Ordinária,

Data de publicação04 Dezembro 2023
SeçãoLeis
LEI Nº 16.047, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
Estima a receita e fixa a despesa d o Estado para o
exercício financeiro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao dis posto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a
Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º A receita geral do Estado para o exercício financeiro de 2024 é estimada em R$
80.348.211.551,00 (oitenta bilhões, trezentos e quarenta e oito milhões, duzentos e onze mil, quinhentos e
cinquenta e um reais), compreendendo o Orçamento Geral do Estado, referente aos Poderes do Estado, seus
Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público, com a seguinte classificação, segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração:
Órgãos do Estado do RS Receitas
Correntes
Receitas
de Capital
Total
das Receitas
Administração Direta 50.987.7 54.676 2.898.57 4.165 53.88 6.328.8 41
Valores a serem transferidos aos Municípios (TCL M) 14.653.491.4 05 0 14.653.491.405
Valores a serem repassados à Educação (FUNDEB) 8.782.925.578 0 8.782.925.578
Autarquias 26.343.495.6 61 3.468.926 2 6.346.9 64.587
Fundações 114.787 .350 130.773 1 14.918. 123
Total Geral 77.446.037.687 2.902.173.864 80.348.211.551
§ 1ºDas Receitas Correntes da Administração Direta foram deduzidos R$ 8.782.925.578,00 (oito bilhões,
setecentos e oitenta e dois milhões, novecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e setenta e oito reais),
correspondentes à contribuição do Estado ao Fundo de M anutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
§ 2ºAs Receitas Correntes da Administração Direta incluem R$ 6.158.299.569,00 (seis bilhões, cento e
cinquenta e oito milhões, duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e sess enta e nove reais), referentes ao retorno
do FUNDEB.
§ 3ºDas Receitas Correntes da Administração Direta foram deduzidos R$ 14.653.491.405,00 (quatorze
bilhões, seiscentos e cinquenta e três mil hões, quatrocentos e noventa e um mil, quatrocentos e cinco reais),
correspondentes às Transferências Constitucionais aos Municípios.
§ 4ºAs Receitas Correntes incluem uma dupla contagem de R$ 17.229.808.310,00 (dezessete bilhões,
duzentos e vinte e nove milhões, oitocentos e oito mil, trezentos e dez reais), com a seguinte discriminação:
I - R$ 985.957.049,00 (novecentos e oitenta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e sete mil,
quarenta e nove reais), decorrentes de recursos transferidos ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores
Públicos do Rio Grande do Sul – IPE Saúde, a título de contribuição patronal dos Poderes e Órgãos do Estado para
o Fundo de Assistência à Saúde – FAS/RS;
II - R$ 6.329.674.686,00 (seis bilhões, trezentos e vinte e nove milhões, seiscentos e setenta e quatro
mil, seiscentos e oitenta e seis reais), decorrentes de recursos transferidos pelos Poderes e Ór gãos do Estado ao
Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev, sob o título de contribuição patronal para o
sistema de repartição simples do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul –
RPPS/RS;
III - R$ 9.630.240.764,00 (nove bil hões, seiscentos e trinta milhões, duzentos e quarenta mil, setecentos
e sessenta e quatro reais), decorrentes de recursos transferidos pelos Poderes e Órgãos do Estado ao IPE Prev,
sob o tí tulo de complementação financeira para a cobertura do défic it financeiro para o sistema de repartição
simples do RPPS/RS;
IV - R$ 170.028.271,00 (cento e setenta milhões, vinte e oito mil, duzentos e setenta e um reais),
decorrentes de recursos transferidos pelos Poderes e Órgãos do Estado ao IPE Prev, sob o título de contribuição
patronal para o Fundo Previdenciário – FUNDOPREV – e para o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares –
FUNDOPREV/MILITAR;
V - R$ 76.699.344,00 (setenta e seis milhões, seiscentos e noventa e nove mil, trezentos e quarenta e
quatro reais), decorrentes de recursos transferidos ao IPE Prev, sob o título de aporte para cobertura do déficit
atuarial para o FUNDOPREV e para o FUNDOPREV/MILITAR; e
VI - R$ 37.208.196,00 (trinta e sete milhões, duzentos e oito mil, cento e noventa e seis reais),
decorrentes de demais operações intraorçamentárias realizadas entre Órgãos e Entidades da Administração Direta
e Indireta do Estado.
Art. A despesa geral do Estado para o exercíci o financeiro de 2024 é fixada em R$
83.034.302.775,00 (oitenta e três bilhões, trinta e quatro milhões, trezentos e dois mil, setecentos e setenta e cinco
reais), discriminada segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração:
Órgãos do Estado do RS Despesas
Correntes
Despesas
de Capital
Reservas
Orçamentária e
Previdenciária
Total das
Despesas
Administração Direta 54.512.321.013 2.694.313.393 886.684.591 58.094.018.997
Autarquias 22.842.787.105 283.687.587 695.125.263 23.821.399.955
Fundações 1.105.213.340 14.170.483
0
1.118.8 83.823
Total Geral 78.460.321 .458 2.9 92.171.46 3 1 .581.809 .854 83.03 4.302.77 5
§ 1º A despesa geral do Estado incorpora reserva orçamentária de R$ 1.581.809.854,00 (um bilhão,
quinhentos e oitenta e um milhões, oitocentos e nove mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais), com a s eguinte
discriminação:
I - R$ 796.322.899,00 (setecentos e noventa e seis milhões, trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e
noventa e nove reais), a título de Reserva de Contingência, em cumprimento ao que determina o art. 7º da Lei nº
15.982, de 24 de julho de 2023;
II - R$ 361.692,00 (trezentos e s essenta e um mil, seiscentos e noventa e dois reais), sob o título de
Reserva Previdenciária do Plano de Seguridade Social dos Parlamentares do Estado do Rio Grande do Sul;
III - R$ 695.125.263,00 (seiscentos e noventa e cinco milhões, cento e vinte e cinco mil, duzentos e
sessenta e três reais), a título de reserva previdenciária, correspondente a recursos vinculados ao FUNDOPREV e
ao FUNDOPREV/MILITAR;
IV- R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), a título de reserva de contingência destinada ao
cumprimento das demandas oriundas da consulta direta à população, nos termos da Lei nº 11.179, de 25 de junho
de 1998.
§ A despesa será executada de acordo com os Programas de Trabalho de cada Unidade
Orçamentária, conforme Anexo III, a que se refere o art. 6º, inciso III, desta Lei.
§ 3º A execução das despesas autorizadas obedecerá, também, à classificação por elemento e por
rubrica, estabelecida pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, da Secretaria da Fazenda.
Art. 3ºFica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares na forma do estabelecido no art. 27 da
Lei nº 15.982/23;
II - alterar códigos de receitas, visando a atender diretrizes da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
Art. 4º Os Poderes do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública promoverão medidas
necessárias para o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei nº 15.982/23, durante a execução
orçamentária do exercício financeiro de 2024, de acordo com o previsto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº
101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Nos termos do art. 149, § 9º, inciso III, da Constituição do Estado, e do art. 7º da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, a cobertura do déficit orçamentário previsto para o exercício econômico-financeiro
de 2024 será perseguida por meio de r eceitas adicionais, pelo controle de despesas e pelas medidas previstas no
Regime de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de m aio de 2017,
modificado pela Lei Complementar Federal nº 178, d e 13 de janeiro de 2021, e autorizado pela Lei Complementar
nº 15.138, de 26 de março de 2018, alterada pela Lei Complementar nº 15.601, de 16 de março de 2021, e pela Lei
Complementar nº 15.720, de 1º de outubro de 2021.
Art. 6º Integram esta Lei os seguintes Anexos:
I - Demonstrativo da Receita Consolidada por Fontes e seu Detalhamento por Tipo de Administração
(Direta, Autárquica e Fundacional) - Anexo I;
II - Demonstrativo da Despesa por Órgãos - Anexo II;
III - Programa de Trabalho de cada Unidade Orçamentária - Anexo III;
IV - Demonstrativo dos Programas de Governo - Anexo IV;
V - Demonstrativo Consolidado da Receita por Fonte e da Despesa por Função - Anexo V;
VI - Demonstrativo Consolidado da Receita e da Despesa, segundo as Categorias Econômicas - Anexo
VI;
VII - Demonstrativo dos Investimentos Regionais, discriminados por Projeto e por Obra, com a Indicação
da Origem dos Recursos - Anexo VII;
VIII - Demonstrativo da Consulta Popular - Anexo VIII;
IX - Demonstrativo Consolidado da Despesa por Órgãos, segundo as Categorias Econômicas - Anexo
IX; e
X - Demonstrativo Consolidado da Compatibilidade da Programação do Orçamento com os Objetivos e
Metas Fiscais - Anexo X.
Art. 7ºEsta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2023.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
ANEXO
EMENDAS APROVADAS
N.º de
Ordem
N.º da
Emenda
Ementa Texto
1 EME 7 Cria o Instrumento de Programação
“COFINANCIAMENTO
AMBULATORIAL E HOSPITALAR -
EP”, no Órgão 20 - SECRETARIA
DA SAÚDE.
Cria o Instrumento de Programação denominado
“COFINANCIAMENTO AMBULATORIAL E
HOSPITALAR - EP”, da Ação Programática
FORTALECIMENTO DO ACESSO AOS
SERVIÇOS DE SAÚDE, do Órgão 20 -
SECRETARIA DA SAÚDE, com a seguinte
especificação: “Apoiar financeiramente as unidades
assistenciais vinculadas ao SUS, de acordo com as
Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano Estadual de
Saúde em vigência, incluindo custeio, adequação
das estruturas físicas e aquisição de equipamentos
para os estabelecimentos de saúde, para melhor
atender a população, e incentivando a
contratualização dos prestadores de serviços em
áreas prioritárias na Saúde Pública do Rio Grande
do Sul.”. Do Grupo de Des pesa 4 -
INVESTIMENTOS, da Fonte de Recurso 500 -
Recursos não vinculados de Impostos, do
Identificador de Uso 0 - , Modalidade 41 -
TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS - FUNDO A
FUNDO, destinando para este a importância de R$
200.000,00 (Duzentos mil reais) para sua dotação.
Destinando o total de R$ 200.000,00 (Duzentos mil
reais).
ORIGEM DO RECURSO: o Instrumento de
Programação 9001 - RESERVA DE
CONTINGÊNCIA, da Ação Programática
ENCARGOS ESPECIAIS - FRO, do Órgão -
RESERVA DE CONTINGÊNCIA, da Unidade
Orçamentária 1 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA,
da Fonte de Recurso 500 - Recursos não
vinculados de Impostos, do Identificador de Uso 0 -
, no Grupo de Despesa 9 - RESERVA
ORÇAMENTÁRIA, Modalidade 99 - A DEFINIR,
reduzindo-se deste a importância de R$
200.000,00 (Duzentos mil reais).
2 EME 8 Cria o Instrumento de Programação
“AMPLIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
DA ESF - COFINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS - EP”, no Órgão
20 - SECRETARIA DA SAÚDE.
Cria o Instrumento de Programação denominado
“AMPLIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ESF -
COFINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - EP”,
da Ação Programática FORTALECIMENTO DO
ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE, do Órgão
20 - SECRETARIA DA SAÚDE, com a seguinte
especificação: “Desenvolver ações que contribuam
para a (re)organização do modelo assistencial, com
ênfase na Estratégia da Saúde da Família, visando
à ampliação e à melhoria do funcionamento das
redes de atenção à saúde, incluindo aquisição de
medicamentos e insumos, equipamentos, reforma e
ampliação de UBSs e aquisição de veículos leves
para as equipes de Saúde da Família.”. Do Grupo
de Despesa 4 - INVESTIMENTOS, da Fonte de
Recurso 500 - Recursos não vinculados de
Impostos, do Identificador de Uso 0 - , Modalidade
41 - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS - FUNDO
A FUNDO, destinando para este a importância de
R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para sua dotação.
Destinando o total de R$ 100.000,00 (Cem mil
reais).
ORIGEM DO RECURSO: o Instrumento de
Programação 9001 - RESERVA DE
CONTINGÊNCIA, da Ação Programática
ENCARGOS ESPECIAIS - FRO, do Órgão -
RESERVA DE CONTINGÊNCIA, da Unidade
Orçamentária 1 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA,
da Fonte de Recurso 500 - Recursos não
vinculados de Impostos, do Identificador de Uso 0 -
, no Grupo de Despesa 9 - RESERVA
ORÇAMENTÁRIA, Modalidade 99 - A DEFINIR,
reduzindo-se deste a importância de R$
100.000,00 (Cem mil reais).

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