Ordem do Dia - 5 DE MAIO DE 2021 $1ª SESSÃO Extraordinária EM AMBIENTE VIRTUAL

Data de publicação06 Maio 2021
SeçãoCaderno Legislativo
4 – São Paulo, 131 (82) Diário Of‌i cial Poder Legislativo quinta-feira, 6 de maio de 2021
Sumário
Este caderno, com 54 páginas, contém as publicações da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado.
2º Dia
1 - Projeto de lei nº 270, de 2021, de autoria do deputado
Agente Federal Danilo Balas. Declara de utilidade pública o
Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba - MOMUNES, com
sede naquele Município.
2 - Projeto de lei nº 271, de 2021, de autoria do deputado
Agente Federal Danilo Balas. Denomina "2º Sgt PM Alexandre
Luis Hiath de Lima" o 3º Batalhão de Polícia Militar Metropoli-
tano - 3º BPM/M.
3 - Projeto de lei nº 272, de 2021, de autoria do deputado
Ricardo Madalena. Declara de utilidade pública a Associação de
Pais e Amigos Excepcionais - APAE de Chavantes.
3º Dia
1 - Projeto de lei nº 266, de 2021, de autoria da deputada Isa
Penna. Institui o Programa Estadual de Aprendizagem Indígena.
2 - Projeto de lei nº 267, de 2021, de autoria do deputado
Vinícius Camarinha. Denomina "Oswaldo Haddad" o trevo de
acesso localizado no km 384,700 da Rodovia Rachid Rayes - SP
333, em Echaporã.
3 - Projeto de lei nº 268, de 2021, de autoria da deputada
Márcia Lia. Institui o "Dia Estadual de Proteção aos Manguezais".
4 - Projeto de lei nº 269, de 2021, de autoria do deputado
Emidio de Souza. Cria o Adicional de Periculosidade para os
ocupantes do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo da
Fundação Casa.
5 - Moção nº 97, de 2021, de autoria do deputado Adal-
berto Freitas. Aplaude a Associação dos Servidores do Hospital
das Clínicas - ASHC, situada na Capital, pelo excelente trabalho
realizado ao longo destes anos.
4º Dia
1 - Projeto de lei nº 262, de 2021, de autoria do deputado
Professor Kenny. Obriga os estabelecimentos comerciais que
compram materiais de metal usados a manter cadastro com
dados pessoais, bem como endereço completo das pessoas físi-
cas e jurídicas com as quais foram efetuadas as compras.
2 - Projeto de lei nº 263, de 2021, de autoria da deputada
Adriana Borgo. Autoriza o Poder Executivo a assegurar a gratuida-
de dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos às
pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade.
3 - Projeto de lei nº 264, de 2021, de autoria do deputado
Sebastião Santos. Inclui os Conselheiros Tutelares entre os gru-
pos prioritários na execução do Plano Estadual de Imunização
contra a Covid-19.
5º Dia
1 - Projeto de lei nº 260, de 2021, de autoria do deputado
Sergio Victor. Declara de utilidade pública a Associação Comer-
cial e Industrial de Jacareí.
2 - Projeto de lei nº 261, de 2021, de autoria do deputado
Mauro Bragato. Declara a Estância Turística de Presidente Epitá-
cio como o "Pôr do sol mais bonito do Brasil".
3 - Moção nº 92, de 2021, de autoria do deputado Coro-
nel Nishikawa. Aplaude o Juiz Ronaldo João Roth pelo artigo
publicado no Jornal dos Magistrados das Justiças Militares,
no qual destaca a importância de seu trabalho voltado para a
Polícia Militar.
4 - Moção nº 93, de 2021, de autoria do deputado Cam-
pos Machado. Aplaude as ações do Consórcio de Veículos de
Imprensa, através de seus colaboradores, que têm exercido
papel fundamentalmente importante para vencer a desinforma-
ção nessa pandemia.
5 - Moção nº 94, de 2021, de autoria do deputado Campos
Machado. Aplaude a Associação Brasileira de Supermercados -
ABRAS que, através de coalizão formada por empresários do setor,
criou uma campanha para angariar doações para a aquisição de
alimentos para as famílias mais prejudicadas pela pandemia.
6 - Moção nº 95, de 2021, de autoria do deputado Campos
Machado. Apela aos membros da Câmara dos Deputados para
que rejeitem integralmente o substitutivo apresentado pelo
Deputado Paulo Teixeira ao Projeto de lei nº 399, de 2015, que
permite a fabricação da maconha em larga escala, além de sua
comercialização e venda na forma de cosméticos e alimentos.
7 - Moção nº 96, de 2021, de autoria do deputado Sargen-
to Neri. Aplaude o Dr. Paulo Maximiano Junqueira Neto pela
ajuda e distribuição dos alimentos, bem como a repórter e apre-
sentadora mirim Esther Castilho pela participação e cobertura
jornalística na Ação Social "Missão Aparecida".
Em pauta por 1 (um) dia útil para conhecimento, recebi-
mento de emendas e estudos das Sras. Deputadas e Srs.
Deputados (Redação).
1 - Projeto de lei nº 221, de 2021, de autoria do Sr. Gover-
nador. Cria o Programa Bolsa do Povo.
2 - Projeto de lei nº 259, de 2021, de autoria do Sr. Gover-
nador. Altera a Lei nº 16.954, de 19 de março de 2019, que
instituiu o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Edu-
cação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
CACS/FUNDEB, compatibilizando-a com a Lei federal nº 14.133,
de 25 de dezembro de 2020.
Expediente
5 DE MAIO DE 2021
OFÍCIOS
CÂMARAS MUNICIPAIS
Nº 229/2021, de Igarapava, encaminha cópia da Moção de
Apoio ao PDL 22/20.
Nº 77/2021, de Pirajuí, manifesta-se acerca do PDL 22/20.
Nº 42/2021, de Santa Rita de Viterbo, encaminha a Moção
04/21. Juntado ao PDL 22/20.
DIVERSOS
Nº 05/2021, da União dos Movimentos Populares de Saúde
(UMPS), solicita a implantação do Auxílio Emergencial estadual
paulista.
SECRETARIAS DE ESTADO
Nº 01/2021, da Cultura e Economia Criativa, encaminha
Relatórios da Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão,
referentes ao 3º trimestre de 2020.
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 11, DE 2021
Estabelece obrigatoriedade de realização de concurso
público para provimento de cargos vagos que atinjam
5% (cinco por cento) do total de cargos da classe.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica obrigatória a realização de concursos públi-
cos para provimento de cargos efetivos quando o percentual de
cargos vagos atingir a 5% (cinco por cento) do total de cargos
da classe, resguardados os direitos dos concursados excedentes
de concurso anterior com prazo de validade em vigor.
Artigo 2º - O artigo 16 da Lei 10.261, de 28 de outubro de
1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - fica
inserido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Artigo 16 -...
...
Parágrafo único - Os concursos públicos para provimento
de cargos serão obrigatoriamente realizados quando o percen-
tual de cargos vagos atingir 5% (cinco por cento) do total de
cargos da classe. (NR)”
Artigo 3º - O artigo 15 da Lei complementar 444, de 27 de
dezembro de 1985 - Estatuto do Magistério Paulista - fica inse-
rido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Artigo 15 -...
...
Parágrafo único - Os concursos públicos para provimento
de cargos da série de classes de docentes e das classes de
especialistas de educação da carreira do Magistério serão obri-
gatoriamente realizados quando o percentual de cargos vagos
atingir 5% (cinco por cento) do total de cargos da classe. (NR)”
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão às custas de dotações orçamentárias próprias, suple-
mentadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura se respalda, para além da demanda
dos usuários dos serviços públicos, na Constituição Federal, que
restringe a forma de preenchimento dos cargos públicos pela
via dos concursos, deixando para a excepcionalidade a contra-
tação temporária e precária.
Neste sentido, queremos crer que a Carta Magna aposta em
servidores concursados, apoiados em sólidas carreiras, como uma
forma de se garantir a menor interferência política negativa na
atuação dos servidores, uma vez que os vínculos frágeis deixam
os servidores à mercê dos desejos da politicagem de plantão.
A presente propositura também se apresenta como atual
e necessária, neste momento em que todos os ataques são
dirigidos contra os servidores públicos, como se estes fossem os
responsáveis pelos desmandos alucinados que assolam o país.
O Estado de São Paulo tem se mostrado o mais mesqui-
nho em sua relação com os servidores, efetivos ou não, ao
apresentar, uma atrás da outra, leis, decretos e resoluções que
negam os concursos, paralisam os concursos em andamentos,
escondem ou dificultam informações sobre estes pleitos. Apos-
tam, em concomitância com as perdas e prejuízos impostos
pelo governo federal, no fim dos servidores efetivos, no fim das
carreiras e no advento de contratações emergenciais, precárias
e desagregadoras, numa clara e equivocada política de privati-
zação e terceirização dos serviços públicos - na contramão do
valor preconizado pela Constituição e na total ignorância da
demanda por serviços públicos de qualidade.
Não sem razão, o quadro de vagas nas diversas carreiras
do Estado, publicado, como em todo ano, no último dia de abril,
mostra carreiras com mais da metade de cargos em aberto, sob
o olhar indulgente e ignorante nos dirigentes governamentais.
Uma afronta às carreiras, aos servidores e aos cidadãos que,
necessitando de serviços públicos, não os têm na mesma medi-
da que paga seus impostos já que o governo não abre concurso,
não chama concursados e faz apenas contratos minguados -
que nunca atendem à real demanda.
Quem usa e precisa dos serviços públicos de qualidade,
prestados por servidores concursados e amparados em carreira
que lhes dê a tranquilidade para o bom desempenho, sabe e
sente as consequências deste governo inconsequente no aten-
dimento a esta demanda.
Por esta razão, apresentamos esta propositura, propondo
obrigatoriedade de realização de concursos sempre que o
número de vagas em cada carreira atingir cinco por cento do
total de cargos. Para tanto, propõe inclusão deste ponto legisla-
tivo no Estatuto do Funcionário Público Estadual e no Estatuto
do Magistério Público Estadual.
Segue para análise dos deputados desta Casa, esta propo-
situra que se faz necessária para corrigir desvios ideológicos,
trabalhistas e de demandas de camada da população que mais
precisa impostas por um governo elitista, avesso às demandas
das camadas mais excluídas, privatista e negacionista dos servi-
ços públicos de qualidade prestados por servidores de carreira.
Eis o que justifica esta propositura.
Sala das Sessões, em 5/5/2021.
a) Carlos Giannazi – PSOL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 12, DE 2021
Dispõe sobre alteração de denominação do cargo de
Agente de Telecomunicações Policial e acrescenta atribui-
ções, de que trata a Lei complementar nº 494, de 24 de
dezembro de 1986, e dá providências correlatas
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - O cargo de Agente de Telecomunicações Policial,
pertencente ao Quadro da Polícia Civil, passa a denominar-se
Agente de Inteligência Policial.
Artigo 2º - O cargo de Agente de Inteligência Policial man-
terá as atribuições do cargo de Agente de Telecomunicações
Policial e terá acrescido as atribuições para o desempenho da
atividade de Inteligência Policial.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei Complementar visa sobretudo ao aperfei-
çoamento institucional da Polícia Civil do Estado de São Paulo
com o melhor aproveitamento possível de seus recursos e
investimentos nos sistemas de informação e inteligência policial
e encontra perfeita harmonia com os limites impostos pela
Constituição Federal e Constituição Estadual, especialmente
quanto a matéria delimitada no artigo 23 deste último.
O Agente de Telecomunicações Policial é uma das carreiras
policiais que integram o quadro da Polícia Civil do Estado de
São Paulo, com competência importante no que diz respeito
à investigação policial e às atividades de polícia judiciária por
meio da coleta, processamento, análise e distribuição das infor-
mações no âmbito institucional.
Nesse sentido, as atividades da carreira são bem abrangen-
tes e incluem ainda toda a responsabilidade da comunicação
interna e externa, via telefone ou rádio, pesquisas nas bases de
dados disponíveis, elaboração de estatísticas e de ocorrências
policiais, controle e despacho de viaturas, acionamento de
helicóptero, autoridades e outros policiais civis, atendimento
ao público, instalação, programação, manutenção e suporte de
equipamentos de informática e de radiocomunicação, monitora-
mento legal das comunicações, operação das cabines da Dele-
gacia Eletrônica com o atendimento e execução dos Boletins de
Ocorrência Eletrônicos, entre tantas outras.
Posto isso, a palavra telecomunicações está limitada às
atividades de radiocomunicação e telefonia, devendo, portanto,
se adequar à abrangência de atribuições dessa carreira na
Polícia Civil do Estado de São Paulo, além de, evidentemente,
se adequar às premissas e demandas do universo tecnológico,
informativo e globalizado, sobre os quais imperam recursos de
inteligência policial.
Ordem do Dia
5 DE MAIO DE 2021
28ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
EM AMBIENTE VIRTUAL
PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
1 - Votação adiada - Projeto de lei nº 369, de 2019, de
autoria dos deputados Bruno Ganem e Maria Lúcia Amary. Pro-
íbe a fabricação, comercialização, armazenamento, transporte,
manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de
estampido no Estado. Parecer nº 299, de 2020, da Reunião Con-
junta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Finanças, Orça-
mento e Planejamento, favorável com substitutivo e contrário
aos Projetos de lei nºs 420 e 624, de 2019, e 18, de 2020. (Em
anexo os Projetos de lei nºs 420 e 624, de 2019, e 18, de 2020).
2 - Votação adiada - Projeto de lei nº 146, de 2020, de
autoria da deputada Leci Brandão e dos deputados Dr. Jorge do
Carmo e Maurici. Determina a suspensão do cumprimento de
mandados de reintegração de posse e imissão na posse, des-
pejos e remoções judiciais ou extra-judiciais enquanto vigorar
medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrenta-
mento da propagação decorrente do novo coronavírus - COVID-
19. Parecer nº 308, de 2021, da Reunião Conjunta das Comis-
sões de Constituição, Justiça e Redação e de Saúde, favorável
com emenda. Com item 1 do método de votação aprovado.
3 - Votação adiada – Projeto de lei nº 119, de 2021, de
autoria do deputado Ricardo Madalena. Acrescenta o artigo
28-A à Lei nº 17.286, de 20 de agosto de 2020, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Parecer nº 313, de 2021, da Reunião Conjunta das Comissões
de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e
Planejamento, favorável.
4 – Votação - Projeto de lei nº 584, de 2016, de autoria
do deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor. Dispõe sobre
a inclusão de cláusula nos contratos de adesão aos serviços
de telefonia fixa, de telefonia móvel e de banda larga móvel,
e dá outras providências. Parecer nº 7, de 2020, da Comissão
de Constituição, Justiça e Redação, favorável. Parecer nº 8,
de 2020, da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor,
favorável com substitutivo. Com requerimento de método de
votação em fase de votação adiada.
5 – Votação - Projeto de lei nº 631, de 2020, de autoria da
deputada Isa Penna. Institui o Programa de Proteção à Policial
Civil gestante. Parecer nº 309, de 2021, da Reunião Conjunta
das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Adminis-
tração Pública e Relações do Trabalho e de Finanças, Orçamento
e Planejamento, favorável
Pauta
6 DE MAIO DE 2021
Em pauta por 5 (cinco) dias úteis, para conhecimento,
recebimento de emendas e estudos das Sras. Deputadas
e dos Srs. Deputados.
1º Dia
1 - Projeto de lei Complementar nº 10, de 2021, de autoria
do Tribunal de Justiça. Cria serventia extrajudicial na Comarca
de Jarinu.
2 - Projeto de lei nº 273, de 2021, de autoria do deputado
Caio França. Cria o Programa de Auxílio às Atividades do Setor
de Eventos do Estado de São Paulo - PAASESP.
3 - Projeto de lei nº 274, de 2021, de autoria do deputado
Enio Tatto. Declara de utilidade pública a Associação Viver
Melhor do Jardim Miriam, com sede na Capital.
4 - Projeto de lei nº 275, de 2021, de autoria do deputado
Enio Tatto. Declara de utilidade pública a Associação Maria Flos
Carmeli, com sede na Capital.
5 - Projeto de lei nº 276, de 2021, de autoria do deputado
Mauro Bragato. Regulamenta o uso de veículos de apoio a
ciclistas nas rodovias do Estado.
6 - Moção nº 98, de 2021, de autoria do deputado Caio
França. Aplaude o Sindicato do Comércio Varejista da Baixada
Santista - Sincomércio pelos serviços prestados ao longo de
seus noventa anos em favor de toda a sociedade, em especial a
Região Metropolitana da Baixada Santista.
NOTICIÁRIO DA ASSEMBLEIA...............................................................................................................................1
ORDEM DO DIA ................................................................................................................................................... 4
5 DE MAIO DE 2021 28ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM AMBIENTE VIRTUAL.................................................................4
PAUTA .................................................................................................................................................................. 4
6 DE MAIO DE 2021 .........................................................................................................................................................4
EXPEDIENTE ......................................................................................................................................................... 4
5 DE MAIO DE 2021 .........................................................................................................................................................4
OFÍCIOS ...........................................................................................................................................................................4
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR .................................................................................................................................4
PROJETOS DE LEI .............................................................................................................................................................5
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO ...............................................................................................................................5
REQUERIMENTOS ............................................................................................................................................................7
INDICAÇÕES ....................................................................................................................................................................7
PARECERES ......................................................................................................................................................................7
ATOS ADMINISTRATIVOS ..................................................................................................................................... 8
TRIBUNAL DE CONTAS .........................................................................................................................................9
COMUNICADOS .............................................................................................................................................................10
DESPACHOS ...................................................................................................................................................................11
ACÓRDÃOS ....................................................................................................................................................................20
PARECERES ....................................................................................................................................................................23
SENTENÇAS ...................................................................................................................................................................23
ORDEM DO DIA DAS CÂMARAS E DO TRIBUNAL PLENO...............................................................................................28
ATAS DAS CÂMARAS E DO TRIBUNAL PLENO ...............................................................................................................37
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO .............................................................................................................................................54
UNIDADES REGIONAIS...................................................................................................................................................54
ATOS ADMINISTRATIVOS ...............................................................................................................................................54
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quinta-feira, 6 de maio de 2021 às 00:27:59

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