Ordinária, LEI Nº 16.057, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que c

Data de publicação06 Dezembro 2023
SeçãoLeis

LEI Nº 16.057, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023.


Altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências .


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.


Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:


Art. 1º Na Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, fica incluída no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único, a seguinte data comemorativa:


"ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

I - TABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS

COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES

.........................................

MÊS DE AGOSTO

DATA ou

PERÍODO

EVENTO ou

DATA COMEMORATIVA

REGIÃO,

MUNICÍPIO ou

LOCALIDADE

ESPECIFICAÇÕES

...

...

...

...

4

Dia Estadual das Bandas e Fanfarras


...

...

...

...

..........................................".


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2023.



EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.


Registre-se e publique-se.



ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

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