Ordinária, LEI Nº 16.101, DE 10 DE JANEIRO DE 2024. Altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que c

Data de publicação11 Janeiro 2024
SeçãoLeis

LEI Nº 16.101, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.


Altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.


Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:


Art. 1º Na Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, fica incluída no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único, a seguinte data comemorativa:

"ANEXO ÚNICO


CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL


I - TABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES


MÊS DE FEVEREIRO

DATA ou PERÍODO

EVENTO ou DATA COMEMORATIVA

REGIÃO, MUNICÍPIO ou

LOCALIDADE

ESPECIFICAÇÕES

...................

...................

...................

...................

primeiro final de semana

Planeta Atlântida


Fica incluído o Planeta Atlântida no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, comemorado anualmente.

...................

...................

...................

...................


..........................................".


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2024.


EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.


Registre-se e publique-se.



ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

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