Ordem do Dia - 19 DE OUTUBRO DE 2022 $1ª SESSÃO ORDINóRIA

Data de publicação19 Outubro 2022
SeçãoCaderno Legislativo
Decretos Legislativos
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2521,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Manifesta concordância com a implementação do Con-
vênio ICMS 136/22, ratificado pelo Decreto nº 67.160, de
6 de outubro de 2022.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea
"h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da
Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, a implementação do
Convênio ICMS 136/22, que prorroga as disposições do Convê-
nio ICMS nº 224/17, que autoriza as unidades federadas que
menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas
com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a
cesta básica, ratificado pelo Decreto nº 67.160, de 6 de outubro
de 2022.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
18/10/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2522,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Manifesta concordância com a implementação do Con-
vênio ICMS 137/22, ratificado pelo Decreto nº 67.160, de
6 de outubro de 2022.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea
"h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da
Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, a implementação do
Convênio ICMS 137/22, que convalida as operações praticadas
nos termos do Convênio ICMS nº 24/22, que altera o Convênio
ICMS nº 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações
com equipamentos e componentes para o aproveitamento das
energias solar e eólica que especifica, no período determinado,
ratificado pelo Decreto nº 67.160, de 6 de outubro de 2022.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
18/10/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2523,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Manifesta concordância com a implementação do Con-
vênio ICMS 138/22, ratificado pelo Decreto nº 67.160, de
6 de outubro de 2022.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea
"h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da
Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, a implementação do
Convênio ICMS 138/22, que altera o Convênio ICMS nº 101/97,
que concede isenção do ICMS nas operações com equipamen-
tos e componentes para o aproveitamento das energias solar e
eólica que especifica, ratificado pelo Decreto nº 67.160, de 6 de
outubro de 2022.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
18/10/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2524,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Manifesta concordância com a implementação do Con-
vênio ICMS 141/22, ratificado pelo Decreto nº 67.160, de
6 de outubro de 2022.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea
"h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da
Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, a implementação do
Convênio ICMS 141/22, que altera o Convênio ICMS nº 87/02,
que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e
medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública
Direta Federal, Estadual e Municipal, ratificado pelo Decreto nº
67.160, de 6 de outubro de 2022.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
18/10/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2525,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Manifesta concordância com a implementação do Con-
vênio ICMS 142/22, ratificado pelo Decreto nº 67.160, de
6 de outubro de 2022.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea
"h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da
Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, a implementação do
Convênio ICMS 142/22, que autoriza a emissão de documentos
fiscais em operações simbólicas com veículos automotores e
convalida procedimentos, ratificado pelo Decreto nº 67.160, de
6 de outubro de 2022.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
18/10/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2526,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Manifesta concordância com a implementação do Con-
vênio ICMS 147/22, ratificado pelo Decreto nº 67.160, de
6 de outubro de 2022.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea
"h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da
Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, a implementação do
Convênio ICMS 147/22, que altera o Convênio ICMS nº 106/14,
que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS
em operações com bens e mercadorias a serem comercializados
na Feira Escandinava, ratificado pelo Decreto nº 67.160, de 6 de
outubro de 2022.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
18/10/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2527,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Manifesta concordância com a implementação do Con-
vênio ICMS 153/22, ratificado pelo Decreto nº 67.160, de
6 de outubro de 2022.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea
"h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da
Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, a implementação do
Convênio ICMS 153/22, que dispõe sobre a adesão dos Estados
do Acre, Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Rio
de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo
e Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 177/21, que autoriza as
unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS
incidente sobre as aquisições de bens de consumo por cidadãos
em situação de vulnerabilidade social e econômica, mediante a
devolução do imposto devido, nos termos do Programa ICMS
Personalizado, ratificado pelo Decreto nº 67.160, de 6 de outu-
bro de 2022.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
18/10/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
Atos
ATO DA MESA Nº 26, DE 2022
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando
que:
a) a despeito de a pandemia de COVID-19 não ter acabado,
houve, graças à vacinação, expressiva redução da circulação do
coronavírus e diminuição de ocorrência de casos graves;
b) nesse cenário, mostra-se possível a plena retomada
da realização presencial das atividades parlamentares desta
Assembleia Legislativa;
DECIDE:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Artigo 1º - A partir de 24 de outubro de 2022, voltarão a
ser realizadas nas dependências do Palácio 9 de Julho, presen-
cialmente, além das sessões ordinárias e extraordinárias da
Assembleia Legislativa e das reuniões do Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar, as seguintes atividades:
I - sessões preparatórias e inaugurais;
II - sessões solenes;
III - reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias;
IV - reuniões do Conselho de Defesa das Prerrogativas
Parlamentares;
V - atos solenes.
Parágrafo único - Admitir-se-á a realização em ambiente
virtual de sessões e atos solenes, observadas as disposições da
Seção II deste Ato.
SEÇÃO II
DA REALIZAÇÃO, EM AMBIENTE VIRTUAL, DE SESSÕES
SOLENES E ATOS SOLENES
Artigo 2º - As sessões e os atos solenes em ambiente virtu-
al serão realizados somente em dias úteis.
Parágrafo único - Os atos solenes destinar-se-ão às mes-
mas finalidades regimentalmente definidas para as sessões
solenes e, assim como estas, somente poderão realizar-se por
proposta de Deputadas e Deputados.
Artigo 3º - A formalização da proposta de realização de
sessão solene em ambiente virtual e sua convocação pela
Presidência submeter-se-ão às mesmas regras e procedimentos
aplicáveis às sessões solenes realizadas presencialmente.
Parágrafo único - Deverão ser observadas, durante a rea-
lização de sessão solene em ambiente virtual, as formalidades
regimentais pertinentes.
Artigo 4º - Para fins de formalização e de pré-agenda-
mento, a proposta de realização de ato solene em ambiente
virtual deverá ser enviada, a partir de e-mail institucional, ao da
Secretaria Geral Parlamentar, com indicação da data e horário
em que se pretende promover o ato, e da respectiva finalidade.
Parágrafo único - Recebida a proposta, a Secretaria Geral
Parlamentar encaminhá-la-á ao Departamento de Comunicação,
que agendará o ato solene.
Artigo 5º - A condução dos trabalhos do ato solene em
ambiente virtual caberá ao Parlamentar proponente, que o
fará remotamente, a partir do local onde se encontrar, vedada
a utilização dos Plenários e Auditórios do Palácio 9 de Julho
para esse fim, salvo, em caráter excepcional, por decisão da
Presidência.
§ 1º - Na impossibilidade de conduzir os trabalhos, o pro-
ponente solicitará que outro Parlamentar o faça.
§ 2º - É vedada a condução de ato solene por quem não
seja membro da Assembleia Legislativa.
Artigo 6º - Os trabalhos das sessões e atos solenes em
ambiente virtual desenvolver-se-ão, integralmente, através de
plataforma de videoconferência, cabendo ao Parlamentar pro-
ponente, com o auxílio do Departamento de Comunicação, dis-
ponibilizar aos participantes o correspondente "link" de acesso.
Artigo 7º - Além das atribuições previstas nos artigos 4º e
6º, caberá ao Departamento de Comunicação:
I - acompanhar, registrar e noticiar as atividades das ses-
sões e atos solenes em ambiente virtual;
II - executar, de acordo com as determinações do Parlamen-
tar que estiver conduzindo os trabalhos, as operações relativas
ao funcionamento da plataforma de videoconferência;
III - executar outras ações de suporte tecnológico e opera-
cional necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos, inclusive
no que se refere ao ingresso e permanência, no recinto virtual,
de Parlamentares e demais participantes.
Parágrafo único - As sessões e atos solenes em ambiente
virtual terão cobertura da Rede ALESP, que, sempre que possí-
vel, os transmitirá ao vivo.
SEÇÃO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 8º - Normas complementares necessárias à implan-
tação do disposto na Seção II deste Ato serão estabelecidas
mediante Ato da Presidência.
Artigo 9º - Fica revogado o Ato da Mesa nº 26, de 2 de
setembro de 2021.
Artigo 10 - Este Ato entra em vigor na data de sua publica-
ção, produzindo efeitos a partir de 24 de outubro de 2022.
Palácio 9 de Julho, em 18/10/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
a) LUIZ FERNANDO T. FERREIRA - 1º Secretário
a) ROGÉRIO NOGUEIRA - 2º Secretário
Ordem do Dia
19 DE OUTUBRO DE 2022
119ª SESSÃO ORDINÁRIA
PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
1 - Votação adiada - Projeto de lei Complementar nº 4, de
2019, de autoria do Sr. Governador. Altera a Lei Complementar
nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, que "dispõe sobre o
regime de trabalho e remuneração dos ocupantes do cargo de
Agente Fiscal de Rendas, institui a Participação nos Resulta-
dos - PR, e dá providências correlatas". Com 3 emendas. Com
requerimento de método de votação aprovado. (Artigo 26 da
Constituição do Estado).
2 - Votação adiada - Projeto de lei Complementar nº 45,
de 2019, de autoria do deputado Daniel José. Altera a redação
da Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998, que
dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações
sociais. Parecer nº 1180, de 2019, da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, favorável com substitutivo. Parecer nº 490,
de 2020, da Reunião Conjunta das Comissões de Educação e
Cultura e de Finanças, Orçamento e Planejamento, favorável ao
substitutivo.
3 - Veto - Votação adiada - Projeto de lei Complementar nº
33, de 2020, (Autógrafo nº 32946), vetado totalmente, de auto-
ria dos deputados Professora Bebel e Alex de Madureira. Altera
a Lei Complementar nº 1.164, de 4 de janeiro de 2012, que
institui o Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI e a Gra-
tificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI aos integrantes
do quadro do Magistério em exercício nas escolas estaduais de
ensino médio de período integral, e dá providências correlatas.
4 - Veto - Votação adiada - Projeto de lei nº 741, de 2013,
(Autógrafo nº 32664), vetado totalmente, de autoria do deputa-
do Rafael Silva. Dispõe sobre a obrigatoriedade do oferecimen-
to de cardápios em braile e fonte ampliada nos bares, lanchone-
tes, motéis, restaurantes e afins do Estado de São Paulo. (Artigo
28, § 6º da Constituição do Estado).
5 - Votação adiada - Projeto de lei nº 545, de 2020, de
autoria dos deputados Roque Barbiere e José Américo. Institui
o atendimento centralizado dos Serviços de Registro Civil das
Pessoas Naturais e de Protestos de Títulos e outros Documentos
de Dívida no Estado. Com emenda. Pareceres nºs 440, de 2020,
e 89, de 2021, respectivamente, das Comissões de Constituição,
Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Planejamento,
favoráveis ao projeto e contrários à emenda. Com pedido de
retirada.
6 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Complemen-
tar nº 21, de 2004, (Autógrafo nº 26629), vetado totalmente,
de autoria da deputada Analice Fernandes. Autoriza a execução
de atividades de Enfermeiros, Fisioterapeutas, Terapeutas Ocu-
pacionais e Administrador Hospitalar sob a forma de plantão.
Parecer nº 128, de 2006, de relator especial pela Comissão de
Constituição e Justiça, contrário ao projeto. (Artigo 28, § 6º da
Constituição do Estado).
7 - Discussão e votação - Projeto de lei Complementar nº
1, de 2006, de autoria do Sr. Governador. Institui e disciplina
o Sistema de Pontuação Acrescida para Afrodescendentes para
fins de realização de concurso público visando ao provimento
dos cargos de Defensor Público do Estado. Com 7 emendas.
Parecer nº 504, de 2006, de relator especial pela Comissão
de Constituição e Justiça, favorável ao projeto e às emendas.
Parecer nº 505, de 2006, de relator especial pela Comissão de
Administração Pública, favorável ao projeto e às emendas nºs 1
e 3, e contrário às demais emendas. (Artigo 26 da Constituição
do Estado).
8 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Complemen-
tar nº 12, de 2011, (Autógrafo nº 30512), vetado totalmente, de
autoria do deputado João Paulo Rillo. Cria a Região Metropo-
litana de São José do Rio Preto, com sede naquele Município.
9 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Complemen-
tar nº 36, de 2011, (Autógrafo nº 32418), vetado totalmente, de
autoria do deputado Pedro Tobias. Dá nova redação e acrescen-
ta dispositivos à Lei Complementar nº 846, de 1998, que dispõe
sobre a qualificação de entidades como organizações sociais.
10 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 1, de 2013, (Autógrafo nº 32333), vetado parcial-
mente, de autoria do deputado Carlos Giannazi. Garante aos
professores readaptados o direito à aposentadoria especial de
magistério. (Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado).
11 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 49, de 2014, (Autógrafo nº 31204), vetado parcial-
mente, de autoria do Tribunal de Justiça. Altera a denominação
dos Foros Distritais do Interior e a entrância de Unidades Judi-
ciárias do Estado. (Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado).
12 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 44, de 2015, (Autógrafo nº 32785), vetado totalmen-
te, de autoria do deputado Mauro Bragato. Dispõe sobre a cria-
ção da Aglomeração Urbana da Região de Presidente Prudente
- AU-Presidente Prudente, com sede no Município de Presidente
Prudente. (Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado).
13 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 58, de 2015, (Autógrafo nº 31966), vetado parcial-
mente, de autoria da Defensoria Pública do Estado. Altera as
Leis Complementares nºs 988 e 1050, visando a reposição infla-
cionária dos vencimentos dos Defensores Públicos e Servidores
da Defensoria Pública do Estado. Parecer nº 1397, de 2017, da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação, contrário ao pro-
jeto. (Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado).
14 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 59, de 2015, (Autógrafo nº 31450), vetado parcial-
mente, de autoria do Sr. Governador. Institui na Secretaria da
Fazenda do Estado a Corregedoria da Fiscalização Tributária
- CORFISP. (Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado).
15 - Discussão e votação - Projeto de lei Complementar nº
1, de 2016, de autoria do Sr. Governador. Cria e extingue cargos
e funções-atividades no Quadro da Superintendência de Contro-
le de Endemias - SUCEN. Com emenda. Parecer nº 626, de 2016,
da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável ao
projeto e contrário à emenda. (Artigo 26 da Constituição do
Estado).
16 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 28, de 2016, (Autógrafo nº 32832), vetado total-
mente, de autoria da deputada Márcia Lia. Estabelece Normas
Gerais para a realização de Concurso Público pela Administra-
ção Direta e Indireta no Estado. (Artigo 28, § 6º da Constituição
do Estado).
17 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 42, de 2016, (Autógrafo nº 32910), vetado total-
mente, de autoria do deputado Jorge Caruso. Altera a Lei
Complementar nº 918, de 2002 e a Lei Complementar nº 1.025,
de 2007, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 1.175,
de 2012, que dispõem sobre as nomeações dos membros do
Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos
Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP e os
membros da Diretoria da Agencia Reguladora de Saneamento
www.prodesp.sp.gov.br
Estado de São Paulo
Poder
Legislativo
Diário da Assembleia Legislativa – 19ª Legislatura
Carlão Pignatari Presidente
Luiz Fernando 1º Secretário
Rogério Nogueira 2º Secretário
Wellington Moura 1º Vice-Presidente
André do Prado 2º Vice-Presidente
Professor Kenny 3º Vice-Presidente
Caio França 4º V ice-Presidente
Léo Oliveira 3º Secretário
Bruno Ganem 4º Secretário
Palácio 9 de Julho • Av. Pedro Álvares Cabral, 201 • Ibirapuera • São Paulo • CEP 04097-900 • Tel. 11 3886-6000 www.al.sp.gov.br
Volume 132 • Número 192 • São Paulo, quarta-feira, 19 de outubro de 2022
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 19 de outubro de 2022 às 05:05:56

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT