Ordinária, LEI Nº 16.000, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. Altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que

Data de publicação14 Setembro 2023
SeçãoLeis
ATOS DO GOVERNADOR
LEIS
Atos do Governador
ORDINÁRIA
LEI Nº 16.000, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação
estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do
Sul, e dá outras providências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia
Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, ficam incluídas no Calendário Oficial de Eventos e Datas
Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único, as seguintes datas comemorativas:
"ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
I - TABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS
COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES
.........................................
MÊS DE MARÇO
DATA ou
PERÍODO
EVENTO ou
DATA
COMEMORATIVA
REGIÃO,
MUNICÍPIO
ou
LOCALIDADE
ESPECIFICAÇÕES
... ... ... ...

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