Ordinária, LEI Nº 16.089, DE 10 DE JANEIRO DE 2024. Institui a Política Estadual de Educação Profissional

Data de publicação11 Janeiro 2024
SeçãoLeis
ATOS DO GOVERNADOR
LEIS
Atos do Governador
ORDINÁRIA
LEI Nº 16.089, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
Institui a Política Estadual de Educação Profissional e T écnica do Estado
do Rio Grande do Sul e altera a Lei nº 11.123, de 27 de janeiro de 1998,
que dispõe sobre a Educação Profissional e cria a Superintendência da
Educação Profissional do Estado do Rio Grande do Sul - SUEPRO/RS e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia
Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TÉCNICA DO ESTADO D O RIO GRANDE DO SUL
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Educação Profissional e Técnica do Estado do Rio Grande do Sul
com os objetivos de expandir a oferta de cursos e qualificações técnicas na rede estadual de ensino, criar programas e ações
para garantir a qualidade da oferta do ensino, e viabilizar a inclusão produtiva e a empregabilidade dos estudantes e egressos.
Parágrafo único. A oferta do Ensino Profissional e Técnico pe lo Estado é pública e gratuita.
Art. 2º A Política Estadual de Educação Profissional e Técnica do Estado do Rio Grande do Sul observará as
seguintes diretrizes:
I - construção colaborativa da política com a participação do governo, da sociedade, do setor prod utivo e de
outras organizações;
I I - atenção permanente às inovações do mundo do trabalho e às transformações e tendências globais da
economia;
I II - qualidade e excelência na formação profissional e integral d os estudantes;
IV - valorização dos profissionais da educação;
V - desenvolvimento social e sustentabilidade econôm ica e socioambiental;

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