Ordem de serviço, ORDEM DE SERVIÇO Nº 007/2023 - Estabelece diretrizes e instruções para acompanhamento e

Data de publicação13 Setembro 2023
SeçãoOrdens de Serviço
FUNDAÇÃO GAÚCHA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
ORDENS DE SERVIÇO
Gabinete da Presidência
ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO Nº 007/2023 - Estabelece diretrizes e instr uções para acompanhament o e fiscaliz ação do cumprimento
dos Termos de Cooperação Técnica para ex ecução do s Programa s, Ações e Serviç os de Un idade d e Atendimento/Agência
FGTAS/SINE, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESI DENTE d a FUND AÇÃO GAÚCH A D O TR ABALH O E AÇÃO
SOCI AL - FGTAS , n o uso d e su as atribuiçõ es legais, CON SIDERANDO a necessidade de ações concretas para agir nas
situações q ue, inclusive, fo ram apontadas pelos ó rgãos de controle do Estado e p elo próprio Conselho Estadu al do Trabalho,
Emprego e Renda (CTER-RS) de U nidades de Atendimento/Agências com Termos de C ooperação Té cnica qu e n ão estão
cumprindo com os indicadores e serviços pactuado s;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos e instrumentos da Fundação Gaúcha do Trabalhos e Ação
Social (FGTAS) para fiscalizar, orientar, notificar e zelar pelo pleno cumprimento dos Termos de Cooperação Técnica por parte
dos Entes Parceiros/Executivos Municipais; CONSIDERANDO a nec essidade de estabelecer o s fluxos internos, com prazos e
instrumentos definidos, para atuação das Diretorias, por meio de seus Departamentos, Seções e Ag entes Regionais; RESOLVE
editar a seguinte Ordem de Serviço :
Ar t. 1 º O s Dep artament os, Pro grama s e Ag ente s d e De senvolvi mento Regionais, conforme seu escopo de atuação,
responsabilidades e atribuições definidas na legislação vigente, devem monitorar o cumprimento das cláusulas de ordem técnica
e administrativa estabelecidas nos Termos de Coop eração Técnica. I- Será monitorado pela Seção de Informação e Pesquisa, do
Departamento de Relações com o Mercado de Trabalho, por m eio de Relatório de Des empenho Bi mestral, o cumpri mento das
metas es tabelecidas pe lo Ministér io do T rabalho e Empreg o, relacionadas ao Serviç o d e Intermediaçã o d e Mão de Obra e
habilitação de trabalhadore s ao recebimento do seguro- desemprego. II - A Seçã o de Informação e Pesquisa ser á responsável
por enviar o Relatório de Desempenho Bimestral aos Gabinetes dos Diretores Presidente, Técnico e Administrativo, bem como
ao Departamento de Acompanhamento da Rede de Atendimento. Por sua vez, o Departamento de Acompanhamento da Rede de
Aten dimento s er á encarr egado d e en viar o Rela tório d e Desempe nho bim estral a o s Coor denador es da s A gênc ias de
Desenvolvimento Social e aos Coordenadores das Agências FGTAS/Sine. Parágrafo único. Identificado o não cumprimento de
alguma cláusula do Termos de Cooperação Técnica, o Departamento de Acompanhamento da Rede de Atendimento deverá ser
informado, via e- mail funcional: dara@fgtas.rs.gov.br , pelos entes mencionados no caput do artigo.
Art. 2º O Departamento de Acompanhame nto da Rede de At endimento, em at é 05 dias do recebimento da informação de não
cumprimento de alguma cláusula, adotará as seguintes providências: - Solicitar, via e-m ail funcional, a verificação i n lo co da
Unidade de Atendimento/Agência com Termo de Cooperação Técnica pelo Coordenador da Agência de Desenvolvimento Social,
cumprindo as ações do art.3º. - Ao mesmo tempo, dev erá solicitar aos Departamentos de Relações com o Mercado de Trabalho,
de Formação par a o Trabalho, Promo ção de Desenvolvim ento Social, informações sobre as atividades (Programa Gaúcho de
Artesanato, cursos de qualificação, etc) na Unidade de Atendimento/ Agência com Termo de Cooperação Técnica em vigor. Os
departamentos deverão mani festar-se, em até 1 0 dias, con tados do recebime nto nos e-mails fun cionais dos departamentos; -
Receber o relatório padrão que será preenchido pelo Coorde nador de Agênci a d e Desenvolvimento Social. - Encaminhar o
relatório produzido pelo Coordenador de Agência de Desenvolvimento Social e as informações constantes nos demais relató rios
dos Departamentos m encionados n o inci so I d o ar t. 2º , consolidadas, em at é 05 dias, v ia proce sso eletrônico ( PROA), ao
Gabinete do Diretor Técnico para p rovidências. - Incluir como interessado ao processo eletrônico o Gabinete do Diretor Técnico,
o Gabinete da Diretor Administrativo e o demandante responsável por informar ao Departamento de Acompanhamento da Rede
de Atendimento o não cumprimento de cláusula do Termo de Cooperação Técnica que originou a diligência.
Art. 3º O Coordenador de Agência de Desenvolvim ento Social deverá procurar o Ente Parceiro/Executivo Municipal, expl icar o
mot ivo d a dili gência, co letar info rmações re levantes no local para a avaliação do caso, elaborar um relatório padrão e
encaminhá-lo ao Departamento de Acompanhamento da Rede de Atendimento, no prazo de até 10 dias a contar do
recebimento da mensagem no e-mail funcional previsto no inciso I do art. 2º.
Art. 4 º Caberá ao Gabinete d o Direto r Técnic o, em a té 0 5 dias d o recebimento d o proces so eletrônico, elabor ar Notificação
Administrativa para regularização e prestação de esclarecimentos pelo Ente Parceiro/Executivo Municipal, contendo as cláusulas
não cumpridas no Termo de Cooperação Técnica, e tomar as seguintes providências: - Encaminhar o processo eletrônico para o
Gabinete da Presidência com despach o relatand o a situ ação e a Not ificação Administr ativa par a assina tura d o Diretor-
Presidente. - Remeter a Not ificação Administrativa ao Ente Parceiro/Executivo Municipal, utilizando o e-mail oficial indicado no
Termo de Cooperação Técnica, com confirm ação de leitura, os quais deverão ser anexados no processo.

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