Ordinária, LEI Nº 15.879, DE 29 DE JULHO DE 2022. Dispõe sobre a doação de medicamentos ao Estado do Rio G

Data de publicação01 Agosto 2022
SeçãoLeis
ATOS DO GOVERNADOR
LEIS
Atos do Governador
ORDINÁRIA
LEI Nº 15.879, DE 29 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a doação de medicamentos ao Estado do Rio Grande do
Sul por indústrias farmacêuticas, laboratórios e distribuidoras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia
Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º A doação de medicamentos ao Estado do Rio Grande do Sul por indústrias farmacêuticas, laboratórios e
distribuidoras observará o disposto nesta Lei.
Art. 2º Os doadores encaminharão carta de intenção à Secretaria Estadual da Saúde, na qual deverão constar as
especificações dos produtos objeto das doações, a documentação do registro comercial e o número da inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica.
§ 1º Os medicamentos doados devem estar na lista dos medicamentos especiais do Estado e na lista de
medicamentos do Componente Especializado do Ministério da Saúde, sob gestão do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 2º As empresas devem estar regularizadas junto a? Vigila?ncia Sanita?ria, possuindo documentac?a?o vigente,
como alvara? sanita?rio, certida?o de regularidade, autorizac?a?o de funcionamento de empresa pertinente a? atividade,
seguindo as Boas Pra?ticas de Fabricac?a?o, distribuic?a?o e transporte, e cada lote do medicamento doado deve ser
acompanhado do laudo de qualidade da indu?stria.
Art. 3º As doações serão encaminhadas à Secretaria Estadual da Saúde, à qual caberão, por meio de profissional
farmacêutico, a organização da estocagem, a classificação e a verificação do conteúdo e do prazo de validade dos produtos.
§ 1º Somente poderão ser objeto de doação os medicamentos com prazo de validade superior a 8 (oito) meses,
contado a partir da data de recebimento na Secretaria Estadual da Saúde dos medicamentos doados.
§ Os estoques de medicamentos devem ser relacionados e atualizados periodicamente, bem como
disponibilizados para consultas via sistema informatizado e mediante listage m impressa, para consulta no banco de
medicamentos.

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