Ordem do Dia - 21 DE DEZEMBRO DE 2022 $1ª SESSÃO ORDINóRIA

Data de publicação21 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Legislativo
Decretos Legislativos
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2534,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Manifesta concordância com as alterações do Decreto
nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, que aprova o
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunica-
ção - RICMS, na forma que especifica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea
"h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as alterações ao Regulamen-
to do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mer-
cadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interes-
tadual e Intermunicipal e Comunicação - RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, constantes do
anexo deste decreto legislativo, para os fins do artigo 23 da Lei
nº 17.293, de 15 de outubro de 2020.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
20/12/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
ANEXO
A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO LEGISLATIVO
Nº 2534, DE DE DEZEMBRO DE 2022
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Pres-
tações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação - RICMS.
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
disposto nos artigos 5º e 8º, XXIV e § 10, da Lei nº 6.374, de 1º
de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue,
os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Inter-
municipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - o item 3 do § 1º do artigo 360:
"3 - farelo ou torta de algodão, de amendoim, de babaçu,
de cacau, de canola, de linhaça, de mamona, de milho, de
trigo;" (NR)
II - do artigo 41 do Anexo I:
a) o inciso XIX do "caput":
"XIX - farelos e tortas de canola e cascas e farelos de cas-
cas de canola, quando destinados à alimentação animal ou ao
emprego na fabricação de ração animal;" (NR)
b) o item 2 do § 2º:
"2 - a isenção não se aplica:
a) quando a semente não satisfizer os padrões estabeleci-
dos pela Secretaria da Agricultura;
b) às sementes de soja;". (NR)
Artigo 2° - Ficam acrescentados, com a redação que se
segue, os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo
Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - o item 8 ao § 1º do artigo 360:
"8 - farelos e tortas de soja, cascas e farelos de cascas de
soja e sojas desativadas e seus farelos."; (NR)
II - a alínea "d" ao item 4 do § 1º do artigo 41 do Anexo I:
"d) farelos e tortas de soja, cascas e farelos de cascas de
soja e sojas desativadas e seus farelos.". (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DOS BANDEIRANTES, em de de 2022
RODRIGO GARCIA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2535,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Manifesta concordância com a implementação do Con-
vênio ICMS 172/22, ratificado pelo Decreto nº 67.346, de
14 de dezembro de 2022.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea
"h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da
Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, a implementação do
Convênio ICMS 172/22, que autoriza o Estado de São Paulo a
conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações
internas com leite vegetal de aveia, ratificado pelo Decreto nº
67.346, de 14 de dezembro de 2022.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
20/12/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2536,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Manifesta concordância com a implementação do Con-
vênio ICMS 180/22, ratificado pelo Decreto nº 67.346, de
14 de dezembro de 2022.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea
"h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da
Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, a implementação do
Convênio ICMS 180/22, que altera o Convênio ICMS nº 87/02,
que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e
medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública
Direta Federal, Estadual e Municipal, ratificado pelo Decreto nº
67.346, de 14 de dezembro de 2022.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
20/12/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2537,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Manifesta concordância com a implementação do Con-
vênio ICMS 181/22, ratificado pelo Decreto nº 67.346, de
14 de dezembro de 2022.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea
"h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da
Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, a implementação do
Convênio ICMS 181/22, que altera o Convênio ICMS nº 63/20,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder
isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes
prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das
medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pan-
demia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2),
ratificado pelo Decreto nº 67.346, de 14 de dezembro de 2022.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
20/12/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2538,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Manifesta concordância com a implementação do Con-
vênio ICMS 182/22, ratificado pelo Decreto nº 67.346, de
14 de dezembro de 2022.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea
"h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da Lei
nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, a implementação do Con-
vênio ICMS 182/22, que altera o Convênio ICMS nº 38/01, que
concede isenção do ICMS às operações internas e interestadu-
ais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi,
ratificado pelo Decreto nº 67.346, de 14 de dezembro de 2022.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
20/12/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2539,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Manifesta concordância com a implementação do Con-
vênio ICMS 183/22, ratificado pelo Decreto nº 67.346, de
14 de dezembro de 2022.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea
"h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da
Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, a implementação do
Convênio ICMS 183/22, que autoriza a emissão de documentos
fiscais em operações simbólicas com veículos automotores e
convalida procedimentos, ratificado pelo Decreto nº 67.346, de
14 de dezembro de 2022
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
20/12/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2540,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Manifesta concordância com a implementação do Con-
vênio ICMS 193/22, ratificado pelo Decreto nº 67.346, de
14 de dezembro de 2022.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea
"h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da Lei
nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, a implementação do Con-
vênio ICMS 193/22, que altera o Convênio ICMS nº 220/19, que
altera o Convênio ICMS nº 03/18, que dispõe sobre a isenção e
redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou
mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração
ou produção de petróleo e gás natural, e dá outras providências,
ratificado pelo Decreto nº 67.346, de 14 de dezembro de 2022.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
20/12/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
Ordem do Dia
21 DE DEZEMBRO DE 2022
154ª SESSÃO ORDINÁRIA
PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
1 - Votação adiada - Projeto de lei Complementar nº 31, de
2017, de autoria do Sr. Governador. Altera as Leis Complemen-
tares nº 724, de 1993, que dispõe sobre os vencimentos dos
integrantes da carreira de Procurador do Estado e dá providên-
cias correlatas, e nº 1.270, de 2015 - Lei Orgânica da Procura-
doria Geral do Estado de São Paulo. Com 5 emendas. Emenda
Aglutinativa apresentada nos termos do § 1º do artigo 175 do
Regimento Interno. (Artigo 26 da Constituição do Estado).
2 - Votação adiada - Projeto de lei Complementar nº 4, de
2019, de autoria do Sr. Governador. Altera a Lei Complementar
nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, que "dispõe sobre o
regime de trabalho e remuneração dos ocupantes do cargo de
Agente Fiscal de Rendas, institui a Participação nos Resulta-
dos - PR, e dá providências correlatas". Com 3 emendas. Com
requerimento de método de votação aprovado. (Artigo 26 da
Constituição do Estado).
3 - Votação adiada - Projeto de lei Complementar nº 45,
de 2019, de autoria do deputado Daniel José. Altera a redação
da Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998, que
dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações
sociais. Parecer nº 1180, de 2019, da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, favorável com substitutivo. Parecer nº 490,
de 2020, da Reunião Conjunta das Comissões de Educação e
Cultura e de Finanças, Orçamento e Planejamento, favorável ao
substitutivo.
4 - Veto - Votação adiada - Projeto de lei Complementar nº
33, de 2020, (Autógrafo nº 32946), vetado totalmente, de auto-
ria dos deputados Professora Bebel e Alex de Madureira. Altera
a Lei Complementar nº 1.164, de 4 de janeiro de 2012, que
institui o Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI e a Gra-
tificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI aos integrantes
do quadro do Magistério em exercício nas escolas estaduais de
ensino médio de período integral, e dá providências correlatas.
5 - Veto - Votação adiada - Projeto de lei nº 741, de 2013,
(Autógrafo nº 32664), vetado totalmente, de autoria do deputa-
do Rafael Silva. Dispõe sobre a obrigatoriedade do oferecimen-
to de cardápios em braile e fonte ampliada nos bares, lanchone-
tes, motéis, restaurantes e afins do Estado de São Paulo. (Artigo
28, § 6º da Constituição do Estado).
6 - Votação adiada - Projeto de lei nº 545, de 2020, de
autoria dos deputados Roque Barbiere e José Américo. Institui
o atendimento centralizado dos Serviços de Registro Civil das
Pessoas Naturais e de Protestos de Títulos e outros Documentos
de Dívida no Estado. Com emenda. Pareceres nºs 440, de 2020,
e 89, de 2021, respectivamente, das Comissões de Constituição,
Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Planejamento,
favoráveis ao projeto e contrários à emenda. Com pedido de
retirada.
7 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Complemen-
tar nº 21, de 2004, (Autógrafo nº 26629), vetado totalmente,
de autoria da deputada Analice Fernandes. Autoriza a execução
de atividades de Enfermeiros, Fisioterapeutas, Terapeutas Ocu-
pacionais e Administrador Hospitalar sob a forma de plantão.
Parecer nº 128, de 2006, de relator especial pela Comissão de
Constituição e Justiça, contrário ao projeto. (Artigo 28, § 6º da
Constituição do Estado).
8 - Discussão e votação - Projeto de lei Complementar nº
1, de 2006, de autoria do Sr. Governador. Institui e disciplina
o Sistema de Pontuação Acrescida para Afrodescendentes para
fins de realização de concurso público visando ao provimento
dos cargos de Defensor Público do Estado. Com 7 emendas.
Parecer nº 504, de 2006, de relator especial pela Comissão
de Constituição e Justiça, favorável ao projeto e às emendas.
Parecer nº 505, de 2006, de relator especial pela Comissão de
Administração Pública, favorável ao projeto e às emendas nºs 1
e 3, e contrário às demais emendas. (Artigo 26 da Constituição
do Estado).
9 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Complemen-
tar nº 12, de 2011, (Autógrafo nº 30512), vetado totalmente, de
autoria do deputado João Paulo Rillo. Cria a Região Metropo-
litana de São José do Rio Preto, com sede naquele Município.
10 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 36, de 2011, (Autógrafo nº 32418), vetado total-
mente, de autoria do deputado Pedro Tobias. Dá nova redação
e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 846, de 1998,
que dispõe sobre a qualificação de entidades como organiza-
ções sociais. (Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado).
11 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 1, de 2013, (Autógrafo nº 32333), vetado parcial-
mente, de autoria do deputado Carlos Giannazi. Garante aos
professores readaptados o direito à aposentadoria especial de
magistério. (Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado).
12 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 49, de 2014, (Autógrafo nº 31204), vetado parcial-
mente, de autoria do Tribunal de Justiça. Altera a denominação
dos Foros Distritais do Interior e a entrância de Unidades Judi-
ciárias do Estado. (Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado).
13 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 44, de 2015, (Autógrafo nº 32785), vetado totalmen-
te, de autoria do deputado Mauro Bragato. Dispõe sobre a cria-
ção da Aglomeração Urbana da Região de Presidente Prudente
- AU-Presidente Prudente, com sede no Município de Presidente
Prudente. (Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado).
14 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 58, de 2015, (Autógrafo nº 31966), vetado parcial-
mente, de autoria da Defensoria Pública do Estado. Altera as
Leis Complementares nºs 988 e 1050, visando a reposição infla-
cionária dos vencimentos dos Defensores Públicos e Servidores
da Defensoria Pública do Estado. Parecer nº 1397, de 2017, da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação, contrário ao pro-
jeto. (Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado).
15 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 59, de 2015, (Autógrafo nº 31450), vetado parcial-
mente, de autoria do Sr. Governador. Institui na Secretaria da
Fazenda do Estado a Corregedoria da Fiscalização Tributária
- CORFISP. (Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado).
16 - Discussão e votação - Projeto de lei Complementar nº
1, de 2016, de autoria do Sr. Governador. Cria e extingue cargos
e funções-atividades no Quadro da Superintendência de Contro-
le de Endemias - SUCEN. Com emenda. Parecer nº 626, de 2016,
da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável ao
projeto e contrário à emenda. (Artigo 26 da Constituição do
Estado).
17 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 28, de 2016, (Autógrafo nº 32832), vetado total-
mente, de autoria da deputada Márcia Lia. Estabelece Normas
Gerais para a realização de Concurso Público pela Administra-
ção Direta e Indireta no Estado. (Artigo 28, § 6º da Constituição
do Estado).
18 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 42, de 2016, (Autógrafo nº 32910), vetado total-
mente, de autoria do deputado Jorge Caruso. Altera a Lei
Complementar nº 918, de 2002 e a Lei Complementar nº 1.025,
de 2007, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 1.175,
de 2012, que dispõem sobre as nomeações dos membros do
Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos
Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP e os
membros da Diretoria da Agencia Reguladora de Saneamento
e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP. (Artigo 28, § 6º da
Constituição do Estado).
19 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 4, de 2017, (Autógrafo nº 31982), vetado parcial-
mente, de autoria do Sr. Governador. Altera dispositivos do
Decreto-lei nº 260, de 1970, que dispõe sobre a inatividade dos
componentes da Polícia Militar do Estado. Parecer nº 1398, de
2017, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorá-
vel ao projeto. (Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado).
20 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 33, de 2017, (Autógrafo nº 32141), vetado parcial-
mente, de autoria do Sr. Governador. Altera a Lei Complementar
nº 1.093, de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo
determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constitui-
ção Estadual. (Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado).
21 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 26, de 2018, (Autógrafo nº 33031), vetado total-
mente, de autoria da deputada Analice Fernandes. Autoriza o
Poder Executivo a criar o cargo de diretoria de enfermagem no
Quadro da Secretaria da Saúde do Estado. (Artigo 28, § 6º da
Constituição do Estado).
22 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 34, de 2018, (Autógrafo nº 32472), vetado totalmen-
te, de autoria do Sr. Governador. Integra a classe de Cirurgião
Dentista na Lei Complementar nº 1.193, de 2013 e dá provi-
dências correlatas. (Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado).
23 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 56, de 2018, (Autógrafo nº 32405), vetado par-
cialmente, de autoria do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo. Dispõe sobre a extinção do Centro de Convivência
Infantil do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, extingue
e cria cargos e dá outras providências. (Artigo 28, § 6º da Cons-
tituição do Estado).
24 - Discussão e votação - Projeto de lei Complementar
nº 5, de 2019, de autoria do Sr. Governador. Altera a Lei Com-
plementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, que "dispõe
sobre o regime de trabalho e remuneração dos ocupantes do
cargo de Agente Fiscal de Rendas, institui a Participação nos
Resultados - PR, e dá providências correlatas". Com 3 emendas.
(Artigo 26 da Constituição do Estado).
25 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 36, de 2019, (Autógrafo nº 32942), vetado totalmen-
te, de autoria dos deputados Adriana Borgo e Marcio Nakashi-
ma. Altera a redação do artigo 1º, § 3º, da Lei Complementar nº
898, de 13 de julho de 2001, que institui no Quadro da Secreta-
ria da Administração Penitenciária a classe de Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária, e dá providências correlatas. (Artigo
28, § 6º da Constituição do Estado).
26 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 80, de 2019, (Autógrafo nº 32860), vetado parcial-
mente, de autoria do Sr. Governador. Dispõe sobre as apo-
sentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência dos
Servidores Públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo,
nos termos do artigo 126 da Constituição do Estado de São
Paulo, e dá outras providências. (Artigo 28, § 6º da Constituição
do Estado).
27 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 84, de 2019, (Autógrafo nº 32844), vetado par-
cialmente, de autoria do Sr. Governador. Altera dispositivos
da Lei nº 452, de 2 de outubro de 1974, que institui a Caixa
Beneficente da Polícia Militar, estabelece os regimes de pensão
e de assistência médico-hospitalar e odontológico, e dá outras
providências. (Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado).
28 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Comple-
mentar nº 2, de 2021, (Autógrafo nº 33128), vetado totalmente,
de autoria do deputado Douglas Garcia. Altera dispositivos
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Estado de São Paulo
Poder
Legislativo
Diário da Assembleia Legislativa – 19ª Legislatura
Carlão Pignatari Presidente
Luiz Fernando 1º Secretário
Rogério Nogueira 2º Secretário
Wellington Moura 1º Vice-Presidente
André do Prado 2º Vice-Presidente
Professor Kenny 3º Vice-Presidente
Caio França 4º V ice-Presidente
Léo Oliveira 3º Secretário
Bruno Ganem 4º Secretário
Palácio 9 de Julho • Av. Pedro Álvares Cabral, 201 • Ibirapuera • São Paulo • CEP 04097-900 • Tel. 11 3886-6000 www.al.sp.gov.br
Volume 132 • Número 232 • São Paulo, quarta-feira, 21 de dezembro de 2022
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quarta-feira, 21 de dezembro de 2022 às 05:06:09

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