ORDEM E DESORDEM: EFICÁCIA E UTILIDADE DO SISTEMA DE ESTADOS PARA A GARANTIA DA ORDEM NA POLÍTICA MUNDIAL

AutorHugo Cavalvanti Melo Filho, João Gulherme Vieira Melo
Páginas183-201
MELO FILHO,
Hugo Cavalcanti; ME
garantia da ordem na política mundia
201 Out. 2020. ISSN 2448-
2307. <Di
ORDEM E DES
SISTEMA DE ESTA
A pretensão de Hedley
claramente manifestada já na
como elemento que pode ou
de acordo com o espaço e o te
o sistema político internaciona
Peter Haberle
i
no âmbito da
catálogo de perguntas, cujas r
e, o mais importante, confirm
propostas são: 1) Em que con
dentro do atual sistema de est
um caminho viável para a ord
Sem negar o viés a
xiológi
Bull define a ordem não com
efetiva ou possível” (p. 2),
pres
ença tão ou mais relevant
implicações do “padrão de a
sociedade dos estados, ou s
internacional, o autor explicit
estados, esta última pressupo
Estados são comunidades po
soberania sobre parte da sup
humana (população), dotada
internacional se constitui “qu
1
Resenha. BULL, Hedley.
A So
Brasília, 2002. 361 páginas.
Recebimento em 13/10/2020
Aceito em 14/10/2020
REVISTA ACADÊMICA
Faculdade de Direito do Recife
Vol.92 N.01 - An no CXXIX
ti; MELO, João Guilherme Vieira
.
Ordem e desordem:
eficácia e utilidade do siste
undial
. Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife - ISSN: 2448-
230
7. <Disponível em:
https://periodicos.ufpe.br/revistas/ACADEMICA/article/view/2
DESORDEM: EFICÁCIA E UTILI
ESTADOS PARA A GARANTIA DA
POLÍTICA MUNDIAL
1
Hugo C
João G
edley Bull ao publicar
The Anarchical Society
já na introdução: investigar a ordem na política
de ou não existir nesse contexto,
ou que se manife
e o tempo de análise. Assim é que o autor não se p
acional, senão com uma de suas partes, a ordem.
stigação, o autor adotou metod
ologia retórica sem
ito da hermenêutica constitucional, que consiste
cujas respostas permitirão intuir a extensão e a com
confirmarão, ou não, a hipótese central definida
ue consiste a ordem na política mundial? 2) Como
de estados soberanos? 3) O sistema de estados sob
a ordem mundial?
iológico que caracteriza qualquer análise acadêmi
ão como um valor, ou meta a ser atingida, e sim
. 2), logo não necessária, tanto assim que o ele
levante do que a ordem na conduta internacional. M
o de atividades que sustenta os objetivos elemen
, ou sociedade internacional” (p. 13), a que se
xplicita sua compreensão de estados, sistemas de e
essuposto da existência de qualquer ordem intern
des políticas independentes que
possuam um go
da superfície terrestre (território) e sobre um se
dotada, assim, de soberania, interna e extern
tui “quando dois ou mais
estados têm suficiente
Sociedade Anárquica
. São Paulo: Editora Universid
o sistema de estados para a
2307
, v. 92, n.1, p. 183-
view/248565
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TILIDADE DO
IA DA ORDEM NA
ugo Cavalcanti Melo Filho
oão Guilherme Vieira Melo
ciety
, em 1977, é muito
olítica mundial, admitindo
-a
anifesta em variados graus,
ão se preocupará com o todo,
a semelhante à utilizada por
nsiste na formulação de um
a complexidade da matéria,
inida por Bull. As
questões
Como essa ordem é mantida
os soberanos ainda constitui
adêmica da política mundial,
e sim como “uma situação
o elemento desordem tem
onal. Mas para estabelecer as
lementares ou primários da
que se refe
re como ordem
as de estados e sociedade de
internacional. Na sua visão,
um governo e afirmem sua
um segmento da população
externamente. Um sistema
ciente contato entre si, com
versidade de
MELO FILHO,
Hugo Cavalcanti; ME
garantia da ordem na política mundia
201 Out. 2020. ISSN 2448-
2307. <Di
suficiente impacto recíproco
certo ponto, como partes de u
grupo de estados, consc
ientes
sentido de considerarem-
se lig
participam de instituições com
estados serão sustentados por
Segundo Bull, são objetiv
como sistema e como socied
estados que a integram; a man
entre os estados membros da
dadas circunstâncias, uma ve
objetivos, de modo que pod
violência que leve à morte ou
ao direito de propriedade
iii
.
Obtempera o autor que
estabelecida por padrões ou d
objetivos essenciais da socied
indivíduos, circunstância qu
humana
iv
. Daí que a ordem
ordem na sociedade humana é
ampla, porque abarca a ordem
importante, na medida em qu
unidades primárias da socied
ordem na sociedade humana
instrumental, no sentido de se
Acerca da existência ou n
partida, a proposição de que
historicamente observável na
estados modernos não só for
além disso, uma sociedade in
divisão proposta por Martin
estado m
oderno. A realista, fu
todos. O estado de guerra m
REVISTA ACADÊMICA
Faculdade de Direito do Recife
Vol.92 N.01 - An no CXXIX
ti; MELO, João Guilherme Vieira
.
Ordem e desordem:
eficácia e utilidade do siste
undial
. Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife - ISSN: 2448-
230
7. <Disponível em:
https://periodicos.ufpe.br/revistas/ACADEMICA/article/view/2
proco nas suas decisões, de tal forma que se cond
s de um todo” (p. 15). E haverá uma sociedade inte
ientes de certos valores e interesses comuns, form
se ligados, no seu relacionamento, por um conjun
es comuns” (p. 19). Os objetivos comuns e eleme
os por um padrão de atividades que conformarão a o
bjetivos comuns e primários da sociedade de esta
sociedade; a manutenção da independência ou da
a manutenção da paz, compreendida como a ausên
os da própria sociedade internacional, situação qu
ma vez que a manutenção
da paz está subordina
e pode ser necessário ou conveniente fazer a g
rte ou ao dano corporal, o cumprimento das prome
r que, embora a ordem internacional seja um
s ou disposições da atividade humana que têm p
sociedade de estados, tais estados, por definição,
ia que sobreleva a importância da função da
rdem mundial não se confunde com a ordem inte
ana é mais abrangente e relevante do que a
ordem
ordem em escala local de cada estado e do sistema
em que focada nos seres humanos individualmen
sociedade humana. Al
ém disso, insiste o autor na
umana, porque o fundamento da relevância da
de se alcançar a ordem no conjunto da humanidad
a ou não de uma ordem polí
tica mundial, Bull esta
e que tal ordem não se trata de mera aspiração
vel na órbita das relações internacionais, acrescen
for
maram como continuam formando um siste
ade internacional. No intuito de demonstrar sua te
artin Wight, envereda pelas doutrinas tradiciona
ista, fundada na tradição hobbesiana do estado de
uerra marcará as relações internacionais
v
porque,
o sistema de estados para a
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, v. 92, n.1, p. 183-
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e conduzam, pelo menos até
de internacional “quando um
, formam uma sociedade, no
conjunto comum de regras, e
elementares da sociedade
de
rão a ordem internacional
ii
.
e estados: a autopreservação
ou da so
berania externa dos
ausência ordinária de guerra
ão que pode ser alterada em
ordinada aos dois primeiros
er a guerra; a limitação da
promessas feitas e o respeito
ja uma ordem de estados,
têm por escopo sustentar os
inição, são
agrupamentos de
ão da ordem na sociedade
m internacional, porquanto a
ordem entre os estados. Mais
stema político mundial. Mais
almente considerados, como
tor na precedência moral da
a da ordem internacional é
nidade.
ll estabelece, como ponto de
iração, senão de fenômeno
rescentando idéia de que os
sistema de estados e, para
sua tese, o autor, seguindo a
icionais sobre o sistema de
do de guerra de todos contra
orque, nessa perspectiva, os

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