ORDEM DE SERVIÇO Nº 30/2021.
Institui Grupo de Trabalho para acompanhar as medidas necessárias à viabilização das obras de demolição e de construção da nova Cadeia Pública e da nova unidade no Complexo Penitenciário de Charqueadas .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições,
DETERMINA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para acompanhar as medidas necessárias à viabilização das obras de demolição e de construção da nova Cadeia Pública e da nova unidade no Complexo Penitenciário de Charqueadas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho tem como objetivo viabilizar, junto aos poderes e órgãos envolvidos, medidas e contramedidas aptas a possibilitar a movimentação de presos, a ampliação de tetos populacionais, os mutirões carcerários, a implementação de ações de liberdade monitorada, dentre outros objetivos estabelecidos pela sua Coordenação.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Gabinete do Governador;
II - Gabinete do Vice-Governador;
III - Procuradoria-Geral do Estado;
IV - Secretaria da Segurança Pública;
V - Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo;
VI - Conselho Estadual de Direitos Humanos; e
VII - Conselho Penitenciário do Rio Grande do Sul.
§ 1º A coordenação dos trabalhos será realizada pelos representantes da Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo.
§ 2º Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Tribunal de Justiça do Estado;
II - Ministério Público do Estado;
III - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional RS;
IV - Ministério da Justiça e Segurança Pública - Departamento Penitenciário Nacional;
V - Ministério das Relações Exteriores;
VI - Conselho Nacional de Justiça;
VII - Conselho Nacional do Ministério Público;
VIII - Conselho Nacional de Direitos Humanos; e
IX - Organização dos Estados Americanos.
§ 3º Poderão ser convidados a participar do Grupo de Trabalho representantes de outros órgãos e entidades e especialistas na matéria, a critério de sua Coordenação.
§ 4º Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Governador do Estado.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá prazo de vigência até a conclusão das obras e ocupação das casas...