Ordem do Dia - 13 DE SETEMBRO DE 2023 $1ª SESSÃO ORDINóRIA

Data de publicação13 Setembro 2023
SeçãoCaderno Legislativo
Comunicados
RESPOSTA À QUESTÃO DE ORDEM
FORMULADA PELOS NOBRES DEPUTADOS
PAULO FIORILO E MÔNICA SEIXAS DO
MOVIMENTO PRETAS NA TRIGÉSIMA
TERCEIRA (33ª) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
REALIZADA EM 5 DE SETEMBRO DE 2023
1. Na trigésima terceira (33ª) Sessão Extraordinária, rea-
lizada em 5 de setembro de 2023, os nobres Deputados Paulo
Fiorilo e Mônica Seixas do Movimento Pretas formularam
Questão de Ordem acerca da aplicação do Regimento Interno e
observância da Constituição Estadual no procedimento de indi-
cação da vaga de Conselheiro de Tribunal de Contas destinada
à Assembleia Legislativa.
Após tecer considerações sobre o Comunicado desta Presi-
dência publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa em
31 de agosto de 2023, Suas Excelências questionam:
"i. Em razão da ausência de norma expressa que defina o
procedimento para escolha de Conselheiros pela Assembleia,
a Mesa avalia adotar, por similaridade, o mesmo método de
votação praticado pela Câmara Federal, no qual todos os pos-
tulantes ao cargo são submetidos a votação, sendo escolhido o
mais votado, modelo mais democrático que o adotado por esta
Assembleia Legislativa?
ii. Será facultado às Deputadas e aos Deputados consig-
narem seus apoios a mais de uma das indicações ao cargo de
Conselheiro do Tribunal de Contas?".
Preliminarmente, esta Presidência gostaria de consignar
que, embora a iniciativa do projeto de decreto legislativo que
indica nome para o cargo de Conselheiro de Tribunal de Contas
seja exclusiva da Mesa Diretora, respostas a questões de Ordem
são de competência privativa do Presidente da Assembleia, nos
termos do artigo 18, inciso I, alínea "l", combinado com o arti-
go 262, ambos do Regimento Interno.
Feitas tais considerações, esta Presidência passa a respon-
der à Questão de Ordem.
2. No tocante ao procedimento a ser adotado para o pro-
cesso de escolha de Conselheiro para o Tribunal de Contas, con-
forme explicitado no Comunicado já publicado no Diário Oficial
da Assembleia Legislativa de 31/08/2023, p. 2, importante frisar
que esta Presidência adota o mesmo rito fixado para todas as
escolhas anteriores.
A segurança jurídica é um princípio fundamental no siste-
ma jurídico, que busca proporcionar estabilidade, previsibilidade
e confiança nas decisões. Nesse contexto, os precedentes
adotados pela Assembleia Legislativa desempenham um papel
importante, uma vez que representam práticas reiteradas e
aceitas pelos parlamentares. E seguir precedentes consistentes
e bem fundamentados contribui para a segurança jurídica uma
vez que fornecem diretrizes uniformes, claras e consolidadas
sobre os procedimentos adotados.
Assim sendo, esta Presidência reitera que, para a indica-
ção de Conselheiro do Tribunal de Contas, serão adotados os
mesmos procedimentos que nortearam a aprovação dos oito
projetos de decreto legislativos anteriores: 8/90, 01/91, 01/93,
06/93, 16/97, 1/12, 4/12 e 8/12.
3. Com relação à possibilidade de apoio dos Senhores e
Senhoras Parlamentares a mais de um indicado, vale ressaltar
que esta Presidência, da forma mais democrática, além de
respeitar a vontade dos subscritores dos ofícios de indicação,
teve a cautela de publicar todos os documentos protocolados
com os respectivos apoiamentos (cf. publicação do Diário Oficial
da Assembleia Legislativa de 06/09/2023, pp. 1-2), mesmo que
um mesmo Parlamentar tenha assinado mais de um documento.
Tal procedimento empresta a melhor lógica aritmética
para a contagem dos apoiamentos, além de se revelar como
um instrumento eficaz para se chegar a um consenso em torno
de um nome para ocupar o cargo de Conselheiro do Tribunal
de Contas.
Isto porque a lista de apoiamento com o maior número de
subscritores, uma vez presentes os demais requisitos constitu-
cionais, é que ensejou a apresentação do Projeto de decreto
legislativo nº 32, de 2023, pela Mesa Diretora. Daí em diante, os
Parlamentares poderão, se assim desejarem, manifestarem-se
pelo voto contrário ou favorável ao projeto, quando da delibe-
ração em Plenário.
São estes os esclarecimentos que cabem a esta Presidência
prestar em resposta à Questão de Ordem.
ANDRÉ DO PRADO - Presidente
Decretos Legislativos
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2546, DE 12 DE
SETEMBRO DE 2023
Aprova o nome do Senhor Marco Aurélio Bertaiolli para
nomeação no cargo de Conselheiro do Tribunal de Con-
tas do Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea
"h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - É aprovado o nome do Senhor MARCO AURÉLIO
BERTAIOLLI para nomeação no cargo de Conselheiro do Tribunal
de Contas do Estado, em vaga decorrente da aposentadoria do
Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues.
Artigo 2º - A nomeação referida no artigo anterior será
feita pelo Governador do Estado, assim que for promulgado
este Decreto Legislativo.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 12 de
setembro de 2023.
ANDRÉ DO PRADO - Presidente
Atos
ATO DO PRESIDENTE Nº 207, DE 2023
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições regimentais, e observado o
Ofício legislativo Nº 519, DE 2023, entregue à Mesa em 05 de
setembro de 2023, da Deputada Dani Alonso, decide alterar
a denominação da "Frente Parlamentar de Apoio às Lojas de
Materiais de Construção no Estado", criada pelo Ato do Presi-
dente nº 85, de 12 de abril de 2023, para "Frente Parlamentar
de Materiais de Construção no Estado".
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
12/9/2023.
ANDRÉ DO PRADO - Presidente
Ordem do Dia
13 DE SETEMBRO DE 2023
100ª SESSÃO ORDINÁRIA
PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
1 - Votação adiada - Projeto de lei Complementar nº 31, de
2017, de autoria do Sr. Governador. Altera as Leis Complemen-
tares nº 724, de 1993, que dispõe sobre os vencimentos dos
integrantes da carreira de Procurador do Estado e dá providên-
cias correlatas, e nº 1.270, de 2015 - Lei Orgânica da Procura-
doria Geral do Estado de São Paulo. Com 5 emendas. Emenda
Aglutinativa apresentada nos termos do § 1º do artigo 175 do
Regimento Interno. (Artigo 26 da Constituição do Estado).
2 - Votação adiada - Projeto de lei Complementar nº 4, de
2019, de autoria do Sr. Governador. Altera a Lei Complementar
nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, que "dispõe sobre o
regime de trabalho e remuneração dos ocupantes do cargo de
Agente Fiscal de Rendas, institui a Participação nos Resulta-
dos - PR, e dá providências correlatas". Com 3 emendas. Com
requerimento de método de votação aprovado. (Artigo 26 da
Constituição do Estado).
3 - Votação adiada - Projeto de lei Complementar nº 45,
de 2019, de autoria do deputado Daniel José. Altera a redação
da Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998, que
dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações
sociais. Parecer nº 1180, de 2019, da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, favorável com substitutivo. Parecer nº 490,
de 2020, da Reunião Conjunta das Comissões de Educação e
Cultura e de Finanças, Orçamento e Planejamento, favorável ao
substitutivo.
4 - Veto - Votação adiada - Projeto de lei Complementar
nº 33, de 2020, (Autógrafo nº 32946), vetado totalmente, de
autoria dos deputados Professora Bebel e Alex Madureira. Alte-
ra a Lei Complementar nº 1.164, de 4 de janeiro de 2012, que
institui o Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI e a Gra-
tificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI aos integrantes
do quadro do Magistério em exercício nas escolas estaduais de
ensino médio de período integral, e dá providências correlatas.
(Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado).
5 - Veto - Votação adiada - Projeto de lei nº 741, de 2013,
(Autógrafo nº 32664), vetado totalmente, de autoria do deputa-
do Rafael Silva. Dispõe sobre a obrigatoriedade do oferecimen-
to de cardápios em braile e fonte ampliada nos bares, lanchone-
tes, motéis, restaurantes e afins do Estado de São Paulo. (Artigo
28, § 6º da Constituição do Estado).
6 - Votação adiada - Projeto de lei nº 545, de 2020, de
autoria dos deputados Roque Barbiere e José Américo. Institui
o atendimento centralizado dos Serviços de Registro Civil das
Pessoas Naturais e de Protestos de Títulos e outros Documentos
de Dívida no Estado. Com emenda. Pareceres nºs 440, de 2020,
e 89, de 2021, respectivamente, das Comissões de Constituição,
Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Planejamento,
favoráveis ao projeto e contrários à emenda. Com pedido de
retirada.
7 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Complemen-
tar nº 21, de 2004, (Autógrafo nº 26629), vetado totalmente,
de autoria da deputada Analice Fernandes. Autoriza a execução
de atividades de Enfermeiros, Fisioterapeutas, Terapeutas Ocu-
pacionais e Administrador Hospitalar sob a forma de plantão.
Parecer nº 128, de 2006, de relator especial pela Comissão de
Constituição e Justiça, contrário ao projeto. (Artigo 28, § 6º da
Constituição do Estado).
8 - Discussão e votação - Projeto de lei Complementar nº
1, de 2006, de autoria do Sr. Governador. Institui e disciplina
o Sistema de Pontuação Acrescida para Afrodescendentes para
fins de realização de concurso público visando ao provimento
dos cargos de Defensor Público do Estado. Com 7 emendas.
Parecer nº 504, de 2006, de relator especial pela Comissão
de Constituição e Justiça, favorável ao projeto e às emendas.
Parecer nº 505, de 2006, de relator especial pela Comissão de
Administração Pública, favorável ao projeto e às emendas nºs 1
e 3, e contrário às demais emendas. (Artigo 26 da Constituição
do Estado).
9 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Complemen-
tar nº 12, de 2011, (Autógrafo nº 30512), vetado totalmente, de
autoria do deputado João Paulo Rillo. Cria a Região Metropo-
litana de São José do Rio Preto, com sede naquele Município.
(Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado).
10 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 36, de 2011, (Autógrafo nº 32418), vetado total-
mente, de autoria do deputado Pedro Tobias. Dá nova redação
e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 846, de 1998,
que dispõe sobre a qualificação de entidades como organiza-
ções sociais. (Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado).
11 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 1, de 2013, (Autógrafo nº 32333), vetado parcial-
mente, de autoria do deputado Carlos Giannazi. Garante aos
professores readaptados o direito à aposentadoria especial de
magistério. (Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado).
12 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 2, de 2013, (Autógrafo nº 33330), vetado totalmente,
de autoria do deputado Carlos Giannazi. Fica assegurado aos
Diretores de escola, Coordenadores pedagógicos e Supervisores
Escolares titulares de cargo o direito à aposentadoria especial
do magistério. (Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado).
13 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 49, de 2014, (Autógrafo nº 31204), vetado parcial-
mente, de autoria do Tribunal de Justiça. Altera a denominação
dos Foros Distritais do Interior e a entrância de Unidades Judi-
ciárias do Estado. (Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado).
14 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 44, de 2015, (Autógrafo nº 32785), vetado totalmen-
te, de autoria do deputado Mauro Bragato. Dispõe sobre a cria-
ção da Aglomeração Urbana da Região de Presidente Prudente
- AU-Presidente Prudente, com sede no Município de Presidente
Prudente. (Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado).
15 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 58, de 2015, (Autógrafo nº 31966), vetado parcial-
mente, de autoria da Defensoria Pública do Estado. Altera as
Leis Complementares nºs 988 e 1050, visando a reposição infla-
cionária dos vencimentos dos Defensores Públicos e Servidores
da Defensoria Pública do Estado. Parecer nº 1397, de 2017, da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação, contrário ao pro-
jeto. (Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado).
16 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 59, de 2015, (Autógrafo nº 31450), vetado parcial-
mente, de autoria do Sr. Governador. Institui na Secretaria da
Fazenda do Estado a Corregedoria da Fiscalização Tributária
- CORFISP. (Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado).
17 - Discussão e votação - Projeto de lei Complementar nº
1, de 2016, de autoria do Sr. Governador. Cria e extingue cargos
e funções-atividades no Quadro da Superintendência de Contro-
le de Endemias - SUCEN. Com emenda. Parecer nº 626, de 2016,
da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável ao
projeto e contrário à emenda. (Artigo 26 da Constituição do
Estado).
18 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 28, de 2016, (Autógrafo nº 32832), vetado total-
mente, de autoria da deputada Márcia Lia. Estabelece Normas
Gerais para a realização de Concurso Público pela Administra-
ção Direta e Indireta no Estado. (Artigo 28, § 6º da Constituição
do Estado).
19 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 42, de 2016, (Autógrafo nº 32910), vetado total-
mente, de autoria do deputado Jorge Caruso. Altera a Lei
Complementar nº 918, de 2002 e a Lei Complementar nº 1.025,
de 2007, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 1.175,
de 2012, que dispõem sobre as nomeações dos membros do
Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos
Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP e os
membros da Diretoria da Agencia Reguladora de Saneamento
e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP. (Artigo 28, § 6º da
Constituição do Estado).
20 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 4, de 2017, (Autógrafo nº 31982), vetado parcial-
mente, de autoria do Sr. Governador. Altera dispositivos do
Decreto-lei nº 260, de 1970, que dispõe sobre a inatividade dos
componentes da Polícia Militar do Estado. Parecer nº 1398, de
2017, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorá-
vel ao projeto. (Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado).
21 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 33, de 2017, (Autógrafo nº 32141), vetado parcial-
mente, de autoria do Sr. Governador. Altera a Lei Complementar
nº 1.093, de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo
determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constitui-
ção Estadual. (Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado).
22 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 26, de 2018, (Autógrafo nº 33031), vetado total-
mente, de autoria da deputada Analice Fernandes. Autoriza o
Poder Executivo a criar o cargo de diretoria de enfermagem no
Quadro da Secretaria da Saúde do Estado. (Artigo 28, § 6º da
Constituição do Estado).
23 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 34, de 2018, (Autógrafo nº 32472), vetado totalmen-
te, de autoria do Sr. Governador. Integra a classe de Cirurgião
Dentista na Lei Complementar nº 1.193, de 2013 e dá provi-
dências correlatas. (Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado).
24 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 56, de 2018, (Autógrafo nº 32405), vetado par-
cialmente, de autoria do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo. Dispõe sobre a extinção do Centro de Convivência
Infantil do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, extingue
e cria cargos e dá outras providências. (Artigo 28, § 6º da Cons-
tituição do Estado).
25 - Discussão e votação - Projeto de lei Complementar
nº 5, de 2019, de autoria do Sr. Governador. Altera a Lei Com-
plementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, que "dispõe
sobre o regime de trabalho e remuneração dos ocupantes do
cargo de Agente Fiscal de Rendas, institui a Participação nos
Resultados - PR, e dá providências correlatas". Com 3 emendas.
(Artigo 26 da Constituição do Estado).
26 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 36, de 2019, (Autógrafo nº 32942), vetado totalmen-
te, de autoria dos deputados Adriana Borgo e Marcio Nakashi-
ma. Altera a redação do artigo 1º, § 3º, da Lei Complementar nº
898, de 13 de julho de 2001, que institui no Quadro da Secreta-
ria da Administração Penitenciária a classe de Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária, e dá providências correlatas. (Artigo
28, § 6º da Constituição do Estado).
27 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 42, de 2019, (Autógrafo nº 33420), vetado totalmen-
te, de autoria do deputado Major Mecca. Acrescenta os §§ 1º
e 2º ao artigo 223 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), dispondo
sobre o acréscimo de 25% ao valor da aposentadoria por inva-
lidez do servidor que vier a tornar-se pessoa com deficiência.
(Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado).
28 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 52, de 2019, (Autógrafo nº 33331), vetado totalmen-
te, de autoria da deputada Letícia Aguiar. Altera a Lei Comple-
mentar nº 1.291, de 22 de julho de 2016, que institui a Lei de
Ingresso na Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá provi-
dências correlatas. (Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado).
29 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 80, de 2019, (Autógrafo nº 32860), vetado parcial-
mente, de autoria do Sr. Governador. Dispõe sobre as apo-
sentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência dos
Servidores Públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo,
nos termos do artigo 126 da Constituição do Estado de São
Paulo, e dá outras providências. (Artigo 28, § 6º da Constituição
do Estado).
30 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 81, de 2019, (Autógrafo nº 33332), vetado total-
mente, de autoria da deputada Dra. Damaris Moura. Altera a
redação da Lei Complementar n.º 1.257, de 06 de janeiro de
2015, que institui o Código estadual de proteção contra Incên-
dios e Emergências e dá providências correlatas. (Artigo 28, § 6º
da Constituição do Estado).
31 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 84, de 2019, (Autógrafo nº 32844), vetado par-
cialmente, de autoria do Sr. Governador. Altera dispositivos
da Lei nº 452, de 2 de outubro de 1974, que institui a Caixa
Beneficente da Polícia Militar, estabelece os regimes de pensão
e de assistência médico-hospitalar e odontológico, e dá outras
providências. (Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado).
32 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 2, de 2021, (Autógrafo nº 33128), vetado totalmente,
de autoria do deputado Douglas Garcia. Altera dispositivos
da Lei Complementar nº 1.036, de 11 de janeiro de 2008, que
institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de São
Paulo. (Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado).
33 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 35, de 2021, (Autógrafo nº 33421), vetado parcial-
mente, de autoria do deputado Edmir Chedid e outros. Altera
a Lei Complementar nº 1.261, de 29 de abril de 2015, que
estabelece condições e requisitos para a classificação de Estân-
cias e de Municípios de Interesse Turístico. (Artigo 28, § 6º da
Constituição do Estado).
34 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 37, de 2021, (Autógrafo nº 33185), vetado parcial-
mente, de autoria do Sr. Governador. Dispõe sobre a concessão
do Abono-FUNDEB aos profissionais da educação básica da
rede estadual de ensino, na forma que especifica. (Artigo 28, §
6º da Constituição do Estado).
35 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 40, de 2021, (Autógrafo nº 33333), vetado totalmen-
te, de autoria do deputado Professor Walter Vicioni e outros.
Acrescenta o inciso XXI ao artigo 22 da Lei Complementar nº
939, de 03 de abril de 2003, que institui o código de direitos,
garantias e obrigações do contribuinte no Estado de São Paulo.
(Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado).
36 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 2, de 2022, (Autógrafo nº 33230), vetado parcialmen-
te, de autoria do Sr. Governador. Dispõe sobre os vencimentos e
salários dos servidores que especifica, e dá providências corre-
latas. (Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado).
37 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 3, de 2022, (Autógrafo nº 33235), vetado parcial-
mente, de autoria do Sr. Governador. Institui Planos de Carreira
e Remuneração para os Professores de Ensino Fundamental
e Médio, para os Diretores Escolares e para os Supervisores
Educacionais da Secretaria da Educação, altera a Lei nº 10.261,
de 28 de outubro de 1968 e nº 500, de 13 de novembro de
1974, as Leis Complementares nº 444, de 27 de dezembro
de 1985, n.º 506, de 27 de janeiro de 1987, n.º 669, de 20 de
dezembro de 1991, n.º 679, de 22 de julho de 1992, n.º 687,
de 07 de outubro de 1992, nº 836, de 30 de dezembro de 1997,
n.º 1.018, de 15 de outubro de 2007, n.º 1.041, de 14 de abril
de 2008, nº 1.144, de 11 de julho de 2011 e nº 1.256, de 6 de
janeiro de 2015, revoga as Leis Complementares nº 744, de 28
de dezembro de 1993, n.º 1.164 de 04 de janeiro de 2012, e n.º
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Volume 133 • Número 163 • São Paulo, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
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