Ordinária, LEI Nº 15.663, DE 13 DE JULHO DE 2021. Institui o Dia Estadual da Pessoa Surdocega no âmbito do

Data de publicação14 Julho 2021
SeçãoLeis

LEI Nº 15.663, DE 13 DE JULHO DE 2021.


Institui o Dia Estadual da Pessoa Surdocega no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.


Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:


Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Pessoa Surdocega no Estado do Rio Grande do Sul, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 do mês de novembro.


Parágrafo único . As atividades comemorativas podem ser realizadas em parceria entre o Poder Público, entidades privadas e organizações não governamentais - ONGs.


Art. 2º São objetivos do Dia Estadual da Pessoa Surdocega:


I - realizar campanhas educativas visando à prevenção de doenças causadoras da surdocegueira durante a gestação;


II - promover debates sobre políticas públicas voltadas à atenção integral à pessoa surdocega;


III - desenvolver ações na busca de conhecimento, informação para atender às necessidades da população surdocega e suas famílias nas áreas da saúde, educação, lazer, segurança e inclusão social;


IV - fomentar atividades de integração com todos os setores da sociedade para que compreendam e se solidarizem com as pessoas surdocegas, combatendo qualquer forma de discriminação;


V - informar os avanços técnico-científicos relacionados à educação e inclusão social da pessoa com surdocegueira.


Art. 3º O Dia Estadual da Pessoa Surdocega passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 4º Na Lei nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, fica acrescentado o art. 124-A, com a seguinte redação:


" Art. 124-A. O Dia Estadual da Pessoa Surdocega é comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro.".


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 13 de julho de 2021.


EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.


Registre-se e publique-se.



ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

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