Ordem de serviço, ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2022 GAB/SUP Institui a atividade de patrulha do Grupo de Ações Especia
Data de publicação | 20 Dezembro 2022 |
Seção | Ordens de Serviço |
SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS
ORDENS DE SERVIÇO
Gabinete do Superintendente
ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2022 GAB/SU P
Institui a atividade de patrulha do Grupo de Ações Espe ciais - GAES
no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários.
O SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS , no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei
Estadual nº 5.745/1968 e o Decreto Estadual nº 48.278/2011, que dispõem sobre a estrutura da SUSEPE, e de acordo com a
Lei Comp lementar Estadual nº 13.259/2009, que dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do
Rio Grande do Sul, e o Decreto Estadual nº 53.931/2018, que instituiu o Grupo de Ações Especiais - GAES;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a atividade de patrulha do Grupo de Ações Especiais - GAES, nas adjacências das unidades
prisionais, caracterizada por rondas periódicas, preventivas e repressiv as, diurnas e noturnas, motivadas por necessidades
operacionais e informações de inteligência, a serem designadas pelo Departamento de Se gurança e Execução Penal - DSEP.
Parágrafo único. A atividade de patrulhamento terá como fundamento a verificação, a fundada suspeita, a
repressão à infração da lei e a captura de eva didos.
Art. 2º Para os fins desta Ordem de S erviço, a Direção do DSEP, a Coordenação do GAES e a Coordenação da
Inteligência comporão o Núcleo Gestor responsável pelo planejamento, acompanhamento e avaliação das operações de
rondas.
§ 1º Deve ser criado um canal de interlocução entre o Núcleo Gestor e as patrulhas em atividade.
§ 2º Ao final de cada plantão, o chefe da equipe de patrulha confeccionará relatório detalhado com todas as
ações realizadas no período e, sempre que possível, registro com fotos e vídeos da ocorrência, para posterior remessa ao
Núcleo Gestor.
Art. 3º Os agentes operacionais da equipe de patrulhamento deverão portar os equipamentos de proteção
individual, armamento e viatura adequados à atividade, em observância às normativas vigentes.
Art. 4º Os casos não elencados nesta Orde m de Serviço serão analisados pelo Núcleo Gestor, que avaliará a
necessidade e a forma de atuação do Grupo.
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