Ordem de serviço, ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2022 GAB/SUP Institui a atividade de patrulha do Grupo de Ações Especia

Data de publicação20 Dezembro 2022
SeçãoOrdens de Serviço
SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS
ORDENS DE SERVIÇO
Gabinete do Superintendente
ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2022 GAB/SU P
Institui a atividade de patrulha do Grupo de Ações Espe ciais - GAES
no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários.
O SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS , no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei
Estadual nº 5.745/1968 e o Decreto Estadual nº 48.278/2011, que dispõem sobre a estrutura da SUSEPE, e de acordo com a
Lei Comp lementar Estadual nº 13.259/2009, que dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do
Rio Grande do Sul, e o Decreto Estadual nº 53.931/2018, que instituiu o Grupo de Ações Especiais - GAES;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a atividade de patrulha do Grupo de Ações Especiais - GAES, nas adjacências das unidades
prisionais, caracterizada por rondas periódicas, preventivas e repressiv as, diurnas e noturnas, motivadas por necessidades
operacionais e informações de inteligência, a serem designadas pelo Departamento de Se gurança e Execução Penal - DSEP.
Parágrafo único. A atividade de patrulhamento terá como fundamento a verificação, a fundada suspeita, a
repressão à infração da lei e a captura de eva didos.
Art. 2º Para os fins desta Ordem de S erviço, a Direção do DSEP, a Coordenação do GAES e a Coordenação da
Inteligência comporão o Núcleo Gestor responsável pelo planejamento, acompanhamento e avaliação das operações de
rondas.
§ 1º Deve ser criado um canal de interlocução entre o Núcleo Gestor e as patrulhas em atividade.
§ 2º Ao final de cada plantão, o chefe da equipe de patrulha confeccionará relatório detalhado com todas as
ações realizadas no período e, sempre que possível, registro com fotos e vídeos da ocorrência, para posterior remessa ao
Núcleo Gestor.
Art. 3º Os agentes operacionais da equipe de patrulhamento deverão portar os equipamentos de proteção
individual, armamento e viatura adequados à atividade, em observância às normativas vigentes.
Art. 4º Os casos não elencados nesta Orde m de Serviço serão analisados pelo Núcleo Gestor, que avaliará a
necessidade e a forma de atuação do Grupo.

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