOLIS
176ª Ciretran - Urânia
REF: 12/2022
176ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO – URÂNIA/SP.
Portarias do Diretor Técnico I::
Portaria nº 001/2022, de 13 de dezembro de 2022.
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CONTRAN nº
358/2010 e Portaria DETRAN nº 101/2016 e demais legislações
em vigor, que dispõem sobre o credenciamento dos Centros de
Formação de Condutores para o curso de capacitação teórico-
-técnico e o curso de prática de direção veicular para candidatos
e condutores de veículos automotores;
CONSIDERANDO o requerimento do Centro de Formação de
Condutores Lemes e do Prado Ltda através do Protocolo Detran
de 29/03/2022 - DTRAN-PRC-2022/282456: RESOLVO
Artigo 1º. Renovar o credenciamento do C.F.C Lemes
e do Prado Ltda, categoria “AB”, registrado no CNPJ:
06.096.880/0001-28 com local de funcionamento na Avenida
Brasil, 711, Centro, Urânia /SP.
Artigo 2º. A presente autorização tem prazo de validade
até o mês de março de 2027, sendo concedida a título precário
conforme art 3º da Portaria Detran 325/2022, sujeito a vistoria
periódica e indeterminada, podendo a qualquer tempo ser revo-
gada por ato fundamentado desta Autoridade de Trânsito, em
caso de descumprimento dos requisitos legais e administrativos
relativos ao assunto. Artigo 4º Esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE
ANÁLISE DE DADOS
PROCESSO: SEADE-PRC-2022/00031
CONCORRÊNCIA Nº : 01/2022
INTERESSADO: Fundação Sistema Estadual de Análise de
Dados – FSEADE
ASSUNTO: Licitação para contratação da prestação de servi-
ços de Assessoria de Imprensa.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 às 05:06:00

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