Organizações Sociais. Regulamentação de Compras e Contratações para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais - Diário Oficial

Data de publicação07 Fevereiro 2022
SeçãoPUBLICAÇÕES PARTICULARES

REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES PARA A GESTÃO DE UNIDADES PÚBLICAS ESTADUAIS

CAPITULO I

DOS PRINCÍPIOS E DAS DEFINIÇÕES

Art. 1º - O presente regulamento tem por finalidade estabelecer normas, rotinas e critérios para compras, contratações de serviços diversos, reformas, serviços comuns de engenharia e arquitetura, obras e alienações, quando na gestão de recursos publicizados, do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social pelo Estado de Goiás através do Decreto nº 7.146/2010 e declarada de Utilidade Pública pela Lei Estadual nº 16.218/2008.

Art. 2º - As compras e contratações realizadas pelo IDTECH deverão ser processadas e julgadas em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da boa-fé, da isonomia, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, eficiência e economicidade e dos que lhe são correlatos, inadmitindo-se critérios que frustrem seu caráter competitivo, bem como o estrito obedecimento às disposições contidas na Instrução Normativa nº 13/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

Art. 3º - As compras e contratações não serão sigilosas, sendo acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a data de sua respectiva abertura, sendo garantida a ampla divulgação e a participação do maior número possível de interessados.

Art. 4º - Para os fins deste Regulamento, considera-se:

Compra: toda aquisição remunerada de materiais de consumo e/ou bens permanentes para fornecimento de uma só vez ou de forma parcelada, com a finalidade de suprir a Instituição com os materiais necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

a) Contratação: vínculo jurídico formal com o fornecedor de bens de consumo, bens permanentes, obras e serviços, expressos por ordem de compra ou contrato;

b) Obra: toda construção, demolição, reforma, recuperação ou ampliação de edificação ou de qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou subsolo e demais atividades que envolvam as atribuições privativas de Engenharia e Arquitetura;

c) Serviço: prestação de qualquer trabalho intelectual, técnico ou manual, quando não integrante de execução de obra;

d) Alienação: toda cessão ou transferência de bens móveis, onerosa ou gratuita, permanente ou temporária;

e) Solicitação de Compra / Contratação: documento formal emitido pela Instituição dando conhecimento público de seu interesse em comprar, contratar ou alienar, contendo todas as informações necessárias;

f) Edital: Instrumento que traz todas as regras aplicáveis àquela compra/contratação (documentos de habilitação, julgamento de propostas, especificações do objeto, prazos, etc.);

g) Razões de Escolha: documento elaborado pelo comprador relatando sucintamente a negociação e o seu resultado;

h) Ordem de Compra: documento formal emitido pela Instituição concretizando o ajuste comercial com o fornecedor, representando fielmente todas as condições da negociação, a exemplo de descontos, prazo de entrega, condição de pagamento e outras consideradas relevantes;

i) Contrato: documento formal que em razão da natureza ou complexidade do ajuste comercial, estabelece por meio de cláusulas, as condições de fornecimento de bens de consumo, bens permanentes, obras, serviços e outras avenças, em conformidade com o Direito Civil Brasileiro e os princípios da teoria geral de contratos;

j) Aquisições/Contratações de Grande Vulto: Aquelas cujo valor total estimado da contratação/aquisição ultrapassa a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

k) Aquisições/Contratações Comuns: Representam todos aqueles cujos objetos contratados/adquiridos usualmente comercializados, ou seja, cuja qualidade, medida e especificações técnicas são conhecidas e praticadas no mercado;

l) Aquisições/Contratações Complexas: São todas aquelas que exigem um grau de dificuldade, que não são conhecidas no mercado e/ou exigem uma personalização, com especificações técnicas inéditas para atendimento da necessidade da Instituição;

m) Aquisições/Contratações de Pequeno Valor: Consideram-se para todos os efeitos as aquisições de bens e prestações de serviços definidas de pequeno valor aquelas até o limite, atualmente, de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), nos termos do previsto no Art. 15º;

n) Compras Diretas/Contratações Diretas: Consideram-se para todos os efeitos as aquisições de bens e prestações de serviços definidas com valor até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

o) Pedido de Cotação: Consideram-se para todos os efeitos as aquisições de bens e prestações de serviços definidas entre quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto, podendo disputar lances com demais concorrentes de forma presencial, ou, eletrônica, ou, através de plataformas tipo ZOOM, Google Meet ou outras semelhantes. Poderá ser utilizada para qualquer valor estimado e/ou que sejam considerados mais complexos, que demandem maiores trabalhos técnicos para elaboração da proposta técnica e/ou de preços;

§1º. O Pedido de Cotação, poderá ser eletrônico, presencial, recebimento de propostas protocoladas na Instituição, através de e-mail, cujos critérios serão definidos no Edital/Solicitação de orçamento.

p) URGÊNCIA/EMERGÊNCIA: Quando a entrega do produto ou serviço não puder aguardar ou repetir o procedimento sem causar prejuízo ao Contrato de Gestão ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, exceto simples falta de material no estoque e/ou falta de planejamento, desde que haja a efetiva comprovação de que o preço proposto é o praticado no mercado a partir de notas fiscais, publicações ou por valores estabelecidos nas diversas câmaras de regulação oficiais.

CAPITULO II

PROCEDIMENTOS

Art. 5º - São procedimentos de compras e contratações em geral:

I - As Compras Diretas ou Contratações Diretas - terão início com o recebimento da solicitação de compra ou contratação, elaborado em formulário próprio ou via Sistema, devendo ser assinado pelo responsável do setor requisitante, contendo a descrição pormenorizada do material, ou seja, do bem a ser adquirido ou serviço a ser contratado, especificação técnica, qualidade desejada, prazo de validade e/ou de vigência do produto e/ou serviço, prazo e local de entrega ou execução, bem como, demais condições que forem necessárias para atender a demanda.

a) Os procedimentos de compras ou contratações deverão ser definidos como ROTINA ou URGÊNCIA/EMERGÊNCIA, cada qual elaborado em seu respectivo formulário próprio de solicitação;

b) O setor solicitante deverá justificar a necessidade de se contratar serviços e adquirir materiais ou bens em regime de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA;

c) O Setor de Compras, após consultas técnicas, poderá dar aos procedimentos de compras ou contratações o regime de ROTINA, caso conclua não estar caracterizada a situação de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA, devendo informar o requisitante dessa decisão.

II - O Pedido Cotação - Poderá ser utilizada para qualquer valor estimado, e será realizada por Comissão Especial, composta por pelo menos 3 (três) integrantes formalmente designados, com a função, dentre outras, de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às compras e/ou contratações.

III - As Alienações - Serão promovidas, na forma abaixo:

a) Solicitação de alienação devidamente justificada pelo setor requisitante;

b) Aprovação, por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho de Administração, acerca do pedido de alienação;

c) Anuência do Poder Público Estadual;

d) Elaboração de Edital de Alienação;

e) Recebimento de Propostas;

f) Ata de realização do procedimento e escolha da melhor proposta;

g) Publicação do resultado;

h) Autorização do certame;

i) Assinatura do contrato.

§1º - Poderá a autoridade superior nomear Comissão para realização do procedimento.

Art. 6º - Os procedimentos de compras ou contratações, na forma estabelecida neste regulamento, obedecerão às seguintes condições e limites:

I - Compras ou Contratações Diretas deverão ser precedidas de justificativa do setor solicitante e processadas com pesquisa de mercado, com no mínimo de 03 (três) cotações de diferentes fornecedores, que poderão ser obtidas preferencialmente por meio de plataforma eletrônica ou propostas protocoladas no setor de compras, encaminhadas via fax ou e-mail, onde em qualquer das hipóteses deverão ser registradas em mapa de cotação.

II - Em casos de urgência/emergência, quando não for possível realizar pelo menos no mínimo 03 (três) cotações, de diferentes fornecedores, a autoridade superior poderá autorizar as compras ou contratações com o número de cotações que houver, mediante justificativa escrita devidamente fundamentada por técnico responsável e/ou chefe do Setor e com o aval da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT