Ordinária, LEI Nº 15.710, DE 25 DE SETEMBRO DE 2021. Recategoriza a Reserva Biológica Estadual Banhado do

Data de publicação28 Setembro 2021
SeçãoLeis

LEI Nº 15.710, DE 25 DE SETEMBRO DE 2021.


Recategoriza a Reserva Biológica Estadual Banhado do Maçarico para Refúgio de Vida Silvestre Banhado do Maçarico.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.


Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:


Art. 1º A Reserva Biológica Estadual Banhado do Maçarico, criada pelo Decreto nº 52.144, de 10 de dezembro de 2014, fica recategorizada para Refúgio de Vida Silvestre Banhado do Maçarico, como unidade de proteção integral, situada no Município de Rio Grande, com a superfície de 6.257 ha, 32a, e 30ca (seis mil, duzentos e cinquenta e sete hectares, trinta e dois ares e trinta centiares), mantendo-se os objetivos e obedecendo às delimitações geográficas dispostas no art. 3º desta Lei e aos critérios técnicos estabelecidos nos estudos de criação da Unidade de Conservação.


Art. 2º Os principais objetivos da criação do Refúgio de Vida Silvestre Banhado do Maçarico são:

I - preservar a dinâmica hídrica das áreas de nascente que alimentam o sistema hidrológico do Taim ao sul e as drenagens naturais associadas ao estuário da Laguna dos Patos;

II - preservar amostras das fisionomias palustres do Banhado do Maçarico e de seus ecossistemas associados;

III - preservar área de reconhecida importância internacional para conservação de aves;

IV - garantir a integridade de hábitats para manter populações de espécies ameaçadas de extinção;

V - preservar áreas insubstituíveis para uma população isolada de macuquinho-da-várzea ( Scytalopus iraiensis ); e

VI - preservar áreas de importância para a reprodução da espécie migratória caboclinho-de-papo-branco ( Sporophila palustris ).


Art. 3º O Refúgio de Vida Silvestre Banhado do Maçarico fica compreendido dentro de dois polígonos fechados, denominados Polígono I e Polígono II, com descrições obtidas no Datum Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS 2000), no plano de projeção UTM fuso 22S, sendo que as bases utilizadas para a obtenção destas coordenadas foram imagens de satélite "Rapid Eye" (2011), de resolução espacial de 5 m, conforme segue:

I - Polígono I: inicia no vértice 1 de coordenadas planas 371997,3171 E e 6437018,5439 N de onde segue em sentido sudeste por 2.107,161 m até atingir o vértice 2 com coordenadas 373939,3767 E e 6436201,1644 N, de onde segue em sentido sudoeste por 1.724,555 m até atingir o vértice 3 com coordenadas 373181,5559 E e 6434655,8186 N, de onde segue em sentido oeste-sudoeste por 430,726 m atingindo assim o vértice 4 com coordenadas 372823,6909 E e 6434417,6427 N, daí segue em sentido sudoeste por 2.113,533 m até o vértice 5 que possui coordenadas 372295,4974 E e 6432379,7765 N, daí segue por 877,462 m em sentido sul-sudoeste até o vértice 6 de coordenadas 372200,1566 E e 6431505,8579 N, de onde segue por 793,960 m em sentido oeste-sudoeste até atingir o vértice 7 que possui coordenadas 371529,3449 E e 6431079,9245 N, deste ponto segue também em sentido sudoeste por 314,344 m até o vértice 8 que possui coordenadas 371303,7271 E e 6430860,1555, daí segue em sentido sul-sudoeste por 457,537 m até o vértice 9 que possui coordenadas 371114,9924 E e 6430444,4978 N, daí segue por 681,153 m em sentido sudoeste até atingir o vértice 10 que possui coordenadas 370669,4658 E e 6429927,7510 N, a partir daí seguem mais 534,923 m no sentido sudoeste até o vértice 11 de coordenadas 370367,0354 E e 6429489,5106 N, deste em sentido sul-sudoeste distam mais 347,447 m até o vértice 12 de coordenadas 370266,5100 E e 6429160,0327 N, daí são mais 806,567 m no sentido sudoeste até o vértice 13 de coordenadas 370068,5353 E e 6428375,9271 N, deste ponto distam mais 290,683 m em sentido oeste-noroeste até o vértice 14 que possui coordenadas 369787,6163 E e 6428448,4431 N, de onde distam mais 1546,976 m em sentido sul-sudoeste até o vértice 15 de coordenadas 369459,1584 E e 6426932,7016 N, de onde segue em sentido sul-sudoeste por mais 1.003,729 m até o vértice 16 de coordenadas 368961,6635 E e 6426059,6024 N, daí segue por mais 1.158,446 m no sentido oeste-noroeste até atingir o vértice 17 de coordenadas 367838,4504 E e 6426337,3195 N, daí por mais 378,060 m no sentido sul-sudoeste até o vértice 18 de coordenadas 367691,9936 E e 6425989,0012 N, daí até o vértice 19 de coordenadas 366814,6062 E e 6424235,4678 N por mais 1.972,964 m no sentido sul-sudoeste, daí segue em sentido sul-sudoeste por 451,092 m até o vértice 20 que possui coordenadas 366653,1177 E e 6423813,8944 N, a partir daí segue para oeste por 525,429 m até o vértice 21 de coordenadas 366134,3558 E e 6423889,3591 N, daí segue para oeste-noroeste por 234,464 m até o vértice 22 que tem coordenadas 365928,4500 E e 6424001,0749 N, daí segue para norte por 391,373 m até atingir o vértice 23 de coordenadas 365984,6162 E e 6424389,3600 N, daí segue para oeste-noroeste por 1.064,245 m até o vértice 24 de coordenadas 364958,4902 E e 6424666,8814 N, daí segue em sentido norte por 3.101,482 m até o vértice 25 de coordenadas 365046,1728 E e 6427756,5309 N, daí segue em sentido leste-nordeste por 1.101,954 m até o vértice 26 de coordenadas 366135,7468 E e 6427921,9438 N, daí segue no sentido norte-nordeste por 928,824 m até o vértice 27 de coordenadas 366577,8329 E e 6428737,3446 N, daí segue por mais 1.706,114 m em sentido nordeste até o vértice 28 que possui coordenadas 367640,1574 E e 6430075,9410 N, daí segue por 994,758 m em sentido oeste-noroeste até o vértice 29 que possui coordenadas 366755,4999 E e 6430531,7049 N, a partir daí segue por 561,551 m em sentido nordeste até o vértice 30 de coordenadas 367053,3652 E e 6431007,3599 N, daí segue para norte-nordeste por 1.905,026 m até o vértice 31 de coordenadas 367539,0259 E e 6432851,2675 N, daí segue por mais 1.643,724 m no sentido nordeste até o vértice 32 de coordenadas 368557,8774 E e 6434147,6057 N, daí segue por mais 415,396 m para leste-nordeste até o vértice 33 de coordenadas 368921,7799 E e 6434347,0401 N, deste segue em sentido sudeste por 1.406,911 m até o vértice 34 de coordenadas 370093,6201 E e 6433572,5697 N, deste segue por mais 3.930, 771 m em sentido nordeste até atingir o vértice 35, o qual coincide com o ponto inicial do Polígono I;

II - Polígono II: inicia no vértice 36 de coordenadas 363712,8831 E e 6424475,7714 N, deste em sentido leste-sudeste por 2.012,035 m até atingir o vértice 37 de coordenadas 365676,4849 E e 6424070,6285 N, daí segue por 501,371 m em sentido sudeste até chegar ao vértice 38 de coordenadas 366115,5073 E e 6423830,6484 N, a partir daí segue por 665,390 m no sentido leste-sudeste até o vértice 39 que possui coordenadas 366774,9163 E e 6423736,9727 N, daí segue por 1.321,772 m em sentido sul-sudoeste até o vértice 40 de coordenadas 366229,1531 E e 6422533,1352 N, deste segue por 976,815 m em sentido sudoeste até atingir o vértice 41 de coordenadas 365633,9828 E e 6421758,5771 N, daí segue em sentido sul-sudoeste por 660,243 m até o vértice 42 de coordenadas 365437,3693 E e 6421128,2884 N, daí segue por sentido sudeste por mais 1.290,215 m até atingir o vértice 43 de coordenadas 366579,1750 E e 6420527,5104 N, daí segue por 873,169 m em sentido sudoeste até o vértice 44, que possui coordenadas 366052,5211 E e 6419831,0482 N, daí segue em sentido sul-sudoeste por 676,248 m até o vértice 45 que tem coordenadas 365783,6920 E e 6419213,8014 N, daí segue para sul-sudoeste por 692,392 m até o vértice 46 de coordenadas 365636,5812 E e 6418537,2180 N, daí segue por mais 410,106 m em sentido sul-sudoeste até o vértice 47 de coordenadas 365515,6272 E e 6418145,3545 N, daí segue por mais 409,059 m em sentido sul até o vértice 48 que tem coordenadas 365455,8819 E e 6417740,6816 N, a partir daí segue em sentido sul-sudoeste por 501,523 m até o vértice 49 de coordenadas 365338,1254 E e 6417253,1795 N, daí segue por mais 427,926 m em sentido sul até o vértice 50 de coordenadas 365298,4826 E e 6416827,0938 N, daí segue no sentido oeste por mais 1.496,192 m até o vértice 51 de coordenadas 363807,2809 E e 6416934,8747 N, deste segue em sentido oeste-noroeste por 1.312,560 m até o vértice 52 de coordenadas 362665,7250 E e 6417578,5179 N, deste segue em sentido nordeste por 480,422 m até o vértice 53 de coordenadas 362860,6761 E e 6418015,8795 N, deste segue por 549,283 m em sentido nordeste até o vértice 54 de coordenadas 363085,6292 E e 6418518,2713 N, deste segue em sentido norte-nordeste por 2.127,339 m até o vértice 55 de coordenadas 363503,8548 E e 6420598,9619 N, deste segue em sentido norte-noroeste por mais 843,207 m até o vértice 56 de coordenadas 363242,8506 E e 6421397,9643 N, deste em sentido norte-nordeste segue por mais 2.557,569 m até atingir o vértice 57 de coordenadas 363798,6281 E e 6423892,5912 N, a partir daí segue em sentido norte-noroeste por mais 587,176 m até atingir o vértice 58 que coincide com o ponto inicial do Polígono I.


Parágrafo único. O mapa de localização do Refúgio de Vida Silvestre Banhado do Maçarico descrito neste artigo encontra-se no Anexo Único desta Lei.


Art. 4º A administração da Unidade de Conservação de que trata esta Lei ficará a cargo da Secretaria de Estado responsável pela execução da política estadual do meio ambiente, como órgão gestor, e será realizada de forma integrada e participativa.


§ 1º A administração do Refúgio de Vida Silvestre Banhado do Maçarico propiciará as condições para a realização, por instituições nacionais e estrangeiras, de pesquisas básicas e aplicadas à promoção de atividades de educação ambiental.


§ 2º O Refúgio de Vida Silvestre Banhado do Maçarico disporá de Conselho Consultivo, composto por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente no entorno e dos proprietários das áreas abrangidas pela Unidade de Conservação.


Art. 5º Nas propriedades...

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