Ordem de serviço, ORDEM DE SERVIÇO Nº 30/2021. Institui Grupo de Trabalho para acompanhar as medidas necessárias à

Data de publicação10 Dezembro 2021
SeçãoOrdens de Serviço

ORDEM DE SERVIÇO Nº 30/2021.


Institui Grupo de Trabalho para acompanhar as medidas necessárias à viabilização das obras de demolição e de construção da nova Cadeia Pública e da nova unidade no Complexo Penitenciário de Charqueadas .


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições,


DETERMINA:


Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para acompanhar as medidas necessárias à viabilização das obras de demolição e de construção da nova Cadeia Pública e da nova unidade no Complexo Penitenciário de Charqueadas.


Art. 2º O Grupo de Trabalho tem como objetivo viabilizar, junto aos poderes e órgãos envolvidos, medidas e contramedidas aptas a possibilitar a movimentação de presos, a ampliação de tetos populacionais, os mutirões carcerários, a implementação de ações de liberdade monitorada, dentre outros objetivos estabelecidos pela sua Coordenação.


Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I - Gabinete do Governador;

II - Gabinete do Vice-Governador;

III - Procuradoria-Geral do Estado;

IV - Secretaria da Segurança Pública;

V - Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo;

VI - Conselho Estadual de Direitos Humanos; e

VII - Conselho Penitenciário do Rio Grande do Sul.


§ 1º A coordenação dos trabalhos será realizada pelos representantes da Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo.


§ 2º Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I - Tribunal de Justiça do Estado;

II - Ministério Público do Estado;

III - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional RS;

IV - Ministério da Justiça e Segurança Pública - Departamento Penitenciário Nacional;

V - Ministério das Relações Exteriores;

VI - Conselho Nacional de Justiça;

VII - Conselho Nacional do Ministério Público;

VIII - Conselho Nacional de Direitos Humanos; e

IX - Organização dos Estados Americanos.


§ 3º Poderão ser convidados a participar do Grupo de Trabalho representantes de outros órgãos e entidades e especialistas na matéria, a critério de sua Coordenação.


§ 4º Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Governador do Estado.


Art. 4º O Grupo de Trabalho terá prazo de vigência até a conclusão das obras e ocupação das casas...

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